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I SÉRIE — NÚMERO 24

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injeção de capital no Novo Banco sem que venha a Assembleia da República para aqui ser votada por cada

partido, vota a proposta do Bloco de Esquerda.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ainda relativamente a este ponto, tem a palavra o Sr. Secretário

de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix): — Sr. Presidente, a venda

do Novo Banco, bem como a recapitalização da CGD (Caixa Geral de Depósitos) foram fundamentais para

recuperação da credibilidade do País e para a redução dos juros que permitiu, reduzindo a despesa em juros,

aumentar a despesa social.

A venda do Novo Banco foi feita em condições claras. Nada houve, nunca, a esconder e por diversas vezes

viemos a esta Câmara e à Comissão explicar todo o processo de venda e as condições em que foi feita. Há um

limite de 3890 milhões de euros que o Fundo de Resolução pode injetar no Novo Banco; há um limite anual para

o valor que o Estado pode emprestar ao Fundo de Resolução, caso este não tenha outros meios, que são 850

milhões de euros por ano.

O que apresentamos no Orçamento do Estado para 2020 não é nada mais nem menos do que aquilo que

apresentámos nos Orçamentos do Estado para 2018 e para 2019. Não há nenhuma novidade neste aspeto.

Além disso, há um conjunto de mecanismos de controlo, desde logo os auditores, a Comissão de

Acompanhamento do Fundo de Resolução, os agentes de verificação — independentes do Novo Banco e da

sua administração —, o Banco de Portugal e o BCE (Banco Central Europeu) enquanto supervisores e, ainda,

a auditoria especial, primeiro pedida pelo Governo e, depois, legislada, na anterior Legislatura, nesta Casa.

Portanto, estão aqui reunidos todos os elementos.

Tendo em conta tudo aquilo que existe, consideramos que as propostas não vêm acrescentar nada ao que

já existe e consideramos, também, que é fundamental assegurar a verificação e o controlo das injeções, mas é

também fundamental assegurar o cumprimento integral dos contratos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, de seguida, à discussão das propostas de aditamento

de artigo 135.º-A.

Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mónica Quintela, do PSD.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, uma justiça acessível a todos é um dos pilares

fundamentais do Estado de direito democrático.

O Orçamento prevê o aumento do IAS (indexante dos apoios sociais), o que implicará o aumento das custas

judiciais por indexação direta. O Governo apregoa o acesso à justiça, mas quer aumentar as custas. Esta é a

realidade!

Por isso, o PSD propõe aditar um artigo 135.º-A, de modo a travar o aumento encapotado das custas judiciais

pretendido pelo Governo. Esta proposta é fundamental para impedir que a justiça seja cada vez mais um bem

de luxo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, bom dia.

Mais de 50% das famílias têm hoje animais de companhia. Considerando ainda que 12% das despesas do

agregado familiar dizem respeito à alimentação e aos cuidados de saúde que prestam aos seus animais, bem

assim como aos milhares de animais abandonados — os dados oficiais falam-nos de mais de 22 000 animais

ao ano acolhidos pelos centros de recolha oficial —, o PAN considera que é da mais elementar justiça que as

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