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I SÉRIE — NÚMERO 39

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O Sr. Presidente: — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. André Silva (PAN): — Basta ler o que está no artigo 2.º, n.º 3, alínea c), para verificar, claramente, que

não são abrangidos pelo presente projeto de lei, e cito, «As petições, representações, reclamações ou queixas

dirigidas às entidades públicas, formuladas, individual ou coletivamente, sem qualquer contrapartida

remuneratória, no âmbito do direito de petição ou de participação na vida pública.»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Deputado, seja mais sério no debate.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, seria um bom exercício de trabalho de casa verem a sessão do

Congresso americano que se realizou há dois dias e ver como os Deputados respeitavam intervenções, muitas

vezes de 30 segundos, sem as excederem em 1 segundo.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Tenho muitas dúvidas que o Congresso americano seja um bom exemplo!

O Sr. Presidente: — Talvez tenhamos de ter aqui um aparelho para que aqui também se passe desse modo,

porque realmente há ultrapassagens de tempo que não são toleráveis.

Srs. Deputados, chegados ao fim deste debate, vamos dar início ao terceiro ponto da nossa agenda de hoje,

com a apreciação do Projeto de Resolução n.º 533/XIV/1.ª (PEV) — Avaliação do Acordo Ortográfico de 1990.

Portanto, de há 30 anos.

Para apresentar a iniciativa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, de Os Verdes.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos anos 80, um grupo de

especialistas da língua portuguesa reuniu-se e criou uma série de regras ortográficas modificativas,

alegadamente para «unificação e simplificação da escrita do Português».

Em 1990, foram assinados dois documentos: o Projeto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa e a

Introdução ao Projeto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa, que viriam dar origem ao Acordo

Ortográfico (AO) de 1990.

Este Acordo foi assinado por Portugal, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé

e Príncipe, tendo Timor-Leste aderido em 2004.

Em Portugal, entrou em vigor oficialmente em 13 de maio 2009, com um período de seis anos para a sua

total implementação. Nas escolas do ensino básico e secundário, passou a ser aplicado em 2011 e, em 2012,

foi aplicado em todos os demais organismos e publicações do Estado.

Após vários anos de efetiva aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, Os Verdes consideram que importa

avaliar se os três objetivos propalados foram cumpridos.

Numa comparação de palavras modificadas no Português falado no Brasil e em Portugal, sabe-se que 2691

palavras se mantiveram diferentes, que 569 palavras se tornaram iguais e que 1235 palavras, de iguais que

eram, se fizeram diferentes. Destas, duas centenas mudaram apenas em Portugal. Apesar de se advogar a

«unificação ortográfica», essa dupla grafia mantém-se e até se multiplica…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, vou interrompê-la por 1 segundo. É que há muito ruído na Sala. Aos

Srs. Deputados que estão de pé e a conversar, peço que se retirem da Sala ou que se sentem e não conversem.

Faça favor de continuar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Dizia que, apesar de se advogar a «unificação ortográfica», essa dupla grafia

mantém-se e até se multiplica, pois são permitidas facultatividades no Acordo, ou seja, a diversidade da escrita

entre os dois países aumentou.

Desta forma, a unificação foi um objetivo falhado.

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