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3 DE ABRIL DE 2020

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Sucede igualmente que nós, Portugal e o mundo, não estamos a encarar uma doença inexplicável. Não

estamos a enfrentar o desconhecido. A origem do problema, o vírus, foi rapidamente identificada e estão a ser

tomadas medidas em relação ao que dela se sabe. Está a ser usado o conhecimento científico adquirido ao

longo do tempo e não falamos de uma ameaça metafísica, como era entendida a pandemia no período pré-

moderno. Não é Portugal per se «que existe há muito», como aludiu o Presidente da República em discurso

recente. É a memória, a cultura e delas o conhecimento. A questão fundamental é então política: onde são

alocados os recursos e os esforços, nacionais e internacionais, para combater a pandemia?

Sucede, finalmente, que o bem comum não é um valor universal enquanto o universal for assimétrico. Em

face da epidemia, quando se fala de um regresso à normalidade, interrogo-me se se fala de um regresso à

normalidade assimétrica. É que, neste momento, esta anormalidade da nossa vida coletiva é também ela

mimeticamente assimétrica e continua a exigir a alguns mais do que a outros, a suspender mais os direitos de

uns do que os de outros, a afetar a uns mais do que a outros. Isto é inadmissível à letra da Constituição da

República Portuguesa.

Em suma, a proclamação do estado de emergência como forma de dotar o Estado de meios excecionais de

intervenção, nomeadamente a requisição civil do setor privado, é aceitável e a sua renovação tornou-se

necessária, sob pena de perigar resultados já alcançados. Todavia, o estado de emergência não pode significar

abdicação do direito de resistência e dos direitos dos trabalhadores, sobretudo daqueles que, em prol do bem

comum, estão hoje na linha da frente no combate à pandemia. E por todas estas razões abstive-me.

Assembleia da República, 2 de abril de 2020.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PCP Paula Santos, pelo Deputado do CH André

Ventura e pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira referente a esta reunião plenária não foram

entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Relativa à concessão de autorização da declaração do estado de emergência [votada na reunião plenária de

18 de março de 2020 — DAR I Série n.º 42 (2020-03-19)]:

O decreto presidencial de declaração do estado de emergência não afasta definitivamente legítimas dúvidas,

aliás reconhecidas pelo próprio Presidente, quanto à sua oportunidade.

Além disso, o preceito relativo ao direito de resistência recorre a uma linguagem equívoca e seria, em

quaisquer termos, dispensável.

Contudo, a prática seguida até aqui pelo Governo tem observado um irrepreensível respeito pelos princípios

da adequação e da proporcionalidade na adoção gradual das medidas de combate ao surto pandémico. A

firmeza do Governo na fidelidade a essa orientação foi reiterada pelo Primeiro-Ministro durante a apreciação

parlamentar do referido decreto, o que justifica, por fim, o meu voto favorável.

Assembleia da República, 18 de março de 2020.

O Deputado do PS, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

[Recebida na Divisão de Redação em 25 de março de 2020].

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