Página 1
Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 I Série — Número 26
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE6 DEDEZEMBRODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da retirada, pelo partido proponente, dos
Projetos de Lei n.os 863/XIII/3.ª (PSD) e 866/XIII/3.ª (PSD). Procedeu-se ao debate e à votação das seguintes
iniciativas legislativas: Projeto de Lei n.º 1007/XIII/4.ª (BE) — Acesso à
identidade civil de dadores de gâmetas por pessoas nascidas em consequência de tratamentos ou procedimentos de procriação medicamente assistida e criação de uma norma transitória para dádivas anteriores a 24 de abril de 2018 (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), que foi aprovado na generalidade;
Projeto de Lei n.º 1030/XIII/4.ª (BE) — Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), tendo sido aprovado um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa deste
diploma à Comissão de Saúde, sem votação, por um período de 45 dias;
Projeto de Lei n.º 1010/XIII/4.ª (PSD) — Regime de acesso à informação sobre a identificação civil dos dadores no âmbito dos processos de procriação medicamente assistida, que foi aprovado na generalidade;
Projeto de Lei n.º 1024/XIII/4.ª (PS) — Quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Lei da Procriação Medicamente Assistida) — Adequa o regime de confidencialidade dos dadores ao disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 24 de abril de 2018, que foi aprovado na generalidade;
Projeto de Lei n.º 1031/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o regime de confidencialidade nos tratamentos de procriação medicamente assistida (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida), que foi aprovado na generalidade;
Página 2
I SÉRIE — NÚMERO 26
2
Projeto de Resolução n.º 1879/XIII/4.ª (CDS-PP) — Aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de procriação medicamente assistida comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, que foi rejeitado;
Projeto de Lei n.º 1033/XIII/4.ª (PAN) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, permitindo o acesso à identidade do dador de gâmetas ou embriões por pessoas nascidas em consequência de processos de procriação medicamente assistida, que foi aprovado na generalidade.
Usaram da palavra no debate, a diverso título,os Deputados Moisés Ferreira (BE), Ângela Guerra (PSD), Maria Antónia de Almeida Santos (PS), Isabel Alves Moreira (PS), Carla Cruz (PCP), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Isabel Pires (BE), António Sales (PS), Emília Cerqueira (PSD), André Silva (PAN), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paula Santos (PCP), Fátima Ramos (PSD) e Pedro Filipe Soares (BE).
O Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 20 minutos.
Página 3
7 DE DEZEMBRO DE 2018
3
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Antes de entrarmos na ordem do dia, peço ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, o favor de dar conta do
expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cumpre-me anunciar a retirada,
pelo proponente, dos Projetos de Lei n.os 863/XIII/3.ª (PSD) — Revogação do adicional ao imposto municipal
sobre imóveis (AIMI) e 866/XIII/3.ª (PSD) — Alteração da taxa especial dos rendimentos prediais.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, entrar na ordem do dia, que resulta de uma marcação
do Bloco de Esquerda, em que serão apreciados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1007/XIII/4.ª (BE) —
Acesso à identidade civil de dadores de gâmetas por pessoas nascidas em consequência de tratamentos ou
procedimentos de procriação medicamente assistida e criação de uma norma transitória para dádivas anteriores
a 24 de abril de 2018 (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 1030/XIII/4.ª (BE) — Alteração ao
regime jurídico da gestação de substituição (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 1010/XIII/4.ª
(PSD) — Regime de acesso à informação sobre a identificação civil dos dadores no âmbito dos processos de
procriação medicamente assistida, 1024/XIII/4.ª (PS) — Quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Lei
da Procriação Medicamente Assistida) — Adequa o regime de confidencialidade dos dadores ao disposto no
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 24 de abril de 2018 e 1031/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o
regime de confidencialidade nos tratamentos de procriação medicamente assistida (quinta alteração à Lei n.º
32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida), juntamente
com o Projeto de Resolução n.º 1879/XIII/4.ª (CDS-PP) — Aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de
procriação medicamente assistida comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e, na generalidade, o
Projeto de Lei n.º 1033/XIII/4.ª (PAN) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, permitindo
o acesso à identidade do dador de gâmetas ou embriões por pessoas nascidas em consequência de processos
de procriação medicamente assistida.
Para abrir o debate e apresentar as iniciativas do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o
Sr. Deputado Moisés Ferreira.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 26 de novembro de 2015, num
dos primeiros Plenários desta Legislatura, a Assembleia da República debruçou-se sobre os temas da
procriação medicamente assistida (PMA) e da gestação de substituição.
Fê-lo, logo no início do mandato, porque era urgente mudar a lei. Fê-lo para acabar com a discriminação no
acesso, para adaptar a lei às expectativas e necessidades de quem precisava de ajuda para ser mãe, para ter
uma lei que permitisse projetos de vida, em vez de uma lei que censurava opções de vida.
O Bloco de Esquerda trouxe respostas a esse debate e trouxe também casos concretos de quem aguardava
as mudanças na lei.
Trouxe casos como os da Márcia e da Ana, obrigadas a passar a fronteira para fazer em Espanha aquilo que
o seu País, Portugal, não permitia que fizessem, e que era somente isto: ter um filho.
Trouxe casos como o da Joana, que aguardava o dia em que pudesse aceder à gestação de substituição.
Tinha nascido sem útero, mas queria e podia ser mãe biológica; tinha o seu material genético, tinha uma
gestante, tinha este sonho, mas não tinha uma lei que o permitisse.
Trouxe casos de vidas suspensas, de projetos adiados, de direitos que a lei teimava em não reconhecer.
Trouxe casos que exigiam do Parlamento uma resposta e essa resposta, felizmente, foi dada, nessa altura.
Depois de uma longa discussão, em sede de especialidade, aprovou-se o acesso à PMA por todas as
mulheres, independentemente do seu estado civil ou da sua orientação sexual. Aprovou-se também a
Página 4
I SÉRIE — NÚMERO 26
4
possibilidade de acesso à gestação de substituição por mulheres sem útero ou com doença ou lesão grave deste
órgão que impedisse de forma definitiva a gravidez.
Foram boas decisões, decisões que abriram uma janela de esperança a tantas mulheres, a tantos casais, a
tantas famílias que viam negado o seu projeto de parentalidade.
Foram boas decisões, as que tomou o Parlamento, porque permitiram que as vidas até então suspensas
pudessem realizar o seu sonho, a sua vontade.
Já não era preciso saltar a fronteira, já não era preciso tentar realizar-se na ilegalidade. Agora, já todas as
mulheres podiam aceder à PMA em Portugal, agora podiam fazer cá o que antes só era possível lá fora, e que
era somente isto: ser mãe.
Agora, ter nascido sem útero já não excluía mulheres da maternidade, ter perdido o útero para o cancro, por
exemplo, já não impedia um projeto de parentalidade. A lei permitia o altruísmo de uma gestação de substituição,
a lei passou a permitir que uma mulher ajudasse outra mulher a ser mãe.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Foram tomadas boas decisões.
Então, o que nos traz, três anos depois, novamente, a este debate? É que tudo mudou em abril deste ano.
Tudo mudou depois de um conjunto de 30 Deputadas e Deputados, na sua maioria do CDS-PP, ter recorrido
para o Tribunal Constitucional das boas decisões que a Assembleia da República tinha tomado.
Tudo mudou. A janela de esperança voltou a fechar-se, e com estrondo; o acesso à PMA com recurso a
material doado ficou suspenso e, na prática, deixou de existir; a gestação de substituição ficou também
inacessível, apesar de constitucional e apesar de permanecer na lei.
Neste momento, Sr.as e Srs. Deputados, existem cerca de 8000 embriões que correm o risco de destruição.
Há centenas de casais que iniciaram os ciclos de tratamento e foram obrigados a interrompê-los, porque o
material genético que estavam a utilizar era proveniente de dador anónimo. Há milhares de casos em lista de
espera, para os quais, neste momento, deixou de haver qualquer possibilidade de resposta. Há mulheres que
estão a atingir a idade-limite para poderem iniciar um ciclo de tratamento e que, sem o desbloqueio da atual
situação, ficarão definitivamente impedidas de aceder à PMA.
As mulheres que nasceram sem útero ou que o perderam na sequência de uma doença ou de um acidente
voltaram a ficar desamparadas, voltaram a ficar impedidas de aceder à maternidade. Voltaram as histórias
desesperadas de quem quer ser mãe, de quem pensa, mais uma vez, saltar a fronteira, de quem vê a idade
avançar sem possibilidade de aceder à PMA, de quem precisa de ajuda, de solidariedade, de altruísmo, que a
lei voltou a não permitir.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Muito bem!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Repito, são histórias desesperadas de quem pede apenas uma coisa:
concretizar o seu projeto de maternidade.
Porquê impedir que tal aconteça? Porquê impedir, se a ciência o permite? Porquê impedir, se a sociedade
necessita? Porquê impedir, se há solidariedade para que se concretize? Porquê impedir alguém de ser mãe?
Porquê impedir alguém do seu projeto de parentalidade? Não há nenhuma razão válida.
Sr.as e Srs. Deputados, este é o ponto em que nos encontramos e este é o momento em que se exige que a
Assembleia da República faça aquilo que já fez num passado muito recente: que aprove legislação para garantir
o acesso de todas as mulheres à PMA, que aprove legislação para voltar a garantir a possibilidade de recorrer
à gestação de substituição em situações muito concretas e muito graves, do ponto de vista da saúde.
É preciso responder às questões levantadas pelo Acórdão do Tribunal Constitucional, mas, acima de tudo, é
preciso responder a todas as pessoas que viram a sua vida novamente suspensa, a todas as pessoas que viram
os seus projetos novamente adiados. É isso mesmo que o Bloco de Esquerda propõe, com os dois projetos de
lei que traz hoje a debate.
Aplausos do BE.
Página 5
7 DE DEZEMBRO DE 2018
5
Sabemos que o Tribunal Constitucional não deu razão ao CDS-PP,…
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Ah, não?!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — … da mesma forma que sabemos que o objetivo do CDS era acabar com a
procriação medicamente assistida, principalmente a heteróloga, e a gestação de substituição. O CDS opôs-se
à Lei n.º 32/2006, opôs-se ao alargamento da PMA a todas as mulheres, independentemente do seu estado civil
e da sua orientação sexual, opôs-se à gestação de substituição, voluntária e altruísta, enviou sempre as leis
para o Tribunal Constitucional.
Ora, perante todo o problema suscitado, o que é que o CDS tem a propor hoje? O aumento do número de
ciclos de PMA.
Vozes do PS: — Exatamente!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.as e Srs. Deputados do CDS, apresentem propostas sérias neste debate.
Vozes do CDS-PP: — Sérias? As nossas propostas são sempre sérias!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — O problema é que, neste momento, há milhares de pessoas que não podem
aceder a nenhum ciclo de PMA,…
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Exatamente! Esse é que é o problema!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Seja sério!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — … repito, nenhum ciclo de PMA — não são cinco, não são três, não são dois,
não é um, são zero —, tal como os senhores queriam.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Exatamente!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — O que o CDS-PP propõe, na prática, é que as pessoas passem a estar
impedidas de aceder a cinco ciclos, em vez de estarem impedidas de aceder a três ciclos. Nada, portanto, que
sirva às mulheres e aos casais que esperam respostas sérias e concretas para a sua vida.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Não há dúvidas sobre a verdadeira vontade do CDS-PP. Mas, vontades à
parte, facto é que o Tribunal Constitucional não declarou inconstitucional o alargamento da PMA a todas as
mulheres, não declarou inconstitucional acabar-se com a discriminação por orientação sexual e estado civil.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Seja sério, Sr. Deputado!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Facto é que o Tribunal não declarou inconstitucional — repito, não declarou
inconstitucional — o modelo de gestação de substituição seguido na lei; pelo contrário, disse o mesmo Tribunal
que o modelo aqui aprovado não viola princípios fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana, seja
da gestante, seja da criança a nascer da gestação de substituição, e muito menos coloca em causa o superior
interesse da criança ou o dever do Estado de proteção à infância.
Facto, também, é que são necessárias alterações à lei, porque algumas das normas mereceram objeção, e
é sobre essas novas mudanças na lei que nos devemos pronunciar hoje. Sem essas alterações, tudo continuará
suspenso, sem essas alterações, as histórias de vidas desesperadas continuarão, sem essas alterações, a
janela de esperança que abrimos ficará, afinal, outra vez, fechada.
Página 6
I SÉRIE — NÚMERO 26
6
Estas alterações legislativas podem não ser as que preconizámos inicialmente, podem não ser as que
considerámos as melhores há três anos, mas são as alterações necessárias, são as mudanças de que as
mulheres e os casais precisam, são as mudanças que temos a obrigação de fazer.
À questão levantada sobre a confidencialidade do dador, a qual levou à suspensão de todos os
procedimentos de PMA, respondemos com um novo regime, que torna possível o acesso à identidade civil do
dador, por parte da pessoa nascida de PMA. Salvaguardamos, no entanto, os direitos dos dadores e dos
beneficiários que doaram e recorreram a material doado sob o pressuposto do anonimato, ou seja, todos aqueles
que fizeram dádivas sob um regime de anonimato mantêm o direito à confidencialidade sobre a sua identidade.
