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3 DE ABRIL DE 2020

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Deixe-me ver…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Evidentemente, Sr. Deputado. Esta é uma forma de trabalho

atípica e, portanto, temos de ser compreensivos.

Pausa.

Srs. Deputados, o PCP mantém a sua proposta de desagregação.

Por isso, vamos votar as alíneas a), b), d) e g) do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Votamos agora as alíneas c) e e).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL.

Como a proposta, do PSD, de substituição incide sobre a alínea f) e foi aprovada, finalizámos a votação do

n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Prosseguimos com a votação do n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PAN, votos a favor do BE, do PCP,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — A eventual não observância dos limites quantitativos estabelecidos no PAM, decorrente da adoção de

medidas de apoio nos termos do artigo anterior, fica excluída da obrigatoriedade de aplicação do regime previsto

no n.º 4 do artigo 47.º, podendo no entanto o município proceder à revisão do PAM, nomeadamente quanto ao

seu prazo, ou absorção pelo sistema de apoio financeiro do FAM de empréstimos junto do sistema financeiro

não se aplicando o previsto no artigo 49.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 3.º da proposta

de lei.

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