O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 3 de abril de 2020 I Série — Número 44

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

REUNIÃOPLENÁRIADE2DEABRILDE 2020

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Nelson Ricardo Esteves Peralta

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 2

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do Projeto de

Resolução n.º 359/XIV/1.ª, das Apreciações Parlamentares n.os 8 e 9/XIV/1.ª, das Propostas de Lei n.os 20 e 21/XIV/1.ª e dos Projetos de Lei n.os 264 a 266, 269 e 271 a 300/XIV/1.ª.

Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados relativo à suspensão do mandato de um Deputado do PSD e à respetiva substituição.

Procedeu-se a um debate, com a presença do Primeiro-Ministro (António Costa) e de outros membros do Governo, sobre a renovação da autorização, solicitada pelo Presidente da República, para a declaração do estado de emergência, tendo proferido intervenções os Deputados Ana Catarina Mendonça Mendes (PS), Rui Rio (PSD), Catarina Martins (BE), João Oliveira (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), André Silva (PAN), José Luís Ferreira (PEV), André Ventura (CH), João Cotrim de Figueiredo (IL) e o Primeiro-Ministro. No final,

Página 2

I SÉRIE — NÚMERO 44

2

foi aprovada a renovação da autorização da declaração do estado de emergência.

Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, as Propostas de Lei n.os 18/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, atendendo à pandemia da doença COVID-19 — que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global, com propostas entretanto aprovadas — e 21/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19 — que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global, com propostas entretanto aprovadas — e os Projetos de Lei n.os 272/XIV/1.ª (CH) — Pela atribuição de um prazo de três meses de moratória nos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional — que foi rejeitado — e 285/XIV/1.ª (PCP) — Suspende os prazos judiciais e a prática de atos processuais e procedimentais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 — que, após aprovação de um requerimento apresentado pelo PCP, foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global. Usaram da palavra, a diverso título, além do Ministro das Infraestruturas e da Habitação (Pedro Nuno Santos), os Deputados André Ventura (CH), Bruno Dias (PCP), Inês de Sousa Real (PAN), Maria Manuel Rola (BE), José Luís Ferreira (PEV), João Cotrim de Figueiredo (IL), Marina Gonçalves (PS), Cristóvão Norte (PSD), João Gonçalves Pereira (CDS-PP) e Joacine Katar Moreira (N insc.).

Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 20/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal, bem como um regime excecional de endividamento das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19 — que foi, depois, aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global, com propostas entretanto aprovadas — e do Projeto de Lei n.º 292/XIV/1.ª (PCP) — Adota disposições para assegurar o equilíbrio financeiro das autarquias locais (Primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março — Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação

epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e

da doença COVID-19) — que, após aprovação de um requerimento apresentado pelo PCP, foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global. Proferiram intervenções a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (Alexandra Leitão) e os Deputados Paula Santos (PCP), Inês de Sousa Real (PAN), João Cotrim de Figueiredo (IL), Luís Moreira Testa (PS), Mariana Silva (PEV), Joacine Katar Moreira (N insc.), Isaura Morais (PSD), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE) e André Ventura (CH).

Posteriormente, foi aprovado um requerimento, apresentado pelo Deputado Pedro Delgado Alves (PS), solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente às Propostas de Lei n.os 18, 20 e 21/XIV/1.ª (GOV) e aos Projetos de Lei n.os 285 e 292/XIV/1.ª (PCP).

O Presidente procedeu à leitura do Projeto de Voto n.º 208/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR) — De pesar pelas vítimas mortais da COVID-19, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 205/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR) — De pesar pelo falecimento de Pedro Barroso, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 206/XIV/1.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento de João Gomes, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

Foi lido o Projeto de Voto n.º 207/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR) — De pesar pelo falecimento de Mécia de Sena, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

O Deputado Marcos Perestrello (PS) procedeu à leitura do Projeto de Voto n.º 209/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR) — De pesar pelo falecimento de Júlio Francisco Miranda Calha, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

A seguir à aprovação daqueles projetos de votos, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 359/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do Estado na Atribuição de Apoios na Sequência dos Incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior.

O Presidente (José Manuel Pureza) encerrou a sessão eram 14 horas e 26 minutos.

(a) Estas votações tiveram lugar ao abrigo do n.º 10 do

artigo 75.º do Regimento.

Página 3

3 DE ABRIL DE 2020

3

O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.

Vamos dar início à sessão.

Eram 10 horas e 2 minutos.

Srs. Deputados, embora ainda não estejam todos os grupos parlamentares presentes, como há muito

expediente de que importa que tomemos conhecimento, peço ao Sr. Secretário da Mesa, Deputado Nelson

Peralta, o favor de o anunciar.

Faça favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidos, o Projeto de Resolução n.º 359/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão

Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do Estado na Atribuição de Apoios na Sequência dos Incêndios

de 2017 na Zona do Pinhal Interior e as Apreciações Parlamentares n.os 8/XIV/1.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-

Lei n.º 10-D/2020, de 23 de março (Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da

doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas) e 9/XIV/1.ª (PCP) — Relativa ao

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica

do novo coronavírus — COVID-19).

Deram ainda entrada na Mesa, e foram igualmente admitidas, as Propostas de Lei n.os 20/XIV/1.ª (GOV) —

Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento

Municipal, bem como um regime excecional de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da

doença COVID-19 e 21/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional para as situações de mora no

pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional,

no âmbito da pandemia COVID-19.

Por último, deram também entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes projetos de lei:

N.º 264/XIV/1.ª (PEV) — Alarga, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, as faltas

justificadas durante as férias da Páscoa e reconhece as faltas para assistência aos idosos dependentes;

N.º 265/XIV/1.ª (PEV) — Altera a lei da televisão de modo a prever que o serviço público de televisão

assegura programação estimuladora e adequada de exercício físico e de boa nutrição, em caso de isolamento

social prolongado;

N.º 266/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o número máximo de horas diárias e semanais aos trabalhadores que

se encontrem em regime de teletrabalho para prestar assistência aos filhos e dependentes;

N.º 269/XIV/1.ª (PEV) — Impede as instituições bancárias de cobrar quaisquer comissões pelas operações

realizadas através de aplicações digitais ou plataformas online, enquanto se determinar ou solicitar isolamento

social, decorrente da COVID-19;

N.º 271/XIV/1.ª (PEV) — Reforço da linha telefónica da segurança social;

N.º 272/XIV/1.ª (CH) — Pela atribuição de um prazo de três meses de moratória nos contratos de

arrendamento habitacional e não habitacional;

N.º 273/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, reforçando os apoios destinados

às entidades da economia social;

N.º 274/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de

março, e o Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, conferindo maior proteção aos profissionais, às famílias

e aos grupos de risco em resposta à situação epidemiológica COVID-19;

N.º 275/XIV/1.ª (PEV) — Suspende o pagamento relativo ao alojamento em residência universitária enquanto

estiverem determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19;

N.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Suspende o pagamento das propinas enquanto estiverem determinadas as medidas

restritivas relacionadas com a COVID-19;

N.º 277/XIV/1.ª (PEV) — Suspende todos os processos de participação e consulta pública, enquanto

vigorarem as medidas que impõem ou aconselham o isolamento social, decorrentes da COVID-19;

N.º 278/XIV/1.ª (PEV) — Atribuição de subsídio a trabalhadores em condições de risco, penosidade e

insalubridade;

Página 4

I SÉRIE — NÚMERO 44

4

N.º 279/XIV/1.ª (PEV) — Apoio aos trabalhadores da pesca pela suspensão da atividade, devido à COVID-

19, através do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca;

N.º 280/XIV/1.ª (PEV) — COVID-19 — Cria um linha gratuita de apoio à população para promover a saúde

mental;

N.º 281/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o prolongamento do tempo de vigência das licenças de aprendizagem;

N.º 282/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise económica;

N.º 283/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise pandémica;

N.º 284/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise social;

N.º 285/XIV/1.ª (PCP) — Suspende os prazos judiciais e a prática de atos processuais e procedimentais até

à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica

por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

N.º 286/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime de carência de capital a aplicar aos créditos à habitação;

N.º 287/XIV/1.ª (PCP) — Medidas excecionais de apoio aos estudantes do ensino superior;

N.º 288/XIV/1.ª (PCP) — Aprova um conjunto de medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos

direitos dos trabalhadores do sistema científico e tecnológico nacional e do trabalho científico, técnico e de

gestão;

N.º 289/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas excecionais para reforçar a resposta do Serviço Nacional de

Saúde no tratamento de doentes com COVID-19;

N.º 290/XIV/1.ª (PCP) — Determina a invalidade dos atos praticados em violação das normas do Código do

Trabalho ou outra legislação especial de trabalho no período em que vigorarem as medidas excecionais e

temporárias de resposta à epidemia por COVID-19;

N.º 291/XIV/1.ª (CDS-PP) — Torna mais abrangente o regime de layoff simplificado (primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março);

N.º 292/XIV/1.ª (PCP) — Adota disposições para assegurar o equilíbrio financeiro das autarquias locais

(Primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março — Medidas excecionais e temporárias de resposta à

situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19);

N.º 293/XIV/1.ª (PCP) — Cria o fundo de apoio social de emergência ao tecido cultural e artístico;

N.º 294/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece cláusulas e mecanismos extraordinários nas parcerias público-privadas

rodoviárias;

N.º 295/XIV/1.ª (PCP) — Define medidas de contingência para o abastecimento alimentar;

N.º 296/XIV/1.ª (PCP) — Consagra a dispensa de prova de que a doença COVID-19 contraída por

trabalhadores dos serviços essenciais e atividades conexas é consequência necessária e direta da atividade

exercida, para efeitos de aplicação do regime das doenças profissionais;

N.º 297/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a proibição da interrupção do fornecimento de determinados serviços

essenciais;

N.º 298/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos

combustíveis líquidos;

N.º 299/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de resposta à situação provocada pelo surto COVID-19 no setor das

pescas;

N.º 300/XIV/1.ª (PCP) — Suspensão das contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e

Solicitadores.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Deputado Nelson Peralta.

Srs. Deputados, importa ainda votar um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados,

de que nos vai dar conta o Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco.

Faça favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o parecer da Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados refere-se à suspensão de mandato do Deputado Duarte Marques

(PSD), círculo eleitoral de Santarém, sendo substituído por Sónia Patrícia Silva Ferreira Quintino, no período de

Página 5

3 DE ABRIL DE 2020

5

2 de abril de 2020 a 15 de maio de 2020, inclusive, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea b)

do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Deputados.

O parecer é no sentido de a suspensão e substituição em causa serem de admitir, uma vez que se encontram

verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, o debate sobre o pedido de autorização

da renovação da declaração do estado de emergência.

Como sabem, recebi ontem a mensagem de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República que contém a

fundamentação e o conteúdo do projeto de decreto que renova, pelo período de 15 dias, a declaração do estado

de emergência em todo o território nacional, permitindo adotar as medidas necessárias à contenção da

propagação da doença COVID-19, sobre a qual também o Sr. Presidente da República procedeu à audição do

Governo, que deu o seu acordo.

Uma vez que esta mensagem foi distribuída a todos os grupos parlamentares, estamos em condições de

iniciar o debate.

Assim, para uma intervenção, tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça

Mendes, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro e demais Membros

do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Duas semanas depois da declaração do estado de emergência, mantêm-

se todas as razões que levaram à sua declaração e a necessidade de todas as cautelas na sua execução.

Há duas boas notícias sobre o estado de emergência: uma é o elevado sentido cívico dos portugueses, outra

é a parcimónia e sentido da proporcionalidade do Governo no uso dado aos poderes extraordinários que lhe

foram conferidos.

Infelizmente, nada aconteceu que torne desnecessário o que pareceu indispensável há duas semanas e a

renovação do estado de emergência é o passo lógico da permanência do quadro em que a sua declaração foi

considerada adequada.

Nestas semanas, os líderes parlamentares puderam verificar a elevada cooperação institucional entre as

autoridades de saúde e o poder político no planeamento e execução da resposta aos desafios que a pandemia

coloca à saúde pública.

Estamos a ser capazes de ter uma atuação política baseada na evidência científica, deixando às autoridades

de saúde o papel insubstituível de definir as linhas de orientação do combate ao flagelo e ao Governo o papel

de liderar a resposta política, quer a nível da saúde pública, quer nas medidas de mitigação aos efeitos

económicos e sociais desta pandemia.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Primeiro-Ministro disse aqui, há 15 dias, que a democracia não

estava suspensa e não está. Nunca é de mais sublinhar o envolvimento do Parlamento, dos líderes

parlamentares e dos líderes partidários na monitorização da situação e nunca é de mais saudar que o significado

e o alcance de cada medida sejam alvo de um enorme escrutínio e que este ajude a afinar as medidas tomadas.

Por natureza, Sr.as e Srs. Deputados, o estado de emergência acarreta riscos — sabemo-lo bem —, mas em

Portugal temos razões para não temer a sua instrumentalização para fins exteriores aos estritamente

necessários, o que, infelizmente, não podemos dizer em relação ao que se passa em alguns países Estados-

Membros da União Europeia.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É uma Europa que está também à prova nestes tempos e se os líderes

de Governo não estiverem acima das mesquinhas visões nacionais de curto prazo serão mesmo os coveiros do

ideal europeu. Mas também, nesta frente, temos orgulho na batalha, na posição e na frontalidade que o Governo

português e o Primeiro-Ministro têm assumido junto dos seus parceiros.

Página 6

I SÉRIE — NÚMERO 44

6

Queremos ir mais longe, cuidar do futuro para além da pandemia, mas para isso precisamos de uma ação

conjunta no quadro europeu, adequada à dimensão da calamidade. Continuaremos, pois, a trabalhar e a lutar

para que essa resposta possa ser construída, salvando a União Europeia do colapso que a ameaça.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se hoje vivemos uma emergência de saúde pública, temos de fazer

tudo o que estiver ao nosso alcance para que amanhã não vivamos uma emergência social. Foi por isso que,

em situação de emergência, alargámos direitos de proteção social a muitos dos que viram ameaçados os seus

empregos e rendimentos. Protegemos a economia, mas protegemos, acima de tudo, as pessoas. Começámos

a fazer e faremos ainda o que estiver ao nosso alcance para que esta crise não amplie as desigualdades sociais

para um patamar em que estará em causa a própria coesão social.

Aplausos do PS.

Foi por isso que, em situação de emergência, garantimos a imigrantes e a refugiados os direitos que lhes

conferem a mesma proteção dos cidadãos nacionais. Não nos deixámos infetar pelo medo que responde à crise

com afirmações xenófobas de fechamento e de exclusão.

Estamos, num esforço coletivo, a proteger a vida perante a doença e a proteger os cidadãos dos piores

efeitos da crise social e económica desta pandemia. Tomámos medidas duras, mas necessárias. Tomámos

medidas de limitação da mobilidade que nos têm permitido ganhar tempo para reforçar, em meios e organização,

o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para, tanto quanto possível, evitar que o pico da necessidade de cuidados

seja superior à nossa capacidade de resposta.

É no quadro deste uso limitado, ponderado, gradual e proporcional dos poderes permitidos pelo estado de

exceção que, hoje, votamos a favor da sua renovação. Votamos com o incómodo que sempre teremos quando

suspendemos parcial e temporariamente liberdades e garantias, por mais fundamentado e justificado que seja

o pedido para procedermos a essa suspensão, mas com a segurança de que ela terminará no mesmo dia em

que deixar de ser indispensável. Votamos não fugindo nunca às nossas responsabilidades de tomar as decisões

necessárias para proteger a vida, a saúde e o bem-estar de toda a comunidade. Fazemo-lo com o sentido do

dever, mas também para honrar todos aqueles que têm colocado o bem comum acima das divergências

legítimas. Fazemo-lo para agradecer, honrar e corresponder à dedicação e ao sacrifício daqueles que, todos os

dias, cuidam da saúde dos portugueses, bem como daqueles que, todos os dias, continuam a trabalhar para

que, juntos, tenhamos futuro.

Nos momentos mais duros testam-se as convicções mais profundas e hoje, dia 2 de abril de 2020, devemos

celebrar — sim, celebrar — os 44 anos da aprovação da Constituição de 1976.

Aplausos do PS e do Deputado do BE José Manuel Pureza.

É, por isso, um dia em que somos convocados a recordar a alegria do triunfo da legitimidade democrática,

da separação de poderes, dos direitos fundamentais, daquilo que faz de nós um Estado de direito democrático

consolidado.

Os portugueses têm confiado nas instituições e um dos grandes desafios do estado de emergência é que as

instituições estejam à altura dessa confiança. Até agora estiveram e isso dá-nos a tranquilidade e a confiança

de que venceremos as próximas etapas desta batalha. Reforcemos, pois, a emergência hoje para recuperarmos

amanhã, sem medo e sem tibiezas, a normalidade da nossa vida coletiva.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PSD, mas antes peço aos serviços, para efeitos de

contagem de quórum, que disponibilizem os registos eletrónicos para que os Srs. Deputados possam estar

presentes no momento da votação do estado de emergência, que será imediatamente a seguir ao debate.

Sr. Deputado Rui Rio, peço desculpa por esta interrupção. Tem, então, a palavra.

Página 7

3 DE ABRIL DE 2020

7

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados: Há duas semanas o PSD apoiou a declaração do estado de emergência. A primeira razão que, na

altura, evocámos foi uma razão de eficácia no combate à pandemia.

A pergunta que hoje temos de colocar, para a renovação ou não desse estado de emergência, é se esse

combate efetivamente resultou. Diria aqui que sem estado de emergência teria sido um desastre, pois a doença

crescia diariamente a uma taxa de 35%, no dia em que declarámos o estado de emergência. Se essa taxa

continuasse, teríamos hoje mais de 40 000 pessoas infetadas. A taxa média, neste período de 15 dias, recuou

para cerca de 21%, que é uma taxa muito elevada, mas muito distante dos 35% que tínhamos.

Sabemos que estamos a criar um problema económico gigantesco ao País. Cada dia que passa é,

obviamente, um dia em as coisas pioram. Vivemos um drama em que aquilo que é bom para a saúde é mau

para a economia e o que é bom para a economia é mau para a saúde. Mas a verdade é que, neste momento, a

saúde tem de estar em primeiro lugar. Temos de salvar vidas, mas não só salvar vidas, temos de salvar

inclusivamente qualidade de vida, porque muitos dos infetados poderão ficar com sequelas para o resto da sua

vida.

Outro indicador importante é o facto de, no início da doença, cada português infetado ter infetado cerca de

mais três portugueses. Hoje, esse número deve andar à volta de 1,2 ou 1,3. Este progresso que conseguimos

é algo que não podemos esquecer, por isso é indiscutível que temos de prolongar o estado de emergência. O

PSD irá, naturalmente, votar favoravelmente a declaração que o Sr. Presidente da República pede que seja

votada no Parlamento.

No plano económico, é bom evidenciar que temos efetivamente de apoiar as empresas e as famílias — isso

é absolutamente indiscutível —, mas temos de as apoiar com muito rigor, com o rigor decorrente de algo de que

todos devemos ter consciência: tudo o que agora estamos a dar vai ter de ser pago no futuro. Por isso, temos

de ajudar com critério, porque sem critério o nosso futuro será bem pior. Diria, talvez, que temos de dar tudo o

que é necessário, mas só o que é necessário.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!

O Sr. Rui Rio (PSD): — Na economia há também, para além do Estado e de todos nós, como é evidente,

um setor que é e que vai continuar a ser absolutamente vital, agora e depois, na recuperação económica: o

setor da banca. A banca tem e vai ter um papel absolutamente decisivo no curso dos acontecimentos em

Portugal, do ponto de vista económico. A banca, como todos sabemos, deve muito, mesmo muito a todos os

portugueses. Portanto, impõe-se que a banca agora ajude quer as famílias, quer as empresas. A banca não

pode querer ganhar dinheiro com a crise. Isto para mim é absolutamente claro!

Aplausos do PSD.

O objetivo da banca tem de ser um lucro zero, no exercício de 2020 e no exercício de 2021. Para que todos

possam observar bem, daqui por algum tempo, direi até o seguinte: se a banca apresentar, em 2020 e em 2021,

lucros avultados, esses lucros serão uma vergonha e uma ingratidão para com os portugueses!

Aplausos do PSD.

Apesar de algumas queixas que já me começaram a chegar, acredito no bom senso e acredito que a banca

sabe perfeitamente que se as empresas morrerem, a banca morrerá com elas. Por isso, vamos acreditar que

estas queixas não passam disso mesmo e que vamos ter uma banca atuante, a apoiar as empresas, o

crescimento, o emprego e a pagar aos portugueses o tanto que lhes deve.

Sr. Presidente, antes de terminar, queria fazer dois apelos, nesta altura em que nos preparamos para renovar

o estado de emergência. O primeiro apelo dirige-se aos portugueses, que se têm comportado de uma forma

absolutamente impecável mas que, à medida que o tempo passa, começam a sentir-se saturados. Por isso,

renovo aqui o apelo para que fiquem em casa, para que pensem em si e pensem nos outros, para que pensem

na saúde de todos nós e na economia nacional.

Página 8

I SÉRIE — NÚMERO 44

8

O segundo apelo dirige-se, naturalmente, à União Europeia. Sem solidariedade, sem uma resposta conjunta

irá crescer o euroceticismo, irão crescer os extremismos e iremos ter, seguramente, no futuro, menos, diria eu,

muito menos, Europa. Se a Europa conseguir ser solidária e se tiver êxito nas medidas que vier a tomar,

relançamos com uma força brutal o projeto europeu. Disso não tenho dúvida e não tenho dúvida de que mesmo

aqueles que estão mais renitentes vão acabar por perceber a importância do momento que a Europa está a

viver.

Sr. Presidente, termino com um agradecimento que entendo ser mais do que justo. Quero agradecer a todos

os portugueses que continuam a trabalhar e que estão a garantir-nos os bens e os serviços de que precisamos

para viver. A todos eles, com os profissionais de saúde à cabeça, o meu muito obrigado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Membros do Governo,

Sr.as e Srs. Deputados: O primeiro desafio na resposta à pandemia de COVID-19 é a preservação dos cuidados

de saúde face uma doença muito contagiosa, para a qual não há vacina e que exige tratamento intensivo para

uma parte pequena, mas significativa, dos infetados.

Se deixarmos a doença seguir o seu curso natural, não só o Serviço Nacional de Saúde será incapaz de

tratar todos os infetados de COVID-19 como poderá colapsar, afetando toda a população — um cenário de

catástrofe que, mais do que sanitária ou económica, seria humana. É para impedir essa catástrofe que temos

de agir. As medidas de limitação de circulação e de afastamento físico parecem estar a resultar; o crescimento

da curva do número de infetados com COVID-19 abrandou, o que é uma boa notícia, mas continua também a

aumentar e o perigo de rutura nos cuidados de saúde não está afastado, é muito real. Evitá-lo significa, desde

logo, proteger os profissionais de saúde e dotar o SNS de todos os meios necessários para responder à

pandemia.

Sabemos que os profissionais de saúde têm sido incansáveis, todos eles. Conhecemos os esforços de tantos

trabalhadores que tudo têm feito para salvar vidas. Temos de os apoiar também! Essa é a primeira razão para

ser necessário o estado de emergência e a razão pela qual concordamos com a sua prorrogação durante mais

duas semanas.

Avizinha-se o período da Páscoa, tipicamente marcado por celebrações religiosas, reuniões familiares e

viagens turísticas que, infelizmente, têm de ser travadas.

Mas a resposta à pandemia não é apenas sanitária. É também, e não menos importante, económica e social.

O Governo deve usar os poderes que lhe são conferidos pelo estado de emergência para a requisição dos

equipamentos, instalações e profissionais necessários para responder à crise. Sejam hospitais privados,

laboratórios e testes de diagnóstico, capacidade de produção ou stocks de máscaras e equipamentos de

proteção individual, que tanta falta fazem aos profissionais de saúde, forças de segurança, trabalhadores dos

lares, dos resíduos e da limpeza, a todos os que estão na primeira linha da resposta sanitária.

O Governo deve ainda garantir que todas as empresas cumprem as normas de saúde e segurança.

Trabalhadores de grupos de risco devem ser dispensados de trabalhar. Se o teletrabalho é obrigatório em todas

as funções compatíveis, não pode haver empresas que continuem a recusá-lo.

Este decreto explicita a capacidade do Governo de intervir na iniciativa económica privada para impedir

despedimentos e controlar preços. É urgente que tal aconteça. Foi feito noutros países e deve ser feito aqui,

para conter a vaga de despedimentos que já está a fazer milhares de vítimas, a começar pelos precários e

precárias de todos os setores.

Proteger emprego e salário, combater especulação de preços, reduzir ou suspender o pagamento de bens e

serviços fundamentais: eis a resposta de emergência para o momento que vivemos.

Chamar a banca e as grandes empresas às suas responsabilidades, desde logo, também, as energéticas, e

proibir a distribuição de dividendos.

Aplausos do BE.

Página 9

3 DE ABRIL DE 2020

9

Compreendemos que os prazos legais de consulta aos sindicatos e organizações patronais sejam

incompatíveis com a celeridade de medidas a que este período obriga. Mas a solução não tem de ser suspender

a obrigação constitucional de ouvir os representantes dos trabalhadores sobre normas laborais. O Governo deve

encontrar um modelo expedito para manter esta auscultação essencial à democracia e ao acerto das medidas.

A experiência dos últimos 15 dias reforça ainda a nossa convicção de que as referências ao direito à greve

e ao direito à resistência, não acrescentando nada aos poderes constitucionais do Governo face a uma

calamidade, não deviam constar do decreto.

Para responder a esta pandemia, o Governo não precisa de se proteger dos direitos dos trabalhadores.

Precisa, sim, de proteger quem trabalha, reforçando direitos, precisa de proteger o emprego, a saúde, os

rendimentos e as condições de segurança no exercício de todas as atividades que continuam.

É para isso que servem as responsabilidades reforçadas que aqui estão vertidas: para proteger os

profissionais de saúde e todos os cuidadores e cuidadoras que apoiam quem está mais vulnerável, para proteger

forças de segurança, bombeiros, os trabalhadores que asseguram os bens e serviços fundamentais que não

faltam ao País e para proteger os que, ficando em casa, estão também a fazer a sua parte e esperam que nós

façamos a nossa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Oliveira, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: As medidas de

prevenção e contenção do vírus não são medidas do estado de emergência e o PCP não deixará que se

confunda uma coisa com a outra.

Mantemos a nossa convicção de que Portugal necessita das medidas de prevenção e contenção do vírus e

sublinhamos as reservas que motivam o nosso distanciamento em relação ao estado de emergência.

Portugal não tem de viver amarrado ao estado de emergência enquanto vigorarem as medidas de prevenção

e contenção do surto epidémico porque não é do estado de emergência que o País precisa.

Portugal precisa, de facto, de medidas de prevenção e contenção do vírus. Precisamos daquelas que estão

hoje em aplicação e podemos vir a precisar de outras que as autoridades de saúde identifiquem como

necessárias. Precisamos com maior evidência das medidas de proteção daqueles que todos os dias têm de

continuar a trabalhar e daqueles que integram grupos sociais mais vulneráveis ou em situação de risco.

