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I SÉRIE — NÚMERO 6

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ao nível das distinções que fazem, que são, normalmente, suportadas por relatórios, nomeadamente da Europol

e de outras instâncias internacionais que se dedicam ao combate ao crime.

Queria ainda dizer que essa dificuldade é grande e por isso é que temos de ter o máximo rigor na delimitação

dos tipos legais para evitarmos normas penais em branco, para evitarmos espaços de hiperpunição. É por isso

que a norma do artigo 5.º-A tem aquela formulação.

Estou convencida de que, atualmente, na Lei n.º 52/2003, temos já a incriminação de todas as matérias que

o Sr. Deputado Marques Guedes referiu. Mas é uma questão de fazermos a verificação. Pedia que me fizessem

isso, porque o convencimento que tenho é o de que, efetivamente, está lá tudo. Mas vamos ver se é ou não

assim. Obviamente, há um problema de cumprimento ou incumprimento da Diretiva e nós queremos cumpri-la

integralmente.

Queria, finalmente, dizer que esta Diretiva foi aprovada no dia 15 de março de 2017 e que, portanto, apesar

de tudo, o atraso de que os Srs. Deputados falam é mais retórico do que real.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, da Proposta de

Lei n.º 139/XIII/3.ª, despedimo-nos dos Srs. Membros do Governo e avançamos para a discussão, na

generalidade, do Projeto de Lei n.º 979/XIII/3.ª (BE) — Determina a transparência de vencimentos e propõe o

estabelecimento de leques salariais de referência como mecanismo de combate à desigualdade salarial.

Para apresentar a iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal é o quarto país da União

Europeia com a maior desigualdade salarial. A tendência é, aliás, preocupante. Esta desigualdade salarial não

tem parado de crescer, em Portugal e em todo o mundo.

No Reino Unido, triplicou, nas últimas duas décadas. Em Portugal, nos últimos três anos, o custo do trabalho

esteve estagnado, mas o vencimento dos gestores aumentou 40%. Há alguma justificação para esta realidade?

Não há!

Os baixos salários de quem trabalha e os salários supersónicos dos gestores não têm nenhuma relação com

o desempenho das empresas, nem do ponto de vista dos seus resultados operacionais, nem em termos da sua

cotação na Bolsa.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Mas esta desigualdade não é neutra para o funcionamento das

sociedades; é negativa para a sociedade, é prejudicial à economia e à própria eficiência da economia.

Como é evidente, não há nenhuma medida isolada, sozinha, que acabe com a desigualdade salarial.

Precisamos de medidas fiscais sobre o rendimento e sobre o património; precisamos de políticas públicas, de

serviços públicos, capazes de redistribuir a riqueza; precisamos de contratação coletiva, acabando com a

caducidade que impede uma negociação equilibrada e que vem esmagando o movimento sindical. Mas os

Estados, enquanto instância reguladora da economia, podem, e devem, fazer mais.

Por isso, a definição de leques salariais é um debate que está ao rubro em todo o mundo. Há vários países

que têm vindo a discutir o tema.

Na Suíça houve um referendo que discutiu a proposta de estabelecer um leque máximo de 1 para 12.

Ninguém pode ganhar, na mesma empresa, num mês, mais do que um trabalhador dessa empresa ganha num

ano.

Em França, houve uma proposta semelhante, discutida em abril de 2016 e que chumbou por um voto, no

Parlamento francês, que estabelecia um rácio de 1 para 20. Ninguém, na mesma empresa, pode ganhar 20

vezes mais do que o salário mais baixo dessa empresa.

Essas propostas estão em discussão em Inglaterra. Faz parte do programa do Labour uma proposta

semelhante à do Bloco de Esquerda e até os Conservadores ingleses colocaram este problema no seu

programa.

Em Portland, nos Estados Unidos, temos a mesma realidade.

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