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I SÉRIE — NÚMERO 28

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— as chamadas «máscaras sociais ou comunitárias» —, certificadas pelo CITEVE, recomendando-se que

obedeçam às orientações que são dadas por este organismo quanto à sua utilização. Estas informações estão,

aliás, disponíveis em vários suportes e são abundantemente difundidas nos meios digitais.

Também o Ministério da Saúde apresentou, no Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21, o

compromisso de continuar a promover o reforço destas campanhas de esclarecimento e de comunicação quanto

ao uso correto dos equipamentos de proteção individual, não só para combate às questões relacionadas com a

COVID-19, mas também às outras ameaças sazonais.

Está também neste momento em curso a campanha do Ministério do Ambiente designada «Não deixes cair

a máscara», que se encontra a ser difundida nos diferentes canais de televisão, rádios, imprensa escrita e meios

digitais, com o objetivo de sensibilizar a população para o uso de máscaras reutilizáveis, vulgo máscaras

comunitárias, sensibilizando todos para o enorme impacto ambiental que tem a deposição, mesmo que se faça

de forma correta, de centenas de milhares de máscaras descartáveis que são largadas no lixo, todos os dias,

pelo mundo todo.

Gostaria de referir ainda que, no âmbito da discussão, na especialidade, do Orçamento do Estado,

aprovámos uma proposta de alteração do PAN e que, naquilo que diz respeito à utilização de publicidade

institucional, aprovámos, já este ano, o tal espaço publicitário institucional que pode ser usado na imprensa

também para difundir campanhas de sensibilização relativamente ao uso de máscaras e de outro tipo de

equipamentos.

Por isso, e para concluir, o Partido Socialista acompanha, de alguma forma, as preocupações e os objetivos

plasmados no projeto de resolução, os quais também defendemos. Da nossa parte, era isto que tínhamos a

dizer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Grupo Parlamentar do PSD. Tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado Rui Cristina.

O Sr. Rui Cristina (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje o Projeto de Resolução n.º 429/XIV/1.ª, apresentado pelo partido Os Verdes no atual contexto da pandemia por COVID-19, que sustenta

pretender melhorar a informação aos cidadãos sobre as melhores práticas de utilização corrente de material de

proteção individual, como máscaras, viseiras ou luvas.

Para o partido proponente, essa melhoria de informação deve ser assegurada, essencialmente, por via da

realização de uma intensa campanha de informação e esclarecimento da população, muito embora não cuide

de elucidar de que forma ou formas essa campanha deve ser concretizada.

No que se refere aos objetivos, o que a iniciativa pretende é incentivar à utilização de material de proteção

individual reutilizável e não descartável, após uma única utilização. São propósitos naturalmente meritórios e

terão certamente por base uma preocupação com os crescentes custos ambientais que as máscaras

descartáveis estão a implicar.

Convém, a este respeito, ter presente que, ainda há dias, foi o próprio Governo a calcular que, só a partir de

Portugal, essas máscaras não reutilizáveis podem representar mais de 6 t de plásticos a contaminar o meio

ambiente todos os meses, o que, a confirmar-se, não é de todo aceitável. Esta é uma questão relevante, tal

como é relevante saber em que contextos deve ter lugar a utilização das máscaras cirúrgicas descartáveis,

atentas as condições da respetiva eficácia, designadamente em comparação com as máscaras feitas a partir de

algodão ou poliéster.

A verdade é que, sem prejuízo das preocupações ambientais hoje aqui examinadas e explanadas, a questão

de saber quais são as máscaras mais eficazes a bloquear a propagação da COVID-19 pertence não à esfera

do político, mas antes ao domínio da investigação técnica. Convém lembrar também que as evidências

disponíveis mostram que as máscaras não cirúrgicas, comunitárias ou de uso social são menos protetoras que

as máscaras cirúrgicas.

Deve, assim, competir às instituições de investigação científica apurar os diferentes níveis de eficácia das

máscaras e, na sequência dessa evidência científica, às competentes autoridades sanitárias determinar como,

quando e por quem podem ou devem ser utilizadas máscaras com determinadas características, sejam estas

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