O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE FEVEREIRO DE 2019

13

no caso de algum outro veículo que ainda esteja em circulação — estes veículos têm interesse histórico e, na

maioria dos casos, são veículos de coleção — precisar de uma peça, é fundamental que possa recorrer à única

fonte de peças existente, que são estes veículos em fim de vida que estão nestes operadores. Por isso, se não

for desta forma, ficarão impossibilitados de circular e, nesse sentido, o CDS propõe que, neste caso específico,

não haja limite temporal para o desmantelamento dos veículos em fim de vida.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem a

palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Reduzir, reutilizar e

reciclar constitui o grande princípio orientador das políticas públicas de resíduos com o qual todos estamos

comprometidos e que o Governo elegeu como prioridade no quadro da promoção destas políticas.

Mas existe um outro princípio fundamental que não pode ser esquecido, o princípio da responsabilidade de

todos os intervenientes — produtores, distribuidores e consumidores.

Aos decisores políticos cumpre, fundamentalmente, serem consequentes na aplicação destes princípios e

nunca obstaculizar a sua aplicação; bem pelo contrário, exige-se que legislem no sentido de facilitar a eficácia

dos processos, garantindo a sustentabilidade ambiental.

Ora, o que estes projetos de lei nos trazem é exatamente isso: perseguir, com maior eficácia, as metas de

sustentabilidade ambiental, ao alargar a possibilidade da recuperação das peças dos veículos em fim de vida

para a sua reciclagem e reutilização, introduzindo, assim, maior rigor no processo.

A obrigatoriedade do cumprimento de prazos curtos para o desmantelamento de veículos em fim de vida

tem-se mostrado limitador das boas práticas ambientais, verificando-se que funciona, muitas vezes, como um

obstáculo ao desmantelamento dos veículos em fim de vida.

É a este estado de coisas que estes projetos vêm pôr fim, sem deixar de manter a garantia de que os resíduos

considerados perigosos que os veículos em fim de vida contêm serão tratados como tal num prazo limitado.

Quer o direito comunitário, quer a legislação nacional são hoje a garantia de que os operadores deste setor,

particularmente os centros de abate, têm regras apertadas e rigorosas para poderem operar.

Dentro desta moldura, podemos dizer que as iniciativas agora em debate vêm impulsionar práticas mais

adequadas à realidade e mais amigas do ambiente.

Por isso, o PS está disponível para aprovar todas as propostas que sirvam para contribuir para as boas

práticas ambientais e eliminar os entraves à sua execução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Topa, do PSD.

O Sr. António Topa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 152-

D/2017, de 11 de dezembro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de diversos fluxos

específicos de resíduos, nomeadamente os veículos em fim de vida, estabelecendo, ainda, medidas de proteção

do ambiente e da saúde humana com objetivos de prevenir ou reduzir os impactos adversos decorrentes da

produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactos globais da utilização dos recursos, melhorar a

eficiência dessa utilização e contribuir para o desenvolvimento sustentável, transpondo para a ordem jurídica

interna a Diretiva n.º 2000/53/CE do Parlamento Europeu.

Este diploma legal, como decorre do n.º 7 do seu artigo 87.º, obriga os operadores licenciados para estes

processos a proceder ao desmantelamento de todos os veículos em fim de vida no prazo máximo de um ano,

após a respetiva receção.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
2 DE FEVEREIRO DE 2019 31 As Jornadas Mundiais da Juventude, instituídas pelo Papa
Pág.Página 31