Precisamos que essas medidas sejam cumpridas, como têm estado a ser, de forma generalizada pela população

para que deem os resultados que os especialistas dizem estar a dar. E precisamos de medidas de reforço do

Serviço Nacional de Saúde para a resposta que se impõe.

Essas medidas não obrigam ao estado de emergência.

Portugal precisa também, com urgência, de medidas económicas e sociais de maior fôlego. Precisamos de

medidas de proteção do emprego e de apoio a quem se vê sem rendimentos mas com encargos. Precisamos

de medidas de apoio à produção nacional, a começar pela produção agroalimentar, para que não tenhamos de

passar por dificuldades ainda mais graves. E precisamos que se ponha fim, com firmeza, à lei da selva que

começa a abater-se sobre a vida dos trabalhadores e do povo.

Avolumam-se todos os dias as situações de despedimentos abusivos, sem qualquer fundamentação legal e

em alguns casos, até, com recurso à coação e à ameaça para que os trabalhadores assinem declarações

aceitando o seu próprio despedimento. Multiplicam-se os cortes de salários, as alterações e prolongamentos

discricionários de horários de trabalho, as tentativas de impedir o cumprimento da lei nas medidas de apoio aos

trabalhadores com filhos, o incumprimento de regras de higiene, segurança e saúde no trabalho, impondo riscos

inaceitáveis à saúde e à vida dos trabalhadores.

Todos os abusos e arbitrariedades são hoje impostos aos trabalhadores com o pretexto do estado de

emergência.

Onde estão nessas situações as autoridades que imponham o cumprimento da lei a quem se aproveita do

estado de emergência para fazer aquilo que ele não permite? Ou é a aplicação do estado de emergência que

Página 10

I SÉRIE — NÚMERO 44

10

está, intencionalmente, a servir de campo experimental para a imposição de todos os abusos e arbitrariedades

sobre os trabalhadores e o povo?

O PCP não aceita que o estado de emergência seja o pretexto para se impor a lei da selva na vida e nos

direitos dos trabalhadores.

Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, o surto epidémico que enfrentamos coloca um

conjunto grande de problemas sanitários, económicos e, também, sociais.

Para nada disso é obrigatório o estado de emergência. É nas decisões políticas que, com ou sem estado de

emergência, têm de ser tomadas que devem ser feitas opções que resolvam os problemas que temos e teremos

pela frente.

Esperemos que os holofotes que se acenderam com o estado de emergência não encandeiem ninguém nas

soluções que é preciso encontrar.

A situação que se vive em Portugal em matéria de medidas de saúde pública, de prevenção e contenção do

vírus, é distinta da que se vive noutros Países.

Até agora, em Portugal, essas medidas têm sido determinadas de forma adequada pelas autoridades de

saúde e pelo Governo e têm sido cumpridas de forma generalizada pela população portuguesa, mesmo antes

de ser decretado o estado de emergência. Isso mesmo é reconhecido por especialistas e responsáveis

sanitários.

Mais do que matéria de discussão política, o cumprimento generalizado das medidas é um facto constatado

por quem tem responsabilidades de avaliar a situação epidemiológica e a sua evolução e reconhece as

consequências positivas na forma como a situação epidemiológica tem evoluído no nosso País.

Para que isso se mantenha é preciso ter em conta que o cumprimento das medidas sanitárias depende

também da resposta que for dada aos problemas com que os portugueses vão ser confrontados se a sua

aplicação se prolongar no tempo.

O conjunto de dificuldades que se nos colocam é muito grande: da perda do emprego e do salário até às

dificuldades de um idoso que não pode ir às compras; da proteção dos profissionais de saúde, das forças de

segurança, do apoio aos idosos, da recolha e tratamento de resíduos, da distribuição comercial e outros serviços

essenciais até à proteção da saúde mental de quem pode ter de ficar confinado à sua habitação durante meses;

das expectativas das crianças e jovens em relação ao seu percurso escolar até à mobilização de quem for

necessário para assegurar serviços básicos para o funcionamento da vida em sociedade. São muitas as

necessidades a que é preciso dar resposta para que o problema de saúde pública não se transforme num

problema social de ainda maiores dimensões.

Essa é a responsabilidade que é preciso assumir nos debates que continuarão já a seguir à discussão do

estado de emergência.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e

Srs. Deputados: Relativamente ao que discutimos hoje — o prolongamento do estado de emergência decretado

há 15 dias atrás — convém, logo à partida, em nome do CDS, deixar muito claro o seguinte: o CDS votou

favoravelmente o decreto anterior e, obviamente, votará a favor o decreto que nos chega hoje.

A crise que vivemos é uma crise sanitária como as atuais gerações nunca conheceram e, seguramente, não

esperavam conhecer. Tivemos a sensação, no início, e, infelizmente, ela mantém-se nalguns países de outro

hemisfério, que, em Portugal e na Europa, houve à partida também algum negacionismo. Inclusivamente, ouvi,

na fase inicial, alguns remoques de alarmismo. Infelizmente, não foi assim e tínhamos razão quando pedimos,

desde o início, medidas mais drásticas e, até, que fossem adotadas mais cedo. Tínhamos razão quando

defendemos o fecho de fronteiras, o cancelamento de voos e, também, o encerramento das escolas.

Coerentemente, e à medida que essas medidas foram sendo tomadas, o CDS não faltou nem com o seu

voto, nem com o seu apoio, e sabemos, hoje, que essas medidas e a sua adoção podem estar a permitir ao

nosso País não ter de enfrentar uma situação mais trágica ou mais catastrófica.

Página 11

3 DE ABRIL DE 2020

11

Mas também sabemos que essa avaliação não é fechada, que não é definitiva e que depende muito, e em

larga medida, da possibilidade e da capacidade de alargar, de generalizar e de fazer cada vez mais testes,

porque só com mais testes teremos uma perceção rigorosa da evolução da pandemia no nosso País.

Aprovamos hoje o estado de emergência e sublinhamos que é verdade que a generalidade dos portugueses

tem correspondido a esta situação dando e deixando uma enorme lição de civismo, mas também não é menos

verdade, Sr. Primeiro-Ministro, que temos assistido — vimo-lo ainda no fim de semana passado — a alguns

comportamentos que são fonte de preocupação. Estou a pensar, por exemplo, nas imagens das filas para a

Ponte 25 de Abril.

Aí, obviamente, temos de pedir ao Governo que estas medidas sejam clarificadas, que seja evidente o que

as pessoas podem fazer e o que não podem fazer e questionamos, até, se o Governo admite, na avaliação

dessas medidas, a integração de um quadro sancionatório proporcional e adequado.

Nunca tivemos dúvidas de que, entre a defesa prioritária da saúde pública e a questão económica, a

prioridade é a saúde pública e, por isso, parece-nos indiscutível que a suspensão do próprio calendário escolar

terá, obrigatoriamente, de ser prolongada no dia 9 de abril e que é preciso começarmos a pensar em que

soluções serão aplicadas.

Em relação à forma como encaramos esta situação, gostaria de sublinhar que o CDS disse sempre que faria

parte da unidade — e queremos fazer parte dessa unidade.

O fundador do CDS tinha uma frase que guardei para sempre. Lembro-me de ele ter dito que «em democracia

não há inimigos, em democracia há só adversários». Diria que, numa situação de pandemia, talvez algumas das

adversidades normais do dia a dia possam e devam, também, ser esquecidas. É assim que abordamos esta

questão.

Gostaria, de resto, de lembrar aqui, hoje, que o discurso mais notável, o discurso mais tocante que ouvimos

em toda esta crise foi feito não numa sala como esta, por políticos, mas foi feito por um homem sozinho, numa

praça gigantesca.

A mensagem de Francisco foi clara: ninguém se salva sozinho, estamos todos no mesmo barco. Percebemos

essa mensagem e é com ela que abordamos esta situação.

Damos, como disse, unidade, mas não nos peçam unanimismo. Até porque, se a unidade é útil para combater

esta crise, unanimismo seria um erro, porque deixaríamos de ter diferenças de opinião. O próprio Primeiro-

Ministro disse, e bem, que deixaríamos de confrontar as medidas, deixaríamos de ter caminhos possíveis, vários

ou alternativos. E não é útil, até porque, se somos todos portugueses e estamos todos no mesmo barco, não

somos todos socialistas nem queremos ser. É preciso, sobretudo, termos verdade e resistir, sempre, à

propaganda.

Propusemos medidas económicas, Srs. Deputados, e continuamos a propor, como a simplificação do layoff,

como o spread não superior a 1% para a banca, como o choque de tesouraria.

Chamo hoje a atenção do Sr. Primeiro-Ministro e do Governo para o facto de haver, na nossa opinião, um

setor que é particularmente importante e que é particularmente sensível, que é o setor social. Sr. Primeiro-

Ministro e Srs. Membros do Governo, é preciso dar muita atenção e criarmos uma forte almofada social para

que este setor, que está, todo ele, também, na primeira linha e a cuidar dos idosos, seja uma forma eficaz de

resposta a esta situação.

Portugal terá de superar esta situação. E faz bem quando exige mais da Europa, porque este é um desafio

fundamental para a própria Europa.

Mas, teremos também de olhar, à medida que esta situação possa ser controlada e se possa olhar para o

futuro, para a forma como vamos fazer o seu levantamento.

Também aqui deixo ao Governo um apelo, o apelo de começarmos a olhar para o que de melhor se está a

fazer em alguns países. Portugal tem, de alguma forma, a possibilidade de, tendo sido atingido por esta situação

mais tarde, poder olhar para os que estarão à nossa frente — olhemos, por exemplo, para a Alemanha, com

estudos de imunização — e que estarão a olhar já para o dia seguinte.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que isso é fundamental e repetindo,

aqui, uma mensagem de unidade, de determinação, de que aqueles que estão na primeira linha, como os

Página 12

I SÉRIE — NÚMERO 44

12

profissionais de saúde, precisam de aplausos mas, mais do que de aplausos, precisam de equipamento,

precisam de proteção, precisam de ajuda. Os aplausos, por si, não chegam e nós estamos ao lado de todos os

que estão na primeira linha, com sentido de Estado e com sentido de unidade nacional.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

Informo que, entretanto, já é possível o registo eletrónico para efeitos de quórum, uma vez que vamos ter

uma votação daqui a cerca de 20 minutos.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados: Um mês depois de ter sido detetada a primeira pessoa infetada em Portugal, discutimos a renovação

da declaração do estado de emergência por mais 15 dias. Esta não é uma discussão que se faça de ânimo leve,

uma vez que, em última análise, estamos a abrir a porta à imposição de restrições aos direitos fundamentais

dos cidadãos.

Não se trata de institucionalizar ou normalizar o estado de emergência, trata-se, sim, de olhar para os dados

científicos de que dispomos e tentar perceber se a situação excecional que justificou o estado de emergência

se mantém, se este foi um instrumento capaz de atingir os objetivos almejados e se se justifica, face à situação

atual, a sua renovação.

Temos hoje indícios de que fizemos bem em decretar o estado de emergência para conter a propagação da

COVID-19 porque a evolução da situação demonstra uma tendência de contenção e de decrescimento da taxa

de crescimento de infetados, que terá uma relação com o encerramento das escolas e com as medidas de

contenção já implementadas.

Estes progressos indiciam que o estado de emergência está a ser eficaz. Com esta medida o País está, para

já, a conseguir conter cenários trágicos como os que se vivem em países muito próximos de nós. A medida

lógica, baseada na evidência científica, é, pois, renovar a declaração do estado de emergência.

Sublinhe-se, contudo, que os resultados que estamos a conseguir alcançar nunca seriam possíveis sem o

comportamento responsável dos cidadãos. A larga maioria dos cidadãos tem agido como verdadeiros agentes

da saúde pública, reduzindo as suas saídas ao essencial, abdicando dos afetos e da confraternização, que tanto

nos caracterizam como povo, para estar em casa, perdendo rendimento, trabalhando em teletrabalho, estando

a estudar à distância, cuidando dos filhos, mas sempre com um objetivo comum: conter o avanço da COVID-19.

Sublinhe-se que esta postura só foi possível devido a todos aqueles que, muitas vezes com baixos salários,

com um enorme risco de contaminação e afastando-se das suas famílias, não param para que o resto da

comunidade possa parar, sejam os camionistas, que percorrem uma Europa em estado de emergência para que

os bens essenciais não faltem nas prateleiras, os agricultores, os trabalhadores de supermercados, os

trabalhadores das operadoras de comunicações ou dos CTT (Correios e Telecomunicações de Portugal), que

continuam a trabalhar para que as reformas, pensões e outros apoios sociais possam ser pagos a tempo, os

trabalhadores que continuam a assegurar a limpeza das instalações e a recolha de lixo, os profissionais de

comunicação social, os profissionais das forças de segurança, ou os que continuam a assegurar a circulação

dos transportes públicos.

Não podemos esquecer, também, os gestos de responsabilidade social e de solidariedade de universidades,

politécnicos e de algumas empresas e indústrias que reorientaram a sua produção para garantir a

disponibilização de material de proteção individual, produtos biocidas e ventiladores.

Todo este esforço é crucial para assegurar que os médicos, enfermeiros, auxiliares e outros profissionais de

saúde, os nossos heróis sem capa, possam continuar a cuidar e tratar com sucesso dos doentes infetados,

fazendo verdadeiros milagres e evitando a rutura do nosso Sistema Nacional de Saúde, neste momento em que,

mais do que nunca, dele precisamos.

Nas próximas semanas temos de manter todas as cautelas que temos tido até aqui e até ir mais longe em

alguns aspetos. Não se trata de endurecer medidas, trata-se de proteger e salvar mais vidas, de manter a

máxima intensidade na autodisciplina das medidas de contenção para termos sucesso no controlo,

Página 13

3 DE ABRIL DE 2020

13

implementando maiores restrições à circulação, nomeadamente no período da Páscoa, ou de, se necessário,

impor o tele-ensino.

Nas próximas semanas é necessário que o Governo, articulado com todas as forças políticas, vá mais longe

e utilize a legitimidade reforçada de que dispõe para, entre outras coisas, restringir ainda mais os movimentos

admitidos ao estritamente essencial, reforçar os testes e rastreios, fixar preços de bens essenciais ao combate

à pandemia, assegurar requisição de instalações para acolher de forma digna pessoas em situação de

dificuldade económica, aumentar a proteção social de quem dela precisa, como os sócios-gerentes de micro,

pequenas e médias empresas, os trabalhadores independentes ou os trabalhadores colocados em situação de

desemprego forçado, sem esquecer que devemos especial vigilância e reforço de proteção aos mais

vulneráveis, como são os idosos, as pessoas em situação de sem-abrigo, ou mulheres, jovens e crianças que,

coabitando com agressores, ficam mais expostas a situações de violência. Para com estas o Estado tem o

especial dever de proteção e de aumentar a vigilância, na medida em que as situações em risco serão mais

difíceis de sinalizar e, sabe-se, aumentam neste contexto os casos de negligência, abuso ou violência.

Termino com uma palavra de sentido pesar para com as famílias das vítimas da epidemia, de agradecimento

a todos os que estão na linha da frente a manter o País em funcionamento, de esperança na resposta de

solidariedade do projeto europeu, que está, hoje mais do que nunca, à prova, e de compromisso que, da parte

do PAN, continuaremos a trabalhar para que possamos voltar ao nosso quotidiano normal, com os afetos que

tanto nos caracterizam, com as ruas novamente cheias de gente, com a economia a funcionar e com a certeza

de que estamos mais fortes, unidos e solidários como comunidade e como País.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os

Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e

Srs. Deputados: As primeiras palavras são para endereçar, em nome de Os Verdes, as mais sentidas

condolências às famílias e aos amigos das vítimas mortais, que nestas longas e penosas semanas não

resistiram à ameaça que entre nós está instalada.

Depois, gostaria de voltar a sublinhar alguns dados que, nesta circunstância, nunca é de mais referir.

O primeiro é o devido reconhecimento pelo empenho de todas aquelas pessoas que, de forma inesperada,

e até, tantas vezes desprotegidas, arrancaram para a linha da frente deste combate, onde permanecem com

toda a determinação e tudo fazendo para travar o avanço deste grave problema.

Depois, é justo sublinhar o contributo de todas as pessoas que, nestes dias, continuam a trabalhar para

garantir que, apesar de tudo, o essencial não falte e que o País não pare de todo. Mas é justo também registar

a forma como os portugueses em geral têm vindo a encarar o problema.

Na verdade, a atitude responsável por parte dos portugueses que, de forma voluntária, acolheram as

orientações das autoridades de saúde, tem constituído um pilar fundamental para construir a resposta que

também tem de ser coletiva. E assim esperamos que continue, porque, se é verdade que estas medidas

assumem um elevado grau de exigência para os portugueses, também é verdade que elas vão continuar a ser

absolutamente decisivas para conter o novo coronavírus.

Por fim, mas não menos importante, importa realçar a importância que o Serviço Nacional de Saúde tem

vindo a assumir ao nível da contenção de um problema desta natureza e dimensão.

Mas esta crise não nos veio confirmar apenas a importância do SNS. Veio mostrar muito mais. Veio mostrar

também a natureza solidária da União Europeia, onde, na onda neoliberal que vai imperando na Europa, reina

«o salve-se quem puder».

A Áustria critica a Alemanha e a França por não permitirem a aquisição de material e equipamento médico

— sim, porque a conversa da livre circulação de bens e mercadorias é só para quando dá jeito a alguns —, a

Holanda diz o que diz da Itália e da Espanha quando estes países reclamam recursos adicionais.

O Sr. JoãoOliveira (PCP): — É um facto!

Página 14

I SÉRIE — NÚMERO 44

14

O Sr. JoséLuísFerreira (PEV): — Sim, porque a solidariedade europeia é só conversa fiada, é um slogan

publicitário que, aliás, não dispensa a consulta do prospeto.

E sim, Sr. Primeiro-Ministro, são repugnantes as afirmações do Ministro holandês, mas também são

repugnantes as facilidades com que as maiores empresas portuguesas deslocam as suas sedes fiscais para

Holanda para não pagarem impostos no nosso País. Parece-nos, Sr. Primeiro-Ministro, que não seria nada

repugnante obrigar essas empresas a pagar impostos onde engordam os seus lucros, ou seja, em Portugal.

Pensemos nisso.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Face à gravidade do problema, Os Verdes consideram que é

imperioso prosseguir com as medidas de contenção, mas importa esclarecer que as medidas de contenção não

se confundem, nem se podem confundir, com o estado de emergência.

Aliás, as medidas mais importantes neste combate foram assumidas fora do estado de emergência, até

mesmo antes de este ser declarado. Refiro-me ao encerramento das escolas e ao confinamento voluntário dos

portugueses.

Além do mais, como se está a verificar, o estado de emergência não veio impedir os abusos por parte de

muitas entidades patronais, que se estão a aproveitar da situação para despedir trabalhadores, terminar

contratos antes do tempo, proceder a despedimentos sumários, denunciar contratos durante o período

experimental ou, até, impor ou forçar o gozo de férias. É o vale tudo.

Mas, ainda a propósito do estado de emergência, queria lembra um elemento que, para Os Verdes, assume

muita importância nesta discussão.

Como Os Verdes têm vindo a afirmar desde o início deste processo, todas as medidas a tomar neste combate

deveriam ser suportadas tecnicamente por quem sabe, sobretudo pela Direção-Geral da Saúde. Sucede que

ouvimos as autoridades de saúde, os técnicos, os especialistas e a comunidade científica a defender a

necessidade imperiosa de continuarem as medidas de contenção, mas não os ouvimos nunca defender ou

recomendar o estado de emergência ou o seu prolongamento.

O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Aliás, se atendermos às palavras do Sr. Primeiro-Ministro quando, na

segunda-feira passada, dizia que «vamos ter de prolongar as medidas que têm vindo a ser adotadas, com estado

de emergência ou sem estado de emergência», percebemos que não é o estado de emergência que permite ao

Governo dar as respostas necessárias.

Para que não falte material de proteção aos profissionais de saúde, para que não faltem ventiladores aos

doentes ou para reforçar a capacidade de reposta do Serviço Nacional de Saúde, pelo menos enquanto os

portugueses continuarem a olhar com todo o sentido de responsabilidade para as recomendações das

autoridades públicas, o Governo continua a dispor, dentro do quadro legal normal, de todas as condições para

que nada falte neste combate. Assim era quando, há 15 dias, discutimos a declaração do estado de emergência

e assim continua a ser hoje.

Portanto, se as razões da nossa abstenção na declaração do estado de emergência continuam hoje

presentes, não vemos motivos para alterar o sentido de voto. Por isso, Os Verdes vão abster-se no pedido de

autorização da renovação do estado de emergência.

Aplausos do PEV e do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Hoje é momento de

reforçarmos a unidade de Portugal, de lembrarmos aqueles milhares, aqueles milhões de portugueses que

continuam a trabalhar para que outros milhões possam estar em casa, aqueles que foram, muitas vezes,

esquecidos pelo Estado, independentemente dos Governos, e que hoje são os primeiros a dar o seu esforço e

o seu sacrifício para lutar contra esta pandemia.

Página 15

3 DE ABRIL DE 2020

15

Sim, Sr. Primeiro-Ministro, são repugnantes as declarações do Ministro das Finanças holandês, como seria

um Primeiro-Ministro, em emergência, dizer que a China tem de ser responsabilizada por aquilo que está a

acontecer no mundo inteiro. Um Primeiro-Ministro, em emergência, deve ter, também, a capacidade de dizê-lo.

Sim, Sr. Primeiro-Ministro, os poderes de que precisa nesta altura têm e devem ser reforçados. Fomos os

primeiros a pedir o estado de emergência e o encerramento de fronteiras, quando outros ainda diziam que era

uma medida de extrema-direita e populista.

O Sr. Pedro Filipe Sores (BE): — E é!

O Sr. André Ventura (CH): — Do que não precisamos, Sr. Primeiro-Ministro, é de não termos clareza sobre

que restrições temos, nem sobre que poderes têm as autoridades para fiscalizar efetivamente esses abusos. Do

que não precisamos, Sr. Primeiro-Ministro, é de portugueses confinados em casa, sem circular, e de aeroportos

abertos sem qualquer controlo sanitário a quem chega de países onde a pandemia é fortíssima.

Finalmente, Sr. Primeiro-Ministro, do que não precisamos — o Chega nunca vai aceitar, não poderá aceitar

— é da libertação de presos das nossas cadeias. Isso, nós não podemos aceitar! Por muito que nos digam que

são medidas pedidas pela ONU (Organização das Nações Unidas), medidas de humanidade, temos o dever de

não permitir que uma crise de saúde se torne numa crise de impunidade e de criminalidade em Portugal. Por

isso, pedimos, desde o início, que o estado de emergência fosse decretado, mas não este estado de emergência,

não o estado de emergência que vai pôr mais bandidos nas ruas, que vai permitir que saiam para a rua

criminosos condenados por crimes que não sabemos quais são, e com os portugueses confinados e fechados

nas suas casas. Uns fechados em casa e outros retornados à liberdade, numa altura em que Portugal precisa

de mais e mais segurança para garantir que a crise de saúde que temos não se vá tornar, a prazo, numa crise

de criminalidade e numa crise social! Esta é a verdade que tem de ser dita e que não pode ser ignorada, desde

esta tribuna.

Sr. Primeiro-Ministro, o Chega não vai votar a favor deste estado de emergência, porque o estado de

emergência é para controlar o caos e não para aumentá-lo nas nossas ruas. O Chega entende que um estado

de emergência…

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Como eu estava a dizer, o Chega entende que um estado de emergência é para controlar uma pandemia e

não para gerar o pandemónio nas nossas cidades e nas nossas terras.

É este o apelo que lhe fazemos: repense! Repense e não lave as mãos de poder tornar Portugal num dos

maiores paraísos de impunidade da União Europeia.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate sobre a

renovação do estado de emergência é, na essência, um debate sobre confiança, desde logo, a confiança na

competência do Governo na gestão desta crise.

Os portugueses que se mobilizaram para se protegerem a si e aos seus, antes até de o Governo atuar,

precisam de acreditar que quem os governa sabe o que está a fazer, sem hesitações, sem cálculos político-

partidários ou presidenciais, sem tibieza.

Mas este debate é, também, sobre a confiança em como o Governo não abusará dos vastos poderes que

este decreto reforça ainda mais, pisando várias linhas vermelhas: o controlo de preços e o racionamento de

produtos e materiais, sem nunca sabermos quais; mais limites à liberdade empresarial; mais limitações à

circulação de pessoas; alterações arbitrárias a contratos; suspensões adicionais de direitos sindicais; a

derrogação do Código Penal.

Página 16

I SÉRIE — NÚMERO 44

16

São demasiadas linhas. A democracia não está suspensa e o combate a esta epidemia não pode ser pretexto

para violar os direitos e as liberdades individuais, sem escrutínio e sem crítica.

Portanto, em última análise, o que hoje vai ser votado é a confiança no Governo e, em primeira linha, a

confiança em como o Primeiro-Ministro não abusará destes poderes.

Mas merece confiança um Primeiro-Ministro que, há 15 dias, fazia constar que não queria o estado de

emergência e, agora, pede para endurecer as medidas? Merece confiança um Primeiro-Ministro que assegurou

que não faltaria nada ao SNS, para logo ser desmentido por três ordens do setor? Merece confiança um

Primeiro-Ministro que há mais de uma semana prometeu abrir os dados epidemiológicos à comunidade científica

e continuamos à espera? Merece confiança um Primeiro-Ministro que proclama a necessidade de união quando

lhe dá jeito e logo entra em chicana ideológica quando lhe convém?

Protestos do Deputado do BE Jorge Costa.

Há 15 dias, demos o benefício da dúvida. Já não damos. Votaremos contra a renovação da declaração do

estado de emergência.

O Sr. Presidente: — É a vez do Governo.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Primeiro-Ministro, a quem aproveito para cumprimentar, uma vez

que iniciámos esta sessão sem o Governo estar presente, com a leitura do expediente.

Faça favor, Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro (António Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há precisamente 44

anos, esta Assembleia da República reunia-se para aprovar, por uma larguíssima maioria, a Constituição da

República Portuguesa de 1976.

Ao longo destes 44 anos, a nossa Constituição garantiu-nos liberdades, mas, quando agora foi preciso,

garantiu também a autoridade necessária para que as pudéssemos limitar na medida do estritamente

necessário, para enfrentarmos uma pandemia como nunca tínhamos vivido.

Seguramente, há 44 anos, ninguém sonhava que hoje celebraríamos assim a aprovação da Constituição,

mas acho que só podemos celebrar uma Constituição que nos tenha dado a liberdade e, simultaneamente, não

nos tenha retirado a autoridade necessária para a preservar, quando é preciso.

Aplausos do PS.

Faz hoje, também, precisamente um mês que foi diagnosticado em Portugal o primeiro caso de COVID-19.

Ao longo deste mês, todos conhecemos qual tem sido a evolução da doença e sabemos que ela vai continuar a

evoluir ainda seguramente nas próximas semanas, alargando o número de pessoas infetadas, o número de

pessoas que irão estar mais tempo doentes e, infelizmente, também o número de pessoas que irão falecer.

