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I SÉRIE — NÚMERO 42

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Como nos recorda a Professora Miriam Halpern Pereira, «(…) da Revolução de 1820 ficou a lição de coragem

do primeiro passo».

É esse primeiro passo que, 200 anos depois, quero aqui recordar, fazendo-o no momento em que

atravessamos uma das mais graves crises da nossa história, e que, apesar de todos os constrangimentos que

tem causado, não determinou a suspensão do Parlamento.

Manter em funcionamento efetivo a Assembleia da República é também honrar as Cortes Constituintes e os

seus Deputados, que hoje, 200 anos depois, aqui evocamos, com orgulho do seu legado.

Muito obrigado.

Aplausos do PS, do BE e do PEV.

Feita esta declaração do Presidente da Assembleia da República, passamos, então, à ordem do dia, que tem

como primeiro ponto a apresentação e discussão do Relatório sobre a Aplicação da Declaração do Estado de

Emergência no período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021.

Para apresentar o Relatório, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Relatório que hoje é apreciado versa o período de estado de emergência determinado por decreto do Sr.

Presidente da República, aprovado por esta Assembleia da República, para o período de 24 de dezembro de

2020 a 7 de janeiro de 2021.

É por isso relativamente a esse período que devemos realçar as lições de um momento que, com um

consenso muito generalizado, envolveu todos os grupos parlamentares, independentemente da sua votação

quanto ao decreto do estado de emergência, que acordaram na forma como foi admitida a celebração do período

de Natal e a imposição, imediatamente a seguir, de restrições mais significativas no período correspondente ao

Ano Novo e na semana seguinte.

Este Relatório é um exercício de transparência e, por isso, não esconde que, durante este período, se

verificou um significativo crescimento do número de casos, um aumento da dimensão da incidência, que subiu

cerca de 50% — ou seja, subiu de 509 para 728 casos por 100 000 habitantes a nível nacional —, um aumento

do número de casos ativos, que passou de 68 000 para 93 000 e, infelizmente, um crescimento do número de

óbitos.

Existe informação de que dispomos neste momento e que levou, e levará, à tomada de decisões adicionais

particularmente exigentes, designadamente em relação à chamada variante inglesa que, na altura, isto é,

quando esse debate foi feito, não havia sido ainda registada pelas autoridades britânicas, dado que o debate

decorreu, como se recordarão, num momento anterior.

Mesmo assim, a partir do fim de semana depois de 20 de dezembro, foram tomadas medidas de restrição

nos voos relativamente ao Reino Unido, o que levou a que se tivesse passado de um número de passageiros

sempre superior a 1000, nos dias anteriores ao Natal, para um número de passageiros particularmente mais

limitado, sempre inferior a 250 por dia, desde que essas medidas restritivas foram tomadas.

A resposta foi a coragem, a capacidade de resposta e a resiliência do Serviço Nacional de Saúde, o

alargamento da rede de estruturas de apoio de retaguarda, que atingem hoje cerca de duas dezenas de

unidades, cerca de 2000 camas, de apoio à resposta sanitária, foi, fundamentalmente, a consciência dos

portugueses das medidas que, entretanto, no final deste período, foram adotadas e que serão aprofundadas no

debate que teremos imediatamente a seguir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, o Relatório que nos apresenta hoje na Assembleia da República mostra duas coisas: impreparação e desleixo. Mostra impreparação em relação à taxa de

letalidade, que neste período se situa à volta de 1,6%, mas, sobretudo, mostra um desleixo grande.

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