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19 DE SETEMBRO DE 2020

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acrescentar mais-valias ao País e sem uma visão de médio prazo e de sustentabilidade social e ambiental. No

tempo certo, alertámos para isto e não nos quiseram ouvir. A crise sanitária só acelerou a concretização dos

perigos para os quais o PAN já vinha alertando.

Deste modo, e apesar do esforço que tem existido da parte do Parlamento e do Governo para assegurar a

sobrevivência das empresas, a verdade é que quando se verificar o fim de alguns apoios que estão em vigor,

nomeadamente do sucedâneo do layoff, várias serão as empresas que estarão em situação de insolvência, pelo

que é previsível que o tsunami de insolvências ocorra em Portugal no primeiro trimestre de 2021 e que, nessa

ocasião, haverá um elevadíssimo número de processos de insolvência a darem entrada nos tribunais

portugueses. Um cenário, de facto, que é assustador, mas para o qual urge encontrar respostas e soluções.

É precisamente para começar a preparar e minorar esses efeitos negativos que nos parece que surge então

esta proposta, procurando assegurar a prorrogação do prazo para conclusão das negociações destinadas à

aprovação de um plano de recuperação, da redução parcial de taxas de juros de mora e de créditos fiscais e da

segurança social ou a criação de um processo extraordinário de viabilização de empresas. Estas são medidas

adequadas à atual situação, pelo que contarão, obviamente, com o acordo do PAN.

Contudo, era possível tentar-se ir mais longe. E foi esse o exercício que procurámos fazer ao longo destes

últimos meses, nomeadamente criando maiores benefícios a nível dos créditos fiscais e da segurança social

para as empresas que tenham práticas sustentáveis do ponto de vista ambiental e social ou a suspensão do

prazo de apresentação legal à insolvência para que as empresas já insolventes passem a ser beneficiárias de

novos apoios financeiros.

Será importante também não esquecer que a proteção das empresas não poderá fazer-se à conta da

desproteção dos credores e, por isso, soluções como a da redução dos prazos para reclamação devem ser bem

ponderadas nas suas consequências, em sede de especialidade, para não causarem este efeito perverso

indesejado.

Por fim, não podemos deixar de fazer um apelo ao Governo para que procure o quanto antes assegurar a

transposição da Diretiva 2019/1023, que poderá dar um grande impulso à adoção de novos mecanismos de

reorganização preventiva das empresas que estavam a ser bem administradas e solventes, o que, mais do que

manter a atividade empresarial, permitirá garantir a proteção dos postos de trabalho e a preservação do know-

how. Pela importância que esta diretiva tem no atual contexto de crise económica, a sua transposição não pode

ser adiada para muito mais, como tantas vezes sucede no tocante à transposição de diretivas.

Acompanharemos esta iniciativa, mas não podemos passar sem deixar estas preocupações que, certamente,

nos mobilizarão a todos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, do CDS-PP.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O Governo traz aqui esta proposta e, quando falamos de insolvências e de empresas, há um dado

preocupante — Portugal é um dos países da União Europeia com o maior índice de insolvências a nível das

empresas, o que revela a falta de apoio do Governo em relação a medidas destinadas às empresas e ao nosso

tecido empresarial.

O Governo criou um instrumento, um novo instrumento que vai implicar um período de adaptação, um período

de formação e o que se queria era algo rápido, uma resposta rápida, precisamente às empresas que estão em

dificuldade. E perguntamos: mas o Governo criou um instrumento quando já existem instrumentos de resposta

de apoio às empresas? Existem quatro instrumentos e o Governo, agora, ainda vai criar mais um. Existe o

RERE, o PER, o PEAP, o plano de insolvências e agora temos um outro instrumento que se sobrepõe a todos

os outros.

Esta proposta do Governo contempla aquilo que é uma prévia negociação e acordo com 50% dos credores.

Isto é um entrave à maioria do nosso tecido empresarial e às nossas PME (pequenas e médias empresas).

Chegar a acordo com 50%, ou mais, dos credores só tem um único beneficiário: resolve o problema à banca,

ao sistema financeiro, mas deixa de fora as empresas e muitos dos seus credores. E, portanto, o que nós

sugerimos — e vamos fazê-lo em sede de especialidade — é que possamos reativar o PER 2012. Não é o atual,

não é o PER cheio de limitações, com dificuldades de acesso, etc. Não! O PER 2012, que também foi criado

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