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I SÉRIE — NÚMERO 55

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6

de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6

de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Votamos, então, o n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de eliminação do n.º 5 do artigo 8.º

da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 8.º da Lei

n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do

PAN e do IL e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

6 — É aplicável aos arrendamentos não habitacionais o disposto nos n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 5.º, com as

necessárias adaptações.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento

de um n.º 6 ao artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do IL e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

6 — Os arrendatários que pretendam beneficiar da possibilidade de diferimento de rendas nos termos dos

números anteriores têm o dever de informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da

primeira renda cujo pagamento pretendem diferir.

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22 DE MAIO DE 2020 5 O Sr. AndréVentura (CH): — Sr. Presidente, Srs.
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