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16 DE JANEIRO DE 2021

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Assim, Os Verdes recomendam, com a presente iniciativa — e, Sr.ª Deputada Fernanda Velez, não leu o

projeto, porque ninguém pediu que o Acordo fosse suspenso —,…

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — À cautela…!

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — … que o Governo, e passo a citar porque até pode ser que o PSD mude de

opinião, «Promova uma avaliação científica global dos efeitos da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990,

diagnosticando a perceção da sua utilização entre a população em geral, as escolas, as comunidades

académicas e literárias e os órgãos de comunicação social, tornando essa avaliação pública.» e que «Do

resultado dessa avaliação sejam promovidas medidas com vista à correção de efeitos nefastos e negativos que

sejam identificados e, se as conclusões de tal avaliação assim apontarem, numa situação limite (…)» — numa

situação limite, depois do estudo! — assuma a suspensão do Acordo, «(…) acautelando as medidas necessárias

de acompanhamento e transição, por forma a evitar uma maior desestabilização neste processo.»

A língua é viva, Sr.ª Deputada, e há sempre oportunidade de nos corrigirmos.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos ao ponto 4 da nossa ordem do dia, com a apreciação das

petições n.os 78/XIV/1.ª (Júlia Cristina Guerra de Carvalho do Couto e outros) — Pela integração da Caixa de

Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social e 79/XIV/1.ª (Júlia Cristina Guerra de Carvalho

do Couto e outros) —Nacionalização da Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores por integração

na Segurança Social, juntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 614/XIV/2.ª (BE) — Integração da

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social, com o Projeto de Resolução n.º

829/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República um estudo

sobre a viabilidade da integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social,

com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 612/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Garante

aos advogados, solicitadores e agentes de execução a possibilidade de escolha do regime de contribuições

entre a CPAS e a Segurança Social e 637/XIV/2.ª (PS) — Criação de uma comissão para a eventual integração

da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da segurança social e com os

Projetos de Resolução n.os 642/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta aos advogados,

advogados estagiários e solicitadores uma remuneração condigna e justa pelos serviços que prestem no âmbito

da proteção jurídica, 735/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo que

dialogue com a CPAS, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução no

âmbito da fixação do fator de correção do indexante contributivo para 2021 e 818/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda

ao Governo que assegure que a reflexão e ponderação sobre a possibilidade de integração da Caixa de

Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) na Segurança Social, a ser equacionada pelo Governo, seja

necessariamente feita em estreita articulação com a CPAS, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos

Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda saúda a

luta dos advogados, solicitadores e agentes de execução pela sua proteção social e vê, nas petições que aqui

vimos hoje discutir, gestos muito importantes de mobilização destes profissionais pelos seus direitos.

A pandemia agravou dramaticamente a evidência da gritante desadequação do regime previdencial da CPAS

às necessidades de apoio social vividas atualmente pela grande maioria dos advogados, solicitadores e agentes

de execução.

A CPAS foi criada e estatutariamente estruturada para garantir pensões de reforma a profissionais liberais

com um rendimento e uma capacidade contributiva sólidos e estáveis. Este modelo entrou em colapso por força

de uma alteração quantitativa e de uma alteração qualitativa dos seus pressupostos. Primeiro, o aumento

enorme do número de profissionais abrangidos implicou a necessidade de reforço da garantia de

sustentabilidade financeira da CPAS e a solução adotada foi a esdrúxula e inconstitucional fixação de uma

obrigação contributiva calculada sobre o rendimento presumido e não sobre o rendimento efetivo. Em segundo

lugar, aquele aumento do número tem um rosto social. E ele é o da precarização destes profissionais. Seja nas

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