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5 DE DEZEMBRO DE 2020

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O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Foi a luta dos trabalhadores, a sua ação reivindicativa organizada a partir dos locais de trabalho que deu origem à contratação

coletiva, direito fundamental dos trabalhadores, consagrado no artigo 56.º da nossa Constituição da República.

É por isso de um direito constitucional dos trabalhadores que falamos, quando falamos de contratação

coletiva. E é este mesmo direito que está em causa com a caducidade da contratação coletiva.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A contratação coletiva é um meio através do qual se impede a imposição

unilateral da vontade do patrão nas relações do trabalho. É um instrumento indispensável para uma melhor

distribuição da riqueza. Fixa salários, diuturnidades, pagamento de trabalho suplementar e noturno, subsídio de

turno, pausas, descanso suplementar, majoração de dias de férias. Contém regulação e regulamentação do

horário de trabalho e sua organização, do trabalho noturno, das categorias profissionais, dos conteúdos

funcionais, entre outros aspetos das relações de trabalho.

A contratação coletiva garante direitos acima do que está previsto no Código do Trabalho, francamente mais

favoráveis aos trabalhadores.

Por isso mesmo, tem sido alvo de um ataque sistemático por parte das associações patronais e de sucessivos

Governos, apostados numa individualização e numa precarização das relações laborais.

Importa lembrar que foi pelas mãos de um Governo PSD/CDS que, em 2003, foi publicado o Código do

Trabalho, que resultou na admissão da caducidade das convenções coletivas, bem como na eliminação do

princípio do tratamento mais favorável.

Desde logo, o patronato, que nunca se conformou com a perda do poder unilateral de ditar as regras nas

relações de trabalho, empenhou-se numa queda significativa do número de contratos acordados e, sobretudo,

numa brutal diminuição do número de trabalhadores abrangidos pela contratação coletiva, agravando a sua

desproteção.

Desde então, todas as revisões ao Código do Trabalho, feitas às mãos de Governos do PS, do PSD e do

CDS, pioraram este diploma, dificultaram o efetivo exercício do direito de negociação coletiva, ao mesmo tempo

que abriram portas à eliminação de outros direitos.

Falamos também de um bloqueio generalizado da negociação coletiva, incluindo a recusa de negociação por

parte das associações patronais e chantagem sobre os sindicatos nas negociações, recusando aumentar

salários se os sindicatos não aceitarem a redução de direitos.

Se, em 2003, antes da alteração ao Código do Trabalho, a renovação da contratação coletiva abrangia 1

milhão e 500 mil trabalhadores, entre 2012 e 2014 não chegavam a 300 000 os trabalhadores abrangidos. Entre

2016 e 2019 estarão abrangidos cerca de um terço dos trabalhadores declarados nos quadros de pessoal,

números longe dos que existiam em 2003.

Ao contrário do que foi afirmado, estas normas não dinamizaram a contratação coletiva. Há menos contratos,

menos trabalhadores envolvidos. Nunca mais foram atingidos os números existentes em 2003.

Hoje, estão excluídos da contratação coletiva e dos direitos que esta consagra centenas de milhares de

trabalhadores no nosso País.

Hoje, o patronato tem a liberdade de fazer caducar uma convenção coletiva, se assim o entender. Basta não

negociar, de facto, e utilizar recursos vários e diferentes expedientes, como a apresentação de propostas

inferiores ao que a lei geral estipula, a pressão para publicação de avisos de caducidade e a alteração de

estatutos de associações patronais para não negociar a contratação coletiva. Tudo isto para aniquilar o princípio

do direito legal e constitucional de negociação da contratação coletiva.

É a utilização da caducidade como instrumento de chantagem sobre os sindicatos e os trabalhadores, para

retirar direitos.

Em outubro deste ano, trabalhadores das indústrias alimentares exigiam o direito à negociação da

contratação coletiva e melhores salários. A maioria dos contratos coletivos do setor não são revistos há mais de

10 anos e, por isso, a esmagadora maioria dos trabalhadores recebe apenas o salário mínimo nacional. Em

novembro deste ano, no setor químico, exigia-se que as associações patronais retomassem as negociações

para revisão do contrato coletivo de trabalho.

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