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Sábado, 5 de janeiro de 2019 I Série — Número 35
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE4DEJANEIRODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 14
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do Projeto de Lei n.º
1053/XIII/4.ª e dos Projetos de Resolução n.os 1892 a 1902/XIII/4.ª.
Foi aprovado um parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à renúncia ao mandato da Deputada do PS Idália Salvador Serrão e à respetiva substituição, tendo o Presidente enaltecido o trabalho daquela Deputada ao longo de várias legislaturas.
Foram discutidas, conjuntamente, na generalidade, e posteriormente aprovadas, as Propostas de Lei n.os 150/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção e 151/XIII/4.ª (GOV) — Altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de
bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança. Usaram da palavra, a diverso título, além do Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita), os Deputados Fernando Anastácio (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Isabel Pires (BE), Telmo Correia (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), António Gameiro (PS) e Rui Cruz (PSD).
Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, a Proposta de Lei n.º 149/XIII/4.ª (GOV) — Consagra a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial, tendo usado da palavra a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Mesquita Ribeiro) e os Deputados Filipe Neto Brandão (PS), José Manuel Pureza (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Carlos Abreu Amorim (PSD) e António Filipe (PCP).
Foi apreciada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 153/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime jurídico do combate à
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violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, tendo usado da palavra o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Rebelo) e os Deputados Diana Ferreira (PCP), Hugo Carvalho (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Luís Monteiro (BE) e Pedro Pimpão (PSD). Posteriormente, foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, sem votação, por um período de 90 dias, daquela proposta de lei.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Resolução n.os 1905 a 1926/XIII/4.ª e do Projeto de Deliberação n.º 23/XIII/4.ª.
Foram apreciados, conjuntamente, os seguintes decretos-leis:
N.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo [Apreciações Parlamentares n.os 83/XIII/4.ª (CDS-PP), 77/XIII/4.ª (PCP) e 93/XIII/4.ª (BE)], tendo sido rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1902/XIII/4.ª (PCP), 1906/XIII/4.ª (BE) e 1917/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei;
N.º 99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística [Apreciações Parlamentares n.os 84/XIII/4.ª (CDS-PP), 80/XIII/4.ª (PCP) e 94/XIII/4.ª (BE)], tendo sido rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1895/XIII/4.ª (PCP), 1907/XIII/4.ª (BE) e 1918/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei;
N.º 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação [Apreciações Parlamentares n.os 85/XIII/4.ª (CDS-PP), 74/XIII/4.ª (PCP) e 95/XIII/4.ª (BE)], tendo sido rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1900/XIII/4.ª (PCP), 1908/XIII/4.ª (BE) e 1919/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei;
N.º 101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça [Apreciações Parlamentares n.os 86/XIII/4.ª (CDS-PP), 81/XIII/4.ª (PCP) e 96/XIII/4.ª (BE)], tendo sido rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1896/XIII/4.ª (PCP), 1909/XIII/4.ª (BE) e 1920/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei;
N.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento [Apreciações Parlamentares n.os 87/XIII/4.ª (CDS-PP), 78/XIII/4.ª (PCP) e 97/XIII/4.ª (BE)], tendo sido rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1893/XIII/4.ª (PCP), 1910/XIII/4.ª (BE) e 1921/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei;
N.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação [Apreciações Parlamentares n.os 88/XIII/4.ª (CDS-PP), 79/XIII/4.ª (PCP) e 100/XIII/4.ª (BE)], tendo sido rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1894/XIII/4.ª (PCP), 1913/XIII/4.ª (BE) e 1924/XIII/4.ª (BE), de cessação de vigência do Decreto-Lei;
N.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização [Apreciações Parlamentares n.os 89/XIII/4.ª (CDS-PP), 76/XIII/4.ª (PCP) e 101/XIII/4.ª (BE)], tendo sido rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1892/XIII/4.ª (PCP), 1914/XIII/4.ª (BE) e 1925/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei;
N.º 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão [Apreciações Parlamentares n.os 72/XIII/4.ª (PCP) e 99/XIII/4.ª (BE)], tendo sido rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1898/XIII/4.ª (PCP), 1912/XIII/4.ª (BE) e 1923/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei;
N.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público [Apreciações Parlamentares n.os 73/XIII/4.ª (PCP) e 102/XIII/4.ª (BE)], tendo sido rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1899/XIII/4.ª (PCP), 1915/XIII/4.ª (BE) e 1926/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei;
N.º 103/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários [Apreciações Parlamentares n.os 75/XIII/4.ª (PCP) e 98/XIII/4.ª (BE)], tendo sido rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1901/XIII/4.ª (PCP), 1911/XIII/4.ª (BE) e 1922/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei;
N.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres [Apreciações Parlamentares n.os 82/XIII/4.ª (PCP) e 92/XIII/4.ª (BE)], tendo sido rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1897/XIII/4.ª (PCP), 1905/XIII/4.ª (BE) e 1916/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei;
Durante o debate daqueles decretos-leis, proferiram intervenções, além do Ministro da Administração Interna, os Deputados Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Paula Santos (PCP), João Vasconcelos (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Berta Cabral (PSD), Susana Amador (PS), Paulo Trigo Pereira (N insc.) e Cecília Meireles (CDS-PP), tendo sido anunciada a entrada na Mesa de propostas de alteração relativas aos Decretos-Leis n.os 98/2018, de 27 de novembro [Apreciação Parlamentar n.º 83/XIII/4.ª (CDS-PP)], 99/2018, de 28 de novembro [Apreciação Parlamentar n.º 84/XIII/4.ª (CDS-PP)], 100/2018, de 28 de novembro [Apreciação Parlamentar n.º 85/XIII/4.ª (CDS-PP)], 101/2018, de 29 de novembro [Apreciação Parlamentar n.º 86/XIII/4.ª (CDS-PP)], 102/2018, de 29 de novembro [Apreciação Parlamentar n.º 87/XIII/4.ª (CDS-PP)], 105/2018, de 29 de novembro [Apreciação Parlamentar n.º 88/XIII/4.ª (CDS-PP)], e 106/2018, de 29 de novembro [Apreciação Parlamentar n.º 89/XIII/4.ª (CDS-PP)], as quais baixaram à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
Foram lidos e aprovados os seguintes votos de pesar: N.º 698/XIII/4.ª (apresentado pelo CDS-PP e subscrito por
Deputados do PSD e do PS) — De pesar pelo falecimento de Amos Oz;
N.º 699/XIII/4.ª (apresentado pelo PS e subscrito por Deputados do CDS-PP e do PSD) — De pesar pelo falecimento de Joaquim Bastinhas;
N.º 700/XIII/4.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento de Carlos Veiga Pereira;
N.º 703/XIII/4.ª (apresentado pelo CDS-PP e subscrito por Deputadas do PSD) — De pesar pelo falecimento de João Martins Vieira;
N.º 704/XIII/4.ª (apresentado pelo PS e subscrito por um Deputado do PSD) — De pesar pelo falecimento de Joaquim Romero Magalhães;
N.º 702/XIII/4.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De solidariedade e pesar pelas vítimas do tsunami sentido na Indonésia.
A seguir à aprovação daqueles votos, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Foram lidos e aprovados os votos n.os 697/XIII/4.ª (apresentado pelo PAN e subscrito por Deputados do PS) — De condenação pela saída do Japão da Comissão Baleeira Internacional e pelo regresso à pesca comercial de baleias e 701/XIII/4.ª (apresentado pelo CDS-PP e subscrito por
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Deputados do PS e do PSD) — De congratulação pela promoção a Oficial General de Regina Mateus.
Foi aprovado o Projeto de Deliberação n.º 23/XIII/4.ª (PAR) – Procede à quinta alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro (Composição das delegações às organizações parlamentares internacionais) e à respetiva republicação.
Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 1885/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que apresente à Assembleia da República os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização em 2019.
Foram aprovados requerimentos, apresentados pelos partidos autores dos diplomas, relativos aos Projetos de Lei n.os 843/XIII/3.ª (PS), 1023/XIII/4.ª (PCP) e 1057/XIII/4.ª (BE) — Lei de Bases da Habitação, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,
Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 90 dias.
Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 895/XIII/3.ª (BE) — Reconhece e regulamenta a profissão de criminólogo(a) e 1054/XIII/4.ª (CDS-PP) — Aprova o regime do exercício profissional dos criminólogos.
Foi aprovado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 959/XIII/3.ª (PCP) — Estabelece impedimentos na decisão sobre processos de institucionalização de crianças e jovens em risco.
Foi aprovado um parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando um Deputado do PSD a intervir no âmbito de um processo em tribunal.
O Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 32 minutos.
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e
Srs. Jornalistas, vamos dar início à nossa sessão plenária, com este atraso que lamento e do qual me penitencio.
Eram 10 horas e 14 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.
Antes de entrarmos na ordem do dia, o Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco fará o favor de proceder à
leitura do expediente.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo que deram entrada na
Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: o Projeto de Lei n.º 1053/XIII/4.ª (PSD) —
Regulamentação do lobbying, que baixa à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício
das Funções Públicas, e os Projetos de Resolução n.os 1892/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-
Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio da gestão do património imobiliários público sem utilização, 1893/XIII/4.ª (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos
financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento, 1894/XIII/4.ª (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, 1895/XIII/4.ª (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência
de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística, 1896/XIII/4.ª (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça,
1897/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o
quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e
lacustres, 1898/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de
atendimento ao cidadão, 1899/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de
novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do
estacionamento público, 1900/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de
novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
das vias de comunicação, 1901/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de
novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e entidades
intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários e 1902/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência
do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para
os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou
azar e outras formas de jogo.
Finalmente, temos, ainda, um relatório e parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se refere à renúncia e substituição, nos termos dos artigos
7.º e 9.º do Estatuto dos Deputados, da Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão (PS), círculo eleitoral de Santarém,
por Maria Luz Marques Lopes, com efeitos a partir do dia 4 de janeiro de 2019, inclusive.
O parecer é no sentido de a renúncia ao mandato da Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão (PS) e de a
substituição pela Sr. Deputada Maria Luz Marques Lopes, com efeitos a partir do dia 4 de janeiro de 2019,
inclusive, serem de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
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Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Parece-me quase escusado dizer que a Sr.ª Deputada Idália Serrão marcou várias legislaturas e respetivas
sessões legislativas, fazendo sempre um trabalho de grande importância para a Mesa, para os Presidentes e
para a Assembleia da República. Desejamos-lhe o melhor possível para a nova fase da vida que vai iniciar.
Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao primeiro ponto da ordem do dia, que consta do debate conjunto, na
generalidade, das Propostas de Lei n.os 150/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime do exercício da atividade de
segurança privada e da autoproteção e 151/XIII/4.ª (GOV) — Altera as medidas de segurança obrigatórias em
estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna, que aproveito para
cumprimentar, assim como os restantes Membros do Governo hoje aqui presentes.
Tem a palavra o Sr. Ministro Eduardo Cabrita.
O Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
Desejo a todas e a todos um bom ano de 2019 e um bom ano parlamentar.
Os diplomas que, por iniciativa do Governo, são hoje aqui discutidos, sobre a revisão da lei da segurança
privada e sobre a revisão do regime jurídico regulador das áreas de restauração com zonas de dança ou em
que habitualmente se dance, inserem-se num quadro de uma ação política e de uma estratégia legislativa que
visa garantir a afirmação de um dos principais valores de identidade, de competitividade e de qualidade de vida
de Portugal, a afirmação como um dos países mais seguros do mundo. Tal é decisivo para a qualidade de vida
dos portugueses, tal é essencial para a promoção do vigor do turismo, tal é essencial para atrair investidores.
Estes diplomas resultam de mais de dois anos de trabalho, envolvendo todas as entidades do setor: as
associações empresariais; os representantes dos trabalhadores; as empresas e associações ligadas a setores
críticos de maior relevância para esta atividade; os centros comerciais; as áreas do turismo, da restauração, da
hotelaria; a área bancária e dos setores financeiros; os responsáveis pela gestão de centros comerciais e de
outros espaços de grande dimensão.
Este trabalho contou com a experiência das forças de segurança, tendo tido um papel decisivo na reflexão
do que é necessário aperfeiçoar, atualizar, melhorar relativamente ao regime jurídico de 2013.
Quais os elementos essenciais de reforma aqui introduzidos?
Em primeiro lugar, a garantia do caráter complementar da atividade de segurança privada. A segurança é,
antes de mais, uma responsabilidade do Estado, que não prescinde nem se demite de a exercer; a segurança
privada é essencial, tem uma natureza complementar.
Em segundo lugar, a distinção clara entre o que é segurança privada e o que é atividade de autoproteção,
desenvolvida em espaços habitacionais, em espaços comerciais ou em espaços empresariais.
Em terceiro lugar, o reforço da possibilidade de estabelecimento de medidas de segurança obrigatórias.
Vimos todos, com caráter excecional, num caso que marcou a vida portuguesa no final de 2017, como medidas
de polícia foram essenciais, embora se tenha verificado a ausência de um quadro global regulador dessas
medidas. Determina-se aqui um conjunto de regras que permitem a alteração do horário de funcionamento de
estabelecimentos que permitem, no limite, a determinação, enquanto medida de polícia, do encerramento de
estabelecimento.
Em quarto lugar, são atualizadas as regras de segurança em centros comerciais e unidades comerciais de
grande dimensão.
Em quinto lugar, são clarificadas as regras sobre revista de cidadãos em eventos desportivos, em eventos
de grande dimensão, em portos ou em aeroportos, garantindo sempre a supervisão obrigatória por parte das
forças de segurança.
Em sexto lugar, são clarificadas e reforçadas as condições de acesso à profissão.
Em sétimo lugar, são criadas funções de diretor de segurança e de coordenador de segurança, garantindo-
se fundamentalmente que a função de diretor de segurança exige uma exclusividade no setor empresarial em
causa, não pode ser uma atividade exercida a tempo parcial e em número ilimitado de empresas.
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Em oitavo lugar, é garantido o acesso das forças de segurança, numa função de combate à criminalidade,
aos sistemas de videovigilância e de alarmística já existentes e regularmente criados.
Em nono lugar, são estabelecidas regras específicas de segurança para espaços de dança, garantindo a
segurança na vida noturna, permitindo consolidar o trabalho desenvolvido com as autarquias de Lisboa, do Porto
e de Albufeira, designadamente, que permitiu identificar cerca de 80 estabelecimentos que já ao longo do ano
de 2018 justificaram mecanismos de segurança de risco de exigência acrescida.
Em décimo lugar, é estabelecida uma regra de responsabilidade solidária dos contratantes relativamente aos
danos causados pelas empresas e pelo pessoal de segurança. As entidades contratantes não se podem alhear
daquilo que sucede nos seus estabelecimentos e desenvolvido pelas entidades de segurança privada.
Em décimo primeiro lugar, é estabelecido um quadro global de funcionamento de medidas de polícia, é
determinada com clareza em que circunstâncias é absolutamente necessário o reforço e obrigatório o recurso a
empresas de segurança privada e são determinadas as circunstâncias em que situações excecionais podem
obrigar a que empresas de segurança privada tenham de ser contratadas.
São propostas que reforçam a segurança dos portugueses, que tiveram dois anos de debate, que tiveram,
no último ano, três rondas sucessivas de auscultação de todas as entidades do setor e com as quais conto, na
fase de especialidade, com a participação de todas as bancadas, para o aperfeiçoamento que for considerado
necessário para que, em torno desta matéria da segurança dos portugueses, seja possível garantir a maior
convergência possível, porque este é um valor coletivo que nos distingue, que é reconhecido internacionalmente
como um potencial que valoriza os portugueses, que valoriza Portugal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio, do
Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Caros
Deputados e Deputadas, sendo a minha primeira intervenção neste ano, aproveito para desejar a todos um bom
ano e bons trabalhos parlamentares.
Indo diretamente ao tema deste debate, direi o seguinte: todos temos a consciência de que a segurança é
uma matéria da maior relevância e que deve merecer uma permanente atenção das autoridades, porquanto não
é indiferente para Portugal continuar a evidenciar-se como um dos países mais seguros do mundo.
Esta realidade, que a todos nos deve orgulhar, tem sido um elemento de diferenciação positiva de Portugal,
por exemplo, no quadro concorrencial de destinos turísticos e tem contribuído de forma muito significativa para
a afirmação de Portugal como um dos melhores destinos turísticos do mundo.
A segurança dos cidadãos, enquanto valor a preservar, deverá ser assegurada também no respeito pelos
direitos, liberdades e garantias, sem pôr em causa a privacidade individual no quadro equilibrado entre estes
dois valores: a segurança e a privacidade.
O anterior Governo, através do Decreto-Lei n.º 135/2014, estabeleceu o regime jurídico da segurança privada
dos estabelecimentos de restauração e bebidas. Este diploma elencava um conjunto de medidas que teve,
obviamente, um processo de avaliação que decorreu nestes três anos da sua implementação. Foi precisamente
neste quadro de avaliação, e sem menosprezar que houve algumas situações em termos de segurança, já aqui
referenciadas pelo Sr. Ministro a respeito dos espaços de diversão noturna, que foram bastante mediatizadas,
que se entendeu adequado reforçar o quadro legal de exigência e os mais diferentes meios de responsabilidade
dos agentes dos setores.
Por isso, a Proposta de Lei n.º 151/XIII (4.ª), que nos é hoje apresentada, tem um conjunto de medidas que
visam alterar este quadro de referência que está em vigor desde há três anos a esta parte.
Gostaria de elencar dois ou três pontos que me parecem significativos, nomeadamente as alterações dos
rácios, do número de seguranças-porteiros, proporcional ao número de clientes nos estabelecimentos,
reforçando, portanto, este rácio, o que parece ser uma medida bastante adequada.
A referência, que também já aqui foi feita mas que nunca será demais relevar, ao reforço das
responsabilidades dos proprietários dos estabelecimentos de segurança no quadro de maior responsabilização
e também da necessidade de implementarem planos de segurança nos respetivos estabelecimentos.
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Ainda a necessidade de implementar serviços de videovigilância que permitam às autoridades, em tempo
real, fazer a monitorização e, simultaneamente, no quadro da investigação criminal, poder combater as situações
de criminalidade e, de alguma maneira, tornar ainda mais eficaz a segurança e proteção dos cidadãos tanto
dentro desses espaços como dos espaços envolventes.
Por isso, Sr. Ministro, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está convencido de que, neste quadro de
referência e com a discussão em sede de especialidade, tendo presente, precisamente, este equilíbrio entre
estes valores da segurança e da liberdade individual, haverá todas as condições para aprovarmos uma lei que
permita responder a estes dois fatores e, simultaneamente, assegurar as melhores condições de segurança
para os cidadãos.
Para terminar, se bem que o Sr. Ministro já aqui tenha feito uma referência a este tema, gostaria de lhe
colocar a seguinte questão: tendo em consideração que esta temática tem essencialmente repercussão nas
cidades de Lisboa, Porto e Albufeira, destinos essencialmente turísticos, gostava que me dissesse como é que
vê as relações e a colaboração destas autarquias no quadro de implementação desta lei, porque, na nossa
perspetiva, também será essencial a participação do poder local na resolução e no melhor acompanhamento
destas situações a fim de criar condições para que a segurança seja efetivamente uma realidade.
Aplausos do PS.
O Sr.Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Anastácio, a
qualificação de Portugal como um destino de segurança é algo que mais valoriza a imagem internacional do
País.
Passo a mencionar dois eventos totalmente diferentes em que as organizações realçaram a capacidade de
Portugal na área da segurança: o concurso da Eurovisão realizado, pela primeira vez, em Portugal e,
recentemente, a Web Summit, em que os organizadores destacaram como um evento desta dimensão teve
condições únicas de segurança.
O levantamento que foi feito de áreas turísticas de maior pressão foi com as forças de segurança em diálogo
e em relação próxima quer com as empresas do setor, quer com as autarquias da Área Metropolitana de Lisboa,
da Área Metropolitana do Porto e a do Algarve. De facto os três municípios que referi são aqueles que detêm
mais de 80% da centena de estabelecimentos considerados como de atenção prioritária e, nesta medida, o
envolvimento de todos é essencial.
Mecanismos como os contratos locais de segurança e a articulação permanente com as empresas de
segurança privada, com os trabalhadores do setor, com as empresas do setor, mas também com as autarquias
na prevenção, no acompanhamento, na monitorização, são uma condição essencial para este sucesso que
queremos que continue a ser justamente reconhecido. Tudo faremos para que assim seja.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado
Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, começo por lhe desejar um bom ano de 2019 e, na
sua pessoa, a todas as Sr.as e a todos os Srs. Deputados da Câmara.
Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estados, a revisão, que agora aqui nos apresentam, do regime jurídico da
segurança privada — é deste que vou falar, deixaremos para um segundo momento a segunda iniciativa
legislativa — foi uma revisão que tardou criando com isso a expetativa de um trabalho profundo por parte do
Governo, expetativa essa que, em boa medida, acabou gorada.
Há, com certeza, aspetos positivos na proposta que aqui apresentam como, por exemplo: o reforço
descomplexado dos mecanismos de videovigilância; o alargamento dos serviços que podem ser prestados em
regime de autoproteção; a obrigatoriedade de um sistema de alarmística às forças de segurança relativamente
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ao controlo da videovigilância; o reforço da responsabilização e profissionalização dos diretores e coordenadores
de segurança, que o Sr. Ministro também referiu na intervenção.
De facto, Sr. Ministro, a segurança, mesmo quando exercida por entidades privadas, é um assunto
demasiado sério para ser entregue a amadores ou para se conformar com amadorismos. Ora, é exatamente por
isso, Sr. Ministro, que começo por lhe colocar uma questão que para nós é incompreensível.
Na verdade, não se compreende que o Governo não tenha respeitado as recomendações de um grupo de
trabalho que, em boa hora, foi criado no final da anterior Legislatura e que contou com entidades profundamente
profissionais e que percebem muito de segurança, desde representantes da Secretaria-Geral do MAI (Ministério
da Administração Interna) a representantes da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Judiciária, da Polícia
de Segurança Pública, da Autoridade para as Condições do Trabalho, da Autoridade Tributária e Aduaneira, das
associações empresariais do setor, dos sindicatos do setor. Este grupo de trabalho apresentou um conjunto
vasto de recomendações ao Governo.
Olhando para essas recomendações, constata-se que o Governo ignorou propostas tão relevantes, como,
por exemplo: a constituição de equipas inspetivas multidisciplinares; a proibição expressa da contratação abaixo
do custo; o cruzamento de dados entre a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Autoridade Tributária
e Aduaneira.
Problemas principais como a falta de fiscalização, uma fiscalização eficaz e as práticas de dumping na
contratação de serviços deveriam e poderiam estar a ser atacados se o Governo tivesse seguido as
recomendações deste grupo de trabalho.
Penso que essa é a principal lacuna da proposta de lei que o Sr. Ministro aqui nos traz. De faco, é da falta
de fiscalização e da inexistência de regras muito objetivas na lei relativamente à proibição da venda e dos
concursos com venda de serviços abaixo do custo que resulta, por um lado, uma concorrência desleal para as
empresas e, por outro lado, uma «desgraduação» para os profissionais do setor, os profissionais das empresas
que cumprem com a lei e que se veem ultrapassados e perigar os seus postos de trabalho por força dessa
concorrência desleal que, do nosso ponto de vista, não é atacada de uma forma contundente na proposta de lei
que o Governo aqui nos traz.
Sr. Ministro, deixei para o fim uma questão que, do nosso ponto de vista, tem tanto de inepta como de
incompreensível na proposta de lei que o Governo apresentou aqui, na Assembleia, e à qual o Sr. Ministro — e
ainda bem — não se apresentou, na sua intervenção inicial, a defender, que tem a ver com a desregulação que
o Governo propõe e que esta proposta de lei contém relativamente ao transporte de valores. Esta proposta é
completamente incompreensível, além de ser inepta.
O Sr. Ministro sabe que, fruto da legislação de 2013, houve vultuosos investimentos por parte do setor da
segurança privada quer em recursos humanos — hoje em dia, são mais de 1400 os trabalhadores na área da
segurança privada que estão afetos aos serviços de transporte de valores —, quer em investimentos de natureza
financeira, em equipamentos que a lei obrigou a que as empresas tivessem e que teve como resultado um
abaixamento significativo dos episódios de criminalidade associados ao transporte de valores.
Também não há nenhum fundamento em algum tipo de existência de um desencontro entre a procura e a
oferta no transporte de valores que justificasse que o Governo viesse desregular, baixar as exigências legais
relativamente a esta matéria.
Sr. Ministro, devo dizer-lhe, com toda a franqueza, que é uma matéria em que nós, decisivamente, não
acompanharemos a proposta de lei, vamos apresentar propostas de alteração e espero que o espírito de
compromisso e de abertura que o Sr. Ministro manifestou da tribuna seja uma realidade no trabalho de
especialidade em comissão, porque disso dependerá a posição final do PSD relativamente a esta iniciativa
legislativa, que tem méritos, com certeza, mas que, nos termos em que foi apresentada inicialmente, não pode
colher a nossa aprovação.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para uma intervenção, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Isabel Pires.
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A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A lei da
segurança privada necessita de revisão, pelo menos, desde 2015, já aqui foi dito, e existe um Conselho de
Segurança Privada, criado pelo Governo, para avaliar esta lei e propor alterações, o que fez, pelo que estão
transpostas no Relatório Anual de Segurança Privada de 2015, que foi apresentado em 2016.
Na altura, verificou-se um consenso alargado entre os vários atores relativamente a questões como a
necessidade de uma maior e mais efetiva fiscalização do setor ou a inclusão do princípio da responsabilidade
solidária, nomeadamente, e em especial, na área laboral, e que, curiosamente, não vemos espelhadas na
Proposta de Lei n.º 150/XIII/4.ª, do Governo, que hoje analisamos em conjunto com a Proposta de Lei n.º
151/XIII/4.ª.
Basta percorrermos o relatório e os pareceres individuais de entidades como a PSP, AES – Associação de
Empresas de Segurança ou o STAD (Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza,
Domésticas e Atividades Diversas) e também o parecer aprovado na 1.ª Comissão deste Parlamento para
perceber que os problemas identificados não encontram, do nosso ponto de vista, uma resposta cabal nesta
proposta de lei.
Comecemos pela questão da fiscalização, porque é uma das reivindicações mais importantes do setor. Por
um lado, a fiscalização laboral, já que são conhecidos os incumprimentos de várias empresas relativamente a
salários e outros pagamentos devidos a trabalhadores, cortando nos direitos dos mesmos para oferecerem
custos de mercado mais competitivos, e, por outro lado, a fiscalização da própria atividade das empresas e do
cumprimento da lei. Quanto a isto, não vemos uma resposta cabal.
Um segundo ponto debatido pelos vários atores tem a ver com a inclusão do princípio da responsabilidade
solidária que o Sr. Ministro também já aqui aflorou na lei da segurança privada, mas foquemo-nos na questão
laboral e na dos preços e do baixo custo que é praticado. Isto porque há um problema óbvio de preços muito
baixos praticados para ganhar concursos, sendo que é muito claro que esses preços só são possíveis à custa
dos salários dos trabalhadores e de pagamentos devidos a estes. Aliás, o Estado é um dos maiores contratantes
de segurança privada abaixo do preço de referência, contribuindo, desta maneira, para o efeito de dumping
comercial e acabando, desta forma, por ser complacente com o incumprimento da legislação laboral e do próprio
contrato coletivo do setor.
Portanto, achamos que a inclusão do princípio da responsabilidade solidária nesta matéria é um mecanismo
que permite dissuadir o recurso a empresas incumpridoras, mas, mais importante, é um incentivo necessário a
que todos cumpram, efetivamente, a lei.
Assim, pensamos que não é possível deixar milhares de trabalhadores, como atualmente se deixa, como
vítimas de uma corrida para o fundo. O dumping, neste setor, tem sido apontado constantemente como um dos
problemas mais alarmantes, mas, quanto a isto, achamos que a proposta do Governo não dá uma resposta
cabal em relação a esta matéria, e gostaríamos de questionar o Governo por que razão não dá.
Porém, uma série de outras questões se levantam e que merecem uma discussão mais aprofundada também
em sede de especialidade e sobre as quais o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem dúvidas.
Começamos por um problema novo criado neste regime e que tem que ver com o transporte de valores. A
proposta do Governo altera o valor a partir do qual é obrigatório contratualizar segurança privada para transporte
de valores para 150 000 € quando, antes, era de 15 000 €. Sabemos que nenhuma entidade que esteve
envolvida neste trabalho de mais de dois anos fez alguma vez esta proposta. Aliás, algumas entidades
consideraram que isto podia aumentar a perigosidade da atividade. A própria PJ (Polícia Judiciária) e a própria
PSP (Polícia de Segurança Pública) disseram que seria perigoso colocar este valor na lei e, além de mais, está
a pôr-se em risco, obviamente, milhares de postos de trabalho neste setor.
Relativamente a esta matéria, a pergunta óbvia é a seguinte: qual a justificação que existe para esta proposta
do Governo, que não tem respaldo em qualquer proposta que alguma vez tenha sido feita?
Por outro lado, sobre a definição de funções e categorias profissionais, que o Sr. Ministro também referiu,
consideramos que não é a forma correta de o fazer, até porque o contrato coletivo de trabalho foi assinado há
pouco mais de dois meses. Criar categorias profissionais sem qualquer enquadramento nas categorias
profissionais que já estão previstas em regulamentação coletiva gera diferentes conteúdos funcionais, com uma
inerente dificuldade de tutela de direitos e deveres dos trabalhadores e dos seus empregadores.
Achamos que esta não é a forma mais correta de o fazer e questionamos o Governo no sentido de saber se
está disposto a reconsiderar esta questão, atentando ao facto de ter havido uma negociação coletiva e um
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contrato assinado muito recentemente. As categorias profissionais e os seus conteúdos funcionais devem
manter-se na esfera da contratação coletiva.
A proposta do Governo também se refere às revistas efetuadas pelos trabalhadores de segurança privada,
que passam a poder fazê-las por palpação, embora não haja qualquer controlo nas situações de regimes de
segurança privada em sistemas de autoproteção.
Portanto, é uma proposta que avança com medidas que não garantem a salvaguarda de direitos
fundamentais dos cidadãos.
Sobre direitos fundamentais dos cidadãos, há, do nosso ponto de vista, o problema da videovigilância,
matéria que está expressa na Proposta de Lei n.º 151/XIII/4.ª.
A abrangência da captação de imagem agora exigida, além de obrigatória, passa para a, e cito, «zona exterior
envolvente», o que é demasiado vago e abre a possibilidade de captação de imagens de pessoas que circulem
nestes locais sem que sejam necessariamente utilizadoras de espaço vigiado. Aliás, foi este o alerta que a
Comissão Nacional de Proteção de Dados fez e nós achamos que deve ser atendido por forma a garantir a
minimização da afetação da privacidade e da violação de direitos e liberdades dos cidadãos.
Em suma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que as propostas de lei, do Governo, são
importantes porque respondem a uma necessidade de revisão que já existia há muitos anos, mas, tal como
estão, do nosso ponto de vista, não respondem aos problemas identificados, aliás, agravam alguns e criam
outros.
Na verdade, não se percebem estas opções do Governo, considerando o trabalho de análise e de propostas
feitas ao longo de mais de dois anos pelos vários atores do setor, desde os empregadores aos sindicatos e aos
trabalhadores. O Sr. Ministro referiu, e bem, o trabalho que foi feito, mas parece-nos que, apesar de ter feito
essa referência, não o teve em conta na elaboração destas propostas de lei.
Resta saber se o Governo está disponível para ter uma discussão mais aprofundada em sede de
especialidade a fim de podermos chegar a uma revisão da lei da segurança privada que resolva problemas, em
vez de os manter ou de os agravar.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados:
Centrando-me essencialmente na proposta de lei relativa à segurança privada, a primeira crítica que fazemos
tem a ver precisamente com o tempo que esta matéria demorou a ser refletida, ponderada e a chegar a este
Parlamento para ser discutida. Diz o Sr. Ministro que foram dois anos e tal de reflexão. Bom, foi muito tempo
para uma matéria que era urgente, que era relevante,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Claro!
O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — … como, de resto, acabou por admitir quando mencionou casos concretos
que exigiriam alterações.
É verdade que, ao fim de todo este tempo, estas iniciativas legislativas, designadamente a que se refere à
segurança privada, vêm atualizar, alterar, introduzir melhorias em aspetos concretos, desde a delimitação aos
espaços confinados, a obrigação de um coordenador de segurança, o estabelecimento das competências do
próprio coordenador de segurança e até requisitos legais, que não são irrelevantes.
Apesar disso, diria que a proposta que agora o Governo nos traz é, na nossa opinião, uma claríssima
oportunidade perdida, como também se percebeu pelas intervenções que ouvimos tanto das bancadas do lado
de cá como das bancadas do lado de lá.
A questão central tem a ver com a responsabilidade e as competências do Estado, bem como com a tal ideia
que o Sr. Ministro referiu ainda há pouco sobre a complementaridade dos serviços e das empresas de segurança
privada. Porquê? Todos sabemos — e temos feito esta discussão muitas vezes — que o Estado, nestas áreas
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da segurança, como em outras, está cada vez mais ausente, tem cada vez menos meios, tem cada vez menos
efetivos, tem cada vez menos viaturas. Portanto, o papel da segurança privada que deveria ser estritamente
complementar deixa de o ser para passar a ser a «parte de leão», passe a expressão, da segurança em
determinadas áreas, em determinadas zonas, seja de dia, seja à noite.
O Sr. NunoMagalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Esse é o ponto essencial. Ou seja, estamos num momento, por assim
dizer, em que o «acompanhamento» substitui o «prato principal», em que aquilo que deveria ser provisório acaba
por se transformar em definitivo.
Este é o problema central, Sr. Ministro, e é isso que obriga — e deve preocupar-nos — à existência de
requisitos de exigência e de qualidade, tal como garantias de atuação conforme à Constituição e à lei por parte
de todos os intervenientes neste setor, nesta área e neste ambiente.
Disse o Sr. Ministro que ouviram as empresas e os sindicatos. Bom, se ouviram as empresas e os sindicatos,
quer tenha sido com um ouvido, quer tenha sido com o outro, parece que não apreenderam completamente
aquilo que eles disseram. É que as empresas e os sindicatos disseram que neste setor se está a lidar muitas
vezes com margens absolutamente esmagadas, margens brutas por vezes da ordem de 1,5%, preços com
margem zero e, ainda mais extraordinário, há empresas a concorrerem a concursos em que muitas vezes o
Estado é o contratante e o preço apresentado está abaixo do preço de custo. Não estamos a falar de serviços
de fornecimento de equipamentos ou de roupa, estamos a falar de serviços de fornecimento de segurança que
o Estado contrata abaixo do preço de custo.
Obviamente que isto tem consequências ao nível dos trabalhadores, ao nível da qualidade e ao nível da
própria segurança.
O Sr. NunoMagalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Se, por um lado, o Estado acha que ganha com isso, por outro lado, está
a perder muito dinheiro, porque obviamente que as perdas em matéria de segurança social são muitíssimo
relevantes. Diz um dos responsáveis da empresa que se podem estimar em qualquer coisa como 50 milhões de
euros por ano em perdas para a segurança social por serviços que não são legais, não são contratados, nem
estão declarados como deveriam estar. E trata-se, obviamente, de dumping social.
O que podia fazer o Governo, Sr. Ministro? Por exemplo, podia avançar com uma ideia discutida há muito
tempo, de responsabilidade solidária e de responsabilidade do contratante. Esta ideia foi defendida há muito
tempo, mas foi uma oportunidade perdida porque o Governo não avançou com ela. O Governo podia ser claro
e impor uma fórmula de cálculo de preços mínimos para que estas empresas que estão a vender serviços
utilizando pessoas menos qualificadas e abaixo do custo não o pudessem fazer, ou seja, o Governo podia impor
um preço mínimo que fosse estabelecido de acordo com um critério e um padrão justo e razoável.
Na nossa opinião, devia até estabelecer, porque estamos a falar de segurança, mecanismos de certificação
de enorme exigência que garantissem que o padrão fosse sempre o mesmo, que fosse sempre de qualidade
para que os cidadãos pudessem ter a tal garantia de tranquilidade.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Por outro lado, foram apresentadas soluções erradas. Até agora, o
Governo ainda não explicou por que razão aumentou a exigência e o requisito passando de 15 000 € para 150
000 € no que diz respeito ao transporte de numerários com segurança privada.
Como passa a ser possível circular com valores em numerário muito relevantes sem requisitos de empresas
certificadas, empresas essas que têm carrinhas e que investiram nessas carrinhas para as poderem utilizar,
levantam-se vários problemas. Em primeiro lugar, a atração pela criminalidade do ponto de vista da ordem
pública parece-me bastante evidente, porque passa a haver mais dinheiro a circular sem proteção. Em segundo
lugar, põe em causa diretamente não só o investimento das empresas como uns milhares de postos de trabalho
que foram especializados para essa mesma tarefa.
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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Em terceiro lugar, parece ir ao arrepio de tudo o que são normas
internacionais, porque o que se exige cada vez mais é um controlo mais apertado da utilização e da circulação
de numerário, como é evidente, dentro da lógica do combate ao branqueamento de capitais.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.
O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente.
Por outro lado, alargar a autoproteção, designadamente, a infraestruturas críticas, sem garantir os mesmos
requisitos que temos para a segurança privada é matéria de dúvida.
Por fim, ao contrário de algumas opiniões e pareceres — não estou só a referir-me ao Governo —, do nosso
ponto de vista, a videovigilância é útil, é necessária e o seu alargamento é positivo, porque assim teremos o
registo de muitos acontecimentos que ocorrem à noite e que, obviamente, preocupam os jovens, em particular,
mas também os seus pais e restante família.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado, do Grupo
Parlamentar do PCP.
O Sr. JorgeMachado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Srs. Deputados: O Grupo
Parlamentar do PCP sempre manifestou preocupação quanto ao caminho, preconizado por sucessivos
governos, de entregar à segurança privada missões que estavam na esfera das competências das forças de
segurança pública.
Essa preocupação fica mais acentuada quando, na esfera das competências transferidas, há missões de
segurança em edifícios de órgãos de soberania e em infraestruturas que hoje classificamos de «infraestruturas
críticas» e que interferem com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
O caminho foi percorrido e é com preocupação que, neste quadro, o Grupo Parlamentar do PCP constata e
destaca o relatório sobre o setor da segurança privada — elaborado em 2015 por um grupo de trabalho que
envolve as forças e serviços de segurança, as empresas do setor e os sindicatos representativos dos
trabalhadores —, que concluiu pela existência de trabalho não declarado; graves problemas de índole laboral,
como excesso de horas de trabalho e trabalho não pago; prática de preços anormalmente baixos, isto é, abaixo
do custo, o que provoca distorções e sustenta-se na exploração dos seus trabalhadores; e, por fim, é referida a
existência de empresas de segurança privada cujos membros estarão a ser investigados por crimes como
extorsão, tráfico de estupefacientes e de armas, auxílio à imigração ilegal e criminalidade económica e
financeira, incluindo fraude fiscal e branqueamento de capitais.
É com esta informação que o Governo apresenta a presente proposta de lei e, em vez de tomar medidas
para resolver estes problemas, opta por não o fazer e até criar problemas novos.
Veja-se o facto de aumentar — aliás, já foi aqui referido em diversas intervenções — de 15 000 € para 150
000 € o valor a partir do qual é obrigatório o transporte de valores por empresas de segurança privada. Além de
criar problemas como a eliminação de centenas de postos de trabalho, também cria um cenário em que pode
circular um montante muito elevado de dinheiro sem medidas de segurança, o que, potencialmente, pode
aumentar a criminalidade.
Outro problema identificado e que não faz sentido estar incluído na proposta de lei tem a ver com a criação
de categorias profissionais e a definição dos seus conteúdos funcionais. Esta é uma matéria que compete à
contratação coletiva. Não faz qualquer sentido que a contratação coletiva defina categorias e os seus conteúdos
funcionais e a lei defina, à revelia da contratação coletiva, conteúdos funcionais e categorias diferentes, levando
a problemas muito significativos no mundo do trabalho.
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Ora, o Governo sabia das categorias profissionais. Há um contrato coletivo de trabalho assinado, pelo que
não faz sentido que a proposta de lei não acompanhe essa contratação coletiva de trabalho ou, pelo menos,
que remeta para a contratação coletiva de trabalho a definição dos conteúdos funcionais e as categorias para
que haja uma uniformização. Efetivamente, o problema está criado e não faz qualquer sentido.
O PCP entende que este processo legislativo tem de resolver problemas e não criar problemas novos.
Importa, na nossa opinião, definir claramente os campos de atuação: onde começa a segurança privada e
quais são as atividades que não podem realizar porque estão na esfera das competências exclusivas das forças
e serviços de segurança.
Importa criar soluções que ajudem a resolver os problemas laborais que existem na segurança privada e a
prática de preços abaixo do custo, com a inclusão de uma verdadeira cláusula de responsabilidade solidária.
