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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Compreendendo e valorizando as preocupações ambientais que estão na origem desta proposta, temos

sinceras dúvidas quanto ao momento da sua aplicação. Estamos em plena pandemia e a nossa indústria têxtil

passa por grandes dificuldades. O Governo, que tanto diz querer ajudar as empresas, com esta medida, não

ajuda a nossa indústria têxtil, antes, penaliza-a, aumentando os custos de contexto e retirando competitividade

a este setor estratégico.

Agora, é tempo de ajudar as empresas a manter os empregos e não de as sobrecarregar com mais custos.

E, Srs. Secretários de Estado, o calor e o vapor vão continuar a ter de ser utilizados no processo industrial; se

não for com as cogerações, vamos assistir ao reativar das velhas caldeiras de fuel ou gás, penalizando desta

forma, obviamente, o ambiente e também a competitividade das nossas empresas.

Não fará mais sentido esperar pelo fim da pandemia e pela normalização das condições de mercado do

setor têxtil?!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Amanhã, sim, hoje, não!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à apreciação do artigo 239.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, depois de o Governo ter acolhido uma proposta de Os Verdes com vista a excluir de apoios públicos, no âmbito da pandemia, as entidades ligadas a

offshore — proposta que consta do articulado original da proposta de lei que o Governo nos fez chegar —, Os

Verdes trazem agora, na especialidade, mais duas propostas sobre os paraísos fiscais, uma em sede de IMI e

outra em sede de imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis.

Como se sabe, Os Verdes consideram que os paraísos fiscais devem ser combatidos, até porque todos

sabemos para que servem e a quem servem e que os mesmos permitem que vivamos num mundo onde uns

vivem em paraísos ficais e outros em verdadeiros infernos fiscais. Enquanto este mecanismo não for

definitivamente removido dos sistemas fiscais, aliás, como Os Verdes defendem, importa reduzir

oportunidades de planeamento fiscal, quando estejam em causa residentes em offshore.

Com estas duas propostas de Os Verdes, uma de alteração do artigo 239.º e outra de alteração do artigo

240.º da proposta de lei, pretende-se, por um lado, evitar que um proprietário residente num offshore beneficie

indiretamente da suspensão da tributação de IMI, através da criação de uma entidade-veículo em território

nacional, e, por outro, alargar a taxa agravada do imposto aplicável aos prédios de uma entidade-veículo que

seja criada pela entidade num domicílio fiscal num offshore.

Assim, estas propostas de Os Verdes são mais um pequeno esforço no sentido de trazer alguma

moralidade ao nosso sistema fiscal.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos ao artigo 240.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, que será, hoje, o último objeto da nossa apreciação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá, do PS.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta propostas de alteração em matéria fiscal que introduzem mais justiça e eficácia

para os contribuintes e para a administração fiscal.

O Partido Socialista tem prosseguido, com determinação, as políticas e medidas necessárias para evitar

situações de abuso, com o combate à fraude e à evasão fiscais, promovendo simultaneamente os princípios

da segurança jurídica e da igualdade.

Neste âmbito, esta proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista inclui as sociedades anónimas no

regime de incidência do IMT, no caso de transmissão de participações sociais em sociedades cujo ativo seja

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