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I SÉRIE — NÚMERO 6

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… mas também simultaneamente aumentando a possibilidade de debate em comissão parlamentar.

Portanto, onde antes íamos ter debates para petições com mais de 4000 assinaturas, passaremos a ter debate

pelo menos com mais de 2500 assinaturas.

Portanto, haverá mais debate parlamentar discutido em sede de comissão do que até ao momento, com a

lei em vigor — nem sequer estamos a falar do diploma vetado —, e teremos também um critério que nos parece

razoável, que vai ao encontro da preocupação do Presidente da República, no que diz respeito aos debates em

Plenário.

Para além disto, uma questão que já referi, mas que é muito sublinhada como uma das queixas que os

cidadãos fazem, tem a ver com a regras de agendamento das comissões.

Naturalmente, o critério objetivo de agendar as petições para Plenário por ordem de entrada tem a vantagem

de permitir encadeá-las e, portanto, assegurar que não há tratamento desigual nas petições que dão entrada no

Parlamento. Todavia, há um problema: em casos em que manifestamente o que os cidadãos solicitam está

ligado a uma determinada data ou a um determinado evento, torna-se absurdo que o Parlamento, um ano depois

do evento que é peticionado ou cuja realização é peticionada, venha discutir a matéria. Isto claramente vai ao

arrepio da intenção dos proponentes.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — O relator que se despache!!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Veja-se um exemplo: obviamente não sufragando, longe disso, aquilo que é peticionado ao Parlamento a respeito da Comemoração do 25 de Abril, o facto é que milhares de cidadãos

dirigiram uma petição à Assembleia da República sobre a realização da cerimónia do 25 de Abril deste ano, que

será apreciada, com alguma sorte, no próximo ano, em 2021.

Manifestamente, é uma situação para a qual cumpre encontrar uma solução e o que propomos, também, é

que seja possível ao relator do parecer relativo à petição propor o agendamento antecipado da mesma, para

garantir que ela não perde atualidade.

Trata-se de mais um mecanismo que permite ao Parlamento responder, de forma mais eficaz, às questões

que os cidadãos lhe colocam, não com o objetivo de reduzir a intervenção em Plenário das questões que os

cidadãos trazem, mas precisamente para garantir que a Assembleia no seu todo, no Plenário ou em comissão,

atempadamente responde ao que é solicitado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, por Os Verdes, o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O veto do Sr. Presidente da República ao decreto que pretendia alterar a Lei do Exercício do Direito de Petição vem ao encontro das

preocupações levantadas por Os Verdes neste Plenário, nomeadamente quando, há cerca de dois meses,

fizemos a discussão dessa proposta.

Foi uma proposta do PSD, que teve, aliás, o apoio do PS, e que tinha como objetivo central dificultar a

discussão em Plenário das petições promovidas pelos cidadãos. Aliás, como na altura referimos, o PSD nem

escondeu a sua real motivação, como, de resto, se pôde constatar na exposição de motivos que acompanhava

o respetivo projeto de lei.

Dizia o PSD que hoje, face às novas tecnologias e ao facilitismo na recolha de assinaturas, não se pode

considerar 4000 assinaturas um número elevado. Mas nós fizemos as contas e confirmámos que 4000 são

sempre 4000,…

Risos do Deputado do BE José Manuel Pureza.

… independentemente do grau de dificuldade no que diz respeito à recolha de assinaturas. Mais fácil ou mais

difícil, estaremos sempre a falar de 4000 cidadãos.

Por outro lado, Os Verdes valorizam muito este importante instrumento, a petição, da nossa democracia,

que, aliás, se quer participada. E, portanto, qualquer tentativa de dificultar o acesso dos cidadãos aos

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