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6 DE MAIO DE 2021

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Verificámos que nenhum dos parceiros sociais que compõem a Comissão Permanente de Concertação

Social enviou contributos sobre o projeto de lei do Bloco de Esquerda. Esta matéria, que interfere ao mais alto

nível com a vida dos trabalhadores e com a vida das empresas, deve, no entender do CDS, ser alvo de

auscultação.

Está o Bloco de Esquerda disponível para ouvir os representantes dos empregadores e os representantes

dos trabalhadores?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Morais Soares, houve uma apreciação pública, todos os projetos de lei têm períodos de apreciação pública, em que todas essas

entidades estão obviamente a ser ouvidas.

Queria comentar o que foi dito pelo Sr. Deputado João Paulo Pedrosa, do Partido Socialista, porque, em

matéria do trabalho, não basta o mero acordo entre as partes, pois, para isso, bastar-nos-ia o direito civil. O

fundamento do direito do trabalho é precisamente a necessidade de uma lei que regule aquilo que, em acordo

entre as partes, não é minimamente equilibrado. É por isso que precisamos de uma lei do trabalho que seja

imperativa, que consagre direitos, porque essa homenagem à liberdade de as partes acordarem é, no fundo,

uma forma de ocultar a profunda desigualdade da relação de forças entre essas partes que negoceiam e de,

consequentemente, muitas vezes, legitimar uma ditadura contratual da parte mais forte.

O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Tem de ler os clássicos da social-democracia!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — É por isso que precisamos, também no teletrabalho, de alterar o Código do Trabalho, de definir normas obrigatórias e imperativas para quem trabalha, seja na compensação de

despesas, seja no respeito dos horários de trabalho, seja no que diz respeito aos equipamentos ou a matérias

como os acidentes de trabalho.

Curioso é que o Sr. Deputado tenha dito que todos os partidos reconhecem que não nos devemos ficar

pelos sete artigos do Código do Trabalho, ficando mesmo o Partido Socialista pelos sete artigos do Código do

Trabalho. E isto por uma razão simples: é que o Partido Socialista consegue a proeza de apresentar um

projeto de lei para regular o teletrabalho e não mexe no Código do Trabalho, não tem nenhuma alteração ao

Código do Trabalho. Não faz qualquer alteração!

O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Então e os elogios do Louçã?!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — O Partido Socialista apresenta um projeto de lei que é uma legislação à parte, paralela ao Código do Trabalho, complicativa, tortuosa, que ainda por cima vai criar um grande

problema e um caos interpretativo. Porquê? Porque várias das matérias que estão aqui enunciadas neste

projeto, que é uma legislação paralela, fora do Código do Trabalho, incidem sobre matérias que também estão

reguladas no Código do Trabalho e fica a questão de saber, mantendo as duas, o que é que vai prevalecer. É

que o Partido Socialista mantém, por exemplo, o artigo do Código do Trabalho que remete, precisamente, a

definição das despesas para o acordo entre as partes. O tal acordo entre as partes.

Mesmo nesta legislação paralela que propõe, e que, de facto, tem muitos elementos de redação bastante

tortuosos, diz, no n.º 2 do artigo 3.º — Aplicação do Regime, que «Por convenção coletiva de trabalho, podem

ser afastados ou modificados regimes definidos por este diploma…» e, depois, os regimes definidos por este

diploma que podem ser afastados são quase todos.

Por exemplo, o que diz aqui sobre privacidade, pode ser afastado, e pode ser afastado em sentido menos

favorável ao trabalhador.

Quanto ao direito a desligar, Sr. Deputado, o direito a desligar não é uma norma imperativa que esteja

neste projeto sequer. Pode ser afastado? Repito: pode ser afastado?

E, sobre o acordo de cessação, também o artigo sobre o duração e cessação do acordo de implementação

de teletrabalho pode ser afastado.

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