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3 DE OUTUBRO DE 2020

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Mas o que nos distingue — e distingue-nos francamente — é onde pomos a tónica dessa preocupação, quer no

discurso, quer nas escolhas.

Ouvi o Bloco de Esquerda e o PCP, para quem a tónica deve estar colocada no SNS. O SNS é o alfa e o

ómega desta discussão e deve-se reforçar o SNS, quanto for possível, de Orçamento em Orçamento, à custa

da espera das pessoas, que estão secundarizadas em relação ao sistema.

Ouvi o PS falar pelo Governo, cheio de boas intenções, com muita dificuldade em concretizá-las, situando-

se sempre dentro do perímetro do SNS, assim como o Plano da Saúde para o Outono-Inverno, ignorando que

essas opções levaram a que hoje tenhamos mais 300 000 utentes sem médico de família, tão longe já da

promessa da anterior Legislatura, de um médico de família para cada cidadão.

Protestos da Deputada do PS Maria Antónia de Almeida Santos.

Sr.as e Srs. Deputados, não sei mais como vos dizer que a crise de saúde que temos é grave e que a tónica

tem de estar na capacidade de servir as pessoas, nos seus cuidados de saúde, onde houver capacidade. Como

vos digo, a insistência cega de que só o SNS pode dar resposta levará a resultados graves na saúde das

pessoas, pelos quais, depois, ninguém será responsável, porque só se verão daqui a muitos anos — mas eles

existirão e as pessoas senti-los-ão.

Portanto, o custo de uma má decisão, o custo de uma decisão errada da vontade de provar, a todo o custo,

que o SNS, manifestamente incapaz, vai ser a única resposta terá consequências na saúde das pessoas. Apelo

sinceramente à bancada do PS e ao Governo que ponderem bem se não é altura de, pelo menos

transitoriamente, contratualizar com os setores privado e social para dar resposta às pessoas que hoje estão à

porta do centro de saúde.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Encerrado o terceiro ponto, passamos ao ponto quatro da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 53/XIV/1.ª

(PAN) — Visa assegurar a não discriminação no acesso à habitação por quem possui animais de companhia e

496/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código Civil, garantindo a não discriminação

no acesso ao arrendamento por quem detém animais de companhia.

Para apresentar a iniciativa legislativa do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quase todos nós já ouvimos falar, no nosso dia a dia, ou conhecemos mesmo pessoas que, aquando do processo de escolha de uma casa,

se confrontam com perguntas no sentido de saber se têm animais de companhia. Do mesmo modo, diariamente,

seja nas redes sociais, seja nas várias plataformas, como a OLX (OnLine Exchange), ou noutros meios digitais,

não é incomum vermos anúncios que mencionam a intenção de ceder um animal de companhia em virtude de

as pessoas mudarem de casa.

Esta é uma realidade que ocorre num contexto em que, em Portugal, os estudos indiciam que mais de 50%

das famílias detêm animais de companhia. Não podemos ignorar que os animais de companhia são, muitas das

vezes, a única companhia — passo a redundância —, seja para as crianças, com valor constitutivo para a

formação da sua personalidade, seja para as pessoas idosas, que vivem numa situação de maior isolamento,

ou até mesmo em contextos muito mais complexos, como o da violência doméstica, em que os animais são o

único porto seguro ou companhia e, obviamente, neste caso, uma relação muito mais sublinhada pelo contexto

difícil em que as pessoas sobrevivem.

Importa, por isto, que o legislador assegure, quer numa ótica de garantia de não discriminação, quer numa

ótica de proteção das pessoas e dos animais, nomeadamente na necessidade de combater o flagelo do

abandono, que existam respostas legislativas que eliminem este obstáculo no acesso à habitação.

Esta é, sem dúvida, uma situação de grande dificuldade para as famílias, que, não tendo a possibilidade de

comprar, elas próprias, uma casa — o que, não só no contexto económico que vivemos, mas no que já

anteriormente era sentido, bem sabemos, é um processo difícil —, veem, assim, a sua liberdade restringida e,

no limite, são forçadas até, muitas vezes, a fazer algo contrário à letra da lei e que está penalizado no nosso

Código Penal, que é abandonar o próprio animal de companhia. Temos nota também de casos, ainda que mais

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