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17 DE ABRIL DE 2020

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Eram 18 horas e 7 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa à proposta do PS de aditamento de um artigo 2.º-A à Proposta de Lei n.º 24/XIV/1.ª:

O PAN absteve-se na votação do artigo 2.º-A em cima mencionado por entender que a mesma, ao permitir

transferências, sem qualquer limitação ou critério, de verbas entre programas relativos a diferentes missões de

base orgânica (isto é, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro, verbas provenientes

do «conjunto de despesas e respetivas fontes de financiamento que concorrem para a realização das diferentes

políticas públicas setoriais, de acordo com a lei orgânica do Governo») para despesas referentes ao combate à

COVID-19, poderá retirar verbas de políticas sociais (como, por exemplo, políticas de habitação acessível,

políticas de combate à violência doméstica ou políticas de combate à pobreza e exclusão social) que, mesmo

indiretamente, terão uma influência determinante no combate aos efeitos económico-sociais da COVID-19 —

que já se fazem sentir e que se intensificarão cada vez mais no futuro. O nosso voto não foi contra apenas por

entendermos que, nesta ocasião difícil para o País, o Governo deverá, excecionalmente, e apenas durante este

período, dispor de todos os meios e recursos que entender serem necessários para o combate à pandemia, que

é a prioridade imediata do país.

Palácio de S. Bento, 16 de abril de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real.

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Relativa à Proposta de Lei n.º 20/XIV/1.ª (GOV), [votada na reunião plenária de 2 de abril de 2020 — DAR I

Série n.º 44 (2020-04-03)]:

O PCP votou favoravelmente a Proposta de Lei n.º 20/XIV/1.ª, que estabelece um regime excecional de

cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal, bem como um regime excecional

de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, por um lado porque

prevê como exceção ao limite de endividamento as despesas imprevistas com o surto abrangendo todas as

autarquias e, por outro, porque foi alargada a dimensão da exceção ao limite de endividamento, com a aprovação

da proposta do PCP, não se limitando apenas para efeitos do regime de responsabilidade financeira, mas

também está excecionado o cumprimento do previsto do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,

na sua redação atual, não se aplicando assim a obrigação de redução de uma percentagem do montante em

dívida.

Muitas autarquias, no âmbito das suas atribuições e competências, estão a desenvolver um conjunto de

ações com o objetivo da prevenção e contenção do surto epidémico, que obviamente não estavam previstas e

que são extremamente relevantes para a proteção da saúde pública, para a proteção e apoio às populações.

Aspeto diferente é procurar, a pretexto do surto, que se coloque às costas das autarquias um conjunto de

encargos e responsabilidades que estas não têm, não dispõem dos meios humanos e financeiros para o seu

exercício, nem para a resolução desses problemas, por isso não acompanhamos a inclusão na proposta de lei

de um conjunto de despesas como o reforço da higienização dos transportes coletivos e garantia de

estacionamento gratuito para os seus utilizadores, bem como o proporcionar condições para a efetivação do

ensino à distância para todos os alunos, sem restrições materiais ou de cobertura de rede ou o apoio social aos

grupos mais vulneráveis ou que ficaram sem nenhum rendimento.

Obviamente que defendemos que, no contexto em que vivemos, é obrigatório a higienização e a desinfeção

dos transportes coletivos para proteger os trabalhadores e as pessoas que os utilizam. No que diz respeito à

educação, é preciso encontrar uma solução que permita o acompanhamento dos estudantes, seja através do

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