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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à apreciação da proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 220.º-A — Deduções ambientais.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, ainda a propósito da agricultura, gostaria de dizer que, quando não houver solos nem águas para explorar, com certeza, não teremos

agricultura no nosso País, mas, com isso, não parecem estar, de facto, preocupados.

Em relação às deduções ambientais, é fundamental termos consciência de que precisamos de alterar o

paradigma em que vivemos e colocar nas contas públicas uma equação que, até aqui, não tem estado

presente, que é a da sustentabilidade ambiental.

Neste Orçamento, temos de escolher, efetivamente, a quem vamos dar a mão, se queremos um

Orçamento que continue, de alguma forma, a financiar os combustíveis fósseis ou se vamos apoiar os salários

e as famílias.

É nesse sentido que o PAN propõe que se passem a deduzir, em sede de IRS, as despesas com a

produção de energias renováveis — a chamada «energia limpa» —, bem como com as reparações dos

equipamentos domésticos ou até mesmo dos eletrónicos, incentivando uma economia circular e combatendo a

pobreza energética.

Em contrapartida, tal como temos vindo a defender, e como defende o próprio Secretário-Geral da ONU

(Organização das Nações Unidas), parar com os subsídios aos combustíveis fósseis e também com o fim das

isenções de imposto sobre os produtos petrolíferos, nomeadamente nos transportes aéreos e marítimos, ou na

produção de energia, permitiria um maior equilíbrio orçamental para que se pudesse, por exemplo, proceder à

revisão dos escalões de IRS, escalões, esses, que atingem hoje, sobretudo, 54% da população,

nomeadamente entre o 3.º e o 6.ºescalão, com uma incidência de 74% do imposto. O mesmo se diga quanto à

possibilidade de apoiar a economia e as próprias empresas.

Por isso, neste momento, temos, de facto, a possibilidade de escolher a quem é que vamos dar a mão, isto

é, se vamos apoiar as famílias e promover uma maior justiça fiscal ou se vamos continuar a subsidiar, de

forma perversa, aquilo que vem poluindo e pondo em causa o meio ambiente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à apreciação da proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 230.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Marta Freitas, do PS.

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, em momentos de crise socioeconómica são estabelecidas prioridades — estando, sem dúvida, as pessoas no

centro da intervenção — e a criação de melhores condições de acesso à habitação deve ser alvo de merecida

atenção.

Assim, para o Governo do Partido Socialista é uma prioridade o aumento da oferta pública de habitação. E

a reabilitação urbana é um instrumento estratégico que se pretende seguir neste momento, no âmbito das

políticas públicas de habitação, sendo a forma predominante de intervenção quer a nível do edificado, quer a

nível dos espaços urbanos. Logo, é preciso adotar medidas para que esta seja uma realidade em todo o

território nacional.

Urge assegurar uma harmonização das regras aplicáveis quer em território continental, quer nas regiões

autónomas, e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende, assim, promover justiça, para que haja as

mesmas condições em todo o território nacional, e responder a uma solicitação das regiões autónomas, que é

a de alargar a aplicação da taxa reduzida de IVA, nas empreitadas de reabilitação, às entidades públicas

regionais com competência em matéria de habitação e de gestão do parque habitacional.

Promove-se, assim, mais habitação e mais reabilitação nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e

em todo o território continental.

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