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Sexta-feira, 5 de julho de 2019 I Série — Número 105

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

REUNIÃOPLENÁRIADE4DEJULHODE 2019

Presidente: Ex.mo Sr. Jorge Lacão Costa

Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira Ana Sofia Ferreira Araújo

S U M Á R I O

O Presidente (Jorge Lacão) declarou aberta a sessão às 14 horas e 31 minutos.

Deu-se conta da retirada, pelo proponente, do Projeto de Lei n.º 720/XIII/3.ª (PS).

Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 202/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime aplicável ao processo de inventário e dos Projetos de Lei n.os 1234/XIII/4.ª (PCP) — Altera o Código do Processo Civil, estabelecendo um regime de impenhorabilidade da habitação própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca e 1235/XIII/4.ª (PCP) — Altera o regime jurídico do processo de inventário, reforçando os poderes

gerais de controlo do juiz. Intervieram, além da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Mesquita Ribeiro), os Deputados João Oliveira (PCP), Emília Cerqueira (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), José Manuel Pureza (BE) e Vânia Dias da Silva (CDS-PP).

Foram discutidas, em conjunto, na generalidade, as Propostas de Lei n.os 193/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime do mandado de detenção europeu e 192/XIII/4.ª (GOV) — Executa o Regulamento (UE) n.º 2017/1939, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia, tendo usado da palavra, além da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, os Deputados Rui

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Cruz (PSD), José Manuel Pureza (BE), Isabel Alves Moreira (PS), António Filipe (PCP) e Telmo Correia (CDS-PP).

Foi debatida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 200/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses. Intervieram, além da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, os Deputados José Manuel Pureza (BE), António Gameiro (PS), Sara Madruga da Costa (PSD), Telmo Correia (CDS-PP) e António Filipe (PCP).

Foram apreciados, conjuntamente, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 205/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais e os Projetos de Lei n.os 1232/XIII/4.ª (BE) — Determina a alteração do regime jurídico das custas judiciais de forma a garantir um acesso mais alargado aos tribunais pelos trabalhadores, pelos trabalhadores precários e pela generalidade dos cidadãos (14.ª alteração ao Regulamento das Custas Processuais) e 1233/XIII/4.ª (PCP) — Garante o acesso ao direito e aos tribunais. Proferiram intervenções a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e os Deputados José Manuel Pureza (BE), António Filipe (PCP), Andreia Neto (PSD), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e Fernando Anastácio (PS).

Foi apreciada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 199/XIII/4.ª (GOV) — Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 536/2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, tendo proferido intervenções, além da Secretária de Estado da Saúde (Raquel Duarte), os Deputados Ana Rita Bessa (CDS-PP), Moisés Ferreira (BE), Isaura Pedro (PSD), Joana Lima (PS) e Paula Santos (PCP).

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 201/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece mecanismos para a resolução de litígios que envolvam as autoridades competentes de Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia em resultado da interpretação e aplicação de acordos e convenções internacionais para evitar a dupla tributação de rendimentos, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1852. Intervieram, além do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes), os Deputados Inês Domingos (PSD), António Gameiro (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), Paulo Sá (PCP) e Mariana Mortágua (BE).

Foram discutidos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1196/XIII/4.ª (PS) — Estabelece limitações e regras de

publicidade suplementar a nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, 1198/XIII/4.ª (N insc.) — Procede à sétima alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, 1200/XIII/4.ª (N insc.) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, à segunda alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, à sétima alteração do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, 1201/XIII/4.ª (N insc.) — Procede à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, 1205/XIII/4.ª (PSD) — Aprova a lei de organização e funcionamento da entidade para a transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) e 1228/XIII/4.ª (PS) — Cria a entidade para a transparência no exercício de cargos públicos, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 1239/XIII/3.ª (PS) — Aprova o código de conduta dos Deputados à Assembleia da República e 2174/XIII/4.ª (PSD) — Aprova o código de conduta dos Deputados à Assembleia da República. Proferiram intervenções os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Paulo Trigo Pereira (N insc.), Paulo Rios de Oliveira (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE) e Jorge Machado (PCP).

Foi discutido o Projeto de Resolução n.º 2239/XIII/4.ª (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes) — Princípios gerais de atribuição de abonos para apoio à atividade política dos Deputados. Intervieram os Deputados António Leitão Amaro (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), Pedro Filipe Soares (BE), António Carlos Monteiro (CDS-PP) e António Filipe (PCP), tendo o Presidente em exercício (Jorge Lacão) agradecido as palavras que lhe foram dirigidas na qualidade de coordenador do grupo de trabalho que elaborou aquele diploma.

Foi anunciada a apresentação do Projeto de Resolução n.º 2261/XIII/4.ª.

O Presidente (Jorge Lacão) encerrou a sessão eram 17 horas e 48 minutos.

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, estamos em condição de iniciarmos os nossos

trabalhos.

Eram 14 horas e 31 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para fazerem o favor de abrir as galerias ao público.

O Sr. Secretário da Mesa, Deputado Duarte Pacheco, vai fazer um anúncio à Câmara.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo que o Partido Socialista

solicitou a retirada do Projeto de Lei n.º 720/XIII/3.ª (PS) — Estabelece o regime aplicável à cobrança

extrajudicial de créditos vencidos e às empresas que se dedicam a essa atividade, diploma que já foi apreciado.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia compõe-

se da apreciação da Proposta de Lei n.o 202/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime aplicável ao processo de inventário

e dos Projetos de Lei n.os 1234/XIII/4.ª (PCP) — Altera o Código do Processo Civil, estabelecendo um regime

de impenhorabilidade da habitação própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução de

hipoteca e 1235/XIII/4.ª (PCP) — Altera o regime jurídico do processo de inventário, reforçando os poderes

gerais de controlo do juiz.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena

Mesquita.

Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Mesquita Ribeiro): — Sr. Presidente, e aproveito

para cumprimentar toda a Mesa, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta a esta Câmara uma alteração ao

Código de Processo Civil, reportada, essencialmente, ao processo de inventário.

A transferência de competência para o tratamento dos processos de inventário dos tribunais para os cartórios

notariais teve por finalidade agilizar aquele tratamento e descongestionar o sistema judicial.

Todavia, a implementação desta solução, além de nunca ter obtido o consenso da comunidade jurídica e dos

operadores judiciários e não judiciários, enfrentou, como sabemos, desafios inultrapassáveis, desde logo por

virtude da inexistência em 92 municípios de cartório notarial privado. Isto sucedeu, especialmente, nos distritos

de Portalegre, Beja, Évora e na Região Autónoma dos Açores, na qual existem várias ilhas sem notário.

Depois, pelo défice de tutela dos incapazes, maiores acompanhados e ausentes, resultante da não

intervenção do Ministério Público no inventário notarial. Enfim, pela constatação, em largo número de processos,

de tempos desreguláveis de resolução, com prejuízos graves tanto para a situação jurídica dos cidadãos como

para o interesse coletivo do ordenamento do território.

Permito-me, pois, enunciar em breve súmula os traços essenciais da alteração que se visa levar a efeito.

Quanto aos processos de inventário, pretende-se assegurar a concordância prática de todos os interesses

em presença. Para o efeito, estabelece-se um princípio de competência concorrente, permitindo ao utente do

serviço de justiça, em regra, a opção pelo recurso ao tribunal ou ao cartório notarial, conforme o juízo que o

próprio faça no caso concreto sobre a qualidade, a eficiência e a celeridade daquele serviço, conforme prestado

pelo juiz ou pelo Sr. Notário.

Dado que com o regime que agora se institui a intervenção do notário no inventário tornar-se-á facultativa,

considerar-se-ia desrazoável impor a todos os notários o encargo de proceder ao tratamento do inventário,

mostrando-se, por isso, mais adequado assentar o sistema numa base também ela facultativa, isto é, permitindo

a assunção desta competência apenas aos Srs. Notários que estejam interessados e disponíveis para o seu

exercício.

De outro aspeto, permite-se aos interessados a escolha do cartório notarial em que pretendam instaurar um

inventário, contando que existe uma conexão relevante entre o notário escolhido e a partilha.

O processo de inventário judicial é todo ele recodificado no Código do Processo Civil com um mínimo de

perturbação da sua sistemática.

A tramitação do processo, que é largamente simplificada, obedece ao princípio da unidade, sendo

essencialmente semelhante quer o inventário se processe perante o juiz, quer perante o notário, apenas se

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prevendo, relativamente ao que corra perante o notário, as especificidades impostas pela circunstância de o

decisor ser um notário.

Por último, regulam-se os casos em que os inventários notariais pendentes devem transitar para o tribunal

competente.

Gostaria, ainda, de referir que, para além destas alterações relativas ao processo de inventário, se propõem

ainda algumas outras muito pontuais no tocante a aspetos cuja necessidade de reponderação se mostra em

absoluto consolidada, como é o caso, a título meramente exemplificativo, da alteração do regime de impugnação

das sentenças proferidas à revelia, por desconhecimento não culposo da ação, aumentando, assim, a proteção

da parte do réu, o reforço da tutela da casa de habitação do executado e a tutela do consumidor quanto a

cláusulas contratuais ilegais ou abusivas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar os projetos de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado

João Oliveira.

Antes disso, peço aos Srs. Deputados que desejem participar no debate que, no decurso desta intervenção,

façam o favor de se inscrever em tempo útil.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretária de Estado: O PCP

apresentou estes dois projetos de lei porque considera que, quer em relação à proteção da casa de morada de

família, quer em relação às questões relacionadas com o processo de inventário, é necessário e útil que este

processo legislativo possa contar com outras propostas que, indo mais longe do que a proposta que o Governo

apresenta, possam dar resposta plena aos problemas colocados nestas duas matérias.

Acompanhamos, genericamente, a proposta de lei do Governo, não temos objeção de fundo a colocar às

soluções que o Governo traz à discussão, mas entendemos que em relação à proteção da casa de morada de

família é necessário ir mais longe, porque continuam a ser muitas as situações de famílias que, depois de terem

perdido o emprego, depois de terem perdido os seus rendimentos e os seus meios de subsistência, ainda assim,

veem-se, no fim, obrigadas a perder a casa, no âmbito dos processos executivos.

Consideramos que a lei determina condições particularmente penalizadoras de direitos básicos e

fundamentais das famílias, como o direito à habitação, que acabam por ser secundarizados perante a satisfação

de créditos, em particular nos processos de dívidas à banca, e, em muitas circunstâncias, os desfechos desses

processos que são completamente incompreensíveis, havendo situações de famílias que perdem as suas casas

ao verem-nas executadas para satisfação de dívidas de valor irrisório. São inúmeras e são situações que

revoltam as pessoas, naturalmente, e com justificação.

Aliás, aquando da revisão do Código de Processo Civil em 2013, o PCP alertou, na sua declaração de voto,

para a circunstância de se permitir a perda de habitação a alguém que aufere o salário mínimo nacional e que

tenha uma dívida de 1800 €. Essas são situações verdadeiramente incompreensíveis, erradas, do ponto de vista

da proteção dos direitos fundamentais das famílias, nomeadamente do direito à habitação, e temos vindo, ao

longo do tempo, a apresentar propostas para que este problema possa ser resolvido.

O que propomos é, em síntese, o seguinte: o PCP propõe que se possa restringir a possibilidade de penhora

e execução de hipoteca sobre a habitação nas situações em que não estejam esgotadas todas as possibilidades

de pagamento de parte substancial do montante em dívida; propomos que seja eliminada a possibilidade de

penhora ou execução de hipoteca sobre a habitação quando não houver rendimentos suficientes para assegurar

a subsistência do executado ou do seu agregado familiar, incluindo no âmbito de processo de execução fiscal;

e nas restantes situações propomos que a possibilidade de penhora ou execução de hipoteca sobre a habitação

possa ser restringida às situações em que não seja possível garantir pela penhora de outros bens ou

rendimentos o pagamento de pelo menos dois terços do montante em dívida no prazo estabelecido para o

pagamento do crédito concedido para aquisição do imóvel, sendo que são estas as situações que

maioritariamente suscitam esta preocupação.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Já esgotou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Propomos, ainda, que em relação à própria venda dos imóveis, ou seja, mesmo

quando há execução da penhora ou da hipoteca, que a venda do imóvel possa apenas concretizar-se quando o

montante a realizar com essa venda seja superior ao que seria obtido com a penhora de outros bens ou

rendimentos do executado, incluindo os rendimentos de terceiros que o executado indique, naturalmente que

com a concordância do terceiro. Ou seja, sempre que seja possível com qualquer outra solução satisfazer o

montante que corresponda ao montante pelo qual vai ser vendido o imóvel, deve proteger-se a habitação das

pessoas e devem penhorar-se esses outros bens ou rendimentos, preservando o direito à habitação dos

executados.

Com estas soluções, propomos, de facto, a defesa do direito à habitação.

Relativamente ao inventário, saudamos a proposta de lei do Governo e esta alteração, no sentido de permitir

a possibilidade de opção de tramitação dos processos de inventário em tribunal ou nos cartórios notariais.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem de concluir, Sr. Deputado!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Queríamos também saudar aqui, publicamente, o contributo dado pela Ordem

dos Notários na apreciação destas iniciativas, incluindo o projeto de lei do PCP, que muito agradecemos, e

julgamos que é possível também nesse âmbito, mesmo com este regime facultativo, corrigir alguns dos aspetos

que ainda hoje se mantêm em vigor e que se manterão mesmo com essa possibilidade, nomeadamente

reforçando o controlo pelo juiz de aspetos que nos parecem mais sensíveis, como, por exemplo, os relacionados

com a sonegação, a apreensão ou a venda de bens, que são sempre aspetos que suscitam maior preocupação

e que julgamos que podem ficar acautelados com a intervenção do juiz.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela sua tolerância.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira,

do PSD.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, cumprimento a Sr.ª Secretária de Estado

e, ao cumprimentá-la, deixo já um lamento, pois, sendo hoje um dia de discussão de matérias da justiça, a Sr.ª

Ministra da Justiça não está presente e isso mostra bem a importância que o Governo dá a matérias tão

transversais, tão importantes para o nosso sistema judicial e para os cidadãos.

Vozes do PSD: — É bem verdade! Muito bem!

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — O mesmo tenho de dizer relativamente à proposta de lei sobre o processo

de inventário.

O Governo andou a prometer durante toda a Legislatura a apresentação desta iniciativa. Apresenta-a quase

em prazo de nem sequer se conseguir discutir e votar, e, essencialmente, discutir na especialidade, como que

não querendo que ela fosse, de facto, discutida e seriamente dirimida pelos partidos políticos e pela sociedade.

Este é outro lamento que tenho de deixar.

Além disso, Sr.ª Secretária de Estado, ao contrário do que aqui diz, o sistema de inventário que a partir de

2013 realmente entrou em vigor — porque em 2009 já um governo do partido que a suporta tentou fazer esta

desmaterialização que depois se implementou em 2013 —, já nessa altura teve aqui uma alteração de paradigma

na implementação, como sabe.

Este sistema dual, que, afinal de contas e apesar de dizer que não funciona, mantém-se, e bem, na opinião

do PSD. De facto, quando se trata de um regime novo há sempre constrangimentos, dificuldades e alguns

aspetos que têm de ser melhorados, naturalmente. Nunca um regime, quando é novo, pode ser fechado, tem

de ser avaliado, e, fruto da sua primeira ou segunda avaliação, depois de consolidado, há naturalmente ajustes

e pequenos acertos que têm de ser feitos.

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A falta de cartórios é um dos constrangimentos e esta opção, também por causa do número de processos

que, por vezes, se acumulam em alguns cartórios notariais, é de aplaudir. No entanto, a verdade é que não é a

morosidade que está em causa, pois antes chegávamos a ter 20 anos para resolver um inventário, Sr.ª

Secretária de Estado. Portanto, esse é um não-argumento, porque o grande atraso dos processos sempre foi o

drama de quem lidou nos tribunais com os processos de inventário.

No entanto, esperemos que, apesar de tudo, em sede de especialidade se possa atender aos pareceres das

várias entidades ligadas ao setor, que vêm chamar a atenção para que é preciso fazer correções importantes a

estas alterações ao regime agora propostas.

Cá estaremos para ser construtivos nesse processo.

Quanto à proposta do PCP, que, aliás, é uma revisitação, também, porque já cá veio, sob uma capa de

aparente bondade de preocupação com pessoas, esquece-se da maior parte das pessoas.

Srs. Deputados, a ir avante esta vossa iniciativa, a única coisa que se lograria é que milhares e milhares de

famílias deste País nunca mais conseguissem aceder a crédito. Esta seria a realidade, logo a seguir. Mas alguma

entidade bancária iria emprestar dinheiro, conceder hipoteca, ter direitos de garantia sobre um imóvel, se depois,

de acordo com as vossas pretensões, nunca pudesse ver satisfeitos os seus créditos?!

Algum particular usaria um direito de garantia sobre um qualquer imóvel para depois não poder ver o seu

crédito satisfeito?

Srs. Deputados, não é sobrepondo um direito ao outro, porque a dignidade das pessoas não é mantida com

estes grandes anúncios e aparentes bondades mas, sim, com o direito a uma casa, uma habitação condigna e

própria, que é uma obrigação do Estado, de um Estado social que se importa com os seus cidadãos. Aí, sim,

faz-se justiça social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão,

do PS.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O

Parlamento discute hoje uma proposta de lei que, alterando o regime aplicável ao processo de inventário,

procede à revogação do regime jurídico do processo inventário operado pela Lei n.º 23/2013, que é assim

revogada.

Vale o mesmo dizer que o Parlamento corrige hoje — aliás, corrigirá amanhã — o erro que foi a aprovação

dessa lei na anterior Legislatura, um erro da inteira responsabilidade de PSD e CDS, que a aprovaram com os

votos contra do PS, do PCP, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes.

Valha a verdade que aquela que é hoje apresentada como a porta-voz do PSD para a área da justiça e, ao

que creio, candidata a integrar este Plenário após as eleições de outubro, engrossou desde sempre o coro das

vozes que denunciaram o erro cometido e reclamavam a sua correção, como bem espelhado ficou aquando de

uma sua entrevista a um conhecido semanário, intitulada «PSD quer reverter reformas de Paula Teixeira da

Cruz».

Envelheceu, portanto, muito mal a afirmação do Sr. Deputado Carlos Peixoto, que na anterior Legislatura

interveio em defesa da lei que ora se revogará, dizendo então, e cito: «Mas há uma certeza: a de que esta lei

vai, seguramente, servir melhor os interesses dos cidadãos e do País». Como é hoje óbvio para todos, não

serviu.

Os processos de inventário regressarão, portanto, aos tribunais, de onde, é conclusão unânime, não

deveriam ter saído. E regressarão também, como a Sr.ª Secretária de Estado referiu, de um modo que recolhe,

se não unanimidade, pelo menos um larguíssimo consenso, através de um princípio de competência

concorrente, onde os cidadãos optarão entre tramitar os inventários, quer nos tribunais, quer nos cartórios

notariais, mas também numa base facultativa, isto é, permitindo que os próprios notários possam aquiescer na

tramitação dos seus cartórios — era uma reivindicação desses profissionais a que o Governo, e bem,

corresponde.

Voltam os inventários aos tribunais e volta o processo de inventário ao Código de Processo Civil, procedendo-

se à sua recodificação com o mínimo de perturbação para a sua sistemática.

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Também no Código de Processo Civil, frise-se, a proposta de lei procede a um aprimoramento do atual

regime de impugnação de sentenças proferidas à revelia do réu e da execução das mesmas, passando a tutelar

o desconhecimento não culposo da ação, fazendo assim melhor o que é suposto o direito fazer, isto é, justiça.

Finalmente, a proposta de lei propõe-se reforçar a proteção da casa de morada de família, restringindo a

possibilidade da sua penhora, isto sem prejuízo, note-se — e é bom que se sublinhe —, da sua manutenção

como garantia geral das obrigações. Ou seja, o propósito de obstar à asfixia financeira do devedor e à perda da

sua habitação, em casos manifestamente evitáveis e sem frustração das legítimas expectativas dos credores,

só pode merecer o nosso aplauso.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, e com isto concluo, o período de que dispomos para aprovação final desta

proposta de lei é indisfarçavelmente exíguo, mas estou certo de que todas as Sr.as e todos os Srs. Deputados

reconhecerão a importância de a aprovarmos até último Plenário desta Legislatura. Pela parte do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, tudo faremos para que isso possa vir a suceder.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel

Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado: A

solução da desjudicialização dos inventários foi, todos o hão de reconhecer, um erro crasso. Um erro que, aliás,

mostra como a privatização da justiça, tão apregoada em nome do descongestionamento dos tribunais e de

outros valores importantes, é nada mais, nada menos do que um embuste, um embuste míope e um embuste

injusto.

Com esta privatização do regime do inventário, denegou-se justiça, nesta matéria, a compatriotas nossos de

cerca de 92 concelhos onde não há um cartório notarial privado. Diminuíram-se as garantias dos menores, dos

maiores acompanhados, dos ausentes, por força da não intervenção do Ministério Público no inventário notarial.

Manteve-se um número muito significativo de prédios rústicos e de prédios florestais em regime de indivisão por

tempo muito longo, com todas as consequências sociais e ambientais que daí decorrem. Por isso mesmo, havia

que rever — e rever profundamente — este regime, revertendo um erro que, há muito, foi tido como tal.

A solução proposta pelo Governo nesta iniciativa parece-nos uma solução pouco determinada, tíbia mesmo,

porque a competência concorrente entre os tribunais e os cartórios notariais, com um regime de voluntariado

para os notários e um regime de voluntariado para as partes, é qualquer coisa que não resolve de fundo o

problema que está criado. É como se, em matéria de inventário, se estabelecesse uma máxima de um país

estrangeiro que é «um país, dois sistemas». Não se resolve nada, cria-se grande confusão. Teria sido a solução

certa, pura e simplesmente, repristinar o regime que vigorava até ser adotada esta solução disparatada que

agora ainda nos governa.

