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Sábado, 24 de outubro de 2020 I Série — Número 17

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

REUNIÃOPLENÁRIADE23DEOUTUBRODE 2020

Presidente: Ex.mo Sr. António Filipe Gaião Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Lina Maria Cardoso Lopes Nelson Ricardo Esteves Peralta

S U M Á R I O

O Presidente (António Filipe) declarou aberta a sessão às

9 horas e 35 minutos. Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, das

Propostas de Lei n.os 57/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2018/958, relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões e 59/XIV/2.ª (GOV) — Procede à simplificação dos

procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais, transpondo a Diretiva 2005/36/CE. Intervieram, além do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional (Miguel Cabrita), os Deputados Fabíola Cardoso (BE), Joana Sá Pereira (PS), Eduardo Teixeira (PSD), Diana Ferreira (PCP) e João Gonçalves Pereira (CDS-PP). Posteriormente, foi

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aprovado um requerimento do PS solicitando a baixa das propostas de lei à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por 30 dias.

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 58/XIV/2.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa à qualificação e à formação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros, transpondo a Diretiva (UE) 2018/645. Proferiram intervenções, além do Secretário de Estado das Infraestruturas (Jorge Delgado), os Deputados Carlos Silva (PSD), João Gonçalves Pereira (CDS-PP), André Pinotes Batista (PS), Bruno Dias (PCP) e Isabel Pires (BE). Posteriormente, a proposta de lei foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo, ainda, sido aprovado um requerimento, apresentado pelo Deputado Pedro Delgado Alves (PS), solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões.

Foi discutido, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD) — Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, tendo usado da palavra os Deputados Luís Marques Guedes (PSD), João Oliveira (PCP), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Moisés Ferreira (BE), Mariana Silva (PEV), João Cotrim de Figueiredo (IL), Bebiana Cunha (PAN), José Magalhães (PS) e Cláudia Bento (PSD). Posteriormente, o projeto de lei foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, com propostas entretanto aprovadas, tendo a Câmara, a pedido do seu autor, aprovado a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões.

Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 214/XIV/1.ª (Cidadãos) — Procriação medicamente assistida postmortem, 71/XIV/1.ª (BE) — Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 223/XIV/1.ª (PS) — Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alargando as situações de realização de inseminação postmortem — que foram aprovados —, 231/XIV/1.ª (CDS-PP) — Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, aumentando de três para cinco ciclos de tratamentos de segunda linha de procriação medicamente assistida comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde — que foi rejeitado —, 237/XIV/1.ª (BE) — Altera o regime da procriação medicamente assistida, permitindo a inseminação postmortem para realização de projeto parental claramente estabelecido (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 247/XIV/1.ª (PAN) — Garante o acesso à gestação de substituição, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida) e 572/XIV/2.ª (PCP) — Determina as circunstâncias em que é permitida a inseminação postmortem e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, relativa à procriação medicamente assistida — que foram aprovados. Intervieram os Deputados Moisés Ferreira (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Bebiana Cunha (PAN), Paula Santos (PCP), João Cotrim de Figueiredo (IL), José Luís Ferreira (PEV) e Sandra Pereira (PSD).

Foi discutida e aprovada a Conta Geral do Estado para 2018, tendo usado da palavra, além da Secretária de Estado do Orçamento (Cláudia Joaquim), que abriu e encerrou o debate, os Deputados Jorge Paulo Oliveira (PSD), Duarte Alves (PCP), João Cotrim de Figueiredo (IL), Inês de Sousa Real (PAN), Cecília Meireles (CDS-PP), António Gameiro (PS) e Mariana Mortágua (BE).

Deu-se conta da entrada na Mesa do Projeto de Resolução n.º 741/XIV/1.ª.

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) — Propõe a realização de um referendo sobre a (des)penalização da morte a pedido.

Foram assumidas pelo Plenário as votações indiciárias realizadas, na especialidade, em sede de Comissão, relativamente ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

sobre os Projetos de Lei n.os 505/XIV/1.ª (PSD) — Alarga o voto antecipado aos eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma situação de grave risco para a saúde pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), à primeira alteração ao Regime Jurídico do Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12 de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, e 549/XIV/2.ª (PS) — Estabelece um regime excecional de voto antecipado na eleição do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, decorrente da epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar. De seguida, aquele texto final foi aprovado em votação final global com uma alteração entretanto aprovada, tendo obtido a maioria absoluta dos votos dos Deputados em efetividade de funções. Foi ainda aprovada, a requerimento do PS, a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao texto final.

Foi aprovada a assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em sede de Comissão relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 547/XIV/2.ª (PS) — Altera disposições das leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e os órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral, alargando o voto em mobilidade e simplificando e uniformizando disposições transversais à realização de atos eleitorais e referendários. De seguida, o texto final foi aprovado em votação final global, tendo obtido a maioria absoluta dos votos dos Deputados em efetividade de funções. Foi ainda aprovada, a requerimento do PS, a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao texto final.

Foi aprovado o Projeto de Deliberação n.º 11/XIV/2.ª (PAR) — Suspensão dos trabalhos das comissões parlamentares durante o processo orçamental.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 732/XIV/2.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do Estado na Atribuição de Apoios na Sequência dos Incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior durante o período de apreciação do Orçamento do Estado para 2021.

Foi aprovada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 35/XIV/1.ª (ALRAM) — Em defesa do direito de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas – Primeira alteração à Lei n.º 40/96, de 31 de agosto.

Foi aprovada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 36/XIV/1.ª (ALRAM) — Comissões de inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas — Primeira alteração à Lei n.º 48/2014, de 28 de julho.

Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 556/XIV/2.ª (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN e PEV) — Primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro.

Em votação global, foram aprovadas as seguintes propostas de resolução:

N.º 2/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018;

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N.º 3/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Convenção para a Criação do Observatório Square Kilometre Array, assinada em Roma, em 12 de março de 2019;

N.º 4/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Lisboa, em 10 de julho de 2019;

N.º 6/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, em 11 de junho de 2014;

N.º 11/XIV/2.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2019;

N.º 13/XIV/2.ª (GOV) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos, relativamente a Curaçao, assinado em Lisboa, em 25 de junho de 2019.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 700/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que interceda pelas pessoas refugiadas deslocalizadas do ex-campo de Moria (Grécia).

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 196/XIV/1.ª (BE) — Altera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros, possibilitando a representação da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril), e 203/XIV/1.ª (PAN) — Altera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros, regulada pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril).

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 592/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a aprovação da Estratégia Nacional para a Prevenção e Tratamento da Anemia e consagra o dia 26 de novembro como o Dia Nacional da Anemia, 680/XIV/2.ª (PSD) — Consagra a data de 26 de novembro como o Dia Nacional da Anemia e recomenda ao Governo que aprove uma Estratégia Nacional para a Prevenção e Tratamento da Anemia, 691/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que estude a criação de uma estratégia nacional sobre a anemia e 720/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a criação de um plano nacional de combate à anemia.

Foi aprovado o Orçamento da Assembleia da República para 2021.

Após ter sido aprovado um requerimento do PCP, de avocação, pelo Plenário, da votação, na especialidade, de propostas de alteração apresentadas por aquele partido, relativas aos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, constantes do artigo 5.º da Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, usaram da palavra os Deputados Ana Mesquita (PCP), Beatriz Gomes Dias (BE), José Magalhães (PS) e Paulo Rios de Oliveira (PSD). De seguida, aquelas propostas foram rejeitadas e o texto final foi aprovado em votação final global, tendo, ainda, sido aprovado um requerimento, apresentado pelo Deputado Pedro Delgado Alves (PS), solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao mesmo texto final. Posteriormente, a Deputada Ana Mesquita (PCP) proferiu uma declaração de voto.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, relativo ao Projeto de Lei n.º 471/XIV/1.ª (PS) — Altera o anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, harmonizando o conteúdo da Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos com o respetivo formulário. Posteriormente, foi aprovado um requerimento, apresentado pelo Deputado Pedro Delgado Alves (PS), solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente àquele texto final.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos Projetos de Resolução n.os 279/XIV/1.ª (PEV) — Realização de um estudo rigoroso sobre a realidade do trabalho infantil em Portugal, com vista à sua total erradicação, e 289/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo nacional sobre o trabalho infantil.

Foram aprovados três pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados autorizando Deputados do PS a intervirem no âmbito de processos que correm na Inspeção-Geral da Administração Interna e em tribunal.

O Presidente (António Filipe) encerrou a sessão eram 14 horas e 18 minutos.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bom dia, Srs. Deputados. Vamos dar início à sessão.

Eram 9 horas e 35 minutos.

Peço aos Srs. Agentes de autoridade que abram as galerias.

O primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos diz respeito à apreciação conjunta, na generalidade, das

Propostas de Lei n.os 57/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2018/958, relativa a um teste de

proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões e 59/XIV/2.ª (GOV) —

Procede à simplificação dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais,

transpondo a Diretiva 2005/36/CE.

Para abrir este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação

Profissional, Miguel Cabrita.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional (Miguel Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A liberdade de escolha e acesso às profissões é um direito fundamental

garantido pela Constituição da República Portuguesa e assegurar essa efetiva liberdade de acesso é também

uma das prioridades do Programa do Governo.

Acresce que o reconhecimento das qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço

Económico Europeu, quando estão em causa profissões regulamentadas, é uma condição essencial, nos dias

de hoje, para o exercício da liberdade de acesso à profissão e também para o funcionamento, no quadro

europeu, de um verdadeiro mercado interno.

É neste quadro que o Governo apresenta a esta Assembleia duas propostas de lei que transpõem diretivas

europeias relativas a estas matérias.

No tempo de que disponho, gostaria de apresentar os aspetos mais relevantes de cada uma das propostas

de lei hoje aqui discutidas.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através da Diretiva (UE) 2018/958, a União Europeia adotou um

quadro comum que impõe um teste de proporcionalidade, antes da aprovação de novas disposições legislativas,

regulamentares ou administrativas que limitem o acesso a uma profissão regulamentada ou ao seu exercício.

Neste sentido, a Proposta de Lei n.º 57/XIV/2.ª visa, entre outros aspetos, estabelecer um regime de acesso

e exercício de profissões e atividades profissionais, harmonizando, no mesmo regime, todas as situações em

que o mesmo pode ser regulado ou condicionado.

Pretende ainda clarificar que as profissões regulamentadas são todas aquelas que estão sujeitas à

verificação de requisitos profissionais de acesso e de exercício, incluindo as profissões cuja regulamentação se

insere nas atribuições de associações públicas profissionais, suprimindo-se, assim, distinções que existiam no

quadro legal anterior.

Pretende também criar um processo de avaliação prévia à aprovação de disposições legislativas que limitem

o acesso a profissões regulamentadas ou ao seu exercício, incluindo, também neste caso, aquilo que concerne

a profissões cuja regulamentação se insira nas atribuições de associações públicas profissionais. Esta avaliação

prévia deve ser proporcional, justificada, objetiva, independente e ter em conta todos os elementos obrigatórios

que são definidos pela própria diretiva.

Determina ainda que esta avaliação prévia de proporcionalidade é levada a cabo pelas autoridades

competentes, que estão definidas na Lei n.º 9/2009, na sua redação atual, quando estejam em causa profissões

já regulamentadas, e pela área governativa setorial, quando estejam em causa profissões que venham a ser

regulamentadas no futuro.

Por fim, esta proposta de lei prevê que a referida avaliação de proporcionalidade é objeto de um parecer,

obrigatório mas não vinculativo, por parte da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT),

tendo este parecer de ser tido em conta no processo legislativo.

No que diz respeito à outra proposta de lei, a Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª, aquilo que procura fazer,

fundamentalmente, é harmonizar e simplificar os procedimentos que estão associados ao reconhecimento das

qualificações profissionais obtidas noutros países da União Europeia, através de alterações que incluem, desde

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logo, uma uniformização de contagem de prazos, o que, parecendo um aspeto burocrático ou administrativo, na

verdade, visa facilitar este tipo de reconhecimento.

Pretende também, esta proposta, equiparar a profissão regulamentada às profissões exercidas pelos

membros de organizações e associações que beneficiem de um reconhecimento especial num outro Estado da

União Europeia.

Pretende ainda introduzir uma nova disposição no que diz respeito ao exercício temporário de atividade em

Portugal, na medida em que vem clarificar as condições de inscrição temporária e automática no âmbito da

prestação de serviços no nosso País, no sentido em que não pode ser imposto qualquer procedimento de

inscrição obrigatória a quem venha exercer essa atividade nem podem, para essa pessoa, resultar quaisquer

encargos suplementares, atrasos ou maior complexidade no acesso à prestação de serviços, no âmbito da

atividade profissional em causa, no espaço económico português e no mercado de trabalho em Portugal.

Por fim, esta proposta clarifica a proteção dos direitos adquiridos, para efeito de reconhecimento de títulos

de formação, no acesso a determinadas atividades profissionais.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estas alterações são passos importantes para o reforço da liberdade

de acesso às profissões e para o seu exercício, para a mobilidade e circulação de profissionais no espaço

europeu, que desejamos também para os profissionais portugueses, e, neste sentido, um reforço dos direitos

dos trabalhadores, em particular daqueles que têm qualificações especiais, e das condições de circulação de

pessoas no espaço europeu, condição também importante para a afirmação de um verdadeiro mercado interno.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, a Mesa aguarda inscrições.

Pausa.

Ora bem, em princípio, devíamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, porque, quando

terminou a intervenção do orador, ainda não havia inscrições.

A Sr.ª Fabíola Cardoso (BE): — Sr. Presidente, pretendo inscrever-me para uma intervenção.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada Fabíola Cardoso, tem a palavra.

A Sr.ª Fabíola Cardoso (BE): — Sr. Presidente, antes de mais, gostaria de cumprimentar o Sr. Secretário de Estado e a restante equipa, as Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados presentes e, ainda, os serviços.

Hoje, debatemos duas propostas de lei, apresentadas com pedido de prioridade e urgência, que pretendem

promover a convergência com diretivas europeias referentes ao reconhecimento das qualificações profissionais,

diminuindo, assim, os constrangimentos à livre circulação de trabalhadores na União Europeia.

A Proposta de Lei n.º 57/XIV/2.ª transpõe a Diretiva (UE) 2018/958, de junho de 2018, que cria a

obrigatoriedade de testes de proporcionalidade, a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das

profissões. Pretende-se, assim, garantir que as restrições de acesso a profissões regulamentadas que sejam

estabelecidas obedeçam a princípios de proporcionalidade.

A aplicação desta medida, conforme defende a proposta apresentada pelo Governo, permitirá adotar um

quadro analítico comum, transparente e previsível, assegurando regras equitativas em todos os Estados-

Membros e eliminando obstáculos ao acesso a determinadas atividades, e permitirá, ainda, a proibição da

discriminação em razão da nacionalidade ou residência.

É criado um mecanismo de avaliação de impacto sucessivo, segundo o qual deverá realizar-se uma avaliação

de três em três anos ou sempre que se justificar; é reforçada a proibição de excesso na regulamentação do

acesso e exercício de atividades profissionais e também a fixação de numerus clausus que limitem o acesso

livre a uma determinada atividade; e são salvaguardados os requisitos necessários ao exercício da profissão,

em termos linguísticos.

A Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª pretende proceder à simplificação dos procedimentos administrativos

associados ao reconhecimento das qualificações profissionais, aperfeiçoando a Lei n.º 9/2009, de março de

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2009. Esta lei, que procedeu à transposição das Diretivas 2005/36/CE e 2006/100/CE, foi já posteriormente

alterada, em 2012, 2014 e 2017. As ainda existentes «lacunas de convergência» com as referidas diretivas

levam a este novo texto legislativo, de 275 páginas de pura «harmonização legislativa». Uma longa e complexa

simplificação!…

Defende o Bloco de Esquerda que as profissões sejam regulamentadas e não totalmente liberalizadas, mas

não defende restrições que inibam o exercício da profissão com base em lógicas puramente corporativas, o que

por vezes acontece.

Concordamos com a redução de obstáculos injustificados ou desproporcionados à mobilidade dos

trabalhadores e ao reconhecimento dos seus direitos. Não defendemos a desregulamentação e o acesso

liberalizado, que se provou errado no passado e que cria precariedade no presente, como, por exemplo, no caso

das plataformas digitais. A regulação e o licenciamento de qualquer atividade económica deveriam ser

acompanhados da exigência de padrões laborais decentes, como, aliás, tem vindo a ser debatido por todo o

mundo.

O quadro normativo proposto por estas iniciativas pressupõe um reforço da intervenção da Direção-Geral do

Emprego e das Relações de Trabalho. A estrutura orgânica e o quadro de trabalhadores deste organismo sofrem

ainda o lastro dos constrangimentos impostos durante o período da troica e da governação de direita, pelo que

o reforço da sua intervenção deverá ser acompanhado do reforço do próprio serviço e da sua capacidade

operativa.

Semelhante alerta podemos fazer também em relação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT),

que esperamos que veja o seu mapa de pessoal e a sua capacidade de atuação reforçados, de modo a poder

responder ao atual reforço de competências.

Por último, não deixamos de alertar para o facto de haver uma dimensão da regulação das profissões que

depende da existência de relações coletivas de trabalho equilibradas. Embora não seja este o debate que

fazemos com estes diplomas, é impossível não sublinhar também que as dinâmicas de precarização e de

desregulação no exercício concreto das profissões exigem que se reverta o desequilíbrio profundo e os alçapões

de precariedade que permanecem na lei do trabalho e que se mexa nas regras que inibem e desequilibram a

contratação coletiva, como, por exemplo, a caducidade ou a não aplicação do princípio do tratamento mais

favorável ao trabalhador.

Em suma, as propostas apresentadas merecem, na generalidade, a nossa concordância, embora a sua

eficácia reclame uma articulação entre a matéria que tratam e estas outras que acabámos de referir.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Joana Sá Pereira.

A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje duas importantes iniciativas, apresentadas pelo Governo, que têm como objetivo comum a

necessidade de maior convergência com as regras da União em matéria quer de reconhecimento de

qualificações, quer de acesso e exercício de profissões, promovendo, aliás, uma correção às excessivas

barreiras que existem à liberdade de escolha da profissão.

A Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª tem em vista, como o Sr. Secretário de Estado referiu, a simplificação dos

procedimentos relativos ao reconhecimento das qualificações profissionais, melhorando, aliás, a Lei n.º 9/2009,

que, 11 anos depois, ainda apresenta algumas desarmonias. É certo que as alterações de 2012 e 2017 a esta

matéria vieram facilitar o reconhecimento das qualificações profissionais, diminuindo os constrangimentos à livre

circulação de pessoas e flexibilizando o mercado de trabalho, mas é necessário dar um importante salto

qualitativo. Precisamos mesmo de promover um «Simplex» no reconhecimento das qualificações, precisamos

de criar automatismos e descomplicar os procedimentos, e é isto que encontramos, de facto, nesta proposta do

Governo.

São quatro, essencialmente, as alterações que esta iniciativa consagra.

Em primeiro lugar, procede à clarificação das condições de inscrição temporária e automática, no âmbito da

prestação de serviços, no nosso País, sem que seja necessária a inscrição obrigatória, impedindo a existência

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de encargos suplementares, atrasos ou maior complexidade na prestação de serviços de cidadão de outro

Estado-Membro que se inscreva numa associação pública para exercer a sua profissão de forma temporária no

nosso País.

Em segundo lugar, promove o fortalecimento da garantia de proteção dos direitos adquiridos, relativamente

ao reconhecimento de títulos de formação, no acesso a determinadas atividades.

Em terceiro lugar, procede à uniformização dos prazos que estão previstos.

Por último, consagra a equiparação a profissão regulamentada da profissão exercida por determinadas

organizações ou associações que beneficiem de estatuto de reconhecimento especial noutro Estado-Membro

da União.

Desta forma, cremos que não só se concretiza o salto qualitativo no reconhecimento das qualificações, como,

aliás, damos um passo importante na melhor correspondência aos interesses dos cidadãos e das organizações

no espaço da União.

A segunda proposta que o Governo nos apresenta é, na verdade, resultado da necessária transposição da

diretiva que estabelece um teste de proporcionalidade, a realizar antes da aprovação de uma regulamentação

das profissões, e cria regras claras e transparentes sobre esta matéria; mas vai mais longe, ao incorporar, no

novo diploma, o regime de acesso e exercício de profissões e atividades profissionais, que, atualmente, se

encontra regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2015.

Mas esta é uma proposta que acrescenta importantes valores e princípios e, sobretudo, que contribui para

um quadro regulamentar potenciador do crescimento, da inovação e do emprego, que vale a pena destacar.

Em primeiro lugar, inclui no âmbito de aplicação do regime de acesso e exercício de profissões e atividades

profissionais as profissões reguladas pelas ordens profissionais.

Em segundo lugar, aprofunda os mecanismos de controlo e de garantia da liberdade de acesso e exercício

de profissões e atividades.

Por último, como o Sr. Secretário de Estado também explicou, regula o teste de avaliação prévia da

proporcionalidade às disposições existentes e futuras que limitem o acesso a qualquer profissão, inscreve a

necessidade de parecer prévio obrigatório emitido pela DGERT, garante a avaliação de impacto sucessivo deste

instrumento e cria mecanismos de intercâmbio de informações com outros Estados-Membros, no âmbito desta

avaliação.

Este último ponto constitui, aliás, a grande inovação, que está em linha com o objetivo inscrito no programa

eleitoral do Partido Socialista. A liberdade de escolha e acesso à profissão é um direito fundamental

constitucionalmente garantido e o Estado tem a obrigação de o assegurar, evitando restrições

desproporcionadas que impeçam o seu exercício.

Este passo importante, que esta proposta concretiza, exige que qualquer medida ou opção tomada suscetível

de restringir este direito fundamental não seja discriminatória, se justifique por razões imperativas de interesse

geral, seja adequada para garantir a realização do objetivo que prossegue e não ultrapasse aquilo que é

necessário para atingir esse objetivo.

Igualdade de oportunidades, direito ao trabalho, direito à liberdade de escolha da profissão, livre circulação

de trabalhadores e prestadores de serviços: não abdicaremos de nenhum destes princípios nem cederemos a

tentativas de dividir os cidadãos, entre aqueles que já exercem uma atividade e aqueles que sonham, um dia,

poder vir a consegui-lo.

O Grupo Parlamentar do PS combaterá toda e qualquer prática injustificada e desproporcional que limite ou

dificulte o acesso às profissões no nosso País. Não deixaremos que mais nenhum cidadão fique à porta do seu

sonho profissional por inaceitáveis fundamentos corporativistas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Eduardo Teixeira.

O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho: Este é o tempo de agir, de auxiliar e de proteger, mas também de harmonizar e de simplificar

procedimentos, quer na economia, quer no trabalho, com os portugueses sempre em primeiro.

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É tempo de agir porque temos um combate feroz pela frente, um combate para travar as desigualdades, para

minimizar os despedimentos e a racionalidade salarial, e uma luta feroz para minimizar as dificuldades das

empresas e dos empresários, que têm sentido a falta de proteção e apoio do Estado.

É de matérias laborais e de problemáticas de trabalho que temos insistentemente falado nesta Casa, mas as

duas propostas de lei que o Governo nos traz hoje para apreciação no Plenário derivam apenas de transposições

de diretivas europeias e, para além do resultado da votação que ocorrerá, manter-se-ão em consulta pública até

ao próximo dia 7 de novembro, aguardando, assim, os contributos dos cidadãos.

De forma genérica, tratando-se de pretensões do Governo no sentido de proceder à transposição para a

ordem jurídica nacional de matérias aprovadas nos Parlamento e Conselho Europeus, há que avaliar sempre a

necessidade de regulamentar temáticas tão importantes como as profissões e as qualificações profissionais dos

portugueses e dos cidadãos europeus.

Estas diretivas europeias, que foram aprovadas em 2005 — já lá vão uns anos! — e 2018, visam, no

essencial, a harmonização legislativa e a clarificação de procedimentos, fruto de uma multiplicidade de

regulamentações heterogéneas, que constituem um real obstáculo à liberdade de circulação e de

estabelecimento das atividades profissionais.

Estes são temas importantes e determinantes na vida das pessoas, tanto mais que se estima que, na Europa,

haja apenas 5500 profissões regulamentadas, representando pouco mais de 22% dos empregos existentes,

sendo que, de entre estes, a maior fatia é a dos que desenvolvem uma atividade profissional independente, dos

quais apenas um terço, cerca de 33%, tem a sua profissão devidamente regulamentada.

Esta é outra questão condicionante, que deveria merecer, com certeza, uma posição global do Governo e

das instâncias europeias, para que muitas outras profissões, para além daquelas com impacto na saúde e na

segurança, tenham o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Em primeiro lugar, no que concerne à Proposta de Lei n.º 57/XIV/2.ª, o teste de proporcionalidade, a realizar

antes da aprovação da nova regulamentação das profissões, revela a necessidade de assegurar que as regras

sejam aplicadas equitativamente em toda a União, por forma a aumentar a concorrência entre um maior número

de profissões, permitindo uma maior possibilidade de escolha por parte dos consumidores e criando ganhos de

produtividade.

Para isso, é determinante ter bem presente, na proposta de lei, a clarificação de que, no acesso e no exercício

pleno de uma determinada profissão regulamentada, há a necessidade de existir uma verificação constante dos

requisitos profissionais de aptidão dos trabalhadores por entidade competente.

Já a Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª, que procede à simplificação dos procedimentos associados ao

reconhecimento das qualificações, resulta da necessidade de suprir lacunas, 10 anos depois de a Lei n.º 9/2009

ter entrado em vigor, lei esta que é, assim, com a presente proposta, aperfeiçoada no que concerne a prazos, à

equiparação da profissão tida como a exercida e ao reconhecimento dos títulos de formação e das qualificações

profissionais.

Era, no entanto, importante que, para além do reconhecimento destas qualificações, que resultam de diretivas

europeias, o Governo também se preocupasse em valorizar as carreiras e dignificar as profissões

independentes, promovendo a proteção social. Um dos dramas do País real, no atual momento, é, entre outros

exemplos, o que se passa com os advogados em dificuldades económicas. É inadmissível que, para poderem

aceder à proteção financeira e social, tenham de fazer prova do recurso, sem sucesso, aos pedidos privados de

ajuda às pessoas próximas. Este não pode ser o caminho, Sr. Secretário de Estado.

É, assim, também tempo de, em matéria de trabalho, dar efetivas respostas públicas, nesta fase delicada de

saúde pública, no apoio às famílias, na proteção dos postos de trabalho e dos rendimentos dos nossos

trabalhadores. Nesta matéria, o Governo não pode falhar, não pode relaxar, não pode continuar inoperante.

Há ainda que repensar outras matérias profissionais que obedecem a regulamentações mais adequadas,

como é o caso do teletrabalho, pois é tempo de dar respostas para proteger e apoiar as profissões, dignificar as

qualificações tidas e aumentar a competitividade das empresas num mercado único e aberto. Urge fazê-lo e não

é cedo.

Não nos oporemos aos diplomas, agora em apreço, que nos são propostos pelo Governo. São alterações

que derivam de diretivas europeias, mas teremos certamente de aguardar pela conclusão da fase de consulta

pública, que pode implicar mais aperfeiçoamentos às leis vigentes e a consulta de outras entidades, em sede

de especialidade.

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Discutimos hoje duas propostas de lei que transpõem diretivas europeias relativas à regulamentação das profissões, a matérias

de qualificações e de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais.

Considera-se, nestas propostas de lei, que importa garantir uma harmonização legislativa nestas matérias,

nomeadamente na Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª, para corrigir lacunas de convergência com as referidas e

anteriores diretivas da União Europeia, já transpostas para a legislação nacional.

Sobre estas propostas de lei, importa dizer que, mais uma vez e à semelhança de situações anteriores,

estamos a discutir iniciativas que transpõem diretivas europeias num processo feito de forma muito apressada,

na medida em que a proposta de lei foi entregue há cerca de um mês.

Importava saber, neste debate, que entidades foram consultadas ou ouvidas na elaboração destas mesmas

propostas de lei, se é que foram consultadas algumas, tendo em conta as preocupações de várias entidades

que chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP.

Uma transposição obedece a regras definidas nas instituições portuguesas, tem de ser adaptada à legislação

nacional, enquadrada com diferentes instituições e entidades que por ela serão abrangidas e apreciada neste

Parlamento. Por isso é que perguntamos que entidades foram consultadas na elaboração destas propostas de

lei, que transpõem diretivas europeias.

Estas propostas de lei estão, neste momento, em apreciação pública e entendemos que a sua baixa, sem

votação, à comissão, que, aliás, já foi solicitada, é importante até para aprofundar a discussão e recolher

contributos sobre as mesmas.

Sobre as propostas de lei em concreto, temos algumas observações a fazer.

A Proposta de Lei n.º 57/XIV/2.ª propõe estabelecer um regime de acesso e exercício de profissões e

atividades profissionais, replicando, até, o Decreto-Lei n.º 37/2015, e transpor a diretiva que pressupõe a

realização de um teste de proporcionalidade, a ter lugar antes da aprovação de uma nova regulamentação das

profissões. A introdução dos artigos que replicam, no fundo, ipsis verbis o que consta da diretiva europeia, no

âmbito da proporcionalidade — nomeadamente, os artigos 4.º, 10.º, 11.º, entre outros —, leva-nos à mesma

apreciação que fizemos sobre esta matéria no próprio Parlamento Europeu.

Esta legislação obriga os Estados-Membros a realizarem um teste de proporcionalidade antes de

introduzirem uma disposição legislativa que possa conduzir a alterações na regulamentação do acesso a

profissões regulamentadas, no seguimento da diretiva aprovada em 2013, pretendendo, agora, levar mais longe

a restrição da liberdade dos Estados-Membros de regulamentarem profissões em função do que considerem

ser necessário por razões de interesse público, em nome da livre prestação de serviços no mercado único, ou

seja, em nome de uma livre concorrência entre a força de trabalho, para impor a sua desvalorização geral, a

diminuição de direitos e de salários, a depreciação do estatuto de determinadas profissões e o aumento da

exploração. Acresce, ainda, o risco de uma nivelação por baixo do nível de exigência de qualificação associado

a determinadas profissões, reduzindo anos de formação, diminuindo a qualidade dos serviços prestados e

prejudicando o interesse público.

No que se refere à Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª, a mesma faz alterações à Lei n.º 9/2009. Sobre isto,

lembramos um conjunto de preocupações que assinalámos na altura e que se mantêm, desde logo a não

obrigação da inscrição na segurança social do país onde é prestado o serviço. Tal como dissemos em 2009, a

transposição desta diretiva tenta abordar a articulação com a liberdade de circulação de pessoas, sendo que,

sobre esta matéria, tem de ser considerado o conjunto dos direitos dos trabalhadores, elevando-os e não criando

concorrência para facilitar a redução de salários a nível europeu, que sabemos ser, também, o que visam estas

diretivas e, aliás, o próprio mercado único.

Estas preocupações mantêm-se na análise que fazemos destas propostas de lei, até porque não são

apresentadas soluções nem são resolvidos estes problemas, como não foram resolvidos no passado, em outras

propostas de lei que alteraram esta mesma Lei n.º 9/2009.

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Temos ainda de referir a questão da igualdade de tratamento. Isto é, há condições de acesso a profissões

que continuam subjacentes noutros países e que são exigidas aos portugueses que para lá vão, as quais nós,

de alguma forma, facilitamos em território nacional.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Vou mesmo terminar, Sr. Presidente. Ora, nesta matéria, deveria funcionar o princípio da reciprocidade, isto é, o tratamento igual. Se um país

exige determinadas condições para o exercício de uma profissão, nós deveríamos ter o mesmo critério para não

permitir a discriminação de trabalhadores portugueses face a outros, de outros países.

É com estas preocupações que partimos para o trabalho em sede de especialidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Temos em discussão uma proposta de lei sobre a regulamentação das profissões e o reconhecimento

das qualificações profissionais.

Nesta transposição da diretiva, há a intenção de ter um quadro de resposta comum, que seja transparente e

previsível, pretendendo-se também que haja uma harmonização das situações em que o acesso e exercício da

profissão e da atividade profissional possa ser condicionado.

Temos algumas reservas a nível do procedimento desta mesma iniciativa. Ou seja, há um decreto-lei do

anterior Governo e muitas das disposições que constam do novo diploma são vertidas do decreto-lei anterior. A

pergunta que se coloca é esta: por que razão não foi apenas alterado o diploma que estava em vigor, em vez

de ser revogado, para agora termos um novo diploma?

Importa também destacar, apontando essa crítica, o facto de o Governo ter deixado passar o prazo

obrigatório para a transposição desta diretiva, com todas as implicações que isso pode originar.

Assuntos como estes, que dizem respeito ao exercício das profissões e influenciam diretamente o mercado

de trabalho, na nossa perspetiva, mereciam ter tido outro rigor e um outro debate.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Pergunto se algum dos grupos parlamentares que ainda dispõem de tempo pretende intervir.

Pausa.

Não sendo o caso, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Miguel Cabrita para encerrar este debate,

dispondo ainda de 52 segundos, além dos 2 minutos para o encerramento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — Sr. Presidente, aproveito para responder brevemente a algumas das questões colocadas nas intervenções dos Srs. Deputados.

Em primeiro lugar, começo por responder à questão que tem a ver com o facto de esta legislação que

propomos pretender apenas, nas palavras do Sr. Deputado Eduardo Teixeira, transpor diretivas europeias.

Acompanho o essencial da intervenção, porque, de facto, o objetivo fundamental destas duas propostas de lei

remete exatamente para a transposição, para o ordenamento jurídico português, de conteúdo de diretivas

europeias, num dos casos completando essa transposição. Esta resposta é também para a intervenção do Sr.

Deputado do CDS, mas já lá irei.

Na verdade, só não o acompanho apenas porque, por um lado, são disposições importantes, pelas razões

que ficaram bem patentes ao longo do debate, e porque, por outro lado, cumprir a obrigação de transpor diretivas

europeias é algo a que o Estado português está vinculado. E, em particular, quando estamos a poucos meses

de iniciar a Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, temos, naturalmente, todo o interesse em

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ter, tanto quanto possível, ficha limpa no que diz respeito à internalização, no nosso ordenamento jurídico, das

normas europeias.

Respondendo à pergunta do Sr. Deputado do CDS, queria dizer que uma das razões que levaram às

questões que colocou teve a ver com o facto de, em relação a uma das últimas transposições, a Comissão

Europeia ter considerado que havia aspetos que careciam de melhor transposição, o que suscitou a alteração a

um decreto-lei que tinha sido aprovado durante o anterior Governo.

Acima de tudo, gostava de dizer que o sentido geral desta legislação é, como foi aqui referido, o da promoção

de maior igualdade e maior liberdade. São princípios dos quais não abdicamos, são princípios que estão

vertidos, também, nos objetivos fundamentais do ordenamento jurídico da União Europeia e, não sendo nós

favoráveis a um mercado totalmente liberalizado nesta matéria, como, aliás, em nenhuma matéria, porventura,

defendemos que o mercado interno é importante e funciona melhor quando tem regras claras, transparentes e

previsíveis.

Não está em causa, ao contrário do que foi referido, em particular dentro do espaço europeu, nivelar por

baixo exigências de qualificações; antes pelo contrário, está em causa reforçar os direitos dos trabalhadores,

porque também gostamos que os direitos dos trabalhadores portugueses que têm qualificações obtidas em

Portugal sejam reconhecidos nos outros países da União Europeia e que não haja dificuldades artificiais,

barreiras burocráticas ou corporativas, como também foi aqui referido, que possam impedir, de algum modo, o

acesso e exercício das profissões.

No que diz respeito às questões relativas à consulta pública, como sabem, é também tradição que, havendo

consulta pública e sendo esta matéria da competência da Assembleia da República, o período que se vai iniciar

para esse efeito permita precisamente fazer a audição das entidades que forem relevantes. Portanto, pretende-

se que essa consulta pública — é esse o objetivo — possa servir para ouvir as entidades que forem entendidas

como relevantes, em particular pela Assembleia da República.

Esta legislação, em particular num dos casos, de facto, traz responsabilidades acrescidas à Direção-Geral

do Emprego e das Relações de Trabalho. Gostaria de deixar público que, aliás, como é sabido, o Governo tem,

ao longo do tempo, pugnado pelo reforço da administração do trabalho, quer em termos de competências, quer

em termos de meios. Foi referida a DGERT e foi referida a ACT e, quer do ponto de vista orçamental, quer do

ponto de vista dos meios humanos, tem havido, ao longo dos últimos anos, um reforço muito significativo para

ambas. Este é um caminho que nos comprometemos a prosseguir.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — Para concluir, Sr. Presidente, gostaria de dizer que foi possível, agora em 2020, um reforço extraordinário dos meios da ACT, que

atingiu 495 inspetores, o número mais elevado de sempre, e que pretendemos que possa ser tornado

permanente com o alargamento do quadro de pessoal, desde logo com a aprovação do Orçamento do Estado

para 2021, que esperemos que tenha êxito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, antes de iniciarmos o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, lembro que, no ponto anterior, não cumprimos à risca a nova disposição regimental, no sentido em

que, terminada a apresentação do ponto, se não houver inscrições, será dada a palavra aos grupos

parlamentares por ordem crescente. Portanto, apelo a que, no próximo ponto, se inscrevam atempadamente

para intervir, caso contrário daremos cumprimento a esta nova disposição.

