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I SÉRIE — NÚMERO 36

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Tal como a Sr.ª Ministra aqui disse, e bem, tudo isto está em linha com as diretivas da União Europeia que,

por esta via, se transpõem para o ordenamento jurídico português, estando também em harmonia com as

convenções internacionais sobre esta matéria, nomeadamente o Tratado de Marraquexe, que entrou em vigor

em 1 de janeiro de 2019, e que dispõe especificamente sobre esta matéria.

Mas esta, Sr.as e Srs. Deputados, é só uma parte da intervenção legislativa que esta proposta de lei pretende

fazer. A par disto, no mesmo diploma, o Governo propõe-nos a descriminalização da comunicação pública não

autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente, que até agora tinha tutela penal, instituindo

o Governo, em alternativa, um regime contraordenacional. E é aqui que residem as nossas dúvidas e

discordâncias.

O direito de autor, Sr.as e Srs. Deputados, é um direito fundamental, constitucionalmente protegido, e temos

dúvidas se a sua tutela efetiva está assegurada com a instituição de um regime contraordenacional, regime,

esse, que, na proposta vertente, será levado a cabo pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), que,

ao que julgamos saber, Sr.as e Srs. Deputados, não tem, neste ano de 2019, um reforço de verbas

correspondente ao aumento das suas competências.

A IGAC, entidade que ficará responsável pela aplicação deste regime contraordenacional, não tem, no

Orçamento do Estado para 2019, um reforço de verbas para fazer face a estas novas competências que o

Governo lhe atribui.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, compreenderão que as nossas dúvidas se adensem e cá estaremos para

ver se o Governo dotará, efetivamente, a IGAC dos meios necessários para que possa fazer uma fiscalização

eficaz e para que possa traduzir uma solução preventiva adequada à proteção do direito de autor, justificando,

assim, esta opção do Governo por descriminalizar.

Fica o alerta de que, sem meios, Sr.as e Srs. Deputados, a tutela destes direitos fica efetivamente

comprometida.

Depois, há aqui uma questão procedimental que merece, naturalmente, o nosso reparo. O Governo dispunha

de uma autorização legislativa para legislar exatamente sobre este assunto, o Governo obteve essa autorização

legislativa da Assembleia da República, dispunha…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, o Governo obteve essa autorização legislativa da Assembleia da República, dispunha

de 90 dias para, nos termos dessa autorização legislativa, apresentar um decreto-lei e não o fez. O Governo

não foi diligente, não foi competente, vindo, agora, pedir à Assembleia da República que faça aquilo que o

Governo não teve competência para fazer.

Sr. Presidente, fica aqui o reparo de que não consideramos correta esta relação institucional entre o Governo

e a Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do

CDS-PP, tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Cultura, Sr. Secretário de Estado,

Sr.as e Srs. Deputados, os meus cumprimentos.

Sr.ª Ministra, pondo de parte a transposição da Diretiva (UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 13 de setembro de 2017, que estabelece as utilizações permitidas de obras, em benefício de

pessoas cegas, que faz todo o sentido — não temos absolutamente nada a opor nesta matéria —, quero dizer-

lhe que este é um debate completamente requentado. E é um debate requentado, porquê? É um debate

requentado, porque traz à discussão aquilo que o Governo não teve capacidade de fazer com a autorização

legislativa que esta Câmara lhe deu, em novembro de 2017.

Por isso mesmo, Sr.ª Ministra, este debate vem dar toda a razão às críticas que fizemos, à época, aquando

da discussão da Proposta de Lei n.º 102/XIII/4.ª. De facto, a descriminalização da execução pública não

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