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11 DE JANEIRO DE 2019

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afirma-se a necessidade de capacitar diferentes profissionais que trabalham no sistema, a necessidade de lhes

conferir aptidões para trabalhar e para interagir com as famílias. Mais um diagnóstico certíssimo!

Conviria, a este propósito, recordar que foi com o anterior Governo que foram criados os centros de apoio

familiar e aconselhamento parental, os CAFAP, precisamente destinados a apoiar as famílias que necessitam e

que têm em si crianças e jovens em risco. Estes centros tinham o objetivo de dar uma resposta às famílias, para

acompanhar estas crianças e jovens em risco. O Governo anterior criou-os, este Governo, praticamente, pô-los

na gaveta e sobre isto não há qualquer desenvolvimento.

A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — É verdade!

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Portanto, a resposta que aqui é dada a estes dois diagnósticos,

ou seja, a criação de um financiamento para as instituições de ensino superior, levanta-nos algumas dúvidas.

Não temos a certeza, pelo contrário, temos muitas dúvidas de que seja o caminho ajustado para responder aos

diagnósticos. Fortalecer os CAFAP, sim; criar uma rede de apoio familiar, sim, tal como já tem sido proposto,

por parte do CDS.

No entanto, naturalmente, por parte do CDS, face à urgência, face à necessidade, não inviabilizaremos esta

iniciativa, apesar de não deixarmos de manifestar as reservas que aqui expressámos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — A Mesa não regista inscrições, apesar de haver vários grupos parlamentares que ainda

não intervieram.

Pausa.

A Sr.ª Maria Augusta Santos (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, se me permite, gostaria de usar da

palavra sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada Maria Augusta Santos.

A Sr.ª Maria Augusta Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje a debater o

Projeto de Resolução n.º 1692/XIII/3.ª, através do qual o PSD propõe ao Governo a criação de uma linha de

financiamento para instituições de ensino superior, vocacionadas para a promoção e proteção de crianças e

jovens em risco.

A promoção dos direitos das crianças e jovens constitui um desígnio nacional. Nesse sentido, é fundamental

que as diversas instituições com competências nesta matéria, desde a educação, à saúde e à segurança social,

estejam focadas em capacitar profissionais e estudantes que lhes permitam intervir, de forma efetiva e eficaz,

na problemática das crianças e dos jovens em risco ou em perigo, particularmente na área da prevenção.

A proteção da família e das crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, com particular atenção para

as crianças em risco ou em perigo, é uma prioridade assumida pelo atual Governo. Porém, trata-se de uma

matéria que não se enquadra, de forma direta, na área governativa da ciência, da tecnologia e do ensino

superior.

Contudo, esta área governativa tem participado nesse relevante esforço governamental, por via do

financiamento de unidades de investigação, de projetos de investigação, de projetos de doutoramento e de

contratação de investigadores nas áreas científicas relevantes para o sistema de promoção e proteção de

crianças e jovens em risco. Esse financiamento, através da FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia), apoia,

atualmente, diversos projetos nas áreas científicas sobre essa temática. Destaco a existência de uma bolsa de

doutoramento e de uma bolsa de pós-doutoramento, para além de diversas unidades de investigação. Neste

momento, há 13 projetos de investigação sobre a temática em debate, cujo financiamento público é superior a

2 milhões de euros e que envolvem diversas entidades.

Acresce que a opção apresentada no projeto de resolução em apreço implicaria a afetação de verbas

adicionais da FCT, não estando asseguradas as condições orçamentais necessárias para a sua concretização.

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