Por isso, se há 15 dias era necessário decretar o estado de emergência, hoje é absolutamente imprescindível

renová-lo, não porque tenha sido por causa do estado de emergência que os portugueses começaram, com

notável disciplina, consciência, sentido cívico e responsabilidade, a autolimitar-se na sua capacidade de

circulação, não porque, ao longo destes 15 dias, não tenham acatado as limitações impostas pelo estado de

emergência — nestes 15 dias, houve 22 violações de confinamento e 11 violações da ordem de encerramento

de estabelecimentos e, de facto, o comportamento dos portugueses tem sido absolutamente extraordinário —,

mas porque seria dar a mensagem errada, quando, há 15 dias, se considerou essencial que o estado de

emergência fosse decretado.

Aplausos do PS.

Seria dar a mensagem errada, porque seria dizer, ou dar a entender, que aquilo que há 15 dias era necessário

hoje deixou de o ser.

Ora, não é verdade, continua a ser necessário. Diria, até, mais necessário, não porque o ritmo de crescimento

do número de casos novos não esteja a desacelerar, mas porque, em primeiro lugar, conforme o tempo vai

Página 17

3 DE ABRIL DE 2020

17

decorrendo, o risco vai aumentando, desde logo, o risco da própria fadiga da autocontenção; em segundo lugar,

porque o tempo vai aumentando a dor dos sacrifícios impostos às famílias, às empresas e aos portugueses em

geral; em terceiro lugar, porque, na próxima quinzena, vamos viver períodos de risco muito acrescido, como o é

o período da Páscoa.

Sabemos todos que, depois do túnel, haverá luz, mas ainda é cedo para qualquer um de nós poder antever

a luz ao fundo do túnel. É, por isso, o momento de prosseguir com determinação e disciplina aquilo que os

portugueses iniciaram, aquilo que reforçámos, tendo sido decretado o estado de emergência, e a que os

portugueses têm dado continuidade.

Seria, por isso, dar uma mensagem errada se não renovássemos hoje o estado de emergência.

Temos de ter todos consciência daquilo que os portugueses perceberam muito bem desde o início: este vírus

não anda por si, somos nós que o transportamos, portanto, se não nos mexermos, não transportamos o vírus e,

se não nos aproximarmos dos outros, não transmitimos o vírus. Por isso, a verdadeira forma que temos de travar

esta pandemia é movermo-nos o mínimo possível e aproximarmo-nos dos outros o estritamente necessário.

Esta é a regra. É a regra de contenção e de afastamento sociais que temos de manter. Por isso, o período

da Páscoa vai ter de ser, este ano, um período muito diferente daquilo que é a Páscoa tradicionalmente. Não

podemos, de facto, ir à terra. Não podemos, aqueles que a têm, gozar a Páscoa numa segunda habitação.

Temos mesmo de dizer aos nossos compatriotas que vivem na Suíça, na Alemanha, na França, em qualquer

outro sítio, que esta não é uma boa altura para nos visitar. Não é que não tenhamos saudades deles — porque

temos —, não é que não estejamos sempre de braços abertos — porque estamos —, mas, infelizmente, este

não é o momento, nem para eles, nem para os seus familiares, de nos visitarmos.

É este, também, o apelo que temos de fazer às famílias, em particular às famílias mais numerosas, para que

passem esta Páscoa mais apartados uns dos outros. É absolutamente fundamental que assim seja.

Todo o esforço que foi feito até agora será comprometido se não for prosseguido. Portanto, o sentido cívico

de responsabilidade que tem marcado este mês é aquilo que deve continuar a marcar as próximas semanas.

Aplausos do PS.

Por outro lado, como anunciámos, na próxima semana, temos de decidir como vai prosseguir o ano letivo.

No próximo dia 7, de manhã, no formato que temos utilizado com o Sr. Presidente da República, o Sr.

Presidente da Assembleia da República, os líderes partidários, as suas delegações, os parceiros sociais,

voltaremos a ouvir os técnicos epidemiologistas que têm trabalhado com a Direção-Geral da Saúde para definir

a evolução do estudo epidemiológico. Solicitámos-lhes, desta vez, que, no próximo dia 7, se possam focar

especificamente na avaliação que fazem do risco da abertura das escolas, seja na data normal de reinício do

terceiro período, seja em outras fases, seja para todos os anos, seja faseadamente.

No dia 7, à tarde, o Ministério da Educação procederá à audição do Conselho das Escolas e reunirá, também,

o Conselho Nacional de Educação.

No dia 8, eu próprio procederei à audição dos diferentes partidos políticos representados na Assembleia da

República, de forma a que, no dia 9, como prometemos às famílias portuguesas, aos nossos estudantes e a

todas as comunidades educativas, possamos dar uma resposta sobre como vai continuar este ano letivo.

Aquilo que temos de ter como orientação é o princípio que nos tem marcado desde o início desta crise: o

máximo de contenção, o mínimo de perturbação. Deve ser essa a linha que nos deve guiar, para continuarmos

a poder definir com critério como deve prosseguir o presente ano letivo.

Queria dizer que é verdade que nestes momentos decisivos se revela, habitualmente, o melhor que há em

cada um, mas, infelizmente, também é quando se revela o pior que há em cada um.

Aplausos do PS.

Este não é o momento para apontar aquilo que tem sido o pior, mas é o momento para não o podermos

ignorar. De facto, não podemos ignorar aqueles que utilizam esta circunstância para abusar do exercício das

relações laborais, para abusar na tentativa de aproveitamento económico de carência de bens essenciais. Não

podemos ignorar aqueles que se comportam erradamente no mercado, aqueles que também não sabem resistir

Página 18

I SÉRIE — NÚMERO 44

18

responsavelmente, como devem resistir, e se deixam contaminar pelo pânico e abusam da sua autoridade para

impor restrições aos direitos, liberdades e garantias que não são justificados.

Aplausos do PS.

Pior do que o vírus, é mesmo o vírus do medo.

Queria terminar com uma palavra, em primeiro lugar, de sentimento profundo para com aqueles que

perderam a vida, para com os seus familiares e amigos, para com aqueles que estão doentes, para com os mais

de 20 000 portuguesas e portugueses que estão, neste momento, sujeitos a vigilância ativa e confinados ao seu

domicílio, para com todos os profissionais de saúde, das forças de segurança, das nossas Forças Armadas,

para com os agentes da proteção civil, para com todos aqueles que, no setor social, têm desempenhado um

papel fundamental no apoio aos mais vulneráveis, para com os nossos autarcas e os que trabalham nas nossas

autarquias locais, para com todas as portuguesas e todos os portugueses que, contendo-se nas suas liberdades,

sofrem já os custos económicos desta crise, para com todos aqueles que todos os dias vencem o medo para ir

trabalhar e asseguram que o País não para para continuarmos a poder ter os bens que são essenciais à vida

de todos os portugueses.

Aplausos do PS.

Uma palavra à comunidade científica, que se tem mobilizado na investigação da cura, na investigação da

vacina, na investigação de testes, na capacidade de dar apoio técnico para que as empresas possam reorientar

as suas produções e para que muitas delas possam ter a sua produção agora concentrada em bens essenciais

no combate a esta pandemia.

Nem tudo o que é bom para a economia é mau para a saúde. É preciso encontrar e, cada vez mais, valorizar,

acarinhar e apoiar aquelas empresas que estão a fazer bem pela economia, fazendo também bem pela saúde,

porque não há boa saúde sem uma boa economia, porque esta significa emprego, rendimento, condições de

vida, e isso é fundamental para a boa saúde de todos e de cada um de nós.

Aplausos do PS.

Quero, finalmente, agradecer o enorme esforço logístico de uma cadeia imensa de abastecimento de bens

que se tornaram imprescindíveis e que, ao longo destas semanas, se tem permitido organizar e estabelecer uma

verdadeira ponte aérea entre Portugal e aquele país que, como hoje todos percebemos, tem um excesso de

predomínio na produção de bens essenciais de que Portugal, a Europa não pode prescindir e que também tem

de recuperar a capacidade de produzir.

Aplausos do PS.

É nessa compreensão que temos de começar a pensar. Se ainda não vemos a luz ao fundo do túnel, temos

de saber que este é o momento de começar a pensar em como vamos viver quando sairmos deste túnel da

emergência, deste túnel da pandemia, porque depois há mais vida para viver e temos de chegar lá vivos para

poder viver essa vida.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados que ainda não se registaram eletronicamente o

favor de o fazerem.

De qualquer forma temos o quórum amplamente necessário para proceder à votação. Neste momento, estão

registados 149 Deputados.

Como ficou assente, haverá apenas este registo eletrónico para efeitos de quórum, que é o registo que vai

servir também para as votações que se farão no final do debate.

Página 19

3 DE ABRIL DE 2020

19

Por consequência, para já, é fundamental que os Srs. Deputados estejam presentes, mas depois da votação

da autorização da renovação da declaração do estado de emergência podem e devem sair, deixando apenas o

quórum de funcionamento do Plenário e a responsabilidade às direções das bancadas.

Srs. Deputados, vamos, pois, passar à votação da renovação da autorização, solicitada pelo Presidente da

República, para a declaração do estado de emergência.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos

contra do IL e abstenções do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Srs. Deputados, foi renovado o estado de emergência e assim correspondido positivamente o pedido de

autorização do Sr. Presidente da República

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Para anunciar que farei uma declaração de voto e igualmente

para manifestar a minha inquietação…

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada vai entregar a declaração de voto por escrito e nela constará o conteúdo

da mesma.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — … pela fraca qualidade democrática que emana da Conferência

de Líderes quando optam por silenciar-me num ambiente de estado de emergência.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, nós seguimos o Regimento que, aliás, foi revisto há pouco tempo no

que se refere a essa questão e, portanto, estamos todos, certamente — a Mesa da Assembleia e todos os

grupos parlamentares —, de consciência tranquila.

Antes de dar conta do segundo ponto da ordem do dia, informo que o Sr. Vice-Presidente José Manuel

Pureza virá substituir-me durante um tempo, o que lhe agradeço desde já.

Vamos, então, prosseguir com o segundo ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação conjunta, na

generalidade, das Propostas de Lei n.os 18/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional e temporário de

caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais,

atendendo à pandemia da doença COVID-19 e 21/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional para as

situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional

e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19 e os Projetos de Lei n.os 272/XIV/1.ª (CH) — Pela

atribuição de um prazo de três meses de moratória nos contratos de arrendamento habitacional e não

habitacional e 285/XIV/1.ª (PCP) — Suspende os prazos judiciais e a prática de atos processuais e

procedimentais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da

infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito bom dia e votos de boa saúde.

Para iniciar o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, tem a palavra, em nome do Governo, o

Sr. Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos.

O Sr. Ministro das Infraestruturas e da Habitação (Pedro Nuno Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: Vivemos um tempo de excecionalidade, para o qual somos, enquanto homens e mulheres, cidadãos,

políticos, desafiados.

O povo português vive com angústia e ansiedade, e assustado não só do ponto de vista sanitário mas

também económico e social, o momento em que vivemos.

Página 20

I SÉRIE — NÚMERO 44

20

Esta crise mostrou, se ainda era preciso, a grande interdependência entre cada um de nós, não só com os

nossos amigos e familiares, mas também com aqueles que não conhecemos, com aqueles com quem nos

cruzamos na rua, com aqueles que nós nunca conheceremos na vida ou alguma vez nos cruzaremos na vida.

Mas mostrou também, caso ainda fosse necessário, a importância de termos um Estado forte, com os recursos

necessários para acorrer às necessidades individuais e coletivas da nossa comunidade, do nosso povo.

Na habitação, uma das áreas em que se sente mais instabilidade, mais insegurança, ansiedade e angústia

por parte das nossas famílias, procurámos encontrar um equilíbrio que defendesse e protegesse os inquilinos e

as famílias, defendesse os direitos, legítimos, dos senhorios e preservasse a capacidade orçamental do Estado

para continuar a prosseguir com os outros programas de habitação que são fundamentais continuarem e não

pararem, porque, obviamente, os problemas de habitação, como os Srs. Deputados sabem, ainda antes da crise

eram já graves e profundos. Foi dentro desse equilíbrio que decidimos propor-vos que, até 30 de junho, os

contratos de arrendamento não caducassem. Este não é tempo de as famílias estarem ansiosas à procura de

uma nova casa, por isso era preciso assegurar-lhes a estabilidade durante este período.

Propomos também que, durante este período, qualquer atraso no pagamento da renda não possa ser

invocado como justificação para a denúncia ou a resolução do contrato de arrendamento.

Vamos também propor que as famílias que tenham dificuldade em pagar as rendas dentro dos prazos

previstos possam recorrer ao apoio do IRHU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).

Prevê-se também que os senhorios que tenham perdas comprovadas de rendimento motivadas por esses

atrasos no pagamento das rendas possam também recorrer ao apoio do IRHU para fazer face à quebra de

rendimento que tiveram com o atraso no pagamento das rendas por parte dos inquilinos.

Propomos prever também, para lhes dar a devida cobertura legal, que as entidades públicas, as da

administração central mas também as da administração local, porque muitas começaram já a tomar medidas,

possam suspender, reduzir ou, mesmo, isentar as rendas nos imóveis para uso habitacional ou não habitacional,

que são sua propriedade.

Este é o equilíbrio a que chegámos para nos permitir dar estabilidade às famílias, preservar os direitos dos

senhorios — muitos deles em dificuldades —, mas também preservar a capacidade orçamental do Estado para

prosseguir com os outros programas de habitação, nomeadamente aqueles que preveem acabar com todas as

situações de habitação indigna e dar resposta às necessidades das populações de rendimentos médios.

Nós e os diversos grupos parlamentares temos soluções semelhantes e soluções diferentes, obviamente

com a certeza de que todos, sem exceção, estamos preocupados em defender as nossas famílias, em defender

o nosso povo, em defender a nossa comunidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar a respetiva iniciativa legislativa, tem a palavra o

Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Antes de mais, concordando que

a habitação é hoje, provavelmente, um dos elementos cuja instabilidade mais pode prejudicar o tecido social, é

preciso que esse equilíbrio seja encontrado. E que seja encontrado numa fórmula justa que proteja, de facto,

quem não pode, nesta altura, ir à procura de casa por questões óbvias de saúde pública, mas também que

proteja aqueles que, num momento como este, viram os seus rendimentos descerem muito e não conseguem

pagar as respetivas prestações. Estamos completamente de acordo.

Sr. Ministro, em nossa opinião, o Governo falha quando, ao mesmo tempo que protege os inquilinos — e

bem! —, deixa os senhorios e aqueles que fazem o negócio das casas e dos arrendamentos em Portugal

extremamente desprotegidos. A verdade é que, resumida, a proposta do Governo consiste nisto: quem não

recebe a prestação por parte dos inquilinos tem de se endividar ainda mais. Isto é inédito em toda a Europa.

Não conheço um único país com uma proposta semelhante às propostas que estão neste momento a ser

discutidas.

O que acontece é que o Governo propõe que quem não consegue receber rendimentos, porque os seus

inquilinos deixaram de pagar, tem de se endividar ainda mais. Ou seja, o credor, que tem uma prestação para

Página 21

3 DE ABRIL DE 2020

21

receber, vai-se endividar e terá depois de pagar ainda mais porque um outro, uma outra parte do contrato, não

conseguiu pagar.

Sr. Ministro, o que propomos é um equilíbrio entre estas duas prestações e, nisto, o projeto do Chega parece-

me bastante mais equilibrado do que o do Partido Socialista e do Governo.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção em nome do Grupo

Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado

dos Assuntos Parlamentares: A posição do PCP neste debate é muito clara, ou seja, o direito constitucional à

habitação é para cumprir e defender. Particularmente nesta altura, em que o País se confronta com a pandemia

COVID-19 e com a gravidade das suas implicações na vida dos portugueses, é ainda mais importante que sejam

tomadas as medidas necessárias para defender as populações.

É certamente simples de entender, para todos, que seja afastada a possibilidade de, nesta altura, caducarem

ou de não serem renovados os contratos de arrendamento. Quanto às rendas e ao seu pagamento, queremos

sublinhar que as situações de perda de rendimentos por parte do inquilino devem ser respondidas, não com a

acumulação de dívidas para o inquilino pagar mais tarde, mas, sim, com a redução proporcional do valor da

renda. Se o inquilino perder rendimento deverá pagar menos renda e o senhorio deverá ser compensado pelo

Estado no valor correspondente. É esta a proposta do PCP.

Estabelecendo o limite dos montantes da renda em função do valor do imóvel, evitamos que o Estado possa

subsidiar rendas especulativas. Quando se trata de habitações do IHRU, propomos que, em caso de perda de

rendimentos ou de situação de desemprego, os moradores possam desencadear a reavaliação do valor das

rendas. Para além desta forma de reduzir os encargos, propomos ainda o alargamento do prazo de pagamento

das rendas em geral e a possibilidade de suspensão dos pagamentos no caso do IHRU, que, nessas situações,

desenvolveria um plano de pagamentos no limite de 36 meses.

Tendo sido apresentada uma proposta de alteração que se refere aos prazos judiciais, fica então também à

apreciação da Câmara o Projeto de Lei n.º 285/XIV/1.ª, do PCP, que propõe claramente a suspensão dos prazos

judiciais, ao invés de um regime mais equívoco de equiparação às férias judiciais como o que foi apontado pelo

Governo.

Estas são propostas concretas e construtivas do PCP, que visam contribuir para a defesa das populações,

principalmente das mais vulneráveis, face ao impacto desta pandemia no plano social, nomeadamente nesta

questão central para a vida das pessoas, que é a do direito à habitação.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora à intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PAN,

da Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Num

tempo em que se põem à prova os valores de um Estado de direito democrático, no qual a Assembleia da

República tem também um papel fundamental como garante da democracia, é essencial não só a estabilidade

governativa mas também, sobretudo, que todas e todos nós, enquanto eleitos, não nos demitamos do papel que

nos cabe, um papel que não é meramente fiscalizador mas também participativo.

Ainda que este não seja o caminho que alguns optaram por seguir, será seguramente o nosso caminho,

razão pela qual adotámos um registo participativo e cooperante que tencionamos manter, haja assim abertura

para tal, pois o contrário seria adiar respostas às preocupações legítimas que hoje assolam as pessoas, as

empresas ou as organizações não-governamentais.

Sendo expectável que os efeitos que as medidas de contenção vão ter na economia, na relação com o

trabalho e na capacidade financeira das famílias se façam repercutir para lá do fim da declaração do estado de

emergência, cuja data desconhecemos ainda, importa garantir, desde logo, que as pessoas não se vejam na

iminência de ficar sem casa ou de ter de fechar as portas das suas empresas.

Página 22

I SÉRIE — NÚMERO 44

22

Propomos, assim, que os contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, e as respetivas

renovações, não cessem por caducidade ou oposição, pelo menos até três meses após o fim do estado de

emergência, altura em que, certamente, estaremos ainda a reerguer-nos desta crise, mas garantindo desta

forma uma maior estabilidade às famílias e empresas do que aquela que a proposta do Governo alcança.

A solução que propomos procura ainda respeitar e ter em conta as preocupações quer dos arrendatários,

quer dos proprietários, nomeadamente daqueles para quem a renda significa também a possibilidade de fazerem

face às suas despesas. Este esforço deve ser repartido entre todos de forma justa, não podendo todos os

encargos recair no Estado, nos proprietários ou nos arrendatários, mas assegurando que o Estado protege

aqueles que se encontram numa situação mais fragilizada. Por isso, entendemos que o IHRU deve ter uma linha

de empréstimo aos proprietários que justifiquem a necessidade, não desresponsabilizando os arrendatários nem

incentivando ao incumprimento, mas, acima de tudo, não penalizando os senhorios.

Uma outra proposta que trazemos prende-se com as medidas de proteção de pessoas e famílias em situação

de vulnerabilidade. A habitação, bem sabemos, cumpre um papel central na realização do ser humano e mais

ainda num tempo em que vigora entre nós um perigo que ameaça a todos. Hoje, precisamente pela data que

evocamos, relativamente à Constituição da República Portuguesa, este direito não pode ser meramente

evocativo ou escrito no papel. Para quem está nas ruas, sobretudo nesta fase, não há como lavar as mãos, não

há como tomar um banho ou aceder diretamente à alimentação ou a outros bens essenciais, como a comida ou

medicamentos. É também nestes grupos de risco que o flagelo pode atingir proporções que, do ponto de vista

humanitário, são manifestamente catastróficas. Se a falta de um teto é, já de si, um elemento devastador do

ponto de vista da capacidade da estruturação da pessoa humana, num contexto como o da COVID-19, a

impossibilidade de isolamento social é por demais preocupante.

Consideramos, por isso, urgente que os municípios possam solicitar ao Governo a requisição de imóveis

públicos, parques de campismo, instalações hoteleiras e bens imóveis similares para dar resposta ao alojamento

urgente destas pessoas, que deve ser prioritário para o Estado, a par, obviamente, da implementação de um

plano de contingência que acautele a manutenção dos apoios existentes, como seja na alimentação e nos

medicamentos, entre outros aspetos.

Já quanto à moratória prevista para os empréstimos bancários, sejamos sérios.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira terminar.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Concluo já, Sr. Presidente.

Sejamos sérios. Não faz qualquer sentido que, por razões alheias à vontade de todas as pessoas que vão

ser afetadas por esta crise, a banca possa beneficiar da oportunidade de amealhar mais juros à custa do

sacrifício que a todos é pedido. Assim, propomos a suspensão do vencimento de juros devidos durante o período

da prorrogação, os quais não serão capitalizados no valor do empréstimo e não poderão representar um

acréscimo de custos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para a próxima intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: A crise habitacional era já

profunda antes desta pandemia, com dezenas de milhares de pessoas a viverem sem condições habitacionais

dignas. Fica agora claro que ter uma casa digna é, para além dessa condição de dignidade, uma garantia

fundamental de saúde e um instrumento de saúde pública. Poder estar em confinamento é, neste sentido, um

dever e um direito a que muita gente não acede no nosso País. Por isto, é de extrema importância que se tomem

todas as medidas necessárias para proteger a habitação das pessoas, neste momento de maior vulnerabilidade.

O que se pede e o que propomos é essa proteção comunitária, a todos e a todas, e propomo-la para o público

e para o privado. Da parte do público, é essencial que seja garantido que as pessoas beneficiárias de habitação

são protegidas na quebra de rendimentos, pois são as mais precárias. Para isso, qualquer regime de

arrendamento apoiado deve ver o seu pagamento suspenso e o IHRU deve dar o exemplo.

Propomos também que a abrangência e os prazos da moratória, no caso de rendas privadas, sejam

alargados, entre outras medidas. Para além disto, parece-nos importante mobilizar a capacidade de resposta

Página 23

3 DE ABRIL DE 2020

23

privada num País com tantas carências habitacionais e com a urgência presente de travar esta pandemia. Isto

implica garantir a resposta necessária, no âmbito habitacional e de direito à saúde pública, aos diversos grupos

vulneráveis. Aliás, algumas destas respostas já surgiram da parte do mercado, para apoio aos trabalhadores do

setor da saúde, mas esse apoio necessita de ser alargado a todos os setores da linha da frente, ou seja, aos

trabalhadores da saúde, mas também, por exemplo, da limpeza, da segurança, da recolha de resíduos urbanos

ou do setor alimentar e agrícola, assim como no dos transportes. Todos eles necessitam de resposta para limitar

a exposição dos familiares e garantir condições de isolamento para si e para os outros, pelo que a resposta tem

de ser alargada. Mas não só. É também neste momento que vemos a nossa capacidade de organização e de

solidariedade para com as pessoas em situação de sem-abrigo, as pessoas idosas e, ainda, as pessoas em

situação de sobrelotação ou à espera da atribuição de habitação pública, entre outras.

Esta resposta tem de ser alargada e sabemos que espaços vazios não faltam, é necessário requisitá-los. As

unidades hoteleiras, os estabelecimentos de alojamento local e outros imóveis privados desocupados, detidos

pela banca e fundos imobiliários, devem responder a estas carências identificadas por toda a sociedade. É um

combate conjunto e comum aquele que aqui fazemos e as respostas não podem ficar reféns.

Com esta prevenção decidida, ganharemos a garantia de que todas e todos podemos ser agentes de saúde

pública e de que toda a gente tem as mesmas condições para o isolamento. Não basta agradecer nesta Câmara

com palavras, temos também de agradecer com o que aqui decidirmos esta tarde sobre o direito à habitação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

José Luís Ferreira, pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes».

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: O direito à habitação merece sempre especial atenção, mas em tempos excecionais como aquele

em que vivemos mais responsabilidades devem recair sobre o Estado para assegurar que os efeitos desta crise

não sejam ainda mais negativos.

Nesta discussão, nem sequer falamos das situações de confinamento de famílias que vivem em condições

de sobrelotação ou de precariedade habitacional extrema — por vezes, até sem água, eletricidade e saneamento

básico — nem dos sem-abrigo ou das vítimas de violência doméstica. Falamos das dificuldades que muitas

famílias terão em pagar a renda devido à redução dos seus rendimentos e, nesse sentido, Os Verdes valorizam

algumas das medidas já avançadas, nomeadamente a da suspensão dos despejos, ainda que, no nosso

entender, continuem a ser insuficientes. Por isso mesmo, propomos que as medidas de apoio que constam das

Propostas de Lei n.os 18 e 21/XIV/1.ª se prolonguem até três meses após a cessação das medidas adotadas na

sequência da COVID-19, porque as pessoas irão precisar de tempo para recompor a sua situação e procurar

uma nova habitação condigna.

Propomos também que, durante este período, o prazo de pagamento das rendas seja prolongado até ao dia

15 de cada mês e entendemos que este não é o tempo para sanções por incumprimento nem atualizações das

rendas. Parece-nos ainda ser da maior importância que os municípios possam solicitar ao Governo a requisição

de imóveis públicos e instalações hoteleiras e afins para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade

habitacional ou sem-abrigo.

Por outro lado, consideramos que o Governo não pode tratar de forma igual o que é diferente e, por isso

mesmo, fazemos a distinção entre um senhorio particular, um pequeno proprietário cujas rendas fazem parte da

sua subsistência, e as entidades com capacidade económica e financeira, como sejam os fundos de

investimento, os bancos, as seguradoras, e por aí fora. Ou seja, situações diferentes exigem também soluções

e medidas diferentes. Por isso, propomos também que os apoios sejam apenas para os senhorios particulares

cujas rendas não são especulativas, isto é, que não sejam superiores a 1/20 do atual valor patrimonial tributário

anual do locado.

Na Proposta de Lei n.º 21/XIV/1.ª, o Governo propõe um empréstimo sem juros — é verdade! —, mas, a

nosso ver, o caminho não pode ser o do endividamento dos inquilinos, porque essa opção iria sobrecarregar a

taxa de esforço futura das famílias, quando elas não têm a garantia de que o seu rendimento venha a ser

Página 24

I SÉRIE — NÚMERO 44

24

totalmente reposto ou até de que os seus postos de trabalho sobrevivam. Concordamos com o apoio, mas

através de uma comparticipação, como, aliás, consta da nossa proposta.

Para terminar, queria dizer que não estamos a propor outras medidas que são também absolutamente justas

e necessárias, como seja a da revogação da lei das rendas, pois haverá oportunidade para isso. Hoje, discutimos

medidas excecionais e ajustadas ao desafio que enfrentamos, também ele excecional, que ajudarão a proteger

o arrendamento e as famílias que não precisam de mais instabilidade, receios ou incertezas.