Por isso, o regresso, ainda que facultativo e parcelar, dos inventários aos tribunais pode ser o início de um

caminho — e assim o assumimos e não mais do que isso —, mas, obviamente, que suscita um problema

adicional: se os inventários regressam aos tribunais, então, dotem-se os tribunais dos meios humanos, desde

logo, em oficiais de justiça e em magistrados capazes de resolver, efetivamente, este problema. Este é um

desafio que está lançado a toda a Câmara e que o Bloco de Esquerda assume por inteiro.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vânia Dias da

Silva, do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado:

Em primeiro lugar gostaria de saudar a Sr.ª Secretária de Estado por nos trazer esta iniciativa e por ela,

finalmente, ver a luz do dia, mas também de deixar-lhe, Sr.ª Secretária de Estado, um veemente protesto, não

só por não estar cá, hoje, a Sr.ª Ministra da Justiça — há quatro iniciativas da lavra da Sr.ª Ministra da Justiça e

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era importante que ela cá estivesse porque não são matérias de somenos —, mas, sobretudo, por nos trazer

iniciativas que será praticamente impossível concluir em tempo útil. Isso é triste e é lamentável que assim seja.

Digo-lhe isso porquê? Porque a 15 dias de terminar os trabalhos, a 15 dias, repito, Sr.ª Secretária de Estado,

o que vemos é que o Governo resolveu agora legislar a correr e trazer aqui uma série de iniciativas que,

basicamente, não vai querer ver concluídas, porque, obviamente, é impossível.

Quanto a esta matéria, a solução de dar aos cidadãos a escolha de poderem fazer e tramitar os seus

inventários ou no tribunal ou no notário, é boa, mas era óbvia, Sr.ª Secretária de Estado. Portanto, não

percebemos por que razão demorou tanto tempo. Repare: esta é uma solução que a Sr.ª Ministra da Justiça

anunciou em 2017, a Sr.ª Ministra constituiu um grupo de trabalho em 2018 para o efeito e só agora, um ano e

meio depois, é que surge a solução. E o Governo pretende que nós tratemos, numa semana e meia, aquilo que

o Governo demorou, pelo menos, um ano e meio a resolver.

Mas, enfim, Sr.ª Secretária de Estado, envidaremos todos os esforços no sentido de aprovarmos esta lei. E

fá-lo-emos por dois motivos essenciais.

O primeiro tem a ver, naturalmente, com o facto de não podermos continuar impassíveis a assistir à

complicação que se tem dado no âmbito das partilhas dos cidadãos que não conseguem fazê-las em tempo útil.

Já assim era anteriormente. Esta é uma questão que vem de trás e que não aconteceu exclusivamente pelo

facto dos processos terem seguido para a tramitação nos notários. Já assim acontecia, como sabe, e muito bem,

anteriormente, quando eles eram exclusivamente tratados nos tribunais e, portanto, para além desta solução, é,

obviamente, preciso dotar os tribunais — e os notários terão de o fazer também — de meios para que esta

realidade seja efetivamente tratada como tem de ser. Mas, enfim, esta é uma solução para um problema que

era grande e que aceitaremos.

Em segundo lugar, sufragamos também esta iniciativa porque, à boleia desta alteração ao processo dos

inventários, traz-nos aqui uma inovação que é de aplaudir, que é o reforço da proteção da habitação própria e

permanente do executado. Esta é uma solução que vem na esteira daquilo que o então Ministro da Segurança

Social, Pedro Mota Soares, inaugurou no sentido de que a casa de morada de família fosse o último bem a ser

penhorado pela segurança social.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — E bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Esta solução vai mais longe e vai bem. E vai bem porquê? No CDS

defendemos que as dívidas têm de ser pagas, não podem deixar de ser pagas e esse é um ponto de honra para

nós. Mas isso não significa que se possa fazer de forma selvagem. Portanto, a consagração em lei de que só é

penhorável a casa de habitação permanente a partir de determinado valor, se não houver outros bens que

possam responder, em prazo razoável, por essa dívida, é uma saída que é equilibrada e que o CDS sufraga.

Esperamos, Sr.ª Secretária de Estado, ainda ir a tempo de a acolher neste momento. O CDS tudo fará para

que assim seja, mas o tempo não joga a nosso favor e, portanto, vamos ver se é possível acolhê-la de imediato.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para encerrar este debate, tem novamente a palavra a Secretária de

Estado Adjunta e da Justiça.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais,

gostaria de saudar e agradecer a todas as bancadas parlamentares os contributos que deram relativamente a

esta iniciativa, que é, de facto, uma iniciativa muito esperada, como disse, não só pelos operadores judiciários,

como mesmo por quem não é operador judiciário, particularmente, e é isso que a todos interessa, pelos cidadãos

que têm a necessidade de resolver problemas desta natureza.

Como todos sabemos, na maior parte das situações, quando está em causa uma partilha que é uma partilha

judicial, uma partilha em que há conflito, levantam-se problemas que, de facto, reclamam, em muitas destas

situações, a intervenção de um tribunal. Portanto, é isso que estamos a fazer.

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Relativamente a alguns aspetos mais de pormenor, obviamente que, nós, Governo, confiamos no bom senso

e na capacidade de ponderação dos Srs. Deputados, que, depois, em sede de especialidade, farão os

ajustamentos considerados adequados.

Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado João Oliveira, obviamente que o Governo é sensível a todas

as dificuldades, nomeadamente de índole económica, que se colocam as pessoas mais desfavorecidas, no

sentido de não conseguirem cumprir as suas obrigações e, particularmente, quando estão na iminência de

perderem o bem mais sagrado que é, efetivamente, a sua habitação.

Agora, isso terá de ser objeto de uma ponderação, que nós, Ministério da Justiça, julgamos ter feito em

termos equilibrados na solução que apresentamos, porque importa também acautelar outros valores,

nomeadamente a questão da confiança que poderá, se aqui for colocada em causa, dificultar o próprio acesso

à aquisição de uma habitação, por parte das instituições bancárias. Mas, enfim, essa ponderação será melhor

efetuada em sede de especialidade.

Relativamente à intervenção do PSD, obviamente que esta solução já vem de trás, mas a realidade

demonstrou que, efetivamente, não se traduziu na resposta que era esperada. As razões para que isso não

tivesse sucedido são várias, mas, enfim, mais do que persistir no erro, importa repará-lo. E como temos

claramente, neste caso, uma situação de denegação de justiça, o Ministério da Justiça lançou mãos à obra,

depois de ouvir não só a Ordem dos Advogados, como a própria Ordem dos Notários, e, portanto, apresentámos

aqui a esta Câmara uma proposta de alteração deste regime que, creio, vai ao encontro de tudo aquilo que

também convoca o bom senso dos Srs. Deputados, e não tenho dúvida de que concordarão que esta é uma das

melhores soluções que poderíamos encontrar.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Secretária de Estado, peço-lhe para concluir.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Não está aqui em causa passar nenhum atestado de

incapacidade de resposta por parte dos notários, está apenas o reconhecer de uma evidência: não tiveram,

provavelmente, meios nem estiveram capacitados de modo a dar uma resposta que se quer célere à resolução

de uma questão que, muitas vezes, traz problemas gravíssimos às famílias.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Secretária de Estado, peço-lhe o favor de concluir.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Vou já terminar, Sr. Presidente. Daí que tenhamos

estabelecido a possibilidade de os cidadãos poderem optar pelo tribunal ou pelo cartório notarial, conforme se

sintam mais confortáveis e tenham garantias de uma resposta mais adequada.

Relativamente à sobrecarga de trabalho que eventualmente o regresso de muitos destes processos aos

tribunais possa trazer e à necessidade de apetrecharmos este tribunais, gostaria de lembrar a esta Câmara que

este Governo…

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Secretária de Estado, peço-lhe o favor de concluir, pela terceira vez!

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.

Gostaria de lembrar a esta Câmara que este Governo procedeu à reabertura de todos os tribunais que tinham

sido encerrados, dotando-os de meios para que aí possam ser realizados todos os julgamentos de crime da

competência do juiz singular e todos os julgamentos cíveis até aos 50 000 euros, e que temos aqui uma folga,

nomeadamente na área cível, em que a resposta dos tribunais portugueses àquilo que são as solicitações tem

sido excelente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Secretária de Estado, é preciso acolher a recomendação da mesa!

Peço-lhe o favor de concluir!

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Será uma maneira, também, através deste regresso

de competências, de valorizarmos o interior e os serviços que lá temos. Isso irá dar ainda mais existência a

estes tribunais.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — A Mesa, naturalmente, é tolerante, mas também peço que os Srs.

Deputados e Srs. Membros do Governo colaborem com a disciplina que a Mesa não pode deixar de impor.

Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade,

das Propostas de Lei n.os 193/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime do mandado de detenção europeu e 192/XIII/4.ª

(GOV) — Executa o Regulamento (UE) n.º 2017/1939, que dá execução a uma cooperação reforçada para a

instituição da Procuradoria Europeia.

Para apresentar as iniciativas legislativas do Governo, tem novamente a palavra a Secretária de Estado

Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a

apresentação da presente proposta de lei à Assembleia da República, o Governo pretende adequar o regime

da Lei n.º 65/2003, que, como sabem, aprovou o regime do mandato de detenção europeu, ao regime de decisão

europeia de investigação, harmonizando-se, assim, a execução do mandato de detenção europeu com a

execução de uma decisão europeia de investigação que inclua a audição da pessoa procurada ou a sua

transferência temporária.

Com efeito, como sabemos, a Lei n.º 88/2017, que procedeu à transposição da diretiva relativa à decisão

europeia de investigação em matéria penal, veio estabelecer o regime jurídico de emissão, transmissão,

reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação.

Ora, diz-nos a experiência de aplicação prática deste instrumento que o mesmo tem vindo a revelar algumas

entropias na articulação entre o regime relativo à decisão europeia de investigação e os regimes do mandado

de detenção europeu e da transmissão e execução de sentenças em matéria penal, pelo que se pretende,

através das alterações propostas, garantir a adequada articulação entre esses dois regimes.

Por outro lado — e isto é particularmente relevante —, aproveita-se a alteração em curso para eliminar a

incompatibilidade entre o n.º 3 do artigo 2.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 65/2003, de 23 de

agosto.

De facto, boa parte da eficácia do mandado de detenção europeu deve-se ao facto de, relativamente às 32

categorias de infrações enumeradas no n.º 2 do artigo 2.º, a entrega da pessoa procurada não depender de um

controlo do requisito da dupla incriminação. Se estiver em causa qualquer outra infração, a entrega da pessoa

reclamada, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, só é admissível se os factos que justificam a emissão do

mandado constituírem infração punível pela lei portuguesa. Sucede que a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º dispõe

que, caso essa condição não se verifique, a não execução do mandado é meramente facultativa e não

obrigatória. A contradição entre as duas normas afigura-se, assim, absolutamente inegável.

Doravante, passa a dispor-se inequivocamente que a não verificação da dupla incriminação, nos casos em

que a mesma seja condição de admissibilidade da entrega da pessoa procurada, constitui um motivo de não

execução obrigatória do mandado de detenção europeu em causa.

Reforçam-se, ainda, os direitos de informação à pessoa visada pelo mandado de detenção europeu.

Simultaneamente, aproveita-se o ensejo para compatibilizar o diploma com o disposto na Lei n.º 158/2015,

de 17 de setembro, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal

que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na

União Europeia.

Por fim, e de forma a operar uma revisão integrada destes três instrumentos jurídicos da União, procede-se

ao aperfeiçoamento do disposto na Lei n.º 158/2015, de 17 de setembro, de forma a clarificar o seu regime,

nomeadamente em matéria de competência.

Densifica-se, ainda, o procedimento interno de reconhecimento e confirmação na ordem jurídica interna de

sentenças penais proferidas por autoridades competentes de outros Estados-Membros da União Europeia, de

forma a garantir uma efetiva proteção dos direitos, liberdades e garantias dos arguidos, em observância do

princípio da tutela efetiva e do direito a um processo justo e equitativo.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Antes de dar a palavra ao próximo orador inscrito, peço aos Srs.

Deputados dos grupos parlamentares que desejem inscrever-se para este debate o favor de o fazerem.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cruz, do PSD.

O Sr. Rui Cruz (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e Sr. Secretário de

Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Volvidos dois anos da criação da Procuradoria

Europeia, ela chegará, por fim, a Portugal.

O Conselho Europeu criou, em 2017, uma Procuradoria Europeia, com a competência para investigar,

processar judicialmente e levar a julgamento autores e cúmplices de crimes e infrações lesivas dos interesses

financeiros da União e dos seus Estados-Membros.

É um mecanismo de cooperação reforçada, como foi dito, com competências para o exercício da ação penal

nos Estados-Membros participantes, que trata de crimes complexos, que envolvem vários agentes, mecanismos

fraudulentos bem elaborados e diversas jurisdições.

A diferença dos sistemas jurídico-penais, a incerteza quanto à jurisdição, a dimensão dos recursos envolvidos

e, acima de tudo, as diferentes prioridades atribuídas à investigação pelos Estados-Membros acrescentam

dificuldades ao processo.

A instituição da Procuradoria Europeia procura ultrapassar estes obstáculos, ao funcionar como instância

única em todos os Estados-Membros participantes.

Por outro lado, volvidos cinco anos, opera-se uma revisão integrada de três instrumentos jurídicos da União

— o mandado, a decisão e o reconhecimento de sentenças —, adequando a lei nacional.

A curta experiência de aplicação prática destes instrumentos já revelou várias entropias, aparentemente e

de início, mal ponderadas.

Realmente, torna-se difícil encontrar uma iniciativa legislativa irrepreensível, desde a sua génese à sua

prolação. Efetivamente, no Governo, rápido e bem, não há quem.

As presentes iniciativas, porque promovem ou aperfeiçoam mecanismos de combate à corrupção e à fraude,

são merecedoras do nosso apoio e aplauso. Até porque Portugal continua a figurar nos relatórios internacionais

como um mau aluno em matéria de combate à corrupção.

A Sr.ª Ministra não soube, ou não quis, dar mais força, profundidade e eficácia à investigação criminal.

Deveria ter-se empenhado muito mais no combate à corrupção, que mina e prejudica o crescimento económico,

não a menorizando como prioridade.

Dir-se-ia que o Governo esteve num estado contemplativo, contemplando as dificuldades sem lhes dar

solução. Aos tribunais faltou mais autonomia operacional e funcionários especializados. À investigação faltaram

mais meios e medidas, novas estratégias e mais motivação.

Foram inúmeros os casos da falta de palavra e de compromisso.

E o PSD bem tentou, nomeadamente em sede de Orçamento do Estado, que o Governo dotasse a Polícia

Judiciária com mais 5 milhões de euros para reforçar a investigação criminal.

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

O Sr. Rui Cruz (PSD): — Mas o PS chumbou. Ao Ministério e à justiça faltou fazer muito mais — e assim o

assumiu a Sr.ª Ministra na Comissão —, porque, efetivamente, era possível fazer mais, mais cedo e mais rápido.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Volto a fazer um apelo a que os Srs. Deputados que queiram intervir se

inscrevam para o efeito.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta

e da Justiça: O Governo traz a debate neste Plenário duas iniciativas sobre a ação penal em escala europeia.

Referir-me-ei apenas à que se prende com a Procuradoria Europeia.

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A Procuradoria Europeia é uma instituição criada para investigar a fraude contra interesses financeiros da

União Europeia. E colocamos a questão de saber que interesses financeiros tem a União Europeia, qual é, no

fundo, o bem jurídico que é aqui objeto de proteção.

Por exemplo, uma agência de rating que sobe ou desce o valor de uma determinada economia ao sabor de

interesses e de cálculos de ganho de «fundos abutres», comete ou não uma infração contra os interesses

financeiros da União Europeia?

E quem é que são os sujeitos dessas infrações? Quando um Estado acumula sucessivamente superavits

contra os tratados, comete ou não uma infração contra os interesses financeiros da União Europeia?

Por outras palavras, vai a Procuradoria Europeia fazer investigação criminal contra determinados Estados

que cometem estas infrações, contra determinados atores que cometem estas infrações?

Estas são questões que, naturalmente, deveriam ser respondidas.

É verdade que há práticas de criminalidade económica instaladas na União Europeia a coberto de regimes

que são acolhidos pelos Estados-Membros, regimes como o dos vistos gold e o dos offshores, ou o regime para

não residentes, assim como regimes que facultam a evasão fiscal e a elisão fiscal ou o branqueamento de

capitais.

Portanto, a eficácia recomenda formas de cooperação forte e adequações de escala.

Há, nesta proposta de lei várias incoerências, aliás, apontadas nos pareceres que foram emitidos, desde

logo, pela Procuradoria-Geral da República, na previsão das tipologias de crime aqui envolvidas ou na própria

identificação de quem pode ser procurador europeu. Tudo isso é necessário corrigir, naturalmente, no trabalho

de especialidade, porque, de outra maneira, o que teremos diante de nós é uma figura que se arrisca a criar

mais entropia onde ela não deve existir, que é justamente no combate eficaz, determinado, corajoso e

politicamente empenhado contra a criminalidade económica, seja quem for o seu ator, seja qual for a prática

que esteja em causa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves

Moreira, do PS.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer que para refutar a

referência feita pelo Sr. Deputado do PSD à falta de empenho deste Governo no combate à corrupção, basta-

me fazer menção ao investimento feito, nomeadamente, nos meios do Ministério Público e da Polícia Judiciária

e compará-lo com o que foi feito pelo anterior Governo, para dizer que isso só pode ter sido uma afirmação de

má consciência.

Voltando ao ponto que nos ocupa, já foi referido que, por um lado, a Proposta de Lei n.º 192/XIII/4.ª trata de

dar execução, no nosso ordenamento jurídico, ao Regulamento europeu que estabelece uma cooperação

reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.

Estão em causa competências para o exercício da ação penal nos Estados-Membros quanto às infrações

lesivas dos interesses financeiros da União Europeia, nomeadamente crimes que são, reconhecidamente,

tendencialmente complexos, que podem envolver vários agentes, recorrendo a mecanismos fraudulentos que

atingem diversas jurisdições dos Estados-Membros da União Europeia.

É por isso que o êxito do inquérito e a eficácia da investigação requerem um conhecimento profundo do

quadro jurídico aplicável, tanto mais que, frequentemente, a dificuldade de uma cooperação eficaz entre os

Estados-Membros reside na diferença dos sistemas jurídico-penais, na incerteza quanto à jurisdição, na

onerosidade dos recursos envolvidos e nas diferentes prioridades atribuídas pelos Estados-Membros às

investigações.

A Procuradoria Europeia procura vir ultrapassar obstáculos relacionados com constrangimentos na

cooperação entre Estados-Membros e diferenças e incertezas nos vários sistemas jurídicos, funcionando como

instância única em todos os Estados-Membros participantes, não dependendo dos instrumentos tradicionais do

direito da União Europeia para a cooperação entre as diversas autoridades judiciárias, naquele âmbito de

competência.

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Por outro lado, como também já aqui foi dito, a Proposta de Lei n.º 193/XIII/4.ª vem promover a alteração ao

regime do mandado de detenção europeu, na sequência da aprovação da Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto,

procedeu à transposição da diretiva relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal.

Esta iniciativa, já aqui descrita, harmoniza o regime de execução do mandado de detenção europeu com a

execução de uma decisão europeia de investigação que inclua a audição da pessoa procurada ou a sua

transferência temporária.

Sr.as e Srs. Deputados, com estas duas iniciativas legislativas, o Governo, uma vez mais, cumpre a imperativa

tarefa de aperfeiçoamento dos instrumentos legais em vigor e de desenvolvimento e concretização no nosso

ordenamento jurídico da legislação europeia no domínio fulcral da justiça e do combate à criminalidade.

Como seria de esperar, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista aplaude a pertinência e o sentido de

ambas as iniciativas e, também neste caso, afirma, desde já, atendendo aos pareceres externos recebidos, a

sua disponibilidade para o debate e acolhimento de propostas de melhoria, como é próprio, aliás, em fase de

apreciação na especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do

PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

e Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Temos aqui duas matérias distintas que têm como

denominador comum o facto de serem supranacionais, de dizerem respeito à União Europeia. Uma delas,

relativamente à qual não temos qualquer objeção especial, tem a ver com o mandado de detenção europeu, e

uma outra, que se afigura mais complexa em vários domínios, tem a ver com a Procuradoria Europeia.

Esta última iniciativa insere-se numa tendência, que tem vindo a verificar-se nos últimos anos na União

Europeia, de procurar impor, por via de regulamento, uma exequibilidade que é difícil de obter. Tivemos

exemplos destes. Tivemos um exemplo a nível do RGPD (Regulamento Geral da Proteção de Dados), em que

se procurou contrariar a existência de uma diretiva em matéria de dados pessoais através de um regulamento,

deixando pontas soltas, ou seja, avança-se com um regulamento para tornar efetiva a sua aplicação mas, depois,

verifica-se que, afinal, ele não é aplicável se não houver uma legislação complementar por parte dos Estados-

Membros. E aqui acontece a mesma coisa, ou seja, avança-se com uma iniciativa europeia, com uma decisão

a nível europeu, com um regulamento que é diretamente aplicável, mas que, depois, não é, e que só o será

quando os Estados-Membros tomarem decisões soberanas relativamente a alguns elementos que permitam

essa aplicação.