Com esta alteração que o Bloco de Esquerda propõe, os processos de PMA poderão continuar e deixarão
de estar suspensos, os casos em lista de espera poderão ter respostas, o banco de gâmetas voltará a funcionar.
A resposta não é passar a fronteira a salto ou desistir de sonhos e projetos, a resposta é dar as condições para
a concretização desses sonhos aqui, em Portugal!
Quanto às questões levantadas sobre a gestação de substituição, acolhemos as alterações sobre a nulidade
e a determinabilidade do contrato e acolhemos ainda a alteração sobre o período de revogação do
consentimento da gestante, passando essa revogação a ser possível até ao registo da criança.
Com estas alterações, passará a ser possível, novamente, o recurso à gestação de substituição, por parte
de quem, não tendo útero ou tendo uma doença grave que impede a gravidez, apenas pede ajuda e
solidariedade para concretizar a sua maternidade.
Não sendo esta a nossa proposta inicial, ou seja, a proposta que foi anteriormente aprovada, esta é a única
resposta possível. A opção, Sr.as e Srs. Deputados, é entre esta alteração legislativa ou a impossibilidade de
acesso. É isto ou nada!
Confrontados com a escolha, não temos dúvidas: façamos a alteração legislativa que é necessária, porque
não podemos aceitar que se feche a única janela de esperança possível para muitas mulheres.
Protestos da Deputada do PSD Sandra Pereira.
Sr.as e Srs. Deputados, este é o contexto, estes são os factos, isto é o que está, hoje, em debate. A pergunta
a que temos de responder é esta: que vamos nós dizer às mulheres e aos casais que ficaram com as suas vidas
congeladas? Para o Bloco de Esquerda, só há uma resposta possível: temos de dizer que reconhecemos o seu
direito à parentalidade, que reconhecemos o seu direito à realização dos seus projetos de vida.
Temos de dizer que as suas vidas não continuarão em suspenso, que os seus projetos não continuarão
adiados.
Temos de dizer que as suas expectativas não sairão defraudadas.
Temos de dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que a tal janela de esperança, que já conseguimos abrir uma vez,
será, a partir de agora, permanente e definitiva.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Moisés Ferreira, a Mesa regista as inscrições de duas Sr.as Deputadas,
uma do PSD e outra do PS, para pedirem esclarecimentos.
Fará o favor de informar a Mesa sobre como deseja responder.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Em conjunto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra, do
Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Moisés Ferreira, há
muito que o Grupo Parlamentar do PSD acompanha as matérias referentes à PMA. Com efeito, consideramos
mesmo que o recurso a estas técnicas não só realiza o direito dos casais a terem filhos mas também contribui
para o aumento de nascimentos, tão necessários neste País.
Página 7
7 DE DEZEMBRO DE 2018
7
No debate que hoje tem lugar são discutidas diversas iniciativas, a maior parte das quais dirigida à questão
do não anonimato dos dadores e apenas uma relativa à questão da gestação de substituição. Convém ter
presente que a continuidade dos tratamentos de PMA é um problema sério, mesmo muito sério, dada a crónica
falta de dadores que se verifica no nosso País, mesmo quando a dádiva era feita sob anonimato.
O Bloco de Esquerda resolveu apresentar não apenas uma iniciativa legislativa relacionada com a questão
do anonimato dos dadores, que, no fundo, é de todo compatível com as demais — naturalmente, será fácil
acordar até num texto comum —, mas uma outra dirigida à gestação de substituição.
Trata-se, pois, de um problema sério e mesmo muito importante, e considero-o tão importante que o votei
favoravelmente, mas que não constava do objeto inicial do agendamento solicitado pelo Bloco de Esquerda na
Conferência de Líderes, em 6 de novembro, onde apenas uma iniciativa estava em questão.
Portanto, Sr. Deputado, o que lhe pergunto é se considera que misturar estes dois assuntos, o anonimato
dos dadores e a gestação de substituição, contribui para a clarificação das pessoas e dos casais que aguardam
tantos tratamentos.
Outra questão que queria referir tem a ver com o Projeto de Lei n.º 1030/XIII/4.ª, apresentado pelo Bloco,
sobre gestação de substituição, em que é proposto que o consentimento da gestante possa ser livremente
revogável até ao final do prazo legalmente previsto para o registo da criança, nos termos do n.º 8 do artigo 8.º
da Lei.
Dito por outras palavras, o Bloco considera que a gestante de substituição deve passar a dispor de um
período de 20 dias, após o nascimento da criança, para decidir se fica com ela, como filha, ou se a entrega aos
beneficiários da gravidez.
O que pergunto em concreto, Sr. Deputado, é se acha correta esta nova proposta, segundo a qual a criança
que nasce de um processo desta natureza, já por si muito complicado, com muito melindre, pode estar 20 dias
após o seu nascimento sem a filiação definida. Acha isto correto? Será que isto respeita o superior interesse da
criança e a sua própria dignidade enquanto ser humano?
Para terminar, Sr. Deputado, sobre a questão da eliminação do n.º 12 do artigo 8.º da Lei, pergunto se
considera que a segurança jurídica que deverá presidir à necessária consolidação das posições jurídicas
contratuais para o estatuto destas crianças fica deste modo salvaguardada. É que, como VV. Ex.as sabem, tal
como indica o Tribunal Constitucional — e é também este o nosso entendimento — continua a não haver
qualquer destrinça em função do tempo ou da gravidade das causas invocadas para justificar a declaração de
nulidade.
Como é que isto se resolve, Sr. Deputado?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia de Almeida
Santos.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado
Moisés Ferreira, queria começar por cumprimentar o Bloco de Esquerda e por referir que as alegadas invalidades
suscitadas pelo Acórdão do Tribunal Constitucional foram adequadamente contempladas nos vários projetos
apresentados.
No entanto, há disposições que nos levantam algumas dúvidas, que teremos, obviamente, hipótese de
resolver em sede de especialidade e, para isso, contribuiremos com todo o nosso empenho.
Mas, Sr. Deputado, há uma situação que pode ser colocada, que é a de a gestante, por exemplo, se antecipar
e registar imediatamente a criança na unidade de saúde. Poderá este ato ser entendido como uma revogação
tácita do seu consentimento? É possível, numa matéria destas, existir a figura da revogação tácita do
consentimento?
Mais: e se a gestante for casada? Não podemos ignorar que, para efeitos de registo, se presume a
paternidade do marido da mãe, a não ser que ela declare que o marido não é o pai. E se a gestante tem um
companheiro que vai ao registo perfilhar a criança? Nesta situação, temos, então, dois sujeitos, marido e
companheiro, alheios ao negócio relativo à gestação de substituição.
Página 8
I SÉRIE — NÚMERO 26
8
Penso que estes cenários não são exatamente os pretendidos pelo legislador, mas gostava de deixar estas
questões para que pudéssemos, em sede de especialidade, aperfeiçoar a lei, pois queremos ultrapassar
rapidamente o impasse que, infelizmente, foi criado com este Acórdão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.
O Sr. MoisésFerreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas Ângela Guerra e Maria Antónia Almeida
Santos, agradeço as questões colocadas e responderei em conjunto a algumas delas, até porque convergiam
do ponto de vista do conteúdo.
Sr.ª Deputada Ângela Guerra, sobre o anonimato dos dadores, estamos mais de acordo do que em
desacordo. Aliás, creio que a generalidade das iniciativas que são aqui discutidas hoje apontam exatamente no
mesmo sentido, ou seja, apontam para a alteração do regime de confidencialidade daqui para a frente, assim
como disse o Tribunal Constitucional, mas salvaguardando a confidencialidade de quem doou sob esse
pressuposto.
Creio que, na especialidade, conseguiremos chegar a uma redação comum para garantir que as técnicas de
PMA fiquem, novamente, acessíveis a todas as mulheres.
No que diz respeito à gestação de substituição, não consideramos que trazer dois projetos de lei sobre os
dois temas seja confundir os assuntos, porque eles, aliás, foram sempre discutidos em conjunto e a gestação
de substituição, tal como a propomos, é um prolongamento das técnicas de PMA, uma vez que é a aplicação
dessas técnicas a uma pessoa terceira, em situações muito concretas, como a das mulheres que não têm útero
ou que têm uma lesão ou uma doença irreversível e grave que impede a gravidez de forma definitiva.
Portanto, na gestação de substituição também se garante o acesso a técnicas de PMA nestes casos muito
concretos e, por isso, faz sentido que sejam discutidos em conjunto, mesmo com diplomas legais separados.
Não nos parece que isso confunda minimamente a discussão, pelo contrário, traz mais conteúdo à discussão.
Há questões que foram aqui colocadas que são da maior importância e que levantam várias dúvidas,
nomeadamente a da revogabilidade do consentimento da gestante.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a primeira proposta do Bloco de Esquerda, que, aliás, foi a que deu origem
à primeira Lei sobre gestação de substituição em Portugal, previa a revogação do consentimento até ao início
dos procedimentos de procriação medicamente assistida, e nós consideramos que esta era a melhor solução.
O problema é que há um Acórdão do Tribunal Constitucional que diz que não pode ser apenas até ao início dos
procedimentos de PMA, que deve ser, pelo menos, até ao momento do nascimento do filho.
Entre termos uma lei que permite efetivamente o acesso à gestação de substituição — apesar de ter alguns
pressupostos com os quais, por princípio, não concordamos — e termos uma letra-morta, ou seja, uma gestação
de substituição a que ninguém pode aceder, preferimos ter uma lei que dá respostas a casos concretos. Mas
não ignoramos que há problemas que se levantam e, por isso, estamos, obviamente, disponíveis para, em sede
de especialidade, dirimir todos esses problemas e chegar a consensos, às melhores práticas legislativas e às
melhores soluções.
O que não queremos é ter aberto uma janela de esperança para algumas mulheres, para alguns casais, que
agora tenha de ser fechada com estrondo, com o argumento de que o acesso à gestação de substituição até
está previsto na lei, mas, afinal, ninguém pode aceder.
Sobre a questão dos 20 dias, e para terminar, Sr. Presidente, queremos dizer que pode haver revogação do
consentimento até ao momento do registo da criança. Ora, segundo o Código do Registo Civil, e nas instituições
de saúde onde já se pode fazer o registo, tal pode ser feito até ao momento da alta clínica, que ocorre, portanto,
em dois ou três dias. Os 20 dias estão previstos para os casos em que não se pode fazer o registo. Esta é uma
variação do que tem sido referido, mas é o que está na nossa proposta.
Não ignoramos dificuldades, mas dificuldades maiores são aquelas por que passam atualmente as pessoas
que necessitam de recorrer à gestação de substituição e não podem, porque, apesar de haver uma lei que diz
que este regime jurídico é legal e constitucional, há determinadas normas que estão suspensas e que impedem
o acesso à gestação de substituição.
Página 9
7 DE DEZEMBRO DE 2018
9
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Ângela Guerra.
A Sr.ª ÂngelaGuerra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «A notícia atingiu-me com a eficácia
de um tiro à queima-roupa. Na segunda-feira, quando esperava o telefonema de uma enfermeira a marcar a
data da segunda tentativa de inseminação, quem me ligou foi o meu médico, a dizer que afinal o tratamento não
podia continuar. Chorei desalmadamente, como se não houvesse amanhã.
Já andava com níveis de ansiedade altos, porque o processo é, em si mesmo, muito melindroso
psicologicamente, por mais fortes que sejamos em termos emocionais.
Tinha gasto 900 € na primeira tentativa, que não resultou, e, para esta segunda tentativa, já ia em 400 €,
entre ecografias e injeções de estimulação hormonal.
Mas o pior, o pior, é que daqui a cinco ou seis meses o meu corpo já não responderá da mesma forma e o
meu maior receio é o de que o problema fique agora metido numa gaveta, sem solução à vista.
Quando, no final de agosto, iniciei o processo — e fi-lo no privado, porque as listas de espera públicas são
de tal modo desesperantes e intermináveis que não são alternativa para ninguém —, nada me fazia duvidar da
normalidade da aplicação da Lei. Quem poderia esperar que, dois anos após a vigência da Lei, a vida de tantas
pessoas seria colocada em suspenso?!»
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta é a história de vida de uma mulher, uma das que decidiu falar
abertamente, à beira de completar 37 anos, e uma das milhares de pessoas que foram afetadas pela orientação
de suspensão dos tratamentos, dada no passado mês de abril, pelo CNPMA (Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida), aos cerca de 30 centros do País onde estes tratamentos são efetuados.
Esta é uma mulher que faz parte do grupo silencioso, um grupo de milhares de portugueses e portuguesas
que não se vem manifestar para a frente do Parlamento nem para a porta do Tribunal Constitucional.
O Tribunal, na sequência de um pedido de verificação da constitucionalidade da Lei que regula a gestação
de substituição, considerou agora — contrariando, de algum modo, o pensamento que constava no Acórdão de
2009 — que a regra do anonimato de dadores de material genético, com vista a possibilitar a fecundação da
mulher, atenta contra o direito à identidade da criança.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos muito cientes, mesmo muito cientes, de que não podemos
desrespeitar qualquer decisão dos tribunais e de que a nossa obrigação, enquanto legisladores, é a de encontrar
uma solução normativa que resolva este impasse na vida das pessoas.
