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I SÉRIE — NÚMERO 17

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O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas (Jorge Delgado): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A proposta de lei de autorização legislativa que aqui se apresenta surge da necessidade de se

proceder à transposição da Diretiva (UE) 2018/645 e da consequente revisão do Decreto-Lei n.º 126/2009.

No fundo, e resumidamente, pretende-se que seja concedida ao Governo autorização para alterar o regime

jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários

de mercadorias e passageiros.

Esta alteração procura, essencialmente, responder a dois objetivos: o primeiro, e óbvio, é o de acolher e

integrar as normas constantes da Diretiva (UE) 2018/645 e o segundo é o de rever o regime de qualificação e

certificação dos motoristas afetos ao transporte de veículos pesados de mercadorias e passageiros,

designadamente em aspetos principais da fixação dos documentos que titulam a qualificação de motorista para

o exercício da condução dos veículos, da revisão das condições de emissão do certificado de aptidão profissional

de motorista, da revisão dos termos de formação contínua de motoristas dos veículos e do acesso de motoristas

estrangeiros à formação e, ainda, da revisão das condições e requisitos de certificação de entidades formadoras,

do respetivo processo de certificação, do modo de funcionamento dos centros de formação e dos respetivos

cursos de formação.

A necessidade deste pedido de autorização à Assembleia da República resulta do facto de as matérias em

causa poderem interferir com, por um lado, a liberdade de acesso à profissão, uma vez que se pretende que a

revisão incida sobre um conjunto de requisitos a propósito dos regimes de qualificação, de certificação, de

aptidão e de formação para ser motorista, e ainda do acesso à formação para motoristas estrangeiros, e com,

por outro lado, o exercício da livre iniciativa privada, por se pretender rever algumas regras no âmbito dos

processos de certificação das entidades formadoras de motoristas.

Assim, na medida em que estes aspetos contendem com direitos, liberdades e garantias constitucionalmente

consagrados, tais matérias são da exclusiva competência da Assembleia da República e podem ser cometidas

ao Governo mediante a autorização que aqui se vem solicitar.

A quem se aplica este decreto-lei? A pessoas nacionais de um Estado-Membro e ainda a pessoas nacionais

de um país terceiro, desde que empregadas ou contratadas por uma empresa estabelecida num Estado-Membro

e desde que habilitados para a condução de veículos pesados de mercadorias e/ou de passageiros.

Quais são, então, as principais novidades face ao regime atual? Far-se-á uma clarificação do regime de

isenções. Pretende-se clarificar as situações em que os motoristas estão isentos por não terem a condução

como atividade principal, bem como o reconhecimento mútuo da qualificação em toda a União Europeia,

passando esse reconhecimento a ser automático, a possibilidade de se preverem isenções para os motoristas

que exercem a condução em zonas rurais, a implementação de um sistema eletrónico de partilha de informação

sobre certificados de aptidão dos motoristas, o reforço nos custos de formação de motoristas de matérias

relativas à segurança rodoviária, a inserção de novos conteúdos na formação dos motoristas de transporte de

passageiros relativos ao transporte de pessoas com deficiência e à segurança na circulação em passagens de

nível.

Temos, também, o reforço de medidas que promovem a formação com recurso a ferramentas de tecnologia

de informação e comunicação — hoje em dia, são muito importantes face à situação que vivemos — e, ainda,

medidas de simplificação e de desburocratização administrativa.

São estes os aspetos essenciais do decreto-lei que está em causa alterar e de cuja autorização legislativa

precisamos, o que, desde já, muito agradecemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Silva.

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta autorização legislativa propõe a transposição de uma diretiva relativa à qualificação e formação dos motoristas

de veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e passageiros.

A qualificação e formação profissional dos motoristas relaciona-se também com a aplicação de medidas que

permitam uma melhor segurança dos transportes e com a necessidade imediata da tomada de medidas que

conduzam a uma redução drástica do número de mortes e feridos graves em acidentes de viação.

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