E aqui acontece isso, e acontece num ponto que é particularmente sensível e que tem a ver com a conjugação

entre autoridades judiciárias nacionais e esta dita Procuradoria Europeia. Portanto, há aqui um esforço de

procurar conciliar aquilo que é dificilmente conciliável. Ou seja, a formulação adotada é que esta Procuradoria

Europeia é competente relativamente a «infrações lesivas dos interesses financeiros da União», o que é um

conceito extremamente vago. É que não estamos a falar só de aspetos relacionados com corrupção — também

estaremos a um certo nível, pois, como é evidente, sabe-se que existe uma forma de criminalidade que tem a

ver com fundos europeus e com desvios de fundos europeus —, uma vez que os interesses financeiros da União

podem ir muito para além disso e não se remeter apenas a esse ponto.

Mas, depois, há aqui aspetos que têm a ver, desde logo, com colocar órgãos de polícia criminal nacionais

sob a direção direta da Procuradoria Europeia, o que é problemático. Ou seja, há aqui dificuldades de articulação

entre as autoridades judiciárias nacionais e esta Procuradoria Europeia, até porque o exercício de funções neste

tipo de órgãos não tem a mesma natureza, em termos de nomeação, que têm as autoridades judiciárias

nacionais. Isto é, os magistrados do Ministério Público nacionais não são de nomeação política, enquanto os

procuradores europeus o são, embora haja uma intervenção, que não é decisória, do Conselho Superior do

Ministério Público.

Portanto, há aqui autoridades a quem são conferidos poderes judiciários que não têm o tipo de nomeação

que as autoridades judiciárias devem ter, têm uma nomeação de natureza política.

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Portanto, há aqui uma difícil compatibilidade com princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico

relativamente às autoridades judiciárias e à investigação de crimes cometidos em território nacional e, assim,

esta iniciativa não terá o nosso apoio, na medida em que consideramos que, nesta matéria, se trata de uma

intromissão abusiva de instituições europeias naquilo que deve fazer parte do núcleo duro da soberania dos

Estados.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Temos

aqui duas iniciativas dentro de um mesmo âmbito e de um mesmo quadro, mas de natureza diversa.

Em relação à primeira, ao mandato de detenção europeu, queria dizer, essencialmente, o seguinte: é algo

que vem do chamado Programa de Estocolmo e da diretiva respetiva e que tem como centro, como coração da

proposta, por assim dizer, tal como a Sr.ª Secretária de Estado explicou, a questão da exigência ou não da dupla

incriminação.

A mudança fundamental que nos apercebemos que esta iniciativa faz é a seguinte: aquilo que até agora era

facultativo, ou seja, o cumprimento do mandato quando essa dupla incriminação não existe, deixa de ser possível

e, portanto, essencialmente, traduz uma limitação nessa matéria.

Ao mesmo tempo, faz algum reforço dos direitos dos arguidos, designadamente do direito de informação

sobre a acusação em concreto. Enfim, é uma evolução, mas não é uma grande evolução, e acho que disso terão

consciência o Governo e a Sr.ª Secretária de Estado. O Conselho Superior de Magistratura diz, no parecer que

emitiu, que estamos perante sintonia fina, eu diria mesmo que estamos perante um acerto muito pequeno de

sintonia, mas, enfim, não temos nada a opor nem a objetar.

O segundo diploma trata da questão da Procuradoria Europeia. Também aí, em nossa opinião, o ponto não

está no que está na proposta. Ou seja, o que está na proposta é percetível. É percetível que se procura uma

articulação entre aquilo que é essa Procuradoria Europeia e aquilo que são a Procuradoria nacional e o Ministério

Público, designadamente, como é que o Ministério Público terá de intervir, as competências que lhe são

atribuídas na relação com essa mesma Procuradoria Europeia, estabelecendo as competências do Ministério

Público nessa matéria.

No entanto, e não tendo eu, seguramente, a mesma leitura que têm algumas das vozes que aqui ouvimos,

com aspetos mais críticos em relação a esta proposta — posso deduzir que a intervenção do Sr. Deputado José

Manuel Pureza tinha algum conteúdo crítico e, clarissimamente, conteúdo crítico tinha-o também a intervenção

do Sr. Deputado António Filipe —, gostaria de dizer que a delimitação do objeto de atuação da Procuradoria

Europeia é uma matéria que não é irrelevante.

De facto, uma coisa é estarmos a lidar no âmbito do que é estritamente o Orçamento Europeu, e mesmo aí

se pode perguntar porque é que não funciona, ou seja, porque é que esse tipo de crimes não têm, até agora, do

ponto de vista europeu, investigação suficiente nos Estados, designadamente em Portugal — saber qual é a

delimitação, como é que existe esse combate e onde é que para essa iniciativa —, outra coisa é percebermos

da necessidade dessa Procuradoria Europeia e da sua articulação com as responsabilidades nacionais.

Enfim, não quero falar de outros assuntos mas, e ainda ontem à tarde aqui falámos sobre isso, por vezes,

uma direção de uma procuradoria, até do ponto de vista nacional e com duas polícias a atuar, é suficiente para

causar problemas de articulação, e quando estamos a falar de uma instituição nova, de uma Procuradoria

Europeia, que tem uma forma de designação diferente daquela que tem a Procuradoria nacional, penso que a

delimitação, a compreensão e a perceção exata do que é que está em causa é matéria relevante, Sr.ª Secretária

de Estado.

Obviamente que, não estando contra a iniciativa, à partida,…

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Termino mesmo, Sr. Presidente, dizendo que quereremos, obviamente,

essa explicitação e essa compreensão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para concluirmos o debate sobre a Proposta de Lei n.º 193/XIII/4.ª (GOV),

tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, uma vez mais, agradeço os contributos

e gostaria de dizer que, como todos sabem, a Procuradoria Europeia foi criada e foram-lhe atribuídas

competências relevantes para o exercício da ação penal nos Estados-Membros em matéria de infrações lesivas

dos interesses financeiros da União Europeia.

O grande objetivo que se visou com a instituição da Procuradoria Europeia foi, exatamente, o de combater

de forma eficaz e especializada os crimes que, direta ou indiretamente, lesam os interesses financeiros da União

Europeia, reforçando, consequentemente, a respetiva tutela jurídica.

Srs. Deputados, esses crimes que a Procuradoria Europeia irá investigar fazem parte de um catálogo que

corresponde, no essencial, ao mandato do OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti Fraude).

Como sabem, a Procuradoria Europeia é um órgão da União Europeia, mas com uma estrutura

descentralizada, sendo, por essa razão, organizada a nível central por um procurador europeu, pelas câmaras

permanentes e pelos procuradores e, a nível local, pelos procuradores delegados sedeados nos Estados-

Membros.

Como este regulamento não tem aplicação imediata, e daí a razão de aqui estarmos, aquilo que se pretende

neste momento é que seja concedido aos procuradores europeus delegados, pela lei nacional, um estatuto

funcional e juridicamente independente, consagrando as necessárias garantias de independência face a outros

órgãos nacionais, como não poderia deixar de ser, mas mantendo a necessária articulação e cooperação com

estes últimos.

Esta proposta de lei prevê o respeito do exercício das competências da Procuradoria Europeia em território

nacional, a equiparação desta Procuradoria ao Ministério Público, no âmbito do processo penal, no exercício

das competências da Procuradoria Europeia em território nacional, e disciplina os termos em que se processa

a articulação e a cooperação entre as autoridades nacionais e a Procuradoria Europeia no exercício das funções

desta em território nacional.

Esta proposta prevê também o procedimento interno de designação dos candidatos nacionais a procurador

europeu nacional, estabelecendo-se aqui a intervenção dos dois Conselhos, o Conselho Superior da

Magistratura Judicial e o Conselho Superior do Ministério Público, desta Casa e do Governo, para que o

processo de designação tenha o escrutínio mais amplo possível, podendo os candidatos a este cargo provir

quer da magistratura judicial quer da magistratura do Ministério Público. Esta proposta regula também a

designação e o estatuto dos procuradores europeus delegados nacionais.

Como sabem, o Ministério Público é designado como a autoridade nacional competente para efeitos de

comunicações, informações e consultas com a Procuradoria Europeia, nos termos do Regulamento (UE) n.º

2017/1939, por estarem circunscritas ao exercício de ação penal.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Secretária de Estado, tem de terminar.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Em nossa opinião, esta proposta visa dar execução

na ordem jurídica ao Regulamento da Procuradoria Europeia. É mais um contributo no sentido do bom

funcionamento das instituições, da regulação do mercado, do acautelamento dos crimes que, cada vez mais,

têm características inter-regionais.

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Efetivamente, Sr. Deputado Rui Cruz, tudo casa com o investimento que este Governo tem feito ao nível do

combate à corrupção e ao nível da investigação criminal. Relativamente à Polícia Judiciária, há muito pouco

tempo fizemos ingressar nos quadros 120 inspetores,…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Secretária de Estado, tem de terminar.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — … estão neste momento em preparação mais 43

inspetores, brevemente entrarão mais 100 inspetores, além de que procedemos a toda a modernização e

renovação do equipamento tecnológico de que a Polícia Judiciária necessita para fazer uma investigação de

sucesso.

E aí está! Os resultados começam a vir à tona. De facto, temos uma Polícia Judiciária apetrechada.

Obviamente que o ponto ótimo nunca é atingido,…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Secretária de Estado, tem mesmo de terminar.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — … mas este Governo não descurou essa perspetiva

do investimento para que as nossas forças policiais, particularmente a Polícia Judiciária, estejam bem

apetrechadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao terceiro ponto da ordem

de trabalhos, com o debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 200/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime jurídico

da realização das perícias médico-legais e forenses.

Para apresentar a proposta de lei, tem de novo a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente

proposta de lei altera o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses, que, como sabem,

está previsto na Lei n.º 45/2004, e tem por escopo melhorar a capacidade e a eficiência da resposta pericial por

parte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

Pretende-se, essencialmente, alterar o panorama geral da investigação médico-legal no nosso País, que,

como sabem, se caracteriza por uma morosidade que consideramos excessiva, dotando o sistema de novas

possibilidades de resposta, inclusivamente a situações excecionais até hoje não contempladas.

A presente proposta de lei passa a prever a realização de autópsias aos fins de semana e dias feriados,

quando atualmente as autópsias apenas são realizadas, em regra, durante os dias úteis. Com esta medida, o

Ministério da Justiça garante a entrega dos corpos às respetivas famílias sem as sujeitar à penosidade acrescida

de espera pelo fim de semana, situação que constitui uma dor insuportável para as famílias que, por força das

circunstâncias, já estão em profundo sofrimento.

Por outro lado, e visando a superação das dificuldades existentes no acesso a informações clínicas

necessárias às avaliações periciais, esta proposta de lei consagra a possibilidade do acesso eletrónico por parte

dos senhores peritos do Instituto Nacional de Medicina Legal aos elementos necessários existentes nos autos

ou no Serviço Nacional de Saúde, evitando-se delongas e custos com o serviço postal, sem descurar,

obviamente, o cumprimento das obrigações relativas ao segredo médico e ao segredo de justiça a que estes

profissionais se encontram vinculados.

Pretendendo ainda rentabilizar os recursos próprios do Instituto de Medicina Legal, esta proposta de lei prevê

também a possibilidade de os médicos do mapa — repito, os médicos do mapa, porque é isto que está em causa

— do Instituto Nacional de Medicina Legal poderem realizar produção adicional além da sua produção pericial

base, com o objetivo de recuperação de pendências e, consequentemente, de diminuição progressiva da

necessidade de recurso a prestadores externos, que vêm apoiando os serviços médico-legais desde há várias

décadas e cuja contratualização se encontra prevista na atual legislação em vigor.

Outrossim, e tendo em vista a resposta a situações de catástrofe ou extraordinárias, a presente proposta de

lei reforça a competência do Instituto Nacional de Medicina Legal para identificação dos corpos ou de fragmentos

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dos corpos e para realização das autópsias médico-legais num curto espaço de tempo, com a criação de uma

equipa médico-legal de intervenção em catástrofes.

Por último, tomando em consideração a Recomendação do Conselho da Europa n.º (99) 3, relativa à

harmonização das regras em matéria de autópsias médico-legais, a presente proposta de lei reforça a obrigação

da realização de autópsias em situação de morte sob custódia policial ou associada a uma intervenção policial

ou militar, ou em casos em que haja suspeita de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Srs. Deputados, acreditamos estar perante uma proposta de lei que, considerando as soluções que incorpora,

contribuirá seguramente para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pelo Instituto Nacional

de Medicina Legal, assim como permitirá atenuar o sofrimento das famílias, retirando a penosidade acrescida

da espera na realização das autópsias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Bloco de Esquerda, tem

a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta

e da Justiça: Há um problema na realização das perícias médico-legais em Portugal?

O Governo diz que sim, diz que o problema são as pendências e o tempo de espera e usa este argumento

para adotar soluções que, a nosso ver, são inaceitáveis. O argumento das pendências é, a nosso ver, falso.

Entre 2017 e 2018, realizaram-se em Portugal, no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses,

cerca de 151 000 perícias médico-legais e estão pendentes apenas 2700, menos de 2%.

A realidade é outra! A realidade é que a carreira de medicina legal tem sido subvalorizada, não dando aos

atuais 63 médicos de medicina legal condições de trabalho que os estimulem a manter-se no serviço público,

com perspetivas de renovação do quadro muito reduzidas, sem concursos regulares nem progressões na

carreira.

Tem sido assim e isso está na base de muitas das questões que estamos hoje a debater. Foi exatamente

isto que esteve na origem da recente greve dos especialistas de medicina legal, com uma adesão de quase

100%, e é neste contexto que a maior parte dos médicos de medicina legal acumula já estas funções com as

de prestador de serviços, através de concursos trienais.

O argumento do Governo sobre a necessidade de produção adicional só aparece hoje porque o Tribunal de

Contas, em auditoria ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, levantou questões relativas

à dupla contratação. Portanto, não é de produção adicional que se trata, é, pura e simplesmente, de

regularização da situação que está criada com a dupla contratação.

Por outro lado, e sobretudo, a pretexto desta suposta necessidade de produção adicional, a proposta do

Governo consagra soluções que, na prática, abrem a porta a formas de privatização na área da medicina legal.

Veja-se o que estabelece o artigo 5.º desta proposta do Governo: a possibilidade de realização de perícias

médico-legais por médicos ou entidades privadas, por nomeação das entidades judiciárias, contornando, aliás,

o Instituto de Medicina Legal.

A pergunta é a seguinte: que garantias podemos ter, que garantias tem o País, que garantias têm as pessoas

de que haverá isenção e de que não haverá conflito de interesses? Por que razão é que se contorna o Instituto

de Medicina Legal? Não há nenhuma razão para isso e, portanto, é uma solução que consideramos errada.

Veja-se o artigo 13.º desta proposta: exames a vítimas de abuso sexual em hospitais e entidades privadas,

ou seja, perícias no setor privado para efeitos de investigação criminal. Nunca se viu isto! E os exames de

genética forense? E os exames de toxicologia forense? Também vão ser realizados em instituições privadas?

Quem é que garante a cadeia de custódia da prova?

Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto e

dos Assuntos Parlamentares, esta iniciativa, do nosso ponto de vista…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, Sr. Presidente.

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Como estava a dizer, esta iniciativa, do nosso ponto de vista, assenta em pressupostos sem consistência

para adotar soluções erradas e, por isso, não a acompanhamos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António

Gameiro, do Partido Socialista.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Nestes

3 minutos, gostaria de sublinhar cinco aspetos fundamentais desta proposta de lei.

Em primeiro lugar, constato que se mantém o impulso reformista do Governo, trazendo a esta Câmara um

assunto extremamente importante e delicado para os portugueses.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Ui!

O Sr. António Gameiro (PS): — De facto, os portugueses, muitas vezes, desesperam em períodos de luto

e de pesar…

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É verdade!

O Sr. António Gameiro (PS): — … pelos seus entes mais queridos. Esta situação há muito que devia ter

sido alterada e, em boa hora, o Governo tomou iniciativa para retomar o seu bom caminho.

Destacaria, também, o facto de, com esta proposta de lei, se tentar resolver constrangimentos e agilizar o

acesso a informações clínicas necessárias às avaliações periciais, com o objetivo de rentabilizar recursos

humanos e materiais, prevendo-se agora, aliás, expressamente, que a solicitação desses dados, por parte dos

peritos do Instituto, deva ser feita por via eletrónica, agilizando e, ao mesmo tempo, resguardando o cumprimento

das obrigações relativas ao segredo médico e ao segredo de justiça.

Por outro lado, esta proposta de lei pretende, também, obviar aos atrasos decorrentes do facto de as

autópsias apenas serem realizadas em dias úteis. Esta iniciativa prevê a realização de autópsias aos fins de

semana e aos feriados, o que permitirá acelerar procedimentos, sobretudo a entrega dos corpos às famílias das

vítimas, sem a penosidade acrescida da espera pelo início da semana. Isto será possível mediante a criação de

uma escala própria, que não se confunde com o regime de prevenção para os atos urgentes, estando garantido,

na proposta, o pagamento do acréscimo remuneratório pela disponibilidade permanente, que é, assim, alargado

à realização de autópsias médico-legais em dias não úteis.

Outra alteração prevista é na área dos recursos humanos, que merece ser enfatizada, pois passa pelo facto

de estabilizar o quadro dos médicos do Instituto, terminando com os contratos de trabalho por tempo

determinado e passando-os para tempo indeterminado, estabilizando, assim, o seu quadro de prestadores.

Reveste-se, também, de enorme relevância para os desafios do Instituto e desta atividade a criação de uma

equipa médico-legal de intervenção em catástrofes, o reforço da preparação dos serviços para a resposta pericial

em situações de exceção e, tendo em conta a recomendação do Conselho da Europa, o reforço da obrigação

da realização de autópsias em situações de morte sob custódia policial ou associada a uma intervenção policial

ou militar. Desta forma, em casos de suspeita de tortura, de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes,

temos, igualmente, uma resposta preparada.

O Grupo Parlamentar do PS manifesta o seu apoio a esta iniciativa do Governo, mas é claro que está

disponível para, em sede de especialidade, trabalhar com todos os grupos parlamentares, para encontrarmos

uma melhor redação que possa burilar e aperfeiçoar as bases desta iniciativa, que, com certeza, merecerão o

acordo de todos, porque é uma matéria determinante para os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção em nome do Grupo

Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa.

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A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: O Governo, com esta proposta de lei, reconhece que há um problema no Instituto Nacional de

Medicina Legal e nas perícias médico-legais em Portugal. É um avanço significativo.

Ao fim de quatro anos, deixou, aparentemente, de estar tudo bem e o Governo começou, finalmente, a

identificar problemas.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo identifica o problema, talvez, num impulso, diria, de última hora, mas

acha que a culpa não é dele. À semelhança do que acontece noutras áreas de governação, para o Governo, a

culpa pelo mau funcionamento dos serviços é sempre, mas sempre, dos outros: é culpa dos médicos, é culpa

dos enfermeiros, é culpa, até, dos próprios utentes, mas nunca, mesmo nunca, é culpa do Governo.

Em matéria de perícias, parece que a culpa também não é do Governo. Segundo o que diz o diploma, a culpa

é, vejam bem, da morosidade excessiva.

Sr.as e Srs. Deputados: O Governo traz um conjunto de soluções, mas nenhuma é adequada para resolver o

problema de fundo, que é estrutural. Para o resolver, Sr.as e Srs. Deputados, é preciso formar, é preciso

contratar, é preciso investir, é preciso equipar.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É verdade!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Isto, Sr.as e Srs. Deputados, é aquilo que o Governo não fez e,

pelos vistos, continua a não querer fazer.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Bem dito!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — O Governo não avança com mais investimento, não avança com

a contratação de mais médicos, não avança com a contratação de mais enfermeiros, não avança com a abertura

de novas vagas, não proporciona maior formação, não investe nas infraestruturas, na melhoria dos espaços

físicos e no material adequado para a realização das perícias médico-legais.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Essa é que é essa! Tem toda a razão!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — O Governo, Sr.as e Srs. Deputados, limita-se a avançar com

medidas avulsas que suscitam mais dúvidas do que certezas, que provocaram já uma grande contestação e,

até, uma greve inédita no setor, a primeira de sempre na medicina legal.

Sr.as e Srs. Deputados, todas estas medidas levantam dúvidas, ora de legalidade, ora de sucesso, ora

técnicas, ora de operacionalidade, ora de articulação, dúvidas, essas, que impõem estudo, impõem reflexão e

impõem debate aprofundado. Exigem tempo, que é aquilo que, porventura, o Parlamento já não tem. Será difícil

que, numa semana, o Parlamento consiga debater este assunto de forma responsável…

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Pois é!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — … e consiga resolver este problema até ao dia 19, sendo que o

Governo só de si se pode queixar, porque chegou, mais uma vez, tarde e a más horas.

Sr.as e Srs. Deputados: O PSD, numa tentativa de construção de uma melhor iniciativa, ainda equaciona o

requerimento da baixa sem votação do presente diploma. Considera que, eventualmente, será um mal menor,

uma última tentativa de evitar uma reprovação, que só ao Governo se fica a dever, porque não pode deixar de

dar o seu contributo positivo.

Que fique bem claro nesta Casa: esta não é, certamente, uma forma responsável de abordar uma matéria

tão importante como o funcionamento de uma atividade essencial para o sistema judicial, que é a atividade

médico-legal.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção em nome do CDS-PP, o

Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Sr.

Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Este diploma do Governo

tem como pressuposto, e é muito clara a fundamentação do Governo, questões como a morosidade, ou seja,

os atrasos nas perícias médico-legais, a morosidade na realização da própria perícia, as dificuldades que isso

causa aos cidadãos e, particularmente, às famílias, que, assim, se veem obrigadas, ainda para mais numa

situação dolorosa, a aguardar.

Pois, muito bem, ao fim deste tempo, realmente, a pergunta é óbvia: por que razão é que essa morosidade

existe? Por que razão é que esse problema existe?

