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I SÉRIE — NÚMERO 33

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: Passaram três anos sobre a entrada em vigor do regime europeu de recuperação e resolução

bancária. Este regime incluiu também uma alteração da hierarquia de credores, no que respeita a uma parte dos

depositantes, em caso de insolvência. Desde então, tem-se debatido o estatuto de proteção dos restantes

depósitos, face aos instrumentos de dívida emitidos pelos bancos.

O depósito bancário é desde sempre visto como uma aplicação sem risco. É uma aplicação que suporta

muita da vida financeira das famílias, das empresas e do Estado. É um instrumento que assenta na relação de

confiança basilar do sistema financeiro e, por isso, a sua proteção desempenha um papel essencial.

Neste diploma, o Governo consagra uma especial proteção a todos os depósitos em caso de insolvência ou

resolução de um banco. Os depósitos até 100 000 € estão já hoje garantidos pelo Fundo de Garantia de

Depósitos, de natureza pública, que assume essa responsabilidade e que é, por isso, credor privilegiado em

caso de insolvência.

A seguir, na hierarquia de credores, estão já os depósitos das famílias e PME (pequenas ou médias

empresas) acima dos 100 000 €, o que lhes confere um risco muito reduzido em caso de insolvência ou

resolução.

Os demais depósitos são apenas reembolsados após o reembolso dos depósitos que agora referi e em

concorrência com outros instrumentos de dívida, sejam eles obrigações ou outros.

Para salvaguardar a relação de confiança entre os bancos e os seus clientes, entende o Governo que todos

os depósitos devem ser privilegiados face a quaisquer instrumentos de dívida. Um depósito é um ativo sem risco

e sobre isso não podem subsistir dúvidas. Deve, por isso, gozar de uma proteção superior e deve haver uma

perceção adequada do risco de cada instrumento financeiro.

O Governo propõe que, a partir de agora, todos os depósitos beneficiem de maior proteção que os

instrumentos de dívida, mantendo o privilégio dos depósitos atualmente já protegidos face aos restantes, a que

agora queremos dar proteção. A alteração que propomos vem proteger os depósitos de fundos de pensões,

como, por exemplo, os da segurança social, permitir que a Tesouraria do Estado possa também depositar fundos

junto dos bancos e dar segurança aos depósitos das empresas públicas. Vem também dar segurança às

empresas privadas e incentivar que façam a gestão da sua tesouraria junto dos bancos portugueses.

Esta proposta não aumenta a garantia pública. Apenas os depósitos até 100 000 € são cobertos pelo Fundo,

público, de Garantia de Depósitos. Neste aspeto, tudo permanece igual. Esta proposta alinha a hierarquia de

insolvência com a prática atual nas decisões de resolução, onde todos os depósitos têm sido protegidos face

aos demais produtos financeiros. Esta proposta traz mais segurança aos depositantes e reforça a confiança

entre os bancos e os seus clientes. Reforça, também, a estabilidade financeira.

Um depósito é um contrato de confiança entre o banco e o cliente, seja ele uma família, uma empresa ou o

Estado. Um depósito não pode ser visto como um produto com risco.

Também no âmbito desta proposta de lei, transpõe-se uma diretiva europeia que define um novo tipo de

instrumento de dívida a emitir pelos bancos, um instrumento que, em situação de insolvência ou resolução, ficará

graduado entre os passivos subordinados e os passivos comuns. Alarga-se, assim, o leque de instrumentos de

que os bancos dispõem para o cumprimento dos requisitos mínimos de fundos próprios e responsabilidade

elegíveis.

Sr.as e Srs. Deputados, com esta proposta, damos mais segurança aos depósitos das famílias, do Estado e

das empresas; com esta proposta, introduzimos novos instrumentos de financiamento que permitem aos bancos

cumprir os seus requisitos prudenciais com menor custo; com esta proposta, continuamos a reforçar a

estabilidade do sistema financeiro.

Muito obrigado e boas festas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr.

Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com esta proposta de

lei, o Governo pretende conceder um privilégio creditório à generalidade dos depósitos bancários. A atribuição

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