Importa — e acreditamos que é possível em sede de especialidade — corresponsabilizar a entidade que
contrata os serviços de segurança pelo cumprimento dos direitos e garantias dos trabalhadores.
Sr. Ministro, importa abordar o problema das infraestruturas críticas e quem assegura a sua segurança. A
precariedade laboral em empresas que asseguram a segurança de infraestruturas vitais para o funcionamento
do nosso País não é tolerável e constitui uma gigantesca fragilidade que importa atacar.
A vantagem deste processo legislativo, se calhar, a única, é o facto de permitir identificar novos problemas e
abrir a possibilidade, em sede de discussão na especialidade, de resolver novos e velhos problemas.
Relativamente à Proposta de Lei n.º 151/XIII/4.ª, sobre os estabelecimentos noturnos, foram referidas duas
matérias distintas que estão aqui a ser colocadas: uma, é o acesso à videovigilância atualmente existente por
parte das forças e serviços de segurança; outra, é o alargamento da videovigilância a áreas novas, que não
estão atualmente cobertas. E, neste caso, Sr.ª Secretária de Estado e Sr. Ministro, há, efetivamente,
alargamento para as áreas de estacionamento e alargamento para as áreas de admissão ou de entrada dos
estabelecimentos noturnos. Ora, isto suscitou preocupação por parte da Comissão Nacional de Proteção de
Dados, o que provoca uma discussão em torno da necessidade de adequação jurídico-constitucional
relativamente ao acesso a dados e à intromissão na esfera privada dos indivíduos. Essa discussão tem de ser
feita a fim de que haja uma adequação com os preceitos legais e constitucionais para que, efetivamente, o
diploma possa ser melhorado em sede de discussão na especialidade.
Termino, Sr. Presidente, Sr. Ministro e Sr.ª Secretária de Estado, dizendo que o Grupo Parlamentar do PCP
está disponível para, em sede de discussão na especialidade, aprofundar este debate. Há muitas matérias que
têm de ser alteradas e contamos com o bom senso para que o resultado final seja substancialmente diferente
do que foi aqui apresentado.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP vai abster-se e apresentará, na discussão em sede de
especialidade, propostas de alteração para resolver os problemas acima identificados.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Gameiro, do Grupo
Parlamentar do PS.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Esta é uma iniciativa legislativa que demonstra a atitude exigente e proativa do Governo nas políticas
públicas de segurança, com a segurança dos portugueses, com a prevenção da criminalidade e com resultados
já muito visíveis e positivos, comprovados por via dos índices de criminalidade do nosso País nos últimos três
anos.
Não, Sr. Deputado Telmo Correia, com este Governo as forças de segurança têm mais recursos, têm mais
equipamentos, têm mais investimento, têm mais viaturas, têm mais armas!
Aplausos de Deputados do PS.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não sou eu que defendo, são as iniciativas privadas! Pergunte-lhes a
eles!
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O Sr. António Gameiro (PS): — O Sr. Deputado estava a falar do anterior Governo. No anterior Governo,
sim, havia menos viaturas, menos armas, menos investimento, muito menos investimento!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Os senhores costumam ler jornais ou nem por isso?!
O Sr. António Gameiro (PS): — Com a intervenção do Sr. Deputado Telmo Correia, ficámos a saber uma
coisa inaudita em Portugal: é que o CDS-PP, que defende uma economia liberal, defende preços fixados
administrativamente pelo Estado para a segurança privada. E onde é que fica o mercado, neste caso, Sr.
Deputado?! Onde é que fica a concorrência? Onde é que fica o mercado liberalizado?
Protestos do CDS-PP.
Bem, com esta iniciativa legislativa, cumpre-se o disposto no regime em vigor, que determinava, após um
período de respetiva aplicação, a necessidade de avaliar, ponderar e aperfeiçoar as regras aprovadas em 2013.
Trata-se de uma realidade complexa, com dimensões distintas, que impõe um exercício de regulação atento
e apto à adequação permanente e eficaz das normas ao seu próprio propósito e ao propósito maior de garantir
mais e melhor segurança às empresas, às famílias e a todos os portugueses.
Estas alterações clarificam, corrigem, aclaram e melhoram o regime em vigor, sem distorcer a essência e a
vocação da subsidiariedade e da complementaridade da segurança privada!
Clarifica-se o disposto sobre vigilância de bens móveis, evitando equívocos com as competências das forças
de segurança; alarga-se o elenco dos serviços prestados por entidades titulares de licença de autoproteção;
prevê-se a possibilidade de recurso às forças de segurança para transporte de valores, restringindo-se a
obrigatoriedade de recurso a este serviço nos casos em que o valor é superior a 150 000 €; prevê-se que o
sistema de segurança a adotar nos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados inclua um coordenador
de segurança, passando a ser uma profissão regulada e enquadrada com o pessoal de segurança privada.
Mais: repõe-se a possibilidade de realização de revistas pessoais de prevenção e segurança por palpação e
vistoria dos bens transportados no acesso a recintos desportivos, a zonas restritas de segurança de portos,
aeroportos e outros locais; a função de diretor de segurança e de responsável de serviço de autoproteção passa
a ser exercida em exclusivo numa única entidade titular de alvará ou licença; é garantida mais exigência nos
requisitos de acesso e permanência na atividade de segurança privada, na utilização de videovigilância, na
composição, agora alargada, do Conselho de Segurança Privada; é criada uma nova medida de polícia, que
passa pela possibilidade de restrição da atividade de empresa de segurança privada ou de segurança privado,
quando há incumprimento das normas previstas.
Estas modificações resultam de uma larga auscultação e de uma importante mediação de interesses neste
setor. Acreditamos que, em sede de especialidade, será possível aprofundar e melhorar este trabalho, com o
contributo de todos os grupos parlamentares e, se necessário, com novas audições a promover.
Posso garantir que o PS está fortemente empenhado e disponível neste processo legislativo para melhorar
com rigor e também com critério o diploma que apreciamos, nomeadamente, com especial relevância na questão
do transporte de valores.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sabemos que aqui estamos também, porque ambicionamos um País mais
seguro para todas e para todos os que aqui vivem, trabalham ou nos visitam.
Num tempo de riscos e ameaças, este é o tempo de continuarmos a afirmar Portugal como um dos países
mais seguros do mundo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rui Cruz.
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O Sr. Rui Cruz (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Sr. Ministro, Sr.as e Srs.
Deputados: Na sequência do processo de avaliação da adequabilidade das medidas previstas no Decreto-Lei
n.º 135/2014, de 8 de setembro, concluiu o Governo pela necessidade de reforço de medidas de segurança a
adotar no interior dos estabelecimentos de restauração e bebidas onde se dance. Propõe alterar o rácio
estabelecido para o número de seguranças privados face à lotação dos estabelecimentos, prevê a figura do
diretor de segurança e articular a segurança privada com a segurança pública.
O Partido Social Democrata, sem quaisquer preconceitos ideológicos ou históricos, demonstrou ser favorável
a todas as medidas que, reforçando a liberdade e a segurança dos cidadãos, não comprimissem, de forma
injustificada e excessiva, outros direitos fundamentais, em especial a reserva da intimidade da vida privada e
familiar.
Devemos ter presente que a maior parte das ocorrências se passam no espaço público, local onde o
estabelecimento, por intermédio da sua segurança privada, não pode atuar, cumprindo aqui ao Estado garantir
segurança, mas onde, infeliz e fatalmente, tem falhado de forma clamorosa e gritante, única e incomparável.
Com estas alterações, que resultados são garantidos à segurança dos cidadãos?
Reforça-se a prevenção e dissuasão do crime? Parece que sim.
Aumenta-se a eficácia na identificação e perseguição do criminoso? Outro sim.
Por isso, aproveitamos a iniciativa, mas parece-nos que nela não são definidos, de forma clara, alguns
conceitos, nem se justificam adequadamente as limitações que faz ao direito de privacidade, projetadas para
quase todos os espaços do estabelecimento, não se percebendo, por exemplo, porque omite o aviso legal que
os sistemas de videovigilância também operam sobre o espaço público, nas imediações do estabelecimento,
avisando poder incidir sobre pessoas que não o frequentaram sequer. Estas e outras são vicissitudes que a
especialidade pode e deve suprimir.
Ora, percebendo bem a opção por um sistema de alarmística como dever e a redundância que obriga
privados a exercer funções de polícia — mesmo quando se acha disponível nos centros de comando o acesso
às imagens, visualizadas em tempo real —, tenhamos, todavia, como certo que visionar e comunicar às forças
de segurança ilícitos ocorridos no interior dos estabelecimentos e nas suas imediações, e em especialmente
nestas, será importante, mas não será suficiente para, por si só, garantir maior segurança, não podendo o
Governo continuar a adiar os recursos adequados à segurança dos cidadãos.
Esta tem sido a mão invisível de um Governo que dá, mas que tira logo a seguir, e que, juntando à carga
fiscal colossal ao desleixo na segurança, na saúde e na proteção dos seus cidadãos, os castiga dupla e
severamente.
De todo o modo, temos na proposta mais um passo dado no caminho certo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para concluir o debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro da
Administração Interna.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, antes de mais,
registar aquilo que me parece ser uma síntese deste debate, a de uma convergência de todas as bancadas
sobre a importância decisiva para Portugal, para os portugueses, do valor segurança e de quanto estes diplomas
vão no sentido certo. Por isso, também há abertura do Governo para que, na fase de especialidade, se possam
encontrar as soluções que visem consolidar esta convergência em torno dos valores essenciais que se
pretendem aqui assegurar.
Portugal tem vindo a ser reconhecido como um dos países mais seguros do mundo e 2018 reforçou essa
tendência com uma nova baixa, muito significativa — perto de 9% — nos últimos valores, ainda não finais,
disponíveis sobre a criminalidade violenta e grave, com a adoção de medidas relativamente a estabelecimentos,
cerca de uma centena em que foram adotadas medidas concretas de segurança, ainda antes da adoção desta
lei.
Mas importa também clarificar — e o Sr. Deputado Telmo Correia trouxe ao debate esses valores essenciais
— algumas opções que aqui são feitas. Sim, esta é uma função de Estado e, por isso, é alterada a natureza
subsidiária de reserva de um espaço de privatização da segurança que estava subjacente ao regime vigente.
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Assume-se que a segurança privada é uma atividade necessária mas complementar, a função essencial passa
a ser aqui a do Estado.
Segundo: acho muito surpreendente que o CDS, com a sua matriz, que é conhecida e que respeitamos,
venha aqui defender preços tabelados, preços mínimos, para o exercício de uma atividade.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não foi nada disso!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Aquilo que é consagrado é o respeito pelas regras de
mercado,…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não é nada disso. O que é surpreendente é que os socialistas defendam
o capitalismo selvagem!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — … é o respeito pelos princípios de salvaguarda dos direitos
dos trabalhadores e, por isso, é criada uma plataforma — artigo 37.º da Lei — em que é obrigatório pôr os preços
de contratação, os preços de trabalho de quem presta serviços de segurança privada, garantindo uma ligação
direta entre as forças de segurança e a ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) para que os direitos
dos trabalhadores sejam defendidos.
Protestos do Deputado do PCP Jorge Machado.
O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, peço-lhe que conclua.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Tudo aquilo que permita reforçar a defesa dos direitos dos
trabalhadores, a defesa da segurança, a consagração de um princípio de responsabilidade solidária que, pela
primeira vez, é consagrado nesta matéria, terá a abertura do Governo, em fase de especialidade, para
melhorarmos, aprofundarmos, um caminho que, julgo, deve reunir o consenso de todas as bancadas.
Muito obrigado por esta abertura, Sr.as e Srs. Deputados.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Passamos agora ao segundo ponto da nossa agenda, com a discussão, na
generalidade, da Proposta de Lei n.º 149/XIII/4.ª (GOV) — Consagra a aplicação do processo de execução fiscal
à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial.
Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro.
A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Mesquita Ribeiro): — Sr. Presidente, dirijo os
meus cumprimentos a esta Casa desejando a todos, ao Sr. Presidente, à Mesa da Assembleia da República e
às Sr.as e aos Srs. Deputados, um bom ano de 2019.
A razão pela qual, hoje, aqui nos encontramos prende-se com a proposta de lei que é do conhecimento dos
Srs. Deputados e através da qual o Governo pretende alcançar, essencialmente, um grande objetivo: o de se
poder recorrer ao processo de execução fiscal para procedermos à cobrança coerciva de todas as custas,
multas, coimas e outras quantias pecuniárias fixadas no âmbito de processos e, ainda, outras sanções
pecuniárias fixadas em decisões administrativas, sentenças ou acórdãos relativos a contraordenações ou
multas.
Para que esta possibilidade de recorrermos ao processo de execução fiscal fosse viável, tivemos de
proceder, através desta iniciativa, a algumas alterações normativas a diplomas existentes. Esses diplomas são
o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regulamento das Custas Processuais e o Código de
Processo Penal.
E a razão pela qual decidimos, no âmbito do trabalho que foi efetuado, inovar e trazer, no fundo, soluções
mais eficazes e que garantam o bom funcionamento da administração da justiça nos tribunais administrativos e
fiscais, foi porque estudámos o modo como se processa a cobrança das custas na área administrativa e fiscal e
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vimos o grau de sucesso e a eficácia que representa para esta jurisdição o facto de a cobrança, neste tipo de
processos, ser feita através do recurso à execução fiscal.
Para além da vantagem de libertar recursos humanos, de libertar mão de obra, nomeadamente ao nível dos
oficiais de justiça, este sistema permite particularmente uma maior eficiência na tramitação destes processos e,
obviamente, no seu andamento atempado.
Outra vantagem que também importa ter em consideração e que vamos alcançar com esta medida, caso
esta iniciativa venha a ser aprovada por esta Casa — e creio, sinceramente, que merecerá o apoio, pelo menos,
maioritário desta Câmara —, é que não só libertamos mão de obra ao nível dos oficiais de justiça, como referi,
que deixarão de ter de tramitar estes processos, como ainda terá um impacto com algum significado naquela
que é a própria atividade desenvolvida no dia a dia pelo Ministério Público. Como sabem, atualmente, é o
Ministério Público que promove, acompanha e instaura as ações de execução para cobrança destes tributos,
caso, de facto, a parte vinculada a efetuar esse pagamento o não faça.
Além do mais, estando todos estes processos a ser tramitados numa mesma entidade, isto garante também
ao destinatário das decisões uma uniformidade de procedimentos.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, não tenham qualquer dúvida de que esta iniciativa traz uma maior eficácia
ao sistema de administração da justiça e não belisca qualquer garantia que seja devida e que tenha de ser
assegurada relativamente aos administrados e aos executados.
Se dúvidas houver, por parte de algum elemento desta Casa, bastará analisar aquilo que já neste momento
se passa na jurisdição administrativa e fiscal. Na jurisdição administrativa e fiscal esta solução já está
implementada.
Trata-se, de facto, como se diz na nota preambular, de uma iniciativa com um significativo impacto sistémico.
Por esses motivos, como referi, e repito uma vez mais, penso que ela merecerá a aprovação desta Casa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado
Filipe Neto Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei, como a Sr.ª
Secretária de Estado bem acaba de apresentar, visa alargar o âmbito da execução fiscal, aplicando-a, para além
da cobrança coerciva de tributos, taxas e demais sanções pecuniárias, o que, já hoje, sucede relativamente a
decisões sobre contratações tributárias, às custas, multas e outras quantias fixadas em processos judiciais.
Portanto, para tal se procederá à necessária alteração do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
nomeadamente do seu artigo 148.º, valendo a pena salientar, de entre os pareceres recebidos pela Assembleia
da República, o do Conselho Superior do Ministério Público, que lapidarmente refere, e cito, «a ideia fundamental
que se visa instituir merece a nossa integral concordância». Significa que, não obstante algumas objeções
pontuais que possam existir, a solução, a ideia fundamental merece, repito, a integral concordância do Conselho
Superior do Ministério Público.
É uma solução que permite libertar oficiais de justiça e magistrados para outras funções, nomeadamente que
melhor realizem e que cumpram de forma substancial o reforço dos juízos de execução, contribuindo para a
diminuição das pendências e, também, como a Sr.ª Secretária de Estado acaba de referir, pela maior eficácia,
pela maior celeridade, resulta a credibilização da justiça, uma vez que sempre que temos uma justiça mais célere
e eficaz ela resulta credível.
Há evidentemente uma questão que devemos não escamotear, que é a da diferença entre custas e multa,
porque a proposta de lei não explicita como opera a imprescindível clarificação da distinção entre a multa e as
demais quantias exequendas, já que o pagamento da multa implica a extinção do procedimento criminal, que
tem de ser comunicada ao tribunal, ainda que as demais quantias exequendas permaneçam por cobrar. O
mesmo vale, obviamente, para a hipótese de conversão da pena em prisão subsidiária.
É um reparo que é feito pelos vários Conselhos e que tem de ter reflexo na natureza compósita do título
executivo, que importa salvaguardar e, seguramente, em sede de especialidade, fá-lo-emos.
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A proposta de lei aproveita, também, para alterar o Regulamento das Custas Processuais, superando uma
declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, ao fazer agora constar da lei o que o Tribunal
Constitucional declarou já não poder constar de decreto-lei, por violação da reserva de competência legislativa
da Assembleia da República. E se a questão formal fica assim inequivocamente sanada, já a obrigatoriedade
do depósito da totalidade do valor da nota justificativa para a dedução de reclamação, sem mais, continua a
merecer uma interrogação relativamente ao resultado restritivo do acesso ao direito a que pode conduzir, do
mesmo modo que outras decisões recentes de inconstitucionalidade, como a do Acórdão n.º 615/2018, que
julgou inconstitucional a obrigatoriedade de o réu vencedor do processo ter de pagar o remanescente das taxas
de justiça, podem merecer a oportunidade que é propiciada por esta proposta de lei.
Mas, em síntese, e concluindo, Sr. Presidente, com esta proposta de lei é inequívoco que decorrerá uma
uniformização de procedimentos, uma maior eficácia das cobranças, um maior aproveitamento dos recursos
humanos, a par, sempre, e friso, da manutenção das garantias de tutela jurisdicional efetiva dos cidadãos, a
qual, em sede de especialidade, seguramente, não deixará de ser consagrada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados, o objetivo pretendido por esta iniciativa legislativa é conhecido: é, supostamente, o de
aumentar a eficácia do sistema, libertando os oficiais de justiça das cobranças para os concentrar, enfim, em
funções que são primordialmente as suas e os magistrados do Ministério Público — acrescenta, aliás, o parecer,
já aqui citado, do Conselho Superior do Ministério Público —, justamente para a mesma concentração nas suas
tarefas fundamentais.
Até aqui, dir-se-ia «bom, há realmente uma estratégia para descongestionar estes aspetos do sistema» e,
portanto, admitir-se-ia que sim, que estaria certo. Suscitam-se, todavia, alguns problemas, e queria torná-los
claros, do lado do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
Em primeiro lugar, já aqui foi salientada, pelo Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, a inclusão, no elenco das
cobranças, da cobrança de multas criminais a serem transferidas para a competência da Autoridade Tributária,
aplicando um processo de execução fiscal. Isto é algo que suscita grandes perplexidades do ponto de vista do
cumprimento das regras essenciais do Estado de direito, porque, na verdade, estamos diante de um processo
que só formalmente é um processo judicial, já que, efetivamente, é um processo administrativo e só por impulso
do próprio executado é que haverá um controlo da legalidade por parte de um juiz.
Estamos, portanto, perante um processo que levanta grandes questões do ponto de vista da verificabilidade
das garantias efetivas de um Estado de direito para este tipo de cobranças.
Por outro lado, não há nenhuma dúvida de que no centro desta questão e desta iniciativa legislativa está,
afinal de contas, aquilo que se pretende da Autoridade Tributária.
Creio que esta iniciativa legislativa nos coloca perante um défice e, ao mesmo tempo, um excesso de
exigências feitas à Autoridade Tributária. Por um lado, haverá um excesso, porque é evidente que, atribuindo à
Autoridade Tributária a cobrança de um conjunto tão vasto de obrigações pecuniárias, isso vai tornar a
Autoridade Tributária, ainda mais, numa superagência de cobranças, o que, creio, deve suscitar grandes
preocupações — pelo menos, a nós suscita —, do ponto de vista do que é normal num Estado de direito.