Vamos, então, dar início ao segundo ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de

Lei n.º 58/XIV/2.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa à qualificação e à formação dos

motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros,

transpondo a Diretiva (UE) 2018/645.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge

Delgado.

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O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas (Jorge Delgado): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A proposta de lei de autorização legislativa que aqui se apresenta surge da necessidade de se

proceder à transposição da Diretiva (UE) 2018/645 e da consequente revisão do Decreto-Lei n.º 126/2009.

No fundo, e resumidamente, pretende-se que seja concedida ao Governo autorização para alterar o regime

jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários

de mercadorias e passageiros.

Esta alteração procura, essencialmente, responder a dois objetivos: o primeiro, e óbvio, é o de acolher e

integrar as normas constantes da Diretiva (UE) 2018/645 e o segundo é o de rever o regime de qualificação e

certificação dos motoristas afetos ao transporte de veículos pesados de mercadorias e passageiros,

designadamente em aspetos principais da fixação dos documentos que titulam a qualificação de motorista para

o exercício da condução dos veículos, da revisão das condições de emissão do certificado de aptidão profissional

de motorista, da revisão dos termos de formação contínua de motoristas dos veículos e do acesso de motoristas

estrangeiros à formação e, ainda, da revisão das condições e requisitos de certificação de entidades formadoras,

do respetivo processo de certificação, do modo de funcionamento dos centros de formação e dos respetivos

cursos de formação.

A necessidade deste pedido de autorização à Assembleia da República resulta do facto de as matérias em

causa poderem interferir com, por um lado, a liberdade de acesso à profissão, uma vez que se pretende que a

revisão incida sobre um conjunto de requisitos a propósito dos regimes de qualificação, de certificação, de

aptidão e de formação para ser motorista, e ainda do acesso à formação para motoristas estrangeiros, e com,

por outro lado, o exercício da livre iniciativa privada, por se pretender rever algumas regras no âmbito dos

processos de certificação das entidades formadoras de motoristas.

Assim, na medida em que estes aspetos contendem com direitos, liberdades e garantias constitucionalmente

consagrados, tais matérias são da exclusiva competência da Assembleia da República e podem ser cometidas

ao Governo mediante a autorização que aqui se vem solicitar.

A quem se aplica este decreto-lei? A pessoas nacionais de um Estado-Membro e ainda a pessoas nacionais

de um país terceiro, desde que empregadas ou contratadas por uma empresa estabelecida num Estado-Membro

e desde que habilitados para a condução de veículos pesados de mercadorias e/ou de passageiros.

Quais são, então, as principais novidades face ao regime atual? Far-se-á uma clarificação do regime de

isenções. Pretende-se clarificar as situações em que os motoristas estão isentos por não terem a condução

como atividade principal, bem como o reconhecimento mútuo da qualificação em toda a União Europeia,

passando esse reconhecimento a ser automático, a possibilidade de se preverem isenções para os motoristas

que exercem a condução em zonas rurais, a implementação de um sistema eletrónico de partilha de informação

sobre certificados de aptidão dos motoristas, o reforço nos custos de formação de motoristas de matérias

relativas à segurança rodoviária, a inserção de novos conteúdos na formação dos motoristas de transporte de

passageiros relativos ao transporte de pessoas com deficiência e à segurança na circulação em passagens de

nível.

Temos, também, o reforço de medidas que promovem a formação com recurso a ferramentas de tecnologia

de informação e comunicação — hoje em dia, são muito importantes face à situação que vivemos — e, ainda,

medidas de simplificação e de desburocratização administrativa.

São estes os aspetos essenciais do decreto-lei que está em causa alterar e de cuja autorização legislativa

precisamos, o que, desde já, muito agradecemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Silva.

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta autorização legislativa propõe a transposição de uma diretiva relativa à qualificação e formação dos motoristas

de veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e passageiros.

A qualificação e formação profissional dos motoristas relaciona-se também com a aplicação de medidas que

permitam uma melhor segurança dos transportes e com a necessidade imediata da tomada de medidas que

conduzam a uma redução drástica do número de mortes e feridos graves em acidentes de viação.

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Relativamente à transposição da diretiva, pouco mais há a dizer. Concordamos, no essencial, com a proposta

de lei. Mas existem matérias conexas que cabem neste debate e que nos preocupam, sendo que, sob esse

ponto de vista, o Governo tem feito muito pouco.

Refiro-me às matérias relacionadas com a segurança e sinistralidade rodoviária, com a transição energética,

associada à necessidade da redução drástica das emissões de gases com efeito de estufa, e, ainda, com a

mobilidade suave.

Quanto à segurança e sinistralidade rodoviária, Portugal subscreveu, no âmbito da União Europeia, um

conjunto de metas até 2050, com objetivos intermédios. De resto, neste horizonte de 2011-2020, esse objetivo

passava pela redução, em 50%, do número de vítimas na estrada face a 2010. Infelizmente, se excluirmos este

ano de 2020, o ano da pandemia, a evolução entre 2016 e 2019 foi absolutamente catastrófica, com

crescimentos anuais consideráveis nos números de vítimas mortais e feridos graves, quando o compromisso

era a redução de 50%.

O Governo, apesar da propaganda que vai efetuando, tarda em adotar verdadeiras medidas e ações de

educação, formação e fiscalização que reforcem a cultura de segurança rodoviária. E, quando digo isto, não é

em vão: quem não se lembra das palavras do Ministro Eduardo Cabrita, que, quando confrontado com os

números desastrosos do aumento da sinistralidade rodoviária, anunciou que esse problema se resolvia com o

bloqueio do uso de telemóveis nas autoestradas, ou com a criação de uma brigada de drones, ou com a

imposição de um limite máximo de velocidade de 30 km na circulação urbana?

Para este Governo, sempre que há um problema faz-se uma conferência de imprensa e, de imediato, lança-

se uma série de medidas para o ar, sem qualquer reflexão prévia, sem qualquer estudo e sem qualquer

planeamento. Depois, o que é que acontece? Nada!

Aplausos do PSD.

Mas os acidentes continuam a ocorrer e a perda de vidas humanas não para de aumentar, com prejuízos

seriíssimos para a sociedade no seu todo. De resto, o impacto negativo da sinistralidade rodoviária — são

números do Governo — é de 2,3 mil milhões de euros por ano, ou seja, 1,2% do PIB (produto interno bruto).

Por isso, o PSD recomenda ao Governo que, em vez de propaganda, trabalhe de forma séria ao nível da

legislação, da fiscalização e de medidas de acalmia do tráfego.

Existem ainda novos conceitos de mobilidade sustentável, de resto defendidos por este Governo, e também

políticas públicas que os promovem e incentivam.

Existe um forte consenso social e científico quanto aos benefícios da utilização das bicicletas, em termos

ambientais, climáticos, de descongestionamento de trânsito e de saúde pública.

Nestas circunstâncias, deve ser prestada uma especial atenção aos utentes vulneráveis, como peões,

ciclistas e motociclistas, reforçando a sua proteção, pois as estatísticas de acidentes com estes são

particularmente inquietantes.

A Assembleia da República, Srs. Membros do Governo, tomou decisões importantes, em 2014, quanto ao

Código da Estrada, nomeadamente em relação à proteção dos utilizadores vulneráveis. Acontece que este

Governo está em funções há cinco anos e tarda em regulamentar situações como o incumprimento das regras

de ultrapassagem dos ciclistas, a ocupação da via adjacente, a distância lateral mínima de 1,5 m.

Portanto, o PSD pergunta: para quando a revisão e publicação do regulamento de sinalização de trânsito,

por forma a incluir a sinalética específica para proteger peões e condutores de bicicletas e alertar para a

necessidade de comportamentos responsáveis por parte dos condutores de automóveis?

Já agora, para quando a inclusão do tema da educação para a cidadania rodoviária nos currículos escolares

e na obtenção da carta de condução?

Educar, formar e fazer cumprir são pilares básicos de uma verdadeira e responsável cultura de segurança

rodoviária. Só assim é possível melhorar o comportamento dos vários utentes na estrada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira.

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O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Estamos perante a transposição de uma diretiva que vem rever e alterar o regime jurídico dos motoristas

de veículos pesados de mercadorias e passageiros.

Acompanhamos o que é proposto e reconhecemos, inclusive, a liberdade do acesso e do exercício da própria

profissão, assim como o exercício da livre iniciativa privada, que está sublinhado nesta mesma diretiva e nesta

proposta de lei.

Esta autorização legislativa contempla a definição do standard europeu, a formação dos motoristas

estrangeiros, a revisão dos requisitos das entidades formadoras e do processo de certificação e até a atribuição

de novas competências ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).

Portanto, não podíamos estar mais de acordo, uma vez que, aumentando a qualificação e promovendo a

própria formação, estaremos seguramente a contribuir para aumentar a segurança rodoviária e para reduzir o

número de vítimas mortais em acidentes rodoviários.

Mas, nesta matéria, também é justo reconhecer — e isto deve ser dito, como já o foi neste debate — que há

mais a fazer, pois o que fizemos ainda está aquém do que devemos fazer, designadamente em matéria de

sensibilização e de formação. Há que começar, precisamente, pelas camadas mais jovens, na medida em que

é desde cedo que deve existir esta cultura da segurança rodoviária, alertando para os perigos e riscos que

existem na estrada. Além disso, face aos novos modos de mobilidade com que estamos confrontados hoje em

dia nas nossas cidades, isso implica um novo empenhamento e uma nova estratégia.

Quando temos um peão em articulação com o automóvel, em articulação com a bicicleta, em articulação com

a trotinete, em articulação com o motociclo e percebemos que estes novos modos de mobilidade não estão

devidamente articulados e integrados nas próprias cidades e que, para além disso, os seus utilizadores não

estão devidamente alertados para os potenciais riscos, com isso, estaremos, como é evidente, a promover uma

maior sinistralidade e um maior número de vítimas mortais em acidentes nas nossas estradas.

Portanto, Sr. Secretário de Estado, há muito a fazer! A diretiva é importante, esta proposta de lei é importante,

evidentemente, mas há um longo caminho a fazer em matéria de mobilidade, de sensibilização e de redução do

número de mortes nas nossas estradas e nas nossas cidades.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Pinotes Batista.

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Nos últimos anos, o Governo e a

Assembleia da República têm efetuado um esforço assinalável de transposição atempada e pertinente das

diretivas europeias para o ordenamento jurídico nacional.

A este propósito, permitam-me que destaque que, de acordo com a avaliação da Comissão Europeia,

Portugal operou, e cito «uma reviravolta notável, passando de um dos Estados-Membros com maior défice de

transposições para um dos mais cumpridores, sem que tal tenha significado qualquer sacrifício da sua autonomia

legislativa».

Assim, se me permite esta nota, Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, do CDS, ao contrário do que disse

quando aflorou aqueles que seriam os supostos atrasos, é de bom-tom constatar que, no tempo do Governo de

V. Ex.ª, um tempo em que não se faziam transposições, não se tratava de atrasos,…

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Não falei em atrasos! Isso é uma cartilha!

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — … mas sim de atrasos e de incumprimentos reiterados, porque quem não faz não se atrasa, quem não faz não concretiza.

Aplausos do PS.

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Srs. Deputados, no quadro da iniciativa legislativa que ora debatemos, é importante destacar que estes

atrasos de que falávamos, a existirem ou a serem reiterados e continuados, poderiam acarretar consequências

lesivas para Portugal, o que, com esta iniciativa, não acontecerá.

Srs. Deputados, estimados Colegas, encontramo-nos hoje aqui com o propósito de debater a Proposta de

Lei n.º 58/XIV/2.ª, da iniciativa do Governo, que autoriza o mesmo a legislar em matéria de qualificação e de

formação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de

passageiros, transpondo a Diretiva (UE) 2018/645, já aqui citada.

A este propósito, é muito importante destacarmos também a posição que o Partido Social Democrata aqui

tomou, pela voz sempre inconformada, mas muitas vezes equivocada, do Deputado Carlos Silva.

Falaram sobre segurança rodoviária, um tema importante, mas que não é o que hoje aqui debatemos. Com

certeza que o Sr. Secretário de Estado é sensível a esta matéria, como o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista também o é, mas não deixamos de notar que erraram no debate, porque não é isso que está

agendado. Ainda assim, não deixamos de expressar que esta é também uma preocupação nossa e que muito

tem sido feito, nos últimos dois Governos, sobre essa matéria.

Mas falaram também de sinalética, de peões, de ciclistas — pasme-se! —, falaram de educação para a

cidadania, o que daria todo um outro debate, que coisa tão incómoda,…

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Está, então, tudo bem! Não há problema nenhum!

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — … só não houve uma palavra para os motoristas. Não deixa de ser notável que o PSD se apresente aqui hoje, concordando com aquilo que nós trazemos,

concordando com a iniciativa do Governo, falando de tudo menos daquilo de que estamos a falar, e esquecendo-

se apenas de falar dos motoristas, que são os afetados. Mas, enfim, os motoristas poderão tirar as suas ilações.

Aplausos do PS.

Como já foi aflorado, e tratando-se de matéria de competência desta Assembleia, entendeu o Governo, e

muito oportunamente, ao abrigo do disposto na Constituição, vir aqui solicitar autorização.

No entanto, queremos deixar uma palavra, em particular, justamente para os motoristas, porque não

ficaríamos bem sem fazer uma referência aos milhares de homens e mulheres deste setor, que tão indispensável

papel desempenham no funcionamento da nossa economia e que, em particular nos momentos mais exigentes

da pandemia que temos atravessado, têm permitido, a quem ainda não tivesse esta consciência, perceber o

papel desempenhado pela sua função.

Naturalmente, a iniciativa legislativa que hoje debatemos, no sentido de qualificar e de reforçar as

certificações, de ter a certeza de que o acesso à profissão é bem regulado, entre outras matérias, é também o

garante de que podem dar esse contributo. Relembro que foram exatamente estes homens e mulheres que

permitiram que os estabelecimentos de distribuição de combustíveis estivessem abastecidos, que permitiram

que o nosso comércio estivesse abastecido, que permitiram que a distribuição tivesse stocks que fizessem face

às necessidades nos momentos mais agudos da pandemia, que permitiram a garantia da continuação dos fluxos

de mercadorias essenciais à laboração da nossa indústria.

Tudo isto para dizer que estes foram os homens e as mulheres que não travaram para que Portugal

continuasse também em movimento. A todos o Grupo Parlamentar do Partido Socialista estende o seu público

reconhecimento.

Aplausos do PS.

Caros Colegas, para finalizar, permitam-me que diga que esta não é uma mera alteração do articulado

jurídico ou um mero pró-forma parlamentar. Uma vez aprovada, cremos que esta é uma iniciativa que permitirá

uma maior qualidade no quadro que rege o regime geral de qualificação profissional e de certificação das

entidades formadoras, como já foi aflorado, em várias matérias, que vão desde a melhoria dos conteúdos de

formação à melhoria da formação na segurança em passagens de nível, à inclusão de medidas de simplificação,

desburocratização e desmaterialização, entre outras também já citadas.

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Face ao exposto, por considerarmos que este é um articulado que vai melhorar a qualidade do trabalho

desempenhado e também a segurança rodoviária, como já falámos, por tudo isto, o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista votará a favor desta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, há uma questão prévia que não podemos deixar de referir. As matérias que estamos a debater não são minudências

técnico-administrativas de transposição cega de diretivas ou de harmonização neutra de legislação, nem o

processo legislativo na Assembleia da República é um ato burocrático, indiferente ao debate e aos contributos,

desde logo, dos setores a que se destina e dos trabalhadores que veem alteradas as condições em que exercem

a sua profissão.

O processo-relâmpago em que esta matéria é tratada na Assembleia da República é justificado pelo Governo,

como ainda há pouco ouvimos, com a preocupação de chegar a 1 de janeiro e arrancar com a Presidência

portuguesa do Conselho da União Europeia com a ficha limpa em matéria de transposição de diretivas. É uma

fraca desculpa, quando o assunto em causa tem a ver com direitos, liberdades e garantias e com as condições

em que se acede e exerce a profissão de motorista no transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias.

É aqui que se coloca o problema de fundo desta proposta e da própria diretiva, no quadro das políticas

impostas pela União Europeia: uma coisa é a liberdade de circulação ou o direito ao trabalho sem discriminações

ou preconceitos em razão da nacionalidade ou de qualquer outro critério; outra coisa é abrir ainda mais a porta

à desregulação, à liberalização, ao baixar da fasquia no controlo e na garantia das condições de segurança no

setor dos transportes, mesmo que haja mais exigências aos motoristas formados em Portugal. E estas não são

matérias conexas, Srs. Deputados, são matérias centrais, desde logo para a segurança rodoviária. Aliás, não

admira que, em relação à proposta do Governo, o PSD e o CDS manifestem o seu total acordo, de tal forma que

até vão buscar o Código da Estrada e as trotinetes para gastar o tempo.

Mas, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, o problema da formação, da valorização profissional, da

estabilidade, do trabalho e da vida dos motoristas e das suas condições de trabalho é um problema central, e

não é abrindo a porta ao dumping social, à mobilização de contingentes pelas multinacionais, como nómadas à

conveniência dos patrões, que se vai responder e resolver os problemas, inclusive os da falta de motoristas em

Portugal, há muito identificados.

Se verificarmos que os motoristas, no quadro do reconhecimento automático entre Estados-Membros da

União Europeia, passam a ser confrontados com uma situação de ameaça do ponto de vista laboral e do seu

futuro, de concorrência desleal não só entre empresas mas entre contingentes laborais, então, levantam-se

sérias preocupações quanto ao futuro.

Quando o Governo aponta e o PSD e CDS concordam e convergem no sentido da continuidade de um

sistema de formação e certificação, no essencial, assente na chamada «iniciativa privada», com o Estado a

delegar, no fundamental, as suas competências nesta matéria para o mercado, mantêm-se as preocupações,

que se acentuam face à experiência do passado até agora. Também se verifica que os motoristas formados em

Portugal, certificados em Portugal, são confrontados com mais exigências quanto ao seu conhecimento e à sua

formação e, no entanto, passa a abrir-se a porta a outro tipo de contingentes e a outro tipo de certificações de

outros Estados-Membros, que não conhecemos nem controlamos do ponto de vista concreto — presumimos

que será bem feito —, e isso é inaceitável, Sr. Secretário de Estado, como compreende, certamente.

Os motoristas que ficaram em layoff com cortes nos salários, alguns dos quais ainda se encontram nessa

condição, os motoristas que, com esta proposta de lei, enfrentam novas ameaças não vão lá com elogios nem

com homenagens, Sr. Deputado. Do que eles precisam mesmo é do respeito e da consideração pelos seus

direitos e de um aumento geral dos salários, não precisam de dumping social e de serem confrontados com

novas ameaças, como esta.

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: Em primeiro lugar, quero cumprimentar o Sr. Secretário de Estado pela apresentação da transposição desta diretiva, que, aparentemente

e do ponto de vista mais genérico, apenas pretende harmonizar, de alguma forma, questões relativas à formação

de motoristas da União Europeia, mas que também refere matérias relacionadas com a segurança rodoviária.

No entanto, e considerando a forma como este documento está na Assembleia da República, temos algumas

preocupações que não podemos deixar de referir, porque percebemos que seria relevante termos um período

de discussão pública que nos permitisse perceber, nomeadamente do ponto de vista das organizações e

estruturas representativas dos trabalhadores, a opinião e as reflexões sobre esta matéria.

Também não é demais recordar — e creio que todos e todas, neste Parlamento, estarão lembrados disso —

algumas discussões, em legislaturas passadas, sobre transposição de diretivas, nomeadamente no que toca a

motoristas, à sua formação e também à própria organização do setor dos transportes.

Portanto, preocupa-nos que estejamos, neste momento, a iniciar um processo que ainda foi pouco ou nada

debatido, nomeadamente por parte dos trabalhadores, que têm sido os mais afetados por grande parte destas

transposições de diretivas, quando outras das reivindicações do setor não têm sido respondidas.

Portanto, a questão que queríamos deixar, neste momento, ao Governo é no sentido de saber se, de facto,

tem disponibilidade para um período de consulta pública, que tenha em conta as preocupações das estruturas

representativas dos trabalhadores, porque, creio, não podemos repetir processos que tivemos anteriormente no

que toca à transposição de diretivas europeias que tiveram um alto prejuízo para esses profissionais.

Assim, sendo esta a matéria em causa, queríamos deixar esta questão, sendo certo que, da parte do Bloco

de Esquerda, estaremos empenhados no debate de todas as soluções possíveis, com o foco na parte dos

trabalhadores, por forma a evitar que problemas como aqueles que sucederam anteriormente voltem a

acontecer, permitindo proteger quem trabalha neste setor.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Silva.

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Bruno Dias: A matéria central, efetivamente, tem a ver com os motoristas, que saudamos, a todos, e, por isso, acompanhamos a

diretiva e a proposta de lei.

As outras matérias eram conexas, mas eram matérias muito importantes para a economia, no seu todo, e

para a sociedade.

Sr. Deputado André Pinotes Batista — pensei que já se tinha ido embora mas, afinal, ainda aqui está —,

cumprir prazos em diretivas nas circunstâncias em que esta diretiva aqui aparece, é fácil. Ou seja, a diretiva

entra em setembro, é discutida hoje e é votada na generalidade, na especialidade e em votação final global;

assim é fácil.

Mas, já agora, deixo uma pergunta ao Governo. Já que diz que não falámos sobre a diretiva, vou aproveitar

para falar agora, mais afincadamente.

Sr. Secretário de Estado, é importante que esclareça que procedimentos tomou quanto à matéria de consulta

a entidades, e se esta ocorreu, uma vez que a exposição de motivos não a refere e a existência de processos

de consulta pública é, legal e juridicamente, obrigatória.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, uma vez que ainda tem tempo disponível, o Sr. Deputado André Pinotes Batista.

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Carlos Silva: Nunca me iria embora. Gosto tanto de o ouvir! Não compreendo, muitas vezes, as coisas que diz, porque não é

fácil,…

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Vozes do PSD: — Ah!

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — … mas gosto mesmo muito de ouvi-lo. E foi muito importante, Sr. Deputado, a intervenção do PS, que juntamente com o PCP e com o Bloco foram os partidos que, pelo menos,

fizeram uma referência a estes profissionais e que permitiu que o PSD tivesse discutido, por 56 segundos, esta

matéria. Ainda assim, não lhe ouvimos nem uma ideia, nem uma palavra, nem um reconhecimento aos

profissionais deste setor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Creio que não há mais inscrições dos grupos parlamentares para intervir sobre esta matéria, pelo que vou dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado, Jorge Delgado, para encerrar este

debate.

Sr. Secretário de Estado, dispõe ainda de 2 minutos e 4 segundos, a que, sendo esta a última intervenção,

podem acrescer 2 minutos do tempo de intervenção para o encerramento do debate.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas: — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Começava por congratular-me por, de uma forma generalizada, ver acolhida, no essencial, a proposta de lei que

aqui apresentámos, o que é importante para que possamos prosseguir com o trabalho de transposição da

diretiva.

Relativamente aos comentários que aqui foram feitos, deixo duas ou três notas, muito curtas, até porque a

maior parte dos comentários não teve que ver com o diploma que aqui trazemos.

De qualquer das formas, não deixaria de dizer que, do ponto de vista das preocupações com a sinistralidade,

acompanhamos todas as preocupações que aqui foram referidas. O Governo está empenhado nesse combate.

É uma área de atuação em que o Ministério das Infraestruturas e da Habitação colabora e participa mas que

tem como principal ator o Ministério da Administração Interna. Porém, colaboramos de forma ativa e estamos

empenhados. Refiro, nomeadamente, dois aspetos onde participamos de forma ativa.

Somos, desde logo, uma das peças importantes do PENSE 2020 (Plano Estratégico Nacional de Segurança

Rodoviária), que está em curso, com um conjunto de medidas que visam diminuir a sinistralidade e que tem tido

uma execução bastante em linha com aquilo que estava previsto.

Por outro lado, temos as Infraestruturas de Portugal, enquanto responsável pela conservação das estradas

nacionais, que tem, de facto, um trabalho importante e coerente na manutenção das nossas infraestruturas

rodoviárias.

Acrescento ainda que, no que diz respeito a este diploma — e isto serve também para responder às

preocupações do Sr. Deputado Bruno Dias —, são reforçadas as obrigações de formação na área de segurança

rodoviária. Portanto, do ponto de vista da formação dos próprios motoristas, há aqui um aspeto muito direto e

muito relevante.

Ressalvava, pela positiva, o comentário do Deputado André Pinotes, no sentido em que realçou — e queria

associar-me a esse realce — a importância do papel dos motoristas em todo o processo que aqui tivemos, e

estamos a ter, durante esta pandemia.

Por alturas de março e abril, de facto, eles foram essenciais. Num momento em que estávamos todos

assustados e sem saber muito bem como lidar com tudo isto, foram essenciais, estiveram disponíveis e em

prontidão, a colaborar com todas as entidades e com o Governo, para garantirem a distribuição dos bens

essenciais e garantirem que a nossa sociedade continuava a funcionar, o que é digno de registo.

Para terminar, e relativamente à transposição da diretiva, queria dizer que o IMT (Instituto da Mobilidade e

dos Transportes), no âmbito da preparação do diploma, já fez uma consulta a todo o setor, incluindo os

sindicatos, e, portanto, temos os contributos e as pronúncias de todo o setor sobre esta matéria.

Termino como comecei, congratulando-me por ver acolhida, de forma generalizada, a proposta que aqui

trazemos.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, de que consta a apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD) — Imposição transitória da

obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Para apresentar este projeto de lei, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Marques

Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a viver um momento crítico no combate contra os efeitos devastadores da pandemia.

Devastadores para a saúde e a vida dos mais frágeis, dos mais desprotegidos, e daqueles para quem a idade

mais avançada comporta uma natural maior vulnerabilidade.

Devastadores para a saúde pública, no seu conjunto, com a progressiva falência da resposta à deteção de

patologias e ao tratamento de doenças não COVID-19.

Devastadores para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), com duas centenas de milhares de cirurgias e oito

milhões de consultas por realizar,…

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — … um quadro terrível em que as mais altas autoridades nacionais fingem não ver a iminência do colapso.

Devastadores para a atividade económica e o emprego, com um inexorável efeito dominó, em que a

paralisação, ou as tremendas dificuldades de sobrevivência dos setores primeiramente assolados, no dia a dia,

alastra e não deixa nenhum imune.

Devastadores para os equilíbrios sociais e pessoais, adensando a crise que se aprofunda nas relações

sociais, familiares e afetivas, pilares estruturantes da nossa vida em comum.

É um momento crítico que vamos vencer, porque temos de vencer. Mas, para isso, precisamos de lucidez,

verdade e confiança. Não infantilizem os portugueses com a conversa bacoca do milagre português;…

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — … não os castiguem com o preconceito ideológico da omnipotência do serviço público de saúde; não os ameacem com derivas autoritárias que mais não são do que manobras de

diversão para branquear a inação, ou a desorientação, de quem detém a autoridade; não os confundam com os

sucessivos ziguezagues — todos para casa, todos para a praia; todos fora das igrejas e dos cemitérios, todos

para as manifestações e eventos políticos;…

Aplausos do PSD e do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.

… todos a prevenirem-se com a vacina da gripe e todas as farmácias comunitárias, em finais de outubro, na

perfeita incerteza da resposta às necessidades. Assim, ninguém vos leva a sério.

Passaram oito meses desde o início desta pandemia. Precisamos de ter, e não temos, mais pessoas com

médico de família, crucial neste tempo de riscos e de incertezas.

Precisamos de ter, e não temos, mais profissionais intensivistas, para podermos operacionalizar mais camas

de cuidados intensivos.

Precisamos de ter, e continuamos a não ter, um plano consolidado que envolva toda a capacidade instalada,

pública, privada e social, para enfrentar este outono/inverno.

Precisamos de ter, e continuamos a não ter, uma separação entre os estabelecimentos que dão resposta à

doença COVID-19 e os que dão resposta a todas as outras doenças, única forma de transmitir segurança e

confiança a quem precisa de cuidados de saúde.

Precisamos de ter, e não temos tido, uma efetiva capacidade de testagem, sistemática e rotineira, nos locais

de risco, e uma efetiva capacidade de rápida intervenção, que previna o descontrolo das redes de contágio e a

escalada das infeções a que vimos assistindo.

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Precisamos de ter, Srs. Deputados, e não temos tido, uma liderança pelo exemplo, coerente e não errática,

confiável e não assente na propaganda.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Dirão alguns que não devemos acentuar as falhas, denunciar as omissões e os atrasos que se vão sucedendo, porque isso alimenta o receio e a depressão coletivos. No limite

do ridículo, alguns no poder acusam mesmo quem assim proceda de falta de patriotismo. Abstendo-me, por

decoro, de qualificar estes, quero expressar o nosso frontal desacordo com aqueles.

A principal arma neste combate é a confiança e ela só se adquire se falarmos verdade às pessoas: assumindo

falhas, para as corrigirmos,…

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — … reconhecendo atrasos, para os recuperarmos, e penitenciando-nos pelas omissões, para as não perpetuarmos.

A questão do uso de máscaras para proteção própria e proteção dos outros é um paradigmático exemplo

disso mesmo. Resistiram as autoridades, durante meses, à sua utilidade; reconheceram, depois, esse seu erro

e recomendaram a sua utilização em espaços públicos, por pressão do PSD.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Rendem-se, agora, à evidência da sua necessária obrigatoriedade em todos os espaços e vias públicas. Srs. Deputados, é uma questão de lapidar bom senso, cujo

reconhecimento só peca por tardio.

A proposta que apresentamos procura salvaguardar as situações em que seria desproporcionada uma

imposição obrigatória e atende a diferenças objetivas que aconselham, no respeito por essa mesma

proporcionalidade, uma adequada modulação da medida em cada uma das regiões autónomas. Mais do que

fazê-lo em nome da sua autonomia, que muito prezamos, trata-se de saber interpretar a singularidade da

situação que se observar em cada região, responsabilidade que, naturalmente, deve caber aos seus órgãos

próprios.

Por último, propomos que esta imposição tenha um prazo, não se estendendo indefinidamente, sem prejuízo,

naturalmente, da sua renovação, ou revogação, se a realidade o aconselhar.

Uma palavra final para a urgência desta medida.

Proponho que façamos, hoje, a sua votação sucessiva, na generalidade, especialidade e final global, para

que, sem demora, possa ser enviada para promulgação do Sr. Presidente da República.

Acredito que, mesmo sem a lei, uma imensa maioria de pessoas comece já a adotar o uso desta proteção.

Mas, enquanto não for possível impor essa obrigação a todos, sem exceção, o ganho desta medida será,

naturalmente, frustrado. Já se perdeu tempo demais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Deputado João Oliveira criou, agora, um problema à Mesa, porque se tinha inscrito para fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que, manifestamente, não tem

tempo para responder, e, ao mesmo tempo, inscreveu-se para uma intervenção.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, a pergunta é muito simples, pelo que estou disponível para ceder 30 segundos do tempo de intervenção do PCP para que o PSD possa responder à mesma, uma vez que

a resposta também será breve.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, os 30 segundos não resolvem o problema, porque o Sr. Deputado gastou mais do que isso e, portanto, mesmo que lhe dê 30 segundos, ele continua com tempo em

falta.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, nós queremos mesmo fazer a pergunta.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado João Oliveira, como está inscrito para intervir a seguir, e como o PSD disporá de 2 minutos, no final, para intervir, a sugestão da Mesa é que inclua a pergunta na sua

intervenção.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é mesmo importante para o debate poder fazer a pergunta e obter o esclarecimento, pelo que o PCP disponibiliza 1 minuto do seu tempo de intervenção ao PSD, para poder

obter a resposta.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, assim sendo, como o minuto é seu, tem a palavra, para pedir esclarecimentos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, antes de entrar no aprofundamento da discussão que é preciso fazer, queríamos mesmo colocar uma questão muito concreta e

que é importante quando estamos a tratar da determinação de uma obrigatoriedade.

Queria perceber, exatamente, qual é o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde que

o PSD considera.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Dado que foi cedido 1 minuto ao PSD, tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Oliveira, obrigado pela cedência de tempo.

Sr. Deputado, o PSD não é a autoridade de saúde. O tempo a definir cabe às próprias autoridades de saúde

definir.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, de facto, tinha a expectativa de que o tempo cedido ao PSD pudesse ter sido utilizado para uma resposta mais concreta.

Protestos do PSD.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados, julgo que a resposta que foi dada…

Protestos do PSD.

Esperava que tratassem esta questão com a seriedade que ela merece. A resposta dada, Sr.as e Srs.

Deputados, revela, de facto, uma dificuldade com que a Assembleia da República hoje está confrontada. Nós

não podemos ignorar!

Estamos a discutir uma iniciativa do PSD para criar uma obrigatoriedade à qual está associada a aplicação

de uma sanção, nomeadamente contraordenacional, que, não ficando definida com clareza no projeto do PSD,

será responsabilidade de regulamentação de terceiros.

Sr.as e Srs. Deputados, o problema é que, quando definimos uma obrigatoriedade, é preciso que esta seja

definida com clareza. É preciso que sejam definidos com clareza os pressupostos dessa obrigatoriedade, os

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critérios da aplicação dessa obrigatoriedade e a fiscalização que é necessário fazer para verificar o cumprimento

dessa obrigatoriedade.

Queria dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que recuperamos, para este debate, o que já dissemos na semana

passada a propósito da proposta de lei do Governo, que, entretanto, foi retirada. Não temos nenhuma objeção

de fundo à consideração da determinação da obrigatoriedade do uso de máscara em contextos em que,

efetivamente, se revele — sobretudo por via da apreciação feita pelas autoridades de saúde — como elemento

relevante para a prevenção da epidemia e para a prevenção do contágio. Não temos nenhuma objeção a que

se avance nesse sentido.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados, tal como já dissemos na semana passada, é preciso que uma obrigatoriedade

dessa natureza seja definida com clareza e, sobretudo, em condições que os cidadãos possam compreender

exatamente quais são as regras que têm de observar em cada circunstância e, sobretudo, talvez até mais

importante do que isso, as condições em que as forças que têm a responsabilidade de fiscalização dessa

obrigatoriedade podem fazê-lo sem margens para dúvidas, sem margens para discricionariedades, sem

margens para abuso de poder.

Sr.as e Srs. Deputados, queria suscitar um exemplo, para não ir muito longe. Trata-se do jardim que temos

ao lado do espaço da Assembleia da República, que é um espaço público, de lazer e de circulação na via pública.

A verdade é que a utilização feita daquele espaço por cidadãos, em diferentes circunstâncias, pode obrigar à

verificação de diferentes distanciamentos recomendados pelas autoridades de saúde. As regras definidas no

Manual de Distanciamento Social da Direção-Geral da Saúde prevê que «as pessoas devem manter, sempre

que possível, uma distância superior a dois metros das outras pessoas». Mas, depois, há regras específicas,

determinadas, por exemplo, para a circunstância em que são desenvolvidas atividades físicas em espaços

exatamente idênticos àqueles em que circulamos. Por força do exercício dessa atividade física, determina a

Orientação n.º 30/2020 — aliás está mesmo num capítulo desta orientação — que, em algumas circunstâncias

e mesmo em espaços abertos, há um outro distanciamento que tem de ser respeitado.

O nosso problema, Sr.as e Srs. Deputados, é a criação de uma obrigatoriedade sem que fiquem claras, nos

termos dessa obrigatoriedade, as condições e os critérios em que deve ser observada, para que as próprias

entidades responsáveis pela sua fiscalização possam atuar devidamente. Já o tínhamos dito na semana

passada, a propósito da proposta do Governo, e dizemo-lo, hoje, a propósito da iniciativa que o PSD apresenta.

Há outras dúvidas que temos.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, já excedeu largamente o seu tempo.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo, Sr. Presidente. Conceitos como «distanciamento que se mostre impraticável» não é um conceito determinado, não é uma

boa solução para impor uma obrigatoriedade e era preciso que fosse mais concretizada a própria

incompatibilidade com a natureza das atividades.

Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, concluo dizendo que a minha pergunta não tinha

qualquer rasteira, mas tinha, de facto, o objetivo de esclarecimento relativamente à intenção do PSD. Parece-

nos que, nestas condições, não podemos votar favoravelmente na proposta que o PSD apresenta.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, tem de concluir!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não estão criadas as condições que nos permitam, com segurança, dizer que fica determinada uma obrigatoriedade, nos termos em que possa ser aplicada, sem criar um sobressalto social.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A epidemia do coronavírus é também um teste à forma como exercemos a nossa cidadania e, por isso, todas as decisões que tomamos

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devem ser bem ponderadas. Se fizermos as escolhas erradas ou se falharmos nas escolhas certas, podemos

estar a ceder na nossa liberdade, no pressuposto de que é a única forma de proteger a saúde.

