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I SÉRIE — NÚMERO 36

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Depois, há uma outra componente que tem, de facto, a ver com uma iniciativa legislativa que foi discutida

aqui, nesta Assembleia, em 2017. E, a este propósito, importa lembrar, em primeiro lugar, que esse processo

legislativo foi atrasado de uma forma injustificada nesta Assembleia. Ou seja, deu entrada uma autorização

legislativa, em relação à qual, designadamente por parte do PSD, houve, na altura, uma série de críticas mal-

amanhadas, que fizeram com que a mesma baixasse à comissão sem ter sido votada. Supostamente, deveriam

ter sido apresentadas propostas de alteração, por parte de quem criticou a proposta de autorização legislativa.

Apesar de, obviamente, o decreto-lei vir em anexo, era de esperar que aparecessem várias propostas de

alteração, mas não apareceram. Portanto, esta proposta de autorização legislativa ficou uns meses em comissão

e, depois, voltou ao Plenário, tal como tinha baixado à comissão.

O objetivo era fundamentalmente descriminalizar um conjunto de comportamentos, um conjunto de ilícitos,

mas considerou-se que isso era mais eficaz se fossem objeto de um regime contraordenacional do que

propriamente de sanções criminais. Considerou-se que isso era o mais eficaz e assim se fez.

Simplesmente, a questão que se coloca — e este aspeto já foi aqui abordado — é que alterar o regime de

ilícito criminal para contraordenacional parte do princípio de que há eficácia na aplicação deste regime. Era

suposto que assim fosse, era esse o objetivo, isto é, era mais eficaz a adoção de um regime contraordenacional.

O problema é que se não houver meios para fazer essa fiscalização, então, nem uma coisa nem outra, nesse

caso, nem por via criminal, nem por via contraordenacional. E, neste debate, deve chamar-se a atenção para

isso.

É evidente que, do ponto de vista dos princípios e da eficácia, o regime contraordenacional parece-nos

melhor. Daí acharmos que este processo legislativo, ao reafirmar essa via, está no bom caminho. Mas,

obviamente, tem de se garantir que há eficácia na aplicação do regime contraordenacional e quer-nos parecer

que a Assembleia da República, neste processo legislativo, que não é já um processo de autorização mas um

processo legislativo material, com uma proposta de lei material, tem de estabelecer um processo de diálogo com

as entidades que estão com a mão na massa, ou seja, com as entidades que lidam diariamente com este tipo

de problemas, por forma a que sejam adotadas as medidas legislativas e, depois, as medidas práticas sejam

eficazes. Isto, para não estarmos a legislar, condenando o regime aprovado à ineficácia.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, vou terminar.

Esperamos que não seja assim e, por isso, queremos afirmar aqui o nosso empenhamento neste processo

para que ele finalmente se conclua e para que haja, efetivamente, um combate à «pirataria» — é assim que isso

normalmente é chamado —, através da aprovação de um regime que seja, de facto, eficaz e não conduza a

situações de impunidade que ninguém deseja.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado

José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Cultura, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Vamos passar sobre este episódio um pouco caricato de uma direita que estava contra um

cheque em branco, mas, depois, o cheque é devolvido e a direita diz que não quer utilizar esse mesmo cheque.

É uma coisa um bocadinho caricata, mas passemos por cima disso.

Protestos da Deputada do CDS-PP Vânia Dias da Silva.

Há dois aspetos que importa sublinhar: o primeiro é o de que a primeira parte da iniciativa que estamos hoje

a discutir nos remete para a necessidade de completar ou dar efetividade a medidas de não discriminação e

igualdade com políticas de discriminação positiva a favor de quem deve ser efetivamente titular de direitos, como

é o caso.

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