O tempo é de esforço coletivo e de solidariedade, principalmente quando falamos de um direito que a

Constituição da República Portuguesa elege como direito fundamental.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo da Iniciativa Liberal.

Faça favor.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Srs. Deputados: A situação que hoje vivemos é muito difícil para muitos portugueses, pois o

confinamento em casa e o isolamento social são, de facto, difíceis. Porém, para muitos portugueses a dificuldade

é outra: é a de imaginarem ficar sem casa, a de não terem sequer uma casa onde se possam isolar, e juntar

essa angústia e essa incerteza a todas as outras que os assaltam.

A Iniciativa Liberal já teve oportunidade de viabilizar e de propor, a seu tempo, medidas de apoio a inquilinos

e senhorios, como sejam a redução à coleta de eventuais renegociações de dívidas entre senhorios e inquilinos

ou a suspensão de IMI (imposto municipal sobre imóveis), no caso de senhorios com rendas em mora, por

exemplo.

Continuaremos a defender medidas e a apresentar propostas nesse mesmo sentido, mas os efeitos desta

crise já atingiram muitas famílias, que receiam perder a casa e sentem o chão a fugir-lhes debaixo dos pés.

Portanto, tudo faremos para que não só o chão não lhes fuja debaixo dos pés como também não falte um teto

sobre as suas cabeças.

Assim, votaremos a favor da proposta de lei, do Governo.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Marina Gonçalves,

do Partido Socialista.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Vivemos tempos diferentes. A realidade com que todos nos deparamos

e à qual Portugal não é indiferente torna necessária a adaptabilidade da resposta social, nomeadamente da

resposta habitacional.

As consequências da pandemia que está presente na vida de todos têm determinado, nas últimas semanas,

um conjunto de medidas que visa continuar a promover o Estado social, sem descurar a excecionalidade da

situação.

É por isso que hoje discutimos um dos pilares fundamentais do Estado social, com o compromisso último de

proteger a habitação digna, proteger a habitação estável e duradoura. Essa é a prioridade dos diplomas que

aqui discutimos.

O Governo apresenta-nos hoje uma proposta que visa salvaguardar o equilíbrio entre senhorio e arrendatário.

O propósito do Governo, com o qual estamos inteiramente de acordo, é o de garantir o direito à habitação, um

direito constitucionalmente salvaguardado e que hoje é posto especialmente em causa face à vulnerabilidade

da situação que vivemos e face à redução dos rendimentos com que muitos portugueses se confrontam.

A par com o que já foi aprovado nesta Casa, promove-se hoje a proteção dos arrendatários em caso de

caducidade ou não renovação do contrato de arrendamento, mas também, e sobretudo, a salvaguarda da

manutenção da posição do arrendatário em caso de dificuldade no pagamento da renda.

Pedimos aos senhorios, em função da redução dos rendimentos dos agregados familiares, nos moldes aqui

previstos, a participação no esforço coletivo, garantindo, durante este período, a manutenção dos contratos de

arrendamento em caso de não pagamento das rendas.

Página 25

3 DE ABRIL DE 2020

25

Pedimos também aos senhorios a sua participação no esforço de estabilidade económica e de salvaguarda

das nossas empresas, que, afetadas por decisões legais ou administrativas, tiveram de encerrar portas,

paralisando a sua produção e atividade e ficando impedidas de cumprir, a curto prazo, as suas responsabilidades

no pagamento de rendas. E porque todos somos chamados a este esforço coletivo, aprovamos hoje também a

possibilidade de as entidades públicas que se encontrem na posição de senhorio reduzirem ou até mesmo

isentarem as rendas cobradas para todos os que viram os seus rendimentos reduzidos, dando o seu contributo

para a salvaguarda do direito à habitação.

A resposta habitacional que aqui discutimos não é uma resposta imutável, mas, antes, a resposta necessária

face às reais necessidades que os portugueses enfrentam no presente.

Como todos os passos que têm vindo a ser dados, também na habitação a resposta é avaliada em função

da evolução da pandemia e das consequências da mesma no povo português. É precisamente esse juízo de

oportunidade que hoje aqui fazemos.

É importante salientar que a atuação pública nas várias vertentes da sociedade tem como último propósito a

salvaguarda do povo português. Vivemos hoje uma situação sem precedentes que merece, de todos, o

contributo possível. A nós, órgão representativo da vontade dos portugueses, cabe-nos pugnar pelo bem

comum, e é isso mesmo que hoje estamos a fazer.

Proteger a habitação e continuar a trabalhar pela real garantia de condições para uma habitação digna a

curto e a médio prazos é proteger os nossos cidadãos.

Garantir que as respostas se adaptam à efetiva realidade é garantir o necessário juízo dinâmico que

acompanha as carências que a cada momento se vão evidenciando.

Proteger o Estado social é o princípio que nos deve guiar nesta e noutras iniciativas, sempre com vista à

salvaguarda da melhor resposta para todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Cristóvão

Norte, do PSD.

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal confronta-se com uma crise de saúde pública que causa

severos problemas em todos os domínios da vida social. É um tempo de impasse e, para muitos, de angústia.

As pessoas interrogam-se como vão cumprir as suas obrigações: liquidar a fatura da água, da luz ou pagar

a renda da casa.

As pessoas interrogam-se sobre como garantem que o seu negócio — pequeno, médio ou grande — subsiste

ao encerramento que foi decretado ou resiste a abruptas quebras de procura, que o colocam à beira do

precipício.

Devemos, neste tempo extraordinário, adotar medidas extraordinárias, medidas que não consideraríamos de

outro modo e que ponderamos apenas na justa medida deste estado de necessidade.

Precisamos de tempo. Tempo para regressar à normalidade; tempo para que o mercado de arrendamento

volte a funcionar de forma aberta e livre; tempo para que os arrendatários mais vulneráveis, aqueles que

registam acentuadas quebras de rendimento, estejam em condições de cumprir pontualmente as suas

obrigações; tempo, enfim, para que os estabelecimentos comerciais e outros possam voltar a abrir as portas e

gerar as receitas necessárias para garantir a sua subsistência.

Durante esse tempo, temos de zelar pela estabilidade da vida das pessoas: impedir os efeitos da caducidade

dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, da sua não renovação ou denúncia, bem

como a proteção daqueles cuja paralisação da economia coloca em situação extrema, que em nome da saúde

de todos são forçados a abdicar do seu dia a dia em prol da comunidade. Esses são os mais desesperados.

Temos obrigação de contribuir para que não se acentue esse desespero, para que se abra e reforce um

horizonte de esperança.

Temos, por isso, de garantir a estabilidade dos contratos, controlar a incerteza e garantir o direito à habitação.

Mas, atenção, este é um tempo para aliviar quem precisa, quem não pode, não é um tempo para que quem

tem fique a dever,…

Página 26

I SÉRIE — NÚMERO 44

26

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — … desrespeite os outros e se exima das obrigações que tem a seu cargo.

Por isso, este não é nem pode ser um salvo-conduto para que cada um não honre os seus compromissos.

Em relação a algumas coisas que estão previstas, o PSD não as proporia. Há falhas e há visões distintas.

Há alguns desequilíbrios e injustiças na repartição dos custos. A fórmula criada, no nosso entender, fragiliza os

senhorios, alguns dos quais, seguramente, com as suas dificuldades e dependendo também das rendas para

viver.

No entanto, ao Governo cabe governar, esta é a sua opção. Ao PSD cabe colaborar neste combate e chamar

a atenção para erros e imperfeições, como fizemos e vamos continuar a fazer.

Esperemos que este regime vigore por muito pouco tempo. Seria bom para todos. É nisso que estamos

empenhados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado João

Gonçalves Pereira, do CDS-PP.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: O Governo traz a Plenário uma proposta de lei que, no atual contexto,

tem uma boa preocupação — uma preocupação com os arrendatários e com os senhorios —, mas em tempos

de emergência, que também são tempos de urgência para as famílias e para as empresas, importa, portanto,

protegê-las.

Mas, Sr. Ministro, esta proposta de lei deveria ter merecido uma outra ponderação, uma vez que abre a porta

ao incumprimento e deixa os senhorios de pernas e mãos atadas.

O Estado, com esta proposta de lei, mais uma vez, quer decidir sobre um património que não é seu. É

importante ter presente que muitos dos proprietários têm como único rendimento os imóveis que têm no mercado

de arrendamento. Dou-lhe um exemplo do problema desta proposta de lei: o inquilino deixa de pagar renda, o

senhorio deixa de ter o seu rendimento. O Governo diz a esse senhorio que se vá endividar. Esse senhorio vai

contrair um empréstimo. Após o período de emergência, o inquilino deixa de liquidar as rendas. O senhorio

passa a ter um problema com o empréstimo que contraiu e, no limite, pode vir a ver os seus imóveis, o seu

património executado.

Mas também a solução que o Governo apresenta para os inquilinos não é muito diferente, também é

«endividem-se»! O Governo abre a porta a que os inquilinos possam, junto do IHRU, contrair um empréstimo.

Devo dizer-lhe, Sr. Ministro, que isso não vai acontecer porque se os inquilinos nada fizerem, ao final do dia

vão ter um empréstimo gratuito por parte do senhorio.

É bom lembrar, neste debate, que os senhorios, durante décadas e décadas, assumiram uma função que

cabia ao Estado, fazendo eles ação social, que era uma responsabilidade de todos. Temos de decidir como

proteger os inquilinos, mas também não desproteger completamente os proprietários.

O CDS está disponível para encontrar e ajudar a encontrar esse equilíbrio de proteção entre inquilinos e

proprietários e apresenta uma proposta de alteração para que o Estado assuma solidariamente a obrigação do

pagamento das rendas dos inquilinos aos senhorios, sendo esta uma garantia justa e de equilíbrio.

Sr. Presidente, queria deixar uma última nota: Sr. Ministro, nesta proposta de lei, o Governo considera que

uma quebra de rendimento do inquilino ou do senhorio de 20% — e nós concordamos e acompanhamos — deve

merecer apoio. Este mesmo Governo, no caso das empresas, em relação ao layoff, entende que uma quebra

de faturação de uma empresa de 20%, 25%, 30%, 35% ou 38% não merece esse mesmo apoio. Não podemos

ter um Governo com dois pesos e duas medidas!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira.

Página 27

3 DE ABRIL DE 2020

27

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é necessário um estado de

emergência para combatermos a atual pandemia. Do que necessitamos é de um Estado altamente democrático

e que lute pela igualdade absoluta de todos os cidadãos e de todas as cidadãs; de um Estado que lute

quotidianamente, e não unicamente em épocas iguais a esta, pelo alargamento absoluto dos direitos sociais,

económicos, políticos e outros que nos igualem. Isto é fundamental, especialmente porque estas iniciativas

relacionadas com a habitação são iniciativas que não podem ser olhadas enquanto medidas orientadas para um

estado de exceção. São oriundas de anos e anos de decisões completamente erradas e que não

salvaguardaram para todas as famílias habitações condignas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira terminar, por favor.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Mas é necessário recordarmos que é responsabilidade do Estado

subsidiar, apoiar as famílias vulneráveis e não orientá-las para endividamentos.

É necessário, igualmente, recordar que o Executivo precisa de ser o fiador das famílias vulneráveis,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira terminar, por favor.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — … especialmente num ambiente em que esta vulnerabilidade

aumenta, oriunda de despedimentos abusivos, aos nossos olhos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado

André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Ministro, o que ficou claro neste debate foi que o Governo legislou de uma forma precipitada em relação

a um assunto fundamental como é o da habitação. Para os inquilinos que não conseguirem pagar as rendas fica

um endividamento que, mesmo que os seus rendimentos baixem, depois tem de ser pago e tem de o ser ao

longo de 12 ou mais meses, com uma fatura elevadíssima.

Mais caricata ainda é a situação do proprietário, que nada tem a ver com incumprimento e a solução que o

Governo lhe apresenta é a do endividamento. Em vez de ter comparticipação, o Governo traz-lhe endividamento,

precisamente numa altura em que deveríamos estar focados em reduzir a dívida.

Nestes casos, Sr. Ministro, quer os proprietários, quer os inquilinos, têm famílias que, na grande maioria dos

casos, veem, necessariamente, os seus rendimentos reduzidos extraordinariamente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Sr. Deputado, queira terminar.

O Sr. AndréVentura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

A solução que o Governo lhes apresenta é mais endividamento. Arriscar-me-ia a dizer, Sr. Ministro, que é a

única na Europa, mas, neste caso, é a unicamente má na Europa.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das

Infraestruturas e da Habitação.

O Sr. Ministro das Infraestruturas e da Habitação: — Sr. Presidente, começo por fazer uma interpelação

à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor.

O Sr. Ministro das Infraestruturas e da Habitação: — Pergunto ao Sr. Presidente se tem alguma forma de

garantir que o Sr. Deputado André Ventura esteja presente até ao fim deste debate para me ouvir e para que eu

não seja criticado por falar sem o Sr. Deputado estar presente.

Página 28

I SÉRIE — NÚMERO 44

28

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Ministro, tem a palavra para encerrar o debate.

O Sr. AndréVentura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor.

O Sr. AndréVentura (CH): — Sr. Presidente, é também para uma interpelação à Mesa no sentido de me

garantir que o Sr. Primeiro-Ministro não me chamará à sua residência para eu o ouvir sobre uma coisa qualquer

quando o Sr. Ministro está a falar e não aproveitar o facto de um Deputado sair para falar nas costas dele.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Ministro, tem a palavra para encerrar o debate.

O Sr. Ministro das Infraestruturas e da Habitação: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, obviamente

que não podia deixar o Sr. Deputado André Ventura sem resposta.

O que aconteceu é que o Sr. Deputado saiu por volta das 17 horas e 30 minutos e a reunião teve lugar às 20

horas. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares esteve aqui comigo até ao final do debate e

também foi à mesma reunião onde o Sr. Deputado esteve.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós percebemos as preocupações e as propostas de todos os Srs.

Deputados e de todos os grupos parlamentares e sabemos, inclusivamente, que os vários partidos têm

interpretações diferentes sobre a capacidade orçamental do Estado, e essa leitura é legítima e justificada.

No entanto, no quadro da leitura que fazemos da capacidade orçamental do Estado português, considerámos

que era arriscado avançarmos, já nesta fase, para algumas das medidas apresentadas pelos Srs. Deputados.

Tentámos encontrar o equilíbrio entre a defesa do inquilino, a defesa do senhorio e a defesa e a preservação

da capacidade orçamental do Estado, que vai ser chamado a acorrer a um número infinito de necessidades

sociais e económicas.

Os Srs. Deputados, nomeadamente aqueles que consideram que o Estado tem um peso excessivo, que

cobre uma carga fiscal excessiva e que deve reduzir o seu peso, deveriam ter mais cuidado na exigência que

aqui fazem para que se possa, já à partida, garantir que é o Estado que assegura toda a diferença entre a renda

que é possível ser paga e a renda que é cobrada.

Não excluímos, não negamos a pertinência das propostas que aqui são apresentadas à esquerda do Partido

Socialista, porque fazem, não só em tempos de exceção mas em tempos de normalidade, uma leitura diferente

sobre a capacidade orçamental do Estado.

Não estamos todos na mesma posição. Quando exigimos seriedade na política, não podemos, num dia,

queixar-nos da dimensão excessiva do Estado e da dimensão excessiva da carga fiscal e, no outro, virmos exigir

que o Estado esteja em todos os momentos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Ministro, queira terminar, se faz favor.

O Sr. Ministro das Infraestruturas e da Habitação: — Não estamos todos em pé de igualdade para, em

termos de medidas, fazermos as exigências que todos estão aqui a fazer.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem mesmo de terminar, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Infraestruturas e da Habitação: — Sr. Presidente, terminarei esta minha intervenção de

encerramento, dizendo que devemos continuar a acompanhar a situação económica e social e as carências do

nosso povo, estando nós, o Governo, preparados para, a qualquer momento, escalarmos as medidas que

estamos a tomar.

A prudência de preservarmos a capacidade orçamental do Estado diz-nos para termos cautela nesta fase.

Entendemos que as medidas que apresentamos são um equilíbrio bom, pedindo um esforço a todos — às

famílias, aos senhorios e ao Estado.

Página 29

3 DE ABRIL DE 2020

29

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da ordem de

trabalhos, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 20/XIV/1.ª (GOV) —

Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento

Municipal, bem como um regime excecional de endividamento das autarquias locais no âmbito da pandemia da

doença COVID-19 e do Projeto de Lei n.º 292/XIV/1.ª (PCP) — Adota disposições para assegurar o equilíbrio

financeiro das autarquias locais (Primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março — Medidas excecionais

e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença

COVID-19).

Para abrir o debate, tem a palavra, em nome do Governo, a Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da

Administração Pública, Alexandra Leitão.

A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (Alexandra Leitão): — Sr.

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui hoje reunidos, Governo e Deputados, no aniversário da

aprovação da Constituição, a discutir um conjunto de projetos e propostas que marcam a situação de

excecionalidade que infelizmente vivemos hoje no nosso País e que se vive à escala global. É um tempo

excecional e que exige, por isso mesmo, medidas excecionais e que permitam dotar não só o Estado central,

mas também as autarquias locais de meios para fazer face aos desafios a que o momento atual a todos convoca.

Assim, o Governo propõe a esta Assembleia que as despesas realizadas pelas autarquias no âmbito do

combate à pandemia da COVID-19 sejam excecionadas dos limites do endividamento, seja para as autarquias

que estão sujeitas ao Programa de Ajustamento Municipal (PAM) no quadro do Fundo de Apoio Municipal (FAM),

seja para as autarquias que estão sujeitas a outro tipo de programas de reequilíbrio financeiro, por exemplo o

PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), seja em geral para retirar essas despesas do limite do

endividamento previsto na Lei das Finanças Locais para todas as autarquias e excluir a eventual

responsabilidade financeira dos autarcas nesses casos.

São estas as medidas que o Governo propõe e que, esperamos, os Srs. Deputados possam vir a aprovar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar a iniciativa legislativa do PCP, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Dirigimos

uma palavra às autarquias locais, que, neste período, e no âmbito do seu quadro de atribuição de competências,

têm colaborado com as autoridades de saúde, com a proteção civil, com as forças de segurança e com as

diversas entidades para proteger a saúde pública, as populações e combater a epidemia no plano local.

Dirigimos igualmente uma saudação muito especial aos trabalhadores das autarquias locais, que, no contexto

da epidemia, estando mais expostos ao risco de contágio, têm sido incansáveis para assegurar os serviços

essenciais à população, como o abastecimento de água, o saneamento, a recolha de resíduos sólidos urbanos,

a desinfestação dos espaços públicos e o apoio à população.

O País enfrenta um surto epidémico sobre o qual a comunidade científica ainda está a aprender.

Naturalmente, no âmbito da saúde pública, tudo tem de ser feito para debelar o surto, o que exige a mobilização

de meios e recursos para esse efeito.

Os impactos do surto no plano social e económico são já visíveis na redução da atividade económica e na

redução do rendimento das famílias, o que terá impacto também ao nível das autarquias locais, com uma

previsível redução de receitas, podendo, inclusivamente, criar problemas de tesouraria.

O PCP traz à discussão na Assembleia da República um projeto de lei com medidas concretas para assegurar

o equilíbrio financeiro das autarquias neste contexto, com o objetivo de minimizar os impactos da redução da

receita e de assegurar maior capacidade para a resolução dos problemas das populações, sobretudo neste

período tão crítico que estamos a atravessar.

Página 30

I SÉRIE — NÚMERO 44

30

Assim, propomos a possibilidade de integração do saldo de gerência de execução orçamental nas autarquias

logo que a conta de gerência seja aprovada pelo órgão executivo, ou seja, aprovado o mapa dos fluxos de caixa,

sendo posteriormente ratificada aquando da realização da primeira reunião do órgão deliberativo, com o

prolongamento do período para a realização das reuniões das assembleias municipais, assim como o prazo

para o envio dos relatórios de atividade e contas ao Tribunal de Contas. A possibilidade de incorporação do

saldo de gerência fica remetida para um período mais tardio, impossibilitando as autarquias de dispor já destes

montantes. Propomos igualmente a antecipação da transferência de um duodécimo relativo à participação das

autarquias locais nos impostos do Estado.

Relativamente à proposta de lei do Governo, consideramos que deve ser alargada a todos os municípios.

Se, por um lado, faz sentido que os municípios com programas de ajustamento municipal, com contratos de

saneamento ou com reequilíbrio financeiro devem dispor de um conjunto de instrumentos para intervir no atual

contexto, que permitam aliviar os custos sobre as populações, num quadro em que é previsível a redução do

seu rendimento, por outro lado, no que respeita a eventuais despesas suplementares e não previstas para fazer

face ao surto e proteger as populações, estas devem ser excecionadas do limite de endividamento, abrangendo

todas as autarquias. A não observância do limite de endividamento deve ir mais longe e não se ficar somente

pela exclusão do limite da responsabilidade financeira, mas incluir também a não obrigação da redução do

montante em dívida.

Considerando a variação das receitas e despesas inerentes à intervenção dos municípios, prevendo um

aumento de despesas imprevistas e de quebra de receita, deve também ser excluído o princípio do artigo 40.º

da Lei das Finanças Locais referente ao equilíbrio orçamental, como deve ser excluída a amortização de

eventuais empréstimos contraídos. Apresentamos propostas neste sentido.

A intervenção dos municípios no contexto do surto epidémico deve ter presente o seu quadro de atribuições

e competências. Não faz sentido, não é justo e até é perverso que, a pretexto do surto, se coloque às costas

das autarquias um conjunto de encargos e responsabilidades para cujo exercício e resolução não dispõem dos

meios humanos e financeiros.

É óbvio que as autarquias têm um papel importante no combate ao surto e têm contribuído para encontrar,

em cada território, soluções de apoio, muitas vezes indo para além das suas competências. Mas o que deve

prevalecer é a sua articulação com outras entidades, considerando as suas responsabilidades próprias de forma

a conjugar os esforços para ultrapassarmos esta situação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do PAN, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: É fundamental o papel que as autarquias locais têm no combate à

COVID. Se já nos causou preocupações o debate em torno da descentralização de competências para as

autarquias locais, que não eram acompanhadas de meios, também aqui, neste momento, é com preocupação

que vemos a capacidade que possa ser dada ou não de resposta precisamente por também não serem dados

meios às autarquias.

Recordo que, neste contexto, as autarquias têm papéis fundamentais, nomeadamente no apoio às vítimas,

crianças e jovens, e as notícias recentes também nos têm alertado para essa realidade.

Portanto, é com bastante preocupação que vemos a capacidade que vai ser dada neste domínio.

Recordo também que o PAN avançou com um projeto de resolução com o qual procurava integrar e apoiar

os municípios portugueses na resposta coletiva que urge dar à crise epidemiológica, através da não

aplicabilidade dos limites de endividamento previstos na sobejamente conhecida lei dos compromissos, em

todas as despesas tendentes a assegurar a prevenção, a contenção, a mitigação e o tratamento de infeção

epidemiológica por COVID-19, mas também através do estabelecimento e implementação de programas de

resposta, nomeadamente programas de ajuda à aquisição de bens essenciais e de auxílio à realização de tarefas

diárias que garantam mais eficazmente o sucesso da quarentena decretada.

Página 31

3 DE ABRIL DE 2020

31

Hoje não debatemos nem votaremos o projeto de resolução do PAN por decisão de alguns, alguns que vêm

pôr em causa o desejável relacionamento institucional e o respeito pelas boas práticas dos trabalhos

parlamentares. Mas, ainda assim, não nos furtaremos a debater e votar ideias e contributos que entendemos

serem do interesse e no benefício dos cidadãos, pelo impacto que terão nas contas dos municípios e,

consequentemente, na vida dos cidadãos.

Para o PAN, o poder local e as respostas de proximidade cumprem um papel absolutamente determinante e

decisivo no combate à COVID-19, razão pela qual consideramos que os municípios portugueses e todas as

freguesias devem possuir os meios necessários para implementar políticas de apoio à população mais

vulnerável, assim como políticas que assegurem um reforço dos meios de prevenção e tratamento da doença

e, não menos importante, políticas que garantam o sucesso das medidas de contenção decretadas pelo

Governo.

Também nesta sede, as propostas do PAN pretendem ser equilibradas no exercício de adequação entre a

resposta a dar à crise epidemiológica que vivemos e a sua necessária sustentabilidade.

Importa não deixar, por um lado, o poder local desamparado e, por outro, acautelar que a atuação que é feita

ocorre de forma sustentável, regrada e fiscalizada.

Sr.as e Srs. Deputados, o PAN votará favoravelmente a presente proposta de lei, bem como fá-lo-á,

genericamente, em relação às propostas de alteração apresentadas sobre esta matéria, pois sabemos estar à

altura da exigência que o momento atual acarreta, algo que passa, necessariamente, por estar lado a lado com

o poder local, que precisa de mais meios para que possa ser um parceiro estratégico neste combate.

Se as populações precisam de soluções, precisam de ver acautelados os seus bens essenciais, por exemplo

não ter corte de água, luz, entre outras, também as autarquias precisam de meios, pois sem meios não se fazem

milagres no combate à COVID.

O País tem dado o exemplo de união, de esforço e de solidariedade e à Assembleia da República cabe agora,

neste momento, apresentar soluções, sendo que o PAN não se furtará a esta chamada.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo.

Faça favor.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Queria começar por elogiar o papel das autarquias, que nesta crise têm tido, muitas vezes, a

oportunidade de agir primeiro e melhor que o Estado central. Como sempre dissemos, isso mostra que, quanto

mais perto o poder está das pessoas, melhores decisões são tomadas.

Por isso, votaremos a favor da proposta de lei que o Governo aqui traz e que prevê a não observância do

limite de financiamento das autarquias para fazer face às despesas relativas ao combate à COVID-19.

Mas é fundamental que as autarquias entendam que esta medida extraordinária e temporária implica

escolhas difíceis e responsáveis. Implica, por exemplo, o cancelamento ou o adiamento de todas as despesas

não prioritárias anteriormente orçamentadas — o mesmo, aliás, que o Estado central está certamente a ter de

fazer agora.

Não obstante, deixo-lhe um aviso, Sr.ª Ministra. O conjunto de despesas que podem ser elegíveis mereceu

um consenso generalizado, com a exceção do PCP, que ouviu falar de uma despesa destinada a empresas

privadas — trata-se da redução da taxa de resíduos —, não quis saber se as empresas são pequenas ou

grandes, se estão ou não a ser atingidas pela crise, se estão ou não com dificuldades em manter a laboração,

e, portanto, como ouviu falar em «privado», insiste em querer retirar a despesa.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Qual privado?! Empresas intermunicipais de recolha de lixo! É mais um

disparate liberal!

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Portanto, Sr.ª Ministra, vai ter de se confrontar com esta lista e,

depois, explicar ao Deputado João Oliveira onde está a retirada desta dimensão.

Página 32

I SÉRIE — NÚMERO 44

32

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Testa, do Partido Socialista,

para uma intervenção.

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não poderia

iniciar este debate sem fazer uma saudação objetiva e especial a todos os autarcas, a todos os municípios e a

todas as freguesias, a todas as dezenas, centenas e milhares de autarcas que se têm mobilizado no combate a

este flagelo e, sobretudo, às suas consequências, que afetam muito particularmente as populações dessas

freguesias e desses concelhos.