Porém, a matéria que debatemos não se compadece com a imposição de valores de modo autoritário mas,
antes, com a sua proposta, face à autonomia de pensamento de cada ser humano e em conformidade com as
disposições legais que regulamentam o exercício da nossa cidadania.
Essa foi a razão pela qual o Grupo Parlamentar do PSD decidiu apresentar a iniciativa que ora debatemos e
cujo único objetivo continua a ser, tão-só, o de contribuir para a resolução dos problemas de infertilidade ou
esterilidade de milhares de casais, que não conseguem ver satisfeito o seu legítimo anseio de ter filhos biológicos
e assegurar uma descendência.
As famílias, as crianças, as pessoas devem estar no centro da ação política. E é isto mesmo que pretendemos
fazer com este diploma: deixar bem claro que nunca abdicaremos de respeitar a dignidade e a identidade do ser
humano em todas as suas aceções e em todas as suas fases de desenvolvimento.
Por isso, saudamos os contributos dos grupos parlamentares, de todos os que quiseram participar neste
debate com medidas concretas e que abertamente assumem posições — não recomendam apenas —…
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — … para tentar encontrar uma solução adequada para resolver este problema.
A dimensão deste problema pode facilmente ser compreendida, se tivermos presente que, em Portugal, todos
os anos nascem cerca de 2500 crianças como resultado do uso das técnicas de PMA disponíveis, um número
já significativo e que, de um modo geral, vem registando uma ligeira tendência crescente nos últimos anos.
Página 10
I SÉRIE — NÚMERO 26
10
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD vem propor ao Parlamento que aprove o regime de acesso à informação
sobre a identidade civil dos dadores no âmbito dos processos de PMA.
Os nossos objetivos, com a apresentação deste diploma, são fundamentalmente dois: em primeiro lugar,
regular os termos em que os interessados, nascidos através de técnicas de PMA, poderão aceder às
informações necessárias ao conhecimento das suas origens; em segundo lugar, a criação de um regime
transitório de garantia da confidencialidade da identidade civil do dador, no contexto já referido pelo Acórdão do
Tribunal Constitucional n.º 225/2018.
Assim, reconhece-se que as pessoas nascidas em consequência de processos de PMA, com recurso a
dádiva de gâmetas ou embriões, desde que possuam idade igual ou superior a 18 anos, passam a ter o direito
de obter, junto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, informação sobre a identidade civil
do dador.
Por outro lado, igualmente se passa a reconhecer a essas pessoas o direito de obter, junto dos centros de
PMA nos quais os tratamentos ou procedimentos foram realizados, as informações de natureza genética que
lhes digam respeito, excluindo a identificação do dador.
No que se refere ao regime transitório que o Acórdão do Tribunal Constitucional tornou inevitável, dado a
regra do não anonimato que agora se impõe, entende o PSD que devem ser salvaguardadas as situações em
que tenha já ocorrido a dádiva de gâmetas ou a produção de embriões e esse material genético já tenha sido
utilizado ou, não o tendo sido ainda, venha a sê-lo no prazo de um ano, no caso de gâmetas, ou de cinco anos,
no caso de embriões. Isto, quanto à solução legislativa estritamente considerada.
Porém, temos de reconhecer que um novo paradigma vem agora introduzir novos pressupostos na vida
destes inúmeros casais e profissionais dos centros de PMA, que é o de o não anonimato do dador, pese embora
o dador nunca tivesse colocasse o anonimato como condição para a sua dádiva, passar a ser a regra e não a
exceção.
E, em matéria de doações de material genético, as coisas não são tão simples como, por vezes, parecem:
em 2015, mais de 300 crianças — 300 crianças! — nasceram em Portugal como resultado de tratamentos
efetuados com material doado.
Mas será que os milhares de dadores anónimos que estavam protegidos pelo sigilo vão agora e de forma tão
altruísta continuar a doar as suas células? Parece que não, Sr.as e Srs. Deputados! Pois, de acordo com o
Ministério da Saúde, atualmente, existem 161 pedidos de ovócitos no Banco Público de Gâmetas e a lista de
espera quase duplicou desde o início deste ano, tendo havido também uma enorme redução na afluência de
dadores masculinos e encontrando-se o Banco, neste momento, a responder a pedidos entrados em fevereiro
de 2017.
Esta é que é a grande questão que importa a este debate e, permitam-me que o afirme perentoriamente,
Sr.as e Srs. Deputados, está mesmo para além dele!
Com efeito, o acórdão do Tribunal Constitucional veio considerar inconstitucional a obrigação de um sigilo
absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência destes processos, com recurso a dádiva de
gâmetas ou embriões, sobre o recurso a tais processos e também sobre a identidade dos participantes nos
mesmos como dadores.
E fê-lo porque esse tribunal entende que o anonimato dos dadores viola o direito à identidade pessoal e ao
desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas através destas técnicas, direitos fundamentais
protegidos pelo artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa e que apenas podem ser restringidos no
limite do estritamente necessário à luz do artigo 18.º do mesmo diploma.
É, pois, à luz deste entendimento que devemos aquilatar os direitos em presença, desde logo no que se
refere à informação sobre a identidade civil do dador. Aí é muito claro que apenas pode ter direito a essa
informação a própria pessoa nascida através das técnicas de PMA.
Acedendo legitimamente a essa informação, natural é que a pessoa em questão possa dar-lhe o uso que as
relações do domínio social lhe permitam. Dito de outro modo, pode, com certeza, a pessoa nascida com gâmetas
doados contactar o dador, evidentemente, nos limites em que este lho permita.
Já um outro uso dessa informação, qual seja o de divulgar a identidade do dador a terceiros, é uma questão
bem mais melindrosa que também pode envolver já não o anonimato, mas um certo direito de reserva que o
dador também não deve deixar de poder reivindicar para si próprio.
Página 11
7 DE DEZEMBRO DE 2018
11
Naturalmente, repito, não pode ser ignorado o facto de que, no futuro, o dador não poderá nunca exigir o
anonimato como condição para a sua dádiva.
É à luz deste novo paradigma que deve ser contextualizada a eventual relação que possa vir a estabelecer-
se entre a pessoa nascida através das técnicas de PMA e aquelas que procederam às dádivas de material
genético que tornaram possível a vida daquela.
Este é um dado que não pode nem deve ser ignorado, já que o mesmo, a não ser invertido, poderá
comprometer seriamente o contributo que a PMA pode e deve dar ao tão necessário aumento da natalidade no
nosso País.
Mais do que as regras jurídicas — importantíssimas, é certo —, aquilo que deve preocupar os portugueses
é saber como é que o País poderá ultrapassar o baixo índice sintético de fecundidade que há décadas se verifica
em Portugal: 1,4 filhos por mulher em idade fértil, que é um dos mais baixos da Europa.
Vale, aliás, a pena ter presente que, sendo necessário, pelo menos, 2,1 filhos por mulher para garantir a
renovação das gerações, desde 1981 — ou seja, há 37 anos! — que tal média não é atingida, o que confronta
o nosso País com um problema de subsistência.
A responsabilidade dos políticos, mas também da própria sociedade e do País como um todo, é pois, a de a
nossa geração, que representa um elo entre as gerações passadas e as futuras, contribuir para inverter uma
tendência que está a comprometer seriamente o futuro de Portugal tal como o conhecemos e o recebemos dos
nossos pais e avós.
Que o debate de hoje seja um contributo para esta consciencialização nacional é o meu sincero desejo como
Deputada e, acima de tudo, como mulher!
Dito isto, e a terminar, gostaria de lembrar que fiz parte do grupo de Deputados que trabalharam durante
anos todos os diplomas que respeitam às sucessivas alterações da Lei n.º 32/2006, na passada e na presente
Legislatura, procurando sempre o consenso para a evolução social, científica, técnica, médica e até demográfica
que nos convoca a todos.
A minha convicção é, hoje, a mesma de sempre: a da ponderação do absoluto direito, que todo ser humano
tem para decidir da sua vida.
O Grupo Parlamentar do PSD vive e convive com estas matérias em absoluta liberdade de pensamento e
bem sabemos que outras opiniões existem bem diferentes da nossa. Mas isso é uma das nossas matrizes e
isso é também o que orgulhosamente nos distingue de outros partidos.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Para nós, falar de técnicas de PMA é defender que os interesses da criança
a nascer são supremos e devem prevalecer sobre quaisquer outros hipotéticos direitos individuais e, acima de
tudo, sobre as agendas político-partidárias.
O que me convoca, o que a todos deverá convocar é o sofrimento e a angústia de quem deseja durante anos
ter um filho e não o alcança por razões médicas. Isto deverá sempre estar presente no nosso espírito, assim
como está na primeira linha do nosso coração a absoluta salvaguarda do superior interesse destas crianças.
Sr.as e Srs. Deputados, por parte do PSD, temos uma convicção bem assente: a de que as crianças, que
nascem através de técnicas de PMA, têm assegurado, desde logo, o seu primeiro direito, o de serem muito
desejadas!
Disse-o em janeiro 2012, pela primeira vez, nesta Sala, e hoje reitero: Portugal precisa de bebés, o nosso
País está a definhar em termos demográficos e há centenas de casais a querer ter um filho, à espera de um
filho durante anos e com muito amor para lhes dar!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A infertilidade não é uma fatalidade, mas, infelizmente para muitas
mulheres, esta é uma corrida contra o tempo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Não havendo pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira,
do Grupo Parlamentar do PS.
Página 12
I SÉRIE — NÚMERO 26
12
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando lutámos pela igualdade,
sabíamos que a última conquista cívica seria a da PMA para todas as mulheres. Todas! Sempre soubemos.
Sempre souberam. Sempre soube quem, por não ser tutelada por um homem, viveu à margem da lei a sua
maternidade.
Quando lutámos pela igualdade, celebrámos conquistas como o casamento igualitário ou a adoção por casais
do mesmo sexo, protegendo, desde logo, as crianças que já existiam e que já sabiam quem eram os seus pais.
Nessa altura, sabíamos que o preconceito iria bater forte na bomba atómica que junta género e orientação
sexual.
Uma mulher ter o poder de ser mãe por decisão autónoma é um topete para quem não se liberta, nem faz
por isso, de uma sociedade marcadamente sexista e patriarcal.
Em 2016, a lei concretizou a promessa socialista relativamente à lei da PMA de 2006, garantindo o acesso
às técnicas de PMA a todas as mulheres, independentemente do seu estado civil ou da sua orientação sexual.
Estava em causa, efetivamente, a última e mais flagrante discriminação legal: a que diziaa certas mulheres
que, por não serem casadas ou unidas de facto com um homem, não podiam ser mães. A violência
marcadamente de género desta norma era, para nós, evidente.
A iniciativa que, a par de outras, deu origem à Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, não tocou no artigo 15.º da
lei da PMA que tem por epígrafe «Confidencialidade», estabelecendo o anonimato não absoluto dos dadores de
gâmetas. Ou seja, desde 2006 que a regra do anonimato não absoluto dos dadores não afligia ninguém, desde
logo os atuais Deputados do CDS, que, perante mães sem maridos, recorreram ao Tribunal Constitucional.
Desculpem, mas não dá para ignorar que o apego à biologia não vos assistia quando a PMA se destinava a
um casal de sexo diferente e o marido figurava bem como ficção biológica.
Aplausos do PS.
O preceito do anonimato dos dadores não foi alterado, mas a consagração do direito de todas as mulheres
a serem mães levou a que fosse requerida a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da lei da
PMA, peticionando-se a declaração de inconstitucionalidade tout court da gestação de substituição à
averiguação oficiosa, imagine-se!, da paternidade das pessoas filhas de mulheres que recorram à PMA — o que
equivaleria à extinção das famílias com duas mães — e o fim do anonimato dos dadores.
Embora o Tribunal Constitucional tenha negado os fundamentos constitucionais invocados pelos requerentes
e tenha deixado claro que não faz qualquer sentido a pretensa averiguação de paternidade numa situação em
que o projeto de família não envolve qualquer pai, pelo que a confusão que se vê muitas vezes no CDS entre
«dador» e «pai» é, evidentemente, esdrúxula, revogou a posição clara que tinha quanto à constitucionalidade
da confidencialidade do dador.
O Acórdão n.º 225/2018 do Tribunal Constitucional, de 24 de abril, com o qual discordamos, mas,
evidentemente, respeitamos, declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos n.os 1 e 4 do artigo
15.º
Considera-se, nesse Acórdão, que a regra do anonimato dos dadores de gâmetas não viola o princípio da
dignidade humana, como foi peticionado, mas conflitua com o direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento
da personalidade e à identidade genética.
Instalou-se um clima de insegurança e de vazio na PMA em Portugal, que sempre trabalhou com gâmetas
de dadores anónimos, clima esse que já foi aqui, aliás, largamente explanado.
O Conselho Nacional de PMA alertou para essas consequências imediatas em comunicado, deixando claro
que teríamos de fazer alguma coisa quanto ao destino de embriões ou quanto a tratamentos em curso. Neste
momento, há ciclos de PMA interrompidos, dadores que desistiram de o ser, planos de vida destruídos, como
nos vem dando conta a Associação Portuguesa de Fertilidade.