Por outro lado, também haverá um défice, porque para que isto se verifique é necessário que a Autoridade
Tributária disponha dos meios necessários para levar a bom porto esta tarefa. Ou seja, por um lado, estamos a
descongestionar o sistema do lado dos funcionários judiciais e dos magistrados do Ministério Público, mas, por
outro, corremos o risco de, não dotando a entidade, neste caso a Autoridade Tributária, dos meios necessários
para desempenhar estas funções, estar a contribuir para que o congestionamento seja apenas transferido.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
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O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, portanto, Sr. Presidente, dizendo que, da nossa parte,
acolhendo a ideia geral, estamos disponíveis para, em especialidade, contribuir para que esta iniciativa seja
melhorada e para atalhar a todos os problemas que se suscitam do ponto de vista do Estado de direito.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado
Adjunta e da Justiça, deixo três notas a respeito da cobrança coerciva de custas, multas e coimas: uma nota de
concordância, uma nota de crítica e uma nota de reflexão, para que todos a façamos rapidamente.
A nota de concordância é naturalmente quanto à cobrança coerciva de custas judiciais e quanto ao princípio
genérico. Como bem menciona a proposta de lei, as custas têm uma natureza sinalagmática, ou seja,
correspondem ao pagamento de um serviço que o Estado proporciona e, portanto, faz sentido que esta cobrança
seja transferida para a Autoridade Tributária, quando as custas não são pagas voluntariamente. Não temos
nada, portanto, contra este princípio.
Mas, Sr.ª Secretária de Estado, deixava-lhe dois alertas que me parecem essenciais e que, de resto, já foram
referidos. O primeiro é quanto à capacidade técnica dos funcionários da Autoridade Tributária para
desempenharem estas funções em processos de execução fiscal. É preciso garantir que há formação específica
nesta matéria, que não são postas minimamente em causa as garantias dos cidadãos e que, portanto, tudo
decorre sem mácula e sem qualquer problema nesse domínio.
Para além disso, também é preciso garantir, obviamente, que isto não tem nenhum impacto relevante nos
serviços. Menciona-se na proposta de lei, no preâmbulo, que não há impacto relevante, mas gostávamos de
perceber que estudos foram feitos para se poder dizer, sem mais, que não há impacto relevante. Isto, porque já
vemos a Autoridade Tributária a braços com a dificuldade em cobrar impostos e, portanto, com estas funções
acrescidas, obviamente, temos de perceber como é que não têm impacto relevante.
O segundo alerta que quero deixar, Sr.ª Secretária de Estado, é para assegurar que efetivamente são criados
os juízos de competência especializada tributária, que discutiremos para a semana, segundo sei, e que fazem
sentido. O CDS propô-lo já em março de 2018 e faz sentido que as bagatelas tributárias sejam tratadas nestes
juízos, para não entupirmos mais os já entupidíssimos tribunais administrativos e fiscais.
Portanto, uma coisa tem de ser concomitante com a outra, caso contrário estaremos a entupir ainda mais os
tribunais administrativos e fiscais, que já estão atoladíssimos de processos.
A nota crítica, Sr.ª Secretária de Estado, vai obviamente para a cobrança das penas e multas que não têm
caráter sinalagmático. A proposta de lei confunde, não sei porquê, as duas realidades, mas elas são distintas e
não são passíveis de confusão. Portanto, Sr.ª Secretária de Estado, é preciso garantir que aqui a questão é
tratada de forma diferente e, por isso, em sede de especialidade, estaremos disponíveis para o fazer, porque
estas multas podem ser convertidas em penas de prisão e, neste caso, o tratamento não pode ser, apenas e só,
administrativo, tem de haver outro tratamento.
A terceira e última nota, Sr.ª Secretária de Estado, como lhe disse, é de reflexão. E uma reflexão que se deve
fazer neste domínio, que, aliás, já se devia ter feito, é a mais importante e está a montante desta discussão, tem
a ver, obviamente, com o cenário em que vivemos no âmbito das custas judiciais em Portugal e do acesso ao
direito.
Foi criado um grupo de trabalho em 2016, mas até hoje não temos nota do que estará a acontecer…
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Terminarei, Sr. Presidente.
Conforme estava a dizer, em 2016, foi criado um grupo de trabalho e até hoje não temos nota do que estará
a acontecer nesse grupo de trabalho, mas a verdade, Sr.ª Secretária de Estado, é que o valor das custas está
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perto do insuportável. O acesso ao direito não se realiza, basicamente, porque está completamente destituído
de sentido, a classe média não tem acesso ao direito neste momento.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Se não fosse a proposta do PCP, o que seria?!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Essa era a discussão importante que devíamos estar a fazer e que
estamos a adiar há já três anos, Sr.ª Secretária de Estado. Era nisso que devíamos estar efetivamente
concentrados, porque é isso que preocupa os portugueses, é isso que chega quase à denegação de justiça em
muitos casos.
Sr.ª Secretária de Estado, a pergunta que lhe deixo aqui é uma e é a mais importante: para quando,
finalmente, a revisão da legislação das custas? O CDS já o propôs três vezes,…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — … repito, três vezes, e esperamos por essa solução. Gostávamos
de saber quando é que, finalmente, teremos o estudo concluído no grupo de trabalho e alguma luz ao fundo do
túnel nessa matéria.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, tal como fiz ontem com um Deputado do Partido
Socialista: 3 minutos não são 4 minutos e 30 segundos!
Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem agora a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
É reconhecida a eficiência da Autoridade Tributária no exercício das funções que lhe estão cometidas. Nesse
sentido, o bom e adequado aproveitamento dessas potencialidades para outras espécies de dívidas ao Estado
pode consubstanciar uma evolução compreensível, desde que sejam salvaguardados os direitos dos cidadãos
e das empresas e, ainda, a específica capacidade da Autoridade Tributária. E o que não foi dito, na Legislatura
passada, quando o Governo anterior quis fazer o mesmo quanto à Via Verde e à matéria dos transportes!…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Já era uma péssima ideia!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Contudo, na presente proposta de lei, o Governo parece ter caído na
tentação de converter a Autoridade Tributária numa espécie de agência geral de cobranças do Estado, o que,
se não for devidamente acautelado, a pode desvirtuar fatalmente e pôr em perigo alguns princípios fundamentais
do sistema jurídico.
A proposta do Governo começa com uma exposição de motivos um pouco panfletária e até enganadora.
Depois, no seu conteúdo normativo, capricha em amalgamar a cobrança de créditos de custas judiciais dos
tribunais comuns com outras sanções pecuniárias fixadas em decisões administrativas, sentenças ou acórdãos
relativos a contraordenações ou multas. Ora, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. São conceitos
diferentes e a sua igualação comporta riscos, e sérios.
Como sublinha o Conselho Superior da Magistratura, as multas, coimas e sanções pecuniárias não são
dívidas fiscais ou parafiscais, como quer significar a proposta, e pretender oferecer-lhe o mesmo regime é
perigoso.
Nas execuções das multas criminais, quando se alargam ao âmbito das execuções fiscais, não podemos
ignorar que este processo pode correr do princípio até ao fim sem a intervenção necessária de um magistrado,
ou seja, tudo restará confinado a técnicos tributários. Esta é também a opinião manifestada pelo Conselho
Superior do Ministério Público. Isto significa que esta proposta faz equivaler o regime de cobrança de dívidas,
sem consequências na privação da liberdade, ao daquelas que têm precisamente esse efeito, o que colide com
regras do processo penal que não são belidas e, sobretudo, com a lógica dos direitos fundamentais, que, já
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agora, realço, Sr.ª Secretária de Estado, não são meros tradicionalismos e anacronismos, conforme vem dito na
exposição de motivos.
O Governo não apresentou qualquer estudo de impacto desta proposta no funcionamento da Autoridade
Tributária.
O PSD começou por dizer que a eficiência, a eficácia do funcionamento da Autoridade Tributária é
reconhecida. Temos, pois, de a salvaguardar.
Pode o Governo assegurar que a Autoridade Tributária não vai ser paralisada a médio prazo? Não estaremos
a inundar a Autoridade Tributária de processos e pendências que a irão imobilizar, perdendo assim as suas
vantagens e «atirando fora o menino com a água do banho»?!
O PSD mantém a sua predisposição para trabalhar seriamente esta proposta na especialidade,…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — … procurando melhorá-la nos seus riscos evidentes, mas que fique
muito claro que o PSD não colaborará no enfraquecimento da Autoridade Tributária e salvaguardará sempre o
direito dos cidadãos e das empresas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, pelo PCP, o Sr. Deputado António
Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo
vem propor que se recorra à execução fiscal para cobrar coercivamente as custas judiciais, as multas e outras
sanções pecuniárias a favor do Estado, aplicadas no âmbito do poder judicial. O Governo invoca, para isso, a
eficácia dessa medida e a natureza tributária das dívidas em causa.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado António Filipe, permita-me que o interrompa.
Pedia aos Srs. Deputados que se sentassem e que diminuíssem o ruído de fundo.
Pausa.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP) — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Ora bem, a eficácia será inquestionável, mas o que é questionável é a sua utilização, porque a justiça e a
aplicação da justiça têm de reger-se por outros critérios que não apenas o critério da eficácia. Há critérios de
justiça que têm de ser salvaguardados.
Por outro lado, também não é verdadeira a natureza tributária da dívida em todos os casos, designadamente
no caso da aplicação de multas no âmbito do processo penal, que não são, manifestamente, dívidas de natureza
tributária.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP) — Acresce que esta é uma proposta em contraciclo, ou seja, as preocupações
que têm sido manifestadas, sempre que se debate na Assembleia da República o problema das custas judiciais,
são as de que as custas judiciais constituem hoje um obstáculo, em muitos casos intransponível, para a
concretização do direito constitucional de acesso à justiça e à tutela jurisdicional efetiva. Significativamente, a
única proposta que aqui aparece é a de fazer aplicar a mão pesada do fisco para cobrança de custas judiciais.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É um facto!
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O Sr. António Filipe (PCP) — Mas há objeções muito sérias que são colocadas a esta proposta de lei e que
constam, designadamente, dos pareceres que nos foram apresentados quer pelo Conselho Superior do
Ministério Público, quer pelo Conselho Superior da Magistratura. E há uma questão central que é, de facto, a da
aplicação que o Governo pretende do processo de execução fiscal a sanções que decorrem da responsabilidade
penal. E, neste caso, o parecer do Conselho Superior do Ministério Público não poderia ser mais elucidativo,
quando diz, inclusivamente, que será de questionar, e vou citar, «se a solução de entregar a execução da pena
de multa a um órgão administrativo que atua sem fiscalização judicial oficiosa é a que melhor se coaduna com
a consequência de que, se o pagamento coercivo não tiver êxito, a pena de multa é convertida em prisão
subsidiária». Ora bem, esta é uma questão central. Ou seja, o fisco não pode mandar prender. A conversão de
uma pena de multa aplicada no âmbito de um processo penal em pena de prisão tem de ser feita
obrigatoriamente com a intervenção do poder judicial. Não pode ser a administração tributária a tomar uma
decisão dessa natureza e não está devidamente acautelado, nesta proposta de lei, como se processa a
intervenção do tribunal relativamente a uma situação como esta, mas isso tem de ser acautelado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP) — Por outro lado, e termino, Sr. Presidente, o Conselho Superior da Magistratura
chama a atenção para uma outra questão que também está relacionada com esta. É que as coimas e as multas,
no âmbito do processo penal, não têm caráter tributário, até porque a responsabilidade penal não se transmite
aos herdeiros, ou seja, é uma responsabilidade que se extingue. A responsabilidade penal extingue-se com a
morte do arguido, o que não acontece com as dívidas tributárias. Portanto, obviamente, são realidades
completamente distintas e não podem, portanto, ser amalgamadas numa proposta de lei, como pretende o
Governo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar este debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de
Estado Adjunta e da Justiça.
Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado.
A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, grande parte
das questões que foram aqui colocadas prende-se com o facto de estarem incluídas neste diploma realidades
que vão para além do estritamente conhecido como custas judiciais. Mas esta Casa é soberana, irá ainda ocorrer
um debate na especialidade e, obviamente, com maior ponderação da parte de todos nós, poderemos chegar a
outro tipo de solução.
De qualquer modo, o que se pretendeu, e há justificação para que assim seja, foi, efetivamente, remeter os
processos onde estão em causa realidades que, em termos práticos, são em tudo similares — e já hoje a
cobrança de multas, quando não pagas, também é efetuada em processo executivo — para processo executivo
e, por razões de eficiência, aproveitar esta oportunidade.
Temos de aplicar os escassos recursos públicos de que dispomos em tarefas que acrescentem valor para a
sociedade. Não é o caso relativamente à tramitação deste tipo de processos mas, de qualquer modo, como
referi, o Governo está aberto a ajustamentos.
Queria apenas recordar às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados — e não tenho dúvida alguma de que têm
consciência disso — que este diploma e as soluções que aqui estão não beliscam minimamente as garantias
jurisdicionais acauteladas pela nossa ordem jurídica aos cidadãos e às cidadãs deste País.
Respondendo a uma das questões que me foi colocada pela Sr.ª Deputada do CDS, a Dr.ª Vânia Dias da
Silva, que falou e muito bem da questão do acesso ao direito, queria informar a Sr.ª Deputada de que o grupo
de trabalho já finalizou o seu estudo — já foi entregue no final de dezembro — e, portanto, brevemente chegará
ao Parlamento a correspondente iniciativa legislativa, que irá, de facto, definir noutros moldes os direitos das
pessoas em matéria de acesso ao direito.
Relativamente à questão de estarmos a transformar a administração tributária numa superagência e se foi
ou não feito algum estudo que habilite o Ministério da Justiça a certificar, expor e exarar na própria nota
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preambular que isto não terá nenhum impacto na atividade normal desempenhada pelo serviço competente da
administração tributária, queria dizer o seguinte: não, não vai ter impacto. O Ministério da Justiça não fez tudo,
mas o Ministério das Finanças participou no grupo de trabalho, teve a possibilidade de avaliar a situação,
mediante um estudo comparativo, perante o trabalho que lhe dá neste momento serem eles a processar as
execuções fiscais relativamente às coimas, às multas e às taxas de justiça não pagas, portanto, relativamente
a custas não pagas no âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, e tendo em conta o universo que é hoje
conhecido das execuções que pendem nos tribunais comuns, e chegou à conclusão de que, para eles, o
processo é de tal ordem mecanizado que isto não lhes traz qualquer tipo de entropia.
Portanto, é esta a garantia que temos e temos de confiar, porque é o Ministério das Finanças que vai
processar este tipo de execuções e, portanto, se não lhe traz impacto, melhor assim, porque podemos nós
aproveitar essa falta de impacto na administração tributária em favor de um impacto, esse, sim, muito positivo,
na administração da justiça, uma vez que isso vai libertar funcionários e recursos, que deixam de estar
prisioneiros de tarefas repetitivas para poderem dirigir a sua atividade para os processos que verdadeiramente
interessam à defesa dos direitos das pessoas nos tribunais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa
ordem de trabalhos, que é o da apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 153/XIII/4.ª (GOV) — Altera
o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Rebelo): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados, Meus Caros Colegas, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e Sr.ª Secretária
de Estado Adjunta e da Justiça: Após a última alteração da Lei n.º 39/2009, feita em 2013, entendeu o Governo,
face ao contexto atual e a algumas ineficácias do presente regime, apresentar uma proposta de alteração a este
quadro jurídico.
Resumidamente, há quatro dimensões que concentram as principais alterações introduzidas nesta proposta:
a prevenção, a celeridade processual e transparência, a própria aplicabilidade da lei e uma particular
preocupação com os grupos organizados de adeptos.
Quanto à prevenção, entendemos reforçar as ações de prevenção socioeducativas, introduzir na lei o crime
de desobediência, quando não forem asseguradas as medidas de segurança determinadas pelas forças de
segurança, e aumentar todos, absolutamente todos, os limites mínimos das coimas previstas neste regime
jurídico.
Quanto à celeridade processual e transparência, introduzimos o processo sumaríssimo: determinámos um
prazo para as forças de segurança remeterem os autos levantados, bem como um prazo para a Autoridade para
a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) concluir a instrução dos respetivos processos.
Muito importante também é a obrigatoriedade da publicitação online das decisões condenatórias de todos os
processos tratados pela Autoridade, que entrará em vigor assim que seja aprovada esta proposta de alteração
à lei.
Quanto à aplicabilidade da lei, consagrámos a aplicação obrigatória de pena acessória de interdição de
acesso a recintos desportivos ou obrigação de apresentação junto de uma autoridade policial para os crimes
mais graves.
No que diz respeito aos grupos organizados de adeptos, prevemos a criação de zonas especiais de acesso
e permanência dos adeptos, que terão de ser portadores de um cartão identificativo intransmissível. Os títulos
de ingresso para estas zonas serão apenas disponibilizados por via eletrónica, junto do clube, sendo indexados
ao respetivo cartão.
Agravamos as penalizações por atribuição de qualquer tipo de apoio a grupos não registados.
Prevemos, ainda, a possibilidade de aplicação de sanção acessória de interdição destas zonas especiais de
acesso e permanência dos grupos organizados de adeptos.
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Minhas Senhoras e Meus Senhores, a violência no desporto não é um problema da atualidade, é um
problema que sabemos ter décadas. Sabemos, naturalmente, que esta proposta de alteração à lei não vai
resolver todos os aspetos.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Peço-lhe para concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. SecretáriodeEstadodaJuventudeedoDesporto: — Vou concluir, Sr. Presidente.
Mas, até porque este fenómeno obriga a uma concertação de vários esforços, estamos confiantes de que,
com esta Assembleia — naturalmente, o Governo tem de fazer a sua parte e esta proposta de alteração à lei
prevê, justamente, que façamos a nossa parte —, a aprovação desta proposta nos leva na direção certa.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Antes de dar a palavra à Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do
PCP, pedia aos Srs. Deputados que se inscrevessem, pois a Mesa não regista mais nenhuma inscrição.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª DianaFerreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Importa começar
por dizer, nesta discussão, que não desligamos os fenómenos de violência, de racismo e de xenofobia que
possam ter lugar no campo desportivo de outras violências e manifestações antidemocráticas que também têm
expressão em diferentes dimensões da sociedade. A violência no desporto não é um fenómeno isolado.
Entendemos, e já o afirmámos, que importa combater estes comportamentos, não só numa perspetiva
punitiva, de vigilância ou de fiscalização, mas — e muito — numa perspetiva preventiva e de acompanhamento
próximo destes fenómenos, responsabilidade que o Estado deve assumir de forma firme e continuada.
Sobre a proposta de lei em discussão há preocupações que o PCP tem e que não pode deixar de registar: o
desaparecimento total do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) nestas matérias, até no seu
acompanhamento, sendo substituído pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto;
a continuidade e até o reforço do papel da segurança privada nesta área; a criação de zonas específicas de
acesso e permanência de adeptos — que, aliás, passam a ser praticamente as únicas zonas autorizadas nos
recintos desportivos a ter um conjunto de materiais de apoio aos próprios clubes —, sendo que na atual lei está
já prevista a separação física de adeptos e a existência de setores específicos identificados como zonas-tampão,
que, aliás, também se mantêm nesta proposta de lei que o Governo apresenta; a criação de um cartão de acesso
que, no fundo, é um cartão identificativo do adepto, como, aliás, o Sr. Secretário de Estado afirmou, que se soma
ao registo já existente de adeptos, ao qual o PCP se opôs, em 2009, na discussão da primeira lei sobre esta
matéria.
Sobre isso, relembramos o que afirmámos no passado: cometer um ato de vandalismo, realizar um ato
violento, xenófobo ou racista é crime; apoiar um clube, uma equipa ou até um atleta não é crime. Por isso, puna-
se o crime cometido, mas não se sacrifiquem direitos dos cidadãos a pretexto de supostas medidas de
segurança.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, dê-me licença, por favor.
Pedia, outra vez, aos Srs. Deputados para se sentarem e para não criarem ruído de fundo.
Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª DianaFerreira (PCP): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
As medidas contidas nesta proposta, aliás, considerando o artigo 2.º, aplicam-se a todos os espetáculos
desportivos, a quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo, incluindo celebrações,
comportamentos em locais destinados ao treino e à prática desportiva, instalações de clubes e sociedades
anónimas desportivas e até em deslocações de adeptos e agentes desportivos de e para o recinto ou complexo
desportivo e locais de treino.
Isto significa a aplicação desta lei a diferentes modalidades, a diferentes realidades desportivas, a espaços
distintos, a estádios, recintos e pavilhões de diferentes dimensões e de diferentes utilidades.
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Não podemos, de todo, analisar o fenómeno desportivo nacional apenas à luz de grandes jogos, de grandes
clubes, em que a realidade é substancialmente diferente do que se passa na maioria das nossas cidades, das
nossas vilas e até das aldeias do nosso País.
Não se pode ignorar a diversidade existente no mundo desportivo nem se pode passar ao lado das condições
que os clubes ou os proprietários dos espaços possam, ou não, ter para cumprir o que se pretende aqui legislar.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª DianaFerreira (PCP): — Termino, Sr. Presidente.
