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I SÉRIE — NÚMERO 42

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a) Aquisição de medicamentos;

b) Aquisição de produtos químicos e farmacêuticos;

c) Aquisição de material de consumo clínico e dispositivos médicos;

d) Aquisição de bens e serviços.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo BE, de

aditamento de um artigo 7.º-E à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE e da

Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 7.º-E

Suspensão de acumulação de funções

Adicionalmente às medidas excecionais previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,

ficam suspensas, com efeitos imediatos, as autorizações de acumulação de funções dos profissionais do Serviço

Nacional de Saúde, exceto as acumulações com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde, com o

Instituto Nacional de Emergência Médico ou dispositivo de proteção civil.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pela Sr.ª Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento de um artigo 7.º-E à Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 7.º-E

Abastecimento de mantimentos

Restrição por um período de três meses da subida de preço e/ou especulação de qualquer produto, bem, ou

serviço, durante o período de contingência da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-

19.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 7.º-F à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, e do IL, votos a favor do BE, do PCP,

do PAN, do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 7.º-F

Medidas de proteção dos idosos

O Governo elabora, em coordenação com as autarquias locais, um plano específico de resposta de

proximidade, procedendo ao contacto e garantindo o acompanhamento e apoio à população mais idosa.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um artigo 7.º-F à proposta de lei.

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