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do PS Luís Capoulas Santos, aos responsáveis pela coordenação da dimensão parlamentar e a todos os serviços envolvidos.

Foram discutidos, em conjunto, os seguintes diplomas (os projetos de lei foram discutidos na generalidade):

Projeto de Lei n.o 5/XIV/1.ª (PCP) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho) — que foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 43/XIV/1.ª (PCP) — Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho) — que foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 525/XIV/2.ª (PCP) — Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho) — que foi aprovado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 825/XIV/2.ª (PCP) — Altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho e revoga o despedimento por inadaptação, reforçando os direitos dos trabalhadores (décima sétima alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho) — que foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 47/XIV/1.ª (BE) — Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro) — que foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 76/XIV/1.ª (BE) — Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (décima sexta alteração ao Código do Trabalho) — que foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 79/XIV/1.ª (PEV) — Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (décima sexta alteração ao Código de Trabalho) — que foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 536/XIV/2.ª (PAN) — Assegura mais tempo de lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado, procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à décima terceira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) — que foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 887/XIV/2.ª (PAN) — Altera o regime do despedimento coletivo, procedendo à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro — que, a requerimento do proponente, baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, pelo prazo de 60 dias;

Projeto de Resolução n.º 1368/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que negoceie, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, a revogação da presunção de aceitação de despedimento coletivo em virtude da aceitação da compensação paga pelo empregador — que foi rejeitado.

Usaram da palavra, a diverso título, além dos Secretários de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional (Miguel Cabrita) e da Administração Pública (José Couto), os Deputados Diana Ferreira (PCP), João Paulo Pedrosa (PS), Helga Correia (PSD), José Moura Soeiro (BE), Rita Borges Madeira (PS), José Luís Ferreira (PEV), Nelson Silva (PAN), Pedro Roque (PSD), Fernando José (PS), Pedro Morais Soares (CDS-PP), Carla Barros (PSD), Alexandra Tavares de Moura (PS), Alma Rivera (PCP), Maria Germana Rocha (PSD), João Oliveira (PCP), Joana Sá Pereira (PS), Lina Lopes (PSD), Lúcia Araújo Silva e Nuno Sá (PS) e Jerónimo de Sousa (PCP).

Deu-se conta dos Deputados que estiveram presentes, por videoconferência, na reunião plenária.

O Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 4 minutos.

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