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Ora bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — A resposta só pode ser uma e é muito simples e muito evidente,

independentemente das críticas que possamos ouvir das bancadas deste lado ou das bancadas desse lado: a

morosidade existe porque não houve investimento, porque não existem os médicos necessários e suficientes,

porque o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses não foi dotado dos meios humanos e dos

requisitos necessários para conseguir realizar a sua atividade com competência, no interesse dos cidadãos e

no interesse, até, dos próprios profissionais, que muito se têm queixado e, inclusivamente, têm não só protestado

mas também, até, realizado ações de protesto, como greves.

Esse é o ponto da situação. Se há um falhanço e se há um falhanço de investimento, este tem um único

responsável, Sr.ª Secretária de Estado, permita-me que lhe diga, que é o Governo de que V. Ex.ª faz parte.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — O que propõe o Governo perante isto? Algumas soluções técnicas e de

agilização que não nos parecem merecer grande crítica, mas propõe, também, uma solução que é o recurso a

privados na realização destas mesmas perícias médico-legais. Sobre isto, digo o seguinte: se, em perícias que

sejam civis, em perícias que tenham a ver, por exemplo, com seguros ou seguradoras, isso pode não nos fazer

grande confusão, em perícias médico-legais de natureza forense, ligadas, designadamente, à prática de crimes,

isso faz-nos alguma confusão e levanta-nos muitas dúvidas. É que, nesses casos, de facto, tem de haver uma

exigência pública e uma garantia do Estado.

Convém sublinhar também, por outro lado, que o nosso Instituto Nacional de Medicina Legal é visto como

uma entidade reconhecida, uma entidade de qualidade, uma entidade exemplar, seja no plano nacional, seja no

plano internacional. E parece que esta entidade é um bocadinho postergada com esta solução, em vez de ser

dotada e equipada com os meios necessários para fazer o seu trabalho e aquilo que deve fazer.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Ora bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Queria levantar só uma questão. A designação desses peritos feita por

magistrados, obviamente, pode, em certas circunstâncias, levantar inclusivamente dúvidas na designação e na

própria garantia de independência.

Portanto, Sr.ª Secretária de Estado, compreendendo a natureza do problema, temos muitas dúvidas em

relação a esta solução e à forma como é apresentada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

António Filipe, do PCP.

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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta Câmara,

hoje, confronta-se com um problema de difícil resolução: é que estamos a discutir, a menos de uma semana do

final dos trabalhos parlamentares, propostas de lei de grande complexidade,…

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Essa é que é essa!

O Sr. António Filipe (PCP): — … várias delas, a poucos dias do final da Legislatura, o que nos coloca

perante grande dificuldade.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Pois é!

O Sr. António Filipe (PCP): — É que, de facto, vendo este diploma, lendo os pareceres que já nos foram

enviados por várias entidades que, efetivamente, percebem deste assunto, verificamos que esta matéria

careceria de uma grande reflexão, porque tem vários mistérios por resolver e várias complexidades.

O primeiro mistério tem a ver com a morosidade. É-nos dito que uma das razões da proposta de lei é a

morosidade, a pendência, mas, depois, são-nos dados elementos que desmentem essa pendência. Ou seja,

quando nos dizem que, em dois anos, foram realizadas mais de 150 000 perícias e só havia uma pendência de

1,8% — só havia, no final de 2018, 2000 e poucas pendências —, afinal, verifica-se que, se há atrasos, eles não

são imputáveis ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, apesar de ter um número muito

reduzido de médicos ao serviço — são 63, segundo os dados que nos foram fornecidos —, havendo 15 já com

uma idade bastante avançada em termos laborais e, portanto, já próximos da sua reforma, havendo apenas 14

em formação para os substituir. Ou seja, há aqui, de facto, um problema, que tem a ver com o investimento em

profissionais médicos para o Instituto de Medicina Legal, e dir-se-ia que, se há um problema de morosidade, é

porque haverá poucos profissionais e a primeira forma de o combater era encontrando forma de os contratar.

Mas o caminho que se segue, que o Governo propõe, não é exatamente esse. Propõe caminhos muito

objetáveis relativamente à sua conveniência, desde logo, a possibilidade de as autoridades judiciárias

nomearem peritos para a realização de perícias, à margem do Instituto de Medicina Legal, o que coloca, de

facto, problemas complexos, desde logo, relativamente à respetiva capacidade profissional para o fazer. Ou

seja, não estamos a dizer que não existam, obviamente, neste País, médicos absolutamente qualificados para

o fazer, mas prescindir de um controlo disso, por parte do Instituto de Medicina Legal, pode afigurar-se

problemático, para além de haver um problema de eventuais incompatibilidades que possam surgir.

Não se trata de um problema de falta de competência técnica, trata-se de haver garantias seguras de que

não existe nenhuma situação de impedimento ou incompatibilidade que possa impender sobre aquele médico

em concreto e que ponha em causa a sua independência profissional na decisão que tenha de tomar sobre

aquela perícia. Aí, obviamente, tem de haver um controlo que seja rigoroso, isto é, não podemos deixar isto ao

critério de uma autoridade judiciária, por mais bem-intencionada que seja.

Tem de haver, de facto, uma reflexão muito séria sobre este diploma, o que, sublinho, estamos em condições

muito difíceis de fazer. Poderemos tentar, obviamente, é esse o nosso dever,…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — … mas vai ser muito difícil conseguir ter uma reflexão suficientemente

aprofundada sobre esta matéria nos poucos dias que nos restam nesta Legislatura.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar este ponto, tem, novamente, a palavra a Sr.ª

Secretária de Estado Adjunta e da Justiça.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr.as e Srs. Deputados, depois de ouvir as

intervenções dos vários grupos parlamentares, com a exceção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

constato que, efetivamente, estamos na presença de um diploma que cria muita apreensão e muitas dúvidas a

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todos os Srs. Deputados. No entanto, até porque conheço em profundidade este diploma, estou em crer que,

numa análise mais atenta, chegarão a outra conclusão.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Estávamos distraídos, estávamos distraídos!…

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Quanto ao que ultimamente tem sido dito e à

interpretação que tem sido feita, nomeadamente pela comunicação social, relativamente ao perigo de

privatização do Instituto Nacional de Medicina Legal, que tem a ver essencialmente com a solução que consta

do artigo 5.º, n.º 2, deste diploma, o que aí está é, pura e simplesmente, a mesma solução que já resulta hoje

do artigo 152.º do Código de Processo Penal.

Adotámos esta possibilidade na sequência de uma audição do Conselho Superior da Magistratura. Consta

do artigo 152.º do Código de Processo Penal o seguinte: «A perícia é realizada em estabelecimento, laboratório

ou serviço oficial apropriado ou, quando tal não for possível ou conveniente, por perito nomeado de entre

pessoas constantes de listas de peritos existentes em cada comarca, ou, na sua falta ou impossibilidade de

resposta em tempo útil, por pessoa de honorabilidade e de reconhecida competência na matéria em causa.»

Portanto, perante aquelas peritagens mais problemáticas, em que estão em causa direitos, liberdades e

garantias e em que eventualmente estejamos no âmbito de um processo-crime, as autoridades judiciárias já o

podem fazer, obviamente, na condição de o Instituto Nacional de Medicina Legal não ter capacidade de resposta.

Foi isto que alargámos a outros domínios, porque também estamos preocupados com a celeridade na resposta

por parte dos tribunais em áreas cíveis, nomeadamente no que se refere aos acidentes de viação.

Queria dizer a esta Câmara outra coisa. O previsto no artigo 152.º só se verifica, na prática, nas situações

em que o País não tem gabinetes médico-legais. Essas situações são duas, e este Governo está a resolvê-las.

Fizemos já um protocolo com a Câmara Municipal de Santarém e com o Hospital Distrital de Santarém, estando

em curso os trabalhos para instalar um gabinete médico-legal em Santarém, e falta-nos um outro gabinete em

Cascais, que também está a ser preparado.

Portanto, sempre que tivermos gabinetes médico-legais — e só não temos nestes dois pontos do País —, as

perícias serão efetuadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal. Obviamente, o Instituto Nacional de Medicina

Legal é um departamento do Ministério da Justiça do Estado português…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Secretária de Estado, queira terminar.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — … e é dos mais credenciados, não só a nível nacional

como também a nível internacional. Se alguma dúvida têm, está aí a resposta que deu em fatídicos momentos

que marcaram a nossa vida coletiva.

Outra coisa que gostaria de dizer é que, quando chegámos ao Governo — e gosto pouco de ir buscar o

passado —, o Instituto de Medicina Legal tinha 43 médicos, 15 dos quais tinham terminado o internato médico

e aguardavam o ingresso no Instituto Nacional de Medicina Legal há mais de três anos, numa situação

totalmente diferenciada do que sucedia ao nível do Ministério da Saúde.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Secretária de Estado, queira terminar.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Integrámos esses 15 jovens, integrámos todos

aqueles que terminaram o internato médico e vamos integrar, ainda este ano, mais 9, o que significa que

apetrechámos o quadro do Instituto Nacional de Medicina Legal, que tinha 43 profissionais, com 63 médicos e

que serão, até ao final do ano, 72.

Estamos a criar um departamento…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Secretária de Estado, vou tirar-lhe a palavra.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Muito obrigada.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Secretária de Estado, vamos ver se a gente se entende:

os tempos são para cumprir e, quando o Presidente faz um aviso, o mínimo que se pode pedir é que as pessoas

deem conta de que ouviram o aviso.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Está concluído o debate, na generalidade, da Proposta de Lei

n.º 200/XIII/4.ª.

Passamos à discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 205/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o

regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais e dos Projetos de Lei n.os 1232/XIII/4.ª (BE) — Determina a

alteração do regime jurídico das custas judiciais de forma a garantir um acesso mais alargado aos tribunais pelos

trabalhadores, pelos trabalhadores precários e pela generalidade dos cidadãos (14.ª alteração ao Regulamento

das Custas Processuais) e 1233/XIII/4.ª (PCP) — Garante o acesso ao direito e aos tribunais.

Para apresentar a proposta de lei, tem, novamente, a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da

Justiça.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, peço desculpa pela excitação do

momento. Não é meu timbre…

Risos do PSD.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Também não era caso para tanto!…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos ver se a gente se entende. A Sr.ª

Secretária de Estado está aqui para apresentar uma proposta de lei, pelo que a Câmara fará o favor de a ouvir

como deve ser ouvida.

Tem a palavra, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a presente

proposta de lei, o Governo apresenta à Assembleia da República o novo regime jurídico do acesso ao direito e

aos tribunais, pretendendo superar as fragilidades e inconsistências diagnosticadas no sistema em vigor, que,

reconhecidamente, como sabemos, dificultam o efetivo acesso aos tribunais e à justiça por parte de cidadãos

economicamente carenciados.

A presente proposta resultou de um trabalho desenvolvido conjuntamente com o Ministério do Trabalho, o

Instituto da Segurança Social, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

e a Ordem dos Notários.

A nosso ver, o aspeto mais emblemático desta proposta de lei, na dimensão do reforço da proteção jurídica

dos cidadãos, é a redefinição do conceito de insuficiência económica, seja no que toca a pessoas singulares,

seja no que se reporta a pessoas coletivas.

Relativamente às pessoas singulares, harmoniza-se transversalmente o conceito de «insuficiência

económica», tendo por referência o novo regime previsto no Decreto-Lei n.º 120/2018 — a conhecida condição

de recursos —, instituindo-se um modelo de proteção baseado no escalonamento dos benefícios concedidos.

Em matéria de pessoas coletivas, estende-se a proteção jurídica às que tenham fins lucrativos e que estejam

em dificuldades, corrigindo-se assim regras já declaradas inconstitucionais, com força obrigatória geral.

Este regime implica um alargamento da base de beneficiários de proteção jurídica.

Todo o procedimento para o pedido de proteção jurídica passará a basear-se no preenchimento e na

submissão de um formulário eletrónico, com a articulação das diversas entidades públicas envolvidas, que trará

rapidez e eficácia ao procedimento, ultrapassando algumas das dificuldades hoje sentidas.

Clarifica-se que o regime de apoio judiciário se aplica em todos os tribunais estaduais, qualquer que seja a

forma do processo, na arbitragem necessária institucionalizada, nos julgados de paz, nas estruturas de

resolução alternativa de litígios e nos centros de arbitragem identificados, assim como nos processos de

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contraordenação, nos processos da competência do Ministério Público e nos processos que corram termos nas

conservatórias, nos notários e nas demais entidades da Administração Pública.

Aproveita-se o mecanismo da consulta jurídica para proceder a uma avaliação prévia dos pedidos para

propositura de uma ação judicial, impugnável mediante um mecanismo simples e rápido, e também se estimula

o recurso aos meios de resolução alternativa de litígios de índole mais informal.

Passa a garantir-se a formação adequada a todos os profissionais inscritos no sistema e, simultaneamente,

cria-se um observatório do sistema de acesso ao direito e aos tribunais para assegurar o controlo de qualidade

e a supervisão contínua do sistema.

Simplificam-se as modalidades de apoio judiciário, que passa a ter uma cobertura superior, alargando-se à

dispensa de taxas processuais, emolumentos e demais encargos com o processo ou procedimento, incluindo a

designação de agente de execução — que assim fica disponível para os cidadãos beneficiários, em pé de

igualdade com os demais —, a nomeação e o pagamento da compensação de patrono ou defensor oficioso e o

pagamento de encargos com a arbitragem necessária institucionalizada.

Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.

Com estas alterações, esta proposta de lei dá resposta ao que julgamos ser o desiderato de aproximar a

justiça dos cidadãos, em termos verdadeiramente substanciais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Bloco de Esquerda, tem

a palavra, uma vez mais, o Sr. Deputado José Manuel Pureza, que hoje está de serviço.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A

proposta de lei em discussão surge com um objetivo que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda partilha,

que é a necessidade de rever e ampliar o regime do acesso ao direito.

O direito fundamental de acesso à justiça só se concretiza se as condições económicas de cada um e de

cada uma não forem uma barreira, sendo por isso urgente garantir que todos e todas têm condições objetivas

para ver um problema concreto da sua vida apreciado judicialmente ou para obter aconselhamento jurídico.

Isto dito, é manifesto que alguns pontos da proposta do Governo carecem de ser francamente melhorados

na especialidade, sob pena de se comprometerem os seus méritos.

Refiro, desde logo e em primeiro lugar, a existência de uma avaliação prévia sobre a necessidade de se

recorrer a um advogado por o assunto ser, e cito, de «manifesta simplicidade». Esta é uma ideia, a nosso ver,

perversa e que colide com o direito fundamental de acesso à justiça. Nem este direito é exclusivo das causas

complexas nem existe nenhum critério objetivo para dizer o que é simples e o que não é simples.

Um segundo ponto que deve merecer alteração em sede de especialidade é o do alargamento do âmbito

desta proposta de lei à participação de um intérprete em momento pré-contencioso. A Ordem dos Advogados

fez este apelo no parecer que enviou à Assembleia da República e parece-nos justo que se dê esse passo.

Lembramos que, ainda há poucos dias, debatemos nesta Casa o relatório da Provedora de Justiça. Ora, a lei

de acesso ao direito abranger também um intérprete tem óbvia relevância nos centros de detenção temporária

e em outras instâncias onde se joga a fragilidade do conhecimento da língua portuguesa.

Em terceiro lugar, a proposta de lei é vazia relativamente a remunerações e reembolso de despesas dos

advogados, remetendo a sua regulamentação para momento posterior. Tal não é avisado e «empurra com a

barriga» um problema que tem de ter uma solução clara e justa na lei.

Por fim, sublinho aquele que, a nosso ver, é o problema mais grave desta proposta de lei, e dizemos que é

o mais grave, porque, caso não seja corrigido, pode frustrar plenamente o fim desta proposta ou até mesmo

dificultar ainda mais o acesso à justiça. Retirar a definição da situação de insuficiência económica da lei e

remetê-la para a definição futura em decreto regulamentar é um salto no escuro.

Concordamos que a lei que está em vigor necessita de alteração profunda, concordamos com o objetivo de

levar o regime de acesso ao direito a mais pessoas, mas, para isso, precisamos de critérios claros que nos

garantam que esta lei vai aumentar, efetivamente, o número de beneficiários, e isso só é possível colocando

nela critérios claros. Esperar por um decreto regulamentar que não se conhece e que, no limite, pode trazer

critérios mais apertados é algo que terá forçosamente de ser mudado, em sede de especialidade.

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É para que se garanta este direito fundamental constitucional que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

traz hoje um projeto de lei que visa atuar no principal fator de bloqueio do acesso ao direito, que são as custas

judiciais. O nosso projeto de lei incide sobre um conjunto de situações que merecem objetivamente a isenção

de custas judiciais. As relações laborais, onde se incluem, naturalmente, os milhares de falsos recibos verdes,

são um dos campos onde esta…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, Sr. Presidente.

Como dizia, as relações laborais são um dos campos onde esta obstaculização do acesso à justiça se faz

sentir de uma forma especialmente intensa.

Termino com esta afirmação, Sr. Presidente: sendo os trabalhadores e as trabalhadoras, assim como os

precários e as precárias, o elo fraco destas relações, é especialmente perverso que sobre eles recaia também

esta impossibilidade de recorrer à justiça para verem os seus direitos garantidos, por motivos económicos. Com

o projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, garante-se uma isenção de custas judiciais para estes

casos, e é assim que as «Cristinas» deste País podem reivindicar os seus direitos em tribunal, sem terem de

medir o impacto económico da sua decisão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do PCP, tem a palavra, uma

vez mais, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: As iniciativas

legislativas que discutimos agora incidem sobre um problema social grave do nosso País, que tem a ver com o

acesso ao direito e à justiça.

Se, efetivamente, a Constituição garante, no seu artigo 20.º, o direito à tutela jurisdicional efetiva, o que

verificamos é que estamos muito longe de garantir esse direito e a sua efetividade; se, no domínio da saúde,

temos o Serviço Nacional de Saúde, apesar das dificuldades; se temos uma escola pública para garantir o direito

à educação; em matéria de acesso à justiça o Estado não criou as estruturas necessárias para que a população,

particularmente a população carecida de recursos financeiros, possa efetivamente ter acesso ao direito e aos

tribunais.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — E por isso esta é uma questão fundamental que aqui discutimos.

Mas há um problema de base na proposta de lei do Governo. Ela tem propósitos meritórios, tem até boas

ideias, designadamente quando reconhece que há uma parte da população que, não sendo a mais pobre, ainda

assim, não tem condições financeiras para custear um litígio judicial, para recorrer aos tribunais, para pagar os

honorários inerentes, e avança com a ideia de que se devem criar escalões, de que pode ser escalonado…

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Isso mesmo!

O Sr. António Filipe (PCP): — … em função dos rendimentos o grau de apoio financeiro por parte do Estado

para o acesso ao direito, se essa é uma boa ideia, ficamos sem saber se o resultado final da aprovação desta

proposta de lei é bom ou mau. Ou seja, quando se avança com a ideia dos escalões, mas depois se diz que os

escalões serão definidos por decreto regulamentar, podemos perguntar: «Bom, com a aprovação deste projeto

de lei, o apoio no acesso à justiça seria alargado ou, pelo contrário, seria restrito?!» Não sabemos.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

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O Sr. António Filipe (PCP): — É isso que, efetivamente, nos coloca perante uma situação embaraçosa, ou

seja, podemos estar aqui a aprovar uma proposta de lei que depois se traduz em algo muito positivo ou podemos

estar a aprovar uma proposta de lei relativamente à qual, daqui a uns tempos, as pessoas nos digam: «Bom,

isto, afinal, não melhorou nada e a culpa é dos senhores que aprovaram uma proposta de lei que afinal não

melhorou nada». Esse é um risco que não podemos correr.

Portanto, no debate que devemos ter em comissão sobre esta matéria tem de ficar absolutamente claro, tem

de ficar um sinal muito claro, muito claro, de que uma nova lei de acesso ao direito permitirá o acesso à justiça

e aos tribunais a mais pessoas, com o necessário apoio do Estado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — É nesse sentido que o PCP também apresenta um projeto de lei, dando a

sua contribuição numa área em que, desde há muito, tem vindo a fazer uma reflexão sobre a questão do acesso

ao direito e aos tribunais, de forma a que ninguém — porque essa é uma determinação constitucional que temos

de cumprir — deva ficar excluído do acesso à justiça por insuficiência de meios económicos.

Há ainda um caminho muito longo a trilhar e é nesse caminho que nos propomos avançar, mas avançar com

medidas concretas e não com vagas intenções, porque, como se costuma dizer, «de intenções está o inferno

cheio». Nesta matéria há muito que avançar aqui na terra para que as pessoas não deixem de recorrer à justiça

por insuficiência de meios económicos, como acontece hoje, infelizmente, a muitos cidadãos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar

do PSD, a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo

traz hoje aqui à discussão o diploma do novo regime do acesso ao direito e aos tribunais, um diploma que,

claramente, Sr.ª Secretária de Estado, nunca foi prioridade para este Governo.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Senão, vejamos: a Sr.ª Ministra da Justiça criou um grupo de trabalho em

2016, há três anos, para avaliar o sistema de acesso ao direito e aos tribunais.

Em 2017, a Sr.ª Ministra da Justiça prometeu que iria integrar esta solução no Orçamento do Estado para

2018. Vem agora este Governo, à pressa e a correr, apresentar aqui, na Assembleia da República, para

discutirmos e votarmos um diploma desta natureza, um diploma imprescindível para que os cidadãos possam

aceder à justiça.

Claramente, Sr.ª Secretária de Estado, esta não é uma prioridade para este Governo.

Falamos de uma lei imprescindível, como já referi, para a justiça. Uma lei que se destina, em primeira mão,

a evitar que a falta de recursos económicos possa ser um impedimento para que qualquer cidadão aceda e

possa exercer os seus direitos.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — E sendo esse o objetivo essencial da lei, não se compreende, desde logo,

que o Governo venha enaltecer o alargamento dos beneficiários, quando retira a definição da situação de

insuficiência económica da lei e a remete para um decreto regulamentar.