As informações fornecidas pelo Conselho Nacional da PMA apontam para o número terrível de embriões que
correm o risco de serem destruídos; há mulheres que deixarão de ser mães em virtude de atingirem o limite de
idade enquanto esta situação de incerteza não se clarificar; há mulheres dispostas a voltarem à clandestinidade;
há centenas de beneficiários que iniciaram os ciclos e os procedimentos e que foram forçados a interromper os
mesmos, porque o material genético que estavam a utilizar era proveniente de dador anónimo.
Página 13
7 DE DEZEMBRO DE 2018
13
O próprio Tribunal Constitucional alertou para a necessidade de encontrar uma solução normativa
harmoniosa entre os vários números do artigo 15.º e de, cito, «regular os termos em que os interessados poderão
aceder às informações necessárias ao conhecimento da identidade dos dadores».
Os princípios da tutela das expectativas, da segurança jurídica, do direito à reserva da vida privada dos
dadores que doaram em regime de confidencialidade, da estabilidade familiar e da tutela ética do embrião
justificam que o projeto de lei, este, concretize a cautela sugerida pelo Tribunal Constitucional de forma
diferenciada.
Em primeiro lugar, entende-se como «identidade do dador» a respetiva identificação civil.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Em segundo lugar, a identidade do dador, obtida por pessoa nascida
em consequência de processos de PMA, não pode, em caso algum, ser partilhada com terceiros.
Estabelece-se um regime transitório que mantém a confidencialidade da identidade civil do dador ou da
dadora de gâmetas e embriões cuja doação seja anterior ao dia 24 de abril de 2018 e seja utilizada até 5 anos
após a regulamentação da lei, exceto nos casos em que expressamente o permita, bem como dos dadores cujas
dádivas já tiverem sido utilizadas até à data de 24 de abril de 2018, data do Acórdão, exceto nos casos em que
expressamente o permitam.
Não podemos fazer nada por quem já perdeu o seu projeto. Podemos e devemos encontrar uma solução
para quem ainda vai a tempo de navegar sem ser no mar de incerteza entretanto instalado. Saudamos as
restantes iniciativas, mesmo as de quem não veio ao debate — como se nada tivesse acontecido — apenas
apresentando um projeto de resolução insólito, o CDS,…
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … o partido que era contra os ciclos e que finge estar no debate,
pedindo mais ciclos num sistema que sabe colapsado.
Aplausos do PS.
Não esquecemos ninguém!
No requerimento apresentado ao Tribunal Constitucional pelas Deputadas e pelos Deputados do CDS, pode
ler-se esta pérola, como se fosse uma coisa má, esta frase ultramontana: «Hoje em dia, uma mulher pode ter
um filho, porque quer!». É nisso mesmo que acreditamos, sediados na Constituição. Diremos sempre: mulheres.
No plural.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Não havendo pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz,
do Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A utilização da evolução técnica e científica da
medicina, designadamente através das técnicas de procriação medicamente assistida, permitiu a muitos casais
e pessoas que aspiravam ter filhos, mas que não o conseguiam, concretizar essa aspiração.
O ordenamento jurídico português acompanhou essa evolução legislando nesse sentido. A publicação da Lei
n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida constituiu
um enorme avanço técnico, científico e um avanço civilizacional no que respeita à saúde sexual e reprodutiva.
O PCP orgulha-se de ter contribuído de forma decisiva para essa legislação.
Foi também um avanço ter sido constituído em Portugal um banco público de gâmetas, banco que possibilita
a recolha e a preservação de gâmetas doados por homens e por mulheres que, de forma benévola, e só assim
o entendemos, o fazem para ajudar os casais e as mulheres a concretizarem o seu projeto de serem pais ou
mães. Apesar dos enormes constrangimentos existentes, nomeadamente decorrentes da escassez de centros
Página 14
I SÉRIE — NÚMERO 26
14
públicos de PMA, e das enormes e intermináveis listas de espera, inúmeros casais puderam concretizar o desejo
de ser pais.
Sucede que, desde maio de 2018, após a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional,
no Acórdão n.º 225/2018, muitos casais ficaram com as suas legítimas aspirações adiadas e, como muitas vezes
têm afirmado, as suas «vidas congeladas», uma condição que os dois testemunhos que se seguem tão bem
ilustram.
Passo a citar este testemunho: «(…) somos um casal a tentar ter filhos há 8 anos, eu tenho endometriose
profunda o que provoca a minha infertilidade, que temos um tipo de sangue raro e que por isso os dadores ou
as dádivas também são menores, que estava em início de medicação para recebermos tratamento com doação,
quando recebo o telefonema a dizer para parar a medicação e que não tinham data para voltar a iniciar
tratamento, que só quando a lei estivesse clarificada. Que, no meio disto tudo, cheguei aos 40 e sei que só tenho
tentativas até aos 42. E só vejo os dias a passar e não vejo uma data para que isto da lei se resolva. Será daqui
a um mês? Será que só quando fizer os 41? Será… Não consigo explicar o que se sente. Não sei sequer como
continuo a vir trabalhar e a tentar ‘fazer a minha vida’ como se estivesse tudo bem, quando não está. É quase
como sentir a morte e a perda de uma pessoa que nem sequer nasceu».
Ou ainda este outro testemunho: «A minha decisão refletida, bem ponderada, emocionalmente sustentada e
com todo o apoio familiar e de amigos foi tomada neste ano de 2018. Dois anos após a entrada em vigor da Lei
n.º 17/2016, de 20 de junho, avancei na concretização de um sonho, sonho esse que já só dependia de mim e
não de terceiros (…). No dia 16 de março deste ano, fiz a minha primeira inseminação.
As expectativas eram elevadas, por mais que o meu lado racional soubesse que iria difícil conseguir ‘à
primeira’. E, de facto, não aconteceu. Enxuguei as lágrimas e não desisti (…). No dia 1 de maio, ia começar um
novo ciclo e, entre o dia 4 e o dia 10 de maio, faria a segunda inseminação, já com uma certeza maior (quase
absoluta no meu pensamento) que desta vez conseguiria engravidar.
No entanto, e de repente, sem nada prever, em face do parecer do Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida, a PMA com dador em Portugal foi suspensa e a minha vida também ficou suspensa».
Estes são apenas dois testemunhos, mas mostram de forma muito clara que há comprometimento na
realização de tratamentos com recurso a gâmetas ou embriões doados ao abrigo da confidencialidade e que a
aspiração legítima das famílias, que muito desejam ter um filho, ficou adiada.
Também o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, ao longo destes meses, tem alertado
para a necessidade de serem encontradas respostas para ultrapassar, entre outras, as «dúvidas e reservas (…)
quanto ao Destino a dar a embriões criopreservados produzidos com recurso a gâmetas de dadores anónimos;
Destino a dar a embriões criopreservados para os quais foi prestado consentimento para doação anónima a
outros beneficiários; Destino a dar a gâmetas criopreservados doados em regime de anonimato».
A contribuição do PCP é no sentido de garantir uma lei que dê expressão a alguns direitos que se encontram
expressos no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, designadamente o direito
à liberdade indispensável à investigação científica, o direito de cada um a beneficiar das melhores condições
possíveis de saúde física e mental, o direito do ser humano à dignidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste sentido, querendo contribuir para que as expectativas legitimamente
criadas não sejam defraudadas e para que a inovação científica e técnica possa contribuir para a felicidade das
famílias e para dar resposta às dúvidas levantadas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida, o PCP traz aqui, hoje, uma iniciativa legislativa, que estabelece o regime de confidencialidade nos
tratamentos de procriação medicamente assistida.
A nossa iniciativa legislativa altera o quadro legal em vigor, adequando-o às decisões do Tribunal
Constitucional, e cria um regime excecional que permite a utilização de gâmetas e de embriões doados sob
anonimato, em data anterior à decisão do Tribunal Constitucional, nos tratamentos de infertilidade.
O regime transitório proposto protege a confidencialidade de gâmetas e de embriões doados até 7 de maio
de 2018, tal como previsto pela lei vigente na altura da dádiva, a menos que os dadores se expressem em
sentido contrário, possibilitando, assim, que os tratamentos de infertilidade iniciados possam ser retomados e
concluídos.
Na nossa iniciativa legislativa, está também salvaguardado o direito à identidade pessoal. Neste sentido,
propomos que as pessoas nascidas com recurso a técnicas de procriação medicamente assistida possam ter
acesso à identidade do doador, se for essa a sua vontade.
Página 15
7 DE DEZEMBRO DE 2018
15
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP está totalmente disponível para, em sede de especialidade, contribuir
de forma ativa e empenhada para que seja encontrada uma solução que, respeitando as decisões do Tribunal
Constitucional, permita às famílias e às mulheres a utilização de gâmetas e de embriões doados sob anonimato.
Aplausos do PCP
O Sr. Presidente: — Antes de passar a palavra à próxima oradora, queria lembrar que haverá votações no
final deste debate. Portanto, peço às lideranças das bancadas que tomem as devidas providências.
Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do Grupo Parlamentar do
CDS-PP.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN, o PCP, o Bloco de
Esquerda, o PS e também o PSD trazem hoje à discussão cinco projetos de lei em tudo idênticos.
A pretexto da regulação do acesso à identificação civil dos dadores de material genético a pessoas nascidas
com recurso a técnicas de procriação medicamente assistida, pretendem moldar, contrariando-a, a decisão do
Tribunal Constitucional que, de forma clara e cristalina, decretou o fim do anonimato dos dadores de gâmetas e
de embriões.
A história é simples e conta-se em menos de 1 minuto: em fevereiro de 2017, o CDS, secundado, na altura,
por alguns Deputados do PSD, requereu a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da lei da
procriação medicamente assistida, com um duplo fim — e só esse e não outros que nos tentam agora imputar
—: impedir o recurso à gestação de substituição, conhecida na gíria por «barrigas de aluguer», e acabar com o
regime do anonimato dos dadores de material genético. Em ambos, obteve ganho de causa e é isso que lhes
custa, Sr.as e Srs. Deputados!
O Sr. Pedro Soares (BE): — Não é, não! É outra coisa!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Hoje, dia 6 de dezembro de 2018, o PAN, o PCP, o Bloco de
Esquerda, o PS e o PSD mostram que não se conformam com a decisão do Tribunal Constitucional de acabar
com o anonimato de dadores…
O Sr. Pedro Soares (BE): — É mesmo isso!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — … e constroem todo um regime transitório que, basicamente, tem
este efeito: todas as crianças nascidas com recurso a técnicas de PMA depois de 2023, com algumas pequenas
diferenciações, admito, têm direito à sua identidade genética; todas as crianças nascidas por processos de PMA
antes de 2023, com uma ou outra diferenciação, não têm direito à sua identidade genética. É isto, e só isto, que
defendem.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Mentira!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — E é disto, e só disto, que discordamos frontalmente — nós e o
Tribunal Constitucional.
O Sr. Pedro Soares (BE): — Não é nada disso!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — As Sr.as e Srs. Deputados justificam-no dizendo que há planos de
vida destruídos, milhares de embriões que correm o risco de ser deitados ao lixo, ciclos de PMA interrompidos,
mulheres que deixarão de ser mães por estarem no limite de idade.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Há mesmo e tudo por vossa culpa!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Isso é mentira?!
Página 16
I SÉRIE — NÚMERO 26
16
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Não ignoramos esse drama e muito menos somos insensíveis a
ele, mas entendemos que não só não é assim que se resolve problema como entendemos que o direito da
criança à sua história pessoal, à sua origem, à sua identidade genética são valores inalienáveis que não podem
ceder perante o desejo, igualmente legítimo, de constituir família.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Hipocrisia pura!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O problema resolve-se, como já propusemos um sem fim de vezes
e um sem fim de vezes V. Ex.as chumbaram, aumentando o número de ciclos de PMA comparticipados pelo
SNS (Serviço Nacional de Saúde).
Protestos do PS.
O problema resolve-se, Sr.as e Srs. Deputados, constituindo um banco público decente no âmbito do SNS. O
problema resolve-se, Sr.as e Srs. Deputados, como se resolveu no Reino Unido, na Alemanha, na Austrália, na
Suíça, na Suécia, na Holanda, na Noruega, na Islândia ou na Finlândia.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Nós não somos acéfalos!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Em muitos deles não houve sequer grande quebra de doações e
naqueles em que houve quebra a recuperação foi relativamente rápida e, curiosamente, em todos aumentou
para níveis muito superiores ao tempo em que vigorava o regime do anonimato.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Não! Não!
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Estude, Sr.ª Deputada! Estude!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O problema resolve-se com políticas públicas acertadas e
efetivamente dirigidas ao fomento da procriação medicamente assistida. Assim o queiram as nossas políticas
públicas, que as Sr.as e os Srs. Deputados teimam em não implementar.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Lá, como cá, tal como escreveram os juízes do Tribunal
Constitucional, e cito, «à luz das conceções correntes acerca da importância do conhecimento das próprias
origens, enquanto elemento fundamental da construção da identidade, a opção seguida pelo legislador (…) de
estabelecer como regra o anonimato merece censura constitucional. Efetivamente,…» — continuam os Srs.
Juízes do Tribunal Constitucional — «… mal se compreende, hoje, que o regime regra permaneça o do
anonimato, que constitui uma afetação indubitavelmente gravosa dos direitos à identidade pessoal e ao
desenvolvimento da personalidade, consagrados no artigo 26.º, n.º 1, da Constituição da República
Portuguesa.»
