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5 DE DEZEMBRO DE 2020

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Diga a verdade!

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Há famílias que precisam das rendas para sustentar os seus filhos e restantes familiares.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Isto tem de ser dito.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Diga a verdade!

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Os Srs. Deputados têm de partir de outro pressuposto, porque os senhorios não são Governo nem têm a função que é do Estado.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr.ª Secretária de Estado,…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já excedeu o seu tempo.

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Vou concluir, Sr. Presidente. Sr.ª Secretária de Estado, se o Governo não sabe como fazer, como até parece que assumiu aqui, olhe para

os programas do PSD, que são concretos,…

O Sr. Hugo Costa (PS): — Zero!

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — … são sustentáveis e são de inclusão social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao fim do primeiro ponto da ordem do dia. Passamos ao segundo ponto, com a discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 63/XIV/2.ª

(GOV) — Procede à suspensão excecional de prazos associados à sobrevigência e caducidade de convenção

coletiva de trabalho e dos Projetos de Lei n.os 10/XIV/1.ª (PCP) — Repõe o princípio do tratamento mais

favorável, elimina a caducidade da contratação coletiva e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho

(décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 74/XIV/1.ª

(BE) — Promove a contratação coletiva, procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e 130/XIV/1.ª (PEV) — Consagra a reposição do princípio do tratamento

mais favorável ao trabalhador e a eliminação da caducidade da contratação coletiva (décima sexta alteração ao

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação

Profissional, Miguel Cabrita.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional (Miguel Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta que hoje aqui apresentamos vem suspender, de modo transitório,

a contagem de prazos de caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

O objetivo é claro e assumido. A negociação coletiva recuperou, nos últimos anos, dinamismo, mas, durante

a maior pandemia dos últimos 100 anos, é importante agir preventivamente para impedir lacunas na cobertura

da contratação coletiva.

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