O que está previsto, Sr.ª Secretária de Estado, são apenas boas intenções, desde logo, na exposição de

motivos deste diploma, pois, na verdade, fica por definir e por delimitar a questão da insuficiência económica,

que é o mesmo que nada, que é o mesmo que estarmos aqui a falar, hoje, de um cheque em branco.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!

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A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Assim, não, Sr.ª Secretária de Estado! Sem a definição, desde logo, deste

ponto, naturalmente que não contará com o apoio do Grupo Parlamentar do PSD.

Para além do mais, o Governo refugia-se em estudos económicos que sustentam a fixação de um conceito,

estudos, esses, que ninguém conhece e que podem conduzir à aprovação de algo indefinível.

Sr.ª Secretária de Estado, para além do mais, esta proposta de lei é também uma desconsideração pelos

advogados, principalmente por aqueles que hoje trabalham com o sistema de acesso ao direito, já que está

também prevista uma dispensa de atualização anual da remuneração dos advogados que estão inscritos neste

sistema,…

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Bem dito! Bem lembrado!

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — … passando, agora, a atualização a fazer-se quando o Governo assim o

entender. Da forma como está previsto, este regime menoriza os advogados portugueses.

Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Este é um tema verdadeiramente central na discussão que

se faz nos dias de hoje sobre a justiça e não é, certamente, com esta lei, que o Governo traz, hoje, à discussão,

à pressa e a correr, que se cumpre a melhoria do sistema de acesso ao direito e ao apoio judiciário, para que

se possa prestar um melhor serviço.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Por isso, Sr.ª Secretária de Estado, da forma como esta proposta de lei está, o Governo não terá o apoio do

Partido Social Democrata,…

O Sr. Adão Silva (PSD): — Tem de mudar!

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — … mas estamos, naturalmente, disponíveis para se alterarem alguns pontos

e para realizarmos um debate mais alargado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, pelo CDS-PP, a Sr.ª Deputada Vânia

Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado,

Sr.as e Srs. Deputados: Se é incompreensível e irrazoável que a Sr.ª Ministra da Justiça tenha brindado este

Parlamento com a discussão e votação das alterações ao processo de inventário nesta altura, é completamente

inexplicável, ilógico e até pouco edificante, Sr.ª Secretária de Estado, que o Governo confronte este Parlamento,

a 15 dias do fim da Legislatura, com uma lei tão estruturante e tão importante como a lei do acesso ao direito.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — A Sr.ª Deputada Andreia Neto já aqui lhe fez a cronologia, e eu não

queria repeti-la, porque a fez muito bem feita, mas, Sr.ª Secretária de Estado, lembrava-a de que o CDS, em

2017, em 2018 e em 2019, perguntou reiterada e vincadamente sobre a lei do acesso ao direito…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Exatamente!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — … e, mais, sobre o Regulamento das Custas Processuais. E a

resposta, Sr.ª Secretária de Estado, foi sempre a mesma: «Estamos a trabalhar… Estamos a trabalhar…

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Estamos a ver… Vamos apresentar…». Foi sempre assim. Trabalharam tanto, tanto, tanto, tanto, que

trabalharam tarde e trabalharam mal, Sr.ª Secretária de Estado.

Aplausos do CDS-PP.

Aliás, em março de 2019, numa das últimas audições regimentais da Sr.ª Ministra da Justiça, eu disse-lhe

textualmente que esperava que a Sr.ª Ministra não viesse tratar esta matéria ao Parlamento em fim de

Legislatura, porque o CDS se recusava a legislar a «mata-cavalos», e peço desculpa pela expressão, mas é

essa mesmo, e reitero-a, aqui e agora.

Por isso, Sr.ª Secretária de Estado, não conte connosco para fazer uma lei apressada, que não serve

ninguém e que tem apenas um único propósito, o de a Sr.ª Ministra da Justiça poder lavar as mãos como Pilatos

e dizer: «Eu tentei, mas o Parlamento não me deu resposta».

Sr.ª Secretária de Estado, peço-lhe que leve este recado à Sr.ª Ministra da Justiça, porque não conta com o

CDS para esta farsa.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Mas mais e pior, Sr.ª Secretária de Estado: ao fim de quatro anos

não só apresenta uma lei estruturante tarde demais, como já lhe disse, como ela é, de facto, má e coxa. É coxa

por aquilo que já referi, isto é, porque não traz acoplado o Regulamento das Custas Processuais, e eu não lhe

diria que um sem o outro não valem a pena, mas a verdade é que uma lei sem a outra tem um efeito muito

reduzido.

É uma lei má, porque, sendo, como todos sabemos, uma lei que se destina a evitar que a falta de recursos

económicos impeça os cidadãos de aceder à justiça — é isto que esta lei faz, basicamente, é este o objetivo

desta lei —, o Governo retira da lei a definição de insuficiência económica, deixando-nos a todos às escuras

sobre o que entende ser insuficiência económica e sobre o que é preciso fazer nesta lei.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Ora!…

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O que faz a Sr.ª Ministra? Pede que aprovemos uma lei sobre

insuficiência económica para os cidadãos acederem à justiça, sem dizer absolutamente nada sobre o que é este

conceito de insuficiência económica, e ele importa muito para este efeito.

Portanto, termino como comecei, Sr.ª Secretária de Estado, dizendo-lhe que não conte connosco para esta

farsa e muito menos espere que o CDS apresente um cheque em branco ao Governo, porque o CDS não o faz

a ninguém, muito menos a este Governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — É, agora, a vez do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Registo que os portugueses não contam com o PSD e com o CDS para melhorar o acesso ao direito.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — É importante notar isto para começarmos este debate.

A respeito do acesso ao direito e à justiça, gostava de começar esta minha intervenção recordando o artigo

20.º da Constituição da República Portuguesa: «A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para

defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por

insuficiência de meios económicos.»

É assim uma responsabilidade do Estado garantir o efetivo cumprimento deste preceito constitucional.

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O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Mas com regras!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Todos temos a perceção de que existem fragilidades e insuficiências no

atual sistema de acesso e que, na prática, há uma efetiva dificuldade no acesso ao direito para muitos cidadãos

carenciados, bem como para as pessoas coletivas incapazes de suportar os custos da justiça.

O Governo, no seu Programa, assumiu o compromisso de melhorar a qualidade do acesso ao direito e à

justiça. A presente proposta de lei não é mais do que cumprir com este compromisso programático.

Permitam-me que destaque alguns pontos da proposta de lei que marcam a diferença neste domínio.

Em primeiro lugar, registar aqui a cooperação entre o Estado e as associações públicas profissionais e

forenses na qualificação dos profissionais, porque também é importante ter qualidade no acesso ao direito.

Também não posso deixar de referir o âmbito do alargamento do apoio no acesso ao direito para além dos

tribunais, que é claramente uma inovação.

Hoje, o acesso ao direito estender-se à arbitragem necessária institucionalizada, aos julgados de paz, às

estruturas alternativas de resolução de litígios, aos processos de contraordenação, bem como a processos que

corram em conservatórias e notários, assim como aos processos executivos, inclusive, quanto aos atos da

competência dos solicitadores de execução, é, nitidamente, um avanço.

O apoio judiciário, também por força desta proposta, irá finalmente chegar às empresas com dificuldades

económicas.

E, quanto às pessoas singulares, haverá uma ampliação do seu âmbito de incidência, por força da revisão

em alta dos limites máximos de rendimentos a considerar para que os cidadãos possam beneficiar deste apoio.

Para isso se prevê, como já foi referido, a criação de escalões diferenciados. Estas opções irão garantir um

significativo alargamento da base de beneficiários.

Todas estas opções estão acompanhadas de uma questão não menos importante, que é a da simplificação

das modalidades de apoio judiciário, reconduzindo-se a três, retirando entropias do sistema, tornando-o mais

eficaz, sem reduzir, antes pelo contrário, aumentando o âmbito desse apoio.

Sr.as e Srs. Deputados: Estamos cientes de que outros partidos têm propostas, de que outros partidos

queriam ter propostas mas não vieram a tempo, apresentaram propostas que não chegaram a ser agendadas

para Plenário, mas isso não impede o Grupo Parlamentar do Partido Socialista de reiterar a sua total e completa

disponibilidade para, em sede de especialidade,…

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Para a semana!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — … e em tempo útil, porque temos 15 dias, temos 15 dias…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

É um desafio ao trabalho, porque há oportunidades que não se podem perder. Querem ficar com uma lei que

não serve ou querem melhorar esta lei?!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Esta, não!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — O desafio está lançado, respondam, venham melhorar o apoio judiciário

e não se refugiem no tempo.

Aplausos do PS.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Os senhores tiveram quatro anos!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — O homem, quando quer, faz; quando não quer, levanta problemas.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar este debate, tem, novamente, a palavra a Sr.ª

Secretária de Estado Adjunta e da Justiça.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É claro para todos,

para o Governo e para os Srs. Deputados, que um diploma destes tem uma importância fundamental, crucial,

no acesso dos nossos cidadãos e das nossas cidadãs ao direito, à justiça e, particularmente, aos tribunais.

Como sabem, na base da proposta de lei que, hoje, o Governo aqui apresentou, esteve a criação de um

grupo de trabalho, com vários profissionais dos mais reputados e com provas dadas de conhecimento nestes

domínios.

Obviamente, trata-se de uma matéria de elevada complexidade, tivemos de proceder a uma série de

audições e, não obstante o trabalho árduo, dedicado e competente que o Ministério da Justiça empenhou na

elaboração desta proposta de lei, não nos foi possível, efetivamente, apresentá-la em momento anterior a esta

Assembleia.

O que o Ministério da Justiça pede, dentro das possibilidades desta Casa, é que havendo oportunidade e

tempo para, obviamente, de forma conscienciosa, competente e séria, poderem analisar…

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Mas não há!

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Mas a nós compete-nos solicitar; a VV. Ex.as compete-

vos tomar a decisão. Nós fizemos o trabalho e, entre ficar com o documento na gaveta ou trazê-lo aqui, como

ainda estamos no âmbito da sessão legislativa, decidimos apresentá-lo.

Vozes do PSD: — Ah!

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Mas, Srs. Deputados, costuma dizer-se que o amor

ao trabalho aperfeiçoa a obra.

Aplausos do PS.

Não tenho dúvida nenhuma da vossa extrema dedicação ao interesse público e de que, se, eventualmente,

reconhecerem mérito nesta proposta, certamente, farão um esforço acrescido no sentido de podermos

disponibilizar aos nossos cidadãos este importantíssimo instrumento de acesso ao direito.

Quanto aos pontos que nos diferenciam, relativamente à proposta que aqui está, são suscetíveis de serem

melhorados, obviamente, de acordo com uma discussão séria e bem informada da parte de todos os Srs.

Deputados. Depois, perante as soluções em concreto, se houver melhoramentos, o Governo está disposto a

aceitá-los.

Para terminar, em relação à questão do que é a insuficiência económica, gostaria apenas de reportar que a

insuficiência económica consta da lei, tem o critério que consta da lei. Realmente, não está aqui a tabela, mas

sabemos qual é o critério da insuficiência económica.

Portanto, apelo a esta Casa a que, dentro das vossas disponibilidades, façam, caso seja possível, um forcing

no sentido de podermos dotar o País deste tão importante instrumento normativo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Deputados, está encerrado o

debate da Proposta de Lei n.º 205/XIII/4.ª.

Passamos, agora, à discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 199/XIII/4.ª (GOV) — Assegura a

execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE)

n.º 536/2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano.

Para apresentar a proposta de lei tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Saúde.

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A Sr.ª Secretária de Estado da Saúde (Raquel Duarte): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:

Apresenta-se à votação a proposta de lei cujo objetivo é assegurar a execução e garantir o cumprimento das

obrigações decorrentes do Regulamento n.º 536/2014, da União Europeia, relativo aos ensaios clínicos de

medicamentos para uso humano.

Esta proposta de lei, apresentada pelo Governo, visa adequar o regime nacional de ensaios clínicos para

medicamentos de uso humano a este regulamento comunitário, na medida do que se afigura como estritamente

necessário, considerando que o regulamento é já, por si, obrigatório e diretamente aplicável em todos os

Estados-membros.

Este regulamento, note-se, veio reforçar o princípio geral de que o ensaio clínico só pode ser realizado se os

direitos, a segurança, a dignidade e o bem-estar dos sujeitos do ensaio estiverem protegidos e prevalecerem

sobre todos os outros interesses e se tiver como fim a produção de dados fiáveis e robustos.

Assim, dentro dos limites do Regulamento, esta proposta de lei define matérias que reforçam a proteção dos

cidadãos participantes em ensaios, o consentimento esclarecido, a responsabilidade e a compensação por

eventuais danos. São, ainda, especificadas as sanções aplicáveis em Portugal, no caso de infração às

disposições previstas no Regulamento. Determinam-se, também, as entidades competentes a nível nacional

para efeitos de aplicação do Regulamento: o Infarmed como entidade responsável pela avaliação técnico-

científica e ponto focal da União Europeia e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica, prevista na lei da

investigação clínica, como entidade responsável pela avaliação ética.

Acompanhamos a preocupação que a União Europeia tem tido em harmonizar as regras relativas à

realização de ensaios clínicos, dentro do seu espaço, de modo a garantir o funcionamento do mercado interno,

no que diz respeito à realização de um ensaio clínico em vários Estados-Membros e o reconhecimento por toda

a União de dados produzidos no ensaio clínico. Fruto desta preocupação, a União Europeia aprovou este

Regulamento europeu que agiliza a avaliação de ensaios clínicos por todos os Estados-Membros, reduz a

burocracia e melhora a transparência no recrutamento de participantes e nos resultados dos referidos ensaios

clínicos, harmonizando os termos e as condições da sua realização a nível europeu.

O sistema de informação único europeu, introduzido pelo Regulamento por meio de um portal único europeu

para a submissão dos ensaios e para o acesso a um sistema de informação sobre os ensaios, favorece a

produção de dados fiáveis, a realização de ensaios, cumprindo elevados padrões de proteção dos direitos,

segurança e bem-estar dos cidadãos.

Por último, é de salientar que esta lei não produzirá efeitos imediatos, dado que, apesar de o Regulamento

ter entrado em vigor em 16 de junho de 2014, as suas disposições só são aplicáveis seis meses após a

publicação, no jornal oficial da União Europeia, do aviso da Comissão que certifica a funcionalidade do portal e

da base de dados da União Europeia, aviso, este, que ainda não foi publicado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos, então, à fase de debate.

Em primeiro lugar, e em nome do CDS-PP, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ana Rita

Bessa.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado,

com esta proposta de lei o Governo pretende assegurar a execução, na legislação nacional, do Regulamento

da União Europeia relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano.

Tenho de começar por lamentar este padrão na relação do Governo com o Parlamento. O Governo envia,

no final da Legislatura, uma proposta de lei eminentemente técnica, com pareceres de há dois anos que incidem

não sobre este texto, mas sobre o anteprojeto desta proposta de lei. Mesmo estes pareceres não incluem a

Comissão Nacional de Proteção de Dados, o que estranhamos, uma vez que esta matéria trata diretamente com

os dados pessoais dos voluntários em ensaios clínicos.

Feita esta ressalva — que não podia deixar de fazer em relação ao processo —, evidentemente que

saudamos a aposta na investigação e no incentivo à realização de ensaios clínicos em Portugal. É prática

corrente, como disse, em vários outros países europeus, as mais-valias são evidentes no âmbito do avanço da

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ciência e de potenciais ganhos em saúde e, também, não é despiciente quanto aos resultados e aos impactos

económicos favoráveis desta atividade.

Por motivos vários, entre os quais a falta de vontade política que tem havido por parte das entidades

responsáveis, Portugal tem vindo a perder relevância e mercado nesta área, sendo um dos países da Europa

menos atrativo atualmente. Os motivos são vários, são muitas as dificuldades na execução, a burocracia

excessiva, a falta de incentivo aos serviços de saúde para que colaborem nestas atividades.

É sabido que há várias multinacionais que desviam, do nosso País, a sua investigação clínica e os seus

ensaios para outros países que criam melhores condições para a sua realização. Importa, por isso, corrigir esta

situação e incentivar a prática regular de investigação no nosso País. Há muito tempo que o CDS o defende,

aliás, já em 2010 apresentámos uma iniciativa neste sentido, aprovada por todas as bancadas, à exceção do

Partido Socialista, que, na altura, votou contra. E foi com o Governo PSD/CDS que se publicou a Lei n.º 21/2014,

que aprova a lei da investigação clínica.

Quanto à presente proposta de lei, é importante perceber por que razão muitos dos contributos feitos pelas

entidades ouvidas pelo Governo não foram acolhidos. Dou alguns exemplos: por que razão não é feita qualquer

menção explícita — e cito — a aspetos como sejam o circuito do medicamento experimental, os centros de

ensaios, os processos e prazos de revisão e aprovação dos contratos financeiros, tal como sugeriu a Health

Cluster Portugal? Por que razão não foi acolhida a sugestão da Ordem dos Farmacêuticos de inserir a definição

de «ensaio clínico de baixa ou mínima intervenção», que dizem ser absolutamente necessária? Ou, conforme a

Apifarma, e já aqui referimos, por que razão não se esclarece o motivo pelo qual não foi ouvida a Comissão

Nacional de Proteção de Dados?

Tendo o anteprojeto, como disse, dois anos, pergunta-se por que razão, só quase no final da Legislatura, o

Governo envia a proposta de lei para o Parlamento, quando já se sabe que não haverá tempo para fazer o que

seria correto e necessário, ou seja, dar aos grupos parlamentares a oportunidade de apresentar propostas de

alteração para se poder melhorar o texto final.

Concluindo, quer o processo, quer o texto final merecem-nos reservas, mas, dada a importância do tema, o

CDS viabilizará esta proposta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Antes de dar a palavra ao Bloco de Esquerda, pedia aos grupos

parlamentares que se inscrevessem, pois, neste momento, não há inscrições.

Sr. Deputado Moisés Ferreira, tem a palavra.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e

Srs. Deputados: Os ensaios clínicos são, obviamente, muito importantes para a investigação, para a inovação

terapêutica, para a descoberta e introdução de novos medicamentos, para garantir a eficácia e a segurança,

até, de quem venha a usufruir, no futuro, desses mesmos medicamentos.

Devem ser, no entanto, compatíveis com os direitos dos sujeitos participantes nesses ensaios clínicos,

garantindo a participação livre, o consentimento informado, a segurança e a dignidade e bem-estar dos mesmos.

Só assim se garantirá, na verdade, que os ensaios clínicos obedecem a um interesse maior e que a investigação

está subordinada a um interesse maior, que é o interesse da saúde e da proteção na saúde e não o contrário.

Por isso mesmo, quando o Regulamento foi discutido no Parlamento Europeu, o Bloco de Esquerda bateu-

se muito para que a sua redação final assegurasse o consentimento informado, a existência de pareceres

vinculativos de comissões de ética, a autonomia dos Estados-Membros para produzir as suas próprias regras,

para ter as suas próprias instituições e para poder recusar determinados ensaios no seu próprio país.

A proposta de lei que o Governo traz parece, na generalidade, obedecer a estes princípios que o Bloco de

Esquerda colocou em discussão no Parlamento Europeu e que são, para nós, também aqui, em Portugal, na

discussão desta proposta de lei, fundamentais. No entanto, existem algumas dúvidas e alguns aspetos que,

acreditamos, merecem esclarecimento, não só aqui, na generalidade, mas na especialidade, se surgir.

Por exemplo, no artigo 11.º fala-se de «consentimento esclarecido por meio simplificado». Isto já existe no

Regulamento, é verdade, mas talvez devesse ser desenvolvido e operacionalizado na proposta de lei o que é o

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esclarecimento por meio simplificado, para limitar a latitude de interpretação e para fazer valer, sempre, o direito

dos sujeitos participantes nos ensaios clínicos.

No final do artigo 13.º, fala-se de «compensações adicionais a estabelecer no contrato financeiro». A questão

é saber o que são, porque, em princípio, não há remuneração para os participantes. Estas «compensações

adicionais» podem ser isso ou outra coisa qualquer e seria interessante, também, operacionalizar o que podem

ser estas compensações financeiras, novamente para não haver uma grande latitude de interpretação e para

não haver abertura à possibilidade de remunerações para participação em ensaios clínicos.

No artigo 15.º, fala-se de «mecanismos de incentivo associados à celebração de contratos financeiros», mas

não percebemos se estes mecanismos são os que estão estabelecidos na contratualização entre a ACSS

(Administração Central do Sistema de Saúde) e os hospitais ou se são mecanismos a estabelecer entre

promotores e instituições onde são feitos os ensaios clínicos.

No artigo 19.º, onde se fala de documentos do idioma, parece-nos que deveria ficar claro que documentos

fundamentais, como o documento do consentimento informado, devem ser redigidos no idioma ou na língua

entendível pela pessoa participante. Portanto, não tem de ser obrigatoriamente a língua portuguesa, não tem de

ser, secundariamente, a língua inglesa, mas que seja uma língua entendível pela pessoa participante, pois

falamos, obviamente, do documento que tem a ver com o consentimento informado.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado Moisés Ferreira, tem de concluir.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, vou já terminar.

Pode haver participantes que não sejam portugueses, ou que não sejam fluentes na língua portuguesa nem

na língua inglesa, e, obviamente, o consentimento informado deve ser entendível por essas pessoas. Parecia-

nos importante que houvesse, também, uma menção explícita a um idioma entendível pelo participante no

ensaio clínico.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Isaura Pedro, do PSD.

A Sr.ª Isaura Pedro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Atualmente, os

ensaios clínicos de medicamentos para uso humano encontram-se regulados em Portugal pela Lei n.º 21/2014,

de 16 de abril, um diploma já alterado por duas vezes, a primeira ainda em 2015 e a segunda já em 2018.