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Quem legisla somos nós! Não há subserviência!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Mais: dizem que continuar «a optar por uma solução que se centra
nos gâmetas, isoladamente considerados, apagando, por regra, a identidade do dador e presumindo (…) que
este rejeitará o reconhecimento do seu papel na criação de vida humana, ou que a assunção da sua existência
pode menorizar, de alguma forma, o essencialíssimo papel de pais — pais no plano jurídico e no plano fático —
da pessoa nascida de PMA com recurso a gâmetas de terceiro», é dificilmente compreensível.
Página 17
7 DE DEZEMBRO DE 2018
17
Mas mais incompreensível ainda, Sr.as e Srs. Deputados, é que, face a isto, os senhores tenham decidido
que há um prazo a partir do qual a identidade genética é importante e um outro até ao qual esta não tem qualquer
valor. Recusamos a visão de uma sociedade em que há crianças e pessoas marcadas por um prazo.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Hipocrisia pegada!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Porque é isso que os senhores fazem!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — É sempre possível aceder aos dados!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O que os senhores fazem é plasmar, em lei, uma desigualdade
gritante, onde há crianças de primeira e crianças de segunda; crianças com direito a conhecer a sua identidade
genética e crianças sem direito a conhecer a sua identidade genética. O que os senhores fazem viola flagrante
e clamorosamente o princípio da igualdade. E, por isso mesmo, é, obviamente, inconstitucional. E é tão
inconstitucional, Sr.as e Srs. Deputados, que foi exatamente por isso — vejam só — que, ao contrário do que fez
na gestação de substituição, o Tribunal Constitucional não limitou efeitos.
De facto, ciente das dificuldades de quem já se tivesse submetido a atos médicos para dar início à gestação
de substituição, o Tribunal Constitucional teve em conta isso mesmo e, portanto, fez operar os efeitos dessa
inconstitucionalidade — a da gestação de substituição — apenas para o futuro. Mas, naturalmente, não fez o
mesmo para o fim do anonimato dos dadores. Entendeu, e bem, que o fim do anonimato se devia aplicar a
todos, sem exceção: para os já nascidos, para os em via de nascer ou para os que hã de nascer no futuro.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — E é vossa responsabilidade!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Donde, Sr.as e Srs. Deputados, os projetos de lei que o PAN, o
PCP, o Bloco de Esquerda, o PS e o PSD apresentam hoje, nesta Câmara, violam não só uma decisão do
Tribunal Constitucional como também enfermam de outro problema constitucional: a violação do princípio da
igualdade, que o CDS não deixará de, outra vez, sinalizar e tudo fazer para o impedir.
Temos, legitimamente, diferentes visões do mundo. Respeitamos todas, como sempre fizemos e como
sempre faremos, mas defenderemos a nossa até ao fim, sempre do mesmo lado, sem hesitações, sem receios
e, sobretudo, recusando a ideia de que este é um debate em que de um lado está quem é contra a PMA
(procriação medicamente assistida) e do outro lado está quem é a favor da procriação medicamente assistida,…
Vozes do PS e do BE: — Ah!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — … que deste lado está quem é contra o legítimo desejo de constituir
família e desse lado quem é a favor do legítimo direito de constituir família, ou que este é um debate em que de
um lado se defende a preservação dos embriões e do outro se defende a destruição dos embriões. Lembro bem
outros debates que fizemos a este propósito e sei bem quem estava de que lado.
Temos pensamento, temos discurso e temos obra em qualquer das matérias, temos é caminhos muito
diferentes para lá chegar. Para nós, o caminho que as Sr.as e os Srs. Deputados fazem é o pior, não responde
ao essencial e, acima de tudo, viola princípios fundamentais de um Estado de direito que, da nossa parte, nos
recusamos a desrespeitar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, inscreveram-se quatro Deputados para lhe formularem pedidos de
esclarecimento. Como pretende responder?
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, irei responder aos quatro pedidos de esclarecimento
em conjunto.
Página 18
I SÉRIE — NÚMERO 26
18
O Sr. Presidente: — Tem, então, a palavra, em primeiro lugar, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada
Isabel Pires.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, relativamente à intervenção
do CDS, a primeira nota que queríamos deixar é a de que este debate merece mais seriedade, Sr.ª Deputada.
É que quanto à questão que levantou da identidade genética e do acesso à identidade genética, esse acesso
sempre existiu…
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Exatamente!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — … e, portanto, é um falso argumento. Está a tentar desviar o debate!
Aplausos do BE e do PS.
Sr.ª Deputada, de seriedade neste debate precisa-se, e muito!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Querem enganar as pessoas?!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Mas a evolução dos procedimentos da procriação medicamente assistida são
um marco muito importante para o País, seja do ponto de vista científico, seja do ponto de vista social e das
famílias.
Esta Assembleia da República teve já a oportunidade de alargar o acesso à técnica de PMA a todas as
mulheres, bem como de regular o acesso à gestação de substituição. E foi um momento importante, que deu
esperança e deu um novo fôlego à vontade de milhares de mulheres que pretendiam aceder a essas técnicas
sem se esconderem, sem terem de viajar para fora do País como se fossem criminosas, dando, finalmente,
concretização ao seu projeto de vida com dignidade.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Mas este momento, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, foi interrompido. Foi
interrompido pelo CDS,…
Protestos da Deputada do CDS-PP Vânia Dias da Silva.
… que hoje vem tentar disfarçar a responsabilidade que tem nessa mesma interrupção, da mesma forma
que, em 2006, o CDS decidiu enviar as leis aprovadas para o Tribunal Constitucional. Já o dissemos, este
considerou que o alargamento da PMA a todas as mulheres não afronta a Constituição!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Isso mesmo!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — E teve o mesmo entendimento sobre o regime jurídico criado para a gestação
de substituição.
Portanto, nem a PMA alargada a todas as mulheres nem a gestação de substituição foram declaradas
inconstitucionais.
No entanto — já o dissemos também —, algumas das suas normas foram assim consideradas,
nomeadamente a norma que garantia o anonimato dos dadores de gâmetas e, no caso da gestação de
substituição, considerou-se que a possibilidade de arrependimento da gestante deveria estar garantida até ao
fim da gravidez. É este o debate que o Bloco de Esquerda vem fazer. É a estas questões que o Bloco de
Esquerda dá, hoje, resposta, para melhorar a lei e desbloquear, de uma vez por todas, a lei.
Página 19
7 DE DEZEMBRO DE 2018
19
Portanto, neste momento, todos os processos estão interrompidos! Não vale a pena vir aqui negar que estão
interrompidos, porque estão! E destroçaram projetos de vida, obrigando muita gente a voltar a considerar sair
do País para poder prosseguir os seus projetos de vida.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Não sabe o que fez?!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — No entanto, aquilo que o CDS apresenta hoje para responder, supostamente, a
um problema concreto que existe, é absolutamente nada.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Nada!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o projeto de resolução que hoje traz a debate
é um verdadeiro tiro ao lado relativamente ao problema que existe!
Protestos do CDS-PP.
O CDS propõe, com este projeto de resolução, que seja alargado de três para cinco o ciclo de tratamentos
para PMA. Mas desconhece, por acaso, o CDS, que o problema não está, neste momento, no número de ciclos?
Desconhece o CDS que o problema, hoje, está no facto de, pura e simplesmente, não se poder aceder aos
tratamentos?
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Exatamente!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, desconhece o CDS que este é que é o
problema?
Não desconhece, Srs. Deputados — e aí é que está o problema —, mas tenta esconder que não desconhece
este problema e tenta desviar, neste debate, para propostas vazias e para argumentos falsos, como já aqui
ouvimos.
Com isso o Bloco de Esquerda não compactua. De facto, é preciso recentrar o debate nas propostas
concretas que temos para responder às questões, também concretas, colocadas pelo Tribunal Constitucional.
Não andamos aqui a fazer de conta com a vida de milhares de mulheres, de milhares de famílias, que viram
os seus sonhos interrompidos.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — A pergunta que lhe quero colocar, Sr.ª Deputada, é muito simples. Há, neste
momento, cerca de 8000 embriões que correm o risco de destruição; há centenas de casais que iniciaram os
ciclos de tratamento e que foram obrigados a interrompê-los; há mulheres que estão a atingir a idade limite para
poderem iniciar o ciclo de tratamento e que, sem o desbloqueio desta situação, vão ficar impedidas de aceder à
PMA. Não têm nenhuma proposta para resolver este problema?
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Nenhuma!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Não têm nenhuma proposta para resolver o problema concreto de que estamos
a falar e que foi levantado?
Não têm nada de sério para dizer a estas mulheres, a estes casais, a estas famílias?
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Nada!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Estão, de facto, orgulhosos daquilo que fizeram a estas pessoas e a estas
mulheres, Sr.ª Deputada?
Página 20
I SÉRIE — NÚMERO 26
20
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, também para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado António Sales.
O Sr. António Sales (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, terminou há pouco a sua
intervenção dizendo que este não era um debate entre quem estava a favor e quem estava contra a PMA.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Isso é porque o CDS está fora do debate!
O Sr. António Sales (PS): — Sr.ª Deputada, até enquanto profissional de saúde, se me permite, gostaria de
lhe colocar a seguinte questão: como é que um partido como o CDS, que em 2006 nem sequer concebia a
filosofia de procriação medicamente assistida, está agora, em jeito de desvio de atenção — e, verdadeiramente,
não vem à discussão certa —, a propor, através de uma recomendação — veja-se bem, através de uma
recomendação! — a passagem de três para cinco ciclos, proposta esta, aliás, já chumbada em sede de
discussão de Orçamento do Estado.
Gostaria também de lhe colocar uma outra questão, Sr.ª Deputada. Atualmente, o Serviço Nacional de Saúde
comparticipa os três ciclos, como é sabido, até aos 40 anos. Pergunto se não lhe parece que seria mais razoável,
no atual enquadramento, nomeadamente com as listas de espera que já existem, resolver primeiro estas
situações, dos três ciclos, e depois, eventualmente, haver uma evolução, mais tarde, para outro tipo de atitude.
Já agora, Sr.ª Deputada, queria fazer-lhe uma terceira e última pergunta. Ao requerer a verificação da
constitucionalidade, em 2017, e alegando o confronto entre a maternidade e o superior interesse da criança,
gostaria que nos dissesse, por favor, qual era a verdadeira intenção do CDS ao fazê-lo. Não seria a dita intenção
a de não viabilizar esses procedimentos a mulheres sozinhas ou a mulheres de casais do mesmo sexo?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, igualmente para formular pedidos de esclarecimento, a Sr.ª Deputada
Emília Cerqueira.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por uma vez, o PSD acompanha,
em parte, aquilo que diz o Bloco de Esquerda: este debate tem de ser recentrado naquilo que é importante. E
importante, neste momento, é pôr-se cobro às situações geradas pela decisão do Tribunal Constitucional.
Independentemente daquilo que pensemos sobre uma decisão, as decisões dos tribunais são soberanas e
temos de as respeitar, quer concordemos com elas quer não concordemos.
Dito isto, também não podemos deixar de fazer aqui um lamento — e é profundo — sobre o facto de o Bloco
não ter resistido à tentação de misturar duas coisas: de um lado, a PMA, que é muito importante, e, do outro
lado, a gestação de substituição. Misturando-as todas neste debate, até no projeto de lei que apresenta aqui na
PMA acaba por introduzir, sub-repticiamente, como que não resistindo, porque está na sua matriz de base não
resistir, a colocar sempre um entrave na engrenagem. Sabendo que isso colocaria ali mais um entrave, não
resistiu. Lamentamos, assim, profundamente, não se ter mantido aqui o debate, como disse a Sr.ª Deputada,
dentro daquilo que importa.
Protestos da Deputada do PS Maria Antónia de Almeida Santos.
O que importa é a PMA. O que importa é a questão da PMA.
Protestos do PS e do BE.
Srs. Deputados, estou muito à vontade. Votei favoravelmente estas propostas da última vez.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — A vantagem é que nós votamos sempre!
Página 21
7 DE DEZEMBRO DE 2018
21
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Portanto, tenho esse à-vontade pessoal, num partido de liberdades, como
é o PSD, que tem liberdade de voto nestas matérias, como sabem.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Portanto, estou muitíssimo à vontade!
Protestos do PS e do BE.
Este é um aparte para responder a quem parece estar mais afetado pelas posições do PSD.
A verdade é que temos de nos recentrar na questão da PMA, sendo que nos coloca muitas, muitas, muitas
dúvidas também esta questão do anonimato, de ser ou não a melhor solução, em termos práticos, para tantas
pessoas que aguardam estes tratamentos de fertilidade.
Dito isto, lamentamos profundamente que o CDS também tenha vindo com uma posição tão fechada, tão
cega, ainda, a valores que nos parece que não são os de hoje, de se escudarem numa decisão do Tribunal
Constitucional para fingirem que não temos uma realidade que está aqui, de todos os dias, de todas as mulheres
e de todas as pessoas que pretendem recorrer a estes ciclos. É que, realmente, Srs. Deputados, com todo o
respeito — note-se que nós concordamos que haja cinco ciclos, é ótimo, é o ideal, quantos mais melhor! —, isso
é estarmos a fingir que a realidade… É que os ciclos estão aí, estão disponíveis, a situação não está bloqueada
pelo Tribunal Constitucional depois desta decisão. Isso é fingirmos que não sabemos que os dadores anónimos
estão em fase de destruição dos gâmetas e dos embriões, por causa dos prazos de transição e porque estão
anónimos e não estão salvaguardados. Temos de ser sérios no debate e de ter todas estas situações em conta.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — A pergunta não é para o CDS?!