Ignorar a realidade de clubes de menor dimensão, de diferentes modalidades, incluindo a vertente não
profissional, é correr o risco de hipotecar o futuro destes clubes e destas modalidades, e isso não é aceitável.
O PCP está, naturalmente, disponível para, na especialidade, discutir, aprofundar e melhorar esta proposta
de lei. Entendemos que essa discussão tem de ser ampla e não pode deixar ninguém de fora.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
Hugo Carvalho, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Na revisão
constitucional de 1989, fixou-se a incumbência constitucional do Estado na prevenção da violência no desporto.
É com base nesta proposta que hoje aqui discutimos uma alteração significativa da lei que estabelece o
regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância em espetáculos desportivos.
Passaram-se cinco anos desde a última revisão do regime jurídico do combate à violência no desporto, tempo
suficiente para percebermos que são necessários mais mecanismos fiscalizadores e dissuasores dos
fenómenos da violência e da intolerância em espetáculos desportivos.
Saliento, de entre as propostas apresentadas, alguns aspetos que nos parecem centrais e imprescindíveis.
Em primeiro lugar, a criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, com as
atribuições de fiscalização, controlo e sancionatórias que lhe ficam atribuídas e, em particular, a capacidade de
iniciar processos de contraordenação, mesmo que sem atuação policial ou queixa, competência que, até hoje,
o IPDJ não detinha.
Em segundo lugar, mais atuação e menos impunidade para quem não respeita a lei: a obrigatoriedade de
aplicação de penas e sanções acessórias — de que é exemplo a interdição do acesso a recintos desportivos —
, ao mesmo tempo que se estabelece o aumento das coimas para valores com impacto, do ponto de vista da
prevenção, e menos irrisórios, do ponto de vista dos prevaricadores.
Em terceiro lugar, mais regras para os grupos organizados de adeptos: as claques. Um cartão identificativo
e obrigatório para todos os adeptos, a proibição da disponibilização física de títulos de ingresso, assim como o
aumento das coimas nos casos de atribuição de qualquer apoio a grupos organizados de adeptos não
registados, são aspetos que nos parecem de clara importância.
Sr.as e Srs. Deputados: Reconhecemos, porventura, a necessidade de garantir uma maior distinção das
competições, quanto à sua natureza, e a definição de tipos de recintos desportivos. É, pois, agora tempo de o
Parlamento, em sede de especialidade, analisar, debater e procurar melhorar esta proposta inicial que, em boa
hora, o Governo nos apresenta.
A democracia faz-se de somas e será com esse compromisso que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
aqui estará, na especialidade, para dialogar com os diversos agentes, que, no dia a dia, fomentam a prática
desportiva no nosso País, com as associações e com as federações, com os restantes partidos políticos, para
somarmos contributos e, assim, construirmos, com o máximo de consenso possível, uma proposta final que
defenda e valorize o clima de paz no nosso desporto.
Aplausos do PS.
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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
João Almeida, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
A violência no desporto, o racismo, a xenofobia e a intolerância são matéria que este Parlamento tem
acompanhado e sobre a qual se tem pronunciado. É bom que, neste momento, o Governo dê também o seu
contributo, através da revisão da lei.
Mas devemos centrar o debate, e o Grupo Parlamentar do CDS tem alertado muitas vezes para a
necessidade de enquadrarmos este problema, do ponto de vista da intervenção do Estado, não apenas nas
respostas tradicionais. Quais são as respostas tradicionais, quando um problema existe ou se agrava? Criar
uma lei, se a lei não existe; alterar a lei, se ela já existe, ou criar uma nova entidade para lidar com o problema.
Percebemos esse tipo de resposta, mas, no caso do combate à violência no desporto, temos alertado para
um problema que nos parece ser aquele que mais distingue esta realidade, em Portugal, do que se passa
noutros países, que é o cumprimento das leis já existentes. Temos um problema em Portugal gravíssimo de
cumprimento dos normativos existentes. O exemplo mais paradigmático disso é o facto de, em Portugal, apesar
de vermos, inúmeras vezes, fenómenos de violência em espetáculos desportivos, o número de interdições de
adeptos, impedidos de aceder a esses espetáculos desportivos, é muito reduzido, coisa que não acontece
noutros países com lei idêntica à portuguesa.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Portanto, não temos o problema de a lei portuguesa ser mais
branda no que toca à possibilidade de interdição de acesso a espetáculos desportivos, por quem já praticou atos
de violência nos mesmos, temos é um problema de aplicação da lei e de eficácia dessa aplicação.
Esta discussão da alteração legislativa não nos deve desviar de outra preocupação e de outra resposta que
temos de dar, que é a de sensibilização, principalmente das magistraturas, no sentido de que a lei seja aplicada
e de que as sanções acessórias, neste caso, sejam aplicáveis, porque são fundamentais para que consigamos
o objetivo do combate à violência.
No que diz respeito à alteração legislativa, o que nos parece é que há muito espaço, na especialidade, para
conseguirmos melhorar aquilo que nos é trazido pelo Governo.
O Governo traz alterações que são positivas, traz, por exemplo, a incorporação na legislação nacional de
práticas que foram adotadas em grandes competições internacionais, que tiveram sucesso e que faz sentido
transpormos para a legislação nacional, mas lida com um problema que, reconhecemo-lo, é de difícil resolução:
uma lei que, ao mesmo tempo, tem de ser aplicável aos grandes jogos de futebol, às competições profissionais,
e aos jogos de competições amadoras e a outras modalidades é, obviamente, uma lei que tem de ter
pressupostos suficientemente eficazes, mas também suficientemente amplos. O que nos parece é que é difícil
colocar tudo no mesmo grupo.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Provavelmente, no trabalho de especialidade, poderemos estudar a possibilidade de ter mecanismos
aplicáveis às competições profissionais de futebol e, eventualmente, por exceção, a alguns jogos de outras
modalidades, e regras diferentes para outros tipos de espetáculo e modalidades, que, obviamente, também têm
problemas de violência que não podem ser ignorados pela lei, mas que devem, do ponto de vista dos requisitos,
ter um enquadramento diferente.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís
Monteiro, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
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O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Em boa
hora o Governo apresenta esta proposta de lei que altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo,
à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
Já nesta Legislatura tivemos vários momentos de discussão em relação a esta matéria. Tivemos, aliás, uma
conferência, bastante participada, dentro e fora do Parlamento, sobre a violência no desporto, que abriu um
espaço importante de discussão e debate, dando, também, capacidade aos vários grupos parlamentares para
trabalharem sobre esse problema.
Permitia-me, assim, então, dividir esta intervenção em duas partes essenciais. A primeira sobre três aspetos
de análise que importa realçar em relação ao que estamos aqui a discutir. A importância do regime jurídico e as
várias alterações que foram sendo feitas ao longo destes anos, as últimas das quais há cinco anos e, agora, por
proposta do Governo, as novas alterações que são aqui apresentadas e outra questão, que é a de saber se
precisamos de mais instrumentos sancionatórios, se precisamos do agravamento das penas ou se precisamos,
sim, de instrumentos para uma melhor aplicabilidade daquilo que está em cima da mesa. E se é verdade aquilo
que o Sr. Deputado João Almeida, do CDS, disse aqui e que é factual, ou seja, somos um dos países onde a
figura da interdição de acesso a recintos e espetáculos desportivos é menos aplicada, também é verdade que
somos um dos países onde essa figura está há mais tempo na própria lei. Portanto, é uma discussão antiga e
também é importante realçar, olhando para os debates que aqui temos tido, a razão pela qual essa mesma lei
não é, muitas vezes, aplicada, apesar de muitas queixas terem sido entregues às várias autoridades
competentes para o efeito.
Para nós, no processo de especialidade, que nos parece poder garantir uma melhor lei e melhores alterações,
levantam-se três questões essenciais: em primeiro lugar, uma harmonização do regime, de forma a responder
às várias realidades e modalidades desportivas e até mesmo aos vários recintos onde essas modalidades e
esses espetáculos desportivos acontecem. É uma lei difícil, porque estamos a falar de espetáculos, muitas
vezes, com 65 000 ou 70 000 adeptos, outras vezes, apenas com algumas dezenas de adeptos.
Portanto, a harmonização é importante, é difícil, mas é preciso fazê-la e sempre baseada num princípio que
nos parece essencial, que é o de que quanto maior a importância e o efeito desses espetáculos desportivos —
estamos a falar de grandes fenómenos desportivos — mais responsabilidade têm os clubes, as entidades
organizadoras desses mesmos espetáculos.
Depois, há duas questões fundamentais sobre os grupos organizados de adeptos, vulgo claques, que nos
parece necessário resolver de uma vez por todas. Em primeiro lugar, mais transparência na relação entre os
clubes e esses grupos organizados de adeptos.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Não podemos continuar a ter clubes que limpam as mãos daquilo que acontece, dos vários fatores altamente
negativos que estes grupos organizados de adeptos acabam por imprimir aos diversos fenómenos desportivos.
Em segundo lugar, propomos uma maior responsabilização dos clubes pelos atos desses mesmos grupos
organizados de adeptos, que não podem continuar a sentir que estão impunes dentro e fora dos recintos
desportivos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro
Pimpão, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O assunto
que hoje aqui discutimos é da maior relevância, desde logo porque o desporto se assume, cada vez mais, como
um instrumento privilegiado na formação e desenvolvimento integral dos cidadãos, daí resultando benefícios
sociais, culturais e económicos para toda a sociedade.
Temos de continuar a defender que assim seja, porque o desporto deve ser uma atividade desenvolvida num
ambiente que valorize a ética, a tolerância e o próprio espírito desportivo.
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Infelizmente, nos últimos anos, em Portugal, temos assistido a uma sucessão de casos que abalam esta
essência do fenómeno desportivo.
A verdade é que o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos
espetáculos desportivos foi alterado significativamente em 2013, e estão aqui vários parlamentares que, na
altura, fizeram parte e acompanharam esse processo de alteração legislativa. Essas alterações legislativas
vieram fazer face a uma série de ameaças específicas que tinham surgido no fenómeno desportivo nacional e
que se verificavam desde a entrada em vigor da lei de 2009.
Certo é que, na própria lei de 2013, foi inscrita uma norma que implicava a avaliação desta legislação dois
anos após a sua entrada em vigor, isto é, no final de 2015.
E, tal como referiu o Sr. Deputado Hugo Carvalho, do Partido Socialista, passaram-se cinco anos e não foi
cumprido o que estava estabelecido na lei de 2013.
Só ao fim de todos estes anos — 2016, 2017, 2018 e início de 2019 — é que estamos, finalmente, a discutir
a proposta que visa alterar este regime jurídico.
No entanto, até à data, apesar de todo este tempo decorrido e de repetidamente solicitarmos audições
regimentais com os membros do Governo responsáveis pela tutela da área do desporto, não nos foi entregue
qualquer documento comprovativo da realização dessa avaliação à aplicação desta lei.
A verdade é que, além das entidades exclusivamente ligadas ao futebol, e explicitadas na iniciativa,
desconhecemos quais as demais entidades consultadas para a elaboração desta proposta e quais os respetivos
contributos. É que temos recebido muitas federações e agentes desportivos, queixando-se de não terem sido
consultados relativamente a esta proposta de lei.
Feita a avaliação das medidas propostas neste diploma, e ainda que genericamente se concorde com
algumas soluções encontradas, a verdade é que ele parece não considerar a riqueza do ecletismo do movimento
desportivo nacional, assente na diversidade das suas modalidades desportivas.
Apesar de, estatisticamente, ser no futebol que se verifica um maior número de casos de violência desportiva,
a verdade é que as diversas modalidades, cuja grande maioria assume cariz amador — onde também se inclui
o próprio futebol amador —, podem ficar, nos termos desta proposta de lei, sujeitas a um conjunto de obrigações
que podem ser manifestamente desproporcionadas e ter efeitos muito negativos no próprio tecido associativo
desportivo, que já tem de enfrentar tantos desafios.
Assim, assumimos o compromisso de, em sede de especialidade, e num espírito de colaboração positiva,
contribuir de forma ativa para que as soluções avançadas possam ser melhoradas e para que sejam criadas
novas soluções que possam ir ao encontro dos anseios do próprio movimento desportivo, numa causa que nos
deve unir a todos e que se prende com o combate firme e decidido à violência, à xenofobia, ao racismo e à
intolerância nos espetáculos desportivos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar este debate, tem, novamente, a palavra o Sr.
Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Sr. Presidente, Caros Colegas do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero saudar o espírito e, no fundo, o tom das diversas intervenções
dos diversos grupos parlamentares, na medida em que quem estiver a ouvir este debate, a acompanhar esta
discussão, perceberá claramente que estamos todos empenhados em combater o fenómeno da violência no
desporto e em criar um regime e um quadro jurídicos que permitam realizar esse combate de forma mais eficaz.
Ao utilizar a palavra «eficaz», quero aqui lembrar o que disse na minha intervenção inicial, isto é, estou de
acordo com a generalidade das intervenções, particularmente com o que o Sr. Deputado João Almeida referiu,
isto é, que já existem leis e que aquilo que temos é um problema de aplicabilidade da lei, mas a verdade é que
também foi precisamente à procura da eficácia que introduzimos algumas alterações que constam da proposta
que está hoje a ser discutida.
Diz-se que, em Portugal, não se aplicam algumas sanções, seja a inibição ou a interdição de acesso a
recintos desportivos, seja a obrigatoriedade de apresentação junto de autoridade policial ou judicial à hora do
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jogo, mas a verdade é que isto já estava na lei, sob a figura de sanção acessória, ou seja, ficava ao arbítrio do
magistrado ou dos tribunais a decisão da sua aplicação ou não.
É evidente que é preciso fazer um trabalho de sensibilização, o Governo tem-no feito, nomeadamente através
da criação de um grupo de trabalho no seio do Conselho Nacional de Desporto, incluindo o Conselho Superior
da Magistratura, o Ministério da Administração Interna, o Ministério da Justiça, que procura desenvolver essa
sensibilização. Mas achamos que é uma boa ideia, sobretudo nos crimes mais graves, tornar obrigatória a
aplicação deste tipo de sanções que hoje existem como acessórias.
Queria só deixar duas notas finais, a primeira é a de que o Instituto Português do Desporto e Juventude, ao
contrário do que disse a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, não fica alheio a estas matérias.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Concluo, Sr. Presidente.
Continuaremos a ter um Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), a acompanhar este fenómeno,
sobretudo do ponto de vista da prevenção.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Vou concluir, Sr. Presidente, dizendo que,
evidentemente, também somos sensíveis à questão da diversidade, das diversas dimensões das modalidades
e dos recintos desportivos, e estamos absolutamente convencidos de que, do trabalho a fazer agora em sede
de especialidade, vai resultar uma boa alteração a esta lei da violência no desporto.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Está encerrado o debate, na generalidade, da Proposta de Lei
n.º 153/XIII/4.ª.
Antes de passarmos ao quarto ponto da agenda, dou a palavra ao Sr. Secretário da Mesa, Deputado Duarte
Pacheco, para proceder a um conjunto de anúncios.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Resolução n.os 1905/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência
do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para
os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres, 1906/XIII/4.ª (BE) — Cessação de
vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de
jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, 1907/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades
intermunicipais no domínio da promoção turística, 1908/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio das vias de comunicação, 1909/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça, 1910/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do
Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para
os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos
programas de captação de investimento, 1911/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
103/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários, 1912/XIII/4.ª (BE)
— Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão,
1913/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o
quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, 1914/XIII/4.ª (BE)
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— Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público
sem utilização, e 1915/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro,
que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do
estacionamento público.
Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Resolução n.os
1916/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias
marítimas, fluviais e lacustres, 1917/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018,
de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no
domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de
jogo, 1918/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da
promoção turística, 1919/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de
novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
das vias de comunicação, 1920/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de
29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio da justiça, 1921/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-
Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de
captação de investimento, 1922/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de
29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários, 1923/XIII/4.ª (Os Verdes) —
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão,
1924/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação,
1925/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do
património imobiliário público sem utilização, e 1926/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-
Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio do estacionamento público.
Finalmente, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o Projeto de Deliberação n.º 23/XIII/4.ª (PAR) — Procede
à quinta alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro (Composição das delegações às Organizações
Parlamentares Internacionais) e à respetiva republicação.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, passamos ao quarto ponto da ordem de
trabalhos, que compreende a apreciação conjunta dos seguintes decretos-leis: n.o 98/2018, de 27 de novembro,
que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização
de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo [Apreciações
Parlamentares n.os 83/XIII/4.ª (CDS-PP), 77/XIII/4.ª (PCP) e 93/XIII/4.ª (BE)]; n.o 99/2018, de 28 de novembro,
que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da
promoção turística [Apreciações Parlamentares n.os 84/XIII/4.ª (CDS-PP), 80/XIII/4.ª (PCP) e 94/XIII/4.ª (BE)];
n.o 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio das vias de comunicação [Apreciações Parlamentares n.os 85/XIII/4.ª (CDS-PP),
74/XIII/4.ª (PCP) e 95/XIII/4.ª (BE)]; n.o 101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência
de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça [Apreciações
Parlamentares n.os 86/XIII/4.ª (CDS-PP), 81/XIII/4.ª (PCP) e 96/XIII/4.ª (BE)]; n.o 102/2018, de 29 de novembro,
que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no
domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento
[Apreciações Parlamentares n.os 87/XIII/4.ª (CDS-PP), 78/XIII/4.ª (PCP) e 97/XIII/4.ª (BE)]; n.o 105/2018, de 29
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de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
da habitação [Apreciações Parlamentares n.os 88/XIII/4.ª (CDS-PP), 79/XIII/4.ª (PCP) e 100/XIII/4.ª (BE)]; n.o
106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização [Apreciações Parlamentares
n.os 89/XIII/4.ª (CDS-PP), 76/XIII/4.ª (PCP) e 101/XIII/4.ª (BE)]; n.o 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza
o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento
ao cidadão [Apreciações Parlamentares n.os 72/XIII/4.ª (PCP) e 99/XIII/4.ª (BE)]; n.o 107/2018, de 29 de
novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do
estacionamento público [Apreciações Parlamentares n.os 73/XIII/4.ª (PCP) e 102/XIII/4.ª (BE)]; n.o 103/2018, de
29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários [Apreciações Parlamentares n.os
75/XIII/4.ª (PCP) e 98/XIII/4.ª (BE)]; e n.o 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência
de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres [Apreciações
Parlamentares n.os 82/XIII/4.ª (PCP) e 92/XIII/4.ª (BE)].
Para iniciar o debate, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Deputado Álvaro
Castello-Branco.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e
Srs. Deputados: O CDS não tem dúvidas de que as autarquias locais constituem um veículo essencial no
domínio da descentralização de políticas e do desenvolvimento económico e social das populações.
Com este ponto de partida, reitero aqui a concordância do CDS com a descentralização de competências do
Estado central para as autarquias locais e entidades intermunicipais, aliás, conforme a iniciativa que, a seu
tempo, apresentámos.
No entanto, cedo percebemos que o caminho que o Governo estava a tomar relativamente a este processo
era um caminho errado.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovada na anterior Legislatura, previa expressamente a
descentralização de competências, mas impunha várias condições. Desde logo, a lei deveria prever
expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício, pelos
órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, das competências para eles transferidas, por
referência às respetivas fontes de financiamento e aos seus modos de afetação.
A lei previa ainda que o Estado promovesse os estudos necessários, de modo a que a concretização da
transferência de competências assegurasse o não aumento da despesa pública global, o aumento da eficiência
da gestão de recursos pelas autarquias locais ou pelas entidades intermunicipais, os ganhos de eficácia do
exercício das competências pelos órgãos das autarquias locais ou das entidades intermunicipais e a articulação
entre os vários níveis da Administração Pública.
A lei previa também que tais estudos fossem elaborados por equipas técnicas multidisciplinares e que a
legislação respetiva fizesse obrigatoriamente referência a tais estudos.
Ora, Sr.as e Srs. Deputados, o atual Governo, em violação do disposto na lei em vigor, não fez qualquer
estudo, não envolveu as várias entidades e, mesmo no que se refere ao Parlamento, e apesar de o Sr. Ministro
da Administração Interna ter garantido que isso mesmo aconteceria, não apresentou os diplomas setoriais nesta
Assembleia da República, para a sua análise e debate, antes negociando à porta fechada apenas com a
Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Aliás, foi já aprovada a lei de bases da descentralização e todos os diplomas setoriais, apesar de, no
momento, estar a funcionar uma comissão para o estudo da descentralização.