A Lei n.º 21/2014 transpôs para o direito português a Diretiva 2001/20 da Comunidade Europeia relativa à

aproximação das disposições dos Estados-Membros, respeitando-se a aplicação de boas práticas clínicas na

condução dos ensaios clínicos dos medicamentos para uso humano. Essa lei, que criou um novo quadro de

referência para a investigação clínica com seres humanos em Portugal, reforçou as exigências éticas e clarificou

as responsabilidades dos intervenientes nos processos de ensaios clínicos, reconhecendo as respetivas

especificidades.

Ora, o que hoje discutimos é uma proposta de lei, do Governo, que visa assegurar a execução e garantir o

cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 536/2014, relativo

aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano.

O objetivo deste regulamento foi o de criar um enquadramento favorável à realização de ensaios clínicos,

com respeito pela segurança, dignidade e bem-estar do sujeito do ensaio, elevando a proteção dos seus direitos

e garantindo a produção de resultados fiáveis.

Apesar de esse regulamento ser de aplicação direta e obrigatória no direito português, o Governo considerou

necessário assegurar a sua execução na ordem jurídica interna determinando quais as entidades competentes,

que são o INFARMED e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica, delimitando também e clarificando as

respetivas competências.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD concorda genericamente com todas as

iniciativas e medidas que visem a aplicação de boas práticas clínicas na realização e condução de ensaios

clínicos dos medicamentos para uso humano. Contudo, uma questão se entende dever suscitar a respeito do

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diploma governamental hoje em discussão tem a ver com a continuidade da disponibilização dos tratamentos

em caso de conclusão do ensaio clínico.

Com efeito, o artigo 14.º da Proposta de Lei n.º 199/XIII/4.ª prevê que, após a conclusão do ensaio, os

tratamentos continuem a ser disponibilizados gratuitamente pelo promotor ou sujeito do ensaio até à efetiva

comercialização do medicamento, em Portugal.

Já quando a conclusão do ensaio não dê lugar à comercialização, seja por desistência do promotor ou por

decisão de não comparticipação do Estado no preço do medicamento em questão, entre outras possibilidades,

importa clarificar a responsabilidade do promotor do ensaio na continuação do tratamento, evidentemente

apenas nos casos em que o investigador o considere indispensável para o sujeito do ensaio.

Estas questões, é certo, revestindo-se de inegável complexidade, merecem ser cuidadosamente ponderadas

na apreciação da proposta de lei em presença e o PSD está, naturalmente, disponível para oferecer o seu

contributo para que o Parlamento aprove uma boa lei sobre ensaios clínicos de medicamentos para uso humano.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, em nome do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a Sr.ª Deputada Joana Lima.

Faz favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado da Saúde, Sr.

Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: A proposta de lei apresentada pelo Governo visa

assegurar a execução e garantir o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do

regulamento da União Europeia relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano.

Importa aqui, como, aliás, as outras bancadas já o fizeram, fazer referência à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril,

que está em vigor no que concerne ao assunto hoje em debate e que é designada por lei da investigação clínica,

que, tal como esta que hoje aqui discutimos, resultou da transposição de uma diretiva, cujo objetivo pretendia

aproximar os ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros no que respeita à aplicação de boas práticas

clínicas na condução dos ensaios clínicos dos medicamentos para uso humano.

Em abril de 2014, foi publicado o Regulamento (UE) n.º 536/2014, do Parlamento e do Conselho, relativo aos

ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, que visou criar um enquadramento favorável à realização

de ensaios clínicos de acordo com os elevados padrões de proteção dos direitos, segurança, dignidade e bem-

estar do sujeito do ensaio clínico, bem como a produção de dados fiáveis e robustos dos Estados-Membros da

União Europeia.

Este regulamento, embora sendo de caráter obrigatório e diretamente aplicável em todos os Estados-

Membros, não produz efeitos imediatos e, como veio revogar a diretiva, torna-se, pois, necessário assegurar a

sua execução na ordem jurídica interna, dando continuidade e efetividade às medidas já adotadas ou a adotar,

nomeadamente e no âmbito nacional as entidades competentes, bem como delimitar e clarificar as suas

competências, quais os requisitos adicionais em matéria de proteção de sujeitos de ensaios clínicos e o respetivo

consentimento esclarecido, salvaguardando o sujeito e o respetivo quadro sancionatório aplicável às infrações.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que esta lei é uma lei boa e que se aplica muito bem na

realidade nacional.

À luz do enquadramento e até ao início da produção de efeitos do teor deste regulamento, os ensaios clínicos

de medicamentos para uso humano deixam de estar abrangidos pela lei da investigação clínica, passando a ter

de observar o disposto no regulamento e na presente lei. Assim, a lei da investigação clínica passa apenas a

ser aplicável aos restantes estudos clínicos.

Assim sendo, o Governo, através desta proposta de lei, pretende aprovar legislação nacional necessária à

execução do regulamento, adotando as soluções que o Estado português considera mais adequadas para a

proteção da saúde dos cidadãos e promoção dos ensaios clínicos, no quadro da União Europeia.

Pretende-se, assim, a criação de um quadro favorável à realização dos ensaios clínicos de acordo com os

mais elevados padrões de proteção dos direitos, segurança, dignidade e bem-estar do sujeito, com vista à

produção dos dados fiáveis e robustos para todos os Estados-Membros da União Europeia.

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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado da Saúde, Sr. Secretário de Estado Adjunto

e dos Assuntos Parlamentares: Com a aprovação desta proposta de lei…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Com a aprovação desta proposta de lei, o Governo continua com o desígnio da valorização da saúde em

Portugal, aliás, como consta, e bem, no seu Programa do Governo.

Conta, por isso, com o apoio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista para aprovação desta proposta de

lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula

Santos, do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em primeiro

lugar, gostaríamos de referir que nos parece que se poderia ter preparado o debate desta proposta de lei há

mais tempo para que, durante o processo de especialidade, pudéssemos ter mais tempo. Tendo em conta as

preocupações que esta iniciativa suscita — coloca questões nos planos ético, da proteção de dados, da saúde

—, exigiria, naturalmente, mais tempo para que a Assembleia da República pudesse fazer um trabalho com a

profundidade e seriedade que a temática exige.

Sabemos bem que esta proposta de lei surge na sequência da publicação do regulamento, do Parlamento e

do Conselho, de 2014.

Sobre as questões relacionadas com os ensaios clínicos, gostaríamos de dizer o seguinte: entendemos que,

na abordagem das matérias associadas à investigação clínica, há considerações prévias que devem ser

atendidas: a dignidade e os direitos das pessoas que participam em projetos de investigação clínica — na nossa

perspetiva, as pessoas são o elemento central da qualquer investigação e nada nem nenhum interesse pode

sobrepor-se aos interesses individuais de cada participante; qualquer investigação clínica só deverá realizar-se

se conduzir à aquisição de conhecimento, de outro modo não há qualquer legitimidade para a sua realização

em pessoas; os estudos clínicos devem integrar-se numa estratégia definida pelo Governo para a investigação

clínica que vá ao encontro dos interesses e das necessidades do Serviço Nacional de Saúde e dos utentes.

Portanto, a investigação clínica e os ensaios clínicos, para nós, devem obedecer a estes três princípios

gerais, mas que estão no cerne da salvaguarda dos interesses nacionais, dos interesses do Serviço Nacional

de Saúde, da saúde dos utentes e, naturalmente, da proteção das pessoas, da sua salvaguarda e da sua

dignidade.

Identificamos que esta proposta de lei subsiste no mesmo erro da lei em vigor no nosso País: resume a

investigação clínica à intervenção e ao interesse da indústria. Ou seja, ela refere-se aos ensaios clínicos, mas

nós temos muito mais investigação para além dos próprios ensaios clínicos. No entanto, deveríamos pensar,

quando falamos em investigação clínica e em ensaios clínicos, em toda a sua dimensão, em todas as suas

vertentes e potencialidades.

Subsiste também numa outra limitação que se prende com o seguinte: hoje, os ensaios clínicos estão

subjacente aos interesses da grande indústria farmacêutica e nós precisávamos — aliás, temos vindo a colocar

esta questão na Assembleia — que o Estado pudesse intervir também no plano da investigação.

Apresentámos uma proposta de criação do laboratório nacional do medicamento, que teria, também, esta

vertente, a de podermos, no quadro da estratégia e do interesse do nosso País e para que o Estado e o Governo

não ficassem reféns dos interesses da indústria farmacêutica, ter também investimento para que pudéssemos

ter a nossa própria investigação e produzir conhecimento a este nível.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Obviamente que, no quadro de avanço da evolução científica e tecnológica

na área da saúde, estes ensaios são inevitáveis, para que possamos ter novos medicamentos e nova tecnologia,

mas também precisamos de pensar no interesse nacional e não somente ir atrás dos interesses da indústria

farmacêutica.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar o debate, tem, de novo, a palavra a Sr.ª

Secretária de Estado da Saúde.

A Sr.ª Secretária de Estado da Saúde: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, queria agradecer

os diferentes contributos.

Penso que, de uma forma geral, esta lei não suscita grandes dúvidas quanto ao seu objetivo, que é primordial

e consensual. Não deixo de salientar, novamente, a importância de uma lógica de planeamento e governança

em matéria de investigação clínica e respetivas responsabilidades dos órgãos próprios.

Foram ouvidas várias entidades e identificados os seus contributos. Provavelmente, poderemos ouvir outras

entidades e estou segura de que o trabalho futuro irá enriquecer esta lei.

Existe, de facto, uma série de contributos. Esta lei tem claramente de ser articulada com a lei que regulamenta

o Estatuto do Medicamento para definição do conceito de centros de ensaio, por exemplo, ou condições

financeiras.

Esta lei visa também promover a investigação. Saliento que o seu âmbito é apenas de ensaios clínicos, não

propriamente de investigação científica no sentido lato.

Esta lei também tenta promover a investigação fora da indústria farmacêutica e estamos certos do papel

fundamental a adotar no futuro, nestas questões, quer pelo INFARMED, quer pela Comissão de Ética para a

Investigação Clínica. Estamos confiantes na sua capacidade para o fazer.

Não me alongarei muito a explicar como esta é, claramente, uma área absolutamente estratégica para todos

nós e não só propriamente para o setor da saúde.

Agradeço, mais uma vez, o contributo de todos e estou certa de que conseguiremos, em conjunto, chegar a

uma lei forte que vise a saúde de todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com a intervenção da Sr.ª Secretária de Estado da Saúde,

encerra-se o debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 199/XIII/4.ª.

Passamos ao ponto seis, com a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 201/XIII/4.ª (GOV) —

Estabelece mecanismos para a resolução de litígios que envolvam as autoridades competentes de Portugal e

de outros Estados-Membros da União Europeia em resultado da interpretação e aplicação de acordos e

convenções internacionais para evitar a dupla tributação de rendimentos, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1852.

Para apresentar a proposta de lei, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais.

Antes, porém, queria pedir aos grupos parlamentares que se inscrevessem para intervir, porque, por

enquanto, não há ninguém inscrito.

Tem, pois, a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo traz hoje à apreciação da Assembleia da República transpõe

uma diretiva que fixa os mecanismos de resolução de litígios para os casos de tributação internacional,

designadamente das empresas.

Temos de entender esta iniciativa legislativa no quadro de todas as iniciativas legislativas que temos feito no

combate à elisão fiscal. É muito importante que, na tributação transfronteiriça das empresas, consigamos ter os

mecanismos que evitem o planeamento fiscal agressivo, mas que evitem também, e essencialmente, a erosão

das bases tributáveis e a dupla não tributação em função dessa mesma realidade.

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É por isso que o que estamos aqui a fazer, com este mecanismo, é a dar confiança às empresas e às

empresas que fazem esse comércio jurídico transfronteiriço, no sentido de assegurar não só que as convenções

para evitar a dupla tributação sejam aplicadas, mas também para evitar que haja situações efetivas de dupla

tributação das empresas, o que constitui uma desvantagem competitiva para as mesmas.

É por isso que aquilo que seguimos, a nível coordenado da União Europeia, são iniciativas que permitem um

mecanismo alternativo ao que, até hoje, era um mecanismo conciliatório em que as autoridades dos dois

Estados-Membros procuravam uma solução relativamente a um litígio. Mas esta tem sido uma solução que não

é solução, por demorar muito tempo e por não dar nenhuma segurança às empresas de que verão o seu caso

resolvido em tempo útil e que, muitas vezes, estão a pagar duplamente os impostos. E nós não queremos nem

fuga aos impostos, nem que as empresas paguem duas vezes o mesmo imposto.

É por isso que se avança num mecanismo de resolução alternativa de litígios que permite — seja através de

uma comissão consultiva, seja através de uma comissão de resolução alternativa de litígios, com peritos

indicados por ambas as autoridades tributárias dos Estados — que as partes possam nomear esses peritos e

submeter a uma arbitragem para evitar, exatamente, estes diferendos a nível da dupla tributação.

Com a transposição desta diretiva, a que se associará, até ao final do ano, a transposição da ATAD 2 (Anti

Tax Avoidance Directive), fechamos um ciclo muito importante, em que a Assembleia da República participou

ao longo desta Legislatura, que é um ciclo de aprovação das medidas que estão na primeira linha de combate

aos fenómenos de elisão fiscal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês

Domingos, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Srs.

Deputados: A proposta de lei, do Governo, visa transpor para a legislação nacional uma diretiva que procura

acelerar a resolução de litígios fiscais resultantes das atividades transfronteiriças das empresas.

O prazo de transposição já foi ultrapassado, o que não nos parece uma justificação suficiente para que esta

proposta tenha chegado ao Parlamento sem qualquer parecer de entidade especializada ou sem sequer referir

que tenham sido realizadas consultas.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Isso é mau!

A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Isso, na nossa opinião, é uma falha formal, porque desrespeita o Regimento

da Assembleia da República, que a isso obriga.

Mas é também uma falha legislativa, porque uma matéria desta natureza técnica exige, de facto, uma grande

segurança técnica e jurídica.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!

A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — De qualquer forma, o objetivo da diretiva é meritório, porque se constatou

que os acordos e convenções internacionais e, até, a convenção de arbitragem são insuficientes e por isso, com

esta diretiva, procura-se que a resolução de litígio ocorra por acordo amigável entre as autoridades competentes.

O mecanismo proposto prevê até que, em caso de litígio, numa primeira fase, a questão seja apresentada à

autoridade nacional e às autoridades competentes dos outros Estados-Membros num prazo de três anos a

contar do ato que lhe deu origem, sendo, depois, prevista a resolução da situação.

A proposta que o Governo nos traz não desrespeita — e isso é importante para o PSD — um princípio

fundamental, que é o de evitar o gold plating, uma prática que se pode verificar e que consiste em transpor uma

diretiva de tal forma que afete a competitividade das nossas empresas. Isso parece-nos positivo.

Ainda assim, há melhorias a fazer e, nos trabalhos na especialidade, iremos analisar algumas opções do

Governo, em particular a questão da data de aplicação deste novo mecanismo. É que a diretiva permite que

seja aplicável a litígios referentes a rendimentos ou património de períodos de tributação anteriores a 2018, data

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que foi escolhida pelo Governo, mas parece-nos que poderia ter sido dada uma maior liberdade — a liberdade

que é dada pela diretiva — para assegurar essa data de aplicação nos primeiros casos ou o caso geral da

própria diretiva, que dá um prazo até três anos para apresentar o litígio à autoridade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

António Gameiro, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Caros Colegas: Esta proposta

de lei que o Governo traz à Assembleia cumpre o objetivo estratégico do Governo de criar melhor

enquadramento fiscal para as empresas, desenvolvendo a transparência fiscal e um sistema de tributação das

empresas justo, eficiente e favorável ao crescimento.

O princípio subjacente é o de que as empresas devem pagar os impostos no país em que os lucros são

gerados e que se deve obstar a práticas que visem evitar pagar a parte do imposto que por estas seja devido

em território nacional. Esta proposta de lei pretende, em simultâneo, assegurar a inexistência de respostas

insuficientes ou algum tipo de cumplicidade, voluntária ou involuntária, por parte das autoridades de outros

países, que se esforçam para atrair ou manter os lucros das empresas multinacionais no seu próprio território.

No quadro de implementação, o que está em causa é, sobretudo, a concretização de uma abordagem

coordenada no que diz respeito à luta contra os problemas transfronteiriços que as empresas têm de enfrentar,

contra a incerteza e contra o acréscimo de encargos administrativos que lhes são exigidos, quando colocadas

perante situações de dupla tributação.

São conhecidas as preocupações das empresas, pelo que, de facto, são necessárias medidas de combate

ao planeamento fiscal agressivo que possam, inadvertidamente, conduzir a uma dupla tributação ou a litígios

entre as administrações fiscais sobre a base tributável. Daí ser de extrema importância avançar com esta

melhoria dos procedimentos de resolução de conflitos internacionais. Aliás, basta ler o relatório sobre o combate

à fraude e à evasão fiscais e aduaneira, que o Gabinete do Sr. Secretário de Estado enviou à Assembleia da

República, e que está hoje no site do Parlamento, para percebermos a situação que hoje vivemos em relação a

esta matéria.

Em toda a União Europeia, é reconhecido que os mecanismos atualmente previstos quer nas convenções

para evitar a dupla tributação, quer na convenção de arbitragem, da União, não garantem uma resolução célere

e eficaz dos litígios gerados entre as empresas e as autoridades competentes dos diferentes países envolvidos.

O que se pretende é criar um mecanismo de procedimento amigável combinado com uma fase de arbitragem,

com prazos definidos e com uma obrigação de resultado para todos os Estados-Membros, que se revele eficaz,

de carácter vinculativo e obrigatório na resolução de litígios que envolvam a dupla tributação.

Assim, está assegurada mais segurança e previsibilidade aos investidores, no que se refere à neutralização

dos custos adicionais resultantes da dupla tributação e ao reforço dos seus direitos na escolha dos mecanismos

de resolução a aplicar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Cecília Meireles, do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria começar por cumprimentar os Srs. Secretários

de Estado.

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que, quanto aos objetivos desta proposta de lei que ora discutimos

e que tem a ver com a resolução de litígios em sede de acordos e convenções internacionais para evitar a dupla

tributação de rendimentos, não haverá grandes discordâncias.

Trata-se, aliás, de uma transposição de uma diretiva e parto do pressuposto, óbvio, de que, por um lado,

temos de trabalhar para combater a elisão fiscal e de que, por outro, faz sentido que os impostos sejam pagos

num sítio. Ou seja, aquilo que faz sentido é que as mesmas pessoas e, no caso, sobretudo, as mesmas

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empresas não sejam tributadas duas vezes e que não utilizem as diversas legislações para não serem tributadas

vez nenhuma. Portanto, a ideia de existência de mecanismos, de acordos e de convenção e de resolução de

litígios nesta matéria, do ponto de vista internacional, parece-nos relevante, sempre no respeito pela soberania

fiscal de cada país.

Gostaria, contudo, de salientar o seguinte: primeiro, estamos já em fim de Legislatura e creio que estas

matérias deveriam ser analisadas com algum cuidado técnico, que é difícil de conseguir no espaço muito

diminuto de 15 dias; segundo, essa iniciativa poderia vir acompanhada desse trabalho técnico, mas o Governo

escolheu não a acompanhar dos pareceres; por último, porque isso pode ler-se na nota técnica, o Governo fez,

tanto quanto se sabe, a avaliação do impacto económico e financeiro desta proposta de lei, no entretanto,

entendeu não partilhar essa avaliação do impacto económico e financeiro com o Parlamento.

Essa é, aliás, uma velha questão que nós, no CDS, já temos colocado, a propósito do impacto orçamental e

do impacto económico que o Governo agora avalia em sede da Presidência do Conselho de Ministro. Essa foi

uma medida muito publicitada pelo Governo, mas que tem o leve defeito de as avaliações efetuadas se

manterem em segredo. Sabemos, agora, que é avaliado o impacto orçamental, sabemos que é avaliado o

impacto económico, mas o Governo guarda essa informação e não a partilha. Ora, não sei muito bem para que

servem estas avaliações de impacto se elas, depois, não são partilhadas e, no caso, não são partilhadas com o

legislador, que é o Parlamento. Talvez fosse boa ideia juntar essa avaliação a esta proposta, pois facilitaria

bastante a sua discussão em sede de especialidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo

Sá, do PCP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Os acordos e

convenções internacionais que visam evitar a dupla tributação de rendimentos transformaram-se em

mecanismos que, na prática, são usados pelo grande capital para, através de um planeamento fiscal agressivo,

fugirem ao pagamento dos impostos devidos.

De acordo com os dados do Banco de Portugal relativos a 2018, o principal destino do investimento direto

de Portugal no exterior é a Holanda, para onde vão mais de 13 000 milhões de euros que usufruem do tratamento

especial ao abrigo dos acordos sobre dupla tributação.

O PCP defende o princípio da tributação dos rendimentos nos países onde estes são gerados para evitar

que o grande capital use expedientes, entre os quais o da dupla tributação, para se furtar ao cumprimento das

suas obrigações fiscais.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exatamente

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Este é um princípio cuja implementação é fundamental para a construção de uma

fiscalidade mais justa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A presente proposta de lei não responde à

necessidade de tributar de forma mais adequada as grandes empresas e os grupos económicos. Pelo contrário,

cria instrumentos para usufruto e benefício dessas empresas e grupos, disponibilizando-lhes novas formas para

resolver os seus problemas. Sim, estamos a falar de uma iniciativa legislativa dirigida às grandes empresas e

aos grupos económicos, como bem revela o artigo 25.º da proposta de lei, que expressamente restringe o acesso

a pessoas singulares e a empresas de menor dimensão.