Aplausos do PS.

Na verdade, as autarquias locais, no âmbito das suas competências, desempenham um papel essencial, e

desempenham-no bem. Mas, mais do que isso, desempenham-no no prosseguimento do interesse público,

dotando de condições tão boas quanto possível os bens e os serviços essenciais que devem ser levados a cabo

e prestados às populações. Não é possível desenvolver este trabalho sem meios e sem recursos e, portanto,

aquilo que nos é apresentado, em forma de proposta de lei, pelo Governo é a possibilidade de, com esta

aprovação, ultrapassarmos constrangimentos que se verificariam se não aprovássemos estas medidas.

Numa época em que a diminuição de receitas também é expectável por parte das autarquias locais, numa

altura em que nos devemos concentrar em acudir àquilo que é mais essencial e que está mais perto dos

cidadãos, não é possível que o Estado não tenha também medidas que possam dotar estas autarquias locais

dos meios necessários para fazer face ao flagelo a que todos assistimos.

Como é óbvio, o Partido Socialista só pode estar de acordo com todas as propostas de alteração que visem

robustecer esta proposta de lei, dotando-a de mais força para combater essas assimetrias, muitas das quais se

verificam junto do poder local. Foi assim em todas as épocas e em tantas alturas em que as autarquias locais

necessitaram do Estado e do poder central e também será assim hoje, com o voto favorável do Partido Socialista

relativamente à proposta de lei e às propostas apresentadas pelo Partido Comunista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Silva, do PEV.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes saúdam os municípios

portugueses pelo esforço que fazem para acompanhar as necessidades dos seus munícipes, numa altura em

que o poder local ganha renovada importância. A proximidade e o conhecimento do território são agora

necessários em todas as frentes: na prevenção, na deteção das linhas de propagação, nos apoios sociais, nos

apoios médicos e nas diversas áreas para o combate aos efeitos da pandemia da COVID-19.

Não temos dúvidas do esforço que cada município faz para que os seus munícipes estejam protegidos do

contágio, para que o contágio esteja controlado nos seus territórios e, por outro lado, também para que a

economia local seja capaz de ultrapassar esta fase de paragem sem que aumente a taxa de desemprego. Assim

sendo, todos os apoios são poucos e as alterações legislativas necessárias para que os municípios tenham

margem orçamental para responder às situações emergentes são indispensáveis.

No entanto, Os Verdes querem reafirmar que devem ser respeitadas as competências e a autonomia do

poder local. Os municípios terão de lidar com muitas necessidades de ordem social, mas «a César o que é de

César». O emprego, a habitação, um Serviço Nacional de Saúde mais reforçado e com um investimento que é

necessário e urgente fazer no presente são aspetos da responsabilidade da administração central do Estado e

Os Verdes consideram que não se deve empurrar para cima dos municípios despesas que são da

responsabilidade do poder central.

As respostas adicionais que os municípios poderão dar, além do acompanhamento que estão a dar a

centenas de milhares de cidadãos em isolamento — os quais precisam apenas, quantas vezes, de uma palavra

amiga —, dependerão sobretudo de apoios e das condições legais que tiverem para intervir. Aliás, este quadro

Página 33

3 DE ABRIL DE 2020

33

tem de ser semelhante para todas as autarquias, designadamente quanto à possibilidade de ultrapassar os

limites de endividamento.

Sublinhamos que não acompanharemos, nem agora nem no futuro, quem queira empurrar para as autarquias

responsabilidades que não são suas e que também não nos parece adequado que se queira que as autarquias

façam, nesta situação de dificuldade, o que o Governo não quis fazer, por exemplo, em tempo de excedente

orçamental. Além de viverem momentos particularmente difíceis porque viram fechados centros de saúde ou

porque os hospitais necessários e pedidos ainda não foram construídos, não seria justo e não seria correto que

as autarquias ainda tivessem de pagar a fatura do drama que estamos a viver.

Aplausos do Deputado do PCP Bruno Dias.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira para uma

intervenção.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Votarei favoravelmente esta iniciativa, assim como as suas

propostas de alteração, enfatizando que as autarquias são a face mais visível do Estado para as populações e

que é absolutamente fundamental assegurar-lhes uma maior capacidade financeira.

Recordo ainda que as autarquias têm estado completamente envolvidas e com uma eficácia alta no combate

à COVID-19. Então, é mesmo necessário que haja um investimento.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para proferir a próxima intervenção, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Isaura Morais, do PSD.

A Sr.ª Isaura Morais (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Modernização do

Estado e da Administração Pública, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Porque é das

autarquias que estamos a falar, gostaria de, em primeiro lugar, e em nome do Grupo Parlamentar do PSD,

saudar todos os autarcas do nosso País por, nesta altura tão difícil, estarem, como sempre, na linha da frente a

tomar medidas que consideram importantes e fundamentais para as suas populações.

A história do PSD é indissociável do poder local, assente no protagonismo dos seus autarcas e na importância

que sempre deu às autarquias. Os cidadãos e as empresas têm uma relação direta e quotidiana com a atividade

das autarquias locais e reconhecem o seu papel na política de proximidade. No entanto, situações excecionais

exigem medidas e respostas excecionais. A emergência de saúde pública que vivemos, qualificada pela

Organização Mundial da Saúde como uma pandemia, constitui uma calamidade pública, que exige, como todos

sabemos, medidas excecionais.

O PSD sempre defendeu que, para a Administração Pública, seja ela central ou local, devem existir critérios

rigorosos de gestão, de forma a permitir uma adequada utilização dos dinheiros públicos. Mas, como dizia, para

situações excecionais são necessárias respostas excecionais. Por tudo isto, relativamente à iniciativa em causa,

que reconhecemos como positiva, consideramos que a mesma aborda questões da maior importância numa

situação tão difícil como a que atravessamos.

O Governo quer criar um regime excecional para os municípios, que estão limitados por regras de

recuperação financeira, no âmbito do Fundo de Apoio Municipal, para que possam realizar despesas relativas a

apoio social, a aquisição de equipamentos de saúde e a outras medidas de combate aos efeitos da COVID-19.

Esta é uma medida que vem na linha do que vemos em outros Estados-Membros da União Europeia, com a

própria Comissão Europeia a tomar a medida inédita e louvável de não contabilizar as despesas que os países

estão a fazer para mitigar os efeitos da crise.

O Governo quer ainda aplicar à generalidade dos municípios a não observância dos limites de endividamento

impostos no Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais para despesas que mitiguem

os efeitos desta pandemia. Consideramos que o Governo poderia ir mais além numa altura como esta, em que

a generalidade dos autarcas tem reclamado medidas mais alargadas.

Contudo, o País precisa de unidade e, por isso, apresentámos como nosso contributo — a incluir nesta

proposta — o apoio ao setor social e solidário.

Página 34

I SÉRIE — NÚMERO 44

34

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira concluir, se fizer favor.

A Sr.ª Isaura Morais (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.

Este setor tem um papel imprescindível na sociedade e está numa situação de grande fragilidade, pelo que

precisa da nossa atenção. A todas as instituições e organizações de solidariedade social quero deixar uma

palavra de apoio e gratidão pelo serviço imprescindível que sempre prestaram e continuam a prestar às nossas

comunidades.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para proferir a próxima intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado

João Almeida, do CDS.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados: Neste momento, discutimos duas realidades fundamentais do momento que o País está a viver. São

elas a resposta que é dada pelas autarquias locais e a resposta que é dada pelo setor social — proximidade e

subsidiariedade.

Do nosso ponto de vista, aquilo que, com a proposta de lei, o Governo nos traz relativamente às autarquias

locais é importantíssimo pela margem que lhes dá para poderem lidar com a situação de forma ainda mais

eficiente do que já têm feito. E é justo salientar aquilo que já têm feito. As autarquias locais estão a dar uma

demonstração claríssima da importância da proximidade na relação com os cidadãos. Pena é que, em muitos

casos, não haja a velocidade suficiente da máquina ao nível central para acompanhar a dinâmica do setor local.

Falo aqui de uma realidade importantíssima que, neste momento, existe em muitos concelhos do País, que

é a de, a solicitação da administração central, as autarquias estarem a fazer a sua parte em muitas tarefas e,

depois, não poderem prestar o serviço aos cidadãos, porque falta aquilo que depende da administração central.

Um exemplo claro disso são os centros de triagem. Há vários municípios do País que, neste momento, têm

centros de triagem completos e prontos a entrar em serviço, mas que não estão ao serviço das populações,

porque não há equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde poderem exercer as suas

funções nesses mesmos centros de triagem. É fundamental que, quando discutimos condições para as

autarquias locais continuarem a fazer o seu papel, façamos também um apelo à administração central para que

colabore de forma mais efetiva com as autarquias locais e consiga apoiar tantos municípios e tantos autarcas

que exemplarmente têm cumprido a sua missão.

No entanto, há nesta proposta de lei uma omissão que, para nós, não pode ficar, que é a omissão do apoio

ao setor social. O setor social está a ser o principal parceiro das autarquias ao nível da resposta no terreno.

Portanto, é justo que nas exceções que se consagram na lei se excecione também o eventual endividamento

que as autarquias tenham para a comparticipação de despesas que o setor social venha a fazer.

Aqui, mais uma vez, em nome do setor social, temos de fazer um apelo a outras medidas que não apenas

estas: que os acordos de cooperação sejam revistos, considerando o aumento do salário mínimo nacional e a

inflação; que esses acordos de cooperação possam ter uma majoração para instituições que lidem com idosos,

com pessoas com deficiência e com pessoas em cuidados continuados; que o IVA (imposto sobre o valor

acrescentado) da eletricidade possa ser parcialmente devolvido a estas instituições; que haja equipamentos de

proteção individual e testes imediatamente disponíveis para que utentes e funcionários possam, num universo

que é de enorme risco, minimizar esse risco tanto quanto possível.

Termino, Sr. Presidente, como comecei, valorizando e agradecendo aos autarcas, às autarquias locais, às

IPSS (instituições particulares de solidariedade social), ao setor social e ao setor solidário por tudo o que têm

feito por Portugal neste momento.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Cumprindo-se hoje mais um aniversário da Constituição da República Portuguesa, aquele que foi

Página 35

3 DE ABRIL DE 2020

35

um dos seus princípios de reconhecer às autarquias um pilar fundamental, quer na nossa organização

administrativa quer na nossa organização democrática, creio eu, foi uma escolha acertada. É nos momentos

difíceis que avaliamos a pertinência das escolhas e, por isso, hoje, ainda com mais capacidade, podemos afirmar

que essa escolha foi plenamente acertada.

As autarquias, num momento como este, estão na linha da frente da resposta à pandemia e, sendo certo que

houve alguns casos pontuais que não correram tão bem como deviam, na generalidade dos momentos quer os

autarcas, quer as autarquias responderam bem a este surto epidémico e estão a capacitar as populações para

responderem a estas dificuldades.

Assim, as propostas que o Governo traz merecem a nossa concordância, quer no que toca a responder de

forma excecional a momentos que são excecionais e, por isso, percebermos que há despesas, que eram

imprevistas no funcionamento normal das autarquias, que têm de ser acauteladas neste momento para

responder ao surto pandémico, quer no que toca a responder aos programas de austeridade, que é o que

significam, na prática, os programas de ajustamento municipal e que não fazem sentido serem aplicados neste

momento excecional.

O que o Bloco de Esquerda propõe neste contexto é que o que está associado ao PAM o Fundo de Apoio

Municipal e os pagamentos que as autarquias têm de fazer a esse fundo, sofram, por via das circunstâncias que

hoje estão em cima da mesa, uma alteração. Por isso, propomos que, pelo menos por um ano, haja uma

suspensão dos pagamentos a este Fundo de Apoio Municipal, garantindo que as autarquias têm a capacidade

financeira para responder ao que é neste momento prioritário, que é dar resposta à crise pandémica que está,

rapidamente, a tornar-se uma crise económica e uma crise social. E nestes três aspetos as autarquias podem e

devem ter um papel fundamental.

Por isso, e para concluir, quero dizer que acompanhamos as propostas que o Governo trouxe e que

propusemos também — esperamos que sejam aceites — de modo a que as autarquias possam ter maior latitude

na sua ação de resposta à crise social, à crise pandémica e à crise económica e que o Estado reconheça que a

prioridade neste contexto não é esta troca de dinheiros internos, que é o que significa os pagamentos ao Fundo

de Apoio Municipal, mas, sim, a resposta às necessidades concretas das populações.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, um momento como este é o ideal

para elogiarmos o que os autarcas portugueses têm feito mesmo quando, muitas vezes, como temos visto em

Ovar ou na cidade do Porto, a Direção-Geral da Saúde e o Ministério da Saúde lhes falham. A verdade é que

têm sido eles, os autarcas, a conseguir levar a cabo uma missão quase impossível, e isso merece, pelo menos,

o destaque desta Câmara.

Gostaria também de dizer que a diminuição de receitas nos municípios é quase certa: quer pela via fiscal

quer pela via da própria dinâmica de mercado, é impossível que as autarquias não venham a ser das entidades

mais afetadas por esta crise do ponto de vista financeiro.

Por isso, sem dúvida que, sim, é fundamental que os limites de endividamento não sejam agora um obstáculo

a que as câmaras e as juntas de freguesia tenham a resposta que precisam para enfrentar esta crise.

Mas poderíamos ter ido muito mais longe nessa matéria — aliás, o próprio Partido Ecologista «Os Verdes»

reconhece-o —, pois há todo um quadro jurídico-institucional que ainda falta criar e que poderia ter sido criado

pelo Governo para dar uma resposta mais assertiva a esta situação dos municípios.

Como perceber que o Governo deixe de fora o setor social que, neste momento, é o que está mais na linha

da frente da luta contra esta pandemia e esqueça completamente estas instituições e estes organismos, num

momento em que são eles que dão também o corpo às balas por esta pandemia?

O Chega não inviabilizará nenhuma destas propostas. Mas poderíamos e deveríamos ter ido muito mais

além, sobretudo na defesa do setor social. São milhares de cidadãos por todo o País que dão todos os dias o

seu tempo, que dão todos os dias o seu trabalho, muitas vezes de forma abnegada, para que a crise possa ser

combatida e não tenha os efeitos terríveis que estamos a ver em países como Itália ou Espanha.

Página 36

I SÉRIE — NÚMERO 44

36

É isto que devíamos hoje destacar e é nisto que estas propostas falham, ou seja, naquilo que deviam

acautelar.

Em qualquer caso, uma coisa é certa: os municípios estão na linha da frente desta batalha e merecem que,

neste momento, não haja nenhum constrangimento financeiro que obstaculize esta luta.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Moreira Testa.

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de concluir que, depois de

ouvirmos aqui algumas intervenções, há uma certeza que temos: a nossa intervenção não se esgota nem se

esgotará no dia de hoje. O Estado necessita de continuar atento, interventivo e presente junto das autarquias e

de todos os setores de atividade em Portugal.

Mas há uma questão que eu gostaria que não fosse deixada para trás nem que passasse em branco neste

momento do debate: o Estado apoia o setor social presentemente e diretamente, e não só pela via das

autarquias. E aquilo que esta proposta de lei vem permitir, com as alterações que forem introduzidas, é que

também as autarquias ficam excecionadas no apoio que passam a prestar ao setor social.

Portanto, a presença do Estado é garantida, através do próprio Estado, também junto do setor social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da

Administração Pública.

A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública: — Sr. Presidente, Srs.

Deputados: Antes de mais, e sem prejuízo dos acertos que sempre são de aceitar, queria assinalar a

convergência de todos relativamente ao papel absolutamente crucial que as autarquias desenvolvem, quer em

momentos de crise difíceis como este quer em momentos de normalidade — deixo aqui um agradecimento, o

que faço também noutros momentos —, porque elas beneficiam de uma lógica de proximidade no terreno, dado

que conhecem as suas populações melhor do que ninguém, sejam as suas IPSS, o seu setor social e também,

naturalmente, os seus munícipes.

Por isso, entendemos que as despesas e a perda de receitas associadas a este momento que se vive

justificam a proposta que aqui fazemos e cuja convergência assinalo.

Queria acrescentar que, naturalmente, o levantamento destes constrangimentos, que decorreriam dos limites

de endividamento, são para serem utilizados pelas autarquias, no estrito cumprimento e no estrito respeito pela

sua autonomia local, para tomarem as decisões que, no âmbito dessa autonomia local, entendam tomar, não

para se substituírem ao Estado, mas para colaborarmos todos — e quando digo «todos» somos mesmo todos:

Estado central, autarquias locais, populações — no combate que implica a intervenção de todos.

Queria também dizer que esta exceção aos limites de endividamento a todas as autarquias, quer estejam

quer não estejam no quadro de apoios financeiros, visa retirar esses constrangimentos de modo a dar maior

liberdade para, no quadro da autonomia local, as autarquias atuarem.

Termino, dizendo que estamos a trabalhar com as autarquias locais no levantamento das suas necessidades,

designadamente a nível de medidas legislativas que, eventualmente, ainda seja preciso adotar.

Portanto, esta é, eventualmente, a primeira de outras medidas que vamos adotar. E porque é que avançou

já? Porque, neste momento, a emergência é imperiosa e, enquanto fazemos esse levantamento, não quisemos

ficar à espera e decidimos avançar com aquilo que já se vislumbrava como absolutamente necessário.

Mas, naturalmente, haverá outras medidas que irão todas no sentido de dotar as autarquias de capacidade

para fazerem aquilo que fazem bem, que é apoiar as suas populações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos, assim, este debate.

Página 37

3 DE ABRIL DE 2020

37

Do quarto ponto da ordem de trabalhos consta o Projeto de Resolução n.º 359/XIV/1.ª (PAR) – Suspensão

do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na Atribuição

de Apoios na Sequência dos Incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior, para o qual não foram atribuídos

tempos.

Passamos, então, às votações regimentais.

Vamos iniciar as votações pelo Projeto de Voto n.º 208/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR) — De pesar pelas

vítimas mortais da COVID-19, que eu próprio vou ler: «Portugal e os portugueses têm sido confrontados, nas

últimas semanas, com as graves consequências da COVID-19, doença qualificada pela Organização Mundial

da Saúde como pandemia internacional.

A situação epidemiológica da COVID-19 tem tido uma evolução preocupante em todo o mundo, e, em

particular, na União Europeia, onde a sua intensidade e duração são ainda imprevisíveis.

No nosso País, em resultado de medidas restritivas, que se traduziram em limitações a alguns direitos,

liberdades e garantias, em especial a direitos de circulação, na decorrência da declaração do estado de

emergência, e muito devido ao empenho de toda a sociedade, foi possível atenuar a transmissão mais acelerada

do novo coronavírus e, assim, moderar alguns dos efeitos mais nefastos da pandemia.

Portugal e os portugueses têm sabido mobilizar-se, de forma empenhada, disciplinada, paciente e serena,

respondendo ao repto das autoridades de saúde e cumprindo as medidas tomadas, evitando situações de risco

para os próprios e para os outros, dando provas da sua grande capacidade de resistência e grande empenho

em vencer esta enorme provação. Uma crise que é de saúde pública, mas é também económica e social.

Enquanto órgão de soberania, e no uso das competências constitucionais, a Assembleia da República

mantém o acompanhamento permanente do evoluir da situação e uma cuidada fiscalização da ação do Governo

e da administração, em especial do conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à crise

que Portugal e os portugueses atravessam.

Infelizmente, pese embora a dedicação sem limites, a competência, o profissionalismo e o enorme esforço

dos profissionais de saúde – que vão muito além do estrito dever –, são já mais de uma centena as vítimas

mortais por COVID-19. É esta a expressão mais violenta da pandemia, porque irreversível. Esta é, aliás, uma

difícil circunstância, que partilhamos com muitos países e cidadãos do mundo inteiro.

Não podendo ficar indiferente a esta dura realidade, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,

expressa o seu pesar pelas vítimas mortais da COVID-19, endereçando às famílias enlutadas a sua

solidariedade e as mais sinceras condolências.»

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se o Projeto de Voto n.º 205/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR) – De pesar pelo falecimento de Pedro

Barroso.

Peço ao Sr. Secretário Nelson Peralta o favor de proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Foi com consternação que as Deputadas e os Deputados à Assembleia da República tomaram

conhecimento do falecimento, no passado dia 16 de março, de Pedro Barroso, um dos nomes mais importantes

da música popular portuguesa.

António Pedro da Silva Chora Barroso nasceu em Lisboa, a 28 de novembro de 1950. Formado em Educação

Física pelo Instituto Nacional de Educação Física, em 1973, e professor da disciplina durante duas décadas,

Pedro Barroso destacou-se sobretudo como autor, músico e intérprete.

A sua longa carreira artística inicia-se aos 15 anos, na Emissora Nacional, ao lado de Odette de Saint-

Maurice, com quem faz teatro radiofónico. Em 1969, estreia-se no programa da RTP Zip-Zip, após o que lança

o seu primeiro EP, Trova-dor, em 1970, influenciado pela canção francesa.

De então para cá, foram quase 30 os singles e álbuns (de originais e coletâneas) de que foi autor e intérprete,

e em que colaboraram nomes como Maria Guinot, Tozé Brito, Nicolau Breyner, António Macedo ou José Jorge

Letria, muitos deles alcançando grande sucesso, não sem percalços: em 2009, quando completou 40 anos de

Página 38

I SÉRIE — NÚMERO 44

38

carreira, afirmava, numa entrevista, ter tido, durante o Estado Novo, letras cortadas, canções proibidas e, até, o

disco mais celeremente apreendido em Portugal.

Uma das últimas atuações de Pedro Barroso deu-se em setembro de 2019, na Gala do Centenário do Clube

de Futebol ‘Os Belenenses’, clube de que era sócio inveterado, sendo autor de um dos seus hinos.

Pedro Barroso deixa também uma marca na literatura, tendo publicado vários títulos de poesia e ficção, e na

pintura, assinando vasta obra como Pedro Chora.

Fiel aos valores que o caracterizavam, participou ativamente na Sociedade Portuguesa de Autores e no

Sindicato dos Músicos, integrando os respetivos corpos sociais e neles defendendo, de forma intransigente, os

direitos dos autores, de que é prova o Manifesto sobre o Estado da Música Portuguesa, de que foi um dos

principais promotores, em 2002.

No momento do seu desaparecimento, a Assembleia da República presta homenagem ao autor, músico e

intérprete, que foi também, pela canção e pela palavra, um combatente antifascista.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Pedro

Barroso, endereçando aos seus familiares e amigos as mais sinceras condolências.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se o Projeto de Voto n.º 206/XIV/1.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento de João

Gomes, que vai ser lido pelo Sr. Secretário Duarte Pacheco.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«João Gomes faleceu aos 85 anos, no passado dia 24 de março, em Lisboa, depois de hospitalizado com

doença crónica. Nascido em Lisboa em 1934, casado, com dois filhos, foi um dos fundadores do Partido

Socialista, foi Deputado à Assembleia Constituinte, em 1975, e Deputado à Assembleia da República, pelo

círculo de Lisboa, nas Legislaturas seguintes, até 1985. Integrou, ainda, o II Governo Constitucional de Mário

Soares, enquanto Secretário de Estado da Comunicação Social.

Foi o primeiro jornalista português a obter uma licenciatura em Jornalismo na prestigiada Escola Superior de

Jornalismo de Lille, França, em 1966. Exerceu as funções de diretor do Diário de Notícias e do Portugal Hoje,

tendo ainda participado na revista Flama, no jornal República, na Luta, no Diário de Lisboa e no Correio do

Minho. Integrou os corpos gerentes do Sindicato Nacional dos Jornalistas no final dos anos 60, numa lista afeta

à oposição democrática, defensora da liberdade de informação e contrária ao regime de censura. Presidiu,

então, ao Conselho Técnico e de Disciplina (atual Conselho Deontológico).

Militante desde muito jovem da Ação Católica, foi presidente diocesano da Juventude Operária Católica de

Lisboa e, mais tarde, presidente ao nível nacional da estrutura. João Gomes participou na Revolta da Sé, em

1959, ato que o levou a estar preso nas cadeias de Aljube e Caxias. Mais tarde, foi julgado e absolvido pelo

Tribunal Militar de Santa Clara. Voltou a ser preso pela PIDE, a propósito da constituição da PRAGMA —

Cooperativa de Difusão Cultural e Ação Comunitária, SCRC. De 1972 a 1974 foi presidente da Liga Operária

Católica (LOC), organismo que representou na Junta Central da Ação Católica Portuguesa. Já em democracia,

fundou e dirigiu até à sua extinção a revista Actos — Cristãos na Sociedade Nova. Mais tarde, em 1996, foi um

dos fundadores do Fórum Abel Varzim — Desenvolvimento e Solidariedade.

Foi provedor da Santa Casa da Misericórdia, entre 1983 e 1986, e presidente da Caixa de Previdência do

Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Eletricidade (EDP), entre 1986 e 2000.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de João

Gomes, presta homenagem ao cidadão exemplar, Deputado constituinte e antigo parlamentar e apresenta

sentidas condolências aos seus familiares e aos seus amigos.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Página 39

3 DE ABRIL DE 2020

39

Passamos ao Projeto de Voto n.º 207/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR) — De pesar pelo falecimento de Mécia

de Sena, que vai ser lido pelo Sr. Secretário Duarte Pacheco.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Faleceu no passado dia 28 de março, em Los Angeles, Estados Unidos da América, Mécia de Sena, figura

insigne das letras portuguesas, mulher de coragem e de limpidez, que se fez um exemplo pátrio.

Maria Mécia de Freitas Lopes nasceu em Leça da Palmeira, a 16 de março de 1920. Nascida de uma família

com fortes raízes culturais, formou-se em Ciências Histórico-Filosóficas pela Universidade de Lisboa. Professora

do ensino secundário, casou a 12 de março de 1949 com Jorge de Sena. Forçados ao exílio pela ditadura

salazarista, refizeram as suas vidas no Brasil e nos Estados Unidos da América, sem nunca perderem a ligação

a Portugal.

Mulher ímpar, não teve vida fácil. A defesa da liberdade, a independência de espírito, a ética cívica foram

sempre faróis que a moveram na defesa insubmissa da liberdade e da dignidade do próximo. Nunca a Pátria

esqueceu tão ilustres filhos.

Escritora de mérito, a Mécia de Sena devemos também a preservação e defesa indelével do legado de Jorge

de Sena.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pela morte de Mécia de

Sena, prestando homenagem à mulher de cultura e à cidadã exemplar e endereçando aos seus familiares e

amigos as mais sinceras condolências.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao Projeto de Voto n.º 209/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR) — De pesar pelo falecimento de Júlio

Francisco Miranda Calha. Falecimento que muito lamento.

O Sr. Deputado Marcos Perestrello vai proceder à respetiva leitura.

O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «Faleceu, no passado dia 28 de

março, Júlio Francisco Miranda Calha.

Nascido em Portalegre, a 17 de novembro de 1947, Miranda Calha era licenciado em Filologia Germânica e

habilitado com o Curso Superior de Ciências Pedagógicas, tendo sido diretor da Escola Preparatória de Castelo

de Vide e professor no Liceu Nacional de Portalegre.

