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2 DE MAIO DE 2020

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da segurança, promovemos o revezamento dos trabalhadores nas empresas, evitando contactos diretos entre

equipas.

No setor dos resíduos, com o objetivo de proteger os trabalhadores do setor, de evitar o contágio e de

assegurar a correta eliminação dos resíduos, privilegiámos a eliminação por incineração, sobretudo nas áreas

metropolitanas. Também suspendemos a obrigação de pré-tratamento dos resíduos urbanos que se destinam

a aterro e ainda permitimos a extensão dos horários de funcionamento e o aumento da capacidade de

armazenagem dos operadores de gestão de resíduos urbanos e hospitalares.

Temos também a acrescentar o enorme esforço de articulação entre a Agência Portuguesa do Ambiente, a

ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), as entidades gestoras e os municípios na

monotorização dos serviços essenciais durante este estado de emergência e, ainda, na informação ao público,

que estas entidades também prestaram, sobre a correta deposição de resíduos. Recordo: máscaras e luvas no

chão, não!

Foi isto que fizemos. Pedimos-vos agora que aprovem esta proposta de lei para continuarmos a dar uma

resposta adequada a este momento de crise.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta

proposta de lei do Governo, em termos gerais, merece a concordância do PAN. Contudo, temos de lhe fazer

alguns reparos e lançar alguns apelos.

O primeiro reparo prende-se com o facto de a proposta do Governo abranger apenas os municípios que

façam parte de um sistema multimunicipal na esfera do Grupo Águas de Portugal, deixando de fora os restantes

municípios, ou seja, ao todo estamos a falar de 122 municípios que ficam de fora. Deixamos, por isso, o apelo

ao Governo para que procure assegurar que soluções similares às que agora vamos aprovar se apliquem, por

razões de justiça, a estes mesmos municípios não abrangidos por esta lei e para os quais esta folga orçamental

também seria muito importante.

O segundo reparo prende-se com os prazos de regularização. No entender do PAN, ainda que tal flexibilidade

seja positiva, em dezembro de 2020, face aos dados de que atualmente dispomos, a situação financeira dos

municípios não vai ser melhor do que a atual. Por isso, fazemos um apelo ao Governo no sentido de empreender

esforços para que a verba de 130 milhões de euros, associada ao pacote de diferimento de dívidas, seja

aumentada e que pondere um alargamento do prazo de regularização para lá de dezembro.

O último reparo prende-se com o facto de a proposta de lei do Governo não refletir alguns aspetos de justiça

social e ambiental que, para o PAN, são sempre essenciais, ainda mais no momento excecional que vivemos.

Vivemos uma crise socioeconómica e ambiental em que são urgentes medidas de apoio social às famílias com

elevadas quebras de rendimento, algo que, no plano municipal, pode fazer-se, por exemplo, por via da tarifa

social da água.

Também no plano dos sistemas de abastecimento de água, um dos grandes problemas é o do desperdício

de água, porque, segundo a Deco (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), por ano, os

municípios portugueses desperdiçam 180 milhões de metros cúbicos de água, uma quantidade que dava para

encher 193 piscinas olímpicas.

Ciente da urgência destas soluções, o PAN traz hoje a votação a criação de reforços positivos para os

municípios que já acolham ou estejam disponíveis para acolher um conjunto de soluções que deem resposta a

estas preocupações sociais e ambientais, designadamente através da implementação da tarifa social da água

e de medidas de uso eficiente da água, como a minimização de perdas e a criação de sistemas de recolha e de

reutilização de águas pluviais.

Com a proposta que trazemos, os municípios dispostos a avançar para tais soluções, ou que as pratiquem,

passarão a contar com um apoio não de 50%, como na proposta do Governo e nas demais, mas, sim, de 70%

do valor das suas dívidas relativas aos meses de abril, maio e junho.

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