O Governo, desde cedo, pretendeu um cheque em branco e, como verificou que esta Assembleia não estava
com intenção de o emitir, resolveu tudo à porta fechada e adiou, sine die, qualquer concretização desta reforma.
Para além disso, introduziu na Lei das Finanças Locais uma norma relativamente ao fundo da
descentralização que nada continha e pretendia fazer aprovar no Orçamento do Estado para 2019 outra norma
que nada especificava, ficando quaisquer transferências para as autarquias dependentes da vontade do
respetivo ministério.
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Sr.as e Srs. Deputados, o CDS requereu as presentes apreciações parlamentares porque pretende conhecer,
concretamente, os recursos financeiros, patrimoniais, técnicos e humanos, que irão ser afetos a cada área a
descentralizar.
Como já prometemos, não passamos cheques em branco ao Governo. Assim, apresentamos hoje uma
proposta de alteração a estes decretos-leis para que se clarifique, em concreto, a questão financeira, os serviços
a transferir, os recursos humanos que irão ser afetos e o património a transferir para as autarquias locais.
Sem haver regulamentação em concreto de todas estas questões essenciais, a descentralização nunca
passará apenas de uma boa intenção. E nós, no CDS, que acreditamos na descentralização, nunca tal
poderemos aceitar e lutaremos para que esta reforma de Estado, tão importante, seja uma realidade.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Em nome do PCP, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Paula
Santos para uma intervenção.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP
sempre considerou que a Assembleia da República não poderia ficar à margem do processo de transferência
de competências para as autarquias, dada a sua dimensão, relevância e pelo que significa no âmbito da
reconfiguração do Estado. Não numa perspetiva de melhorar o serviço público e a sua eficiência, mas de
desresponsabilização do Governo, transferindo problemas que ao longo de décadas sucessivos Governos não
resolveram e que em alguns casos até se agravaram.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — O que ocorreu recentemente em Borba deveria servir de exemplo para o que
não se deve fazer.
Estão previstas transferências de competências diretamente da administração central para as entidades
intermunicipais, que não são autarquias nem integram a organização administrativa do Estado. É por isto que
apresentamos as apreciações parlamentares dos decretos-leis publicados até ao momento, tal como iremos
fazer com os demais.
Os decretos-leis publicados confirmam a posição do PCP: não estamos perante um verdadeiro processo de
descentralização, mas, antes, perante uma transferência de encargos para as autarquias de um modo
desconexo e incoerente.
Um verdadeiro processo de transferência de competências para as autarquias implica observar a
organização administrativa do Estado como um todo e não de forma parcelar, como ocorreu, incluindo a criação
de regiões administrativas, e não se resume à transferência de competências entre administrações central e
local.
Um verdadeiro processo de descentralização implica: a preservação da autonomia administrativa, financeira,
patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e
serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais do
Estado; a coesão nacional e a eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal
de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de
administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios
às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhe estão cometidas.
Um processo de descentralização implica o poder de execução, de decisão, de planeamento, de
programação e, quando aplicável, de fiscalização e de meios de natureza similar necessários à concretização
da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios que lhe estejam afetos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não é perante um processo desta natureza que estamos presentes!
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Não há qualquer fundamentação para que sejam estas, e não outras, as competências a transferir para as
autarquias, não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas competências
para as autarquias, ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais, nem estão garantidas
as condições para o exercício destas competências pelas autarquias.
Com a eliminação do artigo referente ao Fundo de Financiamento da Descentralização no Orçamento do
Estado para 2019, não há norma habilitante que permita transferências financeiras ao abrigo deste processo
para as autarquias.
O Governo não cumpriu a lei, quando esta estabelece que os montantes a transferir constam de mapa a
aprovar no âmbito do Orçamento do Estado. Não foi aprovado qualquer mapa de transferência de competências!
Portanto, a única solução para este processo é aquela que o PCP propõe: a cessação de vigência destes
decretos-leis, porque não estão reunidas as condições para transferir as competências para as autarquias.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Dou agora a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado
do Bloco de Esquerda João Vasconcelos.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tal como estipula a Constituição
da República Portuguesa há mais de quatro décadas, o Bloco de Esquerda defende o princípio da
subsidiariedade e, neste desiderato, a descentralização de competências para as autarquias — órgãos eleitos
diretamente pelos eleitores —, freguesias, municípios e regiões.
É uma constatação que o nosso País continua a ser um dos mais centralistas da Europa. O poder central
consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado, restando apenas 10% para o poder local.
Portanto, descentralizar, além de se afirmar como um imperativo constitucional, apresenta-se como uma
prioridade para democratizar e desburocratizar o aparelho de Estado.
Nenhum dos Governos anteriores, da responsabilidade de PS, PSD e CDS, quis saber da descentralização
para nada e continuaram a privilegiar o centralismo, mesmo ao arrepio constitucional. Até dificultaram o processo
de descentralização, como PS e PSD fizeram ao negociar a introdução do referendo para impedir a criação de
regiões administrativas. Ou, como os Governos do PSD/CDS fizeram, com a criação de entidades
intermunicipais, que não são autarquias e que ficaram sem meios, sem escala, sem dimensão, ou encetaram
processos de municipalização que acabaram por gerar muito descontentamento.
O objetivo era o de impedir a regionalização do País, e conseguiram! Venceu o centralismo, perdeu a
democracia, perderam as autarquias, perderam as populações.
O atual Governo, assente numa nova maioria parlamentar, desfrutava de uma oportunidade de ouro para
avançar, finalmente, com uma efetiva descentralização de competências e até se apresentou ao eleitorado com
estas propostas no seu programa eleitoral.
Além de ter iniciado o processo tardiamente, o Governo tentou — e tenta! — implementar não uma verdadeira
descentralização de competências, mas, sim, uma municipalização dessas competências e escolheu como
compagnon de route, como parceiro, o PSD. Foi um casamento feito à medida, de conveniência, mas parece
que o verniz já começou a estalar.
Não obstante alguns desentendimentos, parece que não há divórcio à vista. O casamento é para durar,
vamos ver até quando!
Certo é que o processo nasceu bem torto e, como diz o ditado popular, «quem nasce torto tarde ou nunca se
endireita».
O Governo de PS e o PSD resolveram, assim, impor ao País uma pseudodescentralização com a qual o
Bloco de Esquerda não pode concordar. Sobre regionalização, nem uma palavra, nem tão-pouco para as
próximas legislaturas.
Um processo de descentralização a sério terá de reforçar a democracia, a participação e a capacidade de
decisão dos cidadãos, o que não é o caso quando se tentam reforçar entidades intermunicipais que não são
autarquias locais.
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Um processo de descentralização a sério não deve englobar competências de serviços públicos cujo
exercício não recomende uma escala municipal. Deve manter a universalização de serviços públicos essenciais,
tais como a educação, a saúde, a cultura, a justiça, a segurança social, a habitação. Tudo isto irá ficar em causa!
Trata-se de uma desresponsabilização por parte do Estado central de serviços sociais de acesso universal,
o que, sem a devida transferência dos pacotes financeiros correspondentes, levará à externalização e
concessão a privados destes serviços, colocando em causa o seu acesso a todos os cidadãos em pé de
igualdade.
O processo apresenta-se deveras bem mais difícil quando, contrariando a própria Lei das Finanças Locais,
os mapas do chamado Fundo de Financiamento da Descentralização não constam do Orçamento do Estado
para 2019. Até a norma que, por despacho do Governo, previa a transferência de montantes para o Fundo de
Financiamento da Descentralização acabou por ser chumbada durante a discussão na especialidade do
Orçamento do Estado.
No âmbito da aprovação da Lei n.º 50/2018, aprovada por PS e por PSD, que determina o quadro de
transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, o Governo tem
vindo a publicar, com notório atraso, um conjunto de decretos setoriais. Mas o processo tem sido difícil e tem
merecido diversas críticas de muitos autarcas de diferentes quadrantes políticos.
Por outro lado, devido à sua dimensão e complexidade, o Governo não deveria, com o aval do PSD, tratar
da transferência de competências através do recurso ao figurino do decreto-lei, mas, sim, através de propostas
de lei, com um maior envolvimento da Assembleia da República.
Serão os municípios, as freguesias, as suas populações que irão ficar em causa, que serão prejudicadas e
que irão sofrer as consequências. O Bloco de Esquerda nunca poderá alinhar nesta irresponsabilidade, nesta
autêntica trapalhada.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda requereu a apreciação parlamentar de todos os
decretos-leis setoriais já publicados e irá fazer o mesmo com os restantes que ainda faltam. O que se pede é a
cessação de vigência de todos estes decretos-leis.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José
Luís Ferreira, do Partido Ecologista «Os Verdes».
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Este vasto e numeroso conjunto de apreciações parlamentares sobre a transferência de competências para os
órgãos municipais, que agora discutimos, vem confirmar duas evidências muito claras.
A primeira é a de que o processo de descentralização — se é que assim o poderemos chamar —, negociado
e aprovado pelo PS e pelo PSD, nasceu torto. Nasceu muito torto.
A segunda evidência, que, aliás, decorre da primeira, é a de que «o que nasce torto tarde ou nunca se
endireita».
Por isto mesmo, Os Verdes saúdam as bancadas que agendaram as apreciações parlamentares sobre os
vários diplomas que dizem respeito a matérias muito importantes para os cidadãos, para a sua qualidade de
vida e para o acesso aos serviços públicos por parte dos portugueses.
Como referimos durante a discussão da proposta sobre a transferência de competências para as autarquias,
Os Verdes consideram que o processo de descentralização deveria ser norteado por três elementos centrais:
primeiro, não se deveria perder de vista a criação das regiões administrativas; depois, o processo de
descentralização teria de ter como pressuposto base a defesa e a valorização da autonomia do poder local; e,
por fim, esse processo teria de ser construído tendo sempre como perspetiva a melhor forma de responder às
necessidades das populações e de promover a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos.
São estes, a nosso ver, os objetivos centrais que devem nortear qualquer processo para uma verdadeira e
efetiva descentralização: a defesa e a valorização da autonomia do poder local e a melhor forma de dar resposta
às necessidades das populações e de promover a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos.
Mas, tal como se previa, estes objetivos não estiveram presentes nas negociações entre PS e PSD, negociações
que, de resto, estiveram na base da lei que ambos, e só eles, aprovaram.
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Por nós, continuamos a considerar que a descentralização não pode nem deve ser encarada como uma
forma de desresponsabilizar o Estado central das suas funções. A descentralização não pode ocorrer só porque
o Governo não quer ou não consegue dar resposta ao que pretende descentralizar.
Para além disso, importa ainda referir que algumas destas transferências incidem em áreas que a nossa
Constituição inclui nas funções sociais do Estado. Se a nossa Constituição inclui essas áreas no elenco dos
direitos fundamentais é porque no plano constitucional se pretende garantir que esses mesmos direitos sejam
assegurados de forma universal a todos os cidadãos e em todo o território. Os cidadãos não podem, como se
pretende neste processo, ficar sujeitos à disponibilidade financeira dos respetivos municípios para aceder aos
serviços públicos e àquelas que são as funções sociais do Estado, nomeadamente a saúde, a educação ou a
justiça. E não podem, porque a nossa Constituição elege esses direitos como fundamentais, exatamente para
garantir que eles sejam assegurados de forma universal a todos os cidadãos e em todo o território,
independentemente do município onde residem.
Acresce, ainda, que este tipo de processo de descentralização vai potenciar uma gestão desligada das
estratégias políticas que se querem nacionais, cada um à sua maneira, no seu local. Esta questão é
particularmente importante, sobretudo ao nível das áreas setoriais a que se referem as apreciações
parlamentares em discussão. Referimo-nos, por exemplo, à área da justiça, da habitação, da gestão das praias
marítimas ou fluviais, das vias de comunicação, da promoção turística ou do apoio aos bombeiros voluntários.
Para além disso, há decisões políticas em certos setores que exigem um nível de conhecimento técnico e
que devem ser tomadas por quem tem esse conhecimento, que não está nem pode estar disperso. Hoje, a
decisão é, muitas vezes, suportada por uma cadeia hierárquica técnica especializada, que é fundamental mas
que será cobrada se este processo avançar. Corremos, aliás, o risco de muitas autarquias, não tendo esse
saber, se verem forçadas a recorrer ao privado, gastando ainda mais dinheiro.
É por tudo isto, mas também porque consideramos que é pouco recomendável passar a ter decisões tomadas
de forma isolada, em função do local, sem qualquer estratégia nacional, em áreas e matérias onde essa
estratégia é fundamental para garantir não só os direitos de todos os cidadãos como também para gerir o saber,
o conhecimento e a reflexão em termos de desenvolvimento nacional e também em termos de recursos, que Os
Verdes não só acompanham as apreciações parlamentares em discussão como ainda apresentam iniciativas
legislativas para fazer cessar os efeitos dos 11 diplomas que constituem o objeto destas apreciações
parlamentares.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — A palavra agora, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, é
da Sr.ª Deputada Berta Cabral.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em sede
de apreciação parlamentar de alguns dos diplomas setoriais relativos ao processo de descentralização, importa
referir que o PSD, como partido profundamente democrático e enraizado no poder local, acredita convictamente
no princípio da subsidiariedade e nas virtudes da descentralização dos poderes do Estado.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — E não nos ficamos pelas palavras.
Em 2015, avançámos com um projeto-piloto nesta matéria, reconhecido e elogiado pelo então Presidente da
Câmara Municipal de Lisboa e hoje Primeiro-Ministro, e nesta Legislatura fomos o primeiro partido a colocar o
assunto na agenda e a concretizar a apresentação de um projeto de lei-quadro sobre descentralização.
O PS e o Governo, por seu turno, tiveram sempre dificuldade em passar das palavras aos atos! Hesitaram,
ziguezaguearam e atrasaram-se sistematicamente ao longo de todo o processo. Levaram mais de um ano para
apresentar a proposta de lei-quadro, levaram quase três anos para apresentar a revisão da Lei das Finanças
Locais e os projetos setoriais têm vindo a ser publicados a conta-gotas, cada um com um prazo diferente de
entrada em vigor, o que é uma verdadeira manta de retalhos e um quebra-cabeças para os nossos autarcas.
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Protestos da Deputada do PCP Paula Santos.
A verdade é que nesta, como noutras áreas, o Governo tem falhado, apesar de o PSD tudo ter feito para que
a descentralização fosse uma realidade nesta Legislatura.
Recordo o acordo entre o PSD e o Governo sobre esta matéria, celebrado em nome do interesse nacional e
decisivo para impulsionar o processo de descentralização, um acordo assente em quatro pilares: a lei-quadro
sobre a descentralização; o novo regime financeiro das autarquias locais; os decretos-leis setoriais; e os
envelopes financeiros associados a cada autarquia local.
Recordo também, porque é importante recordar, o enorme esforço desenvolvido no final da sessão legislativa
passada para que a lei-quadro fosse aprovada e para que a nova lei das finanças regionais também fosse
aprovada, e isso só foi possível graças ao PSD.
Protestos da Deputada do PCP Paula Santos.
Mas, aqui chegados, a grande questão que se coloca neste momento não é o conteúdo dos decretos-leis em
apreciação. A questão que se coloca é o financiamento das novas competências.
O problema não está nos diplomas, porque todos sabem muito bem que esses diplomas mereceram o acordo
da Associação Nacional de Municípios.
O Sr. António Costa Silva (PSD): — Muito bem lembrado!
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — O que está em causa é mesmo o facto de o Governo não ter cumprido o 4.º
pilar do acordo celebrado com o PSD.
Vozes do PSD: — Exatamente!
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — O Governo não inscreveu no Orçamento para 2019, conforme acordado, os
montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização para as autarquias locais em função das
competências a transferir para cada uma delas.
O Sr. António Costa Silva (PSD): — Certíssimo!
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — Porque não o terá feito? Foi porque o Governo, tomado pelo tacticismo e
tolhido pelos seus parceiros de coligação,…
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Essa é que é essa!
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — … não fez o que devia e transformou a «pedra angular» da reforma do Estado
numa grande «pedra no sapato» do Partido Socialista.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — Nós, PSD, cumprimos a nossa parte! O Governo não está a cumprir a sua.
Por isso, apresentámos o projeto de resolução que ontem foi debatido neste Parlamento, porque com esse
projeto de resolução estamos a dizer ao Governo que tem uma última oportunidade para resolver o problema
que criou, que tem a ver com o financiamento das competências a transferir, porque sem meios financeiros a
transferência de competências é um logro e, para isso, não contem connosco.
Protestos da Deputada do PCP Paula Santos.
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Sr.as e Srs. Deputados, é consensual que o poder local nos últimos 40 anos tem sido uma peça fundamental
na descentralização do investimento, no acesso aos serviços públicos, na melhoria da qualidade de vida das
pessoas e no desenvolvimento mais global e equitativo do nosso território.
É tempo de dar um passo em frente e de criar condições para que nos próximos 40 anos as autarquias
possam fazer ainda mais pelas populações e pelo País. O PSD está preparado para esse desafio e tem provas
dadas, como se viu aqui! Os autarcas sabem muito bem que podem contar com o PSD.
Contrariamente, e por muito que me custe dizer isto porque eu gostava que tivéssemos um processo de
descentralização impecável e perfeito, a verdade é que o Governo geriu este processo de forma absolutamente
hesitante!
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que esta é, de facto, a última oportunidade
que o Governo e o PS têm para se definirem e dizerem se optam pela «pedra angular» ou se optam pela «pedra
no sapato».
Aplausos do PSD.
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — A palavra agora, em nome do Partido Socialista, é da Sr.ª
Deputada Susana Amador.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para o Partido Socialista, é central
assegurar a transformação do modelo de funcionamento do Estado, começando pelas estruturas que constituem
a sua base, isto é, as autarquias locais.
Tal reforma e transformação requer um esforço e aprofundamento da autonomia local, que temos vindo a
realizar, implica uma aposta no incremento da legitimação das autarquias e abre portas à transferência de
competências da administração direta e indireta do Estado para os órgãos mais próximos das pessoas,
concretizando os princípios da subsidiariedade, da autonomia e da descentralização democrática.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprovada nesta Legislatura, nesta Casa, cumpre esses princípios
constitucionais: garante a universalidade, a igualdade no acesso, a natureza pública das políticas e abre as
portas a esse grande processo uniformista e transformador, que é a descentralização. Os decretos setoriais,
que já foram promulgados e publicados, operacionalizam essa reforma num conjunto de áreas que a
proximidade acrescenta e garantem uma melhor adequação dos serviços a prestar às populações.
Todos estes diplomas, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, foram resultado de um trabalho constante, iniciado
em 2016, de articulação permanente e de diálogo construtivo com o Governo, as CIM (comunidades
intermunicipais), a ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses), a ANAFRE (Associação Nacional
de Freguesias). Todos estes decretos-leis, hoje objeto de apreciação parlamentar, traduzem um consenso prévio
e adesão das autarquias por via dos conselhos diretivos e dos conselhos gerais destes organismos e dos
municípios, que foram sempre consultados. Não houve portas fechadas neste processo, mas, sim, portas
sempre abertas.
Por isso, não corresponde, de todo, à verdade que esta reforma não reúna o consenso das autarquias locais
e que tenha sido efetuada de cima para baixo, como se defende nas apreciações parlamentares, uma vez que
a auscultação e o diálogo foi permanente com a ANMP e com a ANAFRE, os diversos autores foram envolvidos
logo ab initio com o Documento Orientador Descentralização — Aprofundar a Democracia Local». Estamos,
aliás, perante um processo gradual, de forma a que cada autarquia avalie a sua capacidade de exercício
progressivo para assumir as novas competências até 2021.
Não é verdade que este processo desresponsabiliza o Estado. Ao invés, este processo de transferências
democratiza, maximiza a resposta, potencia a eficiência, reconhecendo-se que as autarquias são fundamentais
para a gestão dos serviços públicos, numa dimensão de proximidade. E elas também são o Estado, pessoas
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coletivas territoriais, que visam o interesse coletivo, sujeitas a um grande e elevado escrutínio e a uma tutela de
legalidade.
Também não é verdade que a Assembleia da República tenha sido colocada à margem deste processo. Ela
foi, aliás, central neste processo, quer organizando conferências sobre a descentralização, quer na discussão,
na generalidade, da lei-quadro e da Lei das Finanças Locais revista, na criação da Comissão Independente para
a Descentralização, bem como nas largas dezenas de audições realizadas na especialidade quer na 11.ª
Comissão, quer na 8.ª Comissão, a da educação.