Por isso, momentos como estes são tão sensíveis, importantes e significativos e não podem ser pensadas e

propostas obrigações de ânimo leve para sentir o pulso ou para provocar abanões, como parece ter sido o caso

do Governo no agendamento que acabou por retirar, depois de criticado e de derrotado até pelo seu próprio

grupo parlamentar.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Não deve fazer-se isto porque, além do mais, em tempo de pandemia e com o desgaste que esta tem trazido, importa mobilizar e não dividir ou desacreditar. Cada um tem, de facto,

o seu papel e o Governo tem-no também, sendo tão importante quanto o nosso comportamento individual. Desde

logo, e em primeiro lugar, cabe ao Governo tomar decisões sobre o nosso sistema de saúde, no melhor interesse

dos cidadãos, expandindo, sim, a capacidade do SNS, mas alargando a todos, doentes COVID e não COVID, a

capacidade do setor privado e social, por via da contratualização, para que não esteja desnecessariamente

limitado o acesso à saúde de todos os portugueses. Também teria cabido ao Governo, em tempo útil, aumentar

a capacidade e a agilidade do rastreio para conter contágios de forma eficaz. E, sim, cabe a cada um cuidar da

saúde e proteger os que estão à sua volta.

É nesta dimensão que entra o projeto do PSD — agora só do PSD — sobre a imposição transitória do uso

da máscara. O projeto do PSD, embora tenha sido revisto já duas vezes, em nosso entendimento em sentido

positivo, merece-nos algumas considerações e reservas, de resto na linha das que foram apresentadas pelo

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. A indeterminação do conceito de «distanciamento», pese

embora seja definido pela DGS (Direção-Geral da Saúde), é uma destas, bem como a indeterminação das

atividades para as quais há dispensa de uso, e merecem-nos preocupação quando em causa está a

obrigatoriedade e a imposição de coimas.

Ainda assim, com a consciência daquilo a que estamos a obrigar cada um, numa concessão transitória e

excecional salvaguardada na letra do projeto de lei e em face do princípio de cautela na proteção da saúde

pública, o CDS acompanhará favoravelmente este projeto.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre este assunto, saliento três pontos essenciais.

O primeiro é a constatação do recuo tático, que esperemos que seja um abandono tácito, da ideia mirabolante

da obrigatoriedade de descarregar e utilizar uma aplicação e, mais do que isso, a ideia de podermos ter os

conteúdos dos nossos telemóveis fiscalizados por forças de segurança. Era uma ideia que, efetivamente, não

se compaginava com a do Estado de direito, uma ideia autoritária e desproporcional e, aliás, contraproducente,

porque colocaria cidadãos contra medidas supostamente de saúde pública e, portanto, seria até um desincentivo

a que fossem aplicadas e implementadas essas e outras medidas de saúde pública eficazes.

O segundo ponto tem a ver com a utilização de máscaras. Sim, elas podem e devem ser utilizadas, protegem-

nos a cada um e a cada uma de nós, mas, mais importante do que isso, protegem potencialmente as outras

pessoas com quem nos cruzamos.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Claro!

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Por isso, as máscaras podem e devem ser utilizadas em espaços públicos, como atualmente já acontece em espaços públicos fechados. Tendo em conta até a evolução da epidemia em

Portugal e os números mais recentes, sim, podem e devem ser utilizadas também em espaços públicos ao ar

livre, onde haja mais concentração de população.

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Mas a verdade é que o projeto que o Grupo Parlamentar do PSD nos apresenta está excessivamente

baseado nesta lógica de obrigação, de fiscalização, de contraordenação. Parece-nos que deveria estar

balanceado numa outra lógica, que fosse mais pela sensibilização, pela comunicação à população e pela

disponibilização de máscaras à população. Muitas pessoas já utilizam as máscaras na via pública, ao ar livre,

voluntariamente, e ainda bem. Mas por que razão o fazem? Porque há uma obrigatoriedade? Não, porque esta

ainda não existe. É porque há comunicação e as pessoas percebem que é importante utilizar máscaras naqueles

espaços, para se protegerem a si e aos outros.

Por isso, parece-nos que se queremos que haja uma adesão a este comportamento, o da utilização de

máscaras, deve haver medidas para sensibilizar, para comunicar de forma correta à população e para garantir,

também, o acesso a estes equipamentos. Quantas e quantos de nós não sabemos de pessoas que, certamente,

reutilizam as mesmas máscaras indefinidamente até já quase não terem eficácia? Ora, temos de garantir que

estas pessoas têm acesso aos equipamentos de proteção individual para poder adotar este comportamento.

Por isso, o Bloco de Esquerda apresentará propostas de alteração ao projeto de lei do PSD que vão,

exatamente, neste sentido, ou seja, da comunicação e da sensibilização da população, do papel primordial e

prioritário das forças de segurança na pedagogia e não na aplicação de fiscalização com vista às

contraordenações. Propomos, também, a disponibilização gratuita, em espaços públicos, a toda a população,

de máscaras e de equipamentos de proteção individual. Daremos, já a seguir, entrada destas propostas de

especialidade.

Sr.as e Srs. Deputados, termino com o seguinte: tudo isto serve para dizer que é importante que haja,

obviamente, medidas de saúde pública, mas é importante também que as pessoas sejam envolvidas na

comunicação dessas medidas, para a elas aderirem voluntariamente. Colocar o Estado contra as pessoas e

colocar medidas obrigatórias perante a falta de comunicação ou de sensibilização para essas medidas pode ter

efeitos contraproducentes que devem ser evitados.

As propostas de alteração a este projeto do PSD que o Bloco de Esquerda apresentará são uma forma de

evitar esses efeitos contraproducentes.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Antes de dar a palavra à próxima Sr.ª Deputada inscrita, creio que há um problema procedimental que deveríamos resolver.

Fomos alertados pelos serviços para o facto de a regra prever que o autor do agendamento disponha de 2

minutos no final. Acontece que o autor deste agendamento era o Governo que, entretanto, retirou a sua proposta,

ficando apenas para discussão o projeto de lei do PSD. É meu entendimento que tem toda a lógica que, por

analogia, consideremos que, sendo este o único projeto em discussão, o PSD disponha desses 2 minutos, no

final do debate.

Portanto, coloco a questão para saber se há alguma oposição na Câmara a que se proceda desta forma.

O Sr. Deputado Adão Silva tinha pedido a palavra. Faça favor.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, realmente já não é preciso intervir. Estou totalmente de acordo com V. Ex.ª.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito obrigado, Sr. Deputado. Tem a palavra, então, a Sr.ª Deputada Mariana Silva.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde março que vivemos em modo de pandemia. As medidas vão-se adaptando à sua evolução, às condições do Serviço Nacional de Saúde, ao

conhecimento sobre o vírus e à adequação dos comportamentos individuais e coletivos, para que todos

possamos voltar à normalidade dos dias da forma mais segura possível.

Mas depois do confinamento, do desconfinamento e das férias de verão, chegou de novo um tempo em que

os números altos, apesar de previstos, reclamam novos reajustamentos.

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Para além da declaração do estado de calamidade, que procura já condicionar alguns comportamentos,

surge a proposta de ser obrigatório o uso da máscara na rua sempre que não seja possível manter o

distanciamento físico que é exigível.

Os Verdes consideram que é necessário insistir nas medidas de segurança sanitária para que se faça o

caminho para enfrentar esta doença ainda desconhecida. Falamos da etiqueta respiratória, da importância de

lavar as mãos frequentemente, de não tocar nos olhos, na boca e no nariz e, para além destas medidas que as

populações vão assimilando, falamos também do distanciamento físico no relacionamento com os outros, que

queremos que se mantenha. Falamos igualmente do modo do uso da máscara, sempre que se considere

recomendável e que todos compreendam a sua utilidade.

Desde o início das medidas que se foram adotando, Os Verdes acompanharam sempre as decisões

legislativas que eram suportadas, do ponto de vista técnico, pelas autoridades de saúde.

Visitando demoradamente a página da internet da DGS, que será o instrumento mais utilizado pela

população, o uso obrigatório de máscara na rua, como está previsto no projeto de lei que hoje o PSD nos

apresenta, não consta em nenhuma das orientações.

Assim sendo, Sr.as e Srs. Deputados, temos sérias dúvidas que a Assembleia da República deva obrigar os

portugueses a usar uma forma de proteção sem que essa decisão tenha qualquer orientação ou fundamento

por parte das autoridades de saúde.

Por outro lado, este projeto deixa tantas pontas soltas que poderá trazer a instabilidade e a arbitrariedade

das autoridades. Quem irá avaliar se há ou não condições para andar na rua sem máscara? Ficará à

interpretação de cada agente da segurança?

A lei, Srs. Deputados, para ser respeitada, tem de ser clara e não pode estar sujeita à interpretação

casuística. É por estas razões que não votaremos favoravelmente o projeto que hoje o PSD traz a debate para

resolver a trapalhada em que o Governo se meteu na passada semana, porque como muito bem disse o Sr.

Deputado Marques Guedes, do PSD, também não posso deixar de dizer que o PSD não é nenhuma autoridade

de saúde.

Por último, não podemos deixar de relembrar as dificuldades que vários portugueses enfrentam diariamente

e que poderiam fazer a diferença quando o objetivo é acabar com as cadeias de contágio: mais habitação

condigna, mais e melhores transportes públicos, mais transporte escolar, mais condições de trabalho nas

empresas, mais arejamento nas salas de aulas, que só será possível com turmas mais pequenas, mais

profissionais de saúde e mais meios para o Serviço Nacional de Saúde. Estas, Srs. Deputados, são as

prioridades com que nos deveríamos preocupar.

Aplausos de Deputados do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde que a 2 de março foi detetado o primeiro caso positivo de COVID-19, muita coisa mudou e muita coisa se aprendeu no combate à

pandemia.

Mudou a política de fechar as escolas, porque se aprendeu que o custo para os jovens era demasiado alto;

mudou o recurso à figura do estado de emergência, porque se aprendeu que mataria a economia; mudou a

partilha de informações nas reuniões do Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde,

I.P.), porque o Governo aprendeu que essas reuniões eram uma montra para a sua própria desorientação.

Mas houve duas coisas que não mudaram e mostram que, quase oito meses depois, o Governo nada

aprendeu: não mudou o facto de continuarem a ser tomadas medidas sem que se conheçam os dados científicos

em que se baseiam e não mudou a natureza errática das orientações da DGS. Não tenho tempo para as listar

todas, apenas para recordar que algumas diziam respeito a visitas a idosos, aviões, arraiais, «Avantes!»,

touradas, futebol, grávidas e menores em risco.

Foram dezenas de orientações incoerentes, confusas ou arbitrárias, mas a mais notória de todas diz

exatamente respeito ao uso de máscaras. Primeiro davam uma falsa sensação de segurança; depois eram

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recomendadas; depois eram obrigatórias em certos espaços fechados, e, agora, pedem-nos que as tornemos

obrigatórias na via pública.

O Governo atirou a primeira pedra e depois escondeu a mão. Mas o PSD pegou no testemunho e apresenta

uma proposta que se baseia precisamente nessas tais orientações erráticas da DGS, uma proposta que não

tentam sequer fundamentar científica ou empiricamente, uma proposta que é difícil de entender e impossível de

fiscalizar.

Não contem com o Iniciativa Liberal para viabilizar medidas avulsas que usam a desorientação e o medo

para justificar novos limites às liberdades individuais.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, para uma intervenção.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, começamos por demonstrar o nosso agrado relativamente ao recuo do Governo no que diz respeito à discussão da aplicação

STAYAWAYCOVID.

No que diz respeito a este tema que aqui discutimos, em particular, gostaria de lembrar o seguinte: o PAN

tem tido sempre uma posição que privilegia a prevenção. Apresentámos várias propostas nesse sentido, desde

o reforço de profissionais de saúde pública, à implementação e melhoria dos mecanismos de vigilância

epidemiológica nas fronteiras, ao reforço de medidas de prevenção em contextos educativos e equipamentos

sociais. Centrámos sempre as nossas propostas naquilo que deve ser a prevenção.

Todos sabemos que no outono e inverno há medidas adicionais que têm de ser tomadas, mas se não houver

coerência na informação e nas medidas definidas instalar-se-á um clima de descredibilização e de cansaço.

Corremos agora, nesta fase, contra o prejuízo, e, portanto, o caminho do uso de máscaras de forma mais

permanente pode parecer mais difícil, exige mais disciplina, e aquilo que são as liberdades e garantias

individuais não são, apenas, o único elemento desta equação. Estamos aqui a falar do bem-estar de todas e de

todos, numa relação que não é de simbiose mas também não é de competição.

Entendemos que este é daqueles momentos em que o bem comum e o bem individual têm de se aliar, em

que a minha liberdade não pode ser à custa de pôr em risco a vida do outro, embora entendamos que era na

prevenção que tudo devia ter sido jogado. Mas, na dúvida, protege-se a nossa saúde e protege-se a saúde dos

outros.

Entendemos a necessidade de uso de máscara em espaços públicos, que já eram, aliás, uma exigência de

saúde pública nos espaços fechados, quando, e apenas nessas situações, não existirem condições de

segurança sanitária ao nível do distanciamento recomendável entre as pessoas.

Entendemos também que a proposta que aqui é trazida estipula um tempo, que, aliás, tem vindo a ser

alterado nas propostas que estão a dar entrada, que já passou dos 120 para os 90 dias e possivelmente ainda

caminhará para uma redução maior do tempo, mas, na perspetiva do PAN, este período não deveria vir definido

e a lei deveria entrar em vigor, sendo revogada quando a situação epidemiológica assim o justificasse.

O que é também fundamental garantirmos na implementação de uma lei é que o Governo faça a sua parte,

quer ao nível do reforço dos transportes, quer ao nível da informação clara e coerente que chega aos

portugueses e às portuguesas, para que medidas como estas sejam compreendidas, sejam aceites, não sejam

impostas, e ainda fazer caminho no que diz respeito ao correto descarte das máscaras e à aposta nas máscaras

reutilizáveis, que também, como sabemos, se está a tornar um verdadeiro problema ambiental.

Entretanto, assumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Bom dia a todos. Tem agora a palavra, para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do PS, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas legislativas, primeiro do Governo, depois do PSD, levam a que a Assembleia da República discuta, hoje, o alargamento do dever de usar

máscara. Ele já existe, criado através de decreto-lei, e será agora alargado. Temos esse poder, a questão é

saber se é a hora de usá-lo.

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Quanto a nós, a resposta a essa pergunta tem de se dar com honestidade radical. A honestidade radical é

dizer aos cidadãos que a ciência sabe hoje mais do que sabia em fevereiro, mas muito menos do que saberá

adiante. O pior que os decisores políticos podem fazer é tentarem surgir perante os cidadãos como seres

iluminados e omniscientes, superautoridades sanitárias que se confessam ou, então, ao contrário, como faz o

ainda Presidente Trump, se declaram superiores às autoridades sanitárias.

A verdade é que a pandemia demonstrou que neste século XXI não há mecanismos de coordenação global

eficientes — a ONU (Organização das Nações Unidas) desenvolve esforços limitados, a nossa região europeia

precisaria ser mais do que é em matéria de saúde. A pandemia não está dominada em nenhum dos países da

União Europeia, pelo contrário, os números, já aqui referidos, que traduzem o crescimento das pessoas infetadas

são impressionantes e em curva ascendente. Esses números têm de ser interpretados com cuidado e com

inteligência, porque há pessoas assintomáticas, sem percalços de saúde, e homens e mulheres cujo estado de

saúde é especialmente afetado em função dos fatores de risco.

O grande erro — e isso cabe-nos a nós, decisores políticos — seria somar aos males da pandemia a

paralisação de quem pode e deve tomar decisões, por vezes em condições imperfeitas ou insuficientes. Pior do

que isso, aliás, seria fazer um debate com polarização fraturante, como ocorre tragicamente, neste momento,

nos Estados Unidos ou no Brasil. Não tem sido esse o caso em Portugal.

O mundo perfeito, que alguns imaginam, não existe. Existe a tentativa e erro, existe a incerteza científica,

existe a progressão passo a passo. Pela nossa parte, não alimentamos polémicas que minam a confiança. Às

vezes, dialogamos com seres perfeitos, mas ainda bem, somos capazes de o fazer.

E há, evidentemente, a lucidez do dia seguinte: «esta medida devia ter vindo antes», «isto devia ter sido

pensado bem e não foi». E é evidente que quando isto vem de pessoas que tinham a iniciativa legislativa, isso

não nos impressiona nem nos enerva especialmente.

Também nós vamos legislar sem certezas absolutas e sem coro científico unânime a favor das propostas em

debate. Sabemos que o surto de inovação sobre meios de combate à COVID vai permitir que num futuro próximo

haja máscaras com sensores que medem a temperatura corporal, o ritmo cardíaco, a pressão sanguínea e o

nível de oxigénio no sangue. Vejo o vosso interesse, mas não as procurem nas farmácias porque ainda não

estão testadas e comercializadas.

A honestidade radical, lembro de novo, obriga a que se façam três avisos: primeiro, o Governo aprovou, e

está a aplicar, um vasto conjunto de medidas restritivas da liberdade de circulação, com restrições geográficas

e impedimento de eventos. São para levar a sério, ninguém pode garantir que não tenham de ser ampliadas.

Neste contexto, as máscaras são um meio complementar e apenas um meio complementar, não mais do que

isso. Ninguém deve esperar milagres.

Segundo aviso, a medida é adequada, necessária e proporcional, passando o indispensável teste de

constitucionalidade. Não estamos aqui para aprovar soluções inconstitucionais e a «mata-cavalos», têm de ser

submetidas a este teste essencial. A forma de lei é a correta — na verdade, é a única correta — para impor

deveres que limitam liberdades, e este grupo parlamentar assume essa noção com grande sentido

constitucional.

Terceiro aviso, nestes meses, os portugueses aprenderam muita coisa sobre máscaras e o País ganhou uma

capacidade de produção que não tinha há meses. Aliás, se forem ao site do Citeve (Centro Tecnológico das

Indústrias Têxteis e do Vestuário de Portugal), verão a lista enorme de máscaras e as entidades que as

produzem em Portugal. E só não as exportam mais porque há mecanismos de certificação e práticas

nacionalistas que exigem a recertificação nos países para onde são exportadas as máscaras.

A iniciativa não contém uma definição do que é e do que não é uma máscara. Há três tipos: respiradores

para pessoal médico, máscaras não cirúrgicas, máscaras comunitárias ou de uso social. Na redação que está,

obviamente, as máscaras respiradores não são obrigatórias, mas as outras podem ser usadas

indiferenciadamente.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): — Concluo, Sr. Presidente. Em segundo lugar, a futura lei não vai substituir as indicações da DGS sobre a necessidade de manter o

distanciamento social, a higiene das mãos, a etiqueta respiratória e a forma correta de utilizar equipamentos de

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proteção individual, em coincidência com as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde). Colocar

o equipamento sem higienizar as mãos, tocar o equipamento, coçar os olhos, etc., é falhar os passos

necessários.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.

O Sr. José Magalhães (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente, até porque estou sem máscara. Esperamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que esta medida, devidamente acompanhada, ajude os

portugueses a cumprir com zelo um dever que os protege e nos protege a todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para encerrar este ponto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Bento, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Termina agora o debate sobre o Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD), através do qual o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõe

que a Assembleia da República aprove a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em

espaços públicos. A situação epidemiológica que o nosso País vive agrava-se de forma preocupante. Ainda

ontem ultrapassámos, pela primeira vez, a fasquia dos 3000 casos diários. Neste contexto, impunha-se ao PSD

não a atitude calculista de nada fazer e esperar para ver mas, antes, a posição de estar na linha da frente do

combate político à pandemia. Por isso, apresentamos hoje uma iniciativa legislativa, defendendo a imposição

transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, sempre que o distanciamento físico seja

impraticável, como parte de uma abordagem abrangente da contenção da expansão de contágios.

Quanto às problemáticas aqui suscitadas acerca da definição do distanciamento e quais as atividades ao ar

livre que poderiam ser executadas sem o uso de máscara, estas já se encontram discriminadas através da

Direção-Geral da Saúde.

Nesta iniciativa, ao contrário da Proposta de Lei n.º 62/XIV/2.ª (GOV), cujo agendamento o Governo deixou

cair, o PSD retirou a possibilidade de as máscaras poderem ser substituídas por viseiras, já que não existem

estudos que demonstrem a eficácia das viseiras na contenção e na diminuição do risco de contágios.

Nesta iniciativa, nós, PSD, recusamos ainda outras propostas, tais como a obrigatoriedade da utilização da

aplicação STAYAWAY COVID, não só por as considerarmos desadequadas mas também porque facilmente

concitaram a rejeição geral.

Com esta iniciativa, dizemos que é o momento de juntarmos esforços e unirmos os portugueses em torno de

um objetivo comum, que é o de combater a pandemia por SARS-CoV-2. Todos somos elementos individuais e

importantes no combate à pandemia. O uso da máscara já faz parte do quotidiano dos portugueses e só assim,

todos unidos, seremos mais fortes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD), passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 214/XIV/1.ª (Cidadãos) —

Procriação medicamente assistida postmortem, 71/XIV/1.ª (BE) — Alteração ao regime jurídico da gestação de

substituição (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 223/XIV/1.ª (PS) — Sétima alteração à Lei n.º

32/2006, de 26 de julho, alargando as situações de realização de inseminação postmortem, 231/XIV/1.ª (CDS-

PP) — Sétima alteração à Lei nº 32/2006, de 26 de julho, aumentando de três para cinco ciclos de tratamentos

de segunda linha de procriação medicamente assistida comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde,

237/XIV/1.ª (BE) — Altera o Regime da Procriação Medicamente Assistida, permitindo a inseminação post

mortem para realização de projeto parental claramente estabelecido (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26

de julho), 247/XIV/1.ª (PAN) — Garante o acesso à gestação de substituição, procedendo à sétima alteração à

Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida) e 572/XIV/2.ª (PCP) — Determina as

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circunstâncias em que é permitida a inseminação postmortem e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, relativa

à procriação medicamente assistida.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, gostaria de cumprimentar os promotores e as promotoras desta iniciativa

legislativa cidadã, que nos dão a oportunidade de termos este agendamento e este debate que é da maior

importância.

São milhares de mulheres e homens que se juntaram nesta iniciativa legislativa para nos dizer que a lei da

procriação medicamente assistida precisa de ser alterada, que ela, hoje, continua a proibir algo que não deveria

proibir e continua a impedir, em determinados casos, a concretização de projetos parentais que não deveria

impedir.

Em 2016, conseguimos, nesta Casa, na Assembleia da República, alterar a lei da procriação medicamente

assistida, para que ela não discriminasse em função da orientação sexual ou do estado civil, conseguimos alterar

esta lei para que ela permitisse o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida, para que

pudessem ser realizados projetos parentais que estavam suspensos, impedidos, proibidos, muitas vezes, por

mero conservadorismo da lei.

Mas ficaram coisas por fazer. E é isso mesmo que, quem se juntou numa iniciativa legislativa cidadã, que

hoje também é debatida aqui, na Assembleia da República, nos vem dizer que ficaram coisas por fazer, que é

preciso fazer agora.

Um exemplo — e sei que as Sr.as e os Srs. Deputados já o conhecerão, mas é sempre importante trazer

estes exemplos para o debate político — é este: um dos membros de um casal enfrenta uma doença grave. O

casal, perante esta doença, cujo tratamento ou o próprio decurso da doença pode redundar na esterilidade e

infertilidade de um dos membros do casal, decide preservar os gâmetas do membro masculino do casal. Porquê?

Porque já tinham um projeto parental definido, já tinham decidido entre si que gostariam de ter um filho que

resultasse da união dos dois e, portanto, perante esta doença, decidiram preservar os gâmetas para concretizar

esse projeto no futuro.

A pessoa morre na sequência desta doença. E, apesar do desejo do casal e de a pessoa sobrevivente existir,

apesar de existir a concretização desse projeto parental estabelecido, ele, afinal, não vai poder ser realizado.

Porquê? Porque a lei diz: «Não, não podem utilizar, afinal, aquilo que preservaram, não podem utilizar os

gâmetas que guardaram para utilizar nesta altura». Mas porquê, por que razão não podem, se havia um projeto

parental entre as duas pessoas e se a pessoa sobrevivente quer levar a cabo esse projeto parental? Porquê, se

foi para isso que foi preservado aquele material genético?! Por que razão tem a mulher de ser empurrada para

uma lista de espera de mais de um ano para poder aceder a técnicas de procriação medicamente assistida, com

recurso a gâmetas de um dador anónimo, quando, afinal, tinha decidido com o seu companheiro preservar esses

gâmetas para utilizar no futuro?

Não há resposta para estes porquês, porque não há razão para estes porquês. É, Sr.as e Srs. Deputados,

uma violência, uma violência que se faz sobre o parceiro sobrevivente deste casal, é uma violência que se faz

ao projeto parental que foi livremente constituído.

É preciso, como nos alertam, fazer alterações à lei da procriação medicamente assistida. E estamos

dispostos a fazê-las já. Por isso, apresentamos também um projeto de lei que vai ao encontro daquilo que os

promotores da iniciativa legislativa cidadã propõe.

Como estamos dispostos a fazer já as alterações disponíveis também à mesma lei, para voltar a tornar

disponível a gestação de substituição. Essa é uma resposta que devemos às muitas mulheres que esperam e

desesperam para aceder àquela que é a única forma de concretizar também o seu projeto de maternidade.

Já conseguimos fazer, no passado, com que o regime da gestação de substituição saísse da ilegalidade. Ele,

hoje, é legal e possível, mas está, como se lembram, suspenso. É preciso criar concordância desse regime com

aquilo que foi a decisão do Tribunal Constitucional no passado. E o Bloco de Esquerda apresenta também um

projeto de lei para ir ao encontro dessa decisão do Tribunal Constitucional, para fazer com que o regime da

gestação de substituição volte a ficar disponível, para que saia da suspensão e para que, aqui também, os

projetos parentais e os projetos de maternidade possam ser concretizados e não mais adiados.

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E é disso que estamos a falar, Sr.as e Srs. Deputados. Estamos a falar de deixar que as pessoas concretizem

os projetos livremente estabelecidos. Não temos outra coisa a dizer que não seja: devem ser livres para o fazer.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas legislativas que hoje discutimos devem-se, em primeira linha, aos promotores da iniciativa legislativa de cidadãos, que hoje

permitiu o agendamento deste debate, que estão nas galerias e cuja coragem e determinação, permitindo

colocar este tema novamente na agenda, devemos em primeira linha saudar e agradecer.

Aplausos de Deputados do PS.

O histórico desta matéria, como foi referido na intervenção anterior, não é de hoje. A procriação medicamente

assistida tem sido, ao longo dos anos, aprofundada na lei em vigor, sendo que este tema em particular, aquele

que motiva este agendamento, isto é, a possibilidade da realização da inseminação post mortem, já foi, várias

vezes, objeto de propostas de alteração à lei, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e por

outros grupos parlamentares, designadamente em 2012, em 2015 e em 2016. Infelizmente, fosse na

generalidade, fosse na especialidade, não se conseguiu, até ao momento, reunir a maioria necessária para

produzir esta alteração, que, como esperamos ter oportunidade de demonstrar, se revela da mais evidente

justiça e linearidade, face àquilo que já resulta da lei da procriação medicamente assistida.

Vamos, então, à substância. A lei, hoje, já admite a inseminação post mortem, portanto, já está previsto que

pode ter lugar a transferência de embrião, pelo que não é uma figura desconhecida, à qual a lei virou as costas

na sua redação inicial. Mais até, quando o material genético provém de dador anónimo, também não há qualquer

obstáculo na lei a que esse dador anónimo possa até já ter falecido e, portanto, não há também qualquer

obstáculo a que a inseminação possa ter lugar nesse contexto e nesse momento.

Por isso, verdadeiramente, aquilo que temos é uma opção, infelizmente, arbitrária da lei, que determina que,

pelo facto de o procedimento de inseminação não estar ainda numa determinada fase do seu desenvolvimento,

não é possível o recurso a estas técnicas de procriação medicamente assistida — e isto mesmo quando existe

um projeto parental comum, mesmo quando existe um projeto claramente consentido por ambas as partes.

E é precisamente isto que queremos evitar que continue a acontecer. É que, infelizmente, são muitas e

dramáticas as circunstâncias que podem determinar a necessidade de recorrer a inseminação nestes contextos:

nos casos em que a recolha do material genético tem lugar para prevenir a ocorrência de infertilidade por força

de determinados tratamentos e, obviamente, nos casos mais graves, em que o falecimento da pessoa que

forneceu o material genético pode acontecer por força de doença grave que esteve na origem dessa mesma

recolha de material genético.

No fundo, este debate é, mais uma vez, o debate sobre por que razão temos legislação sobre procriação

medicamente assistida, sobre por que razão recorremos à ciência para poder fazer a realização da liberdade

individual das pessoas, da felicidade das pessoas, e para assegurar a saúde sexual e reprodutiva de todos

aqueles para os quais ela está ao seu alcance. É para essa realização pessoal e para essa felicidade dos nossos

concidadãos que devemos elaborar a lei, melhorar a lei e rever a lei, sempre que necessário e, especialmente,

quando não são lesados interesses de terceiros, especialmente quando não está em causa senão a vida e o

futuro das pessoas que livremente optam por tomar esta decisão.

Naturalmente, sabemos que a questão jurídica não é simples, que precisará de trabalho em sede de

especialidade, que há questões a acautelar, designadamente garantindo a forma como o consentimento é

prestado, definindo prazo para a tomada de decisão, definindo prazo máximo para a realização da inseminação,

definindo quantas vezes é possível fazer recurso ao material genético preservado e também verificando,

eventualmente, a posição no plano sucessório, que pode decorrer do aparecimento de um concepturo que não

estava inicialmente definido no momento em que se abre a sucessão.

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No entanto, perante a existência de uma iniciativa legislativa de cidadãos e de projetos de lei do Partido

Socialista, do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português, pensamos que é possível chegar a este

resultado, em sede de especialidade, e ter uma alteração da lei neste ponto, neste ponto em que o consenso é

maior.

Bem sabemos que há outras matérias hoje em discussão, mas se nesta for já possível aprovar legislação,

sem termos de definir aquilo que é mais complexo — e já lá irei — em matéria de gestação de substituição e de

confidencialidade, naturalmente estaremos a desempenhar bem a nossa função legislativa.

Aplausos do PS.

Quanto aos outros projetos de lei apresentados, designadamente os do BE e do PAN, há que dar nota de

que ambos vão no sentido correto, de aprofundamento da legislação nesta matéria. Há decisões do Tribunal

Constitucional que obrigam o legislador a revisitar estes temas — e a revisitá-los nos termos em que as próprias

decisões do Tribunal Constitucional apontam um caminho.

É verdade que houve identificação de inconstitucionalidades nestes dois temas, ou seja, na gestação de

substituição e no anonimato dos dadores, mas não são inconstitucionalidades insuperáveis, antes pelo contrário,

é bem claro o caminho que o Tribunal Constitucional aponta para se fazer o equilíbrio entre direitos e deveres

que devem estar na definição deste mesmo regime jurídico.

Portanto, é com a tentativa de fazer esse acompanhamento e de melhorar a legislação que esperamos que,

na especialidade, seja possível dar esse passo, cientes, no entanto, de que são dois temas mais complexos e

que, se calhar, a atividade parlamentar vai demorar um pouco mais.

Esperamos que o restante debate seja produtivo e esclarecedor e teremos, ainda, oportunidade de nos

pronunciarmos sobre outras iniciativas em discussão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje um projeto de lei que propõe uma alteração à Lei n.º 32/2006, no sentido de aumentar de três para cinco os ciclos

de tratamentos de segunda linha de procriação medicamente assistida, comparticipados pelo SNS, e insistimos

nesta proposta, já diversas vezes rejeitada, pelas razões que passo a detalhar.

A infertilidade é um problema que, todos concordaremos, contribui para a baixa natalidade em Portugal.

Estima-se que existam cerca de 300 000 casais inférteis, o que representa cerca de 15% da população em idade

reprodutiva.

O SNS comparticipa a 100% três ciclos de tratamentos de segunda linha de PMA (procriação medicamente

assistida). No entanto, na maioria dos casos, a taxa de gravidez é bastante baixa face ao número de tratamentos

efetuados e uma das principais causas apontadas é precisamente este limite de ciclos pagos pelo SNS.

Isto porque, depois de esgotadas as três tentativas, a única alternativa é recorrer a uma clínica privada, o

que é incomportável para a maioria das famílias, uma vez que cada ciclo de tratamento de segunda linha custará

entre 5000 e 8000 €.

Quanto mais oportunidades houver, dentro da idade limite prevista na lei de 39 anos e 364 dias, que, saliente-

se, o CDS não pretende alterar, e quanto mais cedo for iniciado cada ciclo, maior a possibilidade de ser

alcançada uma gravidez com sucesso.

Neste sentido, importa que o Governo tome medidas para reduzir as elevadíssimas listas de espera que, em

dezembro de 2019, estavam em cerca de um ano, a partir do momento em que os casais entravam para a lista

do primeiro ciclo de tratamento, e é preciso somar a este tempo todo o anterior que decorre entre consultas,

exames e diagnóstico.

E lembro que, se a gravidez não ocorrer no primeiro ciclo de tratamento, o que é frequente, volta-se para a

lista de espera para poder aceder ao segundo ciclo e depois ao terceiro. São anos de espera, de desgaste e de

sofrimento.

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A situação atual gera, portanto, uma grande injustiça: os tempos de espera são demasiado longos e os

tempos entre cada ciclo também, o que leva a que os tratamentos se iniciem mais tarde, reduzindo, assim, a

taxa de sucesso. E muitos casais inférteis não terão, obviamente, capacidade financeira para prosseguir os

tratamentos no setor privado.

Sr.as e Srs. Deputados, sobre a ILC (iniciativa legislativa de cidadãos) e os projetos de lei do Partido

Socialista, do Bloco de Esquerda e do PCP, quero dizer que o CDS não é insensível ao caso concreto da Sr.ª

Ângela Vieira Ferreira, aqui presente, que saúdo, e que deu origem a esta iniciativa legislativa de cidadãos.

Eu sei que não fico indiferente. Percebemos que, perante a atual lei da PMA, que o CDS não aprovou, se

gera uma discriminação — eu diria iniquidade — aqui já exposta pelos Srs. Deputados Moisés Ferreira e Pedro

Delgado Alves.

Ao mesmo tempo que reconhecemos essa discriminação, repito, à luz da atual lei, e com a qual não

concordamos, entendemos que há outros valores a ponderar, e que estão explanados nos pareceres do

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente

Assistida.

Presente este contexto, o projeto de lei do Partido Socialista é aquele que, em nosso entender, mais se

aproximaria de uma solução jurídica equilibrada, mas sobre ele mantemos reservas ponderosas: define o projeto

ser lícita a inseminação com sémen da pessoa falecida ou a transferência post mortem de embrião, não

distinguindo claramente as duas situações, que levantam questões éticas que são diferentes e críticas para o

CDS.

A condição prévia é a existência de um projeto parental claramente estabelecido por escrito, mas, ao contrário

do que acontece noutros países, não obriga a um formalismo garantístico deste consentimento, sob a forma de

testamento ou escritura pública, e determina que é lícita a inseminação post mortem decorrido o prazo

considerado ajustado à adequada ponderação da decisão, não balizando com prazos mínimos e máximos essa

decisão.

Uma palavra final quanto às iniciativas do Bloco e do PAN sobre a gestação de substituição. A posição do

CDS a este respeito é conhecida e não mudou. Não acompanhamos estas iniciativas!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do Grupo Parlamentar do PAN.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos, desde já, a iniciativa destes cidadãos e destas cidadãs, que nos colocam o desafio de debater este tema.

A legislação atual permite que uma mulher, no âmbito da PMA, possa recorrer a material genético de um

dador anónimo, desconhecendo se este se encontra vivo aquando da realização da técnica de procriação. Mas

o mesmo princípio deixa de ser aplicável se o dador for o próprio companheiro de vida desta mulher, alguém

com quem ela partilhou um projeto de vida, com quem acordou, de forma consciente, que fosse ele o pai desse

bebé. Um bebé que tem o direito de saber a sua história e de conhecer o seu património genético. É legítimo o

sentimento de injustiça que a primeira peticionária sente que, podendo recorrer à PMA para ter um filho, o pode

fazer através de outro dador, mas que já não tem esse direito quando o dador é alguém com quem viveu e

estabeleceu uma relação de afeto e que deixou essa vontade expressa.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço para interromper a sua intervenção. Está muito barulho, pelo que peço às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados que se encontram de pé para

se sentarem ou para abandonarem a Sala, a fim de ficarem reunidas as mínimas condições de silêncio para que

se respeitem os oradores e para que se respeitem uns aos outros.

Sr.ª Deputada, faça favor de continuar.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Muito obrigada, Sr.ª Presidente. Como dizia, essa mulher já não tem esse direito quando o dador é alguém com quem viveu e estabeleceu

uma relação de afeto e que deixou essa vontade expressa.

