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I SÉRIE — NÚMERO 44

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Assim, propomos a possibilidade de integração do saldo de gerência de execução orçamental nas autarquias

logo que a conta de gerência seja aprovada pelo órgão executivo, ou seja, aprovado o mapa dos fluxos de caixa,

sendo posteriormente ratificada aquando da realização da primeira reunião do órgão deliberativo, com o

prolongamento do período para a realização das reuniões das assembleias municipais, assim como o prazo

para o envio dos relatórios de atividade e contas ao Tribunal de Contas. A possibilidade de incorporação do

saldo de gerência fica remetida para um período mais tardio, impossibilitando as autarquias de dispor já destes

montantes. Propomos igualmente a antecipação da transferência de um duodécimo relativo à participação das

autarquias locais nos impostos do Estado.

Relativamente à proposta de lei do Governo, consideramos que deve ser alargada a todos os municípios.

Se, por um lado, faz sentido que os municípios com programas de ajustamento municipal, com contratos de

saneamento ou com reequilíbrio financeiro devem dispor de um conjunto de instrumentos para intervir no atual

contexto, que permitam aliviar os custos sobre as populações, num quadro em que é previsível a redução do

seu rendimento, por outro lado, no que respeita a eventuais despesas suplementares e não previstas para fazer

face ao surto e proteger as populações, estas devem ser excecionadas do limite de endividamento, abrangendo

todas as autarquias. A não observância do limite de endividamento deve ir mais longe e não se ficar somente

pela exclusão do limite da responsabilidade financeira, mas incluir também a não obrigação da redução do

montante em dívida.

Considerando a variação das receitas e despesas inerentes à intervenção dos municípios, prevendo um

aumento de despesas imprevistas e de quebra de receita, deve também ser excluído o princípio do artigo 40.º

da Lei das Finanças Locais referente ao equilíbrio orçamental, como deve ser excluída a amortização de

eventuais empréstimos contraídos. Apresentamos propostas neste sentido.

A intervenção dos municípios no contexto do surto epidémico deve ter presente o seu quadro de atribuições

e competências. Não faz sentido, não é justo e até é perverso que, a pretexto do surto, se coloque às costas

das autarquias um conjunto de encargos e responsabilidades para cujo exercício e resolução não dispõem dos

meios humanos e financeiros.

É óbvio que as autarquias têm um papel importante no combate ao surto e têm contribuído para encontrar,

em cada território, soluções de apoio, muitas vezes indo para além das suas competências. Mas o que deve

prevalecer é a sua articulação com outras entidades, considerando as suas responsabilidades próprias de forma

a conjugar os esforços para ultrapassarmos esta situação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do PAN, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: É fundamental o papel que as autarquias locais têm no combate à

COVID. Se já nos causou preocupações o debate em torno da descentralização de competências para as

autarquias locais, que não eram acompanhadas de meios, também aqui, neste momento, é com preocupação

que vemos a capacidade que possa ser dada ou não de resposta precisamente por também não serem dados

meios às autarquias.

Recordo que, neste contexto, as autarquias têm papéis fundamentais, nomeadamente no apoio às vítimas,

crianças e jovens, e as notícias recentes também nos têm alertado para essa realidade.

Portanto, é com bastante preocupação que vemos a capacidade que vai ser dada neste domínio.

Recordo também que o PAN avançou com um projeto de resolução com o qual procurava integrar e apoiar

os municípios portugueses na resposta coletiva que urge dar à crise epidemiológica, através da não

aplicabilidade dos limites de endividamento previstos na sobejamente conhecida lei dos compromissos, em

todas as despesas tendentes a assegurar a prevenção, a contenção, a mitigação e o tratamento de infeção

epidemiológica por COVID-19, mas também através do estabelecimento e implementação de programas de

resposta, nomeadamente programas de ajuda à aquisição de bens essenciais e de auxílio à realização de tarefas

diárias que garantam mais eficazmente o sucesso da quarentena decretada.

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