Histórico militante e dirigente do Partido Socialista, do qual foi fundador em Portalegre, dedicou, com

destacado relevo, convicção e energia, a sua vida à militância política a nível local, regional e nacional, tendo

participado ativa e dedicadamente em todos os combates e em todos os momentos importantes da vida do seu

partido.

No plano regional e local, prestou relevantes serviços, tendo sido Governador Civil de Portalegre, de 1976 a

1978, e, fruto do profundo respeito e empenho nas causas do poder local, que o acompanharam durante toda a

vida, Presidente da Assembleia Municipal de Portalegre, eleito nas eleições autárquicas de 1979.

Deputado à Assembleia Constituinte, foi eleito para a Assembleia da República da I à XIII Legislaturas,

associando o seu nome à construção do Portugal democrático e à consolidação do regime parlamentar,

somando décadas de entrega exemplar à vida pública.

Na constante e coerente vida parlamentar, serviu a Assembleia da República em diversas qualidades,

sempre com reconhecido mérito, confirmando um alto sentido de dever institucional e de serviço público. Era,

aliás, Deputado Honorário, título recebido em 2016.

Foi presidente da Comissão Parlamentar do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e da

Comissão de Defesa Nacional, área de soberania à qual dedicou reflexões e estudos diversos e onde empenhou

a sua elevada contribuição e saber político, em especial nas últimas duas décadas.

Na XII Legislatura, foi Vice-Presidente da Assembleia da República.

Página 40

I SÉRIE — NÚMERO 44

40

Em representação da Assembleia da República, foi eleito para diversas organizações parlamentares

internacionais, destacando-se o seu papel na Assembleia Parlamentar da NATO, da qual foi Vice-Presidente.

Eleito pelo Parlamento, e em sua representação, integrou o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Em governos chefiados por Mário Soares, foi Secretário de Estado da Administração Regional e Local (II

Governo Constitucional) e Secretário de Estado dos Desportos (IX Governo Constitucional). Integrou também

os governos de António Guterres, como Secretário de Estado do Desporto (XIII Governo Constitucional) e

Secretário de Estado da Defesa Nacional (XIV Governo Constitucional).

Desde 2018, era Presidente da Direção da Comissão Portuguesa do Atlântico, na qual vinha defendendo o

papel de Portugal na cena internacional, em defesa do multilateralismo e de uma ordem global assente no direito

internacional.

Da Pátria recebeu diversas homenagens e distinções, de que se destacam condecorações como a de

Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique (2005) e a da Grã-Cruz da Ordem do Mérito (2006) ou a

Medalha da Defesa Nacional de 1.ª Classe, por serviços prestados na área da soberania (2019).

O desaparecimento de Miranda Calha constitui uma grande perda para o Partido Socialista, para a

democracia e para Portugal.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

Júlio Francisco Miranda Calha, recordando as suas qualidades e endereçando à família, aos amigos e ao Partido

Socialista as mais sentidas condolências.»

Aplausos do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado do BE José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados,relativamente aos votos que acabámos de aprovar, peço a todos que guardemos 1 minuto

de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, vamos prosseguir as votações, começando por votar a Proposta de Lei n.º 18/XIV/1.ª (GOV)

— Estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de

arrendamento habitacionais e não habitacionais, atendendo à pandemia da doença COVID-19, que está, aliás,

contemplada num guião suplementar de votações.

Antes, peço ao Sr. Vice-Presidente, e meu amigo, José Manuel Pureza para me substituir na direção dos

trabalhos.

Neste momento, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 18/XIV/1.ª

(GOV) — Estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos

contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, atendendo à pandemia da doença COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação, na especialidade, da mesma Proposta de Lei n.º 18/XIV/1.ª (GOV).

Vamos votar, em primeiro lugar, uma proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 1.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e

do IL, votos contra da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE e do CDS-PP.

Página 41

3 DE ABRIL DE 2020

41

É a seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta

à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

b) À alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e

temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria apenas retificar que na votação, na generalidade,

da Proposta de Lei n.º 18/XIV/1.ª (GOV) o CDS-PP votou a favor, pelo que a mesma foi aprovada por

unanimidade.

Na votação desta proposta de substituição, sim, abstivemo-nos.

Peço desculpa, mas foi lapso nosso.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, fica registado.

Assim sendo, a Proposta de Lei n.º 18/XIV/1.ª (GOV), na votação, na generalidade, foi aprovada por

unanimidade.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, tendo em conta que é uma votação na especialidade,

pedia apenas uma precisão. Foi votada a totalidade da proposta do PSD ou só o artigo 1.º?

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Só o artigo 1.º, de facto.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos, então, votar a proposta, apresentada pelo PEV, de

emenda do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de suspensão da caducidade e da oposição à

renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais e prevê medidas de apoio em caso

de redução de rendimentos ou de especial vulnerabilidade daspessoas e famílias, atendendo à situação

epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.»

Página 42

I SÉRIE — NÚMERO 44

42

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — De seguida, votamos a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de

emenda do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP e do PAN e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de frisar apenas o seguinte: a proposta, apresentada

pelo PSD, relativamente à substituição do artigo 1.º, foi aprovada. Tendo sido aprovada, penso que ficam

prejudicadas as duas votações que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Parece-me certo e faz sentido, Sr. Deputado. Se estivermos

todos de acordo, procederemos então dessa maneira.

Pausa.

Não estamos todos de acordo. A Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira está a pedir a palavra. Faça favor.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, queria alterar o meu sentido de voto relativamente

à proposta do PSD. Voto contra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada, embora não altere o resultado

final.

Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, tem a palavra.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, queria dar a seguinte indicação: como foi aprovada a

proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 1.º, ficaram prejudicadas as propostas apresentadas

pelo PEV e pelo CDS-PP, porque eram emendas do artigo 1.º, mas as propostas relativas aos novos n.os 2 e 3,

apresentadas pelo Bloco de Esquerda, não ficam prejudicadas porque são propostas de aditamento.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Obrigado, Sr. Deputado, pela clarificação. Portanto, passamos à

votação das propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda.

Em primeiro lugar, votamos a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um n.º 2 ao

artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«2 — Estabelece ainda medidas de apoio à manutenção da habitação própria e permanente em situações

de incumprimento de crédito contratado e medidas para a suspensão de processos judiciais para cobrança de

créditos, iniciados anteriormente à situação pandémica e ainda não finalizados.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar agora a proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 1.º da proposta de lei.

Página 43

3 DE ABRIL DE 2020

43

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«3 — Prevê a disponibilização e requisição de imóveis para fazer face às necessidades de saúde pública e

ao dever de confinamento das populações especialmente vulneráveis.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, a votação, na especialidade, do artigo 1.º da

proposta de lei fica, assim, prejudicada.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PEV, do CH e do IL, o

voto contra da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do CDS-PP e do PAN.

É a seguinte:

«Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

São alterados os artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 1/2020, de 19 de março, que passam a ter a seguinte redação:

‘Artigo 7.º

[…]

1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, todos os prazos para a prática de atos processuais e

procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos

tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos

jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios

e órgãos de execução fiscal, ficam suspensos até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção,

mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, a decretar nos

termos do número seguinte.

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — O disposto no n.º 1 não obsta:

a) à tramitação dos processos e à prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes quando todas

as partes entendam ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que

possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados,

designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente;

b) a que seja proferida decisão final nos processos em relação aos quais o tribunal e demais entidades

entendam não ser necessária a realização de novas diligências.

6 — Ficam também suspensos:

a) o prazo de apresentação do devedor à insolvência, previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Código da Insolvência

e da Recuperação de Empresas;

b) quaisquer atos a realizar em sede de processo executivo, designadamente os referentes a vendas,

concurso de credores, entregas judiciais de imóveis e diligências de penhora e seus atos preparatórios, com

exceção daqueles que causem prejuízo grave á subsistência do exequente ou cuja não realização lhe provoque

Página 44

I SÉRIE — NÚMERO 44

44

prejuízo irreparável, nos termos previstos no artigo 137.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, prejuízo esse que

depende de prévia decisão judicial.

7 — Os processos urgentes continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou

diligências, observando-se quanto a estes o seguinte:

a) nas diligências que requeiram a presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros

intervenientes processuais, a prática de quaisquer atos processuais e procedimentais realiza-se através de

meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro

equivalente;

b) quando não for possível a realização das diligências que requeiram a presença física das partes, dos seus

mandatários ou de outros intervenientes processuais, nos termos da alínea anterior, e esteja em causa a vida,

a integridade física, a saúde mental, a liberdade ou a subsistência imediata dos intervenientes, pode realizar-se

presencialmente a diligência desde que a mesma não implique a presença de um número de pessoas superior

ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde e de acordo com as orientações fixadas pelos

conselhos superiores competentes;

c) caso não seja possível, nem adequado, assegurar a prática de atos ou a realização de diligências nos

termos previstos nas alíneas anteriores, aplica-se também a esses processos o regime de suspensão referido

no n.º 1.

8 — Consideram-se também urgentes, para o efeito referido no número anterior:

a) os processos e procedimentos para defesa dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de

lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais, referidas no artigo 6.º da Lei n.º 44/86, de 30 de

setembro;

b) o serviço urgente previsto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março;

c) os processos, procedimentos, atos e diligências que se revelem necessários a evitar dano irreparável,

designadamente os processos relativos a menores em risco ou a processos tutelares educativos de natureza

urgente e as diligências e julgamentos de arguidos presos.

9 — O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos prazos para a prática

de atos em:

a) [anterior alínea a) do n.º 6];

b) procedimentos contraordenacionais, sancionatórios e disciplinares, incluindo os atos de impugnação

judicial de decisões finais ou interlocutórias, que corram termos em serviços da administração direta, indireta,

regional e autárquica, e demais entidades administrativas, designadamente entidades administrativas

independentes, incluindo a Autoridade da Concorrência, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, bem como os que corram

termos em associações públicas profissionais;

c) procedimentos administrativos e tributários no que respeita à prática de atos por particulares.

10 — A suspensão dos prazos em procedimentos tributários, referida na alínea c) do número anterior,

abrange apenas os atos de interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou

outros procedimentos de idêntica natureza, bem como os atos processuais ou procedimentais subsequentes

àqueles.

11 — Durante a situação excecional referida no n.º 1, são suspensas as ações de despejo, os procedimentos

especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força

da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria

ou por outra razão social imperiosa.

12 — Não são suspensos os prazos relativos à prática de atos realizados exclusivamente por via eletrónica

no âmbito das atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.

Página 45

3 DE ABRIL DE 2020

45

13 — [anterior n.º 11].

Artigo 8.º

[…]

1 — Durante a vigência das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção

epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade de saúde

pública e até sessenta dias após a cessação de tais medidas nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da presente lei,

ficam suspensos:

a) […];

b) a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário

não se opuser à cessação;

c) a produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional

e não habitacional efetuadas pelo senhorio;

d) o prazo indicado no artigo 1053.º do Código Civil, se o término desse prazo ocorrer durante o período de

tempo em que vigorarem as referidas medidas;

e) [anterior alínea b)].»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ficam, assim, prejudicadas as votações das propostas

apresentadas pela Deputada não inscrita, pelo BE, pelo PEV e pelo PAN de emenda do n.º 1 do artigo 2.º, bem

como o n.º 1 do artigo 2.º da própria proposta de lei.

Vamos continuar com a votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 2.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 2.º

Suspensão da caducidade, denúncia e oposição à renovação

2 — É igualmente suspensa até à mesma data a produção de efeitos das oposições à renovação de contratos

de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio, terminando nesse caso o contrato no

dia 1 de julho de 2020, salvo se nos termos contratuais o seu termo se devesse reportar a data posterior.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica assim prejudicada a votação, na especialidade, do n.º 2 do

artigo 2.º da proposta de lei.

Passamos à proposta, apresentada pelo CH, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 2.º da proposta de lei.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, voto a favor do CH e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

«3 — A suspensão dos efeitos da caducidade e da oposição à renovação prevista nos números anteriores

não implica a renovação automática dos contratos de arrendamento pelos períodos legalmente previstos,

produzindo-se aqueles no dia 1 de julho de 2020, salvo se verificar a prorrogação do prazo previsto no n.º 1.»

Página 46

I SÉRIE — NÚMERO 44

46

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos de seguida a proposta, apresentada pelo BE, de

aditamento de um artigo 2.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 2.º-A

Suspensão de processos judiciais para cobrança de créditos

São suspensos todos os atos judiciais que incidam sobre a habitação própria e permanente do devedor,

designadamente a penhora e venda judicial do imóvel.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PEV, de

aditamento de um artigo 2.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL,

votos a favor do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

«Artigo 2.º-A

Pagamento das rendas

1 — O prazo de pagamento das rendas habitacionais ou não habitacionais é prolongado até ao dia quinze

de cada mês, até terem decorrido três meses após a cessação do período em que vigorarem as medidas de

prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-

19.

2 — Em caso de comprovada redução de rendimentos dos inquilinos habitacionais, é aplicada, a pedido do

inquilino, uma redução de igual percentagem nas respetivas rendas, sendo o diferencial subsidiado pela

segurança social diretamente ao senhorio, podendo este optar pela isenção da tributação dos rendimentos

prediais no período.

3 — O subsídio ou isenção de IRS é concedido apenas aos senhorios cujas rendas não são especulativas,

devendo ser, para o efeito, no mínimo, iguais ou inferiores a 1/20 do valor patrimonial tributário atual do locado.

4 — Em caso de redução ou paralisia das atividades económicas, sociais e culturais arrendatárias, devem

ser adotadas medidas similares.

5 — Sem prejuízo do que está estipulado entre as partes no contrato de arrendamento, o pagamento das

rendas pode facultativamente ser realizado através de depósito ou transferência bancária para conta indicada

pelo senhorio, como forma de mitigar a possível propagação epidemiológica no contacto direto entre inquilinos

e senhorios.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento

de um artigo 2.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 2.º-B

Impossibilidade de penhora de habitação em caso de incumprimento de crédito

Página 47

3 DE ABRIL DE 2020

47

É impenhorável o bem imóvel com finalidade de habitação própria e permanente do devedor, quando o

processo judicial decorra do incumprimento no pagamento de crédito concedido, em resultado da quebra de

rendimentos ocorrida devido à epidemia COVID-19, não excedendo o valor patrimonial tributário do imóvel o

valor de 250 000 €.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos de imediato a proposta, apresentada pelo PEV, de

aditamento de um artigo 2.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 2.º-B

Sanções por incumprimento do pagamento de renda

Aos arrendatários habitacionais cujos rendimentos tenham sido reduzidos em consequência das medidas de

prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-

19, não são aplicadas as sanções por mora do locatário previstas no artigo 1041.º do Código Civil.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo BE, de

aditamento de um artigo 2.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do CH, votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 2.º-C

Alteração ao Decreto-Lei nº 10-J/2020

São alterados os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que passam a ter a seguinte

redação:

‘Artigo 2.º

Entidades Beneficiárias

1 — [...];

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

2 — Beneficiam igualmente das medidas previstas no presente decreto-lei:

a) as pessoas singulares, relativamente a crédito à habitação concedido para habitação própria permanente,

em regime geral, em regime de crédito à habitação bonificado, ou em regime de crédito apoiado pelo Banco

Europeu de investimentos ou por Sociedades de Garantia Mútua que, do presente Decreto-Lei, preencham as

condições referidas nas alíneas c) e d) do número anterior, tenham residência em Portugal e estejam em

situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido

no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou que tenham sido colocados em redução

Página 48

I SÉRIE — NÚMERO 44

48

do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em

situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., bem como os

trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador

independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, e os trabalhadores de entidades cujo

estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de

emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março; e

3 — [...].

4 — [...].

5 — [...].

Artigo 4.º

Moratória

1 — [...];

a) [...];

b) [...];

c) [...].

2 — [...].

3 — A extensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros, comissões e demais encargos referidos

nas alíneas b) e c) do n.º 1 não dá origem a qualquer:

a) (...);

b) (...);

c) (Revogado);

d) (...).

4 — [...].

5 — [...].

6 — [...].’»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar agora a proposta, apresentada pelo PEV, de

aditamento de um artigo 2.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

«Artigo 2.º-C

Pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade

Para proteger pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade habitacional ou sem-abrigo, os municípios

podem solicitar ao Governo a requisição de imóveis públicos e instalações hoteleiras e afins, ao abrigo da alínea

b) do 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo BE, de

adiamento de um artigo 2.º-D à proposta de lei.

Página 49

3 DE ABRIL DE 2020

49

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 2º-D

Direito à saúde pública e a condições de confinamento

1 — No âmbito das necessidades de isolamento social e de resposta às situações habitacionais indignas ou

inadequadas às necessidades de isolamento, confinamento ou profilaxia obrigatória, e ao abrigo da alínea b) do

artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, o Governo e as Autarquias

Locais podem proceder à requisição de imóveis privados.

2 — São imóveis passíveis de requisição:

a) os empreendimentos turísticos, nomeadamente instalações hoteleiras;

c) os estabelecimentos de alojamento local, na modalidade de moradia, quarto ou hostel;

d) os imóveis privados desocupados e detidos pela banca ou por fundos de investimento imobiliário.

3 — A requisição deste edificado destina-se a isolamento e proteção ou profilaxia de:

a) pessoas em situação de sem-abrigo;

b) pessoas idosas em lista de espera ou atualmente residentes em estruturas residenciais para pessoas

idosas;

c) pessoas inscritas em lista de espera para habitação pública;

d) pessoas em situação de sobrelotação habitacional em habitação pública;

e) trabalhadores migrantes em explorações agrícolas e em situação de habitação indigna ou inadequada ao

isolamento social;

f) pessoas em situação de risco acrescido e mais vulneráveis à doença COVID-19 e sem condições

habitacionais dignas que lhes garantam proteção;

g) pessoas de setores profissionais de risco, como da saúde, limpezas, recolha de resíduos urbanos, setores

alimentares e dos transportes que os necessitem para limitar a exposição dos familiares.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Iremos de imediato votar a proposta, apresentada pelo PEV, de

aditamento de um artigo 2.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, e do IL, votos a favor do BE, do PCP,

do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 2.º-D

Impossibilidade de atualização das rendas

Durante o período de vigência das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção

epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 e após três meses após a sua cessação, está

impossibilitada a atualização da renda.»

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, faça favor.

Página 50

I SÉRIE — NÚMERO 44

50

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, tratando-se de uma votação na especialidade, gostaria

apenas de fazer uma precisão que conviria que ficasse registada neste momento, sendo que já demos nota ao

autor da proposta.

Trata-se de um artigo de aditamento em matéria de contratação pública, em que o n.º 2 do novo artigo 7.º-A

refere que ficam suspensos os prazos procedimentais referidos no Código dos Contratos Públicos. Todavia, há

outros procedimentos contratuais que não estão necessariamente regulados pelo Código dos Contratos

Públicos. Portanto, a precisão vai no sentido — depois, posso distribuir — de fazer suspender os prazos relativos

a procedimentos de contratação pública designadamente os constantes no Código dos Contratos Públicos,

acautelando que todos os casos de contratação pública regulada em lei especial são objeto dessa alteração.

Assim, se a proposta puder ser votada neste sentido, pois não altera o objeto da proposta, depois farei

distribuir a nova redação pelos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, havendo anuência por parte do autor, como

parece haver, votaremos a redação que acaba de ser referida pelo Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

De seguida votamos, então, a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 3.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PEV e do IL, votos contra

do PAN e abstenções do BE, do CDS-PP, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

«Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

É aditado o artigo 7.º-A à Lei n.º 1/2020, de 19 de março, com a seguinte redação:

‘Artigo 7.º-A

Contratação pública

1 — A suspensão de prazos prevista no n.º 1 no artigo anterior não se aplica ao contencioso pré-contratual

previsto no Código do Processo nos Tribunais Administrativos.

2 — A suspensão dos prazos administrativos previstos na alínea c) do n.º 9 do artigo anterior não é aplicável

aos prazos procedimentais constantes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de janeiro.

3 — Os prazos procedimentais no âmbito do Código dos Contratos Públicos que estiveram suspensos por

força dos artigos 7.º e 10.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação inicial, retomam a sua contagem

na data da entrada em vigor da presente lei.’»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A votação, na especialidade, do artigo 3.º da proposta de lei fica,

assim, prejudicada.

Votamos agora a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

É a seguinte:

«Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a seguinte redação:

Página 51

3 DE ABRIL DE 2020

51

‘Artigo 2.º

[…]

1 — […].

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — […].

6 — […].

7 — […].

8 — […].

9 — Os documentos de habilitação, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, podem ser

dispensados, inclusivamente para efeitos de efetuação de pagamentos, sem prejuízo da entidade adjudicante

os poder pedir a qualquer momento.

10 — Independentemente do preço contratual, a prestação da caução pode não ser exigida.’»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — As votações da proposta do PEV de emenda do artigo 4.º da

proposta de lei e do próprio n.º 4 da proposta de lei ficam, então, prejudicadas.

Passamos, assim, à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 5.º à proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PEV e do IL e abstenções

do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

«Artigo 5.º

Norma interpretativa

O artigo 10.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, deve ser interpretado no sentido de ser considerada a data

de 9 de março de 2020, prevista no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para o início da

produção de efeitos dos seus artigos 14.º a 16.º, como a data de início de produção de efeitos das disposições

do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de

um artigo 6.º à proposta de lei. Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PEV e do IL e abstenções

do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

«Artigo 6.º

Produção de efeitos

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei produz efeitos à data de produção de

efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

2 — O artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela presente lei, produz os

seus efeitos a 9 de março de 2020, com exceção das normas aplicáveis aos processos urgentes e do disposto

no n.º 12, que só produzem efeitos na data da entrada em vigor da presente lei.»

Página 52

I SÉRIE — NÚMERO 44

52

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de

aditamento de um artigo 7.º à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV e do IL e

abstenções do BE, do CDS-PP, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

«Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, passamos à votação final global da Proposta de

Lei n.º 18/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à

renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, atendendo à pandemia da doença

COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Entramos, portanto, no guião suplementar II e passamos à Proposta de Lei n.º 21/XIV/GOV — Estabelece

um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de

arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. Vamos votá-la na

generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do CH e do IL e abstenções

do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora à votação, na especialidade, da mesma

Proposta de Lei n.º 21/XIV/1.ª.

Vamos começar por votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 1.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 1.º

Objeto

1 — A presente lei estabelece um regime excecional no pagamento de renda devida nos termos de contratos

de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, atendendo à situação epidemiológica provocada pela

doença COVID-19.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do

n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

Página 53

3 DE ABRIL DE 2020

53

«1 — A presente lei estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda

devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, prevê medidas de

proteção de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e consagra medidas de garantia de acesso aos

serviços essenciais pelas famílias, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus (SARS-

CoV-2) e pela doença COVID-19.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e do PEV e abstenções do CDS-PP e do CH.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do IL e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e do PEV e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a

favor do BE, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Era a seguinte:

«2 — A presente lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março, que

estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de

solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias

pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-

A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-

E/2020, de 24 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica

do novo coronavírus (SARS-CoV-2), e à primeira alteração Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, que

estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia

COVID-19.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.

Vamos agora à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 3.º

Moratória no pagamento das rendas habitacionais e não habitacionais

1 — É prolongado até ao dia 30 de cada mês o período de pagamento das rendas habitacionais ou não

habitacionais.

Página 54

I SÉRIE — NÚMERO 44

54

2 — Nos casos de redução comprovada de rendimentos dos inquilinos habitacionais, é aplicada, a pedido do

inquilino, uma redução de igual percentagem nas respetivas rendas, sendo o diferencial subsidiado pelo Estado

diretamente ao senhorio.

3 — O subsídio previsto no número anterior apenas é concedido aos senhorios cujas rendas sejam iguais ou

inferiores a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário atual do locado ou até esse valor nas rendas superiores a 1/15.

4 — No caso de redução ou paralisia das atividades sociais ou culturais, aplicam-se, com as necessárias

adaptações, as regras estipuladas nos n.os 2 e 3 para o arrendamento habitacional.

5 — A demonstração da quebra de rendimentos é efetuada nos termos de portaria a aprovar pelo membro

do Governo responsável pela área da habitação.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Relativamente à proposta, apresentada pelo BE, de emenda do

n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei, o PAN solicitou a desagregação da alínea c), votando-se em conjunto a

alínea a) e a alínea b).

Vamos então começar por votar as alíneas a) e b) da referida proposta de emenda.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor

do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Eram as seguintes:

«a) Uma quebra igual ou superior a 20% dos rendimentos líquidos do agregado familiar do arrendatário face

aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior; e

b) A taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário, calculada como percentagem dos rendimentos de

todos os membros daquele agregado destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne ou superior a 30%;»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora à votação da alínea c) da mesma proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e do IL.

Era a seguinte:

«c) Pessoas em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PEV, de emenda do

n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH e votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«1 — No caso de arrendamentos habitacionais, a presente lei é aplicável quando se verifique:

a) […];

b) […];

c) Uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar do senhorio particular face aos

rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior; e

d) […].»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos então votar o n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Página 55

3 DE ABRIL DE 2020

55

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e do PEV e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do CH.

Vamos passar à votação da proposta, apresentada pela Sr.ª Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira,

de emenda do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e

votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«2 — A demonstração da quebra de rendimentos, por desemprego, layoff ou outro motivo atendível baseado

no estado de emergência, é efetuada nos termos de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável

pela área da habitação, salvaguardando-se quer os rendimentos auferidos em situação de trabalho formal, quer

em situação de trabalho informal.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e do PEV e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do CH.

Vamos votar a proposta, apresentada pela Sr.ª Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento

de um n.º 3 ao artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«3 — É concedida a isenção do pagamento de quaisquer emolumentos para a obtenção de documentos

oficiais que sejam necessários para demonstração da quebra de rendimentos.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

eliminação do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo BE, de emenda do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 4.º

Mora do arrendatário habitacional

1 — Nas situações previstas no número anterior, o senhorio só tem direito à resolução do contrato de

arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência

e nos três meses subsequentes, se o arrendatário não efetuar o pagamento das rendas devidas no prazo de 36

meses contados do termo desse período, em prestações repartidas igualmente e pagas mensalmente.»

Página 56

I SÉRIE — NÚMERO 44

56

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo PEV,

de emenda do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«Nas situações previstas no artigo anterior, o senhorio só tem direito à resolução do contrato de

arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigorem as medidas de

prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-

19 e nos três meses subsequentes, se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses

contados do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total,

pagas juntamente com a renda de cada mês.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo PAN,

de emenda do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Nas situações previstas no artigo anterior, o senhorio só tem direito à resolução do contrato de

arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência

e nos três meses subsequentes, se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados

do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas

juntamente com a renda de cada mês, salvo diferente acordo entre as partes.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar o artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do IL, votos contra do BE, do PCP e do PEV

e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 5.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 5.º

Apoio

1 — Os arrendatários habitacionais, bem como, no caso dos estudantes que não aufiram rendimentos do

trabalho, os respetivos fiadores, que tenham, comprovadamente quebra de rendimento, e se vejam

incapacitados de pagar a renda das habitações que constituem a sua residência permanente, podem solicitar

ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) a moratória referida no artigo 3.º.»