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Aliás, o artigo 22.º da lei da procriação medicamente assistida, mantendo a redação de 2006, proíbe a

inseminação post mortem e a fertilização in vitropost mortem. Na tentativa de uma explicação, argumenta-se

que esse ser, ainda projeto, deve ter direito a um lar estável e adequado, mas isso, Sr.as e Srs. Deputados, seria

concluir que as famílias monoparentais não são capazes de proporcionar um lar de estabilidade adequado. Isso,

Sr.as e Srs. Deputados, é um pressuposto falso, é um pressuposto perigoso, é um preconceito, além de que

parece partir do pressuposto de que estas pessoas não voltarão a desenvolver laços afetivos com outras

pessoas no futuro. Que preocupação nos levanta, enquanto sociedade, que uma criança nascida geneticamente

de um pai não possa viver numa família reconstituída pela mãe? Não é assim, Sr.as e Srs. Deputados, em tantos

casamentos que não recorreram a técnicas de PMA?

Em sede de especialidade, o PAN irá apresentar propostas, nomeadamente no que diz respeito ao direito de

sucessão. Uma criança concebida através de uma técnica post mortem, resultante de um dador conhecido mas

entretanto falecido, traz uma dificuldade que é preciso acautelar. E talvez seja esta seja a razão maior pela qual

a lei ainda não o previu. O futuro bebé, ainda não concebido, não seria, perante a lei, herdeiro do pai falecido.

Parece-nos que esta alteração exigirá uma moratória, porque se, por um lado, é importante assegurar os

direitos sucessórios de quem ainda não nasceu, também nos parece que este direito não deverá colidir com os

direitos dos herdeiros vivos. Pode e deve colocar-se a questão do luto e da necessidade de assegurar que todo

o processo é realizado de forma saudável para não contaminar a decisão a tomar.

Aproveitando o desafio desta iniciativa legislativa de cidadãos, voltamos a trazer uma proposta para a

resolução da gestação de substituição no sentido de acautelar as questões de inconstitucionalidade que têm

vindo a ser levantadas.

A saber, e de forma muito breve, na proposta do PAN, a gestante de substituição passa a poder revogar o

consentimento, até 20 dias após o nascimento, antes do registo obrigatório da criança; as pessoas nascidas

através destes processos passam a poder aceder a informação que lhes diga respeito, desde que tenham idade

igual ou superior a 18 anos; a gestação de substituição efetuada após a formalização, por escrito, de

requerimento conjunto dos interessados, dirigido ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida,

não pode resultar em restrições ou imposições à mulher gestante que atentem contra os seus direitos, liberdades

e dignidade; e, por fim, a possibilidade de acompanhamento da gestante pelos beneficiários, durante alguns

momentos da gestação acordados, de forma a garantir o desenvolvimento de um vínculo afetivo desde o início

dos processos terapêuticos até à entrega da criança.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, saudamos os cidadãos que tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República uma iniciativa legislativa de

cidadãos a propor a alteração da lei que regula as técnicas de procriação medicamente assistida, no sentido de

permitir a inseminação post mortem.

Se hoje discutimos no Plenário da Assembleia da República um tema tão sensível, mas tão relevante,

devemo-lo à intervenção e à participação dos cidadãos.

O PCP quis dar o seu contributo para que seja encontrada uma solução que inscreva na lei a inseminação

post mortem, e por isso trouxemos a debate uma iniciativa legislativa.

A evolução do conhecimento técnico e científico possibilitou extraordinários avanços na medicina e nas

ciências da vida. A evolução dos tratamentos de infertilidade é um bom exemplo disso.

O acesso às técnicas de procriação medicamente assistida e a sua regulação constituiu um enorme

progresso no plano dos direitos sexuais e reprodutivos, ao mesmo tempo que abriu novas perspetivas na

investigação científica e uma nova oportunidade para melhorar a saúde e o bem-estar das pessoas.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe que faça uma pequena interrupção. Mais uma vez, peço às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados que estão de pé e a conversar que haja respeito

por quem está a intervir.

Faça favor de continuar, Sr.ª Deputada Paula Santos.

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Muito obrigada, Sr. Presidente. As técnicas de PMA são responsáveis pela concretização do sonho de muitas famílias com diagnóstico de

infertilidade de terem o tão desejado filho.

De 2006 até aos dias de hoje, a lei que regula as técnicas de procriação medicamente assistida foi sofrendo

alterações. Uma das alterações mais significativas foi o alargamento das técnicas a todas as mulheres.

As técnicas de PMA não são uma forma alternativa de reprodução, mas sim o tratamento clínico para uma

doença, a infertilidade, e entendemos que deve ser salvaguardada a não instrumentalização da vida, do corpo

humano e dos órgãos de reprodução, não permitindo a utilização destas técnicas para fins indesejados.

É nesse sentido que o princípio da lei está consagrado ao determinar que as técnicas de PMA são um método

subsidiário, e não alternativo, de procriação e que a utilização de técnicas só pode verificar-se mediante

diagnóstico de infertilidade.

Porém, a lei previu desde o início uma exceção, que é a possibilidade de recurso às técnicas de PMA para

tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem genética, infeciosa ou outras às

crianças. Entretanto, foi introduzida uma segunda exceção: a permissão às mulheres, independentemente de

diagnóstico de infertilidade, de aceder às técnicas de PMA. Fica, assim, assegurado às mulheres o seu direito

à maternidade e o seu direito à saúde, com recurso a gâmetas de dador.

A iniciativa legislativa de cidadãos alerta para uma injustiça presente na lei e considera — passo a citar —

«de extrema crueldade e discriminação que uma mulher que inicie um processo de PMA durante a doença do

seu marido ou companheiro, tendo crio-preservado o seu sémen e com consentimento prévio assinado, não

possa dar continuidade ao desejo do casal e a um projeto de vida ponderado cuidadosamente e conjuntamente.»

E acrescenta que «esta mulher poderá, no entanto, recorrer a material genético de dador desconhecido, que

pode estar vivo ou morto».

Hoje, a lei já permite «a transferência post mortem de embrião para realizar um projeto parental claramente

estabelecido por escrito antes do falecimento do pai». Trata-se, assim, de alargar a possibilidade à inseminação

post mortem, tornando-a lícita.

Por isso, propomos que a lei permita a inseminação post mortem nos casos em que tenha sido iniciado um

processo de procriação medicamente assistida e que, devido a doença do marido ou companheiro, e tendo este

crio-preservado o seu sémen e com consentimento prévio assinado, no caso de vir a falecer, a mulher possa

dar seguimento ao desejo do casal e a um projeto de vida em comum e refletida em conjunto.

Consideramos também que é necessário assegurar, em todo este processo e na legislação que vier a ser

aprovada, a dignidade das pessoas e o superior interesse da criança que venha a nascer.

Expressamos, desde já, a nossa disponibilidade para, no processo de especialidade, contribuirmos não só

para o aprofundamento do debate, mas para encontrar a solução mais adequada que vá ao encontro da

pretensão dos cidadãos.

Entendemos, ainda, que a capacidade de resposta dos centros públicos de procriação medicamente assistida

no SNS tem de ser reforçada, de forma a que os direitos consagrados na lei sejam efetivos. São conhecidas

inúmeras dificuldades no acesso às técnicas de PMA, que são evidentes nos elevados tempos de espera e no

reduzido número de centros públicos de procriação medicamente assistida, bem como na sua localização

assimétrica no território. Trata-se de dificuldades que vêm de trás, mas que se têm vindo a agravar.

Já em 2015, por iniciativa do PCP, foi aprovada uma resolução da Assembleia da República sobre a garantia

da acessibilidade dos tratamentos de infertilidade, que recomenda ao Governo o alargamento do número de

centros públicos de procriação medicamente assistida. Para além da necessidade de dar concretização, por

parte do Governo, a esta resolução é também necessário reforçar o número de profissionais de saúde na área

da medicina de reprodução e a sua multidisciplinaridade, para eliminar as listas de espera e assegurar o acesso

aos tratamentos de procriação medicamente assistida.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo. Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A procriação medicamente assistida é um assunto que envolve uma tensão entre direitos, já que o direito a ter filhos não pode ser desligado

do direito da criança a uma vida digna e, entre outras dimensões dessa dignidade, inclui-se o direito a ter uma

família.

Felizmente, o conceito de família tem evoluído e é hoje já amplamente aceite que uma criança possa ser

educada por um casal independentemente do género ou por uma só pessoa e encontrar aí o seu núcleo familiar.

Uma família que respeite a sua dignidade e que cuide do seu superior interesse. Portanto, é possível e até

desejável, nos termos que referi, falar no direito a ter filhos, um direito que deve ser respeitado e acautelado.

Ainda assim, o que aqui se discute hoje é mais específico do que o direito a ter filhos. Discute-se o direito a

ter filhos com a pessoa que se escolheu, de acordo com essa mesma pessoa e num projeto de parentalidade

partilhada. Isto porque à mulher viúva, cujo sémen do falecido marido tenha sido conservado por expresso e

escrito propósito de inseminação artificial, é proibida essa inseminação. Já uma outra mulher que recorra a um

dador anónimo, que pode até já ter falecido, isso já é permitido. Esta é uma discriminação inaceitável e o nosso

voto pretende corrigi-la.

Igualmente saudamos as propostas que trazem outras alterações à lei da procriação medicamente assistida,

nomeadamente no que diz respeito à gestação de substituição, de forma a tornar esta lei novamente operacional.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado, por favor.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou concluir, Sr. Presidente. O progresso científico traz todos os dias novos graus de liberdade e de responsabilidade ao desejo de ser

mãe ou de ser pai, e quando se trata de defender a liberdade cá estará a Iniciativa Liberal para o fazer.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As técnicas de procriação medicamente assistida voltam hoje a Plenário, desta vez por iniciativa de um conjunto de cidadãos, que, aliás,

aproveito para, em nome de Os Verdes, saudar, e que propõe a possibilidade de se consagrar no plano legal a

inseminação artificial com sémen de cônjuge já falecido.

Com esta iniciativa legislativa de cidadãos, e sobre a matéria, discutimos também outras iniciativas de vários

grupos parlamentares.

Ora, tanto a PMA como a gestação de substituição são matérias a que Os Verdes têm vindo a dar muita

importância e que nos levou, inclusivamente, a apresentar, na última Legislatura, um projeto de lei com vista a

alargar as condições de admissibilidade e o universo dos beneficiários das técnicas de PMA, e que, à

semelhança de projetos de outras forças políticas, esteve na origem da Lei n.º 25/2016, que veio também regular

o acesso à gestação de substituição.

Em causa, com a nossa proposta, estava, sobretudo, a necessidade de dar resposta a dois problemas que

resultavam da Lei n.º 32/2006: por um lado, o caráter restritivo das condições de admissibilidade, que acabavam

por limitar a PMA apenas a método subsidiário e vinculada apenas a casos de infertilidade, de tratamento de

doença grave ou de risco de transmissão de doenças; e, por outro lado, a natureza discriminatória que decorria

do facto de só os casados ou em união de facto poderem ser beneficiários e apenas se os casais fossem

constituídos por pessoas de sexo diferente.

Ora, como sabemos, estas propostas de Os Verdes acabaram por merecer acolhimento e quer a regra

restritiva como a regra discriminatória acabaram por ser removidas do texto legal.

Voltando às propostas hoje em discussão, quero dizer que, globalmente, nos parecem justas e oportunas e,

a nosso ver, vêm melhorar a arquitetura legislativa relativa às técnicas de PMA e ao regime da gestação de

substituição.

Assim, também nos parece que uma mulher que inicie um processo de PMA durante a doença do seu marido

ou companheiro, tendo criopreservado o seu sémen, e com consentimento prévio assinado, deve poder, de

facto, dar continuidade ao desejo do casal, a um projeto de vida ponderado cuidadosa e conjuntamente. E o

mesmo se diga relativamente às outras situações que estas propostas estabelecem.

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Quanto à iniciativa legislativa do CDS-PP, que propõe o aumento de três para cinco ciclos de tratamento da

segunda linha da PMA comparticipados pelo SNS, trata-se, a nosso ver, de um saudável esforço para remover

uma injustiça que resulta do facto de muitos casais inférteis, após o terceiro ciclo comparticipado pelo SNS, se

verem desprovidos de meios financeiros para prosseguir o tratamento e, por isso, acompanhamos também esta

iniciativa legislativa do CDS-PP.

Por fim, quanto aos projetos relativos às alterações ao regime de gestação de substituição, no essencial o

que se pretende é conformar o Regime Jurídico da Gestação de Substituição com o acórdão do Tribunal

Constitucional, a propósito de algumas normas também da Lei n.º 25/2016, lei que, aliás, votámos

favoravelmente e, portanto, merecem também a nossa concordância, porque as alterações propostas nos

parecem necessárias para conformar o regime de gestação de substituição com o referido acórdão, até porque

esta decisão do Tribunal Constitucional, a nosso ver, não apresenta inconstitucionalidades que sejam

absolutamente insuperáveis.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pereira.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, discutimos hoje iniciativas legislativas sobre procriação medicamente assistida, mas que têm, naturalmente, objetos diferentes, podendo ser

agrupadas do seguinte modo: umas, são sobre gestação de substituição; outras, sobre inseminação post

mortem; e uma outra, do CDS, sobre o ciclo de tratamentos.

Como está bom de ver, Sr. Presidente, trata-se de três temas diferentes e mandaria o bom senso que não

tivessem sido agrupados num só e mesmo debate, mas, tendo-o sido, resta-nos aceitar a sua discussão

conjunta, muito embora sem a profundidade que a importância e a complexidade ética e jurídica das matérias

em causa justificariam.

Relativamente à gestação de substituição, estas iniciativas legislativas — e isso já foi aqui dito — vêm tentar

resolver um impasse jurídico criado pela declaração de inconstitucionalidade de algumas normas relativas à

irrevogabilidade do consentimento da gestante, mas, Sr.as e Srs. Deputados, a solução apresentada cria muitos

mais problemas do que aqueles que resolve.

Nos projetos de lei do PAN e do Bloco de Esquerda, a decisão de entregar a criança fica pendente até 20

dias após o seu nascimento e, portanto, Sr.as e Srs. Deputados, isto representa, por si só, uma sentença que

inviabiliza a própria gestação de substituição. Como diz a gíria popular, «é pior a emenda que o soneto». Fazer

depender a filiação da criança, isto é, que a criança seja filha do casal beneficiário ou da gestante, consoante,

única e exclusivamente, a vontade desta última, que a exercerá sempre após o nascimento, além de ser um

claro convite à conflitualidade, constitui, naturalmente, uma grave violação dos direitos fundamentais da criança,

com a qual jamais o PSD pode pactuar.

Relativamente às iniciativas sobre inseminação post mortem, gostaria, naturalmente, desde já, de

cumprimentar os numerosos cidadãos que se dirigiram à Assembleia da República com uma iniciativa legislativa,

e vou fazê-lo na pessoa da primeira subscritora, a Sra. Ângela Ferreira, que está aqui presente, a quem quero,

naturalmente, saudar.

Trata-se, nestas e nas restantes iniciativas sobre esta matéria, de permitir que crianças venham a nascer de

pai já falecido. Ora, Sr. as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD, depois de uma reflexão maturada e

ponderada — porque não deixamos de ser sensíveis e solidários com o caso concreto que nos trouxe aqui —,

a perspetiva sobre estas matérias não pode nem deve deter-se exclusivamente no direito das mulheres a

prosseguirem estes projetos parentais. Também, Sr.as e Srs. Deputados, mas não só, deve haver uma visão

integrada dos direitos das mulheres e, naturalmente, e sobretudo também, dos direitos das crianças, o superior

interesse das crianças, o direito a nascerem com pai e com mãe, que é um direito que tem até cobertura legal.

E a pergunta que importa fazer é esta: têm ou não têm estas crianças o direito a nascerem com pai e mãe?

Queremos mesmo permitir o nascimento de uma criança filha de um pai que tenha já falecido?

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Sr.as e Srs. Deputados, todas as crianças têm direito a ter um pai, e este pai não é um mero dador. Aliás, o

espírito da lei distingue claramente um dador de um pai. Não quis a lei em vigor tratar o dador da mesma forma

que trata um pai. Pai é outra coisa: pai aporta história, dá-lhe nome, atribui direitos patrimoniais e direitos

sucessórios. Veja-se, Sr.as e Srs. Deputados, o impacto e a imprevisibilidade que estas matérias criam no direito

sucessório. Pai é, por definição, alguém presente na vida de um filho desde o seu nascimento, e esse é um

direito de todas as crianças.

Protestos do Deputado do BE Moisés Ferreira.

Por mais respeitabilidade e solidariedade que tais projetos parentais nos mereçam, estes não podem

sobrepor-se aos direitos das crianças, que serão sempre o objeto da nossa maior proteção enquanto sociedade.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que deixem a Sr.ª Deputada intervir. E peço aos Srs. Deputados que continuam de pé que se sentem. Se quiserem conversar, conversem lá fora!

Continua no uso da palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Muito obrigada, Sr. Presidente. Por fim, deixo uma palavra para a iniciativa legislativa do CDS. O PSD irá, naturalmente, acompanhá-la,

porque acompanha as suas preocupações, sem prejuízo de, na especialidade, fazermos um trabalho sério e

podermos aperfeiçoá-la.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — A encerrar o debate, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Eu tinha-me inscrito inicialmente para deixar uma nota sobre o projeto apresentado pelo CDS, só para explicar porque não o podemos

acompanhar.

Parece-nos que a lei da procriação medicamente assistida não é o local mais adequado para introduzir uma

vinculação em matéria dos ciclos que são acompanhados no SNS. A solução atual, que remete para uma

decisão e avaliação no SNS, parece-nos mais adequada e, por outro lado, há, efetivamente, o risco de,

aumentando para cinco ciclos sem uma garantia de que a probabilidade de sucesso seja elevada, podermos até

incorrer na dificuldade de estar a dificultar e a aumentar a duração das listas de espera daqueles contextos em

que ainda nem sequer se iniciaram os procedimentos e em que essa realidade possa existir.

Dando esta nota, não posso deixar de reagir à intervenção da Sr.ª Deputada Sandra Pereira, para dizer que

não estava à espera de uma intervenção vinda diretamente de 1955,…

Aplausos do PS.

… tendo em conta que a legislação sobre procriação medicamente assistida foi alterada em 2016 e já hoje

admite o acesso das mulheres solteiras à PMA.

Aplausos do PS.

Protestos da Deputada do PSD Sandra Pereira.

Mas, mais: desde o início que a legislação prevê matéria sobre a inseminação post mortem e é de espantar

que a Sr.ª Deputada, que foi relatora da petição e da iniciativa legislativa de cidadãos, não se tenha apercebido

de que a lei já prevê que a inseminação post mortem é possível e que o que está em causa…

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O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente. O que está em causa, dizia, é apenas a discricionariedade e a arbitrariedade no acesso à inseminação post

mortem.

Protestos da Deputada do PSD Sandra Pereira.

Portanto, com todo o respeito, Sr.ª Deputada, a sua intervenção não encaixa neste debate, não encaixa no

debate de 2002 e não encaixaria num debate anterior.

Aplausos do PS.

Protestos da Deputada do PSD Sandra Pereira.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, encontram-se na Sala 127 Deputados, ultrapassando o número que foi decidido, de 121, pelo que peço às direções dos grupos parlamentares para providenciarem no sentido

de haver respeito pelas normas que nós próprios aprovámos. Tem de haver Deputados dos vários partidos a

irem para os seus gabinetes e a só voltarem daqui a pouco, quando houver votações.

Srs. Deputados, terminado este debate, vamos entrar no quinto ponto da ordem do dia, do qual consta a

apreciação da Conta Geral do Estado para 2018.

Tem a palavra, para intervir pelo Governo, a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, que

cumprimento.

Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento (Cláudia Joaquim): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Conta Geral do Estado está hoje em discussão, num momento e num contexto muito particulares que parecem

tornar esta discussão extemporânea, mas, se pensarmos um pouco, não o é.

A Conta Geral do Estado de 2018 mostra-nos a evolução, consistente e sustentada, de uma trajetória que se

iniciou em 2016 e que foi consolidada em 2019. Uma evolução que reflete o cumprimento de todas as metas

orçamentais durante este período, com uma evolução positiva ao nível da execução, consolidando a trajetória

de melhoria das contas públicas, que culminou, em 2018, no primeiro excedente orçamental da história da

democracia portuguesa.

Aplausos do PS.

Conseguimos sair, logo no início da Legislatura, do procedimento de défice excessivo, com um crescimento

sustentado da economia até ao início da pandemia; com uma diminuição da divida pública — recordo a

diminuição do peso da dívida, em percentagem do PIB (produto interno bruto), de 131%, em 2016, para 121%,

em 2018, uma redução significativa de 10 pontos percentuais, e de 117% do PIB em 2019; e com uma diminuição

dos encargos com juros.

Contudo, importa realçar que os resultados orçamentais aqui apresentados não foram obtidos à custa dos

rendimentos dos portugueses, bem pelo contrário. Foram acompanhados por medidas, ao longo destes anos,

de recuperação e reforço dos rendimentos dos portugueses, de aumento do emprego, de mais direitos e melhor

proteção social.

A Conta Geral do Estado de 2018, bem como a de 2019, já entregue na Assembleia da República, vem

corroborar o sucesso das medidas implementadas pelo Governo nos últimos anos.

A aposta na melhoria dos rendimentos, seja pelo aumento gradual do salário mínimo, pelo descongelamento

de carreiras ou ainda pelo aumento das pensões contribuiu, em grande medida, para os resultados que constam

das Contas Gerais do Estado de 2019 e de 2018. Isto, acompanhado por uma diminuição do peso dos impostos

no PIB ao longo do período.

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Demonstrámos que era possível mudar o paradigma, com resultados positivos nas contas públicas e na vida

dos portugueses, diminuindo o peso dos impostos e, em simultâneo, aumentando rendimentos e proteção social.

Aplausos da Deputada do PS Sónia Fertuzinhos.

Sr.as e Srs. Deputados, em 2018, o défice orçamental das administrações públicas foi de 0,5% do PIB, menos

de metade do valor previsto no Orçamento do Estado, tendo-se atingido, desse modo, o valor mais baixo desde

1973. O aumento da receita das administrações públicas contribuiu para a melhoria deste saldo em cerca de

0,8 pontos percentuais do PIB, o que compensou em mais do dobro o aumento em 0,3 pontos percentuais da

despesa efetiva.

Importa destacar o acréscimo do montante de formação bruta de capital fixo em 402 milhões de euros e, no

sentido inverso, a diminuição dos encargos com juros em 481 milhões de euros. Apesar de se ter verificado um

saldo orçamental negativo, o saldo primário foi positivo em 3% do PIB e, no que respeita ao saldo estrutural,

assistimos, em 2018, a uma melhoria de cerca de 1,1 pontos percentuais, montante superior, em dobro, ao que

consta do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Este movimento demonstra, ainda, que o Governo tem prosseguido uma política contracíclica, dada a

variação positiva deste indicador durante o período de expansão económica.

Como referi anteriormente, a consolidação orçamental permitiu o seguimento da redução do rácio de dívida

pública em percentagem do PIB, aumentando desta forma a confiança dos mercados e contribuindo para a

estabilidade financeira nacional.

Em consonância com os anos anteriores, o total de pagamentos em atraso na administração central diminuiu

significativamente, apresentando, em 2018, uma redução superior a 40% face a 2017, redução essa que

continuou em 2019. A par deste decréscimo, verificou-se ainda uma redução do prazo médio de pagamentos,

situando-se nos 60 dias.

Deve ainda ser destacado o grande esforço do Governo em acolher uma grande parte das recomendações

do Tribunal de Contas, de forma a melhorar a qualidade da informação relacionada com as finanças públicas.

De facto, cerca de 59% das recomendações feitas em 2018 foram acolhidas, das quais 76% correspondem à

fiabilidade das demonstrações orçamentais, financeiras e dos elementos patrimoniais.

Por último, destaco as reformas em curso no que diz respeito às finanças públicas: a implementação do SNC-

AP (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas), sendo que, em 2018, cerca de

991 entidades já prestavam contas através deste regime; e a implementação da Lei de Enquadramento

Orçamental, com impacto já no Orçamento do Estado para 2021, no relatório do Orçamento do Estado e nos

mapas da lei e mapas informativos, com informação mais detalhada ou nova informação, como seja o quadro

de políticas invariantes ou os investimentos plurianuais estruturantes.

A implementação da Lei de Enquadramento Orçamental constitui, aliás, uma prioridade e estamos a trabalhar

no sentido do reforço da UniLEO (Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental) e dos

respetivos recursos.

Sr.as e Srs. Deputados, voltando ao início da minha intervenção, não é extemporânea a discussão da Conta

Geral do Estado de 2018 e muito menos o é a discussão da evolução, muito positiva, das contas públicas

portuguesas, desde 2016 até ao início de 2020.

Estamos todos, em Portugal e em todo o mundo, a viver um momento único de uma pandemia à escala

global, com impactos e consequências ainda imprevisíveis, mas não tenhamos dúvidas de que o ponto de partida

de Portugal, quando começou a pandemia, em termos de contas públicas, é e será fundamental!

Termos partido de uma situação de contas públicas positivas está a fazer, e continuará a fazer, toda a

diferença na capacidade de resposta às consequências da pandemia, na adoção de medidas de apoio ao

emprego e aos rendimentos dos portugueses, de uma forma responsável e sustentada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, do Grupo Parlamentar do PSD.

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O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A narrativa de que era possível aumentar rendimentos, aumentar pensões e, simultaneamente, aumentar o

investimento público, baixar os impostos, diminuir a dívida pública e reduzir os pagamentos em atraso caiu por

terra com a Conta Geral do Estado de 2018 e, com ela, caiu igualmente o mito do milagre económico anunciado

pelo Governo do Partido Socialista no início da anterior Legislatura.

Em 2018, assistimos a uma devolução de rendimentos e a um aumento de pensões. Isso é absolutamente

factual, mas, como não há milagres, convém dizer que isso foi conseguido, desde logo, com a maior carga fiscal

de sempre. Em 2018, as receitas arrecadadas em impostos e contribuições atingiram os 71,4 mil milhões de

euros, o que corresponde a 35,4% do PIB, ou seja, à mais elevada carga da democracia e até da ditadura, se

quisermos recuar no tempo.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É verdade!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Esta circunstância torna-se ainda mais relevante por ter sido o próprio Governo que garantiu, no início do seu mandato, que em 2018 a carga fiscal iria sofrer uma redução na ordem

dos 2% do PIB. Mas o Governo não se limitou a impor a maior carga fiscal de sempre, travou a fundo no

investimento público, generosamente orçamentado, mas sempre muito cativado, ficando por uns meros 61% do

materializado em 2012, ou seja, pouco mais de metade do verificado no tempo da troica.

Com a carga fiscal no máximo e o nível do investimento público no mínimo, o que receberam os portugueses

em troca? Receberam os serviços públicos também no mínimo.

Na verdade, o ano de 2018 ficou marcado pelo caos nos transportes públicos, com a supressão de milhares

de comboios; pela falta de professores e de assistentes operacionais; pelas escolas sem dinheiro para o

aquecimento;…

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É verdade!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): —… pela deterioração da prestação dos cuidados de saúde; pelos atrasos nas consultas médicas, pelas ambulâncias do INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) paradas por falta

de pessoal; pelas unidades hospitalares a abarrotar de doentes em macas, por falta de camas.

O ano de 2018 ficou marcado pelo maior número de sempre de queixas contra o Estado na Procuradoria de

Justiça, com destaque para as queixas sobre os atrasos nas decisões de pensões, as quais cresceram 39%.

E o que dizer da dívida pública? O que dizer dos pagamentos em atraso?

A dívida pública subiu, em termos absolutos, 1870 milhões de euros e escusa o Governo de argumentar que

o que conta é a dívida em percentagem do PIB. Numa perspetiva de financiamento no mercado, a evolução da

dívida nominal é igualmente importante, dado que representa um montante total adicional aos vencimentos

anuais de dívida que o Estado tem de captar, em cada ano, junto dos novos investidores.

Quanto ao montante dos pagamentos em atraso, nota-se que, no final de 2018, consegue ser superior em

31 milhões de euros face ao verificado no último ano da governação PSD/CDS-PP. Aqui, com a agravante, como

refere o Conselho Económico e Social, em nota de preocupação, de se ter assistido a um aumento do número

de entidades com prazo médio de pagamentos superior a 60 dias, que passou de 16, em 2014, para 52, em

2018. Ou seja, houve uma subida de 225%.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, os números são maus, mas há outras

coisas más nesta Conta Geral do Estado e o parecer do Tribunal de Contas, cujo Presidente, à época, foi

recentemente despedido, é simplesmente arrasador, apontando erros materialmente relevantes que afetam a

sua viabilidade e transparência.

Apesar de tudo isto, o Governo e o PS exibem como medalhas o facto de, em 2018, a economia ter crescido

2,4% e o défice ter ficado nos 0,5% do PIB. Sinceramente, não podemos celebrar um crescimento da economia

desta grandeza, sabendo que todos os 15 países da Coesão, ou seja, aqueles que têm rendimentos per capita

abaixo da média europeia e com os quais nos podemos comparar, simplesmente cresceram mais do que nós.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É verdade!

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O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Como também não vemos razões para celebrar um ajuste orçamental assente, essencialmente, como foi, numa carga fiscal máxima, num investimento público mínimo, nuns serviços

públicos no mínimo, no bónus dos juros historicamente baixos e nos dividendos do Banco de Portugal.

Sinceramente, não podemos. Ninguém pode.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PCP, pelo que tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Duarte Alves.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A discussão da Conta Geral do Estado de 2018, no dia em que iniciamos a discussão do Orçamento do Estado para 2021,

permite-nos fazer um exercício importante para a discussão que vamos ter hoje à tarde e nos próximos dias.

Permite-nos fazer um contraponto entre a realidade do País em 2018 e a realidade que vivemos atualmente

em resultado da pandemia e da situação económica e social que se instalou.

No Orçamento do Estado para 2018, registaram-se avanços importantes, associados à iniciativa do PCP,

que continuaram o caminho de reposição de rendimentos e direitos que tinham sido retirados ao povo português

pelo Governo PSD/CDS. Avanços que foram fundamentais para alcançar os resultados económicos

conseguidos.

Em 2018, registaram-se medidas como a dos aumentos extraordinários de pensões; a do apoio extraordinário

aos desempregados de longa duração; a da reposição por inteiro do subsídio de Natal e de férias; a da reposição

de direitos na Administração Pública, com o pagamento por inteiro das horas extraordinárias; a da eliminação

dos cortes no subsídio de desemprego; a do alargamento da gratuitidade dos manuais escolares. Medidas como

a do aumento dos escalões de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) ou a do aumento do

mínimo de existência levaram a uma redução efetiva do imposto, e hoje é preciso cumprir com os compromissos

assumidos a nível do IRS, para um alívio real da tributação sobre rendimentos mais baixos e intermédios.

Em 2018, o aumento do salário mínimo nacional, ainda que limitado, não levou a um maior desemprego ou

a falências. Pelo contrário, foi o aumento dos rendimentos, por via dos salários, das prestações sociais, da

política fiscal, que contribuiu decisivamente para dinamizar a economia nacional.

Também agora, tem de ser pela valorização dos rendimentos de quem trabalha ou trabalhou que se responde

à situação que vivemos.

Mas podem retirar-se outras lições de 2018 para a atualidade.

Tal como em 2018 houve garrotes a avanços mais decisivos, também em 2020 registamos um conjunto de

limitações que são agora ainda mais evidentemente incompatíveis com as respostas necessárias à situação do

País.

O investimento público não pode continuar a ser a variável de ajustamento utilizada pelo Governo para

cumprir com a sua obsessão pela redução acelerada do défice.

Em contabilidade nacional, o Orçamento para 2018 previa um investimento público de 4500 milhões de euros.

Diz-nos a Conta Geral do Estado que o investimento foi, afinal, de 3800 milhões de euros, o que representa

mais de 700 milhões de euros de diferença. E é nestes 700 milhões que vemos a diferença entre o défice previsto

pelo Governo, de 0,7%, e o défice de 0,4% atingido no final do ano. Ou seja, a margem orçamental decorrente

de uma situação económica positivamente influenciada pelas medidas de recuperação de rendimentos foi

canalizada não para o investimento público, onde ele fazia falta, mas para a redução acelerada do défice. Teria

sido muito mais útil investir essa margem no SNS, na escola pública, nas infraestruturas, no apoio à produção

nacional, para que o País estivesse hoje em melhores condições.

Mas também temos lições para tirar ao nível das PPP (parcerias público-privadas), que, no parecer do

Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado, são apontadas como tendo grandes discrepâncias entre

aquilo que são os encargos públicos e os encargos privados. E essa desproporção continua em 2020, sobretudo

se olharmos para as PPP rodoviárias, onde, mesmo em tempo de confinamento, se mantiveram os lucros das

grandes concessionárias, à custa dos recursos públicos, o que teria sido resolvido se as propostas do PCP

tivessem sido aprovadas.

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Srs. Deputados, seja no baixo nível de investimento público, na continuação da drenagem de recursos

públicos para os grupos económicos, através de PPP, Novo Banco, benefícios fiscais, entre outros, seja na falta

de resposta aos problemas dos serviços públicos, no SNS e na escola pública, o que a execução orçamental de

2018 revela é que, para dar resposta aos problemas estruturais do País, é preciso, e hoje de forma ainda mais

evidente, romper com as imposições e constrangimentos de Bruxelas e assumir uma política alternativa de

desenvolvimento, soberania e progresso social.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, da Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este minuto liberal vai viajar no tempo. Eis-nos já quase em 2021 e aqui estamos nós a discutir a Conta Geral do Estado de 2018.

O Governo, esse, não viaja no tempo, está parado no tempo. Parado, surdo e mudo, certamente, no que toca

às recomendações do Tribunal de Contas. Das 57 recomendações que constam do parecer, 45 vêm de anos

anteriores, algumas de anos bem anteriores. Um eco do passado que o Governo teima em não ouvir, acolhendo

apenas 10 recomendações desses anos.

Depois dos atropelos à Lei de Enquadramento Orçamental durante anos, incluindo este em que estamos,

agora é a Conta Geral do Estado que não cumpre princípios orçamentais básicos nem as disposições legais

sobre execução orçamental.

O Tribunal de Contas diz que não há articulação nem coerência entre os vários documentos do processo

orçamental (o Programa de Estabilidade, as Grandes Opções do Plano, os relatórios do Orçamento e da Conta

Geral do Estado), nem nos objetivos, nem nas medidas, nem nos resultados.

Os procedimentos de consolidação continuam incompletos, continua a haver erros de contabilização nos

valores da receita e da despesa, devido às desatualizações dos classificadores, não há carteira de ativos do

Estado e não há inventariação dos imóveis do Estado. Tudo matérias suscitadas várias vezes, a que o Governo

«faz ouvidos de mercador» e que levam um cidadão comum a perguntar, e com razão, que fiabilidade têm as

contas públicas.

Pela falta de transparência, pela complexidade, pela insistência no erro, o voto da Iniciativa Liberal será,

obviamente, contra a Conta Geral do Estado de 2018.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O primeiro grande tema que hoje não podemos deixar de trazer para esta discussão em torno da Conta Geral do

Estado de 2018, que não só tardou, como, como bem sabemos, contrariamente àquele que é o dito popular, de

que o que tarda não falha, e que tem, de facto, várias falhas apontadas, é o do financiamento à banca em

Portugal. E, neste aspeto, salientamos o parecer do Tribunal de Contas, que afirmou que, entre 2008 e 2018, a

banca recebeu, em apoios públicos, um total líquido de 18 mil e 292 milhões de euros, o que equivale,

precisamente, a 9% do PIB de 2018. Estes apoios públicos assumem a forma de aquisição de participações de

capital e de obrigações, de concessão de empréstimos e de prestação de garantias.

O que se verifica é que, governo após governo, orçamento após orçamento, não há dinheiro para o que

realmente interessa aos cidadãos, para valorizar, por exemplo, as carreiras, para a adaptação do território às

alterações climáticas, para a prevenção de incêndios, a saúde, o combate à pobreza e, por exemplo, à pobreza

energética, a habitação para todos e para todas, políticas para os jovens, em nome também do respeito pelos

limites do défice, mas, pelo contrário, há, de facto, dinheiro para bolsos sem fundo, para financiar a má gestão

da banca e para as borlas fiscais que persistem até hoje para as empresas poluidoras deste País.

O segundo grande tema que não queremos deixar de apontar relativamente à Conta Geral do Estado tem a

ver com a aplicação da própria Lei dos Compromissos, em pagamentos em atraso no setor da saúde.

