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I SÉRIE — NÚMERO 55

56

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — No caso do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP, esta medida é divulgada aos seus inquilinos

no envio dos recibos mensais com instruções para solicitação da isenção, redução ou moratória.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PAN,

de emenda do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PEV e do IL.

Era a seguinte:

2 — A indemnização a que se refere o número anterior, por atraso no pagamento de rendas que se vençam

até ao término do terceiro mês subsequente ao fim do estado de calamidade pública, não é exigível nos casos

em que o seu pagamento possa ser diferido conforme o disposto no n.º 2 do artigo 8.º

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar agora a proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de emenda do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, constante do artigo 2.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

2 — A indemnização a que se refere o número anterior, por atraso no pagamento de rendas que se vençam

até 31 de dezembro de 2020, não é exigível nas situações previstas nos artigos 3.º e 7.º

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 4-C/2020, de

6 de abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de

abril, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PEV e do IL.

Era a seguinte:

2 — O disposto nos artigos 5.º e 11.º é aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020

até ao término do terceiro mês subsequente ao fim da situação de calamidade pública.

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