A proposta de lei prevê que, a pedido das grandes empresas, possam ser criadas comissões consultivas

para emitir parecer sobre as questões em litígio, comissões essas que, além de integrarem representantes das

autoridades competentes nacionais — Governo e Autoridade Tributária —, integram também personalidades

ditas «independentes».

A inclusão destas personalidades, nacionais e estrangeiras, no processo de resolução de litígios fiscais

condiciona e limita a capacidade de decisão da autoridade tributária nacional. Se, por exemplo, não houver

acordo entre a autoridade tributária portuguesa e a sua congénere holandesa em relação à tributação de uma

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das muitas SGPS (sociedade gestora de participações sociais) nacionais radicadas na Holanda, o parecer da

comissão consultiva torna-se vinculativo, mas se essas SGPS não aceitarem a decisão, poderão sempre

recorrer à via judicial. Ou seja, a decisão das comissões consultivas vincula sempre os Estados-Membros, mas

não vincula as grandes empresas envolvidas nos litígios.

Sendo este um mecanismo de resolução de litígios fiscais, um instrumento ao serviço do grande capital, não

espanta que a proposta de lei determine que as decisões sobre estes litígios só possam ser publicadas

integralmente se as empresas envolvidas derem a sua autorização; caso contrário, as autoridades competentes

nacionais só podem publicitar um resumo da decisão.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP não acompanha esta iniciativa legislativa

e reafirma a necessidade de avançar no sentido de implementar o princípio basilar de tributação dos rendimentos

nos territórios onde eles são gerados, princípio indispensável para se poder tributar as grandes empresas e os

grupos económicos de forma adequada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais: Já aqui foi dito que os acordos de dupla tributação invertem o princípio de tributação que, para

nós, é o princípio correto, que é a tributação na fonte, no país em que o rendimento é gerado, sempre e como

regra.

Ao inverterem esse princípio, estes acordos, que têm como objetivo, suposta e teoricamente, trazer mais

informação e impedir injustiças e dupla tributação, permitem todo o tipo de abusos e de planeamento fiscal que

explora, justamente, os ângulos mortos dos vários acordos. Há, inclusive, um conceito chamado treaty shopping

que consiste em procurar a melhor combinação de acordos de dupla não tributação para conseguir não pagar

impostos em lado nenhum.

Em vez de tentar resolver este problema de tributação e da enorme fraude fiscal que existe e que, inclusive,

é promovida por Estados-Membros da União Europeia e da zona euro, esta proposta de lei vem criar uma forma

de dirimir litígios entre Estados-Membros e entre empresas e Estados-Membros que não faz mais do que dar

poder às grandes empresas contra os direitos legítimos e soberanos dos Estados, quando estão em causa

matérias fiscais promovidas por estes acordos de dupla tributação.

Falou-se aqui do respeito pela soberania do Estado português. Mas qual é o respeito pela soberania do

Estado português quando o Estado português fica vinculado à decisão de uma comissão consultiva, que tem

membros independentes que não sabemos quem são, mas essa mesma comissão consultiva não vincula as

partes interessadas que são as empresas privadas?

Portanto, o que está aqui em causa é não só dar novos e melhores mecanismos às grandes empresas

privadas — que são as que usam acordos de dupla tributação, pois não são, com certeza, as PME — para poder

litigar contra o Estado, sem dar mais poderes ao Estado, mas ainda privatizar, digamos assim, uma parte da

justiça, dando poderes a umas supostas comissões consultivas, com a nomeação de entidades e personalidades

que não sabemos quem são — vá-se lá saber! — e o que pensam sobre acordos de dupla tributação e sobre

planeamento fiscal.

Penso que a nossa posição está clara: não estamos de forma alguma de acordo com este tipo de regimes,

mas estamos sempre disponíveis para implementar medidas que, de facto, queiram combater o planeamento

fiscal, nomeadamente, através da exploração deste tipo de acordos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de

Estado dos Assuntos Fiscais.

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvi

atentamente as várias intervenções. Permitam-me, agora, dizer o seguinte: Sr.ª Deputada Mariana Mortágua,

tenho ideia de que, há muito pouco tempo, a Sr.ª Deputada votou a favor da ratificação do instrumento

multilateral que foi assinado na OCDE. Ora, tendo a Sr.ª Deputada votado favoravelmente essa ratificação,

penso que saberá que o treaty shopping é combatido exatamente no MLI (Multilateral Instrument) que acabou

de votar.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Não é com esta proposta!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Por isso, Sr.ª Deputada, trazer para a discussão algo

que não tem nada a ver com aquilo que está a ser discutido não me parece que seja a forma mais eficaz de se

fazer uma discussão, que se quer séria.

Sr.ª Deputada, conheço bem e quero acreditar no seu empenho no combate à fraude, à evasão e à elisão

fiscais. Mas, Sr.ª Deputada, a construção do nosso ordenamento jurídico é um conjunto de diplomas, não

devendo nós apenas selecionar aqueles que nos dá mais jeito em determinado momento.

Por isso, Sr.ª Deputada, Srs. Deputados do PCP, Sr. Deputado Paulo Sá, este instrumento não é para estar

ao serviço das grandes empresas.

Protestos do Deputado do PCP Paulo Sá.

Este instrumento é para estar ao serviço da economia.

E, Sr.as e Srs. Deputados, se há comércio transfronteiriço, tanto temos de estar preocupados em evitar que

haja uma dupla não tributação, como temos de estar preocupados em que a mesma empresa não pague o

mesmo imposto em dois Estados. Acho que isso é um princípio basilar de tributação pelo rendimento real. É por

isso que trazemos aqui, hoje, esta iniciativa legislativa, de uma diretiva aprovada em 2017 e cuja transposição

foi aprovada em maio. A avaliação de impacto económico foi feita pela Comissão Europeia e está disponível.

Tenho a certeza absoluta de que este é mais um instrumento muito eficaz de combate à elisão fiscal e que

assegura um comércio justo e uma tributação justa das empresas.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: — Concluída a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 201/XIII/4.ª (GOV),

despedimo-nos dos Srs. Membros do Governo presentes.

Vamos dar início ao debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 1196/XIII/4.ª (PS) — Estabelece

limitações e regras de publicidade suplementar a nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos

políticos, 1198/XIII/4.ª (N insc.) — Procede à sétima alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e à segunda

alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, publicados no

anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, 1200/XIII/4.ª (N insc.) — Procede à quarta alteração ao Decreto-

Lei n.º 71/2007, de 27 de março, à segunda alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, à sétima alteração do

Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento

e Seleção para a Administração Pública, publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,

1201/XIII/4.ª (N insc.) — Procede à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção

para a Administração Pública, publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, 1205/XIII/4.ª (PSD)

— Aprova a lei de organização e funcionamento da entidade para a transparência e procede à nona alteração à

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional)

e 1228/XIII/4.ª (PS) — Cria a entidade para a transparência no exercício de cargos públicos, juntamente com os

Projetos de Resolução n.os 1239/XIII/3.ª (PS) — Aprova o código de conduta dos Deputados à Assembleia da

República e 2174/XIII/4.ª (PSD) — Aprova o código de conduta dos Deputados à Assembleia da República.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS.

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste agendamento,

encontramos um conjunto muito diversificado de matérias que correspondem, no fim, à conclusão dos trabalhos

da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas.

O certo é que foi já aprovado neste Plenário um conjunto de alterações substanciais à legislação sobre esta

matéria, mas importa ainda garantir que todas as alterações que foram introduzidas têm, depois, tradução em

legislação complementar. E são precisamente duas as principais matérias que hoje aqui nos convocam. Por um

lado, a aprovação do regime para o funcionamento de uma entidade para a transparência que assegure as

funções de receção, tratamento e publicitação das declarações que correspondem às obrigações declarativas

dos titulares de cargos públicos, peça orgânica e administrativa que, em nosso entender, é indispensável para

assegurar a existência de uma resposta para o número muito substancial de titulares de cargos que passarão a

ter obrigações declarativas, dotando a entidade de recursos humanos e financeiros para poder acautelá-lo.

Nos trabalhos que a Comissão também tem vindo a desenvolver, tivemos oportunidade de receber

contributos do próprio Tribunal Constitucional, junto do qual propomos que esta entidade funcione. E a nossa

abertura para acautelar as questões relativas ao local físico de funcionamento, ao funcionamento no plano

financeiro e a nível dos recursos humanos existe e esperamos que, nas próximas semanas, seja possível levar

a bom porto esta tarefa com base num modelo que nos parece mais sólido e que corresponde também a práticas

que têm vindo a ser introduzidas nesta matéria em anos recentes.

Por outro lado, e adicionalmente, uma vez que é importante que estejam todas as peças em cima da mesa

para que, no início da vigência destes diplomas, não falte nenhuma regulamentação e não falte nenhuma peça

legislativa, importa também concluir a discussão sobre o código de conduta dos Deputados à Assembleia da

República, matéria introduzida também de forma inovadora no pacote substancial que aprovámos há algumas

semanas, para que tudo possa funcionar no início da próxima Legislatura.

Estamos bem cientes de que esta matéria, pela sua natureza, compadece-se melhor com uma avaliação no

início de cada Legislatura. Compreendemos que a próxima Legislatura da Assembleia da República,

obviamente, como sucede, aliás, com o Regimento, terá toda a liberdade para poder voltar a apreciar a matéria

e aprovar alterações ou um novo código de conduta. O que está aqui em cima da mesa é assegurar que existem

normas neste plano complementar, regulamentar dos códigos de conduta, que garantam que todas as

disposições legais aprovadas entram em vigor e podem funcionar, nomeadamente aquelas que dizem respeito

à hospitalidade e às ofertas e à forma de as regular, uma vez que a lei que aprovámos remete precisamente

para os códigos de conduta para realizar esta tarefa.

Esta é, em qualquer caso, matéria que corresponde a boas práticas parlamentares e que encontramos em

muitos parlamentos pela Europa fora.

Finalmente, ainda sobre esta matéria, o Grupo Parlamentar do PS apresenta também um projeto de lei sobre

nomeações para os gabinetes dos titulares de órgãos e de cargos políticos, em relação ao qual também, como

tivemos oportunidade de dar nota na Comissão, a nossa disponibilidade para o consenso e para a melhoria das

reversões é total e esperamos que possa ser acautelada e acolhida pela Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira.

Sr. Deputado, como sabe, pode juntar ao tempo de que dispõe, de 1 minuto, mais 1 minuto, cedido pelo PAN.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, um pacote

legislativo que, a ser aprovado, permitirá dar um importante passo em frente na credibilização do exercício de

funções políticas e de altos cargos públicos.

Devemos evitar cair em dois riscos opostos, não cedendo nem a pretensões e exigências populistas, nem a

algum corporativismo existente.

Falarei sobre os projetos de lei de que sou autor, de um deles enquanto membro do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista, e dos outros já como Deputado independente.

Quero deixar uma primeira nota sobre o código de conduta dos Deputados. A Assembleia da República deve

dar o exemplo, aprovando o código de conduta para os Deputados precisamente agora, pois estamos em

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vésperas de eleições e ainda por detrás do que John Rawls chamava de o «véu de ignorância», de não saber

quem cá estará a seguir. Muitos não estarão, pelo que poderemos ser mais imparciais nesta matéria.

No que toca à transparência na seleção de cargos dirigentes, estamos na altura de fazer uma avaliação do

modelo de seleção de dirigentes através da CReSAP (Comissão de Recrutamento e Seleção para a

Administração Pública) e de reforçar a sua transparência e clareza.

Há, de facto, campo para melhorias neste modelo. Desde logo, no processo de seleção da ou do Presidente,

o papel da Assembleia da República deveria ser reforçado e deveria haver um consenso alargado sobre a

personalidade em causa.

Depois, na informação que é veiculada nos processos concursais, não deveria haver uma ordenação dos

candidatos e uma divulgação de todos os CV (curricula vitae) dos candidatos da shortlist? Parece-me que sim.

Importante também é saber para que cargos deve haver apenas parecer da CReSAP e quais aqueles em

que deve haver concurso.

A forma de melhorar a transparência e clarificar a responsabilidade dos titulares de cargos políticos é dar-

lhes a possibilidade de nomear diretamente as pessoas para certos cargos em que é essencial o alinhamento

de interesses entre o político e o alto dirigente. Devemos assumir, com toda a naturalidade, que há cargos de

confiança política que devem ter mandatos semelhantes aos do titular do cargo político e cargos

predominantemente técnicos com mandatos mais longos e processos concursais.

Finalizo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, com uma ideia fundamental, retomando o início da minha

intervenção. Temos uma oportunidade única, de dar um passo em frente na transparência e na eficácia da

seleção de cargos dirigentes, que não devemos desperdiçar. As propostas que apresento não são minhas,

resultam do que li, ouvi de outros aqui, na Assembleia da República, conversei e pareceu-me razoável. Devem

certamente ser debatidas e melhoradas e, por isso, solicitei a baixa à comissão dos referidos projetos.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Rios

de Oliveira, do PSD.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema hoje em debate,

ligado a nomeações, transparência ou códigos de conduta, coloca automaticamente os olhos dos portugueses

sobre nós. E nós temos de, aqui, assumir responsabilidades.

A verdade é que neste debate, que não começou hoje, o PSD não esteve somente a acompanhar, esteve a

intervir de forma ativa e participada.

Aliás, a nós, cabe a iniciativa de apresentação da entidade para a transparência,…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não, não é verdade!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — … cujo conceito fomos beber à Entidade para as Contas e

Financiamento dos Partidos, bem como do novo código de ética para os Srs. Deputados.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não é verdade!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Mas se cumpre aqui realçar o que o PSD fez, também cumpre realçar

aquilo que o Governo e o Partido Socialista, infelizmente, não fizeram. É que o Governo, sendo talvez o maior

responsável, neste momento, pelo clima de forte descrédito que incide sobre os governantes e os políticos, não

nos conseguiu dar respostas que pusessem fim a esse clima de desconfiança. Ou seja, o Governo continua a

não fazer parte da solução e, pelo contrário, faz parte do problema.

Protestos do Deputado do PCP Jorge Machado.

Quando a questão das nomeações ou a existência de vários membros da mesma família no Governo não

está sequer respondida, nós perguntamos: onde é que está o Governo? Onde é que está o Partido Socialista?

Mas, mais do que isso, esta discussão acabou por ser descentrada no tempo e no espaço. Primeiro, porque

o Governo, podendo chamar a si esta matéria, pois era matéria da sua reserva, e resolver em tempo próprio a

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questão das nomeações, «atirou a pedra e escondeu a mão», lançou para o Parlamento o estigma e a solução

do problema, que ele próprio não quis ou, melhor, não soube resolver.

Ainda mais que isso, o PSD não aceita que se adie coisa nenhuma para a próxima Legislatura. Nós estamos

aqui e somos Deputados, do primeiro até ao último dia, com igual legitimidade e não aceitamos adiar o que diz

respeito às melhorias da qualidade da nossa democracia. Se podemos fazê-lo, vamos fazê-lo agora e vamos

fazê-lo aqui.

Assim, o PSD desafia o Partido Socialista e demais partidos a, em tempo útil, darmos corpo a estas medidas,

porque elas — e disse bem, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves — dão suporte àquilo que já foi, em tempo útil,

decidido nesta Câmara. Não entendemos por que razão temos de adiar quando podemos resolver. E é isso que

os portugueses esperam de nós.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Carlos

Monteiro, do CDS-PP.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No CDS,

reconhecemos que há um problema de credibilidade no nosso sistema político, mas constatamos que, ao fim de

três anos, o que há para apresentar é profundamente desanimador.

Discutimos, hoje, uma coleção de remendos. Os casos foram-se sucedendo e, infelizmente, em vez de ter

havido a serenidade suficiente para apresentar soluções consistentes, que garantissem mais transparência e

escrutínio dos cidadãos, o que acabou por acontecer foi legislar a reboque de casos concretos. Esses casos

foram-se sucedendo e esse método é, aliás, revelador da má consciência dos proponentes. É a constante fuga

para a frente, é o constante remendo.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Ao contrário daquilo que pensam, o que acabam por fazer é

acelerar os populismos, em vez de os combater.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Más soluções como a da entidade da transparência — uma

espécie de polícia dos políticos —, para a qual o Tribunal Constitucional teve oportunidade de chamar à atenção

de que tem riscos constitucionais, e o primeiro desses riscos é o da descaracterização do próprio tribunal, além

do risco de se estar a criar uma jurisdição privilegiada para os políticos. A própria falta de instalação e de meios,

nomeadamente, humanos, financeiros, informáticos impedirá que essa entidade possa funcionar. Ficou evidente

que nunca essa entidade poderá funcionar na altura em que os proponentes pretendem que ela funcione, pelo

que vos digo, Sr.as e Srs. Deputados, que não há remendo que possa salvar tão mau pano!

E o que dizer dos projetos de lei sobre os gabinetes de apoio?! O CDS teve oportunidade de dizer que não

se legisla sobre o bom senso e a ética. Ou, melhor, sobre a falta de bom senso e sobre a falta de ética.

É preciso muita desfaçatez para que o Governo, confrontado com o escândalo das nomeações familiares e

cruzadas, tenha atirado este problema para a Assembleia da República, sendo certo que, durante três anos, o

que o PS andou a dizer na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções

Públicas foi que não se podia legislar sobre matérias que eram da competência exclusiva do Governo.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Não deixamos de registar o facto de que esse era o mesmo

PS que agora apresenta este projeto de lei.

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Aliás, o que dizer também dos partidos que aprovaram que os impedimentos dos titulares de cargos políticos

ficavam reduzidos aos pais e aos filhos e que agora já apresentam propostas, em relação aos gabinetes, que

vão até ao quarto grau da linha colateral? Revela muito pouca coerência.

E quando surgir um novo caso? Já agora, e os amigos?! Esqueceram-se dos amigos, sejam eles mais ou

menos generosos? Esqueceram-se de legislar sobre os amigos, os padrinhos, os afilhados?

Sr.as e Srs. Deputados, na sequência de um mau Estatuto dos Deputados também não pode haver um bom

código de conduta.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, termino dizendo que

«o que nasce torto, tarde ou nunca se endireita».

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares,

do Bloco de Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria deixar

registada a posição do Bloco de Esquerda sobre o trabalho que tem sido feito na Comissão da Transparência.

Temos dito, desde há muito tempo, que tardamos em chegar a algum lado, mas não desvalorizamos o trabalho

que tem sido alcançado, porque permitiu que as obrigações de declaração e de transparência fossem

aprofundadas, alargadas a um universo mais lato, tanto de políticos como de altos cargos públicos, e falta-nos

dar um passo fundamental para dar corpo à criação da entidade da transparência.

Registo que o Bloco de Esquerda demorou a ter um espaço de consenso nesta Câmara para que a entidade

da transparência fosse uma realidade. Propusemo-lo na Legislatura passada, altura em que PSD, CDS e PS

estiveram contra, mas agora, quatro anos depois, estamos nas vésperas da sua criação. É fundamental que ela

seja criada e só quem não quer que exista, de facto, uma fiscalização a fundo das obrigações declarativas

daquilo que é inscrito pelos políticos, pelos altos cargos públicos, é que pode achar que o que hoje existe já

chega para tudo. Disse-nos o Tribunal Constitucional, pela voz do seu vice-presidente, que, atualmente, são o

Ministério Público ou o Tribunal Constitucional que correm atrás dos casos levantados pela imprensa.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Já eram!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Por isso, se o CDS vive bem com esta realidade, nós não vivemos. Se

outros vivem bem com esta realidade, nós não vivemos, porque é desta ausência das obrigações declarativas

e da falta da sua fiscalização que vivem os populismos.

Para fazer discursos populistas, o CDS serve; para criar mais obrigações ou para dar mais músculo a esta

fiscalização, o CDS já foge!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — São escolhas, Sr. Deputado, são escolhas, mas não é a escolha do Bloco

de Esquerda.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Este debate exige a seriedade de quem quer uma democracia mais

qualificada para o País, de quem quer uma transparência que qualifique essa democracia e que rechace

qualquer tipo de populismos, e isso só se faz com os meios para fiscalizar as declarações.

Sabemos que temos de acautelar alguns dos alertas que foram lançados pelo Tribunal Constitucional.

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O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Ah!…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Cá estaremos para o fazer, mas não nos demovemos desse objetivo

primordial, que é o de garantir a fiscalização dos políticos e dos altos cargos públicos, apesar de outros, como

é o caso do CDS, se quererem demitir desta matéria.

Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.

Para terminar, Sr. Presidente, relativamente à questão da nomeação de pessoas para os altos cargos

políticos, gabinetes, etc., sabemos que a proposta que o PS apresenta é para correr atrás do prejuízo das suas

próprias escolhas e que, se o código de conduta do Governo tivesse tido estas preocupações, porventura esta

iniciativa legislativa não teria lugar. Da nossa parte, não vamos ficar no debate da forma, queremos ir mesmo

ao debate do conteúdo.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Para concluir, Sr. Presidente, estamos disponíveis para, na

especialidade, garantir que teremos como resultado uma boa lei, apesar de sabermos que a motivação para a

sua apresentação é a corrida atrás de um prejuízo que nos parece já estar para lá de qualquer remendo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado, do

PCP.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje, na 25.ª hora, um novo

conjunto de iniciativas legislativas do chamado «pacote da transparência» que, no caso em concreto, nada

contribui para o fim a que se propõe.

Queria destacar dois conjuntos de iniciativas, sendo o primeiro relativamente à chamada «entidade da

transparência». O PCP sempre manifestou dúvidas e criticou a criação desta polícia dos políticos, que, à partida,

é algo que tem tudo para dar errado. Não venham depois dizer que ninguém os avisou!