A crise de saúde pública que foi causada pela COVID-19 veio expor o quão negativa é aquela legislação, a

qual, na opinião do PAN, criou diversos constrangimentos na Administração Pública, o que, numa área

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fundamental como a da saúde, põe em causa o funcionamento adequado dos serviços, traduzindo-se em falta

de recursos, equipamentos, aumento dos tempos médios de espera, entre outros aspetos, afetando, assim, a

eficiência e a eficácia do acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

Por isso, defendemos não só uma orçamentação adequada para o SNS, que até aqui tem estado, de facto,

subinvestido, mas também a criação de um regime excecional para o Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

Os limites que têm sido colocados por esta lei têm levado a que o Tribunal de Contas, nos últimos anos,

tenha recusado o visto a contratos para aquisição de medicamentos, aquisição de bens e serviços para

alimentação, tratamento de roupas, contratos de manutenção, realização de meios complementares de

diagnóstico e investimentos nas unidades de saúde, levando mesmo o Tribunal a afirmar, numa decisão de

2019, que existia «um verdadeiro problema sistémico a carecer de resolução urgente por parte do legislador».

Face a estas críticas e preocupações do Tribunal de Contas, que não podemos deixar de acompanhar, há,

de facto, uma conclusão a retirar da análise desta Conta Geral do Estado de 2018: continua a estar afetada por

erros materialmente relevantes, situações de inconformidades de convergência com a própria legislação, e

parece-nos que tem de haver uma avaliação mais adequada das políticas públicas quanto aos recursos

financeiros que são previstos e, depois, gastos de forma devidamente justificada e adequada.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este Orçamento que a Sr.ª Secretária de Estado classificou como o Orçamento que cumpriu todas

as metas, cumpriu, eu diria, algumas metas, mas não cumpriu outras. E gostava de falar um bocadinho das

metas não cumpridas deste Orçamento, até porque, estando nós, aqui, na Conta de 2018, temos de admitir que

o não cumprimento de algumas destas metas não será exatamente surpresa e, por isso, até para se perceber

que o Bloco de Esquerda e o PCP, que agora estão muito surpreendidos porque o PS, aparentemente, não

cumpre algumas das suas normas programáticas e das promessas que faz no Orçamento, acho que vale a pena

lembrar aqui alguns padrões, e padrões que, pelo menos até agora, têm sido visíveis todos os anos.

Primeiro padrão de meta não cumprida: a meta das receitas fiscais. A receita fiscal, em 2018, aumentou mais

do dobro do que o previsto no Orçamento do Estado. É verdade que isto não se passou apenas em 2018, mas

é o exemplo de uma meta que não foi cumprida.

Da mesma maneira, outro exemplo clássico é o das despesas de capital ou investimento. Apesar de ter

aumentado significativamente, continuou a representar apenas 61,2% do valor de 2012, mantendo-se uma baixa

taxa de execução do Orçamento aprovado (54,6% de taxa de execução). Isto é verdade em 2018, como já tinha

sido verdade em 2017 e voltou a ser relativamente verdadeiro em 2019.

Também diz a Conta que foram excedidos os limites estabelecidos para alguns programas orçamentais,

essencialmente em resultado das situações de suborçamentação crónica — ensino básico e secundário e saúde

— e da opção de centralizar no Ministério das Finanças um volume crescente de dotações, as tais coisas que

agora parecem surpreender muito o PCP e o Bloco de Esquerda, mas que foram verdadeiras ao longo de todos

os Orçamentos que VV. Ex.as aprovaram.

E porque a Sr.ª Secretária de Estado disse que, no início do ano de 2018, tínhamos saído do procedimento

por défices excessivos, e é verdade, gostava, ainda, de lembrar o seguinte: o Sr. ex-Ministro das Finanças,

Mário Centeno, explicou uma coisa que me parece bastante óbvia: explicou que o desenho do modelo da venda

do Novo Banco, que implicou, é certo, aquilo que na prática é uma garantia pública e que, ao abrigo dessa

garantia, implica transferências ao longo dos quatro anos subsequentes, foi um desenho feito precisamente para

permitir que Portugal saísse do procedimento de défices excessivos. Só é pena que, na altura, se tenham

esquecido de dizer isto, e é ainda mais pena que os vossos parceiros, que permitiram a aprovação destes

Orçamentos, aparentemente tenham demorado quase quatro anos a perceber esta coisa tão óbvia. É que a

garantia pública de 3890 milhões de euros era mesmo para ser paga e não estava lá só para inglês ver ou, neste

caso, para americano ver.

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Gameiro, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, vamos ver se nos entendemos. V. Ex.ª veio a esta Câmara dizer que, em 2018,

tivemos a maior carga fiscal de sempre, mas esqueceu-se de dizer…

Protestos do Deputado do PSD Jorge Paulo Oliveira.

… quais foram os impostos que aumentaram no Orçamento do Estado para 2018. Nenhum! Nenhum!

Nenhum! Nenhum imposto foi aumentado em Portugal em 2018!

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Foram 34!

O Sr. António Gameiro (PS): — Penso que o Grupo Parlamentar do PSD está equivocado, porque, de facto, confunde resultados da receita com carga fiscal e esquece-se que o resultado da receita assentou e justificou-

se, essencialmente, pelo aumento de 154 000 portugueses empregados entre 2017 e 2018. Foram 154 000

portugueses com emprego que levaram a que houvesse mais IRS; houve mais atividade económica e por isso

houve mais IVA (imposto sobre o valor acrescentado); houve mais empresas…

Protestos de Deputados do PSD.

… e por isso houve mais IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas). Portanto, esse aumento

do IRC, do IVA e do IRS justifica-se pela atitude de repor rendimentos, de colocar o rendimento nas mãos das

pessoas e, com isso, aumentar o consumo privado e a capacidade da economia portuguesa.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Muito bem!

O Sr. António Gameiro (PS): — Não aceitamos, pois, essa qualificação, porque ela não é rigorosa. A Conta Geral do Estado de 2018, aliás, representa um resultado histórico da gestão dos dinheiros públicos

e de uma gestão orçamental responsável e rigorosa.

Risos do Deputado do PSD Jorge Paulo Oliveira.

Com o Orçamento de 2018, foram, de facto, criados 154 000 postos de trabalho, reduzindo a taxa de

desemprego de 8,9% para 7%.

Foi possível apresentar uma taxa de crescimento económico de 2,1% e uma taxa de crescimento das

exportações de 3,5%.

Em 2018, após as devidas correções dos efeitos do ciclo e do impacto das medidas temporárias e não

recorrentes, verificou-se que o saldo estrutural do PIB potencial melhorou cerca de 1,1% face ao ano anterior.

Note-se que esta melhoria representou mais do dobro daquilo que era exigido pelo Pacto de Estabilidade e

Crescimento e comprovou a execução de uma política contracíclica, no bom sentido, tendo como resultado um

défice, em contabilidade pública, de 1,2% e, em contabilidade nacional, de 0,4%. Foi uma execução histórica.

Claro que o Tribunal de Contas fez reparos, recomendações e ênfases à Conta Geral do Estado, como faz

sempre, mas as receitas da administração central e da segurança social aumentaram 5,1%, quando a despesa

só aumentou 4,4%.

O processo de consolidação continua, de facto, a carecer de melhorias.

O facto de a LEO (Lei do Enquadramento Orçamental) demorar a ser executada e de termos um novo sistema

de normalização contabilística, que necessita de ser amplamente divulgado e, sobretudo, adquirido e posto em

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execução pelos diversos serviços públicos, continua a não permitir que, por exemplo, a concretização e a

inventariação dos bens móveis do Estado sejam asseguradas numa estratégia integrada.

É verdade que a receita fiscal aumentou mais de 893 milhões de euros, graças aos portugueses e ao seu

trabalho. É verdade que o stock da dívida em cobrança coerciva pela Autoridade Tributária continuou a crescer

para 663 milhões de euros. Mas também é verdade que foi cumprido o limite que estava determinado para a

despesa da administração central.

Foram, de facto, excedidos os limites em seis programas orçamentais, mas, por exemplo, os fluxos com os

setores público e empresarial melhoraram em mais 4500 milhões de euros, a favor do Estado.

Os fluxos financeiros destinados às regiões autónomas totalizaram, nesse ano, 880 milhões de euros de

transferências e os fluxos financeiros para as autarquias locais ultrapassaram, pela primeira vez, nesse ano,

mais de 5590 milhões de euros.

Em 2018, o PIB continuou a crescer e, face às circunstâncias da gestão orçamental difícil, o rácio da dívida

baixou claramente, de 121,5% para menos de 118,1%.

Temos, de facto, um trabalho feito pelo Governo a favor das populações, dos portugueses, que fez com que

o prazo médio de pagamentos baixasse: não só baixou em valor absoluto, em milhões de euros, como o prazo

para efetuar o pagamento baixou para menos de 60 dias.

O montante total consolidado dos cativos, de que a direita tanto se queixou, nesse ano, teve uma

descativação superior a 70%.

Relativamente ao teto máximo de despesa fixado no Quadro Plurianual de Programação Orçamental, no ano

de 2018, verificámos uma taxa de execução de mais de 98,5%.

No que respeita às responsabilidades assumidas por garantias prestadas, verificou-se, novamente, uma

redução: em 2018, o montante total foi inferior a 6,4% face a 2017 e, sobretudo, 28,1% face a 2012.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. António Gameiro (PS): — Com certeza, Sr. Presidente. Acompanhamos a UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental) na ideia de que é tempo de a Conta Geral

do Estado incluir um exercício de autoavaliação.

Chamamos a atenção, mais uma vez, para o seguinte: a prestação de contas dos Governos é essencial, mas

o Parlamento debruça-se 50 dias sobre o Orçamento do Estado e apenas 50 minutos sobre a sua conta. Há que

refletir sobre este facto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para uma intervenção.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A Conta Geral do Estado é importante para analisarmos o cumprimento das opções orçamentais.

Há muitos dias para discutir o Orçamento: assumimos compromissos sobre medidas de política orçamental,

objetivos de investimento, objetivos de despesa, políticas da segurança social, passamos muito tempo a discutir

essas medidas, a discutir a sua abrangência, a discutir se se aumenta ou não aumenta o orçamento de cada

rubrica e de cada ministério. Depois, importa compreendermos se aquilo que discutimos e os compromissos que

assumimos foram cumpridos e executados, e a Conta Geral do Estado permite-nos fazer essa discussão.

É verdade que, em 2018, foram tomadas medidas muito importantes para recuperar rendimentos: foram

atualizadas e aumentadas pensões, que o Governo PSD/CDS tinha congelado; foi reduzido o IRS, que o

Governo PSD/CDS tinha aumentado; foram repostos subsídios de Natal, que tinham sido cortados na altura do

PSD e do CDS; foram aumentados apoios sociais, que tinham sido cortados no passado.

Sabemos que essa recuperação de rendimentos aconteceu e sabemos o quão importante ela foi, juntamente

com o aumento do salário mínimo, para melhorar a economia e para que o PIB pudesse crescer. Finalmente,

tivemos a economia a crescer. Por causa desse crescimento do PIB e por causa do crescimento do emprego,

há um aumento da receita em impostos, face ao previsto no Orçamento, de 1507 milhões de euros.

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Curiosamente, este aumento da receita é de impostos diretos, de IRS e de IRC, e não de impostos indiretos,

segundo dados da Conta Geral do Estado, ao contrário da narrativa muito comum de que isto é resultado não

do aumento dos impostos, mas do aumento do emprego. Aliás, também as contribuições sociais ficaram acima

daquilo que seria esperado.

Mas, se vamos falar de desvios face ao que tinha sido orçamentado, há uma outra rubrica que ficou muito

abaixo do que tinha sido orçamentado. O investimento, ou melhor, as despesas de capital na formação bruta de

capital fixo ficaram 1174 milhões de euros aquém daquilo que tinha sido orçamentado. O Governo repetiu

promessas sobre investimento público e deixou por executar 1174 milhões de euros de investimento público.

Estes desvios, quer a receita que não era esperada — em que aparecem 1500 milhões de euros sem que

tivessem sido orçamentados —, quer a despesa que é orçamentada, mas, depois, de repente, não aparece,

colocam um outro problema muito mais sério, que tem sido recorrente e que temos vindo a apontar ao longo

dos últimos anos, que é um problema de transparência sobre as escolhas orçamentais. É o problema de

sabermos se podemos ou não confiar no Orçamento que estamos a votar e na sua execução.

O défice mais baixo da História, que o Partido Socialista colocou em cartazes e outdoors, aconteceu em

função de um desvio de 1170 milhões de euros face àquilo que tinha sido inscrito no Orçamento. O défice mais

baixo da História não estava inscrito no Orçamento. O que estava inscrito no Orçamento era mais investimento,

ou menos impostos, no valor de 1170 milhões de euros e, de alguma forma, há um desvio na execução do

Orçamento que leva a um défice muito mais baixo do que aquele que tinha sido previsto.

Depois, analisando as contas, vemos o investimento que não é executado, a despesa corrente que não é

executada, outras transferências correntes que não são executadas, a par de um outro problema, que são as

despesas com pessoal, essas, sim, sempre orçamentadas, mas em que, depois, se verificam 400 milhões de

euros acima daquilo que tinha sido orçamentado. Portanto, há uma suborçamentação, também ela crónica, que

traz muito pouca transparência a todo o processo orçamental.

Por isso, para além de conclusões de política económica sobre a recuperação de rendimentos, sobre

insuficiências ou suficiências daquilo que foi aprovado nos Orçamentos, há uma conclusão muito clara: o

processo orçamental não é transparente e o cumprimento e a execução do Orçamento não são transparentes

por parte do Governo, nem se aproximam das decisões que foram tomadas e dos números que estão inscritos

no relatório. Esta é, infelizmente, uma conclusão que tem sido recorrente ao longo dos últimos anos.

Aplausos do BE.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Sobre a condução dos trabalhos? Em que aspeto?

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — É para pedir a distribuição de um documento à Câmara, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça o favor de dizer qual é o documento, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, é uma nota do Instituto Nacional de Estatística, que, ao contrário do que afirmou o Sr. Deputado António Gameiro, indica que a carga fiscal, em 2018, foi de 35,4%,

confirmando-se, portanto, ter sido a maior de sempre.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Os serviços tratarão disso. Para o encerramento deste debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia

Joaquim.

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A Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, gostaria apenas de salientar que a Conta Geral do Estado de 2018 deu entrada na Assembleia

da República no dia 2 de julho de 2019. Portanto, se não estamos a discuti-la mais cedo, terá sido por outras

circunstâncias alheias ao Governo.

Relativamente às questões identificadas pelos Srs. Deputados, gostaria de salientar algumas delas.

Começando pela questão da carga fiscal, muito agradeço a distribuição, a pedido do Sr. Deputado Jorge

Paulo Oliveira, do documento sobre a carga fiscal do ano de 2018. Importa olhar para o peso das contribuições

para a segurança social na carga fiscal. Já tivemos esta conversa, não há muito tempo, na Comissão de

Orçamento e Finanças, altura em que tive a oportunidade de explicar este assunto e até de questionar se, para

o Sr. Deputado, um aumento das contribuições para a segurança social é algo negativo, uma vez que está

associado a um aumento da proteção dos portugueses e das suas condições na segurança social, em termos

de proteção social.

Aplausos do PS.

Portanto, se não for um problema para o Sr. Deputado haver mais contribuições para a segurança social,

porque significam mais emprego e mais massa salarial, então, talvez o exercício mais oportuno seja o de

expurgar as contribuições para a segurança social desse exercício.

Aí, talvez possa utilizar um outro indicador também muito importante, que é o peso dos impostos no PIB,

que, de facto, diminuiu. Aliás, como a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua teve a oportunidade de dizer, o ano de

2018 foi, precisamente, um ano em que houve uma diminuição de impostos no IRS, com uma alteração neste

imposto.

Portanto, Sr. Deputado, voltamos à mesma conversa, mas também voltamos à mesma explicação. Pode ser

que traga frutos numa futura discussão sobre o assunto da carga fiscal.

Relativamente aos pagamentos em atraso, o Sr. Deputado fez a seguinte afirmação: «Os pagamentos em

atraso foram inferiores no último ano de governação do Governo PSD/CDS.»

Talvez haja um exercício importante a fazer também nesta conta, que é o de perguntar qual foi o peso que

teve a integração dos fundos dos bancários, que foram canalizados, por opção do Governo de então, para pagar

a dívida do SNS, o que fez com que, anualmente e durante muitos anos, o Orçamento do Estado esteja a pagar

as pensões dos então bancários e dos atuais bancários com fundos que poderiam estar a ser utilizados por

parte da integração dos fundos.

Aplausos do PS.

Se retirássemos essa verba, que foi para pagar as dívidas do SNS, talvez não chegasse à mesma conclusão.

Se analisar a conta da segurança social, terá a oportunidade de ver a transferência anual para o pagamento

das pensões dos bancários, que talvez não fosse pelo Orçamento do Estado todos os anos e durante muitos

anos, mas talvez fosse pelo fundo que os bancos tinham e que, com a integração, foram também integrados no

Estado. É um exercício que também pode ser importante fazer.

Relativamente aos erros materialmente relevantes, que são, obviamente, uma preocupação do Governo, não

deixo de salientar que tem sido feito um esforço muito grande nesse sentido. No entanto, noto que, durante o

ano de 2012, apenas 52% das recomendações foram acolhidas e, em 2015, apenas 53%. Portanto, se é

comparação por comparação, então, vamos fazê-las todas.

Em relação ao investimento público, importa ter em conta um primeiro aspeto, que é o de que, em

contabilidade nacional, o investimento público é contabilizado apenas no final, mas, em contabilidade

orçamental, não.

Quando falamos em investimento público, importa ter em conta o tempo que a execução ou a conclusão de

uma grande obra demora, pelas próprias vicissitudes do Código dos Contratos Públicos, dos procedimentos de

adjudicação, do início da obra. Isso está, de facto, a refletir-se, aliás, basta olharmos para a execução, no ano

de 2020, do investimento, que contamos ter um incremento bastante significativo no ano de 2021.

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Em 2016, quando o Governo, então, tomou posse, os investimentos públicos iniciados não existiam. De facto,

demora algum tempo, infelizmente. Podia demorar muito tempo…

Protestos da Deputada do CDS-PP Cecília Meireles.

Sim, Sr.ª Deputada Cecília Meireles, estamos com muito mais investimento neste momento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário Nelson Peralta irá dar-nos algumas informações.

O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é apenas para anunciar que deu entrada na Mesa, e foi admitido, o Projeto de Resolução n.º 741/XIV/2.ª (PAN).

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Secretário. Vamos começar o período das votações regimentais, que hoje vai ser um processo complicado. Portanto,

peço às bancadas para colaborarem o mais possível com a Mesa e a Mesa procurará fazer o mesmo em relação

às diversas bancadas.

Começamos com um problema, porque estão 132 Srs. Deputados na Sala, apesar de, em cada momento,

como foi confirmado, só poderem estar 121 Srs. Deputados. Portanto, antes de as votações começarem —

evidentemente, temos quórum, basta o número que acabei de referir —, peço às bancadas para tomarem

medidas de modo a que só estejam presentes na Sala 121 Deputados.

Tenho a informação de que se encontram presentes na Sala 65 Deputados do PS e 46 Deputados do PSD,

só para dar um pequeno exemplo daquilo que é necessário corrigir antes de começarmos as votações.

Entretanto, estou a ver mais Deputados a entrar do que a sair, o que é complicado.

Pausa.

Volto a pedir aos grupos parlamentares para providenciarem no sentido de não estarem mais Deputados na

Sala do que o número máximo estabelecido — e dirijo-me especialmente ao PS e ao PSD.

Entretanto, passo a anunciar os diplomas que constam da ordem do dia e que não têm tempos atribuídos

para debate: o Projeto de Lei n.º 556/XIV/2.ª (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV e PAN) — Primeira alteração

à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro; o Orçamento da Assembleia da República para 2021; a Proposta de

Resolução n.º 2/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia

para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão

Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018; a Proposta de Resolução n.º 3/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a

Convenção para a Criação do Observatório Square Kilometre Array, assinada em Roma, em 12 de março de

2019; a Proposta de Resolução n.º 4/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a

República da Croácia sobre cooperação em matéria de defesa, assinado em Lisboa, em 10 de julho de 2019; a

Proposta de Resolução n.º 6/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Protocolo à Convenção sobre o trabalho forçado ou

obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 103.ª

sessão, realizada em Genebra, em 11 de junho de 2014; a Proposta de Resolução n.º 11/XIV/2.ª (GOV) —

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América relativo à Partilha de Bens

Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2019; e a

Proposta de Resolução n.º 13/XIV/2.ª (GOV) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República

Portuguesa e o Reino dos Países Baixos, relativamente a Curaçao, assinado em Lisboa, em 25 de junho de

2019.

Vamos, então, passar às votações.

Srs. Deputados, uma vez que, na primeira votação, haverá Deputados do mesmo grupo parlamentar a votar

de maneira diferente, vamos proceder a uma primeira votação com quem está na Sala neste momento e, depois,

quem está na Sala sai para dar lugar aos restantes Deputados, de modo a completar-se a votação.

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Trata-se da votação do Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias) — Propõe a realização de um referendo sobre a (des)penalização da morte a

pedido.

Pergunto quem vota contra.

Pausa.

Dos Deputados presentes, votaram contra o PS, o BE, o PCP, o PAN, o PEV, as Deputadas não inscritas

Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e 3 Deputados do PSD (António Lima Costa, Catarina Rocha Ferreira

e Mónica Quintela).

Pergunto quem se abstém.

Pausa.

Não houve abstenções.

Pergunto quem vota a favor.

Pausa.

Dos Deputados presentes, votaram a favor o PSD, o CDS-PP e o IL.

Agora peço aos Srs. Deputados que saiam da Sala para darem lugar aos restantes Deputados, que ocuparão

os terminais desocupados.

Pausa.

Peço aos Srs. Deputados que entraram na Sala que se sentem, para podermos dar início ao complemento

da votação que está a decorrer.

Não se preocupem com o registo de presenças, porque, daqui a pouco, quando houver votação eletrónica,

vai haver, necessariamente, registo eletrónico.

Vamos, então, prosseguir com a votação.

Pergunto quem vota contra este projeto de resolução.

Pausa.

Dos Deputados presentes, votaram contra o PS, o BE, o PCP, o PAN, o PEV, as Deputadas não inscritas

Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e 6 Deputados do PSD (André Coelho Lima, António Maló de Abreu,

Isabel Meireles, Márcia Passos, Rui Rio e Sofia Matos).

Pergunto quem vota a favor.

Pausa.

Dos Deputados presentes, votaram a favor o PSD, o CDS-PP e o IL.

Pergunto quem se abstém.

Pausa.

Não houve abstenções.

Srs. Deputados, o resultado final foi o seguinte: o projeto de resolução foi rejeitado, com votos contra do PS,

do BE, do PCP, do PAN, do PEV, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e de

9 Deputados do PSD (André Coelho Lima, António Lima Costa, António Maló de Abreu, Catarina Rocha Ferreira,

Isabel Meireles, Márcia Passos, Mónica Quintela, Rui Rio e Sofia Matos) e votos a favor do PSD, do CDS-PP e

do IL.

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O Sr. António Maló de Abreu (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito?

O Sr. António Maló de Abreu (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, hoje temos uma agenda muito complicada, muito difícil. Os Srs. Deputados que quiserem apresentar uma declaração de voto fá-lo-ão. Se começarem agora a

anunciar que vão apresentar declarações de voto, vamos perder imenso tempo só para ouvir essa conversa,

que, peço desculpa, não tem grande sentido.

Se insistirem muito, perdemos mais uns minutos para informarem a Mesa sobre a apresentação de

declarações de voto escritas. Mas pedia para não fazerem isso hoje.

O Sr. Pedro Cegonho (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Pedro Cegonho.

O Sr. Pedro Cegonho (PS): — Sr. Presidente, irei apresentar uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Pelos vistos, o apelo da Mesa não foi suficiente.

A Sr.ª JamilaMadeira (PS): — Também peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr.ª JamilaMadeira (PS): — Sr. Presidente, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

Como o Sr. Presidente sabe — e sei que o esforço é de todos —, os Deputados que entraram na segunda

fase da votação nem sequer sabiam exatamente o que estavam a votar, pois não foi anunciado. Nesta votação

já não é possível corrigir a situação, mas peço que, na seguinte, quando entrarem os Deputados que não

estavam presentes no início da votação, seja repetido o título do diploma que está a ser votado. Acho que isso

é devido.

O Sr. Presidente: — Eu anunciei qual era o projeto de resolução que estava a ser votado.

A Sr.ª JamilaMadeira (PS): — Não, disse quando estava o primeiro grupo de Deputados a votar.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, percebo e farei o possível para melhorar os trabalhos durante a condução dos ditos,…

A Sr.ª JamilaMadeira (PS): — Peço desculpa, mas temos esse direito. É um direito que nos assiste quando se trata de sabermos o que estamos a votar.

O Sr. Presidente: — … mas também peço que haja cooperação por parte das Sr.as e dos Srs. Deputados. Vamos passar à votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 505/XIV/1.ª (PSD) — Alarga

o voto antecipado aos eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma situação de

grave risco para a saúde pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do Presidente da

República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à Lei Eleitoral para

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a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º

1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima

alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), à primeira alteração ao Regime

Jurídico do Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12

de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º

4/2000, de 24 de agosto, e 549/XIV/2.ª (PS) — Estabelece um regime excecional de voto antecipado na eleição

do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, decorrente da

epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades

de saúde que não em estabelecimento hospitalar.

Em primeiro lugar, vamos votar uma proposta, apresentada pelo PS e pelo PSD, de emenda da alínea d) do

n.º 3 do artigo 4.º do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

d) Morada do local onde cumpre a medida de confinamento obrigatório a que está sujeito, que se deve situar

na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe;

O Sr. Presidente: — Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Vamos passar à votação final global, que é uma votação que exige a maioria absoluta dos Deputados em

efetividade de funções e recurso à votação eletrónica e, por isso, vamos ter de, infelizmente, repetir o processo.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,relativo aos Projetos de Lei n.os 505/XIV/1.ª (PSD) — Alarga o voto antecipado aos eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma

situação de grave risco para a saúde pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do

Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à

Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à

Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais,

à sétima alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do regime do referendo), à primeira alteração

ao Regime jurídico do referendo regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º

2/2015, de 12 de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei

Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, e 549/XIV/2.ª (PS) — Estabelece um regime excecional de voto

antecipado na eleição do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento

obrigatório, decorrente da epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local

definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar.

Pergunto quem vota contra.

Pausa.

Pergunto quem se abstêm.

Pausa.

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Pergunto quem vota a favor.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos ainda proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao Projeto de Lei n.º 547/XIV/2.ª (PS) —

Altera disposições das leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos

das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do

recenseamento eleitoral, alargando o voto em mobilidade e simplificando e uniformizando disposições

transversais à realização de atos eleitorais e referendários.

Srs. Deputados, vamos proceder de igual forma.

Pergunto quem vota contra.

Pausa.

Quem se abstém?

Pausa.

Quem vota a favor?

Pausa.

Vamos continuar esta votação…

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, apenas para dizer que votei a favor na votação anterior, mas no meu computador não apareceu nada para que eu pudesse sinalizar a minha posição de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registada a sua posição, Sr.ª Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado Capoulas Santos.

O Sr. Capoulas Santos (PS): — Sr. Presidente, aconteceu exatamente o mesmo no meu aparelho.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, só por uma questão metodológica, pedia ao Sr. Presidente que nos esclarecesse sobre o seguinte: agora vai haver uma rotação dos Deputados para fazerem a votação

eletrónica e a seguir é uma votação normal. Certo?

O Sr. Presidente: — Exatamente, Sr. Deputado. Peço, agora, aos Srs. Deputados que saiam para que os Deputados que estão lá fora possam entrar.

Pausa.

Peço aos Srs. Deputados o favor de se sentarem em terminais que não tenham sido utilizados antes.

Pausa.

Srs. Deputados, façam o favor de se registar, porque fomos informados pelos Serviços que, para não haver

problemas no voto eletrónico, convém que os Srs. Deputados se registem antes da votação.

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É uma informação contraditória com a que eu tinha no princípio, que o registo era feito automaticamente com

a votação eletrónica, o que me parecia perfeitamente normal, mas é a vida!

Vamos, então, agora, continuar as votações com este novo grupo de Deputados…

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Lina Gomes.

A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Peço desculpa, Sr. Presidente, mas não estou a conseguir registar-me.

O Sr. Presidente: — Está bem, Sr.ª Deputada, depois comunicará o seu sentido de voto. Vamos, então, começar pela votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos Lei n.º 505/XIV/2.ª (PS) — Alarga o voto

antecipado aos eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma situação de grave

risco para a saúde pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República,

aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à Lei Eleitoral para a

Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º

1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima

alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do regime do referendo), à primeira alteração ao Regime

jurídico do referendo regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12

de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000,

de 24 de agosto, e 549/XIV/2.ª — Estabelece um regime excecional de voto antecipado na eleição do Presidente

da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, decorrente da epidemia SARS-

CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que

não em estabelecimento hospitalar.

Pergunto quem vota contra.

Pausa.

Quem se abstém?

Pausa.

Quem vota a favor?

Pausa.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 547/XIV/2.ª (PS) — Altera

disposições das leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das

autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do

recenseamento eleitoral, alargando o voto em mobilidade e simplificando e uniformizando disposições

transversais à realização de atos eleitorais e referendários.

Pergunto que vota contra.

Pausa.

Quem se abstém?

Pausa.

Quem vota a favor?

Pausa.

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Estes projetos foram todos aprovados e vão ser colocados no quadro eletrónico os resultados das votações.

O resultado final relativamente aos Projetos de Lei n.os 505/XIV/2.ª (PSD) e 549/XIV/2.ª (PS) foi o seguinte:

em votação final global, o texto final obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de

funções, tendo-se registado 202 votos a favor (do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas CristinaRodrigues e Joacine Katar Moreira), 5 votos contra (do CDS-PP) e 2

abstenções (1 do PS e 1 do PSD).

O resultado final relativamente ao Projeto de Lei n.º 547/XIV/2.ª (PS) foi o seguinte: em votação final global,

o texto final obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-se registado

188 votos a favor(do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas CristinaRodrigues e

Joacine Katar Moreira), 5 votos contra (do CDS-PP) e 11 abstenções (do PCP e do PEV).

Vamos agora continuar as votações noutro registo, que já não obriga a votações eletrónicas.

Entretanto, peço ao Sr. Vice-Presidente António Filipe o favor de me substituir e dou a palavra à Sr.ª

Deputada Ana Paula Vitorino.

A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, só consegui registar-me quando já estavam a decorrer as votações. Votei a favor em ambas.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada acresce ao número de votos a favor indicados pela Mesa.

A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Obrigada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Há mais alguns Srs. Deputados a quem tenha acontecido o mesmo? Digam os vossos nomes, por favor, para que fique registado.

A Sr.ª Cristina Sousa (PS): — Sr. Presidente, aconteceu-me o mesmo.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sílvia Torres (PS): — Sr. Presidente, aconteceu-me o mesmo.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vera Brás (PS): — Sr. Presidente, aconteceu-me o mesmo.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Maria Silva (PS): — Sr. Presidente, aconteceu-me o mesmo.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sr. Presidente, aconteceu-me o mesmo.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Clarisse Campos (PS): — Sr. Presidente, aconteceu-me o mesmo.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Deputada.

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O Sr. Pedro Bacelar de Vasconcelos (PS): — Sr. Presidente, queria declarar que votei a favor mas que não me foi possível, por razões técnicas, fazê-lo no momento próprio.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, como é possível confirmar pelo resultado eletrónico, o Deputado Ricardo Vicente teve dificuldade em fazer uma das votações, sendo que deu a indicação de voto

numa delas e na outra, por motivos eletrónicos, não conseguiu fazê-lo.

Fica esta indicação, mas se o Sr. Presidente entender que é necessário ele regressar a Plenário para fazer

essa declaração, ele assim o fará.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Não há nenhum problema com os resultados da votação.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Miguel Santos.

A Sr.ª Ana Miguel dos Santos (PSD): — Sr. Presidente, só para informar que não está registado o meu voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. António Cunha (PSD): — Sr. Presidente, o meu voto também não está registado.

A Sr.ª Rosário Gambôa (PS): — Sr. Presidente, na segunda votação não consegui fazer o registo eletrónico.

O Sr. Presidente: — Fica registado. Vamos continuar as votações, mas antes vou dar o meu lugar ao Vice-Presidente António Filipe, a quem

agradeço esta substituição.

Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos em condições de prosseguir?

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, depois de o saudar, queria informar a Mesa que o Iniciativa Liberal vai apresentar uma declaração de voto, relativa ao Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª, que

começámos por votar esta manhã.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, constatei agora, e só agora, que não fiquei registado nas votações anteriores.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado agora, Sr. Deputado.

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Pausa.

Vejo que o Sr. Deputado Hugo Carneiro pede a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para informar a Mesa que apresentarei uma declaração de voto sobre o referendo à eutanásia.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Deputada Elza Pais pede a palavra. Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, acho que não fiquei registada na segunda votação.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica agora registada, Sr.ª Deputada. Pede-me, ainda, a palavra o Sr. Deputado António Cunha. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Cunha (PSD): — Sr. Presidente, também não estou registado.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica agora registado, Sr. Deputado. Sr.ª Deputada Olga Silvestre, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Olga Silvestre (PSD): — Sr. Presidente, para informar que também não estou registada.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Pede, ainda, a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes. Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, já tinha sinalizado, anteriormente, que não aparecia aqui o quadro para votar, mas agora verifiquei que estou mesmo em falta, também não estou registada.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, passa a estar. Há ainda um pedido de palavra do Sr. Deputado Pedro Coimbra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Sr. Presidente, é para informar também que, na segunda votação, não efetuei o meu registo por o sistema informático não o ter permitido.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado. Pede-me também a palavra a Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira. Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, creio que também não está registada a última votação.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registada, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, os registos foram feitos e, em todo o caso, creio que não há nenhuma alteração do resultado

final em função das declarações que os Srs. Deputados foram fazendo.

Vamos, então, continuar. O diploma que se segue é o Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD) — Imposição

transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Há um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a votação sucessiva, em Plenário, na generalidade,

na especialidade e em final global do Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD) — Imposição transitória da

obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Vamos votar este requerimento.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do PCP e abstenções do BE, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

Se for aprovada a votação na generalidade seguiremos, de imediato, para a votação na especialidade.

Vamos, então, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues, o voto contra do IL e abstenções do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, devia tê-lo feito há pouco, mas não fui a tempo. Apesar de não haver alteração do resultado final da votação, parece-me elementar que, quando um Deputado diz que

não lhe foi possível registar-se, deva indicar qual foi o seu sentido de voto, porque, apesar de ser indiferente

para o sentido final do voto, é importante que fique na ata qual foi o sentido de voto de cada um dos Deputados,

porque os Deputados são responsabilizáveis pelos seus votos.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, salvo indicação em contrário, esse Deputado votou de acordo com o sentido de voto da sua bancada — salvo indicação em contrário —, portanto, creio que é esse o

único critério que podemos seguir.

Neste caso, creio que a questão só se coloca em relação à votação da Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira

para o Projeto de Lei n.º 547/XIV/2.ª (PS), que foi o segundo a ser votado.

Se a Sr.ª Deputada nos quiser indicar o sentido de voto, fica tudo claro.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, votei favoravelmente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Votamos, agora, na especialidade, o Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD) — Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Temos, para tal, um guião suplementar.

Pergunto se podemos votar em bloco ou se votamos artigo a artigo.

Pausa.

Indicam-me que a votação na especialidade deverá ser feita artigo a artigo.

Assim sendo, votamos o artigo 1.º do projeto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, o voto contra do IL e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

Votamos o artigo 2.º do projeto de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, o voto contra do IL e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

Passamos à votação da proposta, apresentada pela Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira, que emenda o n.º

1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, doPSD, do BE e do PAN, votos a favor do IL e

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e

do PEV.

Era a seguinte:

1 — É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade superior a 12 anos para o acesso, circulação ou

permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades

se mostre impraticável.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 3.º do projeto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, o voto contra do IL e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

Temos, agora, a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do projeto de lei. Se houver possibilidade de

agregação, tal seria útil para todos.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, podemos votar todo o n.º 2 do artigo 3.º.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Votamos todo o n.º 2?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço, desculpa, Sr. Presidente, afinal não será possível.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Votamos, então, a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do IL.

Passamos à votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do projeto de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

Votamos a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN e da Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine

Katar Moreira.

Votamos, ainda, a alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do projeto de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 3.º do projeto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

Segue-se a votação de uma proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 3.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções doPSD, do CDS-PP, do PAN

e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 3.º-A

Distribuição gratuita de máscara

De forma a garantir o acesso de toda a população a máscaras certificadas, o Governo, através de instituições

e entidades públicas, procede, na medida do stock público disponível, à sua distribuição gratuita em espaços e

vias públicas.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Votamos a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 3.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV

e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções doPSD, do CDS-PP e

do IL.

