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I SÉRIE — NÚMERO 84

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já em 2019, aumentando nos anos seguintes para 22 milhões de euros, perfazendo, neste período, um total de

262 milhões de euros.

Não menos importante é a previsão do reforço de investimento a longo prazo, de cerca de 10%, no qual se

destaca a previsão de investimento na melhoria das instalações militares dos três ramos das Forças Armadas.

Isto beneficiará não só a eficiência das nossas Forças Armadas mas também o recrutamento, a atratividade, ou,

então, a melhoria do esforço nas questões de segurança das instalações e do património no geral, num total

que se prevê na ordem dos 20%.

Para concluir, Sr. Presidente, e fazendo uma reflexão mais global sobre este tipo de lei, num tempo em que

se têm conhecido avanços significativos no desenvolvimento de novos mecanismos europeus de financiamento

para a defesa, não seria desprovido de sentido ponderar mecanismos a nível nacional que permitam uma maior

articulação, consequente e eficaz, precisamente entre a LIM e a própria LPM e as novas opções decorrentes

dos nossos instrumentos financeiros para a área da defesa a nível europeu.

Mas, Sr. Ministro, também seria importante refletir sobre a criação de uma espécie de unidade de missão

que envolva o Ministério da Defesa, o Ministério das Finanças e as câmaras municipais, no sentido de melhor

avaliar a venda e rentabilizar o património contemplado em tempo útil, garantindo com isto que o Estado não sai

a perder numa lógica de menor benefício das próprias Forças Armadas.

Nesta lógica, não menos importante seria, também, a introdução ou a criação de um mecanismo que

garantisse a consagração na lei de um período de informação prévia relativamente ao património. Poderá

pensar-se até na possibilidade de consagrar na lei o exercício do direito de preferência pelos municípios na

alienação deste mesmo património no seu território, no sentido de salvaguardar, para seu benefício, o seu valor

estratégico, social, patrimonial, histórico ou cultural.

Para terminar, Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está aberto e disponível ao diálogo,

para que, tal como na Lei de Programação Militar, se faça uma boa lei para o País e para as Forças Armadas,

com o consenso, que acreditamos ser possível, de todos os partidos aqui presentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — O Sr. Deputado Joaquim Raposo não tem pedidos de

esclarecimento, pelo que avançamos para a intervenção seguinte, que cabe ao CDS-PP.

Sr. Deputado João Rebelo, tem a palavra.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de

Estado, Caras e Caros Colegas: Discutimos, hoje, a Lei das Infraestruturas Militares, que, a par da Lei de

Programação Militar, é uma das leis de programação que nos permite estabelecer um quadro de previsão para

as principais despesas na área da defesa nacional em termos de grandes investimentos do Estado.

Não posso começar de outra forma que não seja a de lamentar o atraso com que estamos a discutir esta lei,

à semelhança do que aconteceu com a Lei de Programação Militar. Ambas as leis deviam ter entrado em vigor

no dia 1 de janeiro do presente ano, mas não, só vão entrar em vigor quase meio ano depois, o que poderá

provocar alguns constrangimentos às Forças Armadas.

Depois de fazer esta crítica inicial, importa agora debruçarmo-nos sobre o que nos é apresentado pelo

Governo.

Como todos sabemos, e já foi dito pelo Sr. Ministro, a Lei das Infraestruturas Militares é uma lei de

programação dos investimentos que pretende dar resposta às necessidades das infraestruturas das Forças

Armadas, reunindo duas funções primordiais: a rentabilização do património do Estado afeto à defesa nacional

e a aplicação do produto dessa rentabilização ao próprio investimento em conservação, manutenção, segurança,

modernização das próprias instalações, ou novas instalações, a serem utilizadas pelos ramos das Forças

Armadas, pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministério da Defesa Nacional.

A própria lei contém um conjunto de normas para a rentabilização destes imóveis — e bem, aliás —, como a

alienação, o arrendamento, a permuta, remetendo ainda para a forma de rentabilização prevista no regime

jurídico de património imobiliário público.

Gostaria de recordar que, em 2007, quando discutimos a primeira proposta de lei das infraestruturas militares,

o CDS apontou um defeito em relação a um aspeto no qual não acompanho o Deputado João Vasconcelos, do

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