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I SÉRIE — NÚMERO 69

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Queria deixar apenas uma última referência, que julgo útil, para que este debate possa não se repetir, pelo

menos nos moldes em que se tem repetido. As questões da dupla tributação não são, de facto, secundárias.

Mas as questões da dupla tributação também se podem resolver de uma forma diferente daquela com que têm

sido resolvidas. É que a questão também pode ser resolvida por via da tributação dos rendimentos nos territórios

onde aquelas atividades ou aqueles eventos acontecem e não noutros onde eventualmente os sujeitos passivos

do imposto possam ter de liquidar os seus impostos. Esse também pode ser um contributo que o Estado

português pode dar na discussão internacional, relativamente ao enquadramento fiscal destas matérias, no

âmbito em que a organização delas é preparada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer ao Sr. Deputado João Oliveira que tem toda a razão. Não temos nenhuma necessidade de

não dizer que vamos ter aqui a Liga dos Campeões. Podemos dizê-lo em Português, que é seguramente muito

mais bonito, numa altura em que celebramos também a língua.

Queria também saudá-lo, Sr. Deputado, não apenas pelo reparo que fez sobre a questão da Língua

Portuguesa mas também pela forma séria com que colocou aqui a questão, que, aliás, repete e é coerente com,

pelo menos, os últimos dois debates que eu próprio já tive sobre este tema e a posição que o PCP tem tido. E

faz sentido esta posição porquê? Porque, ao contrário daquilo que muitos estão aqui a dizer sobre esta matéria,

não estamos aqui a discutir nenhuma borla fiscal, nem nenhuma isenção fiscal. Estamos aqui a discutir como

se evita a dupla tributação de uma atividade que é regulada a nível europeu.

E o Sr. Deputado João Oliveira tem toda a razão: o que tem havido é um princípio nos quadros dos países

da UEFA, como disse há pouco na minha intervenção inicial, de reciprocidade e de uniformização relativamente

aos critérios. Ou seja, sempre que a UEFA realiza uma competição desta natureza em qualquer dos países ou

dos Estados que pertencem à UEFA, esses países aplicam exatamente este regime. E fazem-no em relação

aos não residentes para quê? Para que os residentes que estejam envolvidos nessa competição continuem a

pagar onde têm de pagar, assegurando que pagam sempre no Estado da residência. Por isso é que este regime

fiscal se aplica aos não residentes, para evitar as questões de dupla tributação.

E, sim, é feito casuisticamente e, porventura, deveria ser discutida, ao nível europeu, uma uniformização para

esse tipo de competições. Mas o que estamos a fazer é exatamente aquilo que o Sr. Deputado João Oliveira

aqui, e bem, identificou: estamos a definir um regime casuístico para evitar a dupla tributação relativamente a

estes eventos.

O Sr. Deputado André Ventura, porventura lembrando-se hoje mais da sua vertente fiscalista do que

propriamente da sua vertente populista, colocou bem a questão. Sr. Deputado, relativamente às regras de

distribuição da receita de publicidade, aquilo que nós estamos a fazer, que se aplica e se sobrepõe ao direito

interno — e o Sr. Deputado sabe isso bem — são as regras que constam das convenções para evitar a dupla

tributação. A única tributação de que os Estados abdicam neste tipo de regimes é em relação às royalties, e

nem sequer a todo o valor que se podia tributar, mas apenas parcialmente.

Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, mais uma vez, quero saudar este debate, para que seja

centrado naquilo que efetivamente é: a realização de um evento de natureza desportiva importante para Portugal

e importante para a cidade do Porto e que comprova que estamos numa altura em que o País é visto, ao nível

europeu, como um país seguro. Felizmente, todos temos conseguido ultrapassar as fases mais difíceis da

pandemia e todos esperamos que assim se mantenha.

Permitam-me, por fim, que me dirija ao Sr. Deputado Alberto Fonseca, dizendo-lhe que não me surpreende

a obsessão do PSD relativamente à carga fiscal. Aliás, não há nenhum debate sobre esta matéria, no qual eu

participe, em que o PSD não fale da carga fiscal.

O Sr. Deputado teve hoje uma notícia muito importante, não apenas para o Sr. Deputado, mas para todo o

País, sobre a forma como o País tem conseguido manter os seus níveis de emprego. Sr. Deputado, a carga

fiscal é a soma da receita dos impostos com a receita das contribuições sociais, ou seja, das contribuições que

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