Era a seguinte:

Artigo 3.º-A

Disponibilização gratuita de máscaras reutilizáveis

O Governo, nos termos a definir por portaria a aprovar no prazo de 5 dias a contar da data de aprovação da

presente lei, garante a disponibilização gratuita de máscaras reutilizáveis a todas as pessoas que se encontrem

em espaços e vias públicas e que se encontrem em situação de incumprimento da presente lei.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos votar, agora, a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 3.º-B.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

É a seguinte:

Artigo 3.º-B

Campanha de sensibilização para o uso de máscara

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São levadas a cabo campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população,

sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, de forma a garantir a adesão espontânea

da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Votamos, agora, a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 3.º-B.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 3.º-B

Sensibilização para a utilização consciente e responsável de máscara

Tendo em vista a garantia da informação, compreensão e adesão responsável da utilização de máscara no

âmbito das medidas de combate ao SARS-CoV-2, o Governo, em articulação com as autarquias locais, promove

campanhas institucionais de educação e sensibilização junto da população relativas à importância de uso da

máscara em espaços e vias públicas, bem como para o incentivo de utilização de máscaras reutilizáveis e para

o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tendo sido também aprovada esta proposta, haverá, depois, a necessidade de renumerar estes dois artigos.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, este artigo diz respeito ao artigo anterior, apesar de ter uma redação ligeiramente distinta. Portanto, em sede de redação final far-se-ia, eventualmente, a fusão dos

dois, porque eles são acopláveis e suscetíveis de tal.

Porém, haverá um requerimento de dispensa de redação final, pelo que, se calhar, até ao final da sessão de

votações, seria útil fazer a compaginação de uma única versão, que talvez pudesse estar pronta no final da

sessão das votações da manhã, uma vez que as duas propostas foram aprovadas.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, creio que temos aqui um pequeno problema. É que depois, se não houver baixa para redação final, podemos ter aqui o problema de haver uma discrepância de

redações.

Pede-me a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, coloco à Câmara o óbvio: uma vez que a redação das duas propostas, quer a do Bloco de Esquerda, quer a do PAN, é basicamente igual, nestes casos, regra geral,

e por questões de maior substância, a votação da segunda proposta fica prejudicada.

Por isso, e para efeitos de redação final, dar-se por prejudicada a redação da proposta apresentada pelo

PAN seria o que faria sentido.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, não podemos concordar com a proposta do Bloco de Esquerda, uma vez que a redação não é exatamente igual.

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No entanto, estamos disponíveis para, de facto, encontrar uma redação conjunta, tendo em conta que ambas

foram votadas e aprovadas. Assim, até ao final da sessão, nada temos a obstar que se harmonize a redação da

norma.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, tentando uma quadratura do círculo, penso que aquilo que fica a faltar na proposta do Bloco de Esquerda é o inciso final da proposta do PAN, que determina o incentivo

de utilização de máscaras reutilizáveis, bem como o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.

Se pudéssemos estar de acordo e votar este inciso na proposta do Bloco de Esquerda, ficavam as duas

aprovadas já, neste momento.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Pede-me também a palavra o Sr. Deputado João Oliveira. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para constatar o óbvio: de facto, isto justificava que tivesse sido feito um processo de discussão na especialidade em condições, dada a importância da matéria que estamos

a tratar.

Mas, objetivamente, temos de fazer uma votação sobre um texto em que saibamos o que estamos a votar,

não podem ser aprovados dois textos e depois faz-se um «corta e cola» em que ninguém sabe exatamente do

que é que está a tratar.

O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves fez uma proposta concreta. Uma vez que foram aprovadas a proposta apresentada pelo BE e, depois, a proposta apresentada pelo PAN, isto

implica um aditamento ao texto aprovado na primeira proposta, a do BE. Portanto, a solução será, nas

circunstâncias em que estamos, considerar aprovado o inciso, constante da proposta do PAN, relativamente à

proposta do BE, sendo isso que terá de constar da redação final.

Retomando as votações, vamos votar agora a proposta, apresentada pelo BE, que emenda o artigo 4.º do

Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD) — Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços

públicos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

Artigo 4.º

Papel das forças de segurança e polícias municipais

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e

às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a

importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas onde não é possível manter a distância social.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica, assim, prejudicada a votação do artigo 4.º do projeto de lei, pelo que passamos à votação do artigo 5.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do BE, do PCP e do IL e abstenções do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar, agora, o artigo 6.º do projeto de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do BE, do PCP, do PEV e do IL e a abstenção da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

Passamos à votação do artigo 7.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues, o voto contra do IL e da Deputada do PS Isabel Rodrigues e abstenções do BE,

do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Votamos agora uma proposta, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 8.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do IL e da Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do PAN e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

Assim sendo, as votações da proposta do PAN de emenda do artigo 8.º e do artigo 8.º constante do projeto

de lei ficam prejudicadas.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 9.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues, o voto contra do IL e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

Por fim, vamos proceder à votação final global do Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD) — Imposição transitória

da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues, o voto contra do IL e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, dada a simplicidade deste diploma e a urgência da matéria, como já foi aqui dito há pouco, o PSD requer a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de

reclamações contra inexatidões do projeto de lei.

O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Deputado João Oliveira tinha também, entretanto, pedido a palavra.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas anunciar que iremos entregar uma declaração de voto do PCP, por escrito, sobre esta votação que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos, então, proceder à votação do requerimento oral, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Peixoto, do

PSD, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões

relativamente ao Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD) — Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de

máscara em espaços públicos.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

Assim, haverá dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações relativamente ao

Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD).

Vamos agora passar ao guião principal de votações.

Começamos por votar o Projeto de Deliberação n.º 11/XIV/2.ª (PAR) — Suspensão dos trabalhos das

comissões parlamentares durante o processo orçamental.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 732/XIV/2.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento

da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do Estado na Atribuição de Apoios na Sequência dos

Incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior durante o período de apreciação do Orçamento do Estado para

2021.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa pelo facto de ser extemporâneo, mas, há pouco, não formulámos um pedido de dispensa de redação final do texto final relativo aos dois projetos de

lei em matéria eleitoral que votámos no início, uma vez que, estando suspensos os trabalhos das comissões, é

uma forma de assegurar que expeditamente podem seguir.

Portanto, formulo agora esse pedido em relação ao texto final sobre os dois projetos de lei aprovados, em

votação eletrónica, e que estão identificados no guião.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem, Sr. Deputado. A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real também pediu a palavra. Pretende intervir sobre a mesma matéria?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Não, Sr. Presidente. Apesar de ser extemporâneo, aproveito esta interrupção dos trabalhos para anunciar que entregaremos uma

declaração de voto por escrito relativamente à votação final global do Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD).

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, então, submeter à votação da Câmara o requerimento oral, apresentado pelo PS, solicitando a

dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao

texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os

Projetos de Lei n.os 505/XIV/1.ª (PSD) e 549/XIV/2.ª (PS) e relativamente ao texto final, apresentado pela mesma

Comissão, sobre o Projeto de Lei n.º 547/XIV/2.ª (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV.

Vamos votar, de seguida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 35/XIV/1.ª (ALRAM) — Em defesa do direito

de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas — Primeira alteração à Lei n.º 40/96, de 31

de agosto.

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

A proposta de lei que acabou de ser votada baixa à 1.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 36/XIV/1.ª (ALRAM) — Comissões de inquérito

das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas — Primeira alteração à Lei n.º 48/2014, de 28 de julho.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Esta proposta de lei baixa igualmente à 1.ª Comissão.

Vamos votar agora um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e

Segurança Social, sem votação, por 30 dias, da Proposta de Lei n.º 57/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva

(UE) 2018/958, relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação

das profissões, e da Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª (GOV) — Procede à simplificação dos procedimentos

associados ao reconhecimento das qualificações profissionais, transpondo a Diretiva 2005/36/CE.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Portanto, estas propostas de lei baixam à 10.ª Comissão, por 30 dias.

Pergunto se podemos votar a próxima iniciativa em conjunto, na generalidade, na especialidade e em votação

final global.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar, conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em votação final

global, a Proposta de Lei n.º 58/XIV/2.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa à qualificação

e à formação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de

passageiros, transpondo a Diretiva UE 2018/645.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do PEV e abstenções do BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 214/XIV/1.ª (Cidadãos) — Procriação medicamente

assistida post mortem.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e

abstenções de 5 Deputados do PS (Eurídice Pereira, Filipe Neto Brandão, Isabel Rodrigues, Maria Joaquina

Matos e Romualda Fernandes).

Este projeto de lei baixa à 9.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 71/XIV/1.ª (BE) — Alteração ao regime jurídico

da gestação de substituição (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PEV, do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções

do PAN e de 5 Deputados do PS (Eurídice Pereira, Filipe Neto Brandão, Isabel Rodrigues, Maria Joaquina Matos

e Romualda Fernandes).

Este projeto de lei baixa também à 9.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 223/XIV/1.ª (PS) — Sétima alteração à Lei n.º 32/2006,

de 26 de julho, alargando as situações de realização de inseminação post mortem.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e

abstenções de 5 Deputados do PS (Eurídice Pereira, Filipe Neto Brandão, Isabel Rodrigues, Maria Joaquina

Matos e Romualda Fernandes).

Este projeto de lei baixa à 9.ª Comissão.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, tem a palavra.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria anunciar que entregarei uma declaração de voto por escrito, em meu nome e em nome da Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 231/XIV/1.ª (CDS-PP) — Sétima alteração à Lei n.º

32/2006, de 26 de julho, aumentando de três para cinco ciclos de tratamentos de segunda linha de procriação

medicamente assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-

PP, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do

PAN.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 237/XIV/1.ª (BE) — Altera o regime da procriação

medicamente assistida, permitindo a inseminação post mortem para realização de projeto parental claramente

estabelecido (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e

abstenções de 5 Deputados do PS (Eurídice Pereira, Filipe Neto Brandão, Isabel Rodrigues, Maria Joaquina

Matos e Romualda Fernandes).

Este projeto de lei baixa, assim, à 9.ª Comissão.

Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 247/XIV/1.ª (PAN) — Garante o acesso

à gestação de substituição, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação

medicamente assistida).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas

não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP e

abstenções de 5 Deputados do PS (Eurídice Pereira, Filipe Neto Brandão, Isabel Rodrigues, Maria Joaquina

Matos e Romualda Fernandes).

Este projeto de lei que acabou de ser aprovado baixa, igualmente, à 9.ª Comissão.

Agora, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 572/XIV/2.ª (PCP) — Determina as circunstâncias em

que é permitida a inseminação post mortem e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, relativa à procriação

medicamente assistida.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e

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abstenções de 5 Deputados do PS (Eurídice Pereira, Filipe Neto Brandão, Isabel Rodrigues, Maria Joaquina

Matos e Romualda Fernandes).

O projeto de lei que acabámos de votar baixa à 9.ª Comissão.

Vamos votar agora a Conta Geral do Estado para 2018.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos contra do CDS-

PP e do IL e abstenções do PSD, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

O Sr. AntónioLima Costa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. AntónioLima Costa (PSD): — Sr. Presidente, queria só informar que apresentarei, em meu nome pessoal e em nome da Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes, uma declaração de voto sobre os projetos

relacionados com a procriação medicamente assistida.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos passar agora à votação, na generalidade, de um projeto de lei subscrito por todos os grupos

parlamentares. Pergunto se podemos votá-lo, conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em votação

final global.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos então votar, conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em votação

final global, o Projeto de Lei n.º 556/XIV/2.ª (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN e PEV) — Primeira alteração à

Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Vamos votar, em votação global, a Proposta de Resolução n.º 2/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Convenção entre

a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em matéria de Impostos

sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 3/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Convenção para a

Criação do Observatório Square Kilometre Array, assinada em Roma, em 12 de março de 2019.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Vamos votar agora, em votação global, a Proposta de Resolução n.º 4/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo

entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em

Lisboa, em 10 de julho de 2019.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 6/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Protocolo à

Convenção sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Geral da Organização

Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, em 11 de junho de 2014.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Vamos votar, em votação global, a Proposta de Resolução n.º 11/XIV/2.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a

República Portuguesa e os Estados Unidos da América relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de

Bens de Valor Equivalente, assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2019.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

Prosseguimos com a votação global da Proposta de Resolução n.º 13/XIV/2.ª (GOV) — Aprova o Acordo

sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos, relativamente a Curaçao,

assinado em Lisboa, em 25 de junho de 2019.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 700/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que interceda pelas

pessoas refugiadas deslocalizadas do ex-campo de Moria (Grécia).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 196/XIV/1.ª (BE) — Altera a composição do

Conselho Nacional de Bombeiros, possibilitando a representação da Associação Portuguesa dos Bombeiros

Voluntários (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CDS-PP.

Srs. Deputados, o projeto de lei que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 203/XIV/1.ª (PAN) — Altera a composição do Conselho

Nacional de Bombeiros, regulada pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º

45/2019, de 1 de abril).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CDS-PP.

Este projeto de lei baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 592/XIV/1.ª (PS) — Recomenda

ao Governo a aprovação da Estratégia Nacional para a Prevenção e Tratamento da Anemia e consagra o dia

26 de novembro como o Dia Nacional da Anemia.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.

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Srs. Deputados, pergunto se podemos votar em conjunto os restantes projetos de resolução que versam

sobre a mesma matéria do projeto de resolução que acabámos de votar.

Pausa.

Como não há objeção, vamos votar em conjunto, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 680/XIV/2.ª

(PSD) — Consagra a data de 26 de novembro como o Dia Nacional da Anemia e recomenda ao Governo que

aprove uma Estratégia Nacional para a Prevenção e Tratamento da Anemia, 691/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda

ao Governo que estude a criação de uma estratégia nacional sobre a anemia e 720/XIV/2.ª (BE) — Recomenda

ao Governo a criação de um plano nacional de combate à anemia.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Estes projetos de resolução baixam à 9.ª Comissão.

Segue-se a votação do Orçamento da Assembleia da República para 2021.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação, pelo Plenário, da votação, na

especialidade, de propostas de alteração, apresentadas por aquele partido, relativas aos artigos 9.º e 10.º da

Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, constantes do artigo 5.º da Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe

a Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à

oferta de serviços de comunicação social audiovisual.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Srs. Deputados, com a aprovação do requerimento que acabámos de votar, como é hábito, cada grupo

parlamentar dispõe de 2 minutos para se pronunciar sobre a matéria, caso o pretenda. Pedia, se fosse possível,

que fosse afixada no nosso quadro a grelha de tempos, para podermos controlar o tempo das intervenções.

Começo por dar a palavra ao proponente. Sendo assim, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do

PCP, a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As avocações trazidas a Plenário pelo PCP abordam questões fundamentais sobre o financiamento do cinema português. Defendemos que o Estado

tem de ser responsável pelo financiamento do ICA (Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP) e da Cinemateca

e propomos que o faça com receitas gerais do Orçamento do Estado, consagrando não só um orçamento de

funcionamento, mas também um orçamento de investimento, com receitas de base para a criação

cinematográfica, que vão para além das taxas existentes. Infelizmente, esta proposta do PCP foi rejeitada na

especialidade. Por isso, trazemo-la aqui hoje, porque é determinante para o incentivo à criação de cinema no

nosso País.

Propomos que os operadores de serviços audiovisuais a pedido, por subscrição, paguem uma taxa anual,

mas não uns míseros 1%. Achamos que essa taxa, no mínimo, tem de ser de 2% dos seus proveitos relevantes.

Mas como isso só não chega, propomos ainda que haja aumentos de outras taxas já previstas e o seu

alargamento aos serviços audiovisuais a pedido ou a serviços audiovisuais não lineares. E este é o caso da

proposta que fazemos de aumento para 5% da taxa de exibição de publicidade e de aumento de 3,5 € de

subscrição da taxa anual de acesso a serviços audiovisuais, taxa essa que fica a encargo dos operadores.

Sr.as e Srs. Deputados, o processo de especialidade que vivemos em Comissão foi claramente insuficiente,

deixou graves contradições no texto final. Ainda assim, é possível melhorar, nomeadamente com as propostas

do PCP a serem aprovadas, e dar aqui um sinal de incentivo àquilo que é a produção cinematográfica no nosso

País, que não pode ficar ao abandono e que não pode, apenas e só, estar remetida a taxas que dificilmente

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serão cobradas, pela forma como a proposta que o Partido Socialista, o Governo e os vários grupos

parlamentares — que não aprovaram as propostas do PCP na especialidade — deixaram o texto final.

Portanto, aqui estão as avocações que contribuiriam, certamente, para que o cinema no nosso País fosse

incrementado e tivesse um incentivo.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias.

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Desde a discussão do Orçamento do Estado para 2020 que o Bloco de Esquerda apresenta propostas para reforçar os meios de

investimento público no cinema e audiovisual, alargando as fontes de receita às novas plataformas digitais,

propostas que o Partido Socialista rejeitou até à última hora. Quando percebeu o impacto e a indignação causada

pela «borla» fiscal que oferecia a estas multinacionais, o PS recuou parcialmente, mas muito ficou por fazer.

No contexto da crise económica e social, a revisão da Lei do Cinema era a oportunidade perfeita para

garantirmos novos meios ao setor e permitir-lhe resistir e recuperar, alargando o reforço das taxas para aumentar

a capacidade financeira do ICA e da Cinemateca, mas também do Plano Nacional de Cinema (PNC), da rede

de teatros e cineteatros portugueses (RTCP) e da rede de cineclubes. Todas estas propostas foram rejeitadas

pelo PS e pela direita. Foi uma oportunidade perdida.

O Bloco de Esquerda voltará a apresentar propostas para a sua revisão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma coisa absolutamente certa é que a ideia de se criar uma taxa de 1% partiu do Partido Socialista. Não há dúvida absolutamente nenhuma. Tal foi o

resultado de um debate que tivemos na Comissão, é original à escala europeia — …

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Mas é pouco!

O Sr. José Magalhães (PS): — … não sei se já repararam, mas vão ter tempo para o fazer —, e, por outro lado, conseguimos melhorias. E só lamento que, tendo nós proposto que fosse corrigido aqui um lapso de copy

paste praticado pelos serviços, o PCP se tenha oposto a isso, o que tem como consequência…

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Não, não!

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr.ª Deputada, não é «não, não, não», é o que eu estou a dizer! Ou seja, nesta matéria é absurdo que, por um capricho e por uma birra, a lei saia daqui com uma norma

colocada no sítio errado. Essa norma é apenas aquela que refere, conforme o disposto no n.º 5, que a tal taxa

não é aplicável aos operadores de serviços audiovisuais a pedido com um baixo volume de negócios ou com

baixas audiências. É isto!

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Não é nada disso!

O Sr. José Magalhães (PS): — A Sr.ª Deputada é a autora de um lapso. É um grande motivo de orgulho e só honra as tradições do PCP. Portanto, achamos absolutamente lamentável!

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Lamentável é o que vocês fizeram!

O Sr. José Magalhães (PS): — E também teremos ocasião, em sede própria — através, porventura, até, de um cavaleiro orçamental —, de corrigir isso, sem qualquer problema.

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Nesta matéria, gostaria só de aditar que o sistema que criámos é um sistema misto. Não é um sistema

burocrático, não é um sistema que confira todos os poderes e apenas os poderes a um júri do ICA, que, aliás,

tem de ser repensado. É uma solução que nós pensámos, ponderámos, ouvido o setor n vezes, com um

processo que está todo na internet.

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Foi com pressão!

O Sr. José Magalhães (PS): — Portanto, quem quiser conhecer e analisar cada uma das propostas apresentadas, elas estão lá integralmente, como este debate também estará. E, nesta matéria, cada qual fica

na sua.

Lamentamos não termos conseguido mais consensos, mas os senhores podem apresentar um projeto já

amanhã de manhã, com uma outra solução, e insistir nela.

Protestos da Deputada do PCP Ana Mesquita e da Deputada do BE Beatriz Gomes Dias.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A juntar a uma ministra incompetente e a um secretário de Estado inexistente, tivemos uma proposta de lei politicamente incipiente.

O que chegou ao Parlamento foi, de facto, o desperdiçar da grande oportunidade que nos era trazida por

esta diretiva, uma grande oportunidade para o cinema e o audiovisual português.

O trabalho desenvolvido no Parlamento foi altamente meritório e no qual o PSD se envolveu, tentando

introduzir-lhe alguma ambição e responder aos anseios e expectativas do setor. Além de tentarmos melhorar o

documento, fizemos um esforço sério para não o piorar, o que nos obrigou a chumbar uma série de propostas,

nomeadamente vindas da chamada «esquerda».

Assim sendo, o resultado final que temos não é o resultado final que gostaríamos de ter, não é o documento

que o PSD gostaria de apresentar, mas temos a certeza de que o documento que hoje estamos a votar é muito

melhor — o que também não era difícil — do que o que o documento nos oferecia.

Mas, aqui chegados, Sr.as e Srs. Deputados, a última coisa que vamos fazer, nesta fase, final é piorar o

documento, acedendo a estas pretensões, desde logo porque o PSD nunca acompanhou a tributação da forma

como o PCP a sugeriu. Portanto, votaremos coerentemente contra.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Não se registando mais inscrições, vamos passar à votação. Pergunto se podemos votar, em conjunto, as várias propostas de alteração do PCP.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar, na especialidade e em conjunto, as propostas, apresentadas pelo PCP,

de substituição do artigo 9.º e de emenda dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro,

constantes do artigo 5.º do texto final relativo à Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª (GOV).

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor

do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues.

Eram as seguintes:

«Artigo 9.º

[…]

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1 — O Estado assegura o financiamento das medidas de incentivo e de atribuição de apoios com vista ao

desenvolvimento da arte cinematográfica e do setor audiovisual, nos termos estabelecidos na presente lei e nos

diplomas que a regulamentam, por meio da cobrança de taxas, do estabelecimento de obrigações de

investimento e da consagração de um orçamento de funcionamento e de um orçamento de investimento em

sede de Orçamento do Estado, atribuídos ao Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA, IP) e à Cinemateca

Portuguesa – Museu do Cinema (Cinemateca, IP).

2 — As fórmulas de financiamento do orçamento de funcionamento do ICA, IP, e da Cinemateca, IP, são

aprovadas por decreto-lei anualmente e asseguram todos os custos de estrutura das referidas entidades.

3 — O orçamento de investimento tem inscrição anual em Orçamento do Estado sendo o seu valor igual à

previsão do valor angariado pela cobrança da taxa prevista no artigo 10.º para o mesmo ano, acrescendo a

esse.

Artigo 10.º

[…]

1 — A publicidade comercial exibida nas salas de cinema, a comunicação comercial audiovisual difundida ou

transmitida pelos operadores de televisão ou, por qualquer meio, transmitida pelos operadores de distribuição,

a comunicação comercial audiovisual incluída nos serviços audiovisuais a pedido e nas plataformas de partilha

de vídeos, bem como a publicidade incluída nos guias eletrónicos de programação, qualquer que seja a

plataforma de exibição, difusão ou transmissão, está sujeita a uma taxa, denominada taxa de exibição, que

constitui encargo do anunciante, de 5% sobre o preço pago.

2 — Os operadores de serviços de televisão por subscrição, serviço audiovisual a pedido ou serviço

audiovisual não linear encontram-se sujeitos ao pagamento de uma taxa anual de três euros e cinquenta

cêntimos por cada subscrição de acesso a serviços de televisão, a qual constitui um encargo dos operadores.

3 — […].

4 — O disposto no n.º 1 aplica-se às comunicações comerciais audiovisuais difundidas ou apresentadas e,

serviços de televisão, sem serviços audiovisuais a pedido e nas plataformas de partilha de vídeos e nos

programas por estes difundidos ou disponibilizados, ainda que esses serviços se encontrem sob jurisdição de

outro Estado-Membro, relativamente aos proveitos realizados no mercado nacional.

5 — Os operadores de serviços audiovisuais a pedido por subscrição encontram-se sujeitos ao pagamento

de uma taxa anual correspondente a 2% do montante dos proveitos relevantes desses operadores.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação, relativo à Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª (GOV) —

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018,

respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PCP, do PEV, do IL

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e da Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é só para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, pede a palavra para que efeito?

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para requerer a dispensa de redação final e do prazo de reclamações relativamente a este texto final.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, faremos a votação desse requerimento mais tarde.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que pretendemos fazer uma declaração de voto oral no final das votações.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem, Sr. Deputado. Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita sobre esta votação.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado. Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, pede a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sim, Sr. Presidente, é igualmente para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita sobre esta votação.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado. Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, pede a palavra também para o mesmo efeito?

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sim, Sr. Presidente, entregaremos uma declaração de voto escrita sobre esta votação.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, para que efeito pede a palavra?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Para anunciar, Sr. Presidente, que entregaremos uma declaração de voto escrita sobre esta votação.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado. Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira pede a palavra para o mesmo efeito?

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sim, Sr. Presidente, entregarei uma declaração de voto escrita sobre esta votação.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, então, votar agora o requerimento oral, apresentado pelo Deputado Pedro Delgado Alves (PS),

solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões

relativamente ao texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação, relativo à Proposta de Lei

n.º 44/XIV/1.ª (GOV).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

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Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto

dos Deputados, relativo ao Projeto de Lei n.º 471/XIV/1.ª (PS) — Altera o anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de

julho, harmonizando o conteúdo da Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses,

Incompatibilidades e Impedimentos com o respetivo formulário.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do IL e abstenções do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto escrita sobre esta votação.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, pede a palavra, para que efeito?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para requerer a dispensa de redação final e do prazo de reclamações relativamente a este texto final.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, então, votar este requerimento oral, apresentado pelo Deputado Pedro Delgado Alves (PS), solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações

contra inexatidões relativamente do texto final, apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados, relativo ao Projeto de Lei n.º 471/XIV/1.ª (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do IL e das Deputadas

não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do PAN e do PEV.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e

Segurança Social, relativo aos Projetos de Resolução n.os 279/XIV/1.ª (PEV) — Realização de um estudo

rigoroso sobre a realidade do trabalho infantil em Portugal, com vista à sua total erradicação e 289/XIV/1.ª (PAN)

— Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo nacional sobre o trabalho infantil.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Srs. Deputados, segue-se a votação dos pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados, cujos ofícios estão identificados no guião de votações.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Agora, é tempo de dar a palavra à Sr.ª Deputada Ana Mesquita, do PCP, para proferir uma declaração de

voto oral sobre a votação do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação, relativo à

Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Terminou hoje o processo legislativo referente à proposta de lei do Governo que transpõe a diretiva respeitante à oferta de serviços de comunicação

social audiovisual.

O PCP votou contra na votação inicial e, agora, também na votação final. Foi um processo mais rápido do

que a própria sombra. A quem serviu e serve esta pressa toda? É que ela é inimiga da defesa do cinema

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português e simboliza o abdicar da soberania e a submissão aos interesses de mercado e aos grandes grupos

que nele operam.

As enormes contradições e insuficiências que marcavam a proposta de lei do Governo não foram corrigidas

no texto final. Ficaram coisas erradas? Mas elas foram votadas. O problema foi a pressa do PS e de todos os

que chumbaram o pedido de adiamento proposto pelo PCP, em mais do que uma ocasião.

Havia quem dissesse — e ainda hoje ouvimos isso — que o texto do Governo era tão mau, tão mau, que não

poderia ficar pior. Mas isso não é verdade, pois, em alguns aspetos, ele fica efetivamente pior.

Sim, trata-se de favorecimento às multinacionais e às plataformas em linha, penalizando duramente o cinema

português e a produção independente, que ficam amputados da sua livre criação e passam a ser sujeitos às

capatazias impostas pelas coproduções de quem tem todos os meios e apenas busca acumular mais e mais e

mais lucro.

O resultado é um texto final confuso, contraditório e que não permite a resolução dos problemas maiores que

foram identificados. Isto porque as propostas que contribuíam para os solucionar, designadamente as propostas

do PCP, foram rejeitadas sistematicamente pelo PS e pelo PSD, que deram a mão, em sede de especialidade.

Todas as propostas que o PCP apresentou em defesa dos produtores, dos realizadores, das obras nacionais,

do aumento da percentagem a aplicar em obrigações de investimento, da exclusão da possibilidade de

interferência das operadoras de serviços audiovisuais, a pedido, na produção cinematográfica por via da

coprodução e outras tantas mais foram rejeitadas.

Sr.as e Srs. Deputados, perde a livre criação artística, ganha o mercado na sua dimensão mais neoliberal.

Sintoma de que é precisamente esse o objetivo a atingir por parte de quem dinamizou e aprovou esta iniciativa

legislativa foi, de facto, a rejeição da proposta do PCP que, ainda agora, trouxemos a Plenário e que defende

que, para lá das taxas e das obrigações de investimento, tem de haver uma dimensão fundamental que

caracterize um verdadeiro serviço público de cultura.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente. E isto significa verbas gerais do Orçamento do Estado que financiem o ICA, a Cinemateca e os apoios

públicos à criação cinematográfica.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Podemos taxar os grandes grupos e as multinacionais, mas a justiça nunca será feita enquanto os nossos impostos forem para tapar os buracos da banca, para PPP (parcerias público-

privadas) ruinosas e não houver nem um cêntimo para o serviço público de cultura na vertente do cinema.

É esta batalha, em defesa das artes e da cultura, que o PCP continuará a travar com todos os que connosco

quiserem fazer esse caminho.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, pedindo a indulgência da Mesa, quero dizer que o Grupo Parlamentar do CDS identificou um erro nas suas votações. Lamentavelmente, numa votação eletrónica, relativa

ao texto final sobre o Projeto de Lei n.º 547/XIV/2.ª (PS), os cinco Deputados do CDS votaram contra, quando

deveriam ter votado a favor. Pergunto se ainda é possível alterar o sentido de voto.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, é, pelo menos, possível registar no Diário da Assembleia da República que esse lapso existiu. Portanto, isso politicamente tem o seu significado.

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pediu igualmente a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, pedindo também desculpa por ser extemporâneo, era para solicitar a dispensa de redação final e do prazo de reclamações em relação à Proposta de Lei n.º 58/XIV/2.ª

(GOV), atrás aprovada.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, então, votar o requerimento oral, apresentado pelo Deputado Pedro Delgado Alves (PS), solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações

contra inexatidões relativamente à Proposta de Lei n.º 58/XIV/2.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em

matéria relativa à qualificação e à formação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao

transporte de mercadorias e de passageiros, transpondo a Diretiva (UE) 2018/645.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Há pouco, referi apressadamente o expediente relativo à Comissão de Ética. Convém, no entanto, que os

processos sejam identificados, pelo que peço ao Sr. Secretário Nelson Peralta que dê conta desses pareceres,

que carecem de votação.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, foram recebidos três pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

O primeiro é no sentido de autorizar o Deputado Ascenso Simões (PS) a intervir no âmbito de processo a

correr termos na IGAI (Inspeção-Geral da Administração Interna).

O segundo é no sentido de autorizar o Deputado Paulo Pisco (PS) a intervir no âmbito de processo a correr

termos na IGAI.

O terceiro é no sentido de autorizar o Deputado Tiago Barbosa Ribeiro (PS) a intervir no âmbito de processo

a correr termos no Juiz 1 — Juízo Central Criminal de Santarém — Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Naturalmente, trata-se da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e não da Comissão de Ética. Fica também essa correção.

Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá lugar na próxima terça-feira, dia 27, com início às 15 horas,

tendo como ordem do dia o início da discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV) — Lei

das Grandes Opções para 2021-2023 e da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do

Estado para 2021.

Está encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 18 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativas ao Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª:

1. Enquanto Deputado eleito à Assembleia da República (AR), considero não dever renunciar ao mandato

de representação que me foi conferido e não abdico das minhas responsabilidades. Dou, assim,

cumprimento à democracia representativa, constitucionalmente prevista, e para a qual os Deputados

foram eleitos;

2. Deve ser a AR a decidir esta matéria porque os direitos, liberdades e garantias não são referendáveis e

o Parlamento é a sede própria para legislar sobre direitos fundamentais;

3. A Assembleia da República é a sede própria para ser discutida a matéria referente à despenalização da

morte medicamente assistida, quer enquanto opção de legislação sobre política criminal, quer porque a

AR tem total legitimidade democrática para o fazer. É composta pelos Deputados eleitos pelos

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Portugueses num sistema de democracia representativa, que espelha as múltiplas sensibilidades da

nossa população;

4. A minha liberdade termina onde começa a dos outros e, estando em causa direitos fundamentais, não

tenho o direito de proibir aquilo que constitui o núcleo desses mesmos direitos — que está para além

das restrições e compressões necessárias à vida em sociedade e que, por isso, é absolutamente

inalienável e insuscetível de ingerência por terceiros;

5. A forma hábil, para dizer o mínimo, como está formulada a pergunta referendária constante no projeto

de resolução é suscetível de induzir a resposta;

6. A vida é composta por muitos matizes e é isso que a enriquece e que compõe o equilíbrio da sociedade.

O ideal, agora, é que a legislação seja exemplar e que nunca, ninguém, precise de a ela recorrer.

Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2020.

O Deputado do PSD, António Maló de Abreu.

——

A 20 de fevereiro de 2020, após o momento da votação na generalidade dos diversos projetos de lei que

procuram regular a morte antecipada ou morte assistida, em declaração de voto adiantei os seguintes

argumentos:

«(…) Acreditando no contínuo progresso da ciência, penso que os recursos das ciências médicas no controlo

da dor e na qualidade do ocaso da vida de cada um não estão ainda suficientemente explorados, exigindo uma

maior atenção à nossa sociedade para garantir uma maior igualdade no acesso aos mesmos.

Ainda no âmbito da complexidade do tema, afirmo ainda que considero não podermos abrir mão do princípio

de que a vida humana não é sujeita a referendo. Os direitos fundamentais não se referendam, nem por melhor

que pareça a estratégia ou a tática do momento. As Deputadas e os Deputados devem estar preparados para

ajuizar e decidir o que se lhes apresenta, quer sejam decisões simples do quotidiano, quer sejam decisões éticas

complexas.

Assumindo com frontalidade a liberdade de consciência, voto contra os presentes projetos de lei que

procuram legalizar a prática da eutanásia, assim como votarei contra a possibilidade de referendo, se tal se

colocar. (…)»

Mantenho o pensamento: não se referendam direitos fundamentais, mesmo que taticamente seja mais fácil

impulsionar os procedimentos do referendo como manobra dilatória para com projetos de lei com os quais, em

consciência, não concordamos. Será em sede de votação final global do texto de substituição dos projetos de

lei apresentados que, em consciência e no pleno exercício do mandato para o qual fui eleito, expressarei o meu

sentido de voto relativamente à matéria substantiva em causa.

Na votação do Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias) — Propõe a realização de um referendo sobre a (des)penalização da morte a pedido,

o meu sentido de voto foi contra, acompanhando o sentido de voto da bancada do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

Lisboa, 23 de outubro de 2020.

O Deputado à Assembleia da República eleito pelo PS, Pedro Cegonho.

——

A Assembleia da República rejeitou o Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª — Propõe a realização de um

referendo sobre a (des)penalização da morte a pedido, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Enquanto Deputado único representante do partido Iniciativa

Liberal votei favoravelmente este projeto de resolução e anunciei a apresentação de uma declaração de voto, o

que agora concretizo.

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A decisão sobre o referendo à eutanásia é uma decisão difícil. É assim porque a discussão sobre este tema

nos obriga a encarar a morte, mas nos convoca a proteger a dignidade da vida. Desafia-nos a promover a

participação cívica, mas recorda-nos que a consciência não se leva a votos.

A posição e o mandato da Iniciativa Liberal sobre a eutanásia são claros e conhecidos. A Iniciativa Liberal

inscreveu esta matéria no seu programa político, apresentou o seu próprio projeto de despenalização da morte

medicamente assistida e participa ativamente nos trabalhos de redação final da lei, insistindo, por exemplo, no

acesso efetivo a cuidados paliativos.

É, igualmente, clara a posição da Iniciativa Liberal sobre as vantagens da participação cívica dos cidadãos

na «coisa pública». Queremos mais pessoas envolvidas nas decisões que lhes dizem respeito, mais discussão

sobre o que é discutível, mais escrutínio e transparência nas decisões.

Sobretudo, a Iniciativa Liberal quer que este processo legislativo seja sólido, sem brechas e sem fraquezas,

de forma a produzir legislação sólida e ponderada. Ignorar a vontade de quase 100 000 pessoas de exprimirem

a sua opinião criaria isso mesmo: uma brecha e uma fraqueza na legislação que desejamos ver aprovada.

É quando vários direitos e vários princípios colidem que se exige o regresso à essência da política: a escolha,

por mais difícil que ela seja. A este propósito, citamos o Acórdão do Tribunal Constitucional, quando se

pronunciou pela constitucionalidade do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, em 20061:

«Estaremos ante uma situação em que tem todo o sentido afirmar, como TRIBE, que ‘numa democracia,

votar e persuadir é tudo o que temos. Nem sequer a Constituição está para além de uma revisão. E desde que

nós tenhamos de nos persuadir uns aos outros mesmo acerca de que direitos a Constituição deve colocar fora

do alcance do voto da maioria, nada, nem a vida nem a liberdade, pode ser olhada como imune à política com

letras grandes’ (The Clash of Absolutes, ob.cit., p. 240).

