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29 DE MAIO DE 2021

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Esta proposta, caso aprovada, e não há nenhum motivo para que não seja, faz toda a diferença para a vida

das populações, para a preservação do ambiente e dos territórios e para dar significado concreto à própria

democracia, que se quer participativa e não apenas formal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, do PEV.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A avaliação de impacte ambiental é um instrumento de política de ambiente muito relevante, que visa aferir os impactos de um determinado projeto

com o objetivo de salvaguardar os valores ambientais. É um instrumento determinante para a desejável

compatibilização entre o desenvolvimento de projetos e a preservação de recursos ambientais, ecossistemas e

paisagens naturais.

No entanto, o procedimento de AIA tem sido descredibilizado não raras vezes, quando os estudos de impacte

ambiental (EIA) omitem parâmetros relevantes, quando se procura desvalorizar as consultas públicas ou quando

o decisor emite uma declaração de impacte ambiental favorável, mesmo que condicionada, secundarizando

efeitos muito significativos, expostos pelo EIA.

Estes são apenas alguns exemplos de como se tem levado à generalização de uma ideia consubstanciada

no facto de a AIA ser mais uma formalidade que tem de ser cumprida do que um verdadeiro procedimento que

sustente uma decisão política a tomar com o objetivo de garantir a não destruição de valores ambientais de

grande relevo.

O facto de serem muito reduzidos os projetos que obtiveram uma DIA desfavorável no âmbito do

procedimento de AIA gera uma legítima suspeita de que, na grande maioria dos casos, as decisões estão

previamente tomadas, tornando-se a AIA um mero pró-forma. Esta sensação é reforçada pelo facto de muitas

vezes se ignorar a grande contestação pública e os argumentos avançados pelos participantes, amiúde

sustentados nas próprias preocupações descritas nos EIA.

Não desistimos deste instrumento, a AIA. Porém, é preciso limar alguns dos aspetos do seu regime jurídico,

de modo a que se torne um processo inequivocamente sério, participado e fomentador de decisões políticas que

gerem a sustentabilidade do desenvolvimento.

Assim sendo, Os Verdes apresentam hoje este projeto de lei com os seguintes objetivos: reforçar os direitos

de participação dos cidadãos, introduzindo a consulta pública no caso de pedido de dispensa de procedimento

de AIA e também na fase de proposta de definição do âmbito do EIA. As consultas públicas obrigam a uma

maior transparência por parte da administração, bem como à apresentação de argumentos e devidas

justificações, importando, por isso, alargá-la a mais fases do procedimento de AIA.

Pretendemos determinar a possibilidade de os cidadãos poderem fazer pedidos de esclarecimento à

autoridade de AIA, na fase de consulta pública, procurando torná-la um espaço de diálogo e que, no caso de a

DIA requerer estudos complementares ou adicionais, não haja uma decisão definitiva sem que esses estudos

sejam entregues pelo proponente. Não é compreensível que a DIA considere que existem aspetos por estudar

e que, ainda assim, atribua um parecer favorável, mesmo que condicionado.

Pretendemos garantir que não são prorrogados os prazos estipulados para a caducidade da DIA. Se esta

caduca e ainda há intenção de implementação do projeto, este deve ser submetido a novo procedimento de AIA.

Quatro anos é tempo bastante para que muitas coisas mudem e que, portanto, se desatualizem os estudos já

realizados.

Estes são alguns dos contributos que Os Verdes apontam para melhorar o regime jurídico da avaliação de

impacte ambiental, no entanto, não são os primeiros.

Desde 1996 que o PEV contribui para melhorar os procedimentos de AIA, para a credibilização e dignificação

de um instrumento de política de ambiente tão relevante. Houve melhorias atendidas, mas é preciso continuar

a trabalhar nesse sentido.

Contudo, por mais perfeito que seja este regime jurídico, é fundamental que a APA e, sobretudo, o Governo

respeitem, efetivamente, o objetivo inerente à existência de uma avaliação de impacte ambiental para a definição

de políticas públicas sustentáveis.

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