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I SÉRIE — NÚMERO 58

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divisas, com falsas garantias de dinheiro fácil, rápido e sem sair de casa, de novas «Donas Brancas» que

pululam pelos anúncios classificados dos jornais, pelas profundezas das redes sociais e da internet.

As iniciativas em apreço centram-se na questão importante da proibição da publicidade, no dever de

abstenção de difusão destes esquemas, colocando deveres especiais para advogados e notários, e na

informação aos consumidores.

É importante implementar estas medidas de prevenção, mas isso não apaga a questão de fundo: estas

atividades são proibidas. Quando detetadas, devem ser liminarmente perseguidas judicialmente e cabe aos

supervisores financeiros encontrar os mecanismos para impedir estas práticas. Talvez tenha faltado proatividade

quando isto está à vista de todos, nos jornais e na internet.

Apoiaremos a aprovação destas iniciativas na generalidade, considerando que se deve fazer um processo

legislativo envolvendo diversas entidades, para que possamos chegar às melhores soluções para prevenir e

combater estas atividades financeiras não reguladas.

Chamamos ainda a atenção para toda a dimensão das chamadas criptomoedas e o que potenciam na

atividade financeira não supervisionada, no financiamento à criminalidade e no branqueamento de capitais. Não

basta o Banco de Portugal alertar para os riscos das criptomoedas, é preciso também uma atuação que impeça

estes autênticos esquemas Ponzi.

Os tempos que vivemos, em que os graves problemas sociais se aprofundam, são pasto para o crescimento

destas atividades, que acabam por levar à ruína quem se deixa enganar pelo desespero ou pela vontade de

dinheiro fácil, beneficiando meia dúzia de vigaristas.

Exige-se, por isso, um firme combate a estas práticas, ainda mais importante no momento atual.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Silva, pelo

PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma parte significativa da ação do PAN,

nesta e na anterior Legislatura, tem sido dedicada à defesa dos direitos dos consumidores em diversos domínios,

seja quando propusemos o estabelecimento da obrigatoriedade de se identificar nos géneros alimentícios a

informação sobre os custos ambientais que estão associados à respetiva produção, que o PS, o PSD, o PCP, o

CDS-PP e o Iniciativa Liberal chumbaram; seja quando propusemos, no âmbito das moratórias do crédito à

habitação, que os juros não fossem capitalizados no empréstimo, que o PS, o PSD, o CDS, o Chega e o Iniciativa

Liberal se uniram para chumbar; seja quando conseguimos aprovar, por ampla maioria, uma Carta dos Direitos

Digitais que reconhece uma série de direitos aos consumidores e novos meios de proteção desses direitos; seja

ainda quando conseguimos aprovar uma clarificação das regras aplicáveis às comissões bancárias, de forma a

pôr fim à cobrança abusiva de comissões sem qualquer contrapartida associada.

Por fim, conseguimos, por via do Orçamento do Estado deste ano, pôr fim às linhas de apoio ao cliente com

valor acrescentado.

Em todos estes casos, a bússola do PAN é a defesa do consumidor. Mas também nunca deixámos de dar o

nosso apoio a todas as propostas que garantam, efetivamente, a defesa do consumidor, venham elas de onde

vierem, e é de defesa do consumidor que tratam as duas propostas trazidas à discussão pelo PSD e pelo PS,

que, a serem aprovadas, poderão criar mais um mecanismo que permita travar a prática de esquemas

fraudulentos e de outras atividades ilícitas que prejudiquem os cidadãos em geral e os mais fragilizados em

particular.

Nestes esquemas, certas entidades publicitam a venda de serviços de crédito ou de investimento sem que,

para tal, estejam devidamente habilitados pelo Banco de Portugal ou pela CMVM. Estes produtos são

fraudulentos e, a bem dos direitos dos consumidores, é preciso fazer o possível para travar a sua venda.

O quadro legal existente é, nos termos gerais, adequado. De resto, nos últimos anos, vários têm sido os

alertas do Banco de Portugal e da CMVM para estas burlas.

Contudo, é necessário ir mais longe, apostando nos mecanismos de prevenção destes esquemas e na

responsabilização das entidades que publicitam e divulgam estes serviços que, mais tarde, se vêm a traduzir

em burlas aos consumidores. Não podemos admitir que entidades não habilitadas a vender serviços de crédito

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