Poder-se-á, na realidade, pugnar pela não discutibilidade de certos valores, mas está para além de um modo

cooperativo de decisão sobre valores entender que a própria discutibilidade ou indiscutibilidade de alguns

valores seja, ela própria, indiscutível. Como, neste caso, não estaremos sequer perante matéria subtraída pela

Constituição à possibilidade de ser objeto de referendo ou que seja insuscetível de revisão constitucional, nada

impede o legislador de dar lugar a uma discussão alargada e direta antes de optar por uma solução, apesar de

não estar obrigado a fazê-lo.»

A escolha da Iniciativa Liberal teve como objetivo exatamente o de dar lugar a esta discussão alargada e

direta, e por isso votou a favor da realização do referendo.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

——

1. Fruto de uma iniciativa popular que reuniu a subscrição de 95 287 cidadãos portugueses, foi submetida à

Assembleia da República, no dia 18/06/2020, a ponderação sobre a aprovação ou recusa de um referendo

sobre a eutanásia, apresentado para votação final no Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª;

2. Recentemente, o Parlamento aprovou vários projetos de lei de vários partidos com vista a uma alteração

substancial do quadro jurídico português, de modo a permitir-se a realização da eutanásia ou da morte

medicamente assistida;

3. O declarante votou, então, contra todas as iniciativas submetidas ao Parlamento, justificando o seu voto

através de uma declaração de voto, como pode ser constatado no Diário da Assembleia da República n.º

32, I Série, de 21 de fevereiro de 2020;

4. Nessa declaração foi justificado o voto contra esses projetos, tendo-se mesmo reputado como um retrocesso

civilizacional a decisão de aprovação da eutanásia ou da morte medicamente assistida, como veio a

acontecer;

1 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 617/2006, Processo n.º 924/2006, em sessão plenária, de 28 de outubro de 2005, relator: Conselheira Maria Fernanda Palma. (Consult.22.out.2020) Disponível em

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060617.html

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5. Na manifestação da sua posição sobre a matéria, apesar de ser contra os aludidos projetos, disse-se

também na altura que «o subscritor não é tendencialmente favorável ao referendo sobre este tema, pois os

direitos fundamentais — como o direito à vida — não são referendáveis; mas compreende quem, perante a

ausência de debate sério e suficiente na sociedade portuguesa, tenta evitar a aprovação destas iniciativas

com a defesa do referendo e como ato derradeiro pela defesa da vida humana»;

6. Desde fevereiro do corrente ano até ao presente momento, algo aconteceu, a sociedade portuguesa, melhor

dizendo, um conjunto muito significativo de cidadãos — 95 287 — uniu-se para a apresentação de uma

iniciativa com vista à realização de um referendo, nos termos concedidos pela lei;

7. A pergunta proposta pelos subscritores é: «Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a

suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?»;

8. O PSD deu liberdade de voto aos seus Deputados sobre este projeto de resolução referendário;

Este é o quadro de factos em que o declarante tem de tomar uma decisão. Votar a favor, abstenção ou contra

o referendo?

Para o efeito, impõe-se a resposta às seguintes questões:

a) A matéria do referendo é uma questão política, uma questão formal ou uma questão de consciência?

b) O declarante está mandatado pelos eleitores que o elegeram para decidir sobre este referendo?

c) A eventual votação a favor do referendo constitui uma demissão do Parlamento da sua função de

representação do povo?

d) Constitui a iniciativa do referendo um instrumento dilatório ou ilegítimo por parte dos seus subscritores?

e) Constitui o referendo sobre a eutanásia uma verdadeira consulta popular sobre um suposto direito

fundamental (direito a morrer) que não deve ser referendado para proteção dos direitos fundamentais?

f) Existem precedentes quanto à realização de outros referendos que se relacionem de alguma forma com

direitos fundamentais?

g) O referendo pode conduzir a uma ditadura de uma minoria popular, i.e., não decidindo os representantes,

uma pequena parcela da população (votantes) pode impor a todos a sua decisão, seja ela qual for?

h) A pergunta proposta pelos subscritores do referendo é adequada e ponderada para os verdadeiros

propósitos de uma consulta popular sobre a eutanásia ou a morte medidamente assistida?

i) O número de subscritores — 95 287 — deve ser irrelevante para a decisão do declarante?

j) Respondidas todas as perguntas, na dúvida, deve o declarante impor o seu pensamento, arrogando-se

da sua legitimidade democrática como eleito?

Procurando responder a cada questão, com vista a alcançar o seu sentido de voto, o declarante conclui:

a) A matéria em apreço poderia ser considerada uma questão política, porquanto todas as questões

apreciadas pelo Parlamento são políticas, na medida em que visam o cuidar da polis, da cidade.

Qualquer questão que tenha dignidade de subir ao palco parlamentar não pode deixar de ser política,

qualquer que seja o caminho que no fim os representantes decidam, por maioria, traçar para esse tema.

Mas uma questão política não o é em exclusivo e não tem de o ser sobremaneira, já que outras dimensões

podem sobrepor-se.

E uma questão política não é sinonímica de questão partidária, de estratégica político-partidária.

É, no entanto, seguramente, uma questão formal, na medida em que segue uma tramitação inscrita na lei,

mas não o é em exclusivo.

Há, obviamente, na matéria do referendo sobre a eutanásia uma questão de consciência.

Existem argumentos que justificam que o referendo não é uma questão de consciência porque não versam

sobre a substância, mas tratam da admissibilidade de um instrumento legal — o referendário, a consulta popular

sobre um tema.

Outros argumentos afirmam inequivocamente tratar-se de uma questão de consciência, já que o instrumento

não é indissociável da substância que logo se descortina no referendo. Como dizer que não é indiferente saber-

se qual o tema que o referendo pretende cuidar, já que o posicionamento do decisor é por ele influenciado.

Nesta linha argumentativa existe uma ligação visceral entre a substância e o instrumento, que elevam a decisão

do referendo a uma questão de consciência.

O declarante acompanha esta segunda linha de pensamento, concordando tratar-se de uma questão de

consciência, dimensão que sobreleva relativamente à questão político-formal, na lógica de estratégia partidária.

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b) Disse quando votei os projetos sobre a eutanásia ou a morte medicamente assistida que era contra

todos eles, desde logo porque:

«a eventual aprovação destas iniciativas ocorrerá num contexto em que, como é referido e lembrado no

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de 12/02/2020, que

analisou as diferentes iniciativas legislativas, apenas o BE e o PAN declararam nos seus programas eleitorais

nas últimas eleições submeter esta questão à apreciação da AR, mas já não o PS ou o Programa do Governo,

ou os demais partidos políticos, retirando, desse modo, legitimidade a esta Assembleia da República para

apreciar esta matéria, a não ser que se considere que numa democracia pouco relevam os programas dos

partidos políticos submetidos a sufrágio nas eleições e que o voto dos eleitores não é mais do que um cheque

em branco a favor dos Deputados que elegem. Não nos podemos admirar, depois, que os cidadãos se afastem

ou censurem os políticos, pois estes são os primeiros a incumprir a sua palavra, ainda mais em matérias como

esta do direito à vida.

De recordar que o BE e o PAN obtiveram um total de 12,84% dos votos nas últimas eleições legislativas,

bem pouco representativo da maioria da sociedade portuguesa.»

Em face do exposto, se o declarante considera que a matéria do referendo — o instrumento legal — está

intimamente ligada com a substância — a concordância ou discordância com a eutanásia ou a morte

medicamente assistida —, então a conclusão evidente, seguindo um argumento lógico, é que também para o

referendo o declarante não foi mandatado pelo povo português para a ele se opor. Sim, porque o eventual voto

contra, nesta linha argumentativa específica, tem como consequência única o concordar implicitamente com a

eutanásia ou a morte medicamente assistida.

Pesará aqui uma dúvida sobre a ponderação entre a liberdade do eleito ou o exercício da liberdade e da

vontade popular expressa através do referendo.

O declarante conclui não ter sido mandatado pelos eleitores nas últimas eleições para votar contra o

referendo, atento o programa eleitoral sufragado.

Mas então, votar a favor ou abster-se?

c) Uma certa linha argumentativa acrescenta que se o Parlamento conceder no referendo sobre a

eutanásia estará a demitir-se da sua função de representação.

Outros afirmam o contrário, defendendo de modo inequívoco que o estatuto referendário é um instrumento

há muito consagrado, já usado no passado noutros temas, e que a vontade popular é legítima, mesmo numa

democracia representativa.

Efetivamente, noutras democracias, a vontade popular e o exercício da democracia direta tendem a ser

experiências bem-sucedidas e possíveis. Não se deixa de reconhecer, porém, que a dificuldade aumenta com

o número de participantes. E esse facto dá força à criação de um sistema de representação.

Mas existem casos, mesmo na democracia portuguesa, em que se apela à participação direta dos cidadãos,

ora quando se discute, por exemplo, um orçamento participativo de âmbito local, ora quando, nos termos da Lei

n.º 169/99, de 18 de setembro, se estabelece que a assembleia de freguesia nas freguesias com 150 eleitores

ou menos é constituída pelo plenário dos eleitores e não por cidadãos eleitos. Um outro caso seria o do referendo

local. São exemplos em que a vontade popular, na ponderação entre o sistema representativo ou a participação

direta, optou por esta última, que melhor expressaria a vontade popular. Não existe, nesta, a mediação de

vontades, mas a manifestação da vontade original dos eleitores.

Reconhece-se, contudo, que os níveis de aprofundamento destas experiências de participação direta não

adjetivam todo o nosso sistema democrático, constituindo apenas uma aresta do sistema jurídico-político

poliédrico português.

Porém, não se pode ignorar que o legislador constituinte estabeleceu o direito ao referendo, desde logo, nos

artigos 10.º e 115.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). O artigo 10.º qualifica o referendo como

forma de exercício do poder político pelo povo.

O povo não entregou, sem mais, todo o seu poder ao sistema de representação, tendo criado mecanismos,

como o do referendo, em que exerce ele diretamente o poder político, o poder de escolha.

O instituto do referendo convive ao lado, a par, do poder de representação, este como forma indireta de

exercício do poder político conferido pelo povo. E a soberania reside no povo (artigo 3.º da CRP).

E no equilíbrio de poderes, o povo não se limitou no exercício do direito referendário quanto à matéria da

eutanásia ou da morte medicamente assistida.

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Mais, o exercício do direito referendário pelo povo carece das necessárias intervenções constitucionais e

legais, pelo menos, do Parlamento e do Presidente da República. São atores no meio de um procedimento

constitucional, do qual não se podem demitir, acionando ou não as cláusulas legais que lhes foram facultadas.

Conclui o declarante, portanto, que se o Parlamento aprovar um referendo resultante de uma iniciativa de

cidadãos — que tem respaldo constitucional e legal — tal não importa uma demissão da responsabilidade dos

representantes. Na verdade, o caso representa, isso sim, o normal funcionamento das instituições e o

democrático exercício do poder político.

d) O exercício do referendo tem respaldo constitucional e legal, como se disse. E se assim é, nunca poderia

ser considerado um instrumento dilatório. Representa sim o exercício de um direito consagrado e

legítimo.

Reconhece-se, no caso patente, que existem iniciativas legislativas, aprovadas na generalidade na última

Sessão Legislativa, que validam a consagração legal da eutanásia e da morte medicamente assistida. Todavia,

tal facto não importa a ablação do exercício de direitos constitucional e legalmente consagrados, como é o direito

de iniciativa sobre a realização de um referendo. Pois, se assim fosse, isso significaria que o poder do

Parlamento é, em última linha, um poder superior na Constituição da República, o que não sucede no nosso

Estado de direito.

O declarante não subscreve a tese da conduta dilatória do referendo. E também não faz juízos sobre as

intenções mesquinhas de cada cidadão, caso existam, pois a democracia só pode realizar-se objetivamente no

quadro pleno dos direitos e das obrigações consagrados constitucional e legalmente.

Se procurássemos as motivações mesquinhas dos cidadãos para o exercício dos seus direitos a democracia

assentaria não na ideia de uma ordem ético-normativa, mas sim na lógica de uma ordem ética ou da moral, que

o declarante recusa no exercício do seu mandato. Não deixa de ser curioso que aqueles que tanto reclamam a

República e o Estado laico são os primeiros que se opõem a qualquer ordem moral, mas não deixam de incorrer

no erro de a ela aderirem ao julgarem os cidadãos que exercem os seus direitos (e iniciativa), no quadro próprio

das suas convicções.

e) O declarante afirmou na última Sessão Legislativa aquando da votação sobre a eutanásia e a morte

medicamente assistida:

«Os defensores das soluções apresentadas proclamam a existência de um aparente conflito de direitos, entre

o ‘direito à vida’ e um suposto ‘direito à morte’, que não encontra solução possível senão o de preterir o primeiro

em favor do segundo, numa fatal ablação do direito à vida. Não há concordância prática possível e a solução

que encontram é incentivar a cultura da morte.

(…)

Promove-se a instigação à cultura da morte através da eutanásia ou do suicídio medicamente assistido como

ato de piedade com quem sofre, mas abandonam-se os pacientes e as suas famílias ao adiar um efetivo

investimento nos cuidados paliativos, já para não falar num médico de família para todos, consultas, cirurgias e

exames médicos atempados, etc. Este é um discurso incoerente, falacioso e mentiroso que o subscritor condena

e repudia de forma veemente.

Viver ou morrer não é indiferente para a sociedade, para as famílias ou para cada um de nós e estas

iniciativas vêm promover a cultura do egoísmo e, como se disse, da relativização da vida humana em função de

outros interesses.

O subscritor não é tendencialmente favorável ao referendo sobre este tema, pois os direitos fundamentais —

como o direito à vida — não são referendáveis; mas compreende quem, perante a ausência de debate sério e

suficiente na sociedade portuguesa, tenta evitar a aprovação destas iniciativas com a defesa do referendo e

como ato derradeiro pela defesa da vida humana».

Uma questão que se coloca é a de saber se existe ou não a pretensa intenção de referendar um direito

fundamental — o direito de escolher a morte.

O direito à vida é um direito fundamental inequívoco.

Alguns argumentam que além desse existe o direito a querer morrer, o direito negativo do direito à vida. E,

assim sendo, na verdade a questão coloca-se no confronto entre os dois direitos, conduzindo a um conflito de

direitos.

Mas existe mesmo um conflito de direitos?

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O direito à vida quando confrontado com um conflito com outros direitos pode sofrer compressões, aplicando-

se o mecanismo da concordância prática e desde que o núcleo fundamental do direito não seja afetado. Se

proporcional, adequado e necessário o direito à vida pode sofrer compressões. Mas uma compressão não é

sinónimo de eliminação, irradiação da ordem jurídica ou natural.

Por exemplo, perante o exercício do direito de legítima defesa pode dar-se o caso de alguém ter de ofender

a integridade física de outrem, mas apenas na medida proporcional, necessária e adequada.

Como o declarante afirmou anteriormente na sua declaração de voto sobre a eutanásia, existe um falso

conflito de direitos, já que o direito a escolher morrer não é um verdadeiro direito fundamental formal ou material.

Existe até uma demissão do Estado na defesa ao limite do direito à vida, quando não promove investimentos

em melhores cuidados de saúde para os cidadãos.

O referendo em causa visa a consulta popular sobre a questão de saber se existe um direito de escolher

morrer e tal não constitui uma consulta sobre um direito fundamental.

O declarante não acompanha, por conseguinte, a tese que propugna a inviabilidade do referendo dado estar

em causa, no caso patente deste projeto de resolução, uma escolha sobre direitos fundamentais (o pretenso

direito de escolher morrer).

f) A resposta é afirmativa (exemplo: referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez).

g) Existe um argumento interessante que tem sido apresentado que se prende com o facto de se poder

dar o caso de uma minoria popular poder coartar o direito de escolher morrer, quando essa minoria não

é representativa de uma maioria.

Na verdade, o argumento pode ser desconstruído com base no n.º 11 do artigo 115.º da CRP, onde se lê

que «O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores

inscritos no recenseamento».

Significa isto que, se se desse o caso de cidadãos «radicais» na defesa do direito à vida serem os únicos a

votar num qualquer referendo sobre a eutanásia, tal resultado nunca seria vinculativo se o número de votantes

não fosse superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.

Não há, pelo contrapeso constitucional, qualquer hipótese de uma minoria, por exemplo, de 100 000, 500

000 pessoas determinar a imposição de um resultado a todas as outras, caso essas outras, por exemplo, não

votassem.

Nas últimas eleições legislativas estavam recenseados em Portugal 10,8 milhões de eleitores. Sem levar em

linha de conta com extremo rigor quem pode participar num referendo, sempre poderíamos dizer que um

referendo não seria vinculativo se o número de votantes não fosse, pelo menos, superior a 5,4 milhões de

eleitores. E este número é demasiado representativo e respeitável para não se dever valorar um qualquer

resultado que daí adviesse, fosse ele qual fosse.

Para qualquer um dos sentidos de voto ganhar precisaria de qualquer coisa como 2,7 milhões de eleitores.

Tendo em conta que nas últimas legislativas votaram 5,2 milhões de eleitores, isso significaria mais de 50% dos

votantes nessas eleições.

Conclui-se, deste modo, que o universo de votantes num determinado sentido só lograria alcançar a

imposição da sua vontade se, atentos os freios constitucionais, representasse um número esmagadoramente

significativo de votantes. E um número significativo não é classificável como uma minoria.

Pelo que o argumento da sobreposição da vontade de uma minoria não parece vencer.

h) A pergunta proposta pelos subscritores é: «Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la

a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?»

O requisito constitucional do n.º 6 do artigo 115.º da CRP estabelece que as questões a formular nos

referendos devem «ser formuladas com objetividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não (…)».

Cumpre a pergunta proposta pelos subscritores o requisito constitucional?

A pergunta em causa não se dirige especificamente à questão da eutanásia ou da morte medicamente

assistida e a mesma pode mesmo conter outras situações ou hipóteses, pelo modo da sua formulação.

Mais, é uma pergunta que induz a uma resposta.

Assim, salvo melhor opinião e sem prejuízo de uma análise mais profunda, a pergunta parece não preencher

os requisitos constitucionais da objetividade, da clareza e da precisão.

Se é um referendo sobre a eutanásia e a morte medicamente assistida, então a redação da pergunta ou das

perguntas deveria ser irremediavelmente apresentada de modo tecnicamente mais apurado.

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Cumpre acrescentar que o Tribunal Constitucional tem competência para apreciar em juízo sobre a

constitucionalidade desta formulação, caso o projeto de resolução lhe seja submetido para apreciação.

O declarante discorda do modo como a pergunta se encontra redigida.

i) O declarante considera que o número de subscritores do referendo é muito expressivo. O Parlamento,

qualquer que seja a sua posição, não deve e não pode ignorar o número de 95 287 subscritores.

Num momento em que se fala tanto da necessidade de participação democrática dos cidadãos, cada vez

mais alheados da vida política, é surpreendente como tantos se tenham unido nesta iniciativa.

E muitos, certamente, mais preocupados com o referendo sobre a substância do que sobre a tecnicidade da

pergunta formulada, que como dissemos parece eivar de deficiências graves.

Várias vezes o declarante afirmou que não existiu um verdadeiro debate sobre a eutanásia ou a morte

medicamente assistida e o número de subscritores parece fazer transparecer uma opinião cidadã viva e oculta.

Tantas vezes petições no Parlamento são discutidas com base em número de subscritores muito menor do

que aquele que agora se apresenta ao Parlamento e, ainda assim, e bem, este órgão de soberania dá-lhes

relevo público.

Deve mencionar-se ainda, apenas como exercício comparativo e sem qualquer pretensão de autolimitação

da sua legitimidade enquanto cotitular de um órgão de soberania, que o PSD, nas últimas eleições legislativas,

obteve no concelho do Porto, de onde o declarante é natural, 44 211 votos. No distrito o PSD obteve 291 183

votos. A pergunta que, porém, se impõe é afinal sobre a relevância ou irrelevância do número dos 95 287

subscritores.

O declarante conclui que, qualquer que seja a sua decisão final, ela tem forçosamente de considerar o

significativo número de subscritores deste referendo e deve ponderar a mensagem que transmite para estes e

para todos os cidadãos com a sua escolha (o seu sentido de voto), já que o mesmo pode importar uma deposição

do exercício do direito de iniciativa constitucionalmente consagrado do referendo.

Votar abstenção ou votar a favor? A abstenção do declarante pode significar um desprezo pelos tantos

subscritores deste referendo?

Mais, transmite um voto de abstenção um sinal errado a enviar aos cidadãos sobre o papel que estes

desempenham na construção da nossa democracia?

j) Na dúvida, o declarante julga que seria ousado defender a ablação do exercício do direito referendário

e assumir uma posição que impedisse o fim instrumental a que se dirige a consulta popular.

Conclusão:

O declarante, compulsada toda a reflexão que ora se expendeu, conclui existirem pontos que o inclinariam a

votar contra (a formulação da pergunta por exemplo), outros que o inclinariam para a abstenção e ainda outros

que o direcionam para o voto a favor do referendo.

No escurso mental percorrido e que por transparência se expôs conclui-se pela relevância significativa do

número de subscritores da iniciativa do referendo, que não pode ser desprezado; pela ausência de riscos sobre

a imposição de uma visão de uma minoria sectária em face, por exemplo, de uma abstenção elevada na consulta

popular, dadas as regras de funcionamento do instituto do referendo e da maioria necessária para que este se

torne vinculativo; pela ausência de um verdadeiro referendo sobre direitos fundamentais, porquanto o que os

subscritores pretendem é que a eutanásia ou a morte medicamente assistida não sejam descriminalizadas e,

como se disse, o declarante não reconhece um direito fundamental a escolher morrer; a matéria em substância

por detrás da iniciativa do referendo não foi tratada no programa eleitoral do PSD nas últimas eleições

legislativas; nos termos constitucionais e legais o instituto do referendo é legítimo e constitui uma forma de

exercício direto do poder político pelo povo, a par de outros institutos vigentes no ordenamento jurídico português

e, apesar do exercício da democracia direta não ser uma prática diária, pelas dificuldades logísticas e outras

que são conhecidas, não se pode diminuir a oportunidade da mesma, quando ocorra, preenchidos os requisitos

constitucionais e legais; existe prática anterior do referendo em matérias de consciência, como esta é.

Por tudo isto, o declarante votou a favor do referendo resultante da iniciativa popular e espelhada no Projeto

de Resolução n.º 679/XIV/2.ª, desejando que seja possível o aperfeiçoamento da pergunta com a intervenção

do Tribunal Constitucional e nos termos legalmente admitidos.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2020.

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O Deputado do PSD, Hugo Carneiro.

——

1 — É pública a minha posição em relação à despenalização da eutanásia. Quando a questão foi objeto de

votação na Assembleia da República, na anterior Legislatura, votei favoravelmente um dos projetos em

discussão. O meu sentido de voto esteve e estaria sempre dependente, depois de uma análise ponderada e

cuidadosa de cada uma das soluções apresentadas, dos limites e das garantias dadas para o tema em apreço.

Para mim, deveria ser praticada ou ajudada por profissionais de saúde, obedecendo esta decisão a um

procedimento clínico e legal, de forma a que decorresse de uma vontade do próprio atual, séria, livre e

esclarecida. Mantenho, naturalmente, e dois anos depois, a mesma posição.

2 — Aquando desta votação, na declaração de voto que apresentei, deixei claro que esta é uma matéria

passível de ser referendada. Não apenas do ponto de vista legal, e nos termos da lei orgânica do regime do

referendo uma vez que se trata de matéria de relevante interesse nacional, mas também do ponto de vista

político. Não foi, por isso, com surpresa que acompanhei a discussão e aprovação de uma moção apresentada

no último Congresso Nacional do PSD, para que o partido desenvolvesse todas as diligências políticas,

institucionais e legislativas com vista à realização de uma consulta popular. A aprovação desta moção não pode

deixar de ser considerada no sentido de voto dos Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.

3 — Foi recebida na Assembleia da República uma iniciativa popular em junho de 2020 com vista à

convocação de um referendo sobre a (des)penalização da morte a pedido. Para o efeito, mais de 60 000 pessoas

gozaram do seu poder de iniciava, solicitando ao Parlamento que colocasse esta matéria à consideração do

povo português. Não deixaria de ser insólito, quando os estudos e a crescente abstenção demonstram um

afastamento dos cidadãos em relação à classe e à atividade política, que esta respondesse recusando o

envolvimento das pessoas numa decisão desta natureza.

4 — O PSD é um partido que vive, desde a sua fundação, na circunstância de ter, entre os seus militantes,

pessoas mais ou menos liberais, mais ou menos conservadoras, diversidade essa que é, quanto a mim, uma

das suas maiores forças. E é, precisamente, a defesa do instituto do referendo que mais compatibiliza estas

diferentes e diversas sensibilidades no PSD. Aliás, esse mesmo instituto é o que mais bem equilibra os

mecanismos representativos com os de participação direta, que é um dos valores do PSD.

5 — A concreta formulação da pergunta, utilizada na iniciativa popular, merece sérios reparos e suscita

perplexidades. Tenho, aliás, sérias dúvidas de que a mesma preenchesse os requisitos estabelecidos em lei

para que pudesse ser objeto de consulta popular. Com efeito, a lei obriga a que a pergunta seja formulada com

objetividade e sem sugerir, direta ou indiretamente, o sentido das respostas. Infelizmente, não foi essa a

formulação encontrada na iniciativa em debate. Em todo o caso, e apesar destas reservas, é sobre a iniciativa

do referendo que fui chamada a pronunciar-me. E, pelas razões já expressas, não poderia deixar de ser a favor

da realização de um referendo sobre a despenalização da eutanásia. Nesse referendo, como disse, votaria a

favor da despenalização, preenchidas as condições que acima descrevi.

Lisboa, 23 de outubro de 2020.

A Deputada do PSD, Margarida Balseiro Lopes.

——

Foi votada, no Plenário da Assembleia da República de 23 de outubro de 2020, uma importante petição

designada por «Iniciativa popular de referendo sobre a (des)penalização da morte a pedido», subscrita por 95

287 cidadãos portugueses.

Esta é claramente uma manifestação popular de cerca de 100 000 portugueses(as), com o objetivo de num

tema tão importante se poder «devolver a voz ao Povo» para que em consulta direta se possa pronunciar sobre

a alteração à Lei, que caminha para a despenalização da morte a pedido, colidindo desta forma com a própria

CRP — Constituição da República Portuguesa e o seu artigo 24.º — Direito à vida, em que se define clara e

objetivamente a «inviolabilidade da vida humana».

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Uma questão tão grave e que tem a ver com a «morte medicamente assistida» do Ser Humano, sim, do

Homem ou da Mulher, deve levar em linha de conta, para além da CRP, a Declaração Universal dos Direitos

Humanos e os direitos de qualquer cidadão relativos quer à segurança pessoal, à liberdade e ao direito inviolável

à vida, que deve defender-se de modo permanente e continuamente. Citar o conhecido «Juramento de

Hipócrates» é encorajar todos(as) os(as) médicos(as) a não vacilarem em favor de doutrinamentos que colocam

em causa a civilização cristã em que nos revemos. «Guardarei respeito absoluto pela vida humana desde o seu

início, mesmo sob ameaça, e não farei uso dos meus conhecimentos médicos contra as leis da Humanidade.»

A despenalização da eutanásia «é uma decisão histórica em que se reclama a afirmação dos valores da

Constituição e do Estado Democrático» e «a iniciativa popular de referendo e a democracia participativa não

são meros atos decorativos da Constituição», antes «completam e reforçam a democracia representativa».

Sobre este assunto não tenho como nunca tive qualquer dúvida e o povo deveria, em respeito pelos valores

de cidadania e participação, ser chamado a pronunciar-se sobre tamanha alteração à Lei.

O Deputado do PSD eleito pelo distrito de Braga, Firmino Marques.

——

É indiscutível que a matéria da despenalização da morte medicamente assistida merece um leque alargado

de ponderação, reflexão e discussão por parte da sociedade civil. É, todavia, notório que já passaram cinco anos

desde que um grupo de peticionários submeteu à Assembleia da República uma petição, «Direito a morrer com

dignidade», assinada por milhares de cidadãos, pelo que este é já um debate com alguma reflexão enraizada

na sociedade portuguesa.

Sou também testemunha de um trabalho alargado e plural sobre esta matéria enquanto membro efetivo do

Grupo de Trabalho – Despenalização da Morte Medicamente Assistida, que foi constituído na Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República — com audições a e

contributos de diversas entidades2 — no sentido de dar seguimento ao processo legislativo na especialidade

dos projetos de lei incidentes sobre a despenalização da morte medicamente assistida.

A presente declaração de voto é pelo exposto substanciada tanto politicamente, pois sou favorável à morte

medicamente assistida, quanto por via dos havidos trabalhos parlamentares, para os quais contribuiu

significativamente a sociedade civil. A lei tal como foi aprovada na generalidade não obriga à morte medicamente

assistida, mas permite que quem o deseja o possa fazer. As pessoas têm o direito a morrer com dignidade e

isto não é referendável em nenhuma circunstância.

A despenalização de um direito individual, numa sociedade laica, não deve poder ser referendável, ainda

para mais nos termos formulados pela iniciativa de cidadãos em apreço através da Comissão de Assuntos

Constitucionais, onde a pergunta que é proposta é: «Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-

la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?»

Pelo exposto, votei contra o Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª

Assembleia da República, 23 de outubro de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

———

Relativas ao Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª:

2 Associação dos Médicos Católicos Portugueses; Grupo de Trabalho Inter-Religioso Religiões Saúde; Associação dos Juristas Católicos Portugueses; Cáritas Portuguesa; Movimento Filhos sem Voz; Movimento Stop Eutanásia (contributo);

Federação Portuguesa pela Vida; Associação Juntos pela Vida; Associação VivaháVida (contributo); Audição dos primeiros

subscritores da Petição n.º 48/XIV/1.ª — Referendo sobre Eutanásia; Associação Portuguesa de Seguradores; Plataforma

Europeia «Wish To Die» (contributo); Movimento Cívico «Coimbra pela Vida»; Ordem dos Enfermeiros; Associação

Portuguesa de Cuidados Paliativos; Associação Portuguesa de Bioética; Ordem dos Médicos; Professor Walter Osswald

(contributo); Dra. Teresa de Melo Ribeiro (contributo).

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O PCP não tem objeção a que possa ser determinado o uso de máscara nas situações em que não seja

possível cumprir o distanciamento físico recomendado pela Direção-Geral da Saúde.

Tratando-se da definição desse uso de forma obrigatória, entendemos que isso só pode ser feito com certeza

e clareza da lei e das condições que nela sejam definidas para a verificação dessa obrigatoriedade, para a

exigência do seu cumprimento e o eventual sancionamento do incumprimento.

O Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª, apresentado pelo PSD, tal como já acontecia com a Proposta de Lei n.º

62/XIV/2.ª, apresentada pelo Governo e entretanto retirada do agendamento, não define com clareza essas

condições, criando dificuldades na aplicação da lei e remetendo a fiscalização da aplicação da lei para um

espaço de discricionariedade que será certamente fonte de múltiplas situações de discrepâncias, conflitos

indesejáveis e potenciais abusos de poder.

A definição de orientações pela DGS não exige a concretização e detalhe que se exige a uma lei que impõe

uma obrigatoriedade. Remeter para essas orientações a definição das circunstâncias em que a obrigatoriedade

se verifica é um erro.

Utilizar conceitos indeterminados como «impraticabilidade» do distanciamento para delimitar na lei as

situações em que é obrigatório o uso da máscara é abrir um espaço de discricionariedade e indefinição que não

são compatíveis com uma obrigatoriedade sancionada com coima.

As orientações da DGS hoje existentes relativas a diversas circunstâncias em que é recomendado o

distanciamento físico, por serem meras orientações, determinam exigências diferentes a aplicar nos mesmos

espaços em função da natureza da atividade desenvolvida, sem terem de se preocupar com as situações de

conflito de regras que aí se possam verificar. Num mesmo jardim, as pessoas que nele circulam e aquelas que

o utilizam para a prática de atividade física estão sujeitas a diferentes regras de distanciamento. A Lei agora

aprovada não resolve as potenciais situações de conflito na aplicação de regras que podem decorrer no contexto

da obrigatoriedade que agora fica determinada.

Verifica-se igualmente que também a propósito da dispensa da obrigatoriedade da máscara são utilizados

conceitos indefinidos como a «incompatibilidade com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem

a realizar». Também neste aspeto o espaço de discricionariedade gera uma ampla margem de conflitos na

aplicação e fiscalização da obrigatoriedade agora fixada.

Considerando estes elementos constantes da lei aprovada e o facto de nem sequer se ter criado espaço para

que os problemas acima referidos pudessem ter sido discutidos num processo de especialidade normal, o PCP

entendeu abster-se.

Assembleia da República, 23 de outubro de 2020.

O Grupo Parlamentar do PCP.

——

A COVID-19 criou disrupções significativas no sistema mundial de saúde e os equipamentos de proteção

individual (EPI) que objetivem a defesa da saúde pública, como é o caso do uso de máscara cirúrgica ou

equivalente, nos casos e atividades em que o mesmo seja possível, ajudam a mitigar a propagação do vírus

SARS-CoV-2, intrinsecamente relacionado com a doença COVID-19.

O uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas nos quais não for possível

manter o distanciamento físico é um gesto de proteção, individual e coletiva. Acresce que há produção científica

que defende que as máscaras evitam a transmissão do vírus para pessoas saudáveis e previnem a transmissão

assintomática. Apesar da incerteza, o potencial de benefício, a falta de contraindicações de maior e o princípio

da precaução recomendam que o uso de máscara facial, tanto das cirúrgicas quanto das sociais, seja o mais

universal possível, incluindo nos espaços públicos, para um controlo mais robusto da pandemia.

Sucede que a imposição obrigatória do uso de máscara, ainda que transitória, nos termos do Projeto de Lei

n.º 570/XIV/2.ª, acarreta problemas de vária ordem e necessariamente interconectados.

Desde logo, o uso de máscara pesa sobre o orçamento das famílias e este facto não pode ser ignorado por

um Estado que quer fazer o seu uso obrigatório. Deve por isso o Estado garantir a distribuição gratuita e

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generalizada de máscaras ou medida equiparada que compense a despesa correspondente à obrigatoriedade,

o que não está assegurado nesta iniciativa legislativa.

Outra questão prende-se com a imprecisão da lei, que não concretiza a distância de segurança a que se

refere, dando azo a interpretações várias e pessoais — e que por sua vez podem aumentar a conflitualidade

social e eventuais abusos indevidos de poder.

Depois, este tipo de medida tem de ser acompanhado por um programa exaustivo de informação alargada

que inclua a diversidade comunicativa existente no território português, quer por via da língua gestual portuguesa

e da tradução para braille, quer pela tradução para os idiomas dominantes nas comunidades migrantes

residentes no País.

Por último, a fiscalização de uma imposição desta natureza por parte das forças policiais e equiparadas deve

ser pedagógica e nunca coerciva, uma vez que, neste caso, o uso de máscara não se pode mover pela

reatividade a uma eventual contraordenação ou medida equiparada, mas por um dever de proteção individual e

coletiva. Tal é conseguido não só através de informação exaustiva, mas também por ações pedagógicas que

podem ser transmitidas através dos pressupostos subjacentes à implementação da fiscalização do uso

obrigatório deste equipamento de proteção individual.

Pelo exposto, abstive-me quanto ao Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª.

Assembleia da República, 23 de outubro de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

———

Relativas aos Projetos de Lei n.os 214/XIV/1.ª, 71/XIV/1.ª, 223/XIV/1.ª, 231/XIV/1.ª, 237/XIV/1.ª, 247/XIV/1.ª

e 572/XIV/2.ª:

Relativamente aos Projetos de Lei n.os 214/XIV/1.ª (Cidadãos) — Procriação medicamente assistida post

mortem, 223/XIV/1.ª (PS) — Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alargando as situações de

realização de inseminação post mortem, 237/XIV/1.ª (BE) — Altera o Regime da Procriação Medicamente

Assistida, permitindo a inseminação post mortem para realização de projeto parental claramente estabelecido

(sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho) e 572/XIV/2.ª (PCP) — Determina as circunstâncias em que

é permitida a inseminação post mortem e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, relativa à procriação

medicamente assistida, votados na reunião plenária de 23 de outubro de 2020, direi que, em razão das regras

vigentes no Grupo Parlamentar do PSD relativamente à disciplina de voto, tive de votar contra, no entanto, em

coerência com anteriores sentidos de voto expressos relativamente a iniciativas legislativas conexas com os

projetos de lei em apreço, desejava votar de forma diferente.

O Deputado do PSD, António Lima Costa.

——

Relativamente aos Projetos de Lei n.os 71/XIV/1.ª (BE) — Alteração ao regime jurídico da gestação de

substituição (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho) e 247/XIV/1.ª (PAN) — Garante o acesso à

gestação de substituição, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação

medicamente assistida), votados na reunião plenária de 23 de outubro de 2020, lamentavelmente, sobre a

votação destes diplomas não foi dada liberdade de voto no Grupo Parlamentar do PSD. Razão pela qual, e por

termos sérias reservas quanto ao sentido de voto de cada um dos diplomas, apresentamos a presente

declaração de voto.