Importa referir que os titulares de altos cargos públicos e políticos já são escrutinados, fiscalizados nas suas

obrigações declarativas, por via do Ministério Público, junto do Tribunal Constitucional. Criar esta entidade que

visa, exclusivamente, fiscalizar altos cargos públicos e políticos é um erro, porque anima o preconceito contra

toda a classe política.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — O próprio Tribunal Constitucional, na audição realizada na 1.ª Comissão,

demoliu a ideia da criação desta entidade da transparência, e não foi só tratado o problema das instalações e

dos recursos humanos. O que está em causa é o problema da descaracterização do próprio Tribunal

Constitucional e isso foi claramente referido na audição da 1.ª Comissão.

Por fim, queremos salientar que PS, PSD e BE criam esta entidade, mas, ao mesmo tempo, encharcam-na

com milhares de obrigações declarativas, aumentam significativamente o número de pessoas com obrigações

declarativas, o que, na prática, significa que a fiscalização será uma miragem, porque não haverá condições

para acompanhar tantas e tantas obrigações declarativas que foram deliberadamente introduzidas nesta

entidade.

O segundo conjunto de iniciativas que queremos abordar diz respeito ao chamado «código de conduta dos

Deputados». A primeira questão é que este código de conduta estabelece um conjunto de normas e de

obrigações, mas depois não tem nenhuma aplicação efetiva. Utilizaria, a este respeito, uma expressão muito

popular na minha terra, que é a seguinte: e quê?! Os Deputados não cumprem o código de conduta, e quê? O

que é que acontece? Nada, absolutamente. Zero!

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É um completo exercício de autoflagelação por parte da Assembleia da

República, pelo que é incompreensível que seja adotado.

Por fim, queria destacar o seguinte aspeto: há, nos partidos, códigos de conduta que são livremente aceites.

O PCP tem um código de conduta próprio, ou seja, os Deputados do PCP têm um código de conduta para com

o seu partido em que não são beneficiados nem prejudicados no exercício das suas funções. Nenhum dos

Deputados desta bancada ganha nem mais 0,01 € do que ganhava aquando do exercício da sua profissão.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Eu ganho menos!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Isso é um código de conduta, mas é um código de conduta livremente aceite

pelos próprios na relação com o seu partido.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não há códigos de conduta que possam ser impostos por terceira via a

quem exerce funções políticas no nosso País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Para fazer uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Terá de ser necessariamente curta, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Será curtíssima, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, telegraficamente, gostaria de sublinhar que não estamos

a reabrir um processo de discussão destas matérias, estamos a concluir um processo que já teve a aprovação

de três diplomas, que reestruturam. Não há qualquer adiamento porque estamos a debater todos os

instrumentos que são indispensáveis e o que se pretende é que a entidade para a transparência e os códigos

de conduta estejam aprovados e que possam estar em funcionamento na próxima Legislatura.

Srs. Deputados do PSD e do CDS, não resisto a deixar esta pequenina nota: se são tão falíveis e tão

insuficientes as propostas do PS em matéria de nomeações, pergunto onde estão as vossas. Qual foi o

contributo que deram para este debate?

Protestos do PSD.

Temos toda a abertura para acolher e para discutir as vossas propostas; contudo, demagogia e populismo

é, de facto, proclamar e nada propor, é não vir ao debate e não contribuir para o esclarecimento e para a melhoria

dos diplomas.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Discordam delas? Proponham melhores!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que será o último, e

que consiste na discussão do Projeto de Resolução n.º 2239/XIII/4.ª (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes)

— Princípios gerais de atribuição de abonos para apoio à atividade política dos Deputados.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Leitão Amaro, do PSD.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, creio que é hoje apresentada à Câmara uma solução

efetiva para um conjunto de situações identificadas relativamente ao pagamento de abonos de Deputados.

Situações essas que, por desadequação de normas ou de comportamentos, têm a ver com a efetividade de

moradas, com a duplicação de apoios para pagamento de viagens aéreas ou com o pagamento de abonos para

suprir despesas, independentemente da demonstração das mesmas. Eram problemas que tínhamos de

enfrentar e para os quais, creio, foi possível encontrar soluções efetivas.

Dito isto, creio que o País sabe que a solução que aqui apresentamos hoje não era a preferida pelo PSD. O

PSD apresentou, no grupo de trabalho, uma solução de uma reforma profunda, de máxima simplificação, no

sentido de se criar um subsídio único que fosse apenas diferenciado por círculo eleitoral, o que resolveria todos

os problemas de complexidade e de inteligibilidade pelo País, tudo sujeito a tributação.

Contudo, o mais importante era encontrarmos uma solução e essa, para ser aprovada pelo Parlamento, teria

obviamente de ser maioritária. Não tendo a solução de uma reforma estrutural profunda nesta matéria, proposta

pelo PSD, sido acolhida pelos outros partidos, trabalhámos com todos. Queria agradecer ao Sr. Vice-Presidente

Jorge Lacão, que foi também coordenador do grupo de trabalho, pelo esforço de coordenação que fez para

chegarmos a bom porto, e também a todos os grupos parlamentares que se concentraram em encontrar

soluções com que todos pudessem conviver, mesmo que pudéssemos discordar pontualmente em algumas

delas.

Para a história parlamentar fica a nossa declaração de voto, onde apontamos algumas diferenças. Queria

focar-me, obviamente, em destacar as três principais soluções que encontrámos: a primeira, que obriga a que

a morada para efeitos de relação com a Assembleia da República e para efeitos de pagamentos seja a mesma

que conta para todos os portugueses nas suas relações oficiais, ou seja, a morada que consta no Cartão de

Cidadão e que, tal como a lei exige, seja a residência efetiva; em segundo lugar, fica impedido o recebimento

duplo de quaisquer abonos; e, em terceiro lugar, todos os abonos pagos ou são tributados, ou estão

dependentes da demonstração de efetividade.

Creio, por isso, que as soluções são efetivas. Os problemas não foram todos resolvidos, porque a solução é

complexa. Preferíamos outra coisa, mas o País pode confiar que esta solução resolveu os problemas que foram

identificados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves, do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Regressamos, neste debate, à

conclusão de um tema que ocupou os trabalhos da Assembleia e que até já ocupou o Plenário na alteração

legislativa que a antecedeu. De certa maneira, correspondendo, aliás, à intervenção que o Sr. Deputado António

Leitão Amaro acabou de fazer, de facto, este é o compromisso possível. Acho que nenhum grupo parlamentar

olha para o resultado final dizendo «bom, se tivéssemos a capacidade de aprovar exatamente o que

pretendíamos, era isto que aprovaríamos», mas ele resulta, de facto, de um esforço de concertação que também

faz parte da democracia.

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Faria minhas as palavras de elogio ao Sr. Vice-Presidente Jorge Lacão, que pilotou e comandou este trabalho

difícil, de vários meses, que, no final, produziu um resultado que responde às questões essenciais, sendo isso

que penso dever ser enfatizado aqui, nesta tarde.

Muitas questões complexas prendiam-se com o regime fiscal e também com a necessidade de não tornar o

sistema de tal forma complexo que se tornaria ainda mais opaco e mais difícil de escrutínio. Este projeto permite

responder a dúvidas colocadas, nomeadamente pelo Tribunal de Contas e por outras entidades que

acompanham a atividade da Assembleia da República, e permite atualizar a legislação, neste caso a

regulamentação, para que ela corresponda às exigências de um tempo, em que uma resolução que tem a sua

origem há quase 20 anos claramente já não correspondia a essas necessidades.

Aquilo que hoje aprovamos e concluímos dá resposta, essencialmente, a duas questões principais que,

depois, se decompõem noutras. Em primeiro lugar, há uma clara classificação de quais são os abonos que os

titulares deste órgão de soberania recebem no quadro daquele que é o seu trabalho parlamentar e daquela que

é a necessidade de garantir que nenhum cidadão é prejudicado pelo exercício de funções, pelo que,

consequentemente, ela tenha de ser equilibrada. Por outro lado, garante procedimentos claros a quatro níveis:

no que diz respeito à efetividade das deslocações feitas, com a introdução de uma declaração que permite

ajuizar e acompanhar esse exercício; com regras claras sobre a opção quanto a meios de transporte e a forma

de cálculo a partir dessa opção realizada; com a possibilidade, também já referida, do procedimento claro de

identificação das moradas para efeitos de processamento destes abonos; e, também, obviamente, com a

possibilidade de atualização com clareza e com celeridade se alterações existirem.

O que é evidente, hoje, é que regras claras são melhores para todos. Regras claras são melhores para os

titulares dos cargos, que sabem o que devem fazer em cada um dos momentos, sem qualquer confusão, de

forma a que seja clara, também, a sua relação com a Assembleia da República. Regras claras são preferíveis

para as instituições e para o Parlamento, que, obviamente, com este exercício, consegue responder a todas as

dúvidas que, legitimamente, os cidadãos colocavam. Mas também são preferíveis regras claras para os próprios

cidadãos, porque são aquelas que garantem a transparência, que garantem a possibilidade de escrutínio e que

o fazem de forma equilibrada e de forma proporcional.

Penso que é este o exercício a que conseguimos chegar nesta reta final, num conjunto que, efetivamente,

mobiliza muitas das dificuldades de perceção externa de matérias complexas. Não queremos, com isto, de forma

alguma, menorizar a necessidade de que o cidadão compreenda o funcionamento das suas instituições, mas,

ao mesmo tempo, temos de reconhecer que nem todas as soluções são lineares e simples. E muito conseguimos

avançar em matéria de simplificação, por um lado, e de clareza, pelo outro, garantindo um resultado final que é

justo, equilibrado e proporcional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares,

do Bloco de Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, começo por cumprimentá-lo no sentido em que, para

além das funções que agora está a exercer de presidir à sessão, foi também o coordenador do grupo de trabalho

que levou à revisão do Regimento e do projeto de resolução que está em debate.

Sobre este texto, refiro aquilo que já tivemos oportunidade de elencar, quer nas reuniões do grupo de

trabalho, quer neste Plenário.

Considerávamos que teria sido possível, se tivesse existido um outro momento para este debate,

procedermos a uma alteração realmente profunda na lógica, na estrutura de atribuição de subsídios e de abonos

para deslocação que atualmente vigoram na Assembleia da República.

Alguns grupos parlamentares propuseram algumas sugestões de fundo. Estávamos disponíveis para fazer

uma avaliação com profundidade, para garantir uma alteração muito além daquela que hoje está em cima da

mesa, mas, claramente, o tempo em que este debate foi iniciado, já no final da Legislatura, tornou impossível

essa discussão. Creio que fica a nota de que teremos de regressar a este tema na próxima legislatura, para,

com tempo, podermos pensar a fundo um novo sistema.

O Bloco de Esquerda considera essencial que exista, para esse novo sistema, uma eficácia na definição dos

subsídios. Isso implicaria uma simplificação do regime atualmente em vigor, que quase precisa de um manual

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para se perceber o que está a ser atribuído em cada momento. Essa simplificação deveria corresponder,

também, a um aumento da tributação de alguns dos subsídios. Por isso, nestes dois pilares, tivemos a

possibilidade de acompanhar algumas das soluções propostas, mas percebemos, claramente, que ainda havia

muitas divergências entre os grupos parlamentares de forma a podermos fazer uma revisitação mais profunda.

Ainda assim, creio que podemos dizer hoje que conseguimos responder às questões que o Tribunal de

Contas colocou num relatório recente: a tributação fica maior do que era anteriormente, passando um dos

subsídios que não era tributado a sê-lo agora; fica clarificada a indicação da morada dos Deputados à

Assembleia da República, sendo esse exatamente o mesmo critério que existe para o Cartão de Cidadão — a

identificação da morada de um Deputado e de uma Deputada passa a ser exatamente a mesma no seu

relacionamento com a Assembleia da República e com o Estado, como é esperado de qualquer cidadão ou

cidadã; e não existe uma dupla subsidiação de viagens, particularmente no que toca às viagens dos Deputados

e das Deputadas que vivem nas regiões autónomas, algo que, atualmente, estava em vigor.

Por isso, do nosso ponto de vista, limparam-se alguns problemas, mas não se foi tão longe quanto

gostaríamos que tivesse sido possível que fôssemos. No futuro, poderemos ir mais além, e creio que há um

repto para que a questão da simplificação e da maior capacidade de transparência resultem numa maior

tributação daquilo que é recebido pelos Deputados e pelas Deputadas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António

Carlos Monteiro, do CDS-PP.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, queria começar por

cumprimentar o Sr. Vice-Presidente Jorge Lacão, que coordenou este grupo de trabalho e que procurou dar

resposta a uma sucessão de casos que foram ocorrendo na Assembleia da República: a questão da duplicação

de apoios públicos para a deslocação dos Deputados dos Açores e da Madeira, que chegou, aliás, a ser

mencionada pelo Tribunal de Contas; a questão das moradas dos Deputados; e a questão de saber se as

deslocações eram efetivamente feitas ou não.

É evidente que, da parte do CDS — e manifestámo-lo no grupo de trabalho —, havia disponibilidade para

rever todo o sistema, com alguns princípios que é bom enunciar: não aumentando a despesa nem o valor

recebido pelos Deputados e a possibilidade de consensualização. Infelizmente, tal não foi possível, e o que

temos hoje é uma solução minimalista, que procurou resolver estes casos que assolaram a Assembleia.

Ficou claro o fim das ajudas de custo no interior do círculo eleitoral, que passam a ser tributadas e não

consideradas como despesa para efeito de deslocação; ficou também clara a questão da duplicação dos abonos

em relação às viagens para os Açores e para a Madeira; em relação à questão da morada, a que ficou decidida

é a constante do Cartão de Cidadão; e ficou ainda claro que, em relação às deslocações realizadas pelos

Deputados, só são pagas aquelas que são efetivamente feitas.

A propósito desta questão, já tive, oportunidade de dizer, no debate anterior — e costuma dizer-se, muitas

vezes, que «o ótimo é inimigo do bom» —, que esta solução não é ótima, também não é boa, é, no fundo, a

solução possível. É a solução possível, desde logo, quanto à fase do calendário em que nos encontramos.

Não deixo, no entanto, de assinalar que podem mudar-se as regras, mas o fundamental é mudar os

comportamentos. Os riscos mantêm-se se não se mudarem os comportamentos, porque não se legisla o bom

senso e porque, por mais que se queira implementar regras, se não forem respeitadas, evidentemente que a

Assembleia, toda ela e todos nós, Deputados, continuaremos a ser censurados pela opinião pública e, conforme

o CDS tem várias vezes dito, a dar origem aos populismos. E para isso com o CDS não contam. O CDS tem

uma posição muito clara que desde o início manifestou.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do

PCP.

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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate é, de certa forma, uma

redundância, porque tivemos há poucos dias um debate precisamente sobre esta matéria, só que, nessa altura,

foi em função daquilo que era necessário consagrar na lei e, agora, é relativamente à resolução que a vem

efetivamente concretizar. Portanto, este debate, digamos, até era dispensável, porque, em boa verdade, já se

fez.

Sabemos todos, e isso já foi dito por todos os Srs. Deputados, que a necessidade sentida de alterar algumas

regras resultou de alguns casos que foram referidos na opinião pública relativamente a comportamentos que

todos considerámos não terem sido corretos por parte de alguns Deputados. Nenhum dos Deputados do PCP

esteve envolvido nesses casos, mas isso não nos impede, naturalmente, de dar a nossa contribuição para o

aperfeiçoamento de regras que se considere que possam, de certa forma, prevenir acontecimentos indesejáveis.

O que o Sr. Deputado António Carlos Monteiro acabou de dizer é verdade: é bom que se definam as regras,

é bom que elas sejam o mais precisas possível, mas é bom que os comportamentos sejam compatíveis com

aquilo que é óbvia, ética e socialmente aceitável no comportamento de titulares de cargos políticos e de altos

cargos públicos.

Demos a nossa contribuição para a definição de regras precisas relativamente às moradas que devem ser

indicadas pelos Deputados, que são, evidentemente, as moradas reais, aquelas que constam do respetivo

Cartão de Cidadão. É evidente que as viagens pagas pela Assembleia não devem ser duplamente subsidiadas.

Se a Assembleia já as paga, não há lugar a qualquer tipo de reembolso. Evidentemente, as viagens que são

feitas para a Assembleia devem ser objeto de comprovação por uma forma fidedigna.

Creio que estas são regras que qualquer cidadão diria que relevam do mais elementar bom senso, mas é

bom que fiquem, de facto, consagradas em letra de forma e, nesse sentido, demos a nossa contribuição.

Consideramos que esta resolução que agora se aprova é um denominador comum. A consensualização que foi

possível estabelecer é um passo positivo relativamente à fixação de critérios mais rigorosos em relação a este

tipo de abonos e de subsídios de deslocações que a Assembleia dá, naturalmente, aos Deputados que a

integram.

Nada mais temos a acrescentar, Sr. Presidente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, não me compete, no exercício da presidência,

pronunciar-me sobre o conteúdo da resolução. Agradeço as palavras de simpatia que me dirigiram na condição

de coordenador desse trabalho.

Tem agora a palavra a Sr.ª Secretária da Mesa Emília Santos para dar conta da apresentação de um diploma.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, anuncio que deu entrada na Mesa, e foi admitido pelo

Sr. Presidente, o Projeto de Resolução n.º 2261/XIII/4.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Apreciação do

Relatório «Portugal na União Europeia 2018».

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Obrigado, Sr.ª Secretária.

Chegou o momento de anunciar a agenda de amanhã. Chamo a atenção de todos os Srs. Deputados para

o facto de o início da sessão ser às 9h30.

Do primeiro ponto consta a apreciação conjunta da Petição n.º 536/XIII/3.ª (Gabriel da Conceição de Almeida

Martins Boavida e outros) — Solicitam a adoção de medidas legislativas e de sensibilização relacionadas com

a reanimação cardíaca e dos Projetos de Resolução n.os 1904/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a adoção de medidas

legislativas e de sensibilização relacionadas com a reanimação cardíaca, 1951/XIII/4.ª (PCP) — Plano de

capacitação em ressuscitação cardiopulmonar, 1955/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que

introduza no ensino secundário uma formação, de frequência obrigatória, em suporte básico de vida —

desfibrilhação automática externa «SBV—DAE» e 2163/XIII/4.ª (Os Verdes) — Promoção de procedimentos de

suporte básico de vida.

Do segundo ponto consta a apreciação conjunta da Petição n.º 514/XIII/3.ª (António Alves Cardoso e outros)

— Solicitam a reposição da freguesia de Pigeiros e, na generalidade dos Projetos de Lei n.os 1097/XIII/4.ª (BE)

— Criação da freguesia de Pigeiros, concelho de Santa Maria da Feira, revertendo a União de Freguesias

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imposta às populações pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, e 1098/XIII/4.ª (BE) — Criação da freguesia de

Caldas de São Jorge, concelho de Santa Maria da Feira, revertendo a União de Freguesias imposta às

populações pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Do terceiro ponto, consta a apreciação da Petição n.º 364/XIII/2.ª (Bernardino José Torrão Soares e outros)

— Solicitam a expansão da rede de metropolitano ao concelho de Loures juntamente com os Projetos de

Resolução n.os 1271/XIII/3.ª (Os Verdes) — Recomenda ao Governo um efetivo investimento no Metropolitano

de Lisboa e um plano de expansão que sirva verdadeiramente as populações, 1974/XIII/4.ª (PCP) — Por uma

expansão da rede do Metropolitano de Lisboa articulada com as necessidades de mobilidade da área

metropolitana, 2122/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a expansão da rede de metropolitano de Lisboa,

2124/XIII/4.ª (PSD) — Pela suspensão do Projeto de Expansão da Linha Circular (Carrossel) do Metropolitano

em Lisboa e 2198/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a expansão prioritária da rede de metropolitano ao

concelho de Loures.

Do quarto ponto consta a apreciação da Petição n.º 508/XIII/3.ª (Florival Baiôa Monteiro e outros) — Solicitam

a realização de obras no IP8/A26 e no aeroporto de Beja, a eletrificação do troço ferroviário Casa Branca – Beja

– Funcheira e melhores serviços de saúde juntamente com os Projetos de Resolução n.os 1763/XIII/3.ª (PCP) —

Pelo cumprimento do Plano Rodoviário Nacional e pela plena conclusão do IP8 nos distritos de Setúbal e Beja

e 2196/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a eletrificação e requalificação do troço ferroviário Casa Branca

– Beja – Funcheira.

Em quinto lugar, procederemos à apreciação da Petição n.º 525/XIII/3.ª (Vasco Rodeia Torres Colaço e

outros) — Solicitam a criação de legislação que esclareça o que é que corresponde a um «serviço efetivamente

prestado» para efeitos da Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, bem como a definição de critérios de atualização de

comissões bancárias juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 790/XIII/3.ª (BE) — Institui a

obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina

comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de

alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho), 791/XIII/3.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a gratuitidade de

emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo

processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as

condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2

de junho) e 1199/XIII/4.ª (PCP) — Procede à sexta alteração ao regime de serviços mínimos bancários,

tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários.

No sexto ponto, apreciaremos a Petição n.º 546/XIII/4.ª (Nuno Miguel Neves dos Prazeres e outros) —

Solicitam adoção de medidas para defesa do direito à educação em Fátima juntamente com os Projetos de

Resolução n.os 1853/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que aumente o número de turmas em

contratos de associação na freguesia de Fátima e 1937/XIII/4.ª (BE) — Universalidade da escola pública na

freguesia de Fátima.

Do sétimo ponto consta, sem tempos atribuídos para discussão, o Projeto de Lei n.º 1005/XIII/4.ª (PSD) —

Procede à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Castelões e a União das Freguesias de Ruivães

e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão.

Haverá votações regimentais no final do debate e, como todos sabemos, teremos um longo guião à nossa

frente.

Nada mais havendo a tratar por hoje, despeço-me até amanhã, às 9 horas e 30 minutos.

Desejo um resto de boa tarde a todas as Sr.as Deputadas e a todos os Srs. Deputados.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 48 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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