Página 57

3 DE ABRIL DE 2020

57

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pela Sr.ª

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de emenda do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL,

votos a favor do BE, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

«1 — Os arrendatários habitacionais, de imóvel ou partes de imóvel, bem como, no caso dos estudantes que

não aufiram rendimentos do trabalho, os respetivos fiadores, que tenham, comprovadamente a quebra referida

no artigo 3.º, e se vejam incapacitados de pagar a renda das habitações que constituem a sua residência

permanente, devem ter a sua renda reduzida em igual percentagem de forma a manter a mesma taxa de esforço,

sendo que o Estado deverá constituir-se como fiador solidário através de um programa de apoio específico

coordenado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) podem solicitar ao Instituto

da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), a concessão de um empréstimo sem juros para Tal

programa destina-se a suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da

aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%, de forma a permitir o

pagamento da renda devida, não podendo o rendimento disponível restante do agregado ser inferior ao

indexante dos apoios sociais (IAS).»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — passamos à votação da proposta, apresentada pelo BE, de

emenda do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«1 — Os arrendatários habitacionais, bem como, no caso dos estudantes que não aufiram rendimentos do

trabalho, os respetivos fiadores, que tenham, comprovadamente a quebra referida no artigo 3.º, e se vejam

incapacitados de pagar a renda das habitações que constituem a sua residência permanente, podem solicitar

ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), a concessão de um empréstimo sem juros

para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento

líquido do agregado familiar de uma taxa de esforço de 30%, de forma a permitir o pagamento da renda devida,

não podendo o rendimento disponível restante do agregado ser inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS).»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta apresentada pelo PEV, de emenda

do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e

votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«1 — Os arrendatários habitacionais, bem como, no caso dos estudantes que não aufiram rendimentos do

trabalho, os respetivos fiadores, que tenham, comprovadamente a quebra referida no artigo 3.º, e se vejam

incapacitados de pagar a renda das habitações que constituem a sua residência permanente, podem solicitar

ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), a concessão de uma comparticipação

para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento

do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%, de forma a permitir o pagamento da renda devida,

não podendo o rendimento disponível restante do agregado ser inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS).»

Página 58

I SÉRIE — NÚMERO 44

58

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta apresentada pelo PS, de

emenda do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do IL e

abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH, e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

É a seguinte:

«1 — Os arrendatários habitacionais, bem como, no caso dos estudantes que não aufiram rendimentos do

trabalho, os respetivos fiadores, que tenham, comprovadamente a quebra referida no artigo 3.º, e se vejam

incapacitados de pagar a renda das habitações que constituem a sua residência permanente ou, no caso de

estudantes, que constituem residência por frequência de estabelecimentos de ensino localizado a uma distância

superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar, podem solicitar ao Instituto da Habitação e da

Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), a concessão de um empréstimo sem juros para suportar a diferença

entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de

uma taxa de esforço máxima de 35%, de forma a permitir o pagamento da renda devida, não podendo o

rendimento disponível restante do agregado ser inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS).»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A votação do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei fica prejudicada,

pelo que prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 5.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Passamos agora à votação do n.º 2 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e do PEV e

abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 3 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN, do CH e do IL.

Era a seguinte:

«3 — Os senhorios habitacionais que tenham, comprovadamente, quebra de rendimentos nos termos

previstos na portaria referida no n.º 5 do artigo 3.º, cujos arrendatários não recorram ao IHRU, I.P., nos termos

da presente lei, podem solicitar ao IHRU, I.P., a concessão de um empréstimo sem juros para compensar o valor

da renda mensal, devida e não paga, sempre que o rendimento disponível restante do agregado desça, por tal

razão, abaixo do IAS.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pela Sr.ª Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, de emenda do n.º 3 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PAN, do PEV e do CH.

Era a seguinte:

Página 59

3 DE ABRIL DE 2020

59

«3 — Os senhorios habitacionais particulares que tenham, comprovadamente, a quebra de rendimentos

referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, cujos arrendatários não recorram a empréstimo subsídio do IHRU, I.

P., nos termos dos números anteriores, podem, por sua vez, eles próprios, solicitar ao IHRU, I. P., a concessão

de um empréstimo sem juros subsídio para compensar o valor da renda mensal, devida e não paga, sempre

que o rendimento disponível restante do agregado desça, por tal razão, abaixo do IAS.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PEV, de

emenda do n.º 3 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e do CH.

Era a seguinte:

«3 — Os senhorios habitacionais particulares que tenham, comprovadamente, a quebra de rendimentos

referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, cujos arrendatários não recorram a comparticipação do IHRU, I. P.,

nos termos dos números anteriores, podem solicitar ao IHRU, I. P., a concessão de uma comparticipação para

compensar o valor da renda mensal, devida e não paga, sempre que o rendimento disponível restante do

agregado desça, por tal razão, abaixo do IAS.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo PAN,

de emenda do n.º 3 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do IL e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do BE e do PAN e abstenções do PCP, do PEV e do CH.

Era a seguinte:

«3 — Os senhorios habitacionais com rendas iguais ou inferiores a 1,5% do Valor Patrimonial Tributário atual

do locado que tenham, comprovadamente, a quebra de rendimentos referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º

e, cujos arrendatários não recorram a empréstimo do IHRU, I. P., nos termos dos números anteriores, podem

solicitar ao IHRU, I. P., a concessão de um empréstimo sem juros, garantido pelos respetivos arrendatários no

caso de não efetuarem o pagamento das rendas vencidas nos termos do artigo 4.º, para compensar o valor da

renda mensal, devida e não paga, sempre que o rendimento disponível restante do agregado desça, por tal

razão, abaixo do IAS.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o n.º 3 do artigo 5.º da Proposta de Lei n.º 21/XIV/1.ª.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do IL, votos contra do PCP e do PEV e

abstenções do PSD, do BE, do PAN, do CDS-PP, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Votamos agora a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 5.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do CH.

Era a seguinte:

«4 — Os senhorios que se encontrem na situação descrita no artigo 3.º e 7.º beneficiam de uma suspensão

no pagamento do imposto municipal sobre imóveis durante o ano de 2020, podendo o seu pagamento ser

realizado de forma repartida durante o ano de 2021.»

Página 60

I SÉRIE — NÚMERO 44

60

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora uma proposta, apresentada pelo PEV, de

aditamento de um n.º 4 ao artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, PCP, do PEV e abstenções do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«4 — O disposto no número anterior é aplicado apenas aos senhorios particulares cujas rendas não são

especulativas, devendo ser, para o efeito, no mínimo, iguais ou inferiores a 1/20 do Valor Patrimonial Tributário

atual do locado.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

emenda do n.º 4 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do CH, votos a

favor do BE, do PCP e do PEV e abstenções do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«4 — As moratórias e os empréstimos a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 3.º e os n.os 1 e 3 do presente

artigo são concedidos pelo IHRU, I.P., ao abrigo das suas atribuições, em particular da competência prevista na

alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, e têm, como

primeiras fontes de financiamento, as verbas inscritas no seu orçamento para 20202 provenientes da

consignação de receita de impostos sobre o rendimento e, se necessário, das verbas a transferir para o IHRU,

I.P., pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças no âmbito de políticas de promoção de habitação, financiadas

por receitas de impostos inscritas no Capítulo 60, ambas nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento

do Estado para 2020, bem como nos saldos transitados do Programa SOLARH, criado pelo Decreto-Lei n.º

39/2001, de 9 de fevereiro, na sua redação atual.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pela

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de emenda do n.º 4 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL,

votos a favor do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Era a seguinte:

«4 — Os subsídios a que se referem os n.os 1 e 3 são concedidos pelo IHRU, I.P., ao abrigo das suas

atribuições, em particular da competência prevista nas alíneas h), i) e j) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

175/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, e têm como primeira fonte de financiamento verbas a transferir

para o IHRU, I.P. pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de emenda do n.º 4 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do CH.

Era a seguinte:

Página 61

3 DE ABRIL DE 2020

61

«4 — Os empréstimos a que se referem os n.os 1 e 3 são concedidos pelo IHRU, I.P., ao abrigo das suas

atribuições, e são financiados pelo Orçamento de Estado através de verbas próprias e de financiamento

comunitário, sem prejudicar o calendário de resposta a carências habitacionais, nomeadamente ao abrigo do

programa 1.º Direito.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PEV, de

emenda do n.º 4 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e do CH.

Era a seguinte:

«4 — As comparticipações a que se referem os n.os 1 e 3 são concedidas pelo IHRU, I.P., ao abrigo das suas

atribuições, em particular da competência prevista na alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 175/2012,

de 2 de agosto, na sua redação atual, e têm, como primeiras fontes de financiamento, as verbas inscritas no seu

orçamento para 2020 provenientes da consignação de receita de impostos sobre o rendimento e, se necessário,

das verbas a transferir para o IHRU, I. P., pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças no âmbito de políticas de

promoção de habitação, financiadas por receitas de impostos inscritas no Capítulo 60, ambas nos termos

previstos na Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2020, bem como nos saldos transitados do Programa

SOLARH, criado pelo Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, na sua redação atual.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda

do n.º 4 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do CH.

Era a seguinte:

«4 — Os empréstimos a que se referem os n.os 1 e 3 são concedidos pelo IHRU, I. P., ao abrigo das suas

atribuições, em particular da competência prevista na alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 175/2012,

de 2 de agosto, na sua redação atual, e têm, como primeira fonte de financiamento, a reafectação das verbas

destinadas ao empréstimo ao Fundo de Resolução, no valor de 850 000 000 €, englobadas no montante

estipulado no n.º 1 do artigo 154.º da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2020.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Temos agora a votação do n.º 4 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do IL, votos contra do BE, do PCP, do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH.

Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 5 do artigo 5.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e do PAN, votos a favor

do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«5 — O Regulamento a ser elaborado pelo IHRU com as condições de concessão da moratória, atendendo

à urgência e ao seu especial fim, produz todos os seus efeitos a contar da data da sua divulgação no Portal da

Página 62

I SÉRIE — NÚMERO 44

62

Habitação, na sequência de aprovação pelo conselho diretivo do IHRU, I.P., sujeita a homologação do membro

do Governo responsável pela área da habitação.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pela Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, de emenda do n.º 5 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e

do IL e votos a favor do PCP, do PEV da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«5 — O regulamento a ser elaborado pelo IHRU, I.P., com as condições de concessão dos subsídios referidos

nos números anteriores, atendendo à urgência e ao seu especial fim, produz todos os seus efeitos a contar da

data da sua divulgação, que não excederá 7 dias úteis após aprovação da presente proposta de lei pela

Assembleia da República, no Portal da Habitação, na sequência de aprovação pelo conselho diretivo do IHRU,

I.P., sujeita a homologação do membro do Governo responsável pela área da habitação.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PEV, de

emenda do n.º 5 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e

votos a favor do BE, do PCP, do PEV, e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«5 — O regulamento, a ser elaborado pelo IHRU, I.P., com as condições de concessão das comparticipações

referidas nos números anteriores, atendendo à urgência e ao seu especial fim, produz todos os seus efeitos a

contar da data da sua divulgação no Portal da Habitação, na sequência de aprovação pelo conselho diretivo do

IHRU, I.P., sujeita a homologação do membro do Governo responsável pela área da habitação.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o n.º 5 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e do IL, votos contra do PCP e do PEV

e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Passamos à votação da proposta, apresentada pela Sr.ª Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de

aditamento de um n.º 6 ao artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e

votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«6 — Estão excluídos da atribuição de subsídios fundos de investimento, entidades bancárias, entidades

seguradoras, misericórdias e fundações.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda,

de aditamento de um n.º 6 ao artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, PCP,

do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Página 63

3 DE ABRIL DE 2020

63

Era a seguinte:

«6 — (anterior n.º 5) — O regulamento a ser elaborado pelo IHRU, I.P., com as condições de concessão dos

empréstimos referidos nos números anteriores, atendendo à urgência e ao seu especial fim, produz todos os

seus efeitos a contar da data da sua divulgação no Portal da Habitação, na sequência de aprovação pelo

conselho diretivo do IHRU, I.P., sujeita a homologação do membro do Governo responsável pela área da

habitação.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pela Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento de um artigo 5.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a

favor da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do PAN e do PEV.

Era a seguinte:

«Artigo 5.º-A

Prorrogação do prazo e isenção de obrigações fiscais aos senhorios habitacionais particulares.

1 — Prorrogação do prazo do pagamento da primeira prestação do imposto municipal sobre imóveis (IMI),

que vence a 31 de maio, até 30 de setembro de 2020.

2 — Isenção parcial do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) proporcional à quebra do

rendimento e considerando apenas a redução referente às rendas que beneficiem do subsídio a atribuir pelo

IHRU.

3 — O disposto nos n.os 1 e 2 do presente artigo é concedido aos senhorios habitacionais particulares cujas

rendas não sejam especulativas, para o que devem ser, no mínimo, iguais ou inferiores a 1/20 do valor

patrimonial tributário atual do locado.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 5.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 5.º-A

Apoio às pessoas em situação de sem-abrigo

1 — O Governo diligencia pela criação de um plano de contingência estratégico a nível nacional, concertado

com o poder local, para o alojamento da população de pessoas em situação de sem-abrigo, em espaços do

Estado ou das autarquias locais que possam ser adequados e/ou adaptados a este fim, nomeadamente

equipamentos hoteleiros, quartéis militares, estádios desportivos, parques de campismo ou outros

equipamentos, de forma a que todos e todas tenham direito a quartos individuais (ou sua adaptação), para que

cada pessoa possa cumprir o isolamento social exigido a toda a população:

a) Acautelando o respeito pela identidade e expressão de género da comunidade LGBTI+;

b) Acautelando a possibilidade de pessoas em situação de sem-abrigo com animais poderem manter a

companhia e condições de vida destes.

Página 64

I SÉRIE — NÚMERO 44

64

2 — O Governo procede ao regular levantamento das necessidades das pessoas em situação de rua neste

particular contexto da COVID-19, pedindo para este levantamento o apoio às organizações, associações e

outras entidades que fazem parte dos NPISA.

3 — O Governo promove as diligências necessárias, em coordenação com as autarquias locais, organizações

não governamentais, associações e núcleos de planeamento e intervenção com pessoas sem-abrigo, tendo em

vista a garantia dos mecanismos de resposta às necessidades das pessoas em situação de rua/ sem-abrigo.

4 — O Governo diligencia pela articulação das respostas com as equipas de rua, garantindo que a redução

das equipes é resolvida pela criação de respostas alternativas (como os bancos de voluntariado municipais,

elementos dos serviços de municipais de proteção civil ou outras forças), devendo garantir a formação (mesmo

antes do início das funções), a realização de rastreios às novas equipas, bem como das pessoas que se

encontram na rua em situação de rua.

5 — O Governo garante a distribuição de equipamentos de proteção individual a todas as pessoas das

equipas e todas as pessoas em situação de sem-abrigo.

6 — O Governo promove o funcionamento das salas de consumo assistido sempre que estiverem reunidas

as condições necessárias.

7 — O Governo promove o acesso à informação sobre o COVID-19 por parte destes cidadãos, de forma a

consciencializar relativamente a todos os aspetos concernentes a esta doença, designadamente, sintomas e

medidas de prevenção, proteção e ação.

8 — O Governo garante que as instituições que fornecem alimentação, banhos, serviços mínimos de redução

de riscos e minimização de danos (RRMD) continuam a poder assegurar esses serviços.

9 — O Governo diligencia pela promoção da criação pelas autarquias locais, de centrais de distribuição de

meios de proteção individual, de consumo inalável, de seringas, de kits de naloxona nasal, de preservativos, de

higiene e alimentação e outros necessários, onde as organizações que dão assistência possam proceder à

recolha destes produtos de forma centralizada.

10 — O Governo procede ao apoio de forma urgente (através do reforço dos mecanismos de financiamento

do SICAD) da implementação de programas de RRMD de gestão de consumo individual no álcool, de forma a

prevenir os comportamentos disruptivos associados à privação desta substância.

11 — O Governo procede ao apoio (com reforço dos mecanismos de financiamento do SICAD) a

implementação de estratégias de análise de substâncias na rua, em estreita articulação com as equipas de

proximidade de redução de riscos e minimização de danos.

12 — O Governo desenvolve programas de formação rápida em naloxona e sua consequente distribuição

junto das pessoas em situação sem-abrigo utilizadores de substâncias psicoativas.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º

1 do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«1 — Os arrendatários que se vejam impossibilitados do pagamento da renda têm o dever de informar o

senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar do

regime previsto no presente capítulo, juntando a documentação comprovativa da situação, nos termos da

portaria a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 6.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do IL e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

Página 65

3 DE ABRIL DE 2020

65

Votamos a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de emenda do n.º 2 do artigo 6.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do IL.

É a seguinte:

«2 — O disposto no número anterior não se aplica às rendas que se vençam na data prevista no artigo 15.º,

podendo em tal caso a notificação ser feita até 20 dias após a data de entrada em vigor da presente lei.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica, assim, prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 6.º da

proposta de lei.

Passamos agora à votação da proposta, apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de

aditamento de um artigo 6.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 6.º-A

Realojamento de emergência

1 — Cidadãos que vivam em condições indignas, e.g., precárias, insalubres e inseguras, sobrelotadas ou

inadequadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, podem requisitar realojamento de emergência

no sentido de facilitar o cumprimento das exigências do estado de emergência e/ou condições dignas de

quarentena.

2 — As uniões e juntas de freguesia devem efetuar as diligências necessárias por forma a sinalizar e

encaminhar os cidadãos referidos no n.º 1.

3 — Para o cumprimento no disposto no n.º 1 é autorizada a requisição de alojamentos vazios,

nomeadamente alojamento municipal e de alojamento local.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.

Passamos à votação da proposta, apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de

aditamento de uma alínea c) ao artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, do PAN e do CH, votos

a favor do BE, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Era a seguinte:

«c) Às coletividades e associações de caráter cultural, de recreio, cívico e desportivo e sem fins lucrativos.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo Bloco

de Esquerda, de emenda ao artigo 8.º da proposta de lei.

Página 66

I SÉRIE — NÚMERO 44

66

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 8.º

O arrendatário que preencha o disposto no artigo anterior pode diferir o pagamento das rendas nos meses

em que vigore o estado de emergência e nos três meses subsequentes, para os 36 meses posteriores ao término

desse período, em prestações mensais repartidas igualmente e pagas mensalmente.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada por Os Verdes, de

emenda do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos a

favor do BE, do PCP e do PEV e abstenções do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«Artigo 8.º

O arrendatário que preencha o disposto no artigo anterior pode diferir o pagamento das rendas vencidas nos

meses em que vigorem as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica

por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 e nos três meses subsequentes, para os 12 meses posteriores ao

término desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas

juntamente com a renda do mês em causa.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de

emenda ao artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 8.º

O arrendatário que preencha o disposto no artigo anterior pode diferir o pagamento das rendas vencidas nos

meses em que vigore o estado de emergência e nos três meses subsequentes, para os 12 meses posteriores

ao término desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas

juntamente com a renda do mês em causa, salvo diferente acordo entre as partes.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, assim, o artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e do PEV e abstenções do

PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos passar à votação da proposta, apresentada pela Sr.ª Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira,

de aditamento de um n.º 2 ao artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PAN, do PEV e do IL.

Página 67

3 DE ABRIL DE 2020

67

Era a seguinte:

«2 — O arrendatário que corresponda à alínea c) do artigo 7.º, em alternativa ao diferimento previsto no

número anterior, pode solicitar ao IHRU, I.P. a concessão de um apoio para compensar o valor da renda mensal,

devida e não paga, de acordo com o regulamento a ser elaborado por esta mesma entidade, com idênticas

condições de concessão dos subsídios referidos no artigo 5.º.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda,

de emenda do n.º 1 do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

«1 — A falta de pagamento das rendas que se vençam nos meses em que vigore o estado de emergência e

nos três meses subsequentes, nos termos do artigo anterior, não pode ser invocada como fundamento de

resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos, nem como fundamento de obrigação de

desocupação de imóveis.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada por Os

Verdes, de emenda do n.º 1 do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

«1 — A falta de pagamento das rendas que se vençam nos meses em que vigorem as medidas de prevenção,

contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 e nos

três meses subsequentes, nos termos do artigo anterior, não pode ser invocada como fundamento de resolução,

denúncia ou outra forma de extinção de contratos, nem como fundamento de obrigação de desocupação de

imóveis.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo PAN,

de emenda do n.º 1 do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«1 — A falta de pagamento das rendas que se vençam nos meses em que vigore o estado de emergência e

nos três meses subsequentes, nos termos do artigo anterior, não pode ser invocada como fundamento de

resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos, nem como fundamento de obrigação de

desocupação de imóveis.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 9.º da proposta de

lei.

Página 68

I SÉRIE — NÚMERO 44

68

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.

Vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.

Passamos à votação do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta, apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento de

um artigo 10.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

BE, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 10.º - A

Prorrogação do prazo de obrigações fiscais (IMI e IRS) aos senhorios não habitacionais particulares

1 — Prorrogação do prazo do pagamento da primeira prestação do imposto municipal sobre imóveis (IMI),

que vence a 31 de maio, até 30 de setembro de 2020.

2 — Isenção parcial do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) proporcional à quebra do

rendimento, considerando apenas a redução das rendas que beneficiem do subsídio atribuído pelo IHRU.

3 — O disposto no n.º 2 é concedido apenas aos senhorios não habitacionais particulares cujas rendas não

sejam especulativas, para o que devem ser, no mínimo, iguais ou inferiores a 1/20 do valor patrimonial tributário

atual do locado.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um artigo 10.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do IL e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 10.º-A

Apoio financeiro aos senhorios não-habitacionais

O Governo adotará as disposições necessárias para assegurar a criação de um mecanismo de apoio que

permita assegurar aos senhorios não-habitacionais a compensação do valor da renda mensal, devida e não

paga nos termos dos números anteriores.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de emenda ao

n.º 1 do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Página 69

3 DE ABRIL DE 2020

69

Era a seguinte:

«1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as entidades públicas com imóveis arrendados ou

cedidos sob outra forma contratual podem, durante o período de vigência da presente lei, reduzir as rendas aos

arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20 % face aos

rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de

esforço superior a 30% relativamente à renda.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 2 do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«2 — O pagamento de renda nas modalidades definidas no Novo Regime do Arrendamento Apoiado para

Habitação, no âmbito do regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional e

da renda social, encontra-se suspenso no período de vigência do estado de emergência e nos três meses

subsequentes.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o n.º 2 do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e do PEV e

abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar, em conjunto, os n.os 3 e 4 do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do CH, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PEV.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 11.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN, do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 11º-A

Suspensão do pagamento das rendas dos fogos do IHRU, I.P.

Página 70

I SÉRIE — NÚMERO 44

70

1 — Fica suspenso o pagamento das rendas dos fogos do IHRU- Instituto da Habitação e da Reabilitação

Urbana, I.P.

2 — O IHRU, I.P. apresenta a cada arrendatário um plano de pagamento por 36 meses das rendas devidas

no período da suspensão, bem como dos pagamentos decorrentes de dívidas passadas, sendo que o inquilino

não pode ser onerado por quaisquer juros ou penalização.

3 — Sem prejuízo do número anterior, os arrendatários podem a todo o momento solicitar a reavaliação do

valor da renda por motivo fundamentado, designadamente devido a quebra de rendimento ou situação de

desemprego.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento

de um artigo 11.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 11º-A

Rendas do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana

O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana procede à suspensão do pagamento das rendas no edificado

que detém e arrenda nos meses em que vigore o estado de emergência e nos três meses subsequentes.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de substituição

do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 12.º

Mora do locatário

O disposto no artigo 1401.º do Código Civil relativo às situações de mora do locatário, não é aplicável durante

o período de aplicação da presente lei.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pela Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, de emenda ao n.º 1 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PAN e do PEV.

Era a seguinte:

«1 — A indemnização prevista no n.º 1 do artigo 1041.º do Código Civil por atraso no pagamento de rendas

que se vençam entre o dia 1 de abril e o dia 30 de setembro de 2020 não é exigível, sempre que se verifique o

disposto nos artigos 4.º e 7.º da presente lei.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de emenda ao

n.º 1 do artigo 12.º da proposta de lei.

Página 71

3 DE ABRIL DE 2020

71

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

«1 — A indemnização prevista no n.º 1 do artigo 1041.º do Código Civil por atraso no pagamento de rendas

que se vençam no período de vigência da presente lei não é exigível, sempre que se verifique o disposto nos

artigos 4.º e 7.º da presente lei.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda ao

n.º 1 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«1 — A indemnização prevista no n.º 1 do artigo 1041.º do Código Civil por atraso no pagamento de rendas

que se vençam entre o dia 1 de abril e o primeiro dia do terceiro mês subsequente ao fim do estado de

emergência não é exigível, sempre que se verifique o disposto nos artigos 4.º e 7.º da presente lei.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda ao

n.º 1 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.

É a seguinte:

«1 — A indemnização prevista no n.º 1 do artigo 1041.º do Código Civil por atraso no pagamento de rendas

que se vençam nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente não é exigível,

sempre que se verifique o disposto nos artigos 4.º e 7.º da presente lei.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, o n.º 1 do artigo 12.º da proposta de lei fica

prejudicado.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 13.º

Vencimento imediato

Página 72

I SÉRIE — NÚMERO 44

72

A cessação do contrato por iniciativa do arrendatário não torna exigível o pagamento imediato das rendas

vencidas e não pagas, nos termos dos artigos 3.º-A e 7.º-A da presente lei, podendo estas continuar a ser pagas

nos termos definidos nos artigos 4.º e 8.º.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do PEV e do IL, votos contra

do BE, do PCP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Vamos votar a proposta, apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento de

um artigo 13.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a

favor do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PAN e do PEV.

Era a seguinte:

«Artigo 13.º-A

Prazos

Durante os meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente:

1 — Os arrendatários podem efetuar o pagamento da renda até ao dia 15 de cada mês.

2 — O valor da renda não pode ser atualizado, independentemente da publicação de qualquer coeficiente de

atualização anual das rendas, ou da estipulação de um regime específico pelas partes.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um artigo 13.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«Artigo 13.º-A

Pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade

Para proteger as pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade habitacional ou em situação de sem-

abrigo, os municípios podem solicitar ao Governo a requisição de imóveis públicos, parques de campismo,

instalações hoteleiras e bens imóveis similares, ao abrigo da alínea b) do 4.º do Decreto do Presidente da

República n.º 14-A/2020, de 18 de Março.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de

aditamento de um artigo 13.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PAN e do IL, votos a favor do CDS-PP e

abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«13.º-A

Garantia do Estado

Página 73

3 DE ABRIL DE 2020

73

O Estado assume solidariamente com os arrendatários a obrigação de pagamento dos duodécimos das

rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, nos termos

de regulamentação a aprovar pelo Governo, no prazo de 8 dias a contar da publicação da presente lei.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um artigo 13.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 13.º-B

Regras excecionais relativas ao prazo de interrupção de serviços essenciais

1 — Os fornecimentos de energia elétrica, de gás natural, de GPL canalizado e de água destinados ao

consumo doméstico não podem ser interrompidos por facto imputável ao cliente durante os meses em que vigore

o estado de emergência e nos três meses subsequentes.

2 — Os consumidores que, em função da aplicação do número anterior, gerarem dívida aos

comercializadores têm direito ao pagamento fracionado dos montantes faturados, no prazo de 12 meses

contados do termo desse período.

3 — Pelo período estabelecido pelo n.º 1 não há lugar à cobrança de juros de mora nos valores faturados a

clientes finais.

4 — O Governo concretizará em diploma próprio o disposto no presente artigo.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um artigo 13.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 13.º-C

Medidas complementares de garantia de acesso aos serviços essenciais

O diploma referido no n.º 4 do artigo anterior deverá também prever:

a) Medidas complementares de apoio aos consumidores beneficiários de tarifas sociais;

b) A criação de um procedimento simplificado de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural

para agregados familiares ou pessoas singulares cujos rendimentos tenham sido reduzidos de forma significativa

em consequência do estado de emergência.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um artigo 13.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 13.º-D

Página 74

I SÉRIE — NÚMERO 44

74

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

Artigo 4.º

a) Suspensão do vencimento de juros devidos durante o período da prorrogação, que não serão capitalizados

no valor do empréstimo e não podem representar um acréscimo de custos para as entidades beneficiárias;»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um artigo 13.º-E à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN e do PEV e abstenções do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«Artigo 13.º-E

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

É aditado ao Capítulo IX do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o artigo 28.º-

A com a seguinte redação:

Artigo 28.º-A

Sócios de microempresas, pequenas e médias empresas

1 — Aos sócios que sejam gerentes ou administradores em exercício de empresas que sejam classificadas

como microempresas, pequenas ou médias empresas de acordo com a Recomendação 2003/361/CE da

Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas no

presente capítulo.

2 — Os apoios previstos no presente capítulo não são cumuláveis com os apoios previstos no Decreto-Lei

n.º 10-G/2020, de 26 de março.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um artigo 13.º-F à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN e do PEV e abstenções do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«Artigo 13.º-F

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março

É aditado ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, o artigo 5.º-A com a seguinte

redação:

Artigo 5.º-A

Sócios de microempresas, pequenas e médias empresas

Página 75

3 DE ABRIL DE 2020

75

1 — Os sócios que sejam gerentes ou administradores em exercício de empresas que sejam classificadas

como microempresas, pequenas ou médias empresas de acordo com a Recomendação 2003/361/CE da

Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, são, com as devidas adaptações, considerados beneficiários do

apoio previsto no artigo 5.º e dos demais benefícios previstos no presente Decreto-Lei.

2 — Para cálculo do apoio extraordinário previsto no artigo 5.º é tida como referência a média das

remunerações auferidas nos dois primeiros meses de 2020.

3 — Os apoios previstos no presente Decreto-Lei não são cumuláveis com os apoios previstos no Decreto-

Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um artigo 13.º-G à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 13.º-G

Isenção de taxas de juro nos empréstimos concedidos no âmbito das linhas de apoio à economia – COVID

19

O Governo tomará as diligências necessárias junto das instituições de crédito para assegurar que os

empréstimos concedidos no âmbito das quatro linhas de apoio à economia – COVID 19 são isentos de quaisquer

taxas de juro.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar, em conjunto, os artigos n.os 14 e 15 da proposta

de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor doPS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do

PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Vamos, agora, proceder à votação final global da Proposta de Lei n.º 21/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um

regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de

arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções doPSD, do BE, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 272/XIV/1.ª (CH) — Pela atribuição de um prazo de três

meses de moratória nos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, o voto a favor do CH e abstenções do

BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a votação, na generalidade, na

especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 285/XIV/1.ª (PCP) — Suspende os prazos judiciais e a prática

de atos processuais e procedimentais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção,

mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Página 76

I SÉRIE — NÚMERO 44

76

Srs. Deputados, se houver concordância da Câmara, vamos votar, conjuntamente, na generalidade, na

especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 285/XIV/1.ª (PCP) — Suspende os prazos judiciais

e a prática de atos processuais e procedimentais até à cessação da situação excecional de prevenção,

contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Srs. Deputados, passamos ao terceiro guião suplementar de votações.

Começamos pela votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 20/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um

regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos programas de ajustamento municipal, bem como

um regime excecional de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Passamos às votações, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 20/XIV/1.ª.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de

Ajustamento Municipal (PAM), de endividamento e de regras de equilíbrio orçamental, quando esteja em causa

a realização de despesas com apoios e outras medidas de combate aos efeitos da pandemia da COVID-19, no

âmbito das competências dos municípios.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 2.º

Regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal

Página 77

3 DE ABRIL DE 2020

77

1 — As medidas contratualizadas nos PAM, em concreto as decorrentes da aplicação das alíneas a), b), c),

d), e), f), i), k) e l) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, ficam

suspensas durante a vigência da presente lei quanto à obrigatoriedade prevista no n.º 3 do mesmo artigo, nos

termos dos números seguintes.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 2.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — O disposto no número anterior aplica-se apenas quando estejam em causa a variação de receitas e

despesas destinadas à promoção de apoios sociais aos munícipes afetados pelo surto da COVID-19, no âmbito

dos respetivos regulamentos municipais de atribuição de apoios sociais, à aquisição de bens e serviços relativos

à proteção da saúde pública, bem como a outras medidas de combate aos efeitos da pandemia da COVID-19,

desde que devidamente fundamentados.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PSD, de

emenda do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra

do PCP e do PEV e abstenções do BE, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

2 — O disposto no número anterior aplica-se apenas quando estejam em causa despesas destinadas à

promoção de apoios sociais aos munícipes afetados pelo surto da COVID-19, de atribuição de apoios sociais, à

aquisição de bens e serviços relativos à proteção da saúde pública, bem como a outras medidas de combate

aos efeitos da pandemia da COVID-19, desde que devidamente fundamentados.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica, assim, prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 2.º da

proposta de lei.

Segue-se a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

O PAN solicitou a votação, em primeiro lugar, das alíneas a), b), c) e d) e, depois, a votação das alíneas e)

e f).

Vamos, pois, votar as alíneas a), b), c) e d) da proposta apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 3 do artigo

2.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos

a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Eram as seguintes:

3 — Consideram-se variação de receitas e despesas que se enquadram na previsão do número anterior as

que tenham em vista, designadamente:

Página 78

I SÉRIE — NÚMERO 44

78

a) A criação ou reforço dos fundos sociais de emergência;

b) A isenção de juros de mora nos pagamentos em atraso;

c) A aplicação do tarifário social fora do quadro do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro nas tarifas

da água, saneamento e resíduos;

d) A alteração dos prazos legais ou concessão de isenções temporárias de cobrança de taxas, tarifas e

licenças relacionadas com a atividade económica desde que decorram da interrupção da referida atividade

económica;

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora as alíneas e) e f) da mesma proposta de emenda.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do

IL e com votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Eram as seguintes:

e) (Eliminar.)

f) A atribuição de apoios extraordinários à atividade económica, nos termos definidos em regulamento

municipal;

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo BE, de

emenda ao n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL.

É a seguinte:

3 — Consideram-se despesas que se enquadram na previsão do número anterior as que tenham em vista,

designadamente:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…).

h) Criação de redes solidárias para apoio à população em situações práticas como a realização de compras,

entrega de refeições, recolha e entrega de medicamentos ou passeio de animais domésticos;

i) Reforço da higienização dos transportes coletivos e garantia de estacionamento gratuito os seus

utilizadores;

j) Criação de linhas locais para apoio psicológico;

k) Proporcionar condições para a efetivação do ensino à distância para todos os alunos, sem restrições

materiais ou de cobertura de rede;

l) Apoio social aos grupos mais vulneráveis ou que ficaram sem nenhum rendimento.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo CDS-

PP, de emenda do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP e do PEV, votos a favor do CDS-PP,

do PAN, do CH e do IL e abstenções do PS, do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Página 79

3 DE ABRIL DE 2020

79

Era a seguinte:

3 — (…)

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) A atribuição de apoios extraordinários às entidades do sector social e solidário;

h) [anterior alíneag)].

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PSD, de emenda

do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, é só para fazer uma precisão. É que a proposta do PSD não

é de emenda, é de substituição.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Mas no guião consta como proposta de emenda.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas a proposta é de substituição.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem.

Então, vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN e do IL, votos contra

do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

É a seguinte:

3 — […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) O apoio ao sector social e solidário e a pessoas em situação de vulnerabilidade;

g) […].

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — O Sr. Presidente anunciou a aprovação da proposta do PSD, de substituição

do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei, não é verdade?

Página 80

I SÉRIE — NÚMERO 44

80

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sim, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, temos aqui um problema: é que anteriormente foram aprovadas

duas propostas de emenda ao mesmo número.

Portanto, de duas, uma: ou é aprovada a proposta de substituição do PSD e as outras não são aprovadas

ou, então, são aprovadas as outras duas propostas de emenda e a proposta do PSD não. As três propostas

aprovadas é que não pode ser.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, tem toda a razão, mas a Mesa regista as votações

dos grupos parlamentares. Mas tem toda a razão nisso, há aqui uma incongruência.

Creio que havendo uma proposta de substituição…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, se me permite,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — … havendo uma proposta de substituição, era essa que deveria ter sido votada

antes das outras propostas de emenda. A ordem inverteu-se e agora dá este resultado abstruso. Este é um

problema, pois estamos a fazer uma votação na especialidade, à qual se seguirá uma votação final global.

Chamo a atenção para isso.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem toda a razão.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado. Vamos ver se resolvemos este

problema.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, o problema reside na indicação do que é substituído. É

que a substituição é apenas da alínea f) do n.º 3 e não do n.º 3, na sua totalidade.

Por isso, desse ponto de vista, não é conflituante com as aprovações que fizemos anteriormente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Estamos todos de acordo com esta interpretação?

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sim, Sr. Presidente. Eu ia dizer exatamente o mesmo.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem. Então, temos uma solução harmonizadora para o

problema e resolvemo-lo desta forma.

Assim sendo, a votação seguinte consiste no remanescente do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Há pedidos do PCP e do PSD, de desagregação de grupos de alíneas para votação.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, em face da aprovação da nossa proposta de substituição,

retiramos o requerimento para que votação seguinte se faça desagregadamente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem.

O PCP também retira o seu requerimento?

Página 81

3 DE ABRIL DE 2020

81

O Sr. João Oliveira (PCP): — Deixe-me ver…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Evidentemente, Sr. Deputado. Esta é uma forma de trabalho

atípica e, portanto, temos de ser compreensivos.

Pausa.

Srs. Deputados, o PCP mantém a sua proposta de desagregação.

Por isso, vamos votar as alíneas a), b), d) e g) do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Votamos agora as alíneas c) e e).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL.

Como a proposta, do PSD, de substituição incide sobre a alínea f) e foi aprovada, finalizámos a votação do

n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Prosseguimos com a votação do n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PAN, votos a favor do BE, do PCP,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — A eventual não observância dos limites quantitativos estabelecidos no PAM, decorrente da adoção de

medidas de apoio nos termos do artigo anterior, fica excluída da obrigatoriedade de aplicação do regime previsto

no n.º 4 do artigo 47.º, podendo no entanto o município proceder à revisão do PAM, nomeadamente quanto ao

seu prazo, ou absorção pelo sistema de apoio financeiro do FAM de empréstimos junto do sistema financeiro

não se aplicando o previsto no artigo 49.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 3.º da proposta

de lei.

Página 82

I SÉRIE — NÚMERO 44

82

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PAN, votos a favor do BE, do PCP,

do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

Era a seguinte:

3 — Fixação de mecanismos na taxa de juros dos empréstimos, seja os decorrentes do apoio FAM, seja os

decorrentes dos empréstimos do sistema financeiro que vindo a subir em resultado da situação epidemiológica

devem passar a ser bonificados pelo FAM.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PAN e do IL, votos a favor do BE,

do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

2 — As medidas previstas no n.º 3 do artigo 2.º aplicam-se igualmente a todos os municípios nos termos

definidos nos artigos 5.º e 5.º-A da presente lei.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo BE, de

aditamento de um artigo 4.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

Artigo 4.º-A

Suspensão dos pagamentos ao FAM

Os municípios que tenham recorrido a assistência financeira pelo FAM nos termos da Lei n.º 53/2014, de 25

de agosto, podem diferir o pagamento dos desembolsos previstos por um período de 12 meses.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PCP, de

emenda ao n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PAN, votos a favor do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

Artigo 5.º

Limite ao endividamento

1 — A não observância do limite de endividamento previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3

de setembro, na sua redação atual, decorrente das variações referidas no artigo 2.º da presente lei, fica excluída

do regime de responsabilidade financeira previsto no n.º 4 daquele artigo.

Página 83

3 DE ABRIL DE 2020

83

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PAN, votos a favor do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — O montante das variações que resulte das medidas identificadas no número anterior é reportado à

Direção-Geral das Autarquias Locais no período de três meses após o término da vigência da presente lei.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o n.º 2 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 5.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do PAN e abstenções do CH e do IL.

É a seguinte:

3 — O valor reportado no número anterior não releva para a aplicação do previsto no n.º 3 do artigo 52.º da

Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um artigo 5.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PAN e do IL, votos a favor do BE,

do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

Artigo 5.º-A

Equilíbrio orçamental

No ano de 2020 é suspensa a aplicação do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua

redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de um

novo artigo 6.º à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Página 84

I SÉRIE — NÚMERO 44

84

Artigo 6.º

Norma interpretativa

Para efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 128.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, às autarquias locais que

a 31 de dezembro de 2019 tenham reconhecidas nas suas contas as dívidas objeto de acordos de regularização

de dívidas a celebrar em 2020, pode ser excecionalmente autorizada mediante despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do ambiente e da ação climática, a

ultrapassagem ou o agravamento do respetivo incumprimento do limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, incluindo a dívida de serviços municipalizados ou

intermunicipalizados e de empresas municipais ou intermunicipais.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o artigo 6.º da proposta de lei, que passará a

artigo 7.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o artigo 7.º da proposta de lei, que passará a artigo 8.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Procedemos agora à votação final global da Proposta de Lei n.º 20/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime

excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal, bem como um

regime excecional de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com

as propostas de alteração entretanto aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — É para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PCP entregará uma declaração de voto

sobre o conjunto das votações relativas à Proposta de Lei n.º 20/XIV/1.ª.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica devidamente registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra para que efeito?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Chega também entregará uma

declaração de voto sobre este conjunto de votações.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

A Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira também pediu a palavra.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, idem aspas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica, idem aspas, registado, Sr.ª Deputada.

Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, no sentido de solicitar a votação, na

generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 292/XIV/1.ª (PCP) — Adota disposições para

assegurar o equilíbrio financeiro das autarquias locais (Primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março —

Página 85

3 DE ABRIL DE 2020

85

Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-

CoV-2 e da doença COVID-19).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, se estiverem de acordo, vamos proceder à votação conjunta, na generalidade, na

especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 292/XIV/1.ª (PCP) — Adota disposições para assegurar o

equilíbrio financeiro das autarquias locais (Primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março — Medidas

excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e

da doença COVID-19).

Pausa.

Uma vez que não há oposição, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, concluídas as votações de todos os projetos de lei, o

PS vem requerer, nos termos regimentais aplicáveis, a dispensa de redação final e do prazo para apresentação

de reclamações contra inexatidões relativamente às Propostas de Lei n.os 18/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um

regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento

habitacionais e não habitacionais, atendendo à pandemia da doença COVID-19, 20/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece

um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal, bem

como um regime excecional de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-

19, e 21/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda

devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia

COVID-19, e aos Projetos de Lei n.os 285/XIV/1.ª (PCP) — Suspende os prazos judiciais e a prática de atos

processuais e procedimentais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e

tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e 292/XIV/1.ª (PCP) — Adota

disposições para assegurar o equilíbrio financeiro das autarquias locais (Primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020,

de 19 de março — Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo

coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19).

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos, então, votar este requerimento oral,

apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Finalmente, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 359/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de

funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do Estado na Atribuição de Apoios

na Sequência dos Incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr.as e Srs. Deputados, damos, assim, por encerrada a nossa ordem de trabalhos de hoje.

A todos agradeço a colaboração e o estoicismo. Os elementos da Mesa desejam-vos boa saúde, bem como

para os vossos familiares e amigos.

Página 86

I SÉRIE — NÚMERO 44

86

A agenda do Plenário que decorrerá no próximo dia 8 será oportunamente comunicada a todas e a todos.

Boa saúde e até breve.

Está encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 26 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa à renovação da declaração do estado de emergência:

É renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma continuada

situação de calamidade pública.

É consensual a opinião de que quem se encontra em território nacional, seja português ou não, tem agido

em conformidade com as necessidades transversalmente conhecidas por forma a evitar que o surto pandémico

tenha consequências ainda mais nefastas. Se assim o é, continuar com um processo de restrição de direitos,

liberdades e garantias adensando-o, é uma escolha política. E uma escolha política errada. Reitero, por isso, a

minha abstenção aquando da votação do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, ao dia 18 de março

de 2020, que declarou «o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade

pública».

No decreto presidencial que chegou ao Parlamento com o sentido de renovar a referida declaração podemos

ler, por exemplo, as seguintes restrições aos direitos dos trabalhadores (que agora acrescem à suspensão do

direito à greve e do direito de resistência do decreto anterior): «pode ser alargado e simplificado o regime de

redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante

ao empregador» e «fica suspenso o direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e

associações de empregadores de participação na elaboração da legislação do trabalho».

Tais restrições são excessivas, desnecessárias e mesmo ofensivas para os trabalhadores, que são quem

tem estado na linha da frente do combate à pandemia, assim garantindo os bens essenciais também para os

seus representantes legais. Não é displicente, pois, que esta alínea c) — referente aos Direitos dos

Trabalhadores — seja a mais extensa de entre as alíneas do artigo 4.º (Suspensão do Exercício de Direitos),

havendo um aumento da restrição de direitos dos trabalhadores em relação ao decreto presidencial precedente.

E tal é tanto mais grave quando já vamos tomando conhecimento de situações abusivas por parte do

patronato em relação ao regime de layoff, a despedimentos sem razão atendível, ou mesmo ao não cumprimento

do apelo ao teletrabalho (como em inúmeros call centers), sempre a coberto dos apoios estatais; factos

agravados pela incapacidade de fiscalização do Estado, que já vem de longe. Tal ataque aos trabalhadores e

seus direitos contrasta com as medidas protecionistas aos bancos, a inexistência de medidas de controlo da

fuga de capitais ou a limitação dos salários e prémios de gestores e administradores das grandes empresas.

Acresce que a retirada da alínea g) do artigo 4.º (Suspensão do Exercício Direitos), que se reportava à

suspensão do Direito de Resistência constante do anterior decreto presidencial e que tantas críticas e dúvidas

levantou em alguns setores da sociedade portuguesa, e a sua transferência, neste atual decreto, para a forma

de artigo (atual artigo 5.º), sem o título, mas mantendo, na prática, o seu conteúdo («fica impedido todo e

qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas

autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus

autores, nos termos da lei, em crime de desobediência»), afigura-se-me, passe a expressão, como um

«expediente» jurídico.

Ora, se se estende o período de estado de emergência para que se não ponha em causa, segundo o

Primeiro-Ministro, «o sucesso destas duas últimas semanas», porquê a necessidade de ampliar as restrições

de direitos? Sucede que a diferença entre autoridade e autoritarismo é tão ténue como frágil, o que faz com que

a democracia não esteja suspensa até ao momento em que quem quer que seja não puder resistir. O caráter

exemplar da sociedade portuguesa que tem atravessado os dias desta pandemia não pode servir como mero

elogio, como medida atenuante de uma escolha que é política.

Página 87

3 DE ABRIL DE 2020

87

Sucede igualmente que nós, Portugal e o mundo, não estamos a encarar uma doença inexplicável. Não

estamos a enfrentar o desconhecido. A origem do problema, o vírus, foi rapidamente identificada e estão a ser

tomadas medidas em relação ao que dela se sabe. Está a ser usado o conhecimento científico adquirido ao

longo do tempo e não falamos de uma ameaça metafísica, como era entendida a pandemia no período pré-

moderno. Não é Portugal per se «que existe há muito», como aludiu o Presidente da República em discurso

recente. É a memória, a cultura e delas o conhecimento. A questão fundamental é então política: onde são

alocados os recursos e os esforços, nacionais e internacionais, para combater a pandemia?

Sucede, finalmente, que o bem comum não é um valor universal enquanto o universal for assimétrico. Em

face da epidemia, quando se fala de um regresso à normalidade, interrogo-me se se fala de um regresso à

normalidade assimétrica. É que, neste momento, esta anormalidade da nossa vida coletiva é também ela

mimeticamente assimétrica e continua a exigir a alguns mais do que a outros, a suspender mais os direitos de

uns do que os de outros, a afetar a uns mais do que a outros. Isto é inadmissível à letra da Constituição da

República Portuguesa.

Em suma, a proclamação do estado de emergência como forma de dotar o Estado de meios excecionais de

intervenção, nomeadamente a requisição civil do setor privado, é aceitável e a sua renovação tornou-se

necessária, sob pena de perigar resultados já alcançados. Todavia, o estado de emergência não pode significar

abdicação do direito de resistência e dos direitos dos trabalhadores, sobretudo daqueles que, em prol do bem

comum, estão hoje na linha da frente no combate à pandemia. E por todas estas razões abstive-me.

Assembleia da República, 2 de abril de 2020.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PCP Paula Santos, pelo Deputado do CH André

Ventura e pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira referente a esta reunião plenária não foram

entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Relativa à concessão de autorização da declaração do estado de emergência [votada na reunião plenária de

18 de março de 2020 — DAR I Série n.º 42 (2020-03-19)]:

O decreto presidencial de declaração do estado de emergência não afasta definitivamente legítimas dúvidas,

aliás reconhecidas pelo próprio Presidente, quanto à sua oportunidade.

Além disso, o preceito relativo ao direito de resistência recorre a uma linguagem equívoca e seria, em

quaisquer termos, dispensável.

Contudo, a prática seguida até aqui pelo Governo tem observado um irrepreensível respeito pelos princípios

da adequação e da proporcionalidade na adoção gradual das medidas de combate ao surto pandémico. A

firmeza do Governo na fidelidade a essa orientação foi reiterada pelo Primeiro-Ministro durante a apreciação

parlamentar do referido decreto, o que justifica, por fim, o meu voto favorável.

Assembleia da República, 18 de março de 2020.

O Deputado do PS, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

[Recebida na Divisão de Redação em 25 de março de 2020].

———

Página 88

I SÉRIE — NÚMERO 44

88

Relativa à Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª (GOV) [votada na reunião plenária de 18 de março de 2020 — DAR

I Série n.º 42 (2020-03-19)]:

O PAN absteve-se em relação às propostas de aditamento aos artigos 19.º, n.º 6, e 21.º, n.º 6, e à proposta

de substituição do artigo 23.º, n.º 5, todas do PCP, relativas ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por

considerar que as mesmas não asseguram a necessária equidade para fazer face à situação difícil potenciada

pela disseminação à escala global do SARS-COV-2. Não obstante reconhecer a importância de se adotarem

medidas que defendam o rendimento das famílias, o PAN considera que é necessário haver um equilíbrio entre

as medidas de proteção do emprego e as medidas de proteção das empresas.

Palácio de S. Bento, 20 de março de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real.

[Recebida na Divisão de Redação em 26 de março de 2020].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 115/XIV/1.ª (CDS-PP) [votado na reunião plenária de 13 de março de

2020 — DAR I Série n.º 41 (2020-03-14)]:

O PAN votou contra o projeto de resolução acima melhor identificado por considerar que o CDS-PP continua

a olhar para o território de forma redutora, sem abandonar o mesmo paradigma que levou ao despovoamento

de parte do território português.

No seu projeto de resolução, o CDS-PP recomendava a criação de um conselho consultivo do mundo rural,

como órgão de consulta do Parlamento, com o argumento de que tal contribuiria para uma melhor adequação

das iniciativas legislativas. Acontece que aquele conselho consultivo, pela sua composição, mais não seria do

que trazer o lobby de certos sectores, alguns dos quais ambientalmente impactantes, para o processo legislativo.

De resto, é este CDS-PP que continua a fomentar uma agricultura extremamente dependente de químicos, a

defender as monoculturas, sem qualquer respeito pelos ciclos naturais, pela paisagem e até contra a nossa

soberania e cultura alimentar, o mesmo CDS-PP que vota contra quase todas as iniciativas que visam defender

os ecossistemas e têm em vista a necessária solidariedade intergeracional.

Para o PAN, a defesa do mundo rural faz-se através da valorização da proteção das populações, com

políticas de fixação de pessoas e de promoção e defesa dos territórios de baixa densidade. Estamos e estaremos

sempre disponíveis para contribuir para a salvaguarda e desenvolvimento do mundo rural. Um desenvolvimento

que se deseja sustentável, em equilíbrio com a natureza e que permita aos cidadãos serem felizes e livres de

construírem uma vida onde eles bem entenderem, assegurando-lhes todas as oportunidades.

Palácio de S. Bento, 23 de março de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real.

[Recebida na Divisão de Redação em 26 de março de 2020].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 204/XIV/1.ª (BE) [votado na reunião plenária de 20 de fevereiro de 2020

— DAR I Série n.º 32 (2020-02-21)]:

O PAN absteve-se relativamente ao projeto de resolução acima melhor identificado por considerar que a

criação de um observatório para a monitorização da aplicação da Convenção dos Direitos da Criança no âmbito

da CNPDPCJ (Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens), tal como

Página 89

3 DE ABRIL DE 2020

89

proposto pelo PAN no seu Projeto de Lei n.º 175/XIV/1.ª, é a solução que melhor permitirá incrementar o

conhecimento técnico e existente sobre a matéria, possibilitando a definição de políticas públicas mais eficazes

de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens. Consideramos que, sem prejuízo de outras soluções

que têm sido discutidas, este modelo é aquele que evita a proliferação de entidades com incongruências

funcionais e que tem reunido maior consenso nas organizações que atuam nesta área, sendo também o modelo

defendido pela própria CNPDPCJ.

Palácio de S. Bento, 23 de março de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real.

[Recebida na Divisão de Redação em 26 de março de 2020].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 237/XIV/1.ª (PCP) [votado na reunião plenária de 12 de fevereiro de

2020 — DAR I Série n.º 29 (2020-02-13)]:

O PAN absteve-se no projeto de lei acima melhor identificado por considerar que a Comissão de

Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural proposta pelo PCP, onde estariam representados vários

interessados, mais não seria do que trazer o lóbi de certos sectores, alguns dos quais ambientalmente

impactantes, para o processo legislativo.

Para o PAN, a defesa do mundo rural faz-se através da valorização da proteção das populações, com

políticas de fixação de pessoas e de promoção e defesa dos territórios de baixa densidade. Estamos e estaremos

sempre disponíveis para contribuir para a salvaguarda e desenvolvimento do mundo rural. Um desenvolvimento

que se deseja sustentável, em equilíbrio com a natureza e que permita aos cidadãos serem felizes e livres de

construírem uma vida onde eles bem entenderem, assegurando-lhes todas as oportunidades.

Palácio de S. Bento, 24 de março de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real.

[Recebida na Divisão de Redação em 26 de março de 2020].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 44 32 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 44 36 É isto que devíamos hoje destacar e é nisto qu

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×