Relativamente à gestação de substituição, recordamos os argumentos que levaram a que votássemos

favoravelmente à sua consagração legal no ordenamento jurídico português.

Com efeito, o regime aprovado não transformará a gestação de substituição num ato económico. Com efeito,

está salvaguardado o caráter não oneroso deste tipo de contrato, o que nos dá garantias quanto à não

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mercantilização por parte de quem recorre à maternidade de substituição, tanto da gestante como do casal

beneficiário. Aliás, na sua pronúncia sobre o anterior diploma o Tribunal Constitucional considerou que o modelo

de gestação de substituição tal como foi concebido pelo legislador era conforme à Constituição, pois o seu

caráter subsidiário, voluntário e gratuito eram o garante do respeito pelo princípio da dignidade humana. Para

além disso, ao carecer de autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, a gestação

de substituição será sempre um ato ponderado, acompanhado e respeitador da dignidade humana de todas as

pessoas envolvidas, mas também altamente regulado e fiscalizado. Finalmente, sentimo-nos eticamente

tranquilizados com o facto de não poder haver material genético da gestante de substituição envolvido no

concreto procedimento em que é participante.

As mulheres sem útero ou com uma doença do mesmo que inviabilize uma gestação são as únicas mulheres

inférteis que não têm direito a um tratamento médico adequado à sua doença. A infertilidade é uma doença

declarada pela Organização Mundial da Saúde e o Estado português está obrigado nos termos da Constituição

da República Portuguesa a proporcionar tratamentos de PMA a quem deles carece. Legalizar o acesso à

gestação de substituição é uma questão da mais elementar justiça para com as mulheres que sofrem deste tipo

de infertilidade, dando-lhe igualdade de acesso a tratamento médico para ultrapassar a sua condição de doença,

como têm todas as outras mulheres inférteis.

Os Deputados do PSD, Margarida Balseiro Lopes — António Lima Costa.

——

Foi hoje votado, em sessão plenária, o Projeto de Lei n.º 223/XIV/1.ª (PS) — Sétima alteração à Lei n.º

32/2006, de 26 de junho, alargando as situações de realização de inseminação post mortem.

A proposta do PS visa, na sua essência, alterar o artigo 22.º, com vista à correção da discriminação descrita

no preâmbulo: «Ademais, a subsistência em vigor do artigo 22.º com a redação atual torna-se mesmo

incongruente perante a evolução que a lei conheceu nos últimos anos: podendo hoje uma mulher não casada e

que não integre uma união de facto recorrer a técnicas de PMA com recurso a um dador anónimo e não existindo

garantias de que este ainda esteja vivo no momento em que o início do procedimento tenha lugar, acaba por

vedar-se a possibilidade de recurso à PMA quando esta era consciente, expressamente consentida e

correspondente a uma vontade comum de ambos os futuros progenitores, admitindo-se, contudo, que, nas

mesmas circunstâncias, a intervenção possa ter lugar através de recurso a banco de doação.»

O Grupo Parlamentar do CDS-PP (GP CDS) votou contra este projeto de lei pelas razões elencadas na

intervenção realizada em sessão plenária.

O GP CDS votou, em 2016, contra a atual redação da lei da procriação medicamente assistida e, à data,

vários dos seus Deputados subscreveram um pedido de fiscalização sucessiva que dirigiram ao Tribunal

Constitucional e que obteve ganho de causa.

Presente este contexto, e presente a questão que espoleta o projeto de lei do Partido Socialista, entendeu o

CDS que se mantinham reservas ponderosas que deveriam levar ao voto desfavorável, designadamente:

Questões relacionadas com a defesa do superior interesse da criança, explanadas nos pareceres do

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e do Conselho Nacional de Procriação

Medicamente Assistida;

Questões éticas resultantes da indistinção entre «inseminação com sémen da pessoa falecida» e a

«transferência post mortem de embrião»;

Questões formais, como a falta de obrigação de um consentimento prévio escrito sob a forma de

testamento ou escritura pública e o não estabelecimento de prazos mínimo e máximo para a ponderação

e aplicação da decisão — à semelhança do que acontece em outros países.

Subscrevendo estas reservas, e conscientes da sensibilidade ética subjacente a esta matéria, reconhecem

as Deputadas abaixo assinadas existir, de facto, uma iniquidade à luz da presente lei. Assim, reconhecem

também que a sua correção deve ocorrer, acautelando, no trabalho de especialidade, todos os aspetos formais

e salvaguardas éticas.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

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As Deputadas do CDS-PP, Ana Rita Bessa — Cecília Meireles.

———

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação, sobre a Proposta de Lei n.º

44/XIV/1.ª:

A transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva (UE) 2018/1808 vem tornar realidade uma

evolução necessária da legislação relativa às áreas da comunicação social audiovisual e do cinema, fazendo

face ao crescimento acentuado dos vídeos de criação por utilizadores em plataformas digitais, bem como à

proliferação das plataformas de serviço de streaming.

A Entidade Reguladora de Comunicação vê as suas competências reforçadas, bem como os procedimentos

simplificados. Este reforço, agora transcrito em lei, é no entender do PAN bastante positivo. Mas mais do que

simplificar alguns procedimentos, ou até fazer evoluir a lei para as novas realidades digitais, esta transposição

torna realidade uma reivindicação antiga do PAN. A redução da publicidade de produtos açucarados, tabaco,

produtos com elevada gordura saturada ou sal.

Portugal precisa com urgência de conseguir acompanhar os restantes Estados-Membros no que concerne à

proteção de crianças e adolescentes relativamente a emissões com violência gratuita. Algo que esta diretiva

agora também permite fazer.

O PAN tinha apenas uma preocupação em relação a esta transposição, que se prendia com o facto de não

estar prevista nenhuma taxa contributiva das plataformas de streaming para o financiamento do cinema

português. Felizmente a redação final em escrutínio contempla essa mesma verba. No entanto vemos que o 1%

previsto não é de todo uma taxa suficiente para que o Instituto do Cinema e do Audiovisual consiga, de forma

eficaz, desenvolver e fomentar o cinema português. Gostaríamos que esta taxa fosse superior especialmente

porque as plataformas de streaming têm sido das mais beneficiadas com a pandemia da COVID-19, e seria uma

boa forma de ajudar os milhares de profissionais do cinema e televisão a terem acesso a verbas superiores para

a produção das suas obras. Não obstante, o PAN votou a favor.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do PAN, Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Basílio Silva.

——

«A proposta de alteração à Lei apresentada pelo Governo hipoteca qualquer esperança de futuro profissional

num setor que se encontra, desde sempre e cada vez mais, ameaçado de perder a sua independência».

Estas são as palavras dos estudantes do Movimento pelo Cinema Português, no dia da votação das

alterações à Lei do Cinema na manifestação organizada frente à Assembleia da República. E falam de um

problema que se arrasta desde a criação em 2012 da Lei do Cinema, uma lei que manteve o subfinanciamento

crónico do Instituto do Cinema e do Audiovisual.

Em janeiro deste ano, na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2020, o Bloco de

Esquerda propôs aumentar as receitas públicas para o cinema introduzindo as plataformas de streaming nas

entidades contribuintes. A proposta foi rejeitada em absoluto pelo Secretário de Estado Nuno Artur Silva, pelo

Partido Socialista e pelos partidos de direita.

Depois, em maio, o Governo português teve uma iniciativa singular a nível europeu: transpor a revisão da

Diretiva de Serviços de Comunicação Social Audiovisual, mas apenas em parte. De fora ficou um dos principais

objetivos da Diretiva: enquadrar as obrigações fiscais das plataformas de streaming ou plataformas de partilha

de vídeo — Netflix, Apple, Amazon, YouTube — a nível de cada Estado-Membro.

Sem o efeito da crise, a receita proveniente das taxas previstas na Lei do Cinema — taxa de exibição(4%

sobre publicidade audiovisual); taxa por subscritor(€2 por cada assinatura de serviços audiovisuais) — estava

já em acentuado recuo devido, por um lado, à recusa de sucessivos Governos em atualizar estas taxas, mas

Página 89

24 DE OUTUBRO DE 2020

89

também devido à evolução das próprias plataformas, com os serviços de streaming a assumirem inegável

preponderância.

A proposta do Governo não respondia nem à desatualização da Lei do Cinema nem ao contexto de crise que

vivemos. Por isso, o Bloco de Esquerda apresentou propostas para a discussão na especialidade da proposta

de lei: recuperando o valor original da taxa por subscritor (€3,5 com atualizações anuais até aos €5) e incluindo

as plataformas de streaming nos contribuintes desta taxa; depois, propusemos aumentar a taxa da publicidade

de 4% para 5%, e incluindo também as plataformas de partilha de vídeo.

Com o aumento de receita assim obtido, propúnhamos aumentar a sua consignação ao ICA e à Cinemateca,

bem como financiar também o Plano Nacional de Cinema e a exibição na Rede de Teatros e Cineteatros ou nos

Cineclubes através destas receitas.

Se a introdução das plataformas de partilha de vídeo nos contribuintes da taxa de exibiçãofoi aprovada por

unanimidade, todas as restantes propostas foram rejeitadas pelo Partido Socialista e pela direita.

Perante a indignação pública face à borla fiscal que o Governo queria oferecer a estas multinacionais, o PS

apresentou à última hora uma proposta de taxa de 1% dos proveitos anuais de cada plataforma. Uma vez que

estas empresas não divulgam as receitas em cada Estado-Membro, não é possível avaliar o impacto nas receitas

públicas mas este será, previsivelmente, menor do que a simples aplicação da taxa por subscritor já prevista na

Lei do Cinema.

Com o voto de abstenção, o Bloco de Esquerda reconhece os ganhos conquistados na versão final da lei,

mas continuará a apresentar propostas para o reforço de meios públicos para investimento no cinema português,

com as revisões necessárias à Lei do Cinema. Porque se, afinal de contas, era perfeitamente possível introduzir

taxas para as plataformas de streaming, não há razão nenhuma para que as mesmas não tenham a dimensão

necessária para garantir as políticas públicas para o setor.

Assembleia da República, 27 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

——

Foi hoje votado, em sessão plenária, o texto final, da Comissão de Cultura e Comunicação, relativo à

Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª — Transpõe a Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, do Governo.

Apesar de ter votado favoravelmente em fase de discussão na generalidade, o Grupo Parlamentar do CDS-

PP (GP CDS) absteve-se na votação final global desta iniciativa legislativa e entende ser importante esclarecer

o seguinte:

1) Se, por um lado, compreendemos a necessidade de proceder à transposição da Diretiva em causa,

tanto quanto possível, dentro dos prazos previstos, por outro, entendemos, e demos nota disso nos

momentos oportunos, que o Governo remeteu tardiamente a sua Proposta de Lei, que o processo de

especialidade sofreu várias conturbações e que as votações foram agendadas dentro de um prazo

limitativo — impossibilitando mesmo o GP CDS de participar. O processo, a nosso ver, não garantiu a

maturação necessária sobre as matérias em apreço, face à sua complexidade e implicações em

múltiplos mercados.

2) No entanto, e apesar das circunstâncias descritas no ponto anterior, devemos sublinhar que o GP CDS

não se demitiu da sua responsabilidade, tendo participado ativamente nas audições realizadas,

analisado aturadamente os contributos recebidos e apresentado propostas.

3) O texto inicial da presente Proposta de Lei, que foi considerado por muitos como «minimalista» e

naturalmente carecia de aprofundamentos em sede de especialidade, acabou por sofrer inúmeras

transformações que alteraram o seu alcance inicial, em alguns casos introduzindo assimetrias

indesejáveis, noutros permitindo efeitos que se revelarão ou contraproducentes ou impossíveis de fazer

cumprir.

4) Sendo um lugar comum afirmar que «a pressa é inimiga da perfeição», o texto final hoje votado é

demonstrativo desta expressão popular no que à boa prática legística diz respeito.

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I SÉRIE — NÚMERO 17

90

5) Por fim, e muito importante, o GP CDS afirma-se contra a introdução de uma série de obrigações e de

taxas sobre os players dos vários setores abrangidos, sem salvaguardar as suas diferenças, os efeitos

colaterais e sem garantir a exequibilidade da sua cobrança.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

——

Foi concluída em tempo útil a transposição da Diretiva (UE) 2018/1808, que alterou a Diretiva Serviços de

Comunicação Social Audiovisual. Está ainda pela frente um longo caminho normativo, organizacional e de

articulação com a Comissão Europeia, a qual tem de ser notificada de algumas especificidades aditadas no

debate parlamentar.

Os trabalhos parlamentares de transposição da Diretiva 2018/1808 foram amplos, complexos e rigorosos. A

Comissão de Cultura e Comunicação recebeu no fim do mês de julho a PPL 44/XIV e ainda nesse mês abriu

uma consulta pública, com anúncio nos jornais, apelando a contribuições escritas de diversas entidades com

interesse no setor. Na sequência da receção de mais de quarenta contributos escritos, a Comissão realizou

diversas audições presenciais com dezenas de representantes do setor televisivo, audiovisual e

cinematográfico, no mês de setembro. Na continuação deste largo processo de auscultação, os diferentes

grupos parlamentares elaboraram as suas propostas de alteração à PPL 44/XIV, as quais foram remetidas aos

participantes nas audições públicas realizadas para que se pudessem pronunciar sobre as mesmas. Com base

na leitura crítica dos novos contributos rececionados, os grupos parlamentares fizeram reformulações das suas

propostas, que submeteram à Comissão de Cultura e Comunicação para a devida apreciação em sede de

especialidade.

Mau grado a ampla auscultação realizada, face à vontade manifestada por alguns setores do cinema de

serem de novo ouvidos, o Partido Socialista, imediatamente antes do início da votação na especialidade, propôs

um período complementar de auscultação.

Nas audições realizadas nesse período, houve quem confessasse que estivera em alheamento da tramitação

do diploma, pedindo tempo para pensar em propostas. Dadas as circunstâncias do calendário parlamentar, que

centra os trabalhos das próximas semanas na temática orçamental, tal implicaria o arrastamento das votações

para além da data do início da Presidência Portuguesa do Conselho da União.

Tal adiamento não traria proveito para o aprimoramento do articulado: muitas das objeções à transposição

resultam da postura político-ideológica irredutível de opositores à construção do mercado único digital, críticos

de uma posição comum em defesa do cinema europeu.

Em sede de votação na especialidade foram acolhidas diversas propostas dos diferentes grupos

parlamentares.

Toda a lei será revista no prazo de dois anos sobre a entrada em vigor, bem como a qualquer momento se

houver necessidade e maioria.

Fazer da revisão de 2020 um Apocalypse Now da televisão e do cinema português é, pois, uma rotunda

inverdade e desinformação.

Agora que o articulado final está disponível para escrutínio de quem o queira ler e entender é possível tirar

conclusões:

I. A primeira prioridade da revisão foi a promoção da produção e difusão de obras portuguesas.

Transpondo para a ordem interna uma das regras basilares da diretiva, o articulado aprovado determina que

os catálogos dos serviços audiovisuais a pedido assegurem uma quota mínima de 30% de obras europeias,

tendo de lhes ser garantida uma posição proeminente. Pelo menos metade dessa percentagem deve ser

composta por obras criativas de produção independente europeias, originariamente em língua portuguesa,

produzidas há menos de cinco anos.

E para que tal se possa concretizar, haverá mais verbas:

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24 DE OUTUBRO DE 2020

91

i) O orçamento de financiamento do ICA deixa de ser através de verbas provenientes de taxas, para passar

a realizar-se por verbas do OE, dando corpo a uma velha aspiração cuja satisfação dará aos cofres do ICA

meios adicionais para financiar projetos;

ii) Os operadores de serviços audiovisuais a pedido por subscrição ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa

anual correspondente a 1% do montante dos seus proveitos relevantes.

É de assinalar que a nova taxa de 1% resultou da aprovação de uma proposta do PS, apresentada no

segundo dia da votação na especialidade. O aperfeiçoamento, assim alcançado, institui um sistema misto de

financiamento do cinema e do audiovisual, prevendo taxas e também obrigações de investimento.

iii) Alarga-se o elenco das entidades sujeitas ao pagamento de taxa de exibição: a comunicação comercial

audiovisual por qualquer meio transmitida pelos operadores de distribuição, a comunicação comercial incluída

nos serviços audiovisuais a pedido ou nos serviços de plataforma de partilha de vídeos, bem como a publicidade

incluída nos guias eletrónicos de programação, qualquer que seja a plataforma de exibição, difusão ou

transmissão, está sujeita a uma taxa, denominada taxa de exibição, que constitui encargo do anunciante, de 4%

sobre o preço pago.

iv) Mantém-se o financiamento da ANACOM, obrigada a transferir verbas por conta do resultado líquido de

cada exercício anual a reverter para o Estado, indexadas à taxa paga pelos operadores de serviços de televisão

por subscrição.

v) A obrigação de investimento aplicável ao operador de serviço público de televisão passa a equivaler a uma

quantia correspondente a 10% das receitas anuais provenientes da contribuição para o audiovisual, criada pela

Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, excluída da receita destinada exclusivamente ao serviço de rádio.

II. Inova-se, pois, quando, dando corpo ao princípio do level playing field consagrado na Diretiva, se determina

que os serviços televisivos e os serviços audiovisuais a pedido situados sob a jurisdição de outros Estados

passem a ter, relativamente às receitas que obtêm em Portugal, obrigações iguais às dos serviços situados em

território nacional.

Assim, as normas sobre obrigações do investimento vinculam os operadores de serviços de televisão ou de

serviços audiovisuais a pedido, os distribuidores de obras cinematográficas e os editores de videogramas a

destinar obrigatoriamente uma parte das suas despesas de investimento ao desenvolvimento, produção e

promoção de obras europeias e em língua portuguesa, bem como de obras de produção independente.

Paralelamente, a Lei aprovada estabelece garantias e cautelas robustas para que o regime instituído seja

efetivamente aplicado. Assim, caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes dos operadores

de serviços audiovisuais a pedido por subscrição, para efeitos de aplicação da nova taxa presume-se que o

valor anual da taxa é de € 1 000 000,00. E caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes dos

operadores, para efeitos de obrigações de investimento o valor anual de investimento é fixado em € 4 000

000,00.

As obrigações de investimento são progressivas em função do volume de receitas. A lei permite que os

operadores escolham se querem que as suas contribuições tenham por base a receita propriamente dita, o

número de assinantes ou uma taxa fixa em função do escalão de receitas em que se inserem.

A isenção dos operadores com baixas audiências e rendimentos modestos, a abordagem progressiva e a

flexibilidade que se proporciona aos operadores para escolherem a base de cálculo das respetivas contribuições

são importantes para não criar barreiras à inovação e à entrada de novos operadores.

A lei aprovada aprofunda, pois, a equidade concorrencial entre os serviços de programas televisivos e, por

outro lado, os serviços audiovisuais a pedido (video on demand), bem como entre os operadores nacionais e os

estrangeiros que vendam serviços ao público situado em território português.

A tabela aplicável é a seguinte:

Escalões de

Proveitos

Relevantes

Tipo de Serviço

Televisão Distribuição

cinematográfica

Edição de

videogramas

Serviços

audiovisuais a

pedido

< € 199.999 Isento Isento Isento Isento

Página 92

I SÉRIE — NÚMERO 17

92

€ 200.000 –

€ 1.999.999

0,5 % dos

proveitos

relevantes

ou € 0,5 por

assinante

ou valor fixo de €

10.000

0,5 % dos

proveitos

relevantes

0,5 % dos

proveitos

relevantes

0,5 % dos

proveitos

relevantes

ou € 0,5 por

assinante

ou valor fixo de €

10.000

€ 2.000.000 –

€ 9.999.999

1 % dos proveitos

relevantes

ou € 1 por

assinante

ou valor fixo de €

100.000

1 % dos proveitos

relevantes

1 % dos proveitos

relevantes

1 % dos proveitos

relevantes

ou € 1 por

assinante

ou valor fixo de €

100.000

€ 10.000.000 – €

24.999.999

2 % dos proveitos

relevantes

ou € 2 por

assinante

ou valor fixo de €

500.000

2 % dos proveitos

relevantes

2 % dos proveitos

relevantes

2 % dos proveitos

relevantes

ou € 2 por

assinante

ou valor fixo de €

500.000

€ 25.000.000 – €

49.999.999

3 % dos proveitos

relevantes

ou € 3 por

assinante

ou valor fixo de €

1,5 M

3 % dos proveitos

relevantes

3 % dos proveitos

relevantes

3 % dos proveitos

relevantes

ou € 3 por

assinante

ou valor fixo de €

1,5 M

> € 50.000.000

4 % dos proveitos

relevantes

ou € 4 por

assinante

ou valor fixo de €

4 M

4 % dos proveitos

relevantes

4 % dos proveitos

relevantes

4 % dos proveitos

relevantes

ou € 4 por

assinante

ou valor fixo de €

4 M

Como é notório, com este conjunto de medidas consegue-se um aumento relevante do financiamento para a

produção de obras nacionais, ao mesmo tempo que se criam condições para um mercado dinâmico e apelativo

para os consumidores. Sem demagogia, tem-se em consideração que a crise das salas de cinema terá impacto

inevitável e ainda incalculável nas receitas proporcionadas pela taxa de exibição.

Por parte do Partido Socialista, entendemos que o tema deve ser revisitado no quadro da apreciação da nova

estratégia para o cinema e o audiovisual que se encontra em curso.

III. Embora tal não tenha tido eco público bastante, foram aprovadas, por ampla maioria, normas de regulação

das plataformas de partilha de vídeo e a concessão à ERC de direitos/obrigações de intervenção nessa área do

ciberespaço.

É impossível que a aplicação prática do novo quadro regulatório escape à atenção de quem ainda não se

apercebeu da mudança. É uma das novidades mais significativas da transposição portuguesa e um salto

histórico, pois significa que uma atividade com fortíssimo impacto social que estava, em grande medida, imune

a um quadro regulatório claro passa a ter de cumprir as regras mais essenciais do nosso sistema jurídico e,

sempre que estiverem sob jurisdição do Estado português, passam a estar sob fiscalização da Entidade

Reguladora para a Comunicação Social, bem como das autoridades policiais e judiciais.

IV. A publicidade é objeto de especial atenção na Lei.

Os fornecedores de plataformas de partilha de vídeos devem assegurar que as comunicações comerciais

audiovisuais por si comercializadas, vendidas ou organizadas sejam facilmente reconhecíveis como tal e que

não:

i) Representem publicidade oculta ou dissimulada;

ii) Utilizem técnicas subliminares;

iii) Incentivem comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança;

iv) Incentivem comportamentos gravemente prejudiciais à proteção do ambiente;

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24 DE OUTUBRO DE 2020

93

v) Digam respeito a cigarros e a outros produtos do tabaco, bem como a cigarros eletrónicos e a recargas;

vi) Tenham como público-alvo específico as crianças e jovens, quando respeitem a bebidas alcoólicas;

vii) Incentivem o consumo imoderado de bebidas alcoólicas;

viii) Digam respeito a medicamentos e a tratamentos médicos apenas disponíveis mediante receita médica;

ix) Sejam suscetíveis de causar prejuízos físicos, mentais ou morais às crianças e jovens.

V. Com a contribuição muito ativa de entidades consultadas e ouvidas, foi assegurado o aumento dos níveis

de proteção dos menores e dos consumidores.

VI. Também foi aprovado, com consenso alargado, o reforço da acessibilidade dos serviços de comunicação

social audiovisual, para que possam ser fruídos por pessoas com necessidades especiais.

VII. O desenvolvimento de competências de literacia mediática é um dos desafios fixados pela diretiva, com

boas razões, mas sem fácil execução. A Lei não podia definir um programa concreto, pelo que se optou por

determinar que seja feito e aplicado.

VIII. As normas que fixaram a obrigação de prevenção do discurso do ódio, do incitamento à violência e do

terrorismo mereceram igualmente consenso alargado.

IX. Também por iniciativa do PS, ficou consignada na Lei a composição do Conselho Consultivo da RTP

Internacional, representativo dos parceiros da Administração Pública e da sociedade civil que com ele se

relacionem, de que são membros, por inerência, o Presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas e os

presidentes dos Conselhos Regionais das Comunidades Portuguesas em África, na Ásia e Oceânia, na América

do Norte, na América Central, na América do Sul e na Europa.

Concluindo,

A transposição agora completada aproveita o novo quadro normativo europeu para maximizar as

oportunidades de financiamento do setor audiovisual e do cinema europeu de língua original portuguesa nas

suas várias componentes, ao mesmo tempo que reforça, e muito, a defesa de valores fundamentais, como a

proteção dos direitos das crianças, jovens e consumidores.

Como é que tudo isto vai ser alcançado? Depende de mecanismos a estabelecer por Decreto-Lei e não

decreto regulamentar. Trata-se de uma norma proposta pelo PS para facultar a eventual apreciação parlamentar

que permita necessários aperfeiçoamentos.

Falta, pois, na continuidade deste processo, a regulamentação, bastante complexa, e diversas outras peças

da estratégia abrangente que permitirá construir um setor audiovisual economicamente mais robusto que resista

em tempos de pandemia e para além dela.

O PS assumiu no debate o compromisso de exercer o seu direito de iniciativa legislativa caso tal se revele

necessário para correção de efeitos imprevistos e assim fará.

O processo legislativo, que agora culminou em votação final global, está abundantemente documentado

digitalmente em ficheiros de texto, áudio e vídeo. Daria, certamente, um ou vários documentários. Oxalá surjam.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2020.

As(Os) Deputadas(os) do Grupo Parlamentar do PS, José Magalhães — Rosário Gambôa — Ana Paula

Vitorino — Bruno Aragão.

——

Apesar das recentes introduções à Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª, no âmbito do processo legislativo na

especialidade, na Comissão de Cultura e Comunicação, os resultados não são suficientes. A forma como este

processo legislativo foi conduzido constitui uma oportunidade perdida para se elaborar uma lei justa e

equilibrada, em articulação com as entidades do setor, uma oportunidade perdida para se repensar modelos de

financiamento público do cinema português e do audiovisual.

Para a sustentabilidade a longo prazo do sistema público de financiamento do cinema e audiovisual não

basta o alargamento da atual taxa de exibição às plataformas de partilha de vídeo, com a introdução de uma

taxa de 1% às operadoras de serviços de audiovisual por subscrição para financiamento do ICA, bem como 4%

de obrigações de investimento. Urge a inclusão das despesas de funcionamento do ICA no âmbito do Orçamento

do Estado, para que se garanta a sobrevivência de um setor cronicamente subfinanciado.

Página 94

I SÉRIE — NÚMERO 17

94

Sem criação cinematográfica não há história e não há memória. É necessário que a lei garanta que os

cidadãos não tenham apenas acesso a imaginários hegemónicos de importação, mas ao seu próprio cinema.

Uma lei que defenda o cinema português; cinema esse que tem uma epistemologia própria que tem que ver

com a recusa em iludir — por isso alguém o designou como o «cinema da não-ilusão».

Pelo exposto, votei contra a Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª (GOV).

Assembleia da República, 23 de outubro de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, sobre o

Projeto de Lei n.º 471/XIV/1.ª:

O Projeto de Lei n.º 471/XIV/1.ª (PS) na sua versão inicial procurava introduzir alterações cirúrgicas ao

formulário anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que eram necessárias e corrigiam alguns erros e

incompletudes desta Lei. Tendo em conta a pertinência dessas alterações e a concordância com o seu conteúdo

geral, o PAN votou favoravelmente este projeto na sua votação na generalidade.

Contudo, na discussão na especialidade, por proposta conjunta de PS e PSD, os objetivos iniciais deste

processo legislativo foram desvirtuados e foi-se mais longe do que o que era pretendido. Em concreto na secção

«outras situações» da parte 3 do anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, da versão inicial do Projeto de Lei n.º

471/XIV/1.ª, ia-se — e bem — mais longe em face do enquadramento legal atual, passando-se a falar na

possibilidade de o declarante fazer menção a outras atividades que possam constituir fonte de potencial conflito

de interesses, uma formulação positiva e que até assegurava mais coerência com aquilo que se dispunha na

revogada Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, e no Estatuto dos Deputados, algo que o PAN via como manifestamente

positivo, uma vez que clarificava este campo — que tem por si só um enorme potencial para ser um mecanismo

de transparência adicional. Esta proposta era especialmente positiva tendo em conta que por várias vezes o

Conselho de Prevenção da Corrupção tem assinalado que é a subsistência de situações de conflitos de

interesses no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos que tem colocado o nosso País sob particular

vulnerabilidade a crimes de corrupção e de peculato.

Contudo, a proposta conjunta de PS e PSD, que foi aprovada na especialidade, acabou por trazer um

retrocesso nesta matéria, passando apenas a falar em incompatibilidades e impedimentos, que sabemos bem

são conceitos definidos na lei e que são bem mais estreitos que o conceito de conflito de interesses.

Esta alteração retira a este campo a virtualidade de mecanismo de aprofundamento da transparência, o que

é de lamentar e justifica que o PAN se tenha abstido na votação final global do Projeto de Lei n.º 471/XIV/1.ª

(PS).

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do PAN, Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Basílio Silva.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PSD Paulo Rios de Oliveira e pela Deputada do

PAN Inês de Sousa Real, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do

artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

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24 DE OUTUBRO DE 2020

95

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e

Habitação, sobre a Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª (GOV) [votado na reunião plenária de 16 de outubro de 2020

— DAR I Série n.º 15 (2020-10-17)]:

Acompanhámos o sentido de voto proposto pela direção do nosso Grupo Parlamentar relativamente ao Texto

de Substituição apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativo à

Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece medidas especiais de contratação pública e altera o Código

dos Contratos Públicos e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, porquanto julgamos que uma

certa simplificação dos procedimentos pode ser adequada a acelerar o desenvolvimento do nosso País e

também a minorar eventuais práticas de corrupção, sendo certo que mais burocracia tende a contribuir para

níveis mais elevados de corrupção.

Entendemos, porém, deixar expressas algumas das reservas que tal alteração legislativa nos suscita.

Desde logo, mantemos as maiores reservas quanto ao aumento do valor até ao qual os ajustes diretos

passam doravante ser permitidos. É bom que se diga que esses ajustes não tinham nem têm, em rigor, um

problema de transparência: se é verdade que a lei já exigia que os ajustes diretos fossem publicitados e

estabelecia também, expressamente, que os contratos celebrados nesse âmbito não poderiam produzir

quaisquer efeitos antes da respetiva publicitação no portal dos contratos públicos, não existia, assim, em rigor,

qualquer problema de transparência.

O que passa a suceder é que, com tão elevados montantes, a possibilidade de uma sã concorrência também

aí retrocederá e todos os ajustes, até esse valor, passam a ser legalmente insindicáveis.

Ao elevar os ajustes diretos para tão elevados montantes e ao consagrar as consultas prévias como

processos gerais de adjudicação de contratos públicos, há um risco real de a concorrência e a igualdade de

oportunidades das empresas aí serem, no mínimo, muito seriamente afetadas. Como alguém justamente

observou, o acesso aos negócios públicos deixará de depender aí tanto da capacidade de qualquer empresa

apresentar propostas competitivas e passará a depender mais da capacidade de algumas delas receberem

convites.

Fazemos notar que a lei já contemplava a possibilidade de aceleração de prazos nos concursos públicos,

reunidos determinados pressupostos. Pareceu-nos sempre que a exploração dessa via, nomeadamente

alargando a possibilidade da sua ocorrência, poderia (leia-se, deveria) ser o caminho mais apropriado para

assegurar a celeridade que todos reclamamos à contratação pública. Outro foi, porém, o caminho escolhido por

quem, no nosso Grupo Parlamentar, dedicou mais tempo ao processo e teve acesso a mais informação.

Confiamos que tenham sido devidamente ponderadas todas essas questões e, por isso, não divergimos, apesar

das reservas, do sentido de voto.

Finalmente, temos razões para admitir que algumas das reservas e das preocupações suscitadas poderão

ser contrabalançadas pela adoção de um conjunto de medidas já previstas na Estratégia Nacional de Combate

à Corrupção 2020-2025 — nomeadamente a obrigatoriedade de implementação e avaliação de programas de

compliance pelas empresas ou a criação de um estatuto processual penal para as pessoas jurídicas.

Palácio de S. Bento, 16 de outubro de 2020.

As(Os) Deputadas(os) do Grupo Parlamentar do PS, Cláudia Santos — Bruno Aragão — Joana Sá Pereira

— Susana Correia.

[Recebida na Divisão de Redação em 22 de outubro de 2020].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 628/XIV/2.ª (PAN) [votado na reunião plenária de 16 de outubro de 2020

— DAR I Série n.º 15 (2020-10-17)]:

Página 96

I SÉRIE — NÚMERO 17

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O Partido Social Democrata é, desde a sua fundação, um Partido que pugna pela defesa intransigente dos

direitos humanos e da liberdade democrática e, como tal, não fica indiferente à situação que se vive em Hong

Kong, apelando para que a mesma possa ser resolvida de forma pacífica.

O Projeto de Resolução do Grupo Parlamentar do Partido dos Animais e Natureza (PAN) não possui qualquer

referência à comunidade portuguesa residente em território da República Popular da China. Portugal é um país

que mantém relações importantes com a China, com base em antecedentes históricos sólidos e na presença de

uma importante comunidade portuguesa em Macau e também em Hong Kong.

Do ponto de vista formal a iniciativa apresentada pelo PAN versa sobre uma matéria que é da competência

legislativa da Assembleia da República nos termos definidos na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da

República Portuguesa. Deste modo, para concretizar uma eventual suspensão do Acordo entre o Governo da

República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da

China, não é necessário recomendar ao Governo que proponha essa iniciativa. Essa capacidade de iniciativa

legislativa reside nos Deputados eleitos por força do artigo supramencionado da Constituição da República e

nos termos do Regimento da Assembleia da República, cujo Capítulo II estabelece os termos do processo

legislativo.

Deste modo, a iniciativa legislativa não produzirá qualquer efeito na lei que visa alterar. Sendo claro que o

objetivo político do documento do PAN não se resume apenas a uma posição ou discussão política. Ele visa

antes marcar uma posição política através da alteração de uma lei que o Projeto de Resolução proposto não

reúne condições formais para alterar.

Justifica-se, deste modo, o voto contra do Partido Social Democrata.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD, Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira.

[Recebida na Divisão de Redação em 23 de outubro de 2020].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 629/XIV/2.ª (PAN) [votado na reunião plenária de 16 de outubro de 2020

— DAR I Série n.º 15 (2020-10-17)]:

O Partido Social Democrata é, desde a sua fundação, um Partido que pugna pela defesa intransigente dos

direitos humanos e da liberdade democrática e, como tal, não fica indiferente à situação que se vive em Hong

Kong, apelando para que a mesma possa ser resolvida de forma pacífica.

Portugal é um país que mantém relações importantes com a China, com base em antecedentes históricos

sólidos e na presença de uma importante comunidade portuguesa residente em Macau, cuja estabilidade é

importante garantir.

Importa assim contribuir positivamente para a consolidação desta relação entre Portugal e a China e a

iniciativa apresentada pelo PAN, objetivamente, não o faz, o que justifica o voto contra do Partido Social

Democrata.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD, Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira.

[Recebida na Divisão de Redação em 23 de outubro de 2020].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 593/XIV/1.ª (IL) [votado na reunião plenária de 16 de outubro de 2020

— DAR I Série n.º 15 (2020-10-17)]:

Página 97

24 DE OUTUBRO DE 2020

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O Partido Social Democrata é, desde a sua fundação, um Partido que pugna pela defesa intransigente dos

direitos humanos e da liberdade democrática e, como tal, não fica indiferente à situação que se vive em Hong

Kong, apelando para que a mesma possa ser resolvida de forma pacífica.

O Projeto de Resolução da Iniciativa Liberal não possui qualquer referência à comunidade portuguesa

residente em território da República Popular da China. Portugal é um país que mantém relações importantes

com a China, com base em antecedentes históricos sólidos e na presença de uma importante comunidade

portuguesa em Macau e também em Hong Kong.

Do ponto de vista formal a iniciativa apresentada pela Iniciativa Liberal versa sobre uma matéria que é da

competência legislativa da Assembleia da República nos termos definidos na alínea i) do artigo 161.º da

Constituição da República Portuguesa. Deste modo, para concretizar uma eventual suspensão do Acordo entre

o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da

República Popular da China, não é necessário recomendar ao Governo que proponha essa iniciativa. Essa

capacidade de iniciativa legislativa reside nos Deputados eleitos por força do artigo supramencionado da

Constituição da República e nos termos do Regimento da Assembleia da República, cujo Capítulo II estabelece

os termos do processo legislativo.

Deste modo a iniciativa legislativa não produzirá qualquer efeito na lei que visa alterar. Sendo claro que o

objetivo político do documento da Iniciativa Liberal não se resume apenas a uma posição ou discussão política.

Evidencia antes uma posição política através da alteração de uma lei que o Projeto de Resolução proposto não

reúne condições formais para alterar.

Justifica-se, deste modo, o voto contra do Partido Social Democrata.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD, Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira.

[Recebida na Divisão de Redação em 23 de outubro de 2020].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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