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2 DE OUTUBRO DE 2021

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O Sr. João Dias (PCP): — A pesca não acaba com o peixe!

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — … aí, é que as Sr.as e os Srs. Deputados vão ver o problema económico que o País vai ter e que o dinheiro não se come!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): —Srs. Deputados, vamos passar ao ponto cinco da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 31/XIV/1.ª (PEV) — Alarga

a abrangência a novos produtos da rotulagem para os alimentos que contêm transgénicos e 944/XIV/3.ª (PAN)

— Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informação ao consumidor relativamente aos custos

ambientais da produção dos géneros alimentícios, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de

abril.

Para iniciar o debate, e apresentar a iniciativa legislativa do seu grupo parlamentar, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Mariana Silva, que se dirige já à tribuna.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os organismos geneticamente modificados (OGM) são aqueles que sofreram uma alteração do seu material genético, com a introdução de

um ou mais genes de outro organismo da mesma espécie ou de espécie diferente, num processo artificial de

transformação de um organismo vivo, que passa a conter genes de origem externa e a constituir um

transgénico. São seres vivos sujeitos a uma técnica de manipulação que em nada se prende com ocorrências

de cruzamentos ou recombinações proporcionadas pela própria natureza.

Um dos objetivos mais generalizados da manipulação genética de plantas é assegurar-lhes resistência a

herbicidas. Ora, quando se procura alargar a produção agrícola biológica, livre de agroquímicos, a tal

manipulação é uma incongruência e um perigo, porque a realidade é que a agricultura se pratica em campo

aberto e não em laboratório, estando sujeita a fatores como o vento ou os insetos, que constituem um meio

para a «contaminação transgénica» a largas distâncias.

Alguns países da União Europeia foram impedindo o cultivo de OGM nos seus territórios. Ao contrário de

países como a Alemanha, a Áustria, a França, o Luxemburgo ou a Polónia, Portugal mantém, em geral, a

permissão de cultivo de OGM autorizados pela União Europeia.

Todavia, de modo a salvaguardar a imagem e a qualidade da sua produção agrícola, algumas áreas do

território nacional declararam-se livres de OGM, não permitindo esse cultivo, como as Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira e também o Algarve e vários municípios do País.

Com a generalização da produção e da comercialização de OGM ganham, sobretudo, as multinacionais

agroalimentares, mas perdem os consumidores, perde a generalidade dos agricultores e perde o ambiente e a

biodiversidade.

A produção de alimentos transgénicos não é do agrado dos consumidores europeus. Estudos demonstram

que os cidadãos são críticos em relação à manipulação genética de alimentos, considerando que comporta

amplos riscos.

Esta atitude crítica sustenta-se na convicção de que os alimentos transgénicos têm efeitos nefastos na

saúde, levando à opção por não os consumir, pelos riscos que comportam para a saúde humana, mas

também pelas ameaças que comportam para o ambiente.

Os Verdes continuam a persistir com propostas para uma agricultura livre de OGM, mas,

independentemente dessa opção ecológica, a defesa dos direitos do consumidor leva-nos a insistir na

necessidade de assegurar a cada cidadão a informação necessária para as suas livres e plenas escolhas.

Com efeito, o facto de não ser obrigatória a rotulagem de alimentos transgénicos para produtos como, por

exemplo, o peixe de aquacultura ou carnes, ou de subprodutos como, por exemplo, os ovos ou o leite de

origem animal — podendo esses animais ter sido alimentados à base de ração transgénica —, ou o facto de

ser só obrigatória a rotulagem de produtos que contenham mais de 0,9% de proporção de OGM leva a que um

consumidor que deseje fazer uma dieta alimentar completamente livre de OGM não consiga ter a informação

necessária para poder fazer a sua livre escolha.

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