Carecem, igualmente, de fundamento as afirmações constantes nas diversas apreciações parlamentares —
que consideram o financiamento insuficiente para as necessidades —, uma vez que quer a lei-quadro quer a Lei
das Finanças Locais revista densificam o Fundo de Financiamento da Descentralização e os decretos setoriais,
que implicam transferências financeiras diretas, asseguram o financiamento das novas competências, numa
justa repartição de recursos, onde estão salvaguardados os meios humanos e materiais. Aliás, os decretos
setoriais determinam, após pronúncia prévia dos municípios, a publicação dos mapas com os montantes a
transferir por setor para o ano de 2019, assegurando-se por esta via a necessária participação dos municípios
na fixação do respetivo envelope financeiro.
Os autores destas apreciações parlamentares parecem esquecer-se também que em todos os Orçamentos
do Estado fomos aumentando as transferências financeiras para as autarquias locais, atingindo em 2019 o maior
aumento da década, e que foram criadas novas fontes de receita visando o aumento de convergência na
participação das autarquias locais nas receitas fiscais. Foram, e estão a ser, quatro anos de retoma da
autonomia do poder local.
Foi também sempre com este espírito de defesa dos interesses e direitos dos cidadãos que o Governo e o
PSD celebraram um acordo no dia 18 de abril, que visou a mudança de paradigma de um Estado centralista
para um Estado que será mais descentralizado e que será capaz de gerar mais participação cidadã.
Com a aprovação da Lei n.º 50/2018 nesta Câmara, estabeleceu-se também, no n.º 1 do artigo 4.º, que a
concretização de transferências seria efetuada após acordo com o Governo e a ANMP, através de diplomas
legais de âmbito setorial.
O Governo está, assim, a cumprir aquilo que a Assembleia da República aprovou e, neste domínio, não há
boas ou más maiorias, mas tão-somente a democracia a funcionar.
Tal como referiu o Sr. Presidente da República, a proximidade reforça o desenvolvimento económico e social
e aprofunda a unidade nacional de solidariedade entre todos os portugueses, laços que queremos aprofundar,
porque confiamos no poder local, um dos maiores sucessos da nossa democracia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração
Interna e Srs. Secretários de Estado: A descentralização é uma reforma estrutural do Estado que, se tudo correr
bem, deverá durar até 2021, ou seja, duas legislaturas.
Há acordos políticos que se fazem, e bem, fora da Assembleia da República, mas, em matérias estruturantes,
o papel da Assembleia da República é essencial. Importa, por isso, tornar claro o que pode ser feito nesta
Legislatura e o que deve ficar para a próxima.
É positiva a apreciação parlamentar dos decretos-leis sobre a descentralização, pois coloca bem a
centralidade política do processo de descentralização onde ele deve estar, na Assembleia da República.
A apreciação dos decretos-leis setoriais com reduzido impacto financeiro deve ser feita de forma tão
participada e rápida quanto possível, para lhe dar continuidade.
O que, infelizmente, já não pode ser feito nesta Legislatura é uma nova Lei das Finanças Locais. Isto implica
que não pode nem deve haver descentralização nas áreas da educação e da saúde, que têm largo impacto
financeiro.
Segundo alguns números de um estudo que desconheço, mas que já veio nos jornais — um estudo feito pela
Secretaria de Estado das Autarquias Locais e enviado para a Associação Nacional de Municípios Portugueses,
ao qual o Parlamento não teve acesso oficial —, só na educação, estamos a falar de 797 milhões de euros.
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Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a descentralização
não pode parar, mas não está a ser feita da melhor forma, e a responsabilidade é do Governo, é do PS, é do
PSD e é também, pela forma como participaram no Orçamento do Estado, dos outros partidos.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna, Eduardo
Cabrita.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo as bancadas
parlamentares que, com estes pedidos de apreciação parlamentar, permitiram colocar no centro do debate
político aquela que é uma decisiva marca desta Legislatura.
Esta Legislatura ficará conhecida pela forma como foram aprovados quatro Orçamentos do Estado que
devolveram a dignidade e a autonomia ao poder local democrático e que contribuíram para o maior crescimento
de verbas jamais verificado em qualquer legislatura.
Foi, assim, reforçada a participação das autarquias, justamente combatendo uma marca de centralismo que,
ainda hoje, nos compara mal com os outros países no quadro europeu. De facto, os pouco mais de 14% da
despesa pública que afetamos à gestão local comparam mal com os 24% dos outros países no quadro da União
Europeia.
É este caminho decisivo para uma efetiva descentralização que está no Programa do Governo, quando
afirmamos que este é o pilar fundamental da reforma do Estado. Quando o Primeiro-Ministro assume que esta
é a pedra angular da reforma do Estado, assumimos orgulhosamente que esta é a maior reforma da estrutura
do Estado, e é feita no quadro desta Legislatura. E fazemo-lo em debate profundo, envolvendo todos os autarcas
portugueses. Este é o processo político e legislativo mais participado destes quatro anos da Legislatura, porque
envolveu a criação de um consenso,…
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Consenso?! Não há nenhum consenso!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — … que permitiu a aprovação, por unanimidade, nos congressos
da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, da base que nos
trouxe ao debate parlamentar.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é a mesma coisa! Aquilo que foi aprovado nos congressos não é o que
está na proposta do Governo!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Este processo permitiu que todos os diplomas que hoje são
objeto de apreciação parlamentar tenham sido discutidos profundamente, um a um, em encontros em que o
Governo tinha sempre à sua frente, pelo menos, três autarcas, um eleito pelo PS, outro eleito pelo PSD e outro
eleito pela CDU.
Todos estes diplomas, como refere o artigo 44.º da Lei-Quadro, que, em boa hora, com base num acordo
político alargado, foi aprovada, bem como a Lei das Finanças Locais, tendo ambas sido publicadas no passado
dia 16 de agosto de 2018, permitiram consolidar a recuperação da autonomia e o reforço da participação local
no desenvolvimento económico, cumprindo a Constituição.
A Constituição exige-nos não palavras retóricas de elogio aos autarcas, mas efetiva aplicação e cumprimento
do princípio da subsidiariedade, da defesa da autonomia local e da efetiva concretização da descentralização
democrática da Administração Pública.
Por isso, o que diriam alguns se, no Orçamento do Estado, estivessem as dotações dos diplomas, cumprindo
a lei aprovada por esta Assembleia e publicada em 16 de agosto, e não estivesse ainda fechada a discussão
dos diplomas setoriais com a Associação Nacional de Municípios Portugueses?!
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Este processo foi reconhecido aqui, na audição no âmbito do debate do Orçamento do Estado, como um
processo exemplar de participação, um processo exemplar de auscultação das autarquias locais, com um
grande envolvimento, que queria saudar, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação
Nacional de Freguesias.
Só isso permitiu que, entre 16 de agosto e 15 de novembro, tivesse sido possível discutir, fechar textos,
fechar toda a sua dimensão financeira e aprovar, em Conselho de Ministros, 21 diplomas setoriais, 11 dos quais
já publicados em Diário da República e que são hoje, aqui, objeto de apreciação parlamentar.
Temos toda a disponibilidade para o acompanhamento parlamentar deste processo, pois é fundamental
melhorar, monitorizar, cumprir este objetivo essencial, que está por realizar, da Constituição da República.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Suspender este processo seria trair os autarcas portugueses,
seria trair a confiança e a exigência da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da ANAFRE, seria
trair 40 anos de esperança pela concretização do verdadeiro poder local democrático.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem ainda a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo
Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É importante que seja reposta a
verdade neste debate, porque não é verdade que tenha havido consenso em torno deste processo, que não é
de descentralização, mas de transferência de encargos para as autarquias.
Houve oposição, houve oposição do PCP e também ao nível da Associação Nacional de Municípios
Portugueses, e há oposição de vários setores na nossa sociedade, em particular, da educação. Contudo, essas
considerações não foram tidas em conta naquilo que foi aprovado pelo Governo, com o apoio do PSD.
Veio a Deputada Berta Cabral referir que a questão principal relativamente a esta matéria é o financiamento,
que a transferência de competências sem meios é um logro. Ó Sr.ª Deputada, mas acordou agora para o
problema?! Desde o início do processo que o PCP levantou a questão de a matéria não ser a definição das
competências,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … mas sim o processo, as condições, os princípios, os critérios, a avaliação
de impacto, elementos que sempre exigimos e que foram aprovados na Assembleia da República.
O Sr. António Filipe (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Porém, até hoje, nunca o Governo fez essa avaliação de impactos nem
remeteu esses elementos à Assembleia da República.
O Sr. João Oliveira (PCP): — E o PSD aceitou!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Desde o início que se sabia que não havia qualquer garantia das condições
e dos meios financeiros, dos meios humanos, dos meios técnicos a transferir para as autarquias.
O Sr. João Oliveira (PCP): — E o PSD aceitou!
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Por isso, Srs. Deputados do PSD, não vale a pena virem fazer esse papel,
procurando desresponsabilizar-se das vossas competências, quando têm tantas responsabilidades como o
Partido Socialista.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Se o PSD não tivesse votado favoravelmente, não estaríamos hoje, aqui, a
discutir estas matérias.
Aplausos do PCP.
Sr. Presidente, mesmo para concluir, queria dizer que a principal preocupação do PCP é o serviço público
prestado às populações, e o serviço público prestado às populações, nas condições que Governo, PS e PSD
acordaram, não está garantido.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Por isso, são as populações as grandes prejudicadas em todo este processo.
Aplausos do PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O PSD foi o seguro de vida do Governo!
O Sr. Presidente: — Tem, ainda, a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo Parlamentar do CDS-
PP, para uma intervenção.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Ouvi, com estupefação, o Sr. Ministro dizer que este assunto foi a «decisiva marca desta Legislatura». Ó Sr.
Ministro, só se for a marca do Governo que ganhou o hábito de anunciar uma coisa com grande pompa e
circunstância e, depois, fazer o seu contrário, e tudo dar em nada. Só se for dessa marca que está a falar!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É o costume!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Com franqueza, o CDS é decisivamente a favor da descentralização,
precisamente porque ela aproxima o poder dos cidadãos. Não somos a favor de uma pseudodescentralização
— como, aparentemente, a vê o Governo, mas também o PSD —, como um negócio feito à porta fechada, entre
governantes e autarcas ou entre o Governo e a ANMP.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Somos a favor da descentralização, também, porque ela quer dizer
melhor Estado, serviços mais próximos e despesa mais racional. Não seremos coniventes, Sr. Ministro, com a
atribuição de competências a câmaras que, pura e simplesmente, não têm recursos nem dinheiro para as
exercer, sendo, naturalmente, obrigadas a taxar e tributar os cidadãos ou a pedir favores ao Governo. Também
não seremos a favor de um Estado central, com direções-gerais e institutos públicos que se mantenham
absolutamente intactos, a gerir competências que, aparentemente, deixarão de ter.
Sr. Ministro, aquilo que propôs foi mais Estado e pior Estado.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — O CDS é a favor de uma verdadeira descentralização, o que quer dizer
melhor Estado, serviços mais próximos e despesa mais racional.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluída a apreciação destes Decretos-Leis, passamos ao
período regimental de votações, para o que peço aos serviços o favor de acionarem o sistema eletrónico de
verificação de quórum.
Entretanto, o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, tem um anúncio a fazer à Câmara. Faça favor, Sr.
Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, informo que, no decurso do debate,
o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou propostas de alteração relativas aos Decretos-Leis n.os 98/2018,
de 27 de novembro [Apreciação Parlamentar n.º 83/XIII/4.ª (CDS-PP)], 99/2018, de 28 de novembro [Apreciação
Parlamentar n.º 84/XIII/4.ª (CDS-PP)], 100/2018, de 28 de novembro [Apreciação Parlamentar n.º 85/XIII/4.ª
(CDS-PP)], 101/2018, de 29 de novembro [Apreciação Parlamentar n.º 86/XIII/4.ª (CDS-PP)], 102/2018, de 29
de novembro [Apreciação Parlamentar n.º 87/XIII/4.ª (CDS-PP)], 105/2018, de 29 de novembro [Apreciação
Parlamentar n.º 88/XIII/4.ª (CDS-PP)], e 106/2018, de 29 de novembro [Apreciação Parlamentar n.º 89/XIII/4.ª
(CDS-PP)], as quais baixam à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local e Habitação.
O Sr. Presidente: — Peço às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados que ainda não o fizeram o favor de
procederem ao registo eletrónico da respetiva presença. Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não se
puderem registar eletronicamente terão de o sinalizar à Mesa.
Pausa.
Sr.as e Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 208 presenças, às quais se acrescentam as dos Srs.
Deputados António Filipe, do PCP, António Topa, do PSD, e Vânia Dias da Silva, do CDS-PP, perfazendo 211
Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começamos pelo Voto n.º 698/XIII/4.ª (apresentado pelo CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD e do
PS) — De pesar pelo falecimento de Amos Oz, que o Sr. Secretário António Carlos Monteiro, fará o favor de ler.
O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«A 28 de dezembro morreu, aos 79 anos, Amos Oz, vítima de doença prolongada.
De nome completo Amos Klausner, o escritor nasceu em Jerusalém, em 1939, ainda durante o período do
mandato britânico, nove anos antes da proclamação do Estado de Israel como nação independente. Viveu a sua
infância em Jerusalém e grande parte da sua juventude num kibutz, em Hulda, onde completou os seus estudos
secundários e ao qual dedicou mais de 25 anos da sua vida. Cumpriu o serviço militar entre as décadas de 60
e 70, em momentos distintos, e concluiu, nessa altura, a sua formação superior na Universidade Hebraica de
Jerusalém.
Na sequência da Guerra dos Seis Dias, não tardou a envolver-se ativamente na vida associativa política,
tendo cofundado o movimento pacifista Paz Agora, no qual militaria até ao último dos seus dias.
Grande parte da imagem que Amos Oz deixa é a de um dos escritores israelitas contemporâneos de maior
nomeada, que lhe valeu vários prémios internacionais, tendo sido inclusivamente indicado para Nobel da
Literatura.
Resultam da sua enorme obra literária algumas das mais interessantes e impactantes contribuições para a
compreensão da história de Israel.
Para além de ter sido um escritor de grande envergadura intelectual, foi, de igual modo, uma referência ética
de várias gerações na aproximação e reconciliação dos dois povos, israelita e palestiniano. Amos Oz pertence
à apertada galeria dos grandes intelectuais do nosso tempo.
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Assim, a Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo desaparecimento do escritor israelita
Amos Oz, apresenta as suas condolências à família, amigos e ao povo israelita, recorda a sua intervenção
cultural e cívica e a marca indelével que deixa tanto na literatura como na defesa da paz, e em particular da
solução de dois Estados.»
O Sr. Presidente: — Vamos votar o voto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos ao Voto n.º 699/XIII/4.ª (apresentado pelo PS e subscrito por Deputados do CDS-PP e do PSD)
— De pesar pelo falecimento de Joaquim Bastinhas.
O Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai fazer o favor de ler este voto.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Joaquim Manuel Carvalho Tenório, Joaquim Bastinhas, nasceu em Elvas, a 8 de março de 1956.
Aos 12 anos apresentou-se como cavaleiro amador na Monumental do Campo Pequeno e percorreu as
praças de Portugal e Espanha, vindo a fazer prova de cavaleiro praticante em 9 de setembro de 1979, em Vila
Viçosa. Em 15 de maio de 1983, Joaquim Bastinhas tomou a alternativa de cavaleiro tauromáquico profissional
na praça de touros de Évora, tendo como padrinho José Mestre Baptista e como testemunha João Moura.
Joaquim Bastinhas era apelidado, muitas vezes, como o ‘toureiro do povo’. A empatia que gerava com as
bancadas, a alegria que transmitia em cada um dos momentos e a forma como chegava aos milhares de pessoas
que o seguiam, notabilizaram-no de forma ímpar.
França, México, Venezuela, Grécia, Macau, para além de Portugal e Espanha, vibraram com o mágico
momento do ‘par de bandarilhas’ que Joaquim Bastinhas, como nenhum outro, celebrizou e eternizou na
memória coletiva.
A 4 de setembro de 2015 foi ferido com gravidade, o que o levou a interromper a sua carreira, mas, em 21
de julho de 2018, voltou, numa corrida realizada na Figueira da Foz.
No mês de setembro realizou a sua última corrida, regressando a casa e ao Coliseu de Elvas.
Faleceu em 31 de dezembro de 2018, no Hospital da Cruz Vermelha, em Lisboa, deixando saudade em todos
os que o conheciam.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta à família e amigos de Joaquim Bastinhas
o seu mais sentido pesar.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos contra
do PAN e abstenções do BE, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
O Sr. Presidente: — Passamos ao Voto n.º 700/XIII/4.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento
de Carlos Veiga Pereira, que vai ser lido pela Sr.ª Secretária, Deputada Sandra Pontedeira.
A Sr.ª Secretária (Sandra Pontedeira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Faleceu, aos 91 anos, Carlos Veiga Pereira, figura destacada do panorama político e jornalístico português
do século XX.
Carlos Veiga Pereira nasceu em Sumbe, Angola, em 1927. Durante os tempos de liceu, foi diretor e redator
do Mefisto, um jornal editado por alunos do Liceu Salvador Correia, em oposição ao órgão da Mocidade
Portuguesa. Já na universidade, foi editor do Via Latina, órgão da Associação Académica de Coimbra, e diretor
do Meridiano, da Casa dos Estudantes do Império.
Na década de 50 colaborou com diversos periódicos, entre eles O Primeiro de Janeiro, Diário Ilustrado,
República e Diário de Notícias.
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Exilado em Paris, foi colaborador da Agence France-Presse, trabalhou no Centre de Formation des
Journalistese no Office de Radiodifusion et Télévision Française,tendo ainda integrado um dos mais reputados
jornais mundiais, o Le Monde, onde ficou amplamente conhecido pelo trabalho sobre os bairros de lata
parisienses.
Em 1973, regressa a Portugal, entrando para o Diário de Lisboa. Em 1975, foi nomeado diretor da RTP e,
em 1979, torna-se redator e diretor de informação da ANOP (Agência Noticiosa Portuguesa), permanecendo
nessa função até 1992. Foi durante esse período membro do Conselho de Imprensa e exerceu funções no
Conselho Geral do Sindicato dos Jornalistas, tendo sido o seu primeiro presidente.
Com uma carreira dedicada ao jornalismo, a sua vida não foi menos dedicada à defesa das liberdades
fundamentais e dos direitos humanos e pelo combate à discriminação racial, que por várias vezes o levaram à
prisão e ao exílio. Carlos Veiga Pereira envolveu-se ativamente na campanha de Humberto Delgado, fez parte
da Junta de Ação Patriótica, foi representante, já no exílio, da Frente Patriótica de Libertação Nacional, dirigente
do Movimento de Ação Revolucionária e defensor da independência das colónias portuguesas.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República presta homenagem a uma vida dedicada ao
jornalismo e à luta pela liberdade e manifesta à família, amigos e camaradas de profissão de Carlos Veiga
Pereira o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao Voto n.º 703/XIII/4.ª (apresentado pelo CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD) — De
pesar pelo falecimento de João Martins Vieira.
Este voto vai ser lido pelo Sr. Secretário, Deputado António Carlos Monteiro.
O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Faleceu, no passado dia 29 de dezembro, João Martins Vieira, aos 79 anos de idade.
Natural de Lisboa, pai de dois filhos, João Martins Vieira dedicou, de forma abnegada, parte da sua vida ao
poder local, ao serviço da população e, em particular, à Câmara Municipal de Lisboa, onde exerceu funções de
Deputado municipal, em representação do seu partido, o CDS, e de vereador, com o pelouro da cultura, no
mandato do Presidente de então, o Engenheiro Nuno Krus Abecasis.
Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão e Mestre em Gestão Estratégica pelo
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, teve uma intensa atividade profissional, sobretudo ligada
ao setor do turismo, desempenhando funções de direção e administração na Secção de Turismo da Sociedade
de Geografia de Lisboa, no Comissariado-Geral da FIL e na Associação Industrial Portuguesa (AIP). Foi ao
serviço da AIP, na qualidade de Vice-Presidente, que contribuiu para o lançamento da primeira feira de turismo
em Portugal. Do seu extenso percurso profissional, contam-se ainda as passagens relevantes pelo Banco
Mundial e a União Europeia, onde desenvolveu, no âmbito do turismo, ações de auditoria, formação e estudos
sobre grandes empreendimentos públicos, no continente africano e nos países da Europa Central e de Leste.
Manteve-se aliado ao meio académico durante parte da sua vida profissional, tendo lecionado na
Universidade Lusófona de Lisboa e produzido dezenas de artigos sobre o setor do turismo.
Quem com ele contactou, no ensino ou na política, lamenta o desaparecimento deste homem bom e
dedicado, e nunca esquecerá o exemplo que lhes deixou.
