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9 DE ABRIL DE 2020

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O Sr. André Ventura (CH): — Sim, Sr. Presidente.

Chegou-nos, para deliberar, a Proposta de Lei n.º 23/XIV/1.ª. Esta proposta de lei trata do perdão de

reclusos, do indulto excecional e do alargamento de saídas administrativas dos estabelecimentos prisionais.

Há um mês, esta Câmara impediu a votação de um projeto que versava sobre a castração química de

pedófilos e de outros agressores sexuais. Considerou, então, a Câmara que seria inconstitucional e que, por

isso mesmo, esta matéria não merecia sequer ser debatida em Plenário, que deveria ser vedada à discussão

no Parlamento e à discussão dos portugueses, quando, lá fora, toda a gente a discute.

O projeto que nos chega hoje viola o direito à segurança dos portugueses e viola, sobretudo, o direito à

igualdade, visto que, sem os critérios definidos, não é sequer possível perceber que reclusos poderão

beneficiar e que reclusos não poderão beneficiar. Mas, acima de tudo, viola o princípio da separação de

poderes previsto na Constituição da República Portuguesa, ao tornar, por exemplo, o Diretor-Geral numa

espécie de tribunal de execução de penas, que passa a decidir, sem qualquer intervenção jurisdicional, as

saídas precárias de 3 dias para 45 dias.

Trata-se de matéria flagrantemente inconstitucional e, portanto, o Chega não poderia permitir que, criado o

precedente de se discutir, nesta Assembleia, apenas o que, segundo esta Assembleia, é constitucional,

pudéssemos agora admitir para discussão uma matéria que viola flagrantemente os princípios da Constituição

da República Portuguesa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria é especialmente gravosa por ser discutida no mesmo

momento e um dia depois de um bandido que matou um agente da PSP com 22 tiros ter sido libertado em

liberdade condicional. É uma infâmia para este Parlamento discutir uma proposta que vai pôr os reclusos cá

fora e que mantém os portugueses presos e confinados nas suas casas. É inconstitucional e infame!

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Portanto, o Chega pede à Câmara que retire este ponto da ordem do dia de

hoje.

Obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, neste momento não há lugar a interpelações.

Vamos, de seguida, votar o recurso que o Sr. Deputado André Ventura interpôs, pois é isso que está

previsto no Regimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto a favor do CH e abstenções do PSD e do IL.

Vamos, então, iniciar a nossa ordem de trabalhos.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe para não nos mantermos no assunto relativo ao incidente

anterior.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, a partir do momento em que me deu a palavra, queria

fazer uma interpelação à Mesa em relação à condução dos trabalhos.

Gostaria apenas de perguntar se, em Conferência de Líderes, quando definiu a agenda desta sessão

plenária, não estava presente o Sr. Deputado do Chega, que se calou perante essa…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, sabe que o Sr. Deputado André Ventura estava presente e o Sr.

Deputado André Ventura também sabe que estava presente. Portanto, não vale a pena responder à pergunta.

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