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — É! Com certeza que é para o CDS! Não haja dúvidas de que é para o
CDS.
A verdade é que lamentamos que não se tenha tudo isto em conta. Não vale a pena propormos cinco ciclos
se, na verdade, nem o primeiro estamos a assegurar.
Dito isto, a questão que gostava de deixar ao CDS é no sentido de saber se, ao falarmos nesta proposta para
o Serviço Nacional de Saúde — que, aliás, não é vinculativa, estamos a falar de um projeto de resolução —, se
teve em conta a realidade que neste momento existe, com os gâmetas e com os embriões que estão em fase
de destruição, com os ciclos que são interrompidos, e se não seria melhor o CDS — se não pensou já nessa
solução — ir buscar aquilo que é a raiz do problema, o problema com que atualmente se debatem as pessoas,
os casais e as mulheres que recorrem aos tratamentos de fertilidade, em vez de estarmos com projetos de
resolução que nem sequer são vinculativos e que nada resolvem, apenas passam uma espécie de pano, de
cortina de fumo sobre a realidade por que tantas pessoas aguardam.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, ainda para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Isabel Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, falou na importância
que tem para o CDS a questão da igualdade e disse que não admitem tratamentos diferenciados. Devo dizer-
lhe que não quero perder muito tempo com a importância que tem tido para o CDS a igualdade, porque, desde
logo, nesta matéria como noutras, o CDS tem estado sempre ao lado da desigualdade, com toda a sua
legitimidade, defendendo com afinco a desigualdade entre um tipo de famílias e outro tipo de famílias. Para o
CDS, só existe um modelo de famílias, que é aquele em que acredita, e os outros devem ser votados à
ilegalidade.
De facto, temos de recentrar este debate, como foi aqui dito, e temos de ser sérios.
A Sr.ª Deputada, há pouco, da tribuna, mostrou que está tão consciente de que o seu projeto de resolução
serve para tão pouco que quase não falou dele! Na verdade, falou dos diplomas que estão hoje em debate e
Página 22
I SÉRIE — NÚMERO 26
22
explicou por que é que não concorda com eles — e está no seu direito —, mas quase não falou no seu projeto
de resolução, que, aliás, transpõe uma norma que já foi proposta no Orçamento do Estado e que foi chumbada!
Portanto, sabe muito bem que o sistema está falhado, que estamos aflitos relativamente a um ciclo e dois
ciclos, pelo que vir propor cinco ciclos é uma provocação.
Protestos do CDS-PP.
A Sr.ª Deputada afirmou que as pessoas têm direito à sua identidade genética. Isso é uma falta de seriedade.
Sempre houve direito à identidade genética!
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Exatamente!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Claro!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — A identidade genética está consagrada na lei de 2006, reconhecida
pelo Tribunal Constitucional.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Veja o n.º 2 do artigo 15.º!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — O que foi agora mandatado pelo Tribunal Constitucional foi o direito à
identidade pessoal, Sr.ª Deputada! A Sr.ª Deputada é jurista! Não faça isto! Não faça isto, porque lhe fica mal.
Uma pessoa nascida por técnicas de PMA sempre teve acesso à sua identidade genética, que é um conceito
autoexplicativo. É preciso distribuir informação às Sr.as e aos Srs. Deputados — ou só à Sr.ª Deputada, porque
é a única que desconhece, que não sabe, porque se calhar nunca viu uma criança nascida por PMA — sobre o
que é o quadro da identidade genética?!
Protestos da Deputada do CDS-PP Isabel Galriça Neto.
Não sabe qual é a diferença entre identidade genética e identidade pessoal?! Não sabe porque é que em
2009 o Tribunal Constitucional não declarou inconstitucional a norma? Foi precisamente porque considerava
que o acesso à identidade genética era suficiente! Não se lembra do acórdão de 2009?!
O Tribunal Constitucional mudou de opinião. Temos de aceitar e de o respeitar.
Protestos das Deputadas do CDS-PP Isabel Galriça Neto e Vânia Dias da Silva.
Mas a Sr.ª Deputada não pode negar… E é isso que lhe queria perguntar: é ou não verdade que o CDS, no
requerimento que fez para o Tribunal Constitucional, queria acabar com a PMA para mulheres de casais
lésbicos? É ou não verdade? Aí, o Tribunal Constitucional deu-vos razão? Não, não vos deu razão! E sabem
porque é que queriam acabar, no vosso espetacular sentido de empatia com a humanidade? Porque diziam que,
se fossem casais de mulheres, era preciso haver averiguação de paternidade! Isto porque, para os senhores, o
dador é pai! Portanto, no caso de duas mulheres, a criança teria mãe, mãe e pai e o Tribunal Constitucional
explicou-vos, no acórdão, que isso é um absurdo lógico.
Portanto, é ou não verdade que queriam acabar com uma conquista civilizacional e não conseguiram? É ou
não verdade que queriam acabar com a gestação de substituição, alegando que era violadora do princípio da
dignidade da pessoa humana, mas que o Tribunal Constitucional disse «não, não viola»? Isso aconteceu!
A Sr.ª Deputada vem, depois, aqui dizer que o Tribunal Constitucional declarou algumas normas
inconstitucionais. Tem razão, e nós estamos aqui para resolver o problema, que é o que acontece quando há
um acórdão.
A Sr.ª Deputada disse: «Com as vossas propostas, temos aqui um problema. Vamos ter determinadas
crianças que têm acesso…» — a Sr.ª Deputada disse que se enganou em relação à identidade genética — «…à
identidade pessoal e outras que não têm. As que nasceram depois do acórdão ou passado o tempo de
regulamentação, conforme as decisões, têm acesso e as outras não têm.»
Página 23
7 DE DEZEMBRO DE 2018
23
Repare, Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, foi o próprio Tribunal Constitucional que criou esta situação! Se
a Sr.ª Deputada tem esse apego tão grande à genética, a essa loucura da biologia que fez tanta escola no século
XX, porque é que não faz um projeto de lei a propor que o Estado forneça testes de ADN gratuitos a todas as
pessoas para que toda a gente tenha direito à sua verdade biológica? E no caso em que se verificar que o nosso
pai que consta do cartão do cidadão, quando somos filhos de pai e mãe, não é o verdadeiro, então que haja
imediatamente uma ação de investigação de paternidade, porque a Sr.ª Deputada quer saber rapidamente as
nossas origens genéticas! É que a curiosidade biológica do CDS não acaba!
Deixo-lhe esta pergunta. Leve o acórdão até às últimas consequências, Sr.ª Deputada!
Aplausos do PS e do Deputado do BE José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados Isabel Pires, António Sales, Emília
Cerqueira e Isabel Moreira, agradeço as perguntas que me colocaram.
Começo por responder à Sr.ª Deputada Isabel Pires e à questão que deixou relativamente à seriedade. Sr.ª
Deputada, é extraordinário que sempre que os senhores discordam da posição de outro partido, o primeiro
argumento que invocam é o da seriedade.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Exatamente!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Deputada, pensar diferente não é falta de seriedade!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Não, não!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Acusar os outros de falta de seriedade quando pensam diferente,
isso, sim, Sr.ª Deputada, é falta de seriedade!
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Isso mesmo!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Acusar os outros de falta de seriedade, quando pensam diferente,
isso, sim, Sr.ª Deputada, é falta de seriedade e é falta de espírito democrático.
Protestos do Deputado do BE Moisés Ferreira.
E digo-lhe mais: a Sr.ª Deputada diz que foi o CDS que interrompeu todos os tratamentos e todos os ciclos
de tratamento da PMA. Sr.ª Deputada, o CDS não interrompeu absolutamente nada, o que aconteceu foi que,
porque o CDS requereu a fiscalização da constitucionalidade, o Tribunal Constitucional decretou o fim do
anonimato. Isso são duas coisas completamente diferentes, que os senhores, deliberadamente, confundem para
atirarem areia para os olhos das pessoas.
Protestos da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.
Mas o que era importante fazerem, uma vez que apoiam a maioria, era concertarem políticas públicas que
ajudem o Banco Público, que ajudem a que o SNS tenha maneira de dar seguimento e resposta às pessoas
com problema de fertilidade.
Quanto ao nosso projeto de resolução, Sr.ª Deputada Isabel Pires, são as associações todas de fertilidade
que dizem que ele é essencial.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Essencial é aceder à PMA!
Página 24
I SÉRIE — NÚMERO 26
24
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — E sabe porquê? Porque é muito curto o número de ciclos, porque
é muito caro.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Todos dizem que é essencial. E este projeto não é de agora, existe
desde 2016, quando ainda nem sequer havia decisão constitucional, e os senhores chumbaram-no!
Portanto, essa é uma questão que os senhores escamoteiam, mas que é absolutamente verdadeira.
Sr. Deputado António Sales, devo dizer-lhe, com todo o respeito que tenho por si, que o Sr. Deputado
confunde a estada da Beira com a beira da estrada. Nunca, nunca o CDS, nem em 2006, foi contra a PMA, bem
pelo contrário! Nós somos é contra o anonimato, assim como declarou o Tribunal Constitucional! São duas
coisas completamente diferentes que o Sr. Deputado também confunde deliberadamente.
Sr. Deputado, espero que conheça, como profissional da saúde que é, o relatório de acesso aos cuidados
de saúde de 2017, da ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde), quando ainda nem sequer havia
acórdão do Tribunal Constitucional, em que o número de ciclos diminuiu — veja só — 11%!
O Sr. António Sales (PS): — Não vá por aí!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — De quem é essa responsabilidade? É do CDS, Sr. Deputado?!
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — É da responsabilidade do seu Governo! Do seu Governo!
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou o seu tempo.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, discordamos nesta questão. Para nós, o que é desigual é o tratamento que
se dá a umas crianças e a outras. Se há anonimato, então, o seu fim é para todos. Foi isso que decretou o
Tribunal Constitucional, não foi coisa diferente.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O Tribunal Constitucional não quis, efetivamente, limitar efeitos,
como fez para a gestação de substituição. Não se destrói absolutamente nada, porque há uma lei que garante
precisamente a conservação dos embriões, e as Sr.as Deputadas sabem bem disso.
Temos de recentrar o debate e temos de ter, Sr.as e Srs. Deputados, políticas públicas para a PMA, que é o
que faz falta.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN, para uma intervenção.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É, no mínimo, curioso ou mesmo
inacreditável que a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas da lei que regula as técnicas de
procriação medicamente assistida tenha sido solicitada depois do seu alargamento a mulheres solteiras e casais
de mulheres, já em 2016, quando esta lei existe desde 2006 e quando em 2009 o próprio Tribunal Constitucional
tinha já decidido no sentido inverso da decisão agora tomada.
Pergunto-me: o que terá levado este conjunto de Deputados a apresentar este pedido nesta altura? Sexismo?
Misoginia? Homofobia? O medo do pai perdido?
Mas o feitiço virou-se contra os feiticeiros: esta declaração de inconstitucionalidade em matéria de
confidencialidade e anonimato dos dadores e também em relação à gestante no contexto de gestação de
substituição afeta a vida de milhares de pessoas, homens e mulheres, heterossexuais, lésbicas ou bissexuais,
quer as abrangidas desde a lei de 2006, quer as abrangidas com as alterações de 2016.
Página 25
7 DE DEZEMBRO DE 2018
25
Considerações políticas à parte, houve, sem dúvida, uma mudança drástica, um revés com grandes lapsos
temporais. Agora, há vidas em suspenso. E a verdade é que, desde a publicação deste acórdão, já passaram
225 dias.
Cabe-nos a nós, nesta Assembleia da República, procurar clarificar todos os pontos que estão em dúvida
depois desta decisão. Há embriões em risco de destruição, há processos interrompidos. As pessoas estão
perdidas. Há famílias à espera e direitos humanos alienados.
O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) manifestou enorme preocupação no
que se refere à problemática do anonimato, questionando: qual o destino a dar aos gâmetas e aos embriões
criopreservados produzidos com recurso a dadores em regime de anonimato? Como se fará a compatibilização
do direito das pessoas nascidas com recurso a gâmetas ou embriões doados, em regime de anonimato, com o
direito dos dadores à manutenção do sigilo quanto à sua identidade civil legalmente consagrado à data da
doação?
Face a este plano de elevada incerteza jurídica, o PAN considera fundamental estabelecer um regime
conforme à interpretação do Tribunal Constitucional conjugado com um regime transitório que mantém as
premissas no que toca à confidencialidade dos dadores de gâmetas e embriões cuja doação seja anterior ao dia
24 de abril de 2018, data da decisão do Tribunal, e seja utilizada até cinco anos após a regulamentação da lei,
exceto nos casos em que expressamente o permitam, bem como, nos mesmo termos, dos dadores cujas dádivas
já tiverem sido utilizadas até à data de 24 de abril.
