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I SÉRIE — NÚMERO 49

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL,

votos contra do PS e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

«2 — Ao reembolso do empréstimo garantido pelo Estado, por via da Direção-Geral do Tesouro e Finanças,

nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, é aplicada uma

moratória de 12 meses nas prestações a vencer em 2020.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo BE, de

emenda do n.º 2 do artigo 3.º-B da Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e

da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do PCP e do PEV.

É a seguinte:

«2 — Ao reembolso do empréstimo garantido pelo Estado, por via da Direção-Geral do Tesouro e Finanças,

nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, é aplicada uma

moratória de 12 meses nas prestações a vencer em 2020.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Está prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 3.º-B da Lei n.º 4-B/2020,

de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 3 do artigo 3.º-B da Lei n.º 4-

B/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP, do CDS-PP e do PEV e abstenções do PSD, do CH e do IL.

É a seguinte:

«3 — As prestações de capital a realizar pelos municípios em 2020 são deduzidas do montante da

remuneração prevista no n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, salvo

manifestação de vontade em sentido contrário por parte do município.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Está, assim, prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 3.º-B da Lei n.º 4-

B/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Passamos à proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 4 ao mesmo artigo 3.º-B da Lei n.º

4-B/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do BE,

do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

«4 — Ao valor das prestações de capital a realizar pelos municípios em 2020, nos termos do n.º 1 do artigo

19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o n.º 5 do mesmo artigo, são

deduzidas as despesas devidamente comprovadas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos

da pandemia da doença COVID-19, realizadas entre 12 de março e 30 de junho de 2020.»

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