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19 DE MAIO DE 2021

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lara Martinho, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Durante estes últimos longos meses, marcados pela pandemia, as compras online intensificaram-se! Aliás, as estimativas demonstram que 57% dos

consumidores com acesso à internet, em Portugal, terão feito compras online, em 2020.

Mas apenas nos Açores e na Madeira, várias destas tentativas de compras eram acompanhadas pelo

seguinte aviso: «Não entregamos na sua morada». Ou seja, o facto de o nosso código postal ser nos Açores ou

na Madeira significa que não podemos receber em casa as nossas encomendas, apesar de estarmos disponíveis

para assumir possíveis custos adicionais! Isto não é aceitável!

Os açorianos e os madeirenses não podem continuar a ser discriminados! Não podemos continuar a ser

discriminados no acesso ao mercado online só porque vivemos nos Açores ou na Madeira.

A realidade é que, com um mundo cada vez mais global, é cada vez mais usual comprarmos online, e temos

de assegurar os mesmos direitos para todos!

Ora, para salvaguardar que nenhum europeu fosse discriminado nas vendas eletrónicas e alvo de bloqueio

geográfico, a União Europeia, e bem, aprovou o regulamento que visa a prevenção do bloqueio geográfico

injustificado e de outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade ou no local de residência. Ou seja,

salvaguardou a venda de qualquer produto ou serviço a qualquer cidadão europeu, onde quer que este se

encontre. No entanto, não obrigou à entrega, o que impede a efetivação de determinada transação. Ou seja, o

regulamento obriga à venda, mas não obriga ao envio da encomenda.

Ora, uma venda só é efetiva se se puder receber a encomenda. E o regulamento, e mal, não salvaguarda o

envio para qualquer parte do território europeu. É isto que queremos salvaguardar com a proposta que

apresentamos. Ou seja, reforçar ainda mais o conteúdo do regulamento e promover a harmonização e a

proteção dos direitos dos consumidores, no contexto do mercado único europeu. Garantir que os açorianos e

os madeirenses, assim como qualquer português, podem comprar em qualquer site europeu online, com a

certeza de que o produto ou serviço será entregue na sua casa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do Grupo Parlamentar do BE.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta proposta da Região Autónoma da Madeira, estamos perante um tema importante, que, do nosso ponto de vista, não se deve confundir com um

qualquer tempo de antena. De facto, estamos a falar de uma matéria que, sendo importante, é ainda mais

importante para as chamadas «regiões ultraperiféricas», nomeadamente a Região Autónoma da Madeira e a

Região Autónoma dos Açores.

Em primeiro lugar, queremos lembrar que a importância do princípio da continuidade territorial, que impede

que existam desigualdades deste género entre territórios em diversos países, deve ser mantida. E, de facto, o

bloqueio geográfico, normalmente conhecido por «geoblocking» é, na prática, uma forma de não cumprir esse

princípio da continuidade territorial.

Não por acaso, têm existido diversas tentativas, nomeadamente a nível europeu, de eliminar este bloqueio,

por forma a eliminar estas discriminações existentes e a oferecer oportunidades iguais a todos os cidadãos,

independentemente do local onde se encontrem. No caso português, é preciso compreender que o desígnio,

nomeadamente da coesão territorial, deve ter em conta as regiões que têm sido deixadas para trás, mais no

interior, mas também nunca esquecendo as regiões autónomas.

Desse ponto de vista, sendo o objetivo desta proposta da Região Autónoma da Madeira a salvaguarda das

regiões ultraperiféricas no acesso à compra de determinados bens e serviços e garantindo a aplicação da lei

comunitária sobre o bloqueio geográfico, parece-nos que esta Assembleia deve, de faco, debruçar-se sobre o

tema com muita atenção, já que a discriminação não pode, nem deve, ser aceite, independentemente das formas

que possam ser utilizadas para a ultrapassar, ou seja, mesmo que ainda existam, do nosso ponto de vista,

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