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10 DE MAIO DE 2019

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Há, pelo menos, dois antecedentes para esta situação. O primeiro, estabelecido no Orçamento do Estado

para 2000, é relativo às entidades organizadoras do Euro 2004 e às associações dos países nele participantes,

bem como aos desportistas, técnicos e outros agentes envolvidos na organização do referido campeonato. O

segundo refere-se a duas finais de competições da UEFA, que tiveram lugar em Lisboa em 2014.

Nessas duas situações, o PCP absteve-se, suscitando um conjunto de questões. Por que motivo se considera

que as entidades não residentes em Portugal e que participam em finais da UEFA devem estar isentas do

pagamento de IRC e de IRS, quando os códigos tributários estabelecem explicitamente que estão sujeitos ao

pagamento de imposto os rendimentos derivados do exercício, em território português, da atividade de

profissionais de espetáculos ou desportistas? Por que motivo se opta por isentar apenas os eventos de uma

determinada modalidade desportiva e, dentro dessa modalidade, apenas um evento concreto e não todos os

eventos similares de todas as modalidades desportivas? Por que motivo se opta por isentar atividades

desportivas e se excluem as atividades de profissionais de espetáculos, apesar de os Códigos do IRS e do IRC

tratarem estas atividades em pé de igualdade? Por que motivo sucessivos Governos vão legislando à peça, em

vez proporem um regime geral de isenção que abarque quer eventos desportivos, quer de profissionais de

espetáculos?

Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Estas questões, suscitadas pelo PCP, em 2000

e 2014, mantêm toda a atualidade e pertinência.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exatamente!

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Entende o PCP que as isenções propostas pelo Governo para competições

da UEFA, na linha do que propuseram anteriores Governos, não devem ser tratadas à peça, mas, sim, inseridas

num debate mais vasto sobre a eventual criação de um regime de isenções fiscais dirigido a atividades de

profissionais de espetáculos e desportistas consideradas de especial relevância.

Seria um debate desses, mais abrangente, que permitiria encontrar soluções que garantissem mais justiça e

equidade fiscais, que permitiria encontrar soluções que não discriminassem uns eventos desportivos

relativamente a outros ou eventos desportivos relativamente a espetáculos de outra natureza. É esse debate

mais abrangente que é necessário fazer e não uma abordagem casuística que pode conduzir a injustiças e a

iniquidades fiscais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — É agora a vez do Partido Social Democrata.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Leonel Costa.

O Sr. Leonel Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que temos, hoje, em discussão é a

aprovação de um regime fiscal de isenção para os rendimentos auferidos por pessoas coletivas e singulares

não residentes, no âmbito de dois eventos organizados pela UEFA que se realizarão no nosso território e que,

por regra, estão sujeitos a tributação.

Estamos a falar dos jogos da final four da Liga das Nações, já no próximo mês, e da final da Super Taça

Europeia, em 2020. Que não haja dúvida alguma: para o PSD, a realização destas competições em Portugal é,

de facto, uma mais-valia. São inegáveis as vantagens, sobretudo para a dinamização e para a projeção no

mundo da imagem das cidades do Porto e de Guimarães, bem como do nosso País.

Contudo, também não deixa de ser verdade, e o PSD, na defesa dos interesses dos portugueses, não o pode

esquecer, que, com este Governo, a carga fiscal aumentou para os níveis mais elevados de sempre. Já o disse

aqui, a respeito de outra matéria, e volto a repetir: nesta Legislatura, já houve 34 aumentos de impostos e taxas.

Protestos do PS.

Ora, quando se atingiu esta carga fiscal máxima, que a maioria de esquerda pretende manter para os

próximos anos, e não tendo os portugueses como fugir à bem montada e afinada máquina de caça fiscal deste

Governo, entendemos que se deve olhar, com particular cautela, para a equidade de, neste contexto particular,

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