O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MAIO DE 2021

37

Aplausos do PS.

Em suma, esta reforma só aparece como uma aparente surpresa ou como feito inaudito para quem se opõe

por completo à alteração ou à transformação da organização militar.

Concordando-se ou divergindo, no todo ou em parte, quando estejam subjacentes uma lógica e uma

intervenção construtivas, há sempre espaço para diálogo institucional, e esse deverá ser mantido,

preferencialmente, com os atuais chefes militares.

Aplausos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados, nesta reforma, não há quaisquer alterações no processo de escolha e de nomeação

dos chefes militares. Há, sim, uma melhor e mais nítida articulação político-militar, centrada em dois

interlocutores permanentes: o Ministro da Defesa Nacional, do lado do Governo, e o Chefe do Estado-Maior-

General, enquanto chefe de mais elevada hierarquia nas Forças Armadas, agora com reais competências para

exercer as respostas sobre todos os assuntos de natureza militar, em estreita coordenação com os Chefes dos

ramos que lhe estão subordinados.

Os Chefes de Estado-Maior dos ramos mantêm toda a autoridade como comandantes da Marinha, do

Exército e da Força Aérea e os próprios ramos toda a sua dignidade.

Atualmente, os ramos já são fundamentalmente vocacionados para a geração, preparação, aprontamento e

sustentação das forças da componente operacional do sistema de forças.

No caso concreto da Marinha e da Força Aérea, os Chefes continuarão a assumir autonomamente o comando

inerente às missões de busca e salvamento marítimo e aéreo e os Chefes dos ramos não perdem autoridade

ou capacidade para exercer comando operacional em missões e competências operacionais que lhes sejam

delegadas pelo CEMGFA.

Na relação com o poder político, os Chefes dos ramos mantêm o seu papel de conselheiros do Ministro da

Defesa Nacional no âmbito do Conselho Superior Militar e mantêm, de forma permanente, a dependência direta

em matérias relativas à execução de projetos que decorram da Lei de Programação Militar e da Lei das

Infraestruturas Militares, assim como em matérias administrativas e de execução orçamental.

O Conselho de Chefes de Estado-Maior continua a ser o principal órgão consultivo na dependência do

CEMGFA, mas transita do seu caráter maioritariamente deliberativo para um caráter maioritariamente consultivo,

mantendo algumas relevantes competências deliberativas. O Conselho mantém-se como órgão colegial e

central para a coordenação e corresponsabilização entre o CEMGFA e os ramos e, no conjunto de matérias de

maior relevo e onde é necessária a devida articulação, o Conselho formulará pareceres sobre as propostas e

anteprojetos que privilegiem as necessidades globais das Forças Armadas na ótica de conjunto, permitindo que

seja conhecida, ainda assim, a posição dos ramos. Na maior parte dos casos, no que toca à alocação de

recursos e meios, a decisão final estará ao nível onde deve estar: ao nível do decisor político.

Sr.as e Srs. Deputados, num mundo que, em paz, está ao mesmo tempo mais perigoso e instável, exige-se

às Forças Armadas a eficiência e eficácia que só podem ser geradas pelo aprofundamento de capacidades

conjuntas, sendo, por isso, um pilar fundamental desta reforma o reforço da unidade de comando a nível

estratégico e operacional — um caminho coerente com o assumido pela maioria dos países nossos aliados no

pós-Guerra Fria.

Honremos e aperfeiçoemos o caminho feito até aqui, preparando o futuro. Fiquem, pois, o Governo, as Forças

Armadas e o País cientes do apoio firme do Partido Socialista à reforma da estrutura de comando superior das

Forças Armadas, que, estamos certos, uma ampla maioria parlamentar irá concretizar, em nome do interesse

nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do CDS-PP. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 67 40 De facto, se a competência para declarar a guerra per
Pág.Página 40
Página 0041:
19 DE MAIO DE 2021 41 Agora, sem estar a governar, o PSD parece que vai conseguir t
Pág.Página 41