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2 DE MAIO DE 2020

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Era a seguinte:

Artigo 3.º-B

Alteração à Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto

O artigo 7.º da Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

(…)

Com a conclusão, em 2023, do processo de transferência de competências para as autarquias locais e do

respetivo financiamento, são consolidados o regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais e o regime jurídico das autarquias locais, aprovados pelas Leis n.os 73/2013, de 3 de setembro,

e 75/2013, de 12 de setembro, respetivamente, favorecendo a coesão territorial e social por forma a aumentar

a capacidade dos municípios de captação de receita municipal.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 3.º-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PEV,

votos a favor do PAN, do CH e daDeputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

Artigo 3.º-C

Alteração à Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto

O artigo 80.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 80.º-B

(…)

1 — (…).

2 — Até 2023, os recursos financeiros a atribuir às autarquias locais e entidades intermunicipais para a

prossecução das novas competências são anualmente previstos na Lei do Orçamento do Estado, nos termos

do artigo 5.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e constam do FFD, nos termos do artigo 30.º-A da presente

lei.

3 — (…).

4 — (…).»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos votar o artigo 4.º (e anexo) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e daDeputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Votamos agora o artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do artigo 6.º da proposta de lei.

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