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I SÉRIE — NÚMERO 75

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única figura, a personalização num chefe, alargando, sem dúvida, o terreno para candidaturas uninominais

noutras eleições, por exemplo, para a Assembleia da República, em que a direita, concretamente o PSD, tanto

insiste.

Neste caso, concretamente nesta alínea b), terão a nossa discordância e, por isso, a nossa rejeição. No

entanto, caso o presente documento baixe à comissão para discussão na especialidade, estaremos disponíveis

para contribuir para a sua melhoria.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo

Parlamentar do PS.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que o

Partido Social Democrata apresenta hoje procura responder a um conjunto de situações identificadas há vários

anos na legislação eleitoral autárquica e cuja correção pode, efetivamente, tornar mais claros e melhores alguns

aspetos da legislação.

Obviamente que a matéria relativa ao número de eleitor e ao cartão de eleitor é isenta de qualquer tipo de

dúvida, sendo apenas necessário assegurar que a norma que é revogada se mantém em vigor, de alguma

forma, no que respeita ao apoio que as freguesias devem prestar aos eleitores no dia da eleição.

No restante, obviamente, há matérias que podemos trabalhar na especialidade, nomeadamente quanto à

necessidade de revisitar, eventualmente, algumas outras inelegibilidades que podem fazer sentido no quadro

de uma revisão da lei, designadamente a matéria que respeita à possibilidade de candidaturas simultâneas a

mais do que um órgão da mesma autarquia local, o que nalgumas circunstâncias não contribui para a forma

clara e separadora de funções entre câmara e assembleia municipal que, às vezes, candidaturas simultâneas

podem gerar, matéria que deixamos como possível para avaliação em sede de especialidade.

Quanto à necessidade também de clarificar o regime de compatibilização entre incompatibilidades e

inelegibilidades, fizemos uma reforma muito substancial do regime de incompatibilidades na Legislatura passada

e pode ser interessante verificar se não será também importante revisitar algumas inelegibilidades para que bata

certo com o que se determinou nessa sede na Legislatura passada.

Mas, acima de tudo, é importante ter presente que o que é proposto — e temos toda a disponibilidade para

o discutir — em matéria de identificação de candidaturas de grupos de cidadãos eleitores é um imperativo

democrático. Ou seja, a intervenção da Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, de há bocadinho, era evocativa de

Magritte!

Vozes do PSD: — Tal e qual!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Uma coisa ou é um cachimbo ou não é um cachimbo e um grupo de

cidadãos eleitores ou o é ou é um partido. O que não pode é tentar ser ou parecer ser as duas coisas ao mesmo

tempo! Não está em causa que um partido escolha não colocar a designação «partido» na sua identificação, é

livre de o fazer; estamos a falar do inverso, ou seja, um grupo de cidadãos eleitores que o não é, legitimamente

— e isso é legítimo da sua perspetiva —, confundir-se com um partido político não me parece que seja tratar os

eleitores com o respeito que eles merecem. Portanto, nesse sentido, a proposta apresentada faz, efetivamente,

sentido.

Finalmente, e ainda que não faça parte do objeto das alterações, pensamos que também pode ser importante

fazer a reflexão sobre uma outra matéria conexa que tem a ver com a organização do ato eleitoral.

No passado, tivemos registo de várias situações em que a dimensão do número de eleitores por secção de

voto poderia, nalguns casos, prejudicar a fluidez do processo eleitoral nesta matéria — aliás, o meu colega

Deputado João Paulo Correia já deu nota disto mesmo nesta Câmara, num debate anterior — e poderá esta ser

uma ocasião para procurar corrigir isto, garantindo que as mesas e as secções de voto têm uma dimensão que

permita evitar congestionamento no momento da votação.

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