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I SÉRIE — NÚMERO 32

32

O que vos prometemos, no PSD, é o respeito por toda e qualquer posição tomada por cada um dos 230

Deputados, porque a complexidade das questões da vida e da morte, como a que hoje temos a responsabilidade

de votar, não pode, em circunstância alguma, servir de chicana política. São demasiado importantes para isso.

Saibamos todos — da esquerda à direita — respeitar a decisão de cada um. Saibamos todos honrar os

lugares que ocupamos nesta Assembleia da República.

Aplausos de Deputados do PSD e do BE.

O Sr. Presidente: — É a vez da Sr.ª Deputada Cláudia Bento, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A sociedade portuguesa encontra-se

confrontada com várias iniciativas legislativas, cujo objeto final é a legalização da eutanásia. Sendo matéria

polémica, exige reflexão e ponderação, já que viola um dos pilares dos direitos fundamentais: o direito à vida.

Atendendo à liberdade de voto que me foi concedida como Deputada do PSD e após muita reflexão, explico

os motivos que me levam a votar contra estes projetos de lei.

Um dos argumentos a favor da prática da eutanásia é o da liberdade individual e o do direito a morrer com

dignidade. Convém relembrar que o ordenamento jurídico português já prevê várias destas diretivas antecipadas

de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital e de nomeação de procurador de cuidados de

saúde. A lei garante a todos, através do consentimento informado, o direito de recusa de procedimentos ou

terapêuticas que não se coadunem com a sua conceção de vida.

Por outro lado, nunca poderá haver garantia absoluta de que o pedido de eutanásia é verdadeiramente livre

e inequívoco, mas será sempre irreversível. Muitas vezes, pode traduzir um estado depressivo ou ser uma

chamada de atenção por quem se sente abandonado ou se considera um peso para a família e para a sociedade.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Exatamente!

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Outro argumento a favor é o da libertação do sofrimento. Não se elimina o

sofrimento com a eutanásia. Com a morte, elimina-se, sim, a vida da pessoa que sofre. O caminho, nestas

situações, tem de fazer-se através da eliminação do encarniçamento terapêutico, forçando medidas de controlo

da dor e o combate aos sintomas.

Os cuidados paliativos proporcionam uma resposta ativa e planeada aos problemas decorrentes da doença

prolongada, incurável e progressiva, com o intuito de prevenir o sofrimento que ela gera e de proporcionar

qualidade de vida a estes doentes e às suas famílias. Na realidade, os cuidados paliativos falham e não chegam

a 70% dos portugueses.

Sr.as e Srs. Deputados, não é aceitável colocar a eutanásia como opção terapêutica, quando o Serviço

Nacional de Saúde se encontra tão frágil. Mais: a eutanásia não é um ato médico; é, sim, uma violação da ética

médica.

Com a legalização da eutanásia, advêm consequências já verificadas nos países que a legalizaram, sendo

a primeira a da destruição da relação médico-doente. A medicina assenta a sua prática no diagnóstico e no

tratamento das doenças, no acompanhamento e no alívio do sofrimento dos doentes, sempre com a finalidade

da defesa da vida humana. Perante um médico que pratica a eutanásia, o doente pode recear que este não lhe

forneça o tratamento adequado ou decida suspender os tratamentos, comprometendo a confiança em que

assenta a relação médico-doente. Considero que a resposta do médico não pode ser outra senão a de aliviar o

sofrimento e de garantir o bem-estar, mas nunca a de precipitar a sua morte.

A segunda consequência é a do fenómeno da rampa deslizante. As primeiras leis na Bélgica e na Holanda

usavam uma linguagem praticamente idêntica à dos projetos de lei hoje em discussão. Ao longo do tempo, as

pretensas salvaguardas de proteção legal foram-se apagando. Passaram de situações de alcance limitado, com

condições restritas, para um uso mais vasto. Passa-se da eutanásia consentida pela própria vítima à eutanásia

consentida por familiares de recém-nascidos, de crianças, de adultos com deficiência, de dementes ou de

pessoas em estados de inconsciência. Os exemplos de fuga de holandeses temerosos de que a própria família

autorize a antecipação da sua morte são um alerta. Mais: muitos casos de eutanásia nunca chegam às

comissões de verificação. Como é que uma lei poderá definir sofrimento extremo? O sofrimento decorre de uma

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