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I SÉRIE — NÚMERO 59

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esmagadora maioria dos bombeiros são voluntários das associações humanitárias de bombeiros voluntários,

ainda que, parte deles, sejam profissionalizados, contratados pelas associações. Porém, a este respeito, importa

lembrar que, mesmo estes, efetuam serviço em regime de voluntariado.

Sabemos também que esta é uma atividade de grande risco, feita em sacrifício da própria segurança, do

tempo livre e familiar de cada um e, portanto, só podemos estar infinitamente gratos a estes homens e a estas

mulheres.

Mas a gratidão não paga as contas ao fim do mês, não resolve o problema de quem, no decurso destas

funções e atividades, sofre acidentes e fica temporariamente ou, por vezes, permanentemente incapacitado para

o trabalho, nem é suficiente para reconhecer o papel fundamental que os bombeiros voluntários desempenham

na proteção e segurança de cada um e cada uma de nós. Veja-se, agora, quem esteve também na linha da

frente na resposta à pandemia provocada pela COVID-19: os bombeiros.

O que pagaria as contas ao fim do mês, o que responderia às dificuldades destes homens e mulheres e o

que contribuiria para o reconhecimento dos bombeiros voluntários, que são essenciais ao País — já que o

Estado, que deveria ser o primeiro responsável pela proteção civil, se demitiu de o fazer —, seria um

financiamento adequado ao desempenho destas funções; seria a resolução do problema dos seguros dos

bombeiros voluntários, que não cobrem os riscos das funções; seria o pagamento, a tempo e horas, das dívidas

do Estado pelos serviços prestados, o que agora não acontece, nem de perto nem de longe; seria a

responsabilidade de garantir todos os equipamentos de proteção individual a estes homens e mulheres que

estiveram e continuam a estar na linha da frente do combate à pandemia; seria o pagamento do serviço prestado

nessa resposta à pandemia.

O Bloco de Esquerda defende, desde longa data, que o Estado não pode continuar a demitir-se das suas

responsabilidades na proteção civil e a deixar todos os riscos para os bombeiros. O Estado tem de reconhecer

que este não é um voluntariado como os outros e tem de garantir a profissionalização deste setor e todas as

condições de segurança, incluindo apoios e incentivos, a quem, para além disso, quiser contribuir

voluntariamente para a proteção e segurança da sociedade.

Porque é de toda a justiça reconhecer a estes homens e mulheres a sua entrega e esforço em prol dos

outros, acompanhamos as propostas, que estão em cima da mesa, de garantia de igualdade de tratamento, que

pretendem repor a isenção da tributação em sede de IRS das compensações e subsídios relativos à atividade

dos bombeiros voluntários que, erradamente, foi retirada no Orçamento do Estado de 2017.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista reconhece e valoriza o

voluntariado, em particular todos os bombeiros voluntários de Portugal que servem o nosso País com entrega e

serviço ao próximo, muitas vezes, com risco da própria vida. Na luta que travamos contra a pandemia, desde a

primeira hora e como sempre, todos verificámos a resposta pronta e a ação fundamental dos bombeiros e até

das diversas formas do voluntariado em geral.

As medidas que incentivam e apoiam o voluntariado são justas e, neste momento tão difícil e exigente para

os bombeiros, partilhamos da necessidade de continuar a motivar os soldados da paz e a prosseguir o caminho

que o Governo já avançou — e é bom aqui recordar e assinalar — com o Decreto-Lei n.º 64/2019, que consagra

a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros.

Relativamente às iniciativas legislativas que apreciamos, considera-se que estas assentam em alguns

equívocos e também que, com a sua aprovação neste momento, poderiam ser inviabilizadas por violação do n.º

2 do artigo 167.º da Constituição, que determina que os Deputados e os grupos parlamentares não podem

apresentar iniciativas que envolvam o aumento das despesas ou a diminuição das receitas previstas no

Orçamento do Estado. Com a aprovação destas propostas, tal qual estão, era isso que aconteceria, violando-

se a Constituição.

Do preâmbulo da Proposta de Lei relativa ao IRS dos bombeiros também se constata que a interpretação

feita dos pressupostos da Lei n.º 53/2013 para alteração ao n.º 7 do artigo 12.º do Código do IRS não está

correta. Com efeito, a não incidência aí prevista não se refere a toda a atividade voluntária dos bombeiros, pois,

como aqui já foi reconhecido, apenas se excluem de tributação os subsídios e compensações atribuídos «pela

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