A Assembleia da República reconhece a João Martins Vieira a dedicação ao País e em particular à cidade
de Lisboa, que o notabilizou na sociedade portuguesa, e apresenta a toda a sua família e amigos as suas
sentidas condolências.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
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O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Para anunciar que sobre a votação do Voto n.º 699/XIII/4.ª, por lapso,
na altura, não indiquei que irei apresentar uma declaração de voto.
Mais uma vez, peço desculpa por esta interrupção.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Prosseguimos com o Voto n.º 704/XIII/4.ª (apresentado pelo PS e subscrito por um Deputado do PSD) — De
pesar pelo falecimento de Joaquim Romero Magalhães.
Peço à Sr.ª Secretária, Deputada Sandra Pontedeira, o favor de ler este voto.
A Sr.ª Secretária (Sandra Pontedeira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Faleceu o antigo Deputado à Assembleia Constituinte, Joaquim Romero de Magalhães.
Nascido em Loulé, em 1942, licenciou-se em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
em 1967, foi docente do ensino liceal e professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de
Coimbra, onde se doutorou.
Nos tempos de estudante, participou no associativismo académico, então uma das formas mais expressivas
de intervenção cívica e política num País em ditadura. Membro da República do Prakistão, Joaquim Romero
Magalhães foi presidente do Teatro dos Estudantes da Universidade de Coimbra e presidente da Associação
Académica de Coimbra nos anos críticos de 1962 e 1963.
Defendeu a tese de licenciatura em 1967 e, pouco mais tarde, após um período como professor do ensino
secundário, encetou, em 1973, a sua carreira de docente na Faculdade de Economia daquela Universidade. Ali
prestou provas de doutoramento, em 1984, e de agregação, em 1993. Teve posição de catedrático em 1994,
sendo desde 2012 catedrático jubilado.
Logo na sua juventude, então com 34 anos, deu um contributo decisivo à nova fase da vida nacional, como
Deputado eleito à Assembleia Constituinte, em 1975. Mais tarde, entre 1976 e 1978, seria Secretário de Estado
da Orientação Pedagógica e Presidente da Assembleia Municipal de Coimbra, entre 1986 e 1998. Entre 1985 e
1999, exerceu cargos de direção na Faculdade de Economia, quer como presidente do Conselho Diretivo, quer
como presidente do Conselho Científico. Foi professor convidado da École des Hautes Études en Sciences
Sociales de Paris (1989 e 1999); da Universidade de São Paulo (1991 e 1997) e da Yale University (2003), bem
como sócio correspondente estrangeiro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (2001).
Foi ainda pelas suas qualidades pragmáticas, mas também pela sua sensibilidade ajustada ao exercício da
diplomacia, que lhe foi confiada a presidência da Comissão Nacional para as Comemorações dos
Descobrimentos Portugueses, com o cargo de Comissário-Geral, entre 1999 e 2002.
Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República presta homenagem e manifesta à família e
amigos de Joaquim Romero Magalhães, bem como ao Partido Socialista, o seu mais sentido pesar pelo seu
desaparecimento.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de votarmos o voto e estando presente nas galerias a família de
Joaquim Romero Magalhães, gostaria de apresentar-lhe a minha solidariedade.
Agora, sim, vamos votar o voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao Voto n.º 702/XIII/4.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De
solidariedade e pesar pelas vítimas do tsunami sentido na Indonésia.
Peço ao Sr. Secretário, Deputado Moisés Ferreira, o favor de ler o voto.
O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Foi com profunda consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento das trágicas
consequências do tsunami que atingiu o Estreito de Sunda na noite de 22 de dezembro de 2018, provocando
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mais de quatro centenas de vítimas mortais, milhares de feridos e avultados prejuízos materiais, em particular
na região de Pandeglang, Província de Banten, Java.
Uma tragédia que se sucede a outras catástrofes naturais de assinalável dimensão ocorridas no passado
recente no País — os sismos sentidos nas ilhas de Lombok, em agosto, e de Celebes, no final do mês de
setembro —, que tantas vítimas e destruição provocaram, a par da imensa dor causada ao povo indonésio.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta ao povo e às autoridades indonésias a
sua mais profunda solidariedade e transmite às famílias das vítimas o seu sentido pesar.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, na sequência dos votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, passamos ao Voto n.º 697/XIII/4.ª (apresentado pelo PAN e subscrito por Deputados do PS)
— De condenação pela saída do Japão da Comissão Baleeira Internacional e pelo regresso à pesca comercial
de baleias, que vai ser lido pelo Sr. Secretário Moisés Ferreira.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«No passado dia 26 de dezembro de 2018, o Japão anunciou formalmente a sua saída da Comissão Baleeira
Internacional, um organismo intergovernamental criado em 1946, com o objetivo de garantir uma adequada
conservação das populações de baleias, e que a partir de 1986, decretou o fim à caça comercial destes cetáceos
como medida de conservação urgente e necessária.
A saída do Japão da CBI, Comissão Baleeira Internacional, foi definida com o objetivo de este país poder
retomar oficialmente a pesca comercial de baleias já no segundo semestre deste ano de 2019, colocando em
causa um trabalho de décadas preconizado pelos vários Governos e pela comunidade científica no caminho da
preservação e da procura da sustentabilidade. Esta decisão foi acompanhada de muitas críticas e
desaprovações da parte da comunidade internacional, nomeadamente de organizações não-governamentais de
ambiente como a Greenpeace e a Sea Shepherd Conservation Society.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu desagrado e condena esta decisão
tomada pelo Japão, apelando a que este país reingresse na Comissão Baleeira Internacional e cumpra os
princípios de sustentabilidade definidos por este organismo.»
O Sr. Presidente: — Vamos votar o voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o CDS apresentará uma declaração
de voto sobre a votação do voto que acabou de ser aprovado.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos ao Voto n.º 701/XIII/4.ª (apresentado pelo CDS-PP e subscrito por Deputados do PS e do PSD)
— De congratulação pela promoção a Oficial General de Regina Mateus, que vai ser lido pelo Sr. Secretário
António Carlos Monteiro.
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Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Realizou-se, no dia 27 de dezembro de 2018, no Estado-Maior da Força Aérea a cerimónia de promoção
ao posto de Brigadeiro-General da Coronel Regina Mateus.
A Brigadeiro-General Regina Mateus é a primeira mulher a assumir um cargo de Oficial-General na história
das Forças Armadas portuguesas.
A Brigadeiro-General Regina Mateus é médica e, desde 23 de julho de 2018, ocupa o cargo de Diretora do
Hospital das Forças Armadas, tendo ingressado há 24 anos para a Força Aérea, sendo, até à promoção, a mais
antiga coronel das Forças Armadas.
Nasceu em 1966, em Maputo, frequentou a escola primária em Moçambique, na Rodésia e na Figueira da
Foz. Após terminar o secundário, frequentou o curso de Medicina na Universidade de Coimbra, concluído em
1991, tirando depois o curso de Medicina Aeronáutica. Em 2003, chefiou a equipa de saúde militar do exercício
de Avaliação Tática da NATO, em Ovar. Chefiou ainda o Centro de Saúde da Base Aérea de Monte Real e o
Centro de Medicina Aeronáutica da Força Aérea. Sendo detentora da qualificação de Avaliadora de Proteção da
Força Aérea na área da saúde, participou em várias missões NATO dessa natureza em Portugal, Grécia, Turquia
ou Espanha.
Em 2017, as mulheres constituíam 11% dos militares da Marinha, 9% do Exército e 15% da Força Aérea. O
aumento do número de mulheres nas Forças Armadas foi acentuado até 2000, altura em que estabilizou, subindo
ainda mais acentuadamente desde 2004, ano em que terminou o serviço militar obrigatório e o recrutamento
passou a ser exclusivamente voluntário.
Pelo simbolismo desta promoção, quer para a importância das Forças Armadas, quer para a igualdade de
direitos, a Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pela promoção de Regina Mateus a
Brigadeiro-General, sendo a primeira mulher na história das Forças Armadas a atingir a patente de Oficial-
General.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o Projeto de Deliberação n.º 23/XIII/4.ª (PAR) — Procede à quinta alteração à
Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro (Composição das delegações às organizações parlamentares
internacionais) e à respetiva republicação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1885/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que
apresente à Assembleia da República os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização em 2019.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não
inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, três requerimentos apresentados, respetivamente, pelo PS, pelo
PCP e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,
Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 90 dias, dos Projetos de Lei n.os 843/XIII/3.ª (PS) —
Lei de Bases da Habitação, 1023/XIII/4.ª (PCP) — Lei de Bases da Habitação e 1057/XIII/4.ª (BE) — Lei de
Bases da Habitação.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os projetos de lei baixam à 11.ª Comissão.
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Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 895/XIII/3.ª (BE) — Reconhece e
regulamenta a profissão de criminólogo(a).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
vai apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1054/XIII/4.ª (CDS-PP) — Aprova o
regime do exercício profissional dos criminólogos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 959/XIII/3.ª (PCP) — Estabelece impedimentos
na decisão sobre processos de institucionalização de crianças e jovens em risco.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 150/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime do exercício da
atividade de segurança privada e da autoproteção.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e abstenções
do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 151/XIII/4.ª (GOV) —
Altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham
de espaços ou salas destinados a dança.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo
Pereira e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 149/XIII/4.ª (GOV) — Consagra a aplicação
do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em
processo judicial.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo
Pereira, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e do CDS-PP.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
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Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de
Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, sem votação, por um período de 90 dias, da Proposta de Lei n.º
153/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância
nos espetáculos desportivos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 12.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos agora, votar, em conjunto, os seguintes projetos de resolução: n.os 1898/XIII/4.ª
(PCP), 1912/XIII/4.ª (BE) e 1923/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de
29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no
domínio das estruturas de atendimento ao cidadão [Apreciações Parlamentares n.os 72/XIII/4.ª (PCP) e
99/XIII/4.ª (BE)]; n.os 1899/XIII/4.ª (PCP), 1915/XIII/4.ª (BE) e 1926/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência
do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências
para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público [Apreciações Parlamentares n.os 73/XIII/4.ª
(PCP) e 102/XIII/4.ª (BE)]; n.os 1900/XIII/4.ª (PCP), 1908/XIII/4.ª (BE) e 1919/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação
de vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação [Apreciações Parlamentares n.os
74/XIII/4.ª (PCP), 85/XIII/4.ª (CDS-PP) e 95/XIII/4.ª (BE)]; n.os 1901/XIII/4.ª (PCP), 1911/XIII/4.ª (BE) e
1922/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades
intermunicipais no domínio de apoio aos bombeiros voluntários [Apreciações Parlamentares n.os 75/XIII/4.ª
(PCP) e 98/XIII/4.ª (BE)]; n.º 1892/XIII/4.ª (PCP), 1914/XIII/4.ª (BE) e 1925/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de
vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização
[Apreciações Parlamentares n.os 76/XIII/4.ª (PCP), 89/XIII/4.ª (CDS-PP) e 101/XIII/4.ª (BE)]; n.os 1902/XIII/4.ª
(PCP), 1906/XIII/4.ª (BE) e 1917/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de
27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no
domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de
jogo [Apreciações Parlamentares n.os 77/XIII/4.ª (PCP), 83/XIII/4.ª (CDS-PP) e 93/XIII/4.ª (BE)]; n.os 1893/XIII/4.ª
(PCP), 1910/XIII/4.ª (BE) e 1921/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de
29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades
intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de
investimento [Apreciações Parlamentares n.os 78/XIII/4.ª (PCP), 87/XIII/4.ª (CDS-PP) e 97/XIII/4.ª (BE)]; n.os
1894/XIII/4.ª (PCP), 1913/XIII/4.ª (BE) e 1924/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio da habitação [Apreciações Parlamentares n.os 79/XIII/4.ª (PCP), 88/XIII/4.ª (CDS-PP) e
100/XIII/4.ª (BE)]; n.os 1895/XIII/4.ª (PCP), 1907/XIII/4.ª (BE) e 1918/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de
vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de
competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística [Apreciações Parlamentares
n.os 80/XIII/4.ª (PCP), 84/XIII/4.ª (CDS-PP) e 94/XIII/4.ª (BE)]; n.os 1896/XIII/4.ª (PCP), 1909/XIII/4.ª (BE) e
1920/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 27 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades
intermunicipais no domínio da justiça [Apreciações Parlamentares n.os 81/XIII/4.ª (PCP), 86/XIII/4.ª (CDS-PP) e
96/XIII/4.ª (BE)]; e n.os 1897/XIII/4.ª (PCP), 1905/XIII/4.ª (BE) e 1916/XIII/4.ª (Os Verdes), de cessação da
vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres [Apreciações
Parlamentares n.os 82/XIII/4.ª (PCP) e 92/XIII/4.ª (BE)].
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo
Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.
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Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai dar conta de um parecer da Subcomissão de Ética, da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Trabalho
de Lamego, do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, Processo n.º 627/12.8TTLMG, a Subcomissão de Ética,
da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido
de autorizar o Sr. Deputado António Lima Costa (PSD) a intervir no âmbito do auto em referência.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar quarta-feira, dia 9 de janeiro, às 15 horas.
No ponto um, será discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 167/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Estatuto
dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
No ponto dois, apreciaremos, também na generalidade, a Proposta de Lei n.º 168/XIII/4.ª (GOV) — Altera
regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária.
Segue-se, no ponto três, o debate, igualmente na generalidade, da Proposta de Lei n.º 169/XIII/4.ª (GOV) —
Reforça os direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800.
Do ponto quatro consta a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 170/XIII/4.ª (GOV) —
Estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE)
2017/1564, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados
comercialmente.
No ponto cinco, será apreciada a Petição n.º 467/XIII/3.ª — (Federação Nacional de Professores —
FENPROF) — Solicitam a celebração de contrato coletivo de trabalho para o ensino particular e cooperativo que
respeite o estipulado na Lei de Bases e no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
Por fim, no ponto seis, apreciaremos a Petição n.º 444/XIII/3.ª (Cipriano Justo e outros) — Solicitam a revisão
da Lei de Bases da Saúde.
A todos votos de um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 32 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Voto n.º 697/XIII/4.ª:
«O CDS compreende as repercussões e lamenta a decisão do Japão de retomar a pesca comercial de baleia.
Tal decisão, legítima do ponto de vista do Direito Internacional diga-se, provocará efeitos globais com
repercussões ao nível mundial e, por isso, compreende tratar-se de uma decisão que deve ser aferida numa
perspetiva global. Daí não ter votado contra o presente voto. Contudo, o CDS não deixa de sublinhar que o
Japão é um Estado soberano, democrático e é livre de conduzir a sua política externa como as suas instituições
democraticamente eleitas o entenderem. Para mais, trata-se de um País Amigo de Portugal com relações
históricas, sociais, culturais, económicas e políticas privilegiadas. Daí ter-se abstido na presente votação.»
O Grupo Parlamentar do CDS/PP.
———
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1669/XIII/3.ª [votado na reunião plenária de 21 de dezembro de 2018
— DAR I Série n.º 33 (2018-12-22)]:
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O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta a seguinte declaração de voto, que suporta o
seu voto de abstenção, sobre Projeto de Resolução n.º 1669/XIII/3.ª (BE).
O Partido Social Democrata reitera a decisão, tomada pelo anterior governo, de fusão dos diversos hospitais,
Principal, Belém e da Marinha, num único hospital, que se passou a designar, Hospital das Forças Armadas
(HFAR).
Esta decisão visou uma maior eficácia, melhor racionalização dos recursos humanos e logísticos, e
otimização económica e financeira.
Tendo em conta, a avaliação de grau de degradação física e operacional de alguns dos hospitais desativados,
entendeu o Governo da altura, tendo em conta os pressupostos acima enunciados, bem como uma opção
ideológica, protocolar com instituições de forte cariz social, Misericórdia de Lisboa e Cruz Vermelha Portuguesa,
a futura instalação nesses edifícios, de Unidades de Cuidados Continuados e Paliativos, na esteira de uma
política de saúde, que incrementa uma qualidade de vida dos portugueses, dos militares e suas famílias.
Em consonância, dotámos o HFAR de todas as valências, dimensão, corpo clínico e financiamento que lhe
permitissem cumprir eficaz e cabalmente a função para o qual foi criado, prestar os melhores cuidados de saúde
às Forças Armadas.
Continuamos convictos que esta foi a melhor opção de garantir aos portugueses, e, principalmente às forças
armadas, os melhores serviços de saúde, modernos e funcionais, como se exige, a quem serve, tão nobremente
o estado, em missões que, dada a sua complexidade e perigosidade, pede uma total segurança.
Com esta nova solução governativa, constatamos dois factos:
— A revogação do Protocolo com a Cruz Vermelha Portuguesa;
— O estrangulamento financeiro e falta de investimento a que este governo votou o HFAR, através da falta
de transferências financeiras do IASFA para o HFAR, e o não cumprimento do calendário financeiro que
suportava as fases de expansão, o que cerceia, como a qualidade do corpo clínico permitiria, a expansão física,
de recursos humanos e operacionais futuros.
Para o Partido Social Democrata é claro que, esta política de cativações do governo do Partido Socialista
degrada os serviços públicos de saúde, transportes, educação, segurança e defesa, como confirmam esta onda
de greves destes setores.
Reafirmamos, totalmente, a nossa oposição a esta política de cativações que suporta uma total falta de
investimento público, penaliza as empresas, produz um crescimento anémico em oposição a outros países da
zona euro.
Se este projeto de resolução se referisse apenas à ação do governo, o nosso voto, seria totalmente contra.
No entanto, este projeto de resolução, nas três premissas, subscreve a decisão do governo anterior, de
criação de Unidades Cuidados Continuados e Paliativos, nos Hospitais já anteriormente referidos, bem como
recomenda, ao governo atual, que governa há três anos, que dote o IASFA de todas as condições para efetuar
as necessárias transferências financeiras para o HFAR, de forma a permitir uma ação plena da função para o
qual foi criado pelo nosso governo.
Reconhece este projeto de resolução a validade e a pertinência da nossa ação, bem como subscreve a visão,
do anterior governo, que era acertada:
— Criação de Unidades de Cuidados Continuados e Paliativos;
— Dotação de financiamento adequado ao HFAR, que suporte a função para o qual foi criado e que este
governo tem desrespeitado.
A este governo, que governa há três anos, mais do que anúncios, exige-se resultados!
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata opta pela abstenção.
Assembleia da Republica, 21 de dezembro de 2018
O Grupo Parlamentar do PSD, Rui Silva
[Recebida na Divisão de Redação em 2 de janeiro de 2019].
———
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1878/XIII/4.ª [votado na reunião plenária de 21 de dezembro de 2018
— DAR I Série n.º 33 (2018-12-22)]:
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral de Leiria votaram a
favor do projeto de resolução supra citado.
O contrato estabelecido entre o Estado e a empresa Australis Oil & Gas Portugal tem em vigor as áreas de
concessão para prospeção, pesquisa e desenvolvimento e produção de petróleo designados por «Batalha» e
«Pombal», no onshore Bacia Lusitânica. Estes contratos foram assinados a 30 de Setembro de 2015 pelo
governo PSD/CDS a poucos dias das eleições legislativas o que nos suscitam fundadas dúvidas.
O mesmo PSD que há três anos viabilizou a assinatura do contrato, por um período de oito anos, sem
restrições específicas quanto às áreas particularmente sensíveis de intervenção vota, agora, o seu
cancelamento, como se nenhuma responsabilidade lhe pudesse ser acometida.
A concessionária está na fase de obtenção de dados e conhecimentos sobre o potencial petrolífero existente
nestas zonas. A execução das duas sondagens, previstas para 2019, serão avaliadas no âmbito Regime Jurídico
de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA).
Embora as alterações ao RJAIA através da Lei n.º 37/2017, de 2 de junho, introduzidas pelo Governo PS
garantam mais segurança e proteção ao meio ambiente, entendem os deputados signatários que o país deve
privilegiar a redução da sua dependência face ao petróleo e aos seus derivados e investir no elevado potencial
de energias renováveis.
Acresce o facto do atual Governo ter estabelecido uma moratória até ao final do mandato para a pesquisa e
prospeção de hidrocarboneto na costa portuguesa, não sendo atribuídas licenças para esse fim. Tal, configura
a aposta estratégica feita pelo Governo em matéria de energia e clima para efeitos dos Planos Energia e Clima,
em harmonização com as orientações do Roteiros para a Neutralidade Carbónica 2050.
Palácio de S. Bento, 21 dezembro 2018.
Os Deputados do PS, Odete João — Margarida Marques — António Sales.
[Recebida na Divisão de Redação em 3 de janeiro de 2019].
———
Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Ricardo Bexiga e pelo Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia
da República.
———
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.