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12 DE JUNHO DE 2020

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Está para breve a nomeação do Governador do Banco de Portugal e a pergunta que deve, hoje, estar aqui

a passar pela cabeça de todos nós é se deve ou não existir um período de nojo entre o exercício de funções

governativas e a função de Governador do Banco de Portugal. E a nossa resposta é «sim», deve existir um

período de nojo entre o exercício de funções no Governo e, a seguir, o exercício, ou não, de funções na

administração do Banco de Portugal.

Para apurar se deverá ser um período de cinco, três ou dois anos temos o processo na especialidade, onde

poderemos chegar a uma solução sensata para encontrar esse período de nojo.

Mas vamos falar também de nomes. Alguém acredita na independência do Banco de Portugal, governado

pelo Dr. Centeno, que sai hoje e diz ao seu Secretário de Estado: «Olha, se não te importas, amanhã, nomeias-

me para governador do Banco de Portugal». Alguém acredita nisto?

Vozes do PS: — Ele não é do PSD!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Claro que há uns que podem fingir que acreditam, para fazer favores, mas

temos a certeza de que a maioria dos portugueses não cai no conto do vigário. Mas, infelizmente, é preciso

fazer mais do que isso, é preciso que fique na lei, e rapidamente, para que veleidades na nossa democracia não

possam mesmo acontecer.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia, do Grupo

Parlamentar do PS.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir projetos de lei

que apresentam novas regras de seleção do Governador do Banco de Portugal, do Conselho de Administração

e das administrações das entidades administrativas independentes.

Para o Grupo Parlamentar do PS, este debate e este conjunto de propostas tinham um sentido reforçado se

fossem integrados num debate e numa iniciativa alargada, como fizemos precisamente há um ano, quando

debatemos aqui uma proposta de lei para a reforma do sistema nacional de supervisão financeira.

Estas propostas deviam estar associadas ao reforço de atribuições, competências e poderes dos

supervisores e dos reguladores e não a uma discussão isolada das regras de nomeação de uma ou outra

entidade administrativa independente.

O que, nesta discussão, queremos saber é se destas propostas vão resultar ganhos para reforçar a

independência do Governador, face àquilo que a lei já prevê.

Assim, vamos analisar cada um dos projetos que estão em discussão.

O projeto do PAN propõe que o parecer da Assembleia da República para o cargo de Governador do Banco

de Portugal seja vinculativo e seja aprovado por uma maioria de dois terços, o que é, obviamente, um erro

clamoroso, porque está mais do que à vista que, em algumas situações, vamos esperar muito tempo para ter

um Governador do Banco de Portugal e haverá uma vacatura no cargo.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Por isso, vai à especialidade!

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Do mesmo modo, terá de haver um compromisso muito alargado para

que seja indigitado um Governador e ele ficará dependente dessa maioria que o aprovou na Assembleia da

República.

Por outro lado, o PAN propõe um regime de incompatibilidades no acesso ao cargo de Governador ou

administrador do Banco de Portugal que não deixa ninguém de fora. É que o PAN exclui todos os profissionais

possíveis com credibilidade e idoneidade para serem Governador do Banco de Portugal, na ânsia de apresentar

um projeto de lei para impedir que o cidadão A, o profissional A, um cidadão competente e com idoneidade e

credibilidade reconhecida possam exercer o cargo.

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