A proposta do PAN vai ainda no sentido de as pessoas nascidas em consequência de processos de PMA,
com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, poderem conhecer informações de natureza genética que lhes
digam respeito, mas no que toca à identidade do dador apenas poderem conhecer a sua identificação civil e não
a poderem partilhar com terceiros, exceto no caso de consentimento expresso do mesmo.
Quanto à proposta do Bloco de Esquerda sobre a gestação de substituição, sabemos que é complicado
constar na lei que a pessoa gestante possa revogar o seu consentimento até ao momento de registo da criança
nascida, quando está em causa um ato que sabemos que é altruísta e uma técnica de PMA que existe para
mulheres que não podem engravidar porque não têm útero ou têm lesões muito graves e incapacitantes.
Mas o Tribunal Constitucional não deixou outra hipótese. O Bloco de Esquerda, que saudamos, procurou
harmonizar a lei e garantir a sua constitucionalidade. Acompanharemos, evidentemente, o princípio desta
proposta, tal como acompanhámos a original em 2016.
Sr.as e Srs. Deputados, estamos de mãos atadas, mas temos de agir. A decisão do Tribunal de Constitucional
leva-nos a um caminho que implica soluções de compromisso. Corramos, então, no sentido legislativo que mais
e melhor represente as necessidades e vontades de todas as pessoas envolvidas.
Aplausos de Deputados do PS e do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nós, Os Verdes, que
defendemos a aposta na ciência e que o seu avanço esteja inegavelmente ao serviço dos cidadãos, da
sustentabilidade e da Humanidade, valorizamos naturalmente as técnicas de procriação medicamente assistida
através das quais se disponibilizam tratamentos que permitem uma gravidez desejada e, consequentemente, a
felicidade de muitas famílias.
É por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que consideramos que a lei da PMA, de 2006, constituiu um progresso
muito assinalável. Esta lei sofreu algumas alterações, a última das quais produzida em 2016, designadamente
no sentido de alargar o seu âmbito, abrangendo mais mulheres, para além dos casos de infertilidade.
Ocorre, como já foi sobejamente referido neste debate, que o acórdão do Tribunal Constitucional de 2018
declarou inconstitucional a questão do anonimato de dadores de gâmetas, considerando que esse anonimato
punha em causa o direito à identidade pessoal.
Ora, que efeitos práticos resultaram concretamente da decisão do Tribunal Constitucional? Desde logo — e
isso foi denunciado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida —, em termos práticos,
puseram em causa tratamentos que já tinham sido iniciados. Uma vez que os dadores eram anónimos, esses
tratamentos ficaram suspensos.
Página 26
I SÉRIE — NÚMERO 26
26
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, muita gente que tinha expectativas, de repente deparou-se com esta
situação de perder completamente a esperança de poder ter uma gravidez desejada ao abrigo das técnicas de
PMA.
Por outro lado, em termos de efeitos práticos, esta decisão do Tribunal Constitucional vem confrontar o País
com esta questão: o que fazer aos embriões e aos gâmetas criopreservados com recurso a dadores anónimos?
Bem, perante a situação que resultou da decisão do Tribunal Constitucional e dos efeitos práticos que veio
a produzir, temos de nos questionar sobre qual é a atitude que a Assembleia da República deve tomar.
A primeira, desde logo, é que tem de respeitar inevitavelmente a decisão do Tribunal Constitucional. Mas a
segunda, que é também nossa responsabilidade, é não poder o Parlamento aceitar que se anule a lei das
técnicas de procriação medicamente assistida pelo facto de deixar de poder ter efeitos práticos.
Nesse sentido, Sr.as e Srs. Deputados, relativamente aos projetos que estão agora em cima da mesa, neste
caso que estão em debate, Os Verdes têm a dizer o seguinte: o projeto do CDS não resolve rigorosamente nada
e os demais projetos terão o voto favorável de Os Verdes.
Existem várias soluções preconizadas, desde logo a não retroatividade da decisão do Tribunal Constitucional,
ou seja, que os efeitos já produzidos pela lei não sejam afetados — o que está doado, está doado ao abrigo do
regime em vigor à data. Existem outras soluções preconizadas nalguns projetos, por exemplo, que pessoas
nascidas de técnicas de PMA possam expressar, a partir de uma certa idade, a vontade de conhecer a identidade
do dador.
Enfim, Sr.as e Srs. Deputados, temos um conjunto de soluções possíveis e cremos que, em sede de
especialidade, elas devem ser esmiuçadas, discutidas, debatidas, e encontraremos, naturalmente, as melhores
soluções que levem à eficácia real da lei, assim haja vontade política dos diversos grupos parlamentares para
atingir, justamente, esse objetivo. É esse também o contributo que Os Verdes pretendem dar em sede de
especialidade.
Aplausos de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Não temos, até ao momento, mais inscrições.
O Bloco de Esquerda é o último partido a intervir e, portanto, espero que os outros grupos parlamentares que
queiram usar o seu tempo informem a Mesa.
Pausa.
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr. Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, O PCP veio a este debate com a
perspetiva construtiva de encontrar uma solução para se resolver as situações em que ficaram muitas famílias,
com tratamentos iniciados, e que se veem, neste momento, com os seus tratamentos suspensos.
Nesse sentido, trouxemos o nosso contributo, exatamente para ajudar a resolver esta mesma situação.
Consideramos que é lamentável — e não temos outras palavras para a qualificar — a intervenção por parte do
CDS-PP, que, sistematicamente, tem criado dificuldades para que aquilo que tem sido a evolução científica e
tecnológica possa ser utilizada e possa estar ao dispor, também — deixem-me utilizar a expressão —, da
felicidade das próprias famílias.
Vir colocar dificuldades, dizendo que a resolução para o problema é o aumento do número de ciclos de
procriação medicamente assistida, é profundamente hipócrita. É hipócrita porque podemos ter mais ciclos,
podemos ter 10, 15 ou 20 ciclos, mas para aquelas famílias que necessitem da doação de gâmetas ou de
embriões, se não houver quem faça essa doação, nem um ciclo vai ser possível realizar!
Aplausos do PCP e de Deputados do PS.
O CDS-PP, que, muitas vezes, vem aqui ao Plenário da Assembleia da República debater questões que são
de grande importância, como a natalidade ou a demografia, manifestando a sua preocupação com a felicidade
Página 27
7 DE DEZEMBRO DE 2018
27
das famílias, demonstra bem, aqui, aquelas que são a natureza e as opções políticas e ideológicas do CDS
relativamente a esta matéria. Aquilo que vieram aqui dizer, falando em reconhecimento das situações
dramáticas… Não reconhecem nada, Srs. Deputados!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Nada! De facto, não dão uma única contribuição para a resolução do problema
que está criado.
Queremos deixar bem claro que, da parte do PCP, esta é uma questão que deve ter uma solução, para que
estas famílias possam concretizar a aspiração, o sonho das suas vidas de poderem ter a criança ou as crianças
que desejam.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos,
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A 1 de setembro
de 2016 entrou em vigor a Lei n.º 25/2016, que regulou o acesso à gestação de substituição nos casos
dramáticos de ausência de útero, de lesão ou de doença de órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a
gravidez.
Resultou, na altura, de um prolongado debate de especialidade na Assembleia da República, de um intenso
debate público na sociedade portuguesa. Foi um trabalho cuidado, atendendo às recomendações do Conselho
Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Estava claro o triângulo jurídico fundamental de garantias em torno
dos beneficiários, em torno da gestante e da vida em formação. Tínhamos conseguido confirmar um diploma
que resultou numa das funções mais importantes do direito: eliminar a barreira jurídica à realização de projetos
pessoais de felicidade. As mulheres e casais portugueses já não precisavam de recorrer à ilegalidade. Todos
estamos mais conscientes que na gestação de substituição não está em causa qualquer pagamento, que o
pagamento é crime!
Sr.as e Srs. Deputados, ia bem Portugal, a fazer o seu caminho com as maiores cautelas, mas com a
declaração de inconstitucionalidade retrocedemos e aqui estamos de novo. Em síntese, as propostas hoje em
discussão atenuaram o segredo excessivo sobre a identidade dos dadores e o segredo absoluto sobre a
identidade da gestante. Faremos o nosso melhor em sede de especialidade. Mas dizia, e repito: as alegadas
invalidades suscitadas no acórdão do Tribunal Constitucional foram, no essencial, adequadamente
comtempladas nos vários projetos, mas é bom que se faça o registo histórico dos antecedentes deste debate.
Foi o Grupo Parlamentar do CDS, com algumas cumplicidades, que suscitou a questão da invalidade por
inconstitucionalidade e pediu a nulidade das normas já referidas ao Tribunal Constitucional. Em consequência
dessa ação, conseguiram — e conseguiram, é um facto indesmentível — a suspensão dos processos de PMA,
bem como a interrupção dos processos que já estavam em curso de gestação de substituição.
Estamos convictos de que vamos ultrapassar este retrocesso com mais e melhores leis. Rejeitamos a
padronização moral da família. Somos pró-vida, mas isto é a ciência a favor da vida e é do que estamos a falar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr. Deputada Fátima Ramos, do Grupo
Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que acabamos de fazer
nada tem a ver com a bondade da procriação medicamente assistida, nem sequer com quem devem ser os seus
beneficiários. Esse debate, já o fizemos no passado. Hoje também não está em causa a importância da gestação
de substituição. Esse debate também já foi feito. Na altura, cada um teve oportunidade de se pronunciar no seu
profundo sentido ético e de liberdade.
Página 28
I SÉRIE — NÚMERO 26
28
Hoje, o debate visa sobretudo dar cobertura legal a situações reais, situações de facto, que ficaram à mercê
do acórdão do Tribunal Constitucional que veio declarar a inconstitucionalidade de algumas normas da lei da
PMA. Esse processo atirou para o vazio jurídico projetos de vida de pessoas, projetos esses que estavam em
curso, ao abrigo de uma lei agora considerada inconstitucional.
O Tribunal Constitucional acabou com a regra que vigorava desde 2006 e protegia a confidencialidade dos
dadores de gâmetas ou embriões. Essa regra também era aplicável à gestação de substituição.
Para o Grupo Parlamentar do PSD é este o principal fundamento deste debate. É o fundamento da iniciativa
legislativa que apresentámos. O Grupo Parlamentar do PSD propõe, atendendo às circunstâncias, um bom
compromisso: um compromisso entre o respeito pela decisão de um órgão de soberania como Tribunal
Constitucional e o respeito pelos direitos das pessoas, o respeito pelos projetos de vida das famílias que atuaram
no âmbito de uma lei em vigor, confiando na segurança jurídica e na previsibilidade das normas legais.
O PSD também se sentiu convocado, instado a dar uma resposta em face das interrogações do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida relativamente aos tratamentos já em curso: qual o destino a dar
aos embriões criopreservervados produzidos com recurso a gâmetas de dadores anónimos e aos embriões para
os quais foi dado consentimento para doação anónima e outros beneficiários? Relativamente aos gâmetas
criopreservados dados em regime de total anonimato, Sr.as e Srs. Deputados, como compatibilizar os direitos
das pessoas nascidas com recurso a material genético doado em regime de anonimato com o direito dos
dadores à manutenção do sigilo quanto à sua identidade civil, direito esse que tinha consagração legal à data
da doação? Como se ultrapassa a contingência criada pela importação de material genético proveniente de
outros países, como, por exemplo, Espanha, onde está assegurada a confidencialidade dos dadores?
Sr.as e Srs. Deputados, foram estas questões que nos motivaram, a par da constatação de que existem cerca
de 8000 embriões cujo risco de destruição e danificação é eminente, se não houver resposta para as perguntas
que aqui enunciei, atendendo a este salto no vazio que o acórdão do Tribunal Constitucional precipitou.
São 8000 potenciais embriões que estão congelados à espera de uma solução. São 8000 potenciais
embriões que estão congelados num País como Portugal, onde a baixa natalidade é sem dúvida um — se não
o maior — problema estrutural do País. São 8000 potenciais embriões que estão congelados num País
envelhecido e que precisa de crianças. Os dados indicam que, a manter-se o caminho, perderemos, até 2070,
22% da população. Hoje, somos 10 milhões, em 2070 seremos cerca de 8 milhões. A baixa natalidade traz
problemas gravíssimos de sustentabilidade das políticas sociais.
O projeto de lei do PSD pretende, mais do que convicções, encontrar soluções para as pessoas e para os
seus problemas. Queremos contribuir para a resolução dos problemas das famílias, especialmente daquelas
que anseiam por uma criança. Estou aqui no papel de Deputada mas também no de mãe.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Ah!
A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — No papel das mães repletas de amor que sonham ter crianças, crianças
muito desejadas.
Não nos parece útil para a resolução de um problema concreto, e cuja decisão deve ser célere, que hoje se
esteja a discutir a gestação de substituição à boleia de um projeto de lei apresentado, por arrastamento, pelo
Bloco de Esquerda, cuja solução que preconiza pode criar muitos mais problemas do que aqueles que resolve.
O Bloco, na tentativa de ultrapassar todas estas questões, propõe que, no regime da gestação de
substituição, a gestante possa decidir ficar com a criança até ao momento do registo.
Sr.as e Srs. Deputados, só depois do nascimento é que a gestante passaria decidir, definitivamente, se
entrega o filho aos pais biológico. Para o Grupo Parlamentar do PSD, isso representaria mais um salto para o
vazio, um salto para o desconhecido, em que se abre um vasto campo de indefinição. Quem garante que com
esta situação se vai poder assegurar a gratuitidade do contrato? Será que não nos arriscamos a que a entrega
da criança passe a ser um negócio entre pais biológicos e gestante?
Tememos que a proposta do Bloco apresente sérios riscos ao próprio processo da gestação. Quais são as
famílias e as mulheres que se predisporão a recorrer à gestação de substituição correndo o risco de, após
olharem para a criança, sentirem o seu calor, a sua entrega lhes poder ser negada? Estou certa de que todas
as mães que nos estão a ouvir compreendem o que penso e o que estou a dizer. Será que, com este processo,
não estamos também a dificultar a decisão da gestante, ao atirar a decisão para uma fase tardia e muito mais
Página 29
7 DE DEZEMBRO DE 2018
29
complicada para todos? Quais seriam, no futuro, os casais que recorreriam a esta técnica em regime de
incertezas?
Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda, com esta iniciativa, consegue o efeito contrário ao que se
pretendia. O propósito pode ser bom, mas o facto de a gestante ter a possibilidade de decisão de entrega da
criança até ao momento do registo, na nossa opinião, mata toda a bondade que pode estar no propósito inicial.
Sr.as e Srs. Deputados, estamos perante um processo que não é simples e que não é partidário. Falamos
sobre o supremo bem da humanidade que é a vida, a vida das crianças e os seus direitos, mas também o desejo
das famílias de quererem ter os seus filhos. Falamos também de um dos maiores problemas deste País, que é
a baixa natalidade e a falta de crianças. Um país sem crianças é um país sem futuro.
O Estado deve ser uma entidade de bem. Por isso, o PSD está aqui numa postura construtiva, de ajudar a
resolver o problema para todos aqueles que, acreditando no Estado de direito, ficaram com as suas expectativas
frustradas. Famílias que anseiam por ter uma criança.
Como já referi, estou aqui no papel de Deputada mas também no de mãe, e, sobretudo, no papel de alguém
que quer contribuir para que todos os que muito desejam um filho o possam ter, no papel de quem defende o
supremo interesse da criança, no papel de alguém que se preocupa com os 8000 embriões congelados, que
são vida à espera de uma decisão. É nossa obrigação contribuir para a resolução.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que temos hoje existe
porque há um partido que quer impor o seu preconceito aos projetos de maternidade e de parentalidade no
nosso País.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Chama-se Tribunal Constitucional!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Vem aqui com a pele de cordeiro mas sabemos que, por baixo, há o lobo
do preconceito de quem rejeita as técnicas de PMA para dar resposta àqueles que, de outra forma, não podem
aceder a um projeto de maternidade ou de parentalidade.
O CDS criou esta confusão. Sabemos que o Tribunal Constitucional não lhes deu razão, porque o seu
preconceito não teve validade constitucional.
Protestos do CDS-PP.
Mas sabemos que a decisão do Tribunal Constitucional colocou em suspenso projetos e vidas que há muito
esperavam que a ciência lhes desse resposta àquilo que a natureza não lhes deu.
O CDS tem uma posição desumana, porque rejeita que a ciência possa responder a quem necessite, para
um projeto de maternidade ou de parentalidade, de uma doação de gâmetas ou de embriões.
Vozes do BE: — Exatamente!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Tem uma posição preconceituosa, porque recusa que uma mulher possa
decidir sobre um projeto de maternidade sem ter a aceitação, a anuência ou a tutela do homem, e esse
preconceito é que marcou este pedido ao Tribunal Constitucional.
Aplausos do BE e do PS.
Mas sabem também as associações de defesa da fertilidade e de planeamento familiar que o CDS sempre
esteve contra a PMA, sempre! Votou contra! E todas as vezes recorreu para o Tribunal Constitucional! Não
Página 30
I SÉRIE — NÚMERO 26
30
venham agora aqui fazer uma palhaçada sobre um tema que, para vocês, é chicana política. Chicana política!
Não é outra coisa.
Aplausos do BE e do PS.
Protestos do CDS-PP.
Sr.as e Srs. Deputados, para além do ridículo de virem dizer às pessoas que necessitam de técnicas de PMA
para poderem ser pais ou mães que, afinal, por mão do CDS, não vão poder dar início a um tratamento de PMA,
mas que, se ele se iniciasse, o CDS até decidia que devia ser com cinco ciclos,…
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Exatamente!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … para além desse ridículo, vejam bem que vêm pedir, com políticas
públicas, a criação de um banco público que já existe…
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Já existe!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … e que está parado por este preconceito do CDS! Está parado pela
vossa decisão, pela vossa perseguição a quem queria, com a PMA, ter um projeto de maternidade ou de
parentalidade.
Aplausos do BE e de Deputados do PS.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Uma vergonha!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Mas não demos ao CDS uma centralidade que não merece mais do que
um bombo na festa. É um bombo na festa. É um preconceito criado e que quis retirar direitos às pessoas.
Falemos para as bancadas que apresentaram iniciativas legislativas sérias para responder à decisão do Tribunal
Constitucional.
Votaremos a favor de todas as iniciativas que visam responder ao problema relativo à identidade dos dadores
de gâmetas e de embriões e, por isso, votaremos a favor de todos os projetos de lei.
Queria apenas responder às Sr.as Deputadas do PSD, a uma crítica que foi feita e que consideramos não ser
certa. Acusaram o Bloco de Esquerda de confundir a PMA com a gestação de substituição.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — De misturar! De misturar!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Em primeiro lugar, nós, quando agendámos este debate de hoje na
Conferência de Líderes, fizemo-lo com os dois diplomas, e a ata da Conferência de Líderes assim o demonstra.
Em segundo lugar, os dois diplomas sempre foram discutidos em conjunto…
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sempre!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … e, inicialmente, o Bloco de Esquerda até apresentou os temas no
mesmo projeto de lei. Separou-os, depois — depois do debate, na especialidade, em sede de Comissão —,
foram votados no mesmo dia e foram parte do mesmo acórdão do Tribunal Constitucional.
Não juntamos agora aquilo que foi separado no passado, apenas damos futuro àquilo que deve caminhar em
conjunto. E fazemos isso até porque, politicamente, é de projetos altruístas que estamos a falar. E às Sr.as
Deputadas e aos Srs. Deputados do PSD e do PS que aprovaram a primeira lei que previa a gestação de
substituição, pergunto se não foi pensando que a gestante teria no altruísmo o norte maior da sua escolha.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Claro!
Página 31
7 DE DEZEMBRO DE 2018
31
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Foi ou não foi considerando que é possível existirem mulheres que,
olhando para a situação de outras mulheres que estão impedidas de ser mãe, ou porque há uma incapacidade,
porque o seu útero não corresponde, ou porque tiveram mesmo de ficar sem útero, põem esse altruísmo acima
de tudo?
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — E se acreditaram nessa altura, por que não acreditam agora, sendo que
temos de responder ao Tribunal Constitucional, que esse altruísmo ainda pode triunfar?
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Não temos uma posição fechada sobre a fórmula jurídica, temos toda a abertura para os vossos contributos,
mas não neguem agora uma fé nas mulheres deste País em quem confiaram no passado. Esse altruísmo pode
vencer novamente.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao fim do debate de hoje.
Vamos passar às votações, tal como foi, em tempo útil, assinalado.
Vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 188 presenças, às quais se somam 6, sinalizadas à Mesa, dos Deputados António
Ventura e Carlos Peixoto, do PSD, Hugo Carvalho, João Paulo Correia e Joaquim Barreto, do PS, e Ana
Mesquita, do PCP, perfazendo 194 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1007/XIII/4.ª (BE) — Acesso à identidade civil
de dadores de gâmetas por pessoas nascidas em consequência de tratamentos ou procedimentos de procriação
medicamente assistida e criação de uma norma transitória para dádivas anteriores a 24 de abril de 2018 (quinta
alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
43 Deputados do PSD (Álvaro Batista, Ana Oliveira, Andreia Neto, Ângela Guerra, António Lima Costa, António
Topa, Berta Cabral, Bruno Coimbra, Bruno Vitorino, Carlos Peixoto, Clara Marques Mendes, Cristóvão Simão
Ribeiro, Duarte Marques, Emídio Guerreiro, Emília Cerqueira, Fátima Ramos, Firmino Pereira, Inês Domingos,
Isaura Pedro, Joana Barata Lopes, Joel Sá, José António Silva, José de Matos Correia, José Pedro Aguiar
Branco, Laura Monteiro Magalhães, Leonel Costa, Luís Campos Ferreira, Luís Marques Guedes, Margarida
Balseiro Lopes, Maria Luís Albuquerque, Maria Manuela Tender, Paulo Rios de Oliveira, Pedro Alves, Pedro do
Ó Ramos, Pedro Pimpão, Pedro Pinto, Regina Bastos, Rubina Berardo, Rui Silva, Sara Madruga da Costa,
Sérgio Azevedo, Teresa Leal Coelho e Ulisses Pereira), votos contra do CDS-PP e de 3 Deputados do PSD
(Carlos Silva, Maurício Marques e Miguel Morgado) e a abstenção dos restantes Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados do PSD, confirmam que a posição do Grupo Parlamentar do PSD foi
de abstenção?
Vozes do PSD: — Não, não!
O Sr. Presidente: — Assim sendo, está correto o registo de abstenção dos restantes Deputados do PSD.
Srs. Deputados, a iniciativa que acabámos de votar baixa à 9.ª Comissão.
Página 32
I SÉRIE — NÚMERO 26
32
Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, solicitando a baixa à Comissão
de Saúde, sem votação, por um período de 45 dias, do Projeto de Lei n.º 1030/XIII/4.ª (BE) — Alteração ao
Regime Jurídico da Gestação de Substituição (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1010/XIII/4.ª (PSD) — Regime de acesso à
informação sobre a identificação civil dos dadores no âmbito dos processos de procriação medicamente
assistida.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN, votos contra do CDS-PP e abstenções de 2 Deputados do PSD (José Carlos Barros e Teresa Morais).
Esta iniciativa baixa, igualmente, à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1024/XIII/4.ª (PS) — Quinta alteração à Lei n.º 32/2006,
de 26 de julho (Lei da Procriação Medicamente Assistida) — Adequa o regime de confidencialidade dos dadores
ao disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 24 de abril de 2018.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de 9
Deputados do PSD (Ângela Guerra, António Lima Costa, Emília Cerqueira, Inês Domingos, Luís Campos
Ferreira, Luís Marques Guedes, Rubina Berardo, Sérgio Azevedo e Teresa Leal Coelho), votos contra do CDS-
PP e de 3 Deputados do PSD (Carlos Silva, Maurício Marques e Miguel Morgado) e a abstenção do PSD.
Esta iniciativa baixa também à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1031/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o regime de
confidencialidade nos tratamentos de procriação medicamente assistida (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de
26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
12 Deputados do PSD (Ângela Guerra, António Lima Costa, Cristóvão Simão Ribeiro, Emília Cerqueira, Fátima
Ramos, Inês Domingos, Luís Campos Ferreira, Luís Marques Guedes, Paulo Neves, Rubina Berardo, Sérgio
Azevedo e Teresa Leal Coelho), votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Este projeto baixa também à 9.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1879/XIII/4.ª (CDS-PP) — Aumento de três
para cinco ciclos de tratamentos de procriação medicamente assistida comparticipados pelo Serviço Nacional
de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção de 5 Deputados do PSD (António Costa Silva, Berta Cabral,
Cristóvão Crespo, José Carlos Barros e Rui Cruz).
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1033/XIII/4.ª (PAN) — Procede à quinta alteração
à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, permitindo o acesso à identidade do dador de gâmetas ou embriões por
pessoas nascidas em consequência de processos de procriação medicamente assistida
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de 5
Deputados do PSD (Ângela Guerra, António Lima Costa, Emília Cerqueira, Rubina Berardo e Teresa Leal
Coelho), votos contra do CDS-PP e de 12 Deputados do PSD (Carlos Abreu Amorim, Carlos Silva, Cristóvão
Simão Ribeiro, Emídio Guerreiro, Hugo Lopes Soares, Luís Campos Ferreira, Luís Marques Guedes, Marco
António Costa, Maurício Marques, Miguel Morgado, Paulo Neves e Sérgio Azevedo) e a abstenção do PSD.
Página 33
7 DE DEZEMBRO DE 2018
33
Esta iniciativa baixa, igualmente, à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, chegámos assim ao final das votações.
Amanhã, teremos reunião plenária às10 horas, com uma marcação do PCP sobre o Programa de
Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).
Do segundo ponto da ordem do dia consta a apreciação das Propostas de Resolução n.os 75/XIII/4.ª (GOV)
— Aprova as Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite,
adotadas pela 20.ª Assembleia da IMSO, realizada em Malta, em 2 de outubro de 2008, 78/XIII/4.ª (GOV) —
Aprova o Terceiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto a assinatura em
Estrasburgo, em 10 de novembro de 2010, e 79/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Quarto Protocolo Adicional à
Convenção Europeia de Extradição, aberto a assinatura em Viena, em 20 de setembro de 2012.
No final do debate, haverá votações regimentais.
Chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos. Agradeço a todos a cooperação inestimável e desejo um
resto de boa tarde.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 20 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.