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I SÉRIE — NÚMERO 45

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do CH e do IL.

Segue-se a votação na especialidade.

Começamos por votar uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 3.º-A

ao projeto de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do PAN, do CH e do IL.

É a seguinte:

Artigo 3.º-A

Resgate de Plano de Poupança Reforma (PPR)

1 — Sem prejuízo dos números 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, enquanto

vigorar o estado de emergência, o valor dos Planos de Poupança Reforma pode ser reembolsado nos termos

do n.º 3, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, pelos participantes desses planos e desde que

um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou

prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,

na sua redação atual, ou que tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em

suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no

Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como seja elegível para o apoio extraordinário à

redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-

lei, ou seja trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento

determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 9.º do Decreto 2.º-B/2020, de 2

de abril.

2 — O valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do

requerimento de reembolso.

3 — Para efeitos do presente artigo, não é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, desde que tenham sido subscritos até 31 de março de 2020.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, ainda na especialidade, os restantes artigos do

Projeto de Lei n.º 282/XIV/1.ª.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Passamos, assim, à votação final global do Projeto de Lei n.º 282/XIV/1.ª, já com as alterações aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 294/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece cláusulas e

mecanismos extraordinários nas parcerias público-privadas rodoviárias.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 295/XIV/1.ª (PCP) — Define medidas de